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Fórum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI)


Contributo para o debate sobre a legislação de Educação Especial

       O Fórum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI) realizou, no dia 7 de Julho de 2007,
 um debate sobre a proposta de diploma para regulamentar a Educação Especial (EE). Neste
 debate estiveram presentes mais de 200 pessoas, vindas de todo o país, docentes dos vários
 graus de ensino e representantes de diversas associações e instituições, o que originou uma
 reflexão viva e bastante participada.
       Tendo como ponto de partida o documento inicialmente apresentado pelo ME, este
 debate realizou-se em termos genéricos prevendo que se trata de um documento em fase de
 elaboração. Apesar de solicitado à DGIDC, não tivemos acesso à versão mais actualizada do
 documento. O que a seguir apresentamos trata-se, pois, de uma síntese do amplo e
 participado debate.


       Ponto de partida

       As dificuldades relacionadas com a educação de todos os alunos devem ser analisadas
 no âmbito das actividades, dos contextos, do currículo e da dinâmica da escola e da sala de
 aula. As perspectivas tradicionais consideravam as dificuldades centradas na pessoa,
 menosprezando a relevância dos contextos. As perspectivas actuais sobre Educação
 Inclusiva (EI) apontam que é para o currículo, e não para o aluno, que devem ser
 direccionados os processos de inovação. Tendo em conta esta perspectiva qualquer aluno,
 em qualquer momento do seu percurso escolar, pode manifestar dificuldades escolares.
       Como temos conhecimento, através de vários estudos efectuados a este nível, as
 dificuldades podem sugerir formas de melhorar o ensino. A escola só avança e se desenvolve
 na procura de soluções. É na procura de respostas adequadas e situadas, perante uma
 diversidade crescente, que a escola aprende e desta forma supera as dificuldades que se lhe
 deparam.
       Partindo do pressuposto que a escola e a comunidade educativa é um espaço
 predominante de aprendizagem é essencial elaborar uma legislação que, não só, organize e
 enquadre as práticas existentes, mas, que seja mais ambiciosa contemplando formas
 inovadoras de organização. Precisamos de normativos legais que permitam consolidar as
 práticas inovadoras e que apontem para o desenvolvimento apoiado de novas práticas.

                                                                                    1
1. Concepção geral do documento

      A primeira ideia subjacente a esta proposta tem a ver com a manifesta indefinição de
dois conceitos: “Educação Especial” e “Educação Inclusiva”. O primeiro, tradicionalmente,
centra-se na problemática do aluno a partir da sua categorização; o segundo centra-se
predominantemente no currículo. Da mesma forma, neste documento, não é clara a distinção
entre “Deficiência” e “Necessidades Educativas Especiais”. Parece-nos, pois, importante
seguir uma linha coerente que não se resolve com as definições apresentadas neste
documento.
      Acrescentamos, ainda, que o documento tem um conceito de “Educação Especial” que
se articula mal com uma filosofia de Inclusão. Não se deve olhar só para o aluno e centrar
nele os apoios, mas olhar para a Educação como um todo, o que implica a identificação das
“barreiras” a superar, a introdução de mudanças na orgânica da escola, do currículo, do
processo ensino-aprendizagem, entre outras... A separação dos alunos por categorias leva a
considerar que só os alunos com uma condição de deficiência devem ser objecto dos serviços
de Educação Especial e isto foi já considerado uma má prática de atendimento aos alunos
com dificuldades. Alguns participantes reconheceram, ainda, que dadas características
actuais do nosso sistema, se deve legislar não a partir do modelo inclusivo mas do modelo de
Educação Especial. Isto não significa, no entanto, manter o actual sistema mas efectuar um
alargamento do próprio conceito de Educação Especial.
      Ao definir alguns alunos como pertencentes à EE, sugere-se que sejam ensinados à
parte com base nas semelhanças das suas dificuldades. Seria, pois, necessário protagonizar
um projecto mais arrojado que olhasse para as necessidades de apoio de forma mais global
apetrechando toda a escola dos meios que poderiam ser utilizados e rentabilizados por toda a
comunidade     educativa.   Simultaneamente,      considerou-se   importante   salvaguardar   e
aprofundar, na escola, um espaço de autonomia e liberdade para que esta se possa organizar
de forma mais consentânea com as respostas que se revelem mais adequadas às suas
particularidades (escolares, familiares e sociais).


      2. Escolas de referência

      Um segundo conceito debatido foi o das escolas de referência. A decisão de criar
escolas de referência deve ser cuidadosamente pensada considerando, entre outros, factores
demográficos e de incidência que não foram tornados públicos. Trata-se de uma decisão que
se baseia numa indefinição geográfica e numa relatividade do conceito de distância. A criação
                                                                                     2
destas escolas deve ser altamente ponderada, pois, pode inibir o desenvolvimento das
relações sociais, de políticas, de cultura e consequentes práticas inclusivas inerentes à vida
de uma escola marcada pela diferença e pela diversidade, promotora de valores tolerantes,
cooperativos e solidários. Vamos promover o isolamento, presente e futuro, daqueles que
mais precisam de estabelecer relações sociais, com os seus parceiros e pares? A ideia,
subscrita por muitos dos presentes, é que o aluno deve frequentar a escola de pertença e
referência dos irmãos, dos amigos, da comunidade, dado que é nessa comunidade que se
criam as bases de uma inclusão social futura. Para além da família, as pessoas com
deficiência precisam de uma rede social, o mais alargada possível. Na opinião generalizada
dos presentes, as unidades e as escolas de referência deveriam estruturar-se numa
concepção de Centros de Recursos. Alguns participantes realçaram, ainda, que os custos
financeiros de deslocação e de qualidade de vida para uma criança deslocada para um escola
de referência a 40 ou 50 Km devem ser avaliados face à possibilidade de colocar na sua
escola regular os meios de que necessita para a sua educação.


      3. A utilização da CIF

      Os presentes consideram que a adopção da Classificação Internacional de
Funcionalidade (CIF) é um erro. Subscrevendo a posição tomada pelo FEEI, juntamente com
docentes de Universidades e Escolas Superiores de todo o país, em Março de 2007, reiterou-
se que: a CIF não avalia, apenas classifica; que a utilização da CIF, em contexto educativo
para crianças e jovens, deverá ser repensada; que os critérios de classificação clínica e do
domínio da funcionalidade humana não se devem sobrepor aos critérios de intervenção
pedagógica e educativa, em contexto escolar; que a categorização dos alunos, baseada em
padrões de funcionalidade, em nada se adequa ou facilita o processo de escolarização.


      4. Outros aspectos

      Consideraram-se, como aspectos positivos e importantes, nesta proposta, a
obrigatoriedade das escolas particulares respeitarem as regras gerais em relação aos alunos
com NEE, assim como, a explicitação da organização das medidas de apoio.
      No entanto, no que se refere à Transição para a Vida Adulta, partindo do pressuposto
que esta só se consegue a partir do treino laboral em contexto, lamenta-se o facto de não
explicitarem, aspectos como “quem”, “de que forma” “ onde” se processará esta vertente.


                                                                                      3
Lamentou-se, ainda, o facto de, mais uma vez, não se fazer referência ou definirem as
funções do Professor de Educação Especial o que, na prática, para além da indefinição de
papéis, gera um sentimento de “mal-estar” docente. Ainda numa linha de indefinição, embora
esta proposta se refira ao “departamento de educação especial”, os presentes manifestarem
desconhecer a sua criação legal e como este se opera ou operacionaliza nos contextos
escolares.
      O documento foi assim considerado genericamente como pouco clarificador sobretudo
por realçar o conceito de EE e não de EI. Espera-se um documento que antecipe um avanço
e que apresente directrizes promotoras de uma escola de todos e para todos,
independentemente dos seus condicionalismos particulares. Os presentes consideraram
ainda que, neste momento, necessitaríamos de um impulso, ao nível legislativo, capaz de
implementar, desenvolver, propulsionar e disseminar “boas práticas” entre professores,
nomeadamente os do Ensino Regular, que visem o desenvolvimento de metodologias activas,
a diferenciação curricular, o ensino cooperativo, entre outras alcançando-se, desta forma, a
promoção de uma educação adequada para todos.
      Por último, foi igualmente subscrita a defesa de uma avaliação, séria e ponderada,
realizada por entidades isentas e idóneas, dos processos educativos. Neste caso específico,
do percurso desenvolvido pelas escolas, ao nível da Educação Inclusiva dado que, não se
deverá, “passar uma esponja” por mais de uma década de investimento numa politica assente
no paradigma da Inclusão e das Necessidades Educativas Especiais subscrito por Portugal na
Declaração de Salamanca.
      Os presentes consideraram que este esforço de reflexão é um serviço prestado ao ME,
ao país e à cultura democrática que não poderá existir sem a audição e participação de todos
os interessados nestas políticas. Esperamos que este nosso contributo seja seriamente
considerado e que possamos aprofundar a sua discussão neste âmbito.
      Por fim, realçamos que o FEEI acaba de lançar o livro “Percursos de Educação
Inclusiva em Portugal: dez estudos de caso” que se trata de um trabalho de investigação,
realizado ao longo de dois anos em escolas portuguesas de Norte a Sul do país, e que poderá
ser igualmente um contributo para fundamentar as políticas neste campo. O FEEI aprendeu
muito com este estudo. “Grande mestra é a vida se formos bons alunos”!



                                          Envie-nos o seu contributo ou reflexão para:
               Fórum de Estudos de Educação Inclusiva – Faculdade de Motricidade Humana
                                             Estrada da Costa – 1499-688 Cruz Quebrada
                                              E-mail: feei@fmh.utl.pt – www.fmh.utl.pt/feei
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  • 1. Fórum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI) Contributo para o debate sobre a legislação de Educação Especial O Fórum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI) realizou, no dia 7 de Julho de 2007, um debate sobre a proposta de diploma para regulamentar a Educação Especial (EE). Neste debate estiveram presentes mais de 200 pessoas, vindas de todo o país, docentes dos vários graus de ensino e representantes de diversas associações e instituições, o que originou uma reflexão viva e bastante participada. Tendo como ponto de partida o documento inicialmente apresentado pelo ME, este debate realizou-se em termos genéricos prevendo que se trata de um documento em fase de elaboração. Apesar de solicitado à DGIDC, não tivemos acesso à versão mais actualizada do documento. O que a seguir apresentamos trata-se, pois, de uma síntese do amplo e participado debate. Ponto de partida As dificuldades relacionadas com a educação de todos os alunos devem ser analisadas no âmbito das actividades, dos contextos, do currículo e da dinâmica da escola e da sala de aula. As perspectivas tradicionais consideravam as dificuldades centradas na pessoa, menosprezando a relevância dos contextos. As perspectivas actuais sobre Educação Inclusiva (EI) apontam que é para o currículo, e não para o aluno, que devem ser direccionados os processos de inovação. Tendo em conta esta perspectiva qualquer aluno, em qualquer momento do seu percurso escolar, pode manifestar dificuldades escolares. Como temos conhecimento, através de vários estudos efectuados a este nível, as dificuldades podem sugerir formas de melhorar o ensino. A escola só avança e se desenvolve na procura de soluções. É na procura de respostas adequadas e situadas, perante uma diversidade crescente, que a escola aprende e desta forma supera as dificuldades que se lhe deparam. Partindo do pressuposto que a escola e a comunidade educativa é um espaço predominante de aprendizagem é essencial elaborar uma legislação que, não só, organize e enquadre as práticas existentes, mas, que seja mais ambiciosa contemplando formas inovadoras de organização. Precisamos de normativos legais que permitam consolidar as práticas inovadoras e que apontem para o desenvolvimento apoiado de novas práticas. 1
  • 2. 1. Concepção geral do documento A primeira ideia subjacente a esta proposta tem a ver com a manifesta indefinição de dois conceitos: “Educação Especial” e “Educação Inclusiva”. O primeiro, tradicionalmente, centra-se na problemática do aluno a partir da sua categorização; o segundo centra-se predominantemente no currículo. Da mesma forma, neste documento, não é clara a distinção entre “Deficiência” e “Necessidades Educativas Especiais”. Parece-nos, pois, importante seguir uma linha coerente que não se resolve com as definições apresentadas neste documento. Acrescentamos, ainda, que o documento tem um conceito de “Educação Especial” que se articula mal com uma filosofia de Inclusão. Não se deve olhar só para o aluno e centrar nele os apoios, mas olhar para a Educação como um todo, o que implica a identificação das “barreiras” a superar, a introdução de mudanças na orgânica da escola, do currículo, do processo ensino-aprendizagem, entre outras... A separação dos alunos por categorias leva a considerar que só os alunos com uma condição de deficiência devem ser objecto dos serviços de Educação Especial e isto foi já considerado uma má prática de atendimento aos alunos com dificuldades. Alguns participantes reconheceram, ainda, que dadas características actuais do nosso sistema, se deve legislar não a partir do modelo inclusivo mas do modelo de Educação Especial. Isto não significa, no entanto, manter o actual sistema mas efectuar um alargamento do próprio conceito de Educação Especial. Ao definir alguns alunos como pertencentes à EE, sugere-se que sejam ensinados à parte com base nas semelhanças das suas dificuldades. Seria, pois, necessário protagonizar um projecto mais arrojado que olhasse para as necessidades de apoio de forma mais global apetrechando toda a escola dos meios que poderiam ser utilizados e rentabilizados por toda a comunidade educativa. Simultaneamente, considerou-se importante salvaguardar e aprofundar, na escola, um espaço de autonomia e liberdade para que esta se possa organizar de forma mais consentânea com as respostas que se revelem mais adequadas às suas particularidades (escolares, familiares e sociais). 2. Escolas de referência Um segundo conceito debatido foi o das escolas de referência. A decisão de criar escolas de referência deve ser cuidadosamente pensada considerando, entre outros, factores demográficos e de incidência que não foram tornados públicos. Trata-se de uma decisão que se baseia numa indefinição geográfica e numa relatividade do conceito de distância. A criação 2
  • 3. destas escolas deve ser altamente ponderada, pois, pode inibir o desenvolvimento das relações sociais, de políticas, de cultura e consequentes práticas inclusivas inerentes à vida de uma escola marcada pela diferença e pela diversidade, promotora de valores tolerantes, cooperativos e solidários. Vamos promover o isolamento, presente e futuro, daqueles que mais precisam de estabelecer relações sociais, com os seus parceiros e pares? A ideia, subscrita por muitos dos presentes, é que o aluno deve frequentar a escola de pertença e referência dos irmãos, dos amigos, da comunidade, dado que é nessa comunidade que se criam as bases de uma inclusão social futura. Para além da família, as pessoas com deficiência precisam de uma rede social, o mais alargada possível. Na opinião generalizada dos presentes, as unidades e as escolas de referência deveriam estruturar-se numa concepção de Centros de Recursos. Alguns participantes realçaram, ainda, que os custos financeiros de deslocação e de qualidade de vida para uma criança deslocada para um escola de referência a 40 ou 50 Km devem ser avaliados face à possibilidade de colocar na sua escola regular os meios de que necessita para a sua educação. 3. A utilização da CIF Os presentes consideram que a adopção da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) é um erro. Subscrevendo a posição tomada pelo FEEI, juntamente com docentes de Universidades e Escolas Superiores de todo o país, em Março de 2007, reiterou- se que: a CIF não avalia, apenas classifica; que a utilização da CIF, em contexto educativo para crianças e jovens, deverá ser repensada; que os critérios de classificação clínica e do domínio da funcionalidade humana não se devem sobrepor aos critérios de intervenção pedagógica e educativa, em contexto escolar; que a categorização dos alunos, baseada em padrões de funcionalidade, em nada se adequa ou facilita o processo de escolarização. 4. Outros aspectos Consideraram-se, como aspectos positivos e importantes, nesta proposta, a obrigatoriedade das escolas particulares respeitarem as regras gerais em relação aos alunos com NEE, assim como, a explicitação da organização das medidas de apoio. No entanto, no que se refere à Transição para a Vida Adulta, partindo do pressuposto que esta só se consegue a partir do treino laboral em contexto, lamenta-se o facto de não explicitarem, aspectos como “quem”, “de que forma” “ onde” se processará esta vertente. 3
  • 4. Lamentou-se, ainda, o facto de, mais uma vez, não se fazer referência ou definirem as funções do Professor de Educação Especial o que, na prática, para além da indefinição de papéis, gera um sentimento de “mal-estar” docente. Ainda numa linha de indefinição, embora esta proposta se refira ao “departamento de educação especial”, os presentes manifestarem desconhecer a sua criação legal e como este se opera ou operacionaliza nos contextos escolares. O documento foi assim considerado genericamente como pouco clarificador sobretudo por realçar o conceito de EE e não de EI. Espera-se um documento que antecipe um avanço e que apresente directrizes promotoras de uma escola de todos e para todos, independentemente dos seus condicionalismos particulares. Os presentes consideraram ainda que, neste momento, necessitaríamos de um impulso, ao nível legislativo, capaz de implementar, desenvolver, propulsionar e disseminar “boas práticas” entre professores, nomeadamente os do Ensino Regular, que visem o desenvolvimento de metodologias activas, a diferenciação curricular, o ensino cooperativo, entre outras alcançando-se, desta forma, a promoção de uma educação adequada para todos. Por último, foi igualmente subscrita a defesa de uma avaliação, séria e ponderada, realizada por entidades isentas e idóneas, dos processos educativos. Neste caso específico, do percurso desenvolvido pelas escolas, ao nível da Educação Inclusiva dado que, não se deverá, “passar uma esponja” por mais de uma década de investimento numa politica assente no paradigma da Inclusão e das Necessidades Educativas Especiais subscrito por Portugal na Declaração de Salamanca. Os presentes consideraram que este esforço de reflexão é um serviço prestado ao ME, ao país e à cultura democrática que não poderá existir sem a audição e participação de todos os interessados nestas políticas. Esperamos que este nosso contributo seja seriamente considerado e que possamos aprofundar a sua discussão neste âmbito. Por fim, realçamos que o FEEI acaba de lançar o livro “Percursos de Educação Inclusiva em Portugal: dez estudos de caso” que se trata de um trabalho de investigação, realizado ao longo de dois anos em escolas portuguesas de Norte a Sul do país, e que poderá ser igualmente um contributo para fundamentar as políticas neste campo. O FEEI aprendeu muito com este estudo. “Grande mestra é a vida se formos bons alunos”! Envie-nos o seu contributo ou reflexão para: Fórum de Estudos de Educação Inclusiva – Faculdade de Motricidade Humana Estrada da Costa – 1499-688 Cruz Quebrada E-mail: feei@fmh.utl.pt – www.fmh.utl.pt/feei 4