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FÓRUM CATARINENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS
AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS – FCCIAT
REGIMENTO INTERNO
Aprovado na Reunião Plenária realizada no dia 2 de junho de 2017.
TÍTULO I
DO FÓRUM CATARINENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º O FÓRUM CATARINENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS, doravante
denominado FCCIAT, constitui-se em um espaço permanente, plural, aberto e diversificado de debate para a
formulação de propostas, discussão e fiscalização de políticas públicas, assim como de questões relacionadas
aos impactos negativos dos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos na saúde do trabalhador, do consumidor,
da população e do ambiente, observados os princípios estabelecidos no art. 3º deste Regimento.
Parágrafo Único. O Fórum possibilitará a troca livre de experiências e a articulação em rede, da sociedade civil
organizada, instituições governamentais e não governamentais e Ministério Público para ações eficazes, visando
o cumprimento de seus objetivos e funcionando como um instrumento de controle social ante os impactos
associados aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos.
Art. 2º Para fins de atuação deste Fórum, serão adotados os seguintes conceitos:
I – Agrotóxico, conforme estabelecido na Lei Federal n. 7.802/1989 e regulamentada pelo Decreto Federal n.
4074/2002, compreende os “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso
nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na
proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e
industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa
de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes,
2
dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”.
II – Organismo Geneticamente Modificado (OGM) é organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido
modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Este conceito estende-se ao OGM utilizado na
agricultura, denominado transgênico.
Capítulo II
Dos Princípios
Art. 3º O Fórum será regido pelos seguintes princípios:
I – da solidariedade intergeracional;
II – da prevenção e da precaução;
III – da responsabilidade socioambiental;
IV – da função social da propriedade;
V – da proteção da saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente;
VI – da participação e do controle social;
VII – da integração e mútua colaboração entre entidades da sociedade civil organizada, instituições
governamentais e não governamentais e Ministério Público; e
VIII – da transparência na produção de informações fidedignas para a tomada de decisão.
Capítulo III
Dos Objetivos
Art. 4º O Fórum tem como objetivo geral proporcionar, em âmbito estadual, o debate das questões relacionadas
aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos, de modo a fomentar ações integradas de tutela à saúde do
trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente ante os males causados pelo uso dos mesmos.
§ 1º Cada membro aportará sua colaboração ao Fórum dentro de suas atribuições institucionais e sociais, ficando
responsável pelos encargos advindos dela.
§ 2º As atividades do Fórum não devem se sobrepor às atividades de quaisquer de seus membros, apenas
resultar em colaboração para que cada parceiro possa cumprir seu mister legal e social.
3
Art. 5º São objetivos específicos do Fórum:
I – promover articulação entre instituições governamentais e não governamentais, sindicatos, cidadãos e
comunidade científica que resultem em ações de combate aos efeitos nocivos dos agrotóxicos, produtos afins e
transgênicos na saúde do trabalhador, das comunidades, do consumidor e sobre o ambiente;
II – propor, apoiar e acompanhar ações educativas que visem sensibilizar, alertar e informar a sociedade quanto
aos riscos da produção, transporte, armazenamento e uso dos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos no
Estado de Santa Catarina;
III – propor e acompanhar ações que visem o cumprimento das normas de proteção à saúde e ao ambiente
relativas aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos, inclusive convenções e tratados internacionais
ratificados pelo Brasil;
IV – propor disposições normativas para o aperfeiçoamento da legislação específica, visando proteger a saúde
do trabalhador, das comunidades, do consumidor e do ambiente;
V – propor a celebração de contratos, convênios, termos aditivos ou outros instrumentos similares entre
instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil, visando oferecer condições de formulação e
execução de políticas públicas, programas e projetos vinculados aos objetivos do Fórum;
VI – propor, incentivar e cobrar a realização de estudos e pesquisas relacionadas com os impactos e efeitos dos
agrotóxicos, produtos afins e transgênicos na saúde e no ambiente, inclusive no aspecto de contaminação dos
alimentos, além de alternativas para sua substituição;
VII – articular e manter relação de cooperação com organizações da sociedade civil que tenham finalidades e
objetivos semelhantes aos do Fórum, seja no Estado de Santa Catarina, seja em âmbito regional e nacional;
VIII – denunciar fatos e receber denúncias relacionadas a danos à saúde do trabalhador, ao ambiente e à
sociedade causados por irregularidades ou ilícitos na comercialização, uso, armazenamento de agrotóxicos e
produtos afins e descarte das embalagens, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências
legais cabíveis;
IX – propor, apoiar e acompanhar ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos diagnósticos e tratamento
das populações em situações de risco relacionado aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos;
X – propor formas de aprimoramento da coleta e análise dos dados e informações relacionadas aos riscos e
danos à saúde e ao ambiente das populações expostas aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos;
XI – propor e indicar diretrizes conceituais e metodológicas para a orientação de processos voltados à agricultura
sustentável, mediante a coexistência harmônica de sistemas convencionais e agroecológicos, visando reduzir
riscos à saúde humana e ao meio ambiente e fortalecer a economia agrícola.
4
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
Capítulo I
Da Composição do Fórum
Art. 6º O Fórum é composto de entidades da sociedade civil organizada, instituições governamentais e não
governamentais e Ministério Público, que tenham como objetivo a proteção da saúde do trabalhador, do
consumidor, do ambiente e da população em geral, na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
§ 1º Na data de aprovação do presente regimento, o Fórum é composto pelas seguintes organizações, em ordem
alfabética:
I. Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC;
II. Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC;
III. Associação Catarinense de Medicina do Trabalho – ACAMT;
IV. Associação Catarinense de Supermercados – ACATS;
V. Associação de Agroturismo Acolhida na Colônia;
VI. Associação de Revendedores de Agroquímicos do Sul – ARASUL;
VII. Associação de Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina – AEAGRO;
VIII. Associação dos Moradores da Bacia do Maciambu
IX. Associação dos Servidores da Cidasc - ASCIDASC
X. Associação dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina – ATASC;
XI. Associação Nacional de Defesa Vegetal – ANDEF;
XII. Câmara Municipal de Florianópolis
XIII. Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC
XIV. Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina – CEASA;
XV. Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar de Santa Catarina – CECANE;
XVI. Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo – CEPAGRO;
XVII. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Macrorregião de Joinville;
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XVIII. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Regional de Florianópolis/SMS;
XIX. Centro de Informações Toxicológicas – CIT/SC;
XX. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST/Joinville;
XXI. Centro Vida Orgânica - CVO;
XXII. Comitê Interassociativo e intersindical de Defesa do Consumidor – DECONOR;
XXIII. Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
XXIV. Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
XXV. Comunidade Invernada de Campos Novos;
XXVI. Conselho Estadual de Combate à Pirataria – CECOP;
XXVII. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina – CONSEA/SC;
XXVIII. Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN
XXIX. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SC;
XXX. Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região – CRN10;
XXXI. Conselho Regional de Química da 13ª Região – CRQ 13ª Região;
XXXII. Convivium Mata Atlântica – CMA
XXXIII. Cooperativa Agroindustrial Alfa – COOPERALFA;
XXXIV. Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia – COPERDIA;
XXXV. Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura – Portal Desacato;
XXXVI. Cooperativa de Trabalho na Prestação de Serviços Agropecuários e Ambientais – UNITAGRI;
XXXVII. Cooperativa dos Engenheiros Agrônomos e de Profissionais em Desenvolvimento Rural e Ambiental de
Santa Catarina – UNEAGRO/SC;
XXXVIII. Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos – COOPERCAMPOS;
XXXIX. Corpo de Bombeiros Militar – CBM/SC;
XL. ECOCERT;
XLI. Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI/SC;
XLII. Federação da Agricultura de Santa Catarina – FAESC;
XLIII. Federação das Associações de Apicultores de Santa Catarina – FAASC;
XLIV. Federação das Cooperativas Agropecuárias de Santa Catarina – FECOAGRO;
6
XLV. Federação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina – FEAGRO-SC;
XLVI. Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Santa Catarina
– FETAESC;
XLVII. Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
XLVIII. Instituto Ambientes em Rede – IAR;
XLIX. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/SC;
L. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
LI. Instituto Eco;
LII. Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú – IFC;
LIII. Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul – IFC;
LIV. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul – IFC;
LV. Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV;
LVI. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
LVII. Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA/SC;
LVIII. Ministério do Trabalho e Emprego (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho – FUNDACENTRO) - MTE/SC;
LIX. Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência Regional do Trabalho) – MTE/SC;
LX. Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC;
LXI. Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Santa Catarina – MPF/PRSC;
LXII. Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina – Comissão de Direito Agrário – OAB/SC;
LXIII. Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC;
LXIV. Paripassu;
LXV. Polícia Militar Ambiental – PMA/SC;
LXVI. Polícia Rodoviária Federal – 8ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal;
LXVII. Procuradoria de Defesa do Consumidor – Procon (Itajaí);
LXVIII. Rede Ecovida;
LXIX. Rede Latino Americana Interdisciplinar de Plantas Medicinais Aromáticas e Nutracêuticas – RELIPLAM;
LXX. Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca – SAR;
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LXXI. Secretaria de Estado da Educação – SED;
LXXII. Secretaria de Estado da Saúde – Vigilância Sanitária Estadual – SES/DIVS;
LXXIII. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS;
LXXIV. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/SC;
LXXV. Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina – SEAGRO-SC;
LXXVI. Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado de Santa Catarina - SIMVET-SC;
LXXVII. Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina – SINTAGRI;
LXXVIII. Sindicato dos Nutricionistas no Estado de Santa Catarina – SINUSC;
LXXIX. Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC;
LXXX. Tribunal de Contas do Estado – TCE;
LXXXI. Tribunal Regional do Trabalho da 12ªregião – TRT12;
LXXXII. Universidade do Estado de Santa Catarina - Centro de Ciências Agroveterinárias – CAV/UDESC;
LXXXIII. Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI;
LXXXIV. Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ;
LXXXV. Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE;
LXXXVI. Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS;
LXXXVII. Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Curitibanos;
LXXXVIII. Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Florianópolis;
LXXXIX. Universidade Federal de Santa Catarina - Núcleo de Estudos sobre Agricultura Familiar – NAF/UFSC;
XC. Universidade Federal de Santa Catarina - Núcleo Transdisciplinar de Meio Ambiente e
Desenvolvimento – NMD/UFSC;
XCI. Vigilância Sanitária de Santo Amaro da Imperatriz;
XCII. Vigilância Sanitária e Ambiental do Município de Florianópolis;
§ 2º É permitida a inclusão de outras entidades e instituições na composição do Fórum, desde que essas tenham
também como seus, os princípios expressos neste Regimento e que respeitem os seguintes quesitos:
a) apresentação formal da intenção de integrar o Fórum, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da
Reunião Plenária;
8
b) arrazoado relativo à entidade, demonstrando sua compatibilidade com os princípios e objetivos do Fórum.
§ 3º Cada instituição e entidade membro se fará representar no Fórum por meio de um representante titular,
indicado juntamente com um suplente, que o substituirá na ausência ou impedimento daquele.
§ 4º A vinculação da entidade ou instituição ao Fórum dar-se-á por ato livre, após o qual ficará vinculada na
forma deste Regimento Interno, sem prejuízo do dever legal a que estão subordinados os entes públicos.
§ 5º Quando o representante faltar às reuniões do Fórum, da Coordenação e de suas comissões, por mais de 2
(duas) vezes consecutivas, sem justificativa aprovada pela Plenária, deverá ser encaminhado documento por
escrito, informando à instituição que representa, para indicação de novo representante.
§ 6º Excepcionalmente, a Reunião Plenária poderá aceitar, por maioria simples, mais de um titular e suplente
por organização, quando esta se apresentar com divisões internas atuando em áreas com características
próprias e diferenciadas.
Capítulo II
Da Organização
Art. 8º A estrutura organizacional do Fórum possui a seguinte composição:
a) Coordenação Geral;
b) Comissões Temáticas.
Art. 9° A Coordenação Geral do Fórum será exercida pelo Coordenador Geral, Coordenador Adjunto e Secretário
Executivo.
§ 1º O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto serão escolhidos entre os signatários com assento no Fórum,
no Encontro Bianual, com aprovação pela maioria simples, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos.
§ 2º O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos temporários,
não superiores a 4 (quatro) Reuniões Plenárias.
§ 3º Em caso impedimento permanente, promover-se-á nova eleição para Coordenador Geral e Adjunto.
Art. 10. Compete à Coordenação Geral:
a) promover a articulação e interlocução entre as diversas instâncias do Fórum, seus integrantes, entidades e
instituições externas que tenham objetivos semelhantes aos do Fórum;
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b) consolidar o plano anual de ação do Fórum e encaminhá-lo à reunião Plenária Deliberativa para aprovação;
c) zelar pelo cumprimento do presente regimento e das decisões do Fórum;
d) sugerir novas metas que não tenham sido inicialmente previstas no plano anual;
e) promover a discussão de políticas e estratégias de atuação do Fórum;
§ 1º Compete ao Coordenador Geral:
a) convocar as reuniões do Fórum;
b) apresentar à Coordenação propostas sobre definição e atualização de políticas e estratégias de atuação do
Fórum;
§ 2º Compete ao Coordenador Adjunto colaborar com as atividades da Coordenação Geral e do Fórum e exercer
as atribuições do Coordenador Geral, em caso de sua ausência ou impedimento temporário deste.
§ 3º As decisões no âmbito da Coordenação serão pautadas pela busca do consenso e, não sendo este possível,
pela maioria simples dos presentes.
Art. 11. A Secretaria Executiva é a instância que executa e operacionaliza as decisões do Fórum sob a orientação
da Coordenação Geral.
Parágrafo Único – O Secretário Executivo será escolhido pelo Coordenador Geral, não cabendo ao primeiro o
direito a voto.
Art. 12. Compete ao Secretário Executivo:
a) dar suporte às atividades da Coordenação Geral, das Comissões Temáticas e do próprio Fórum, auxiliando-os
em seu funcionamento;
b) secretariar as reuniões da Coordenação Geral e Comissões Temáticas do Fórum;
c) dar encaminhamento às decisões e resoluções tomadas pela Coordenação Geral e Comissões Temáticas,
monitorando seu cumprimento junto aos responsáveis;
d) informar mensalmente à Coordenação Geral sobre atividades desenvolvidas e em andamento;
e) consolidar e administrar mecanismos eletrônicos de comunicação do Fórum;
f) responder pelo acervo documental, promovendo a circulação de documentos relevantes para Coordenação e
para o conjunto de integrantes do Fórum;
g) providenciar as convocatórias, comunicações e expedientes do Fórum;
10
h) enviar ao Coordenador Geral propostas de atividades para o Fórum;
i) organizar e manter os registros e arquivos físicos e eletrônicos do Fórum;
j) informar aos integrantes do Fórum sobre as reuniões, seus resultados, deliberações e encaminhamentos;
l) receber e registrar as denúncias, encaminhando-as ao Coordenador Geral do Fórum.
Art. 13. Compete aos membros do Fórum:
a) representar a Coordenação do Fórum em atividades e eventos, quando designados pelo Coordenador Geral;
b) estimular a adesão de novas instituições ao Fórum;
c) dar ampla divulgação e publicidade das ações do Fórum;
d) participar das atividades, bem como das Comissões Temáticas;
e) identificar, indicar e analisar a incorporação de novos integrantes ao Fórum, em todas suas estruturas, desde
que atendam aos seus objetivos, princípios e diretrizes;
f) avaliar e opinar nas reuniões plenárias, os planos de trabalho do Fórum elaborados pelas Comissões
Temáticas;
g) participar dos grupos de trabalho de acordo com a natureza das atividades a serem desenvolvidas;
h) votar e ser votado nas reuniões plenárias do Fórum.
Art. 14. A Comissão Temática é a instância consultiva e de orientação para discutir e aprofundar temas
específicos relacionados aos objetivos do Fórum.
§ 1º A criação de Comissão Temática se dará por proposição de qualquer dos membros e a sua aprovação, em
reunião do Fórum, por maioria simples;
§ 2º A Comissão Temática terá entre 7 e 25 integrantes, devendo ser composta por membros titulares e
suplentes com assento no Fórum;
§ 3º Poderão, ainda, compor a Comissão Temática outro(s) representante(s) das instituições representadas no
Fórum, além de especialistas, pesquisadores e outros colaboradores convidados;
§ 4º O Coordenador da Comissão Temática será escolhido, entre os membros efetivos do Fórum, pela maioria
simples dos integrantes desta, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
§ 5º As Comissões Temáticas reunir-se-ão conforme calendário aprovado pelas mesmas.
11
§ 6º Durante as reuniões, os integrantes das Comissões devem sempre buscar o consenso e submeterão
decisões à Plenária do Fórum, para apreciação desta.
§ 7º Os integrantes das Comissões Temáticas poderão votar sobre as questões organizativas e internas das
mesmas.
Art. 15. Compete à Comissão Temática:
a) realizar estudos e ações na área temática respectiva;
b) convidar especialistas e pesquisadores para atuarem como colaboradores;
c) elaborar planos de trabalho, definindo as atividades a serem desenvolvidas na respectiva área temática;
d) relatar à Plenária os resultados dos trabalhos desenvolvidos; e
e) sugerir a criação de grupos de trabalho, de acordo com a natureza das atividades a serem desenvolvidas
f) analisar o ingresso de instituições atendendo ao art. 6, § 2º e § 6º.
Art. 16. Compete ao Coordenador da Comissão Temática:
a) convocar e dirigir as reuniões da Comissão Temática;
b) tomar as providências para o bom funcionamento da Comissão Temática;
c) informar à Coordenação Geral sobre atividades desenvolvidas e em andamento;
d) elaborar e encaminhar os relatórios das reuniões à Coordenação Geral.
Capítulo III
Do Processo Decisório
Art. 17. O processo decisório do Fórum se efetivará por meio dos seguintes encontros:
a) Encontro Bianual;
b) Reunião Plenária Bimensal; e,
c) Reunião Plenária Extraordinária, a qualquer tempo.
12
Parágrafo Único. Nenhum assunto relacionado aos objetivos do Fórum poderá ser excluído da apreciação das
plenárias, sendo assegurada a qualquer dos membros requerer o encaminhamento da matéria por meio da
assinatura de no mínimo cinco dos membros do Fórum.
Art. 18. O Encontro Bianual será realizado por convocação da Coordenação, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias e é o momento tem por objetivo:
a) aprovar as diretrizes políticas, por maioria dos presentes;
b) eleger o Coordenador Geral e Coordenador Adjunto, mediante aprovação por maioria simples.
Art. 19. As Reuniões Plenárias do Fórum serão realizadas num interstício de 2 (dois) meses e em locais e datas
estabelecidos pela Coordenação Geral, convocadas preferencialmente com 20 (vinte) dias de antecedência
mínima, e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, convocadas com 10 (dez) dias de antecedência
mínima.
§ 1º As decisões serão tomadas pela maioria simples de seus membros presentes
§ 2º A elaboração das atas das reuniões será de responsabilidade da Secretaria Executiva devendo ser aprovadas
pela maioria dos presentes em cada reunião.
§ 3º Os custos relativos à participação dos representantes dos membros nas reuniões do Fórum, como também
os relativos à execução das ações propostas pelo mesmo, serão de responsabilidade de cada instituição ou
entidade membro.
Art. 20. As Reuniões Plenárias terão os seguintes objetivos:
I – acompanhar as ações do Fórum e deliberar sobre as mesmas;
II – receber os relatórios periódicos da Coordenação Geral e das Coordenações Temáticas do Fórum;
III – decidir sobre o ingresso de novos membros;
IV – aprovar o relatório consolidado do Fórum a ser encaminhado ao Encontro Bianual do Fórum.
V – receber e fazer denúncias;
VI – dirimir questões relativas às Comissões Temáticas.
TÍTULO III
13
Das Disposições Gerais
Art. 21. Com objetivo de estabelecer parcerias de atuação e ajuda recíproca, o Fórum poderá se articular com o
respectivo Fórum Nacional ou outros fóruns estaduais, comissões, instituições e movimentos sociais da
sociedade civil organizada, que tenham como objetivo o combate ao uso indevido de agrotóxicos, produtos afins
e transgênicos e/ou a adoção de alternativas agrícolas que dispensem o uso de tais produtos.
Art. 22. Em casos excepcionais e justificados pela Coordenação Geral, as decisões dos membros do Fórum
poderão ser tomadas pela via eletrônica, por meio de procedimento seguro e transparente quanto ao tema a
ser decidido, exceto em matéria de reforma regimental, de eleição da Coordenação e constituição das
Comissões Temáticas.
Art. 23. As alterações do presente Regimento dar-se-ão em quaisquer de suas reuniões plenárias desde que
conste da pauta de convocação e obtenha o voto da maioria simples, pela maioria simples dos membros do
Fórum.
Art. 24. A sede do Fórum será no endereço da instituição coordenadora ou, em caráter excepcional, onde
determinar sua Plenária.
Art. 25. Em situações excepcionais, a Plenária poderá rever suas decisões, inclusive em relação ao mandato dos
membros da Coordenação Geral e das Comissões Temáticas, observado os aspectos referentes ao quórum.
Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das Reuniões Plenárias do Fórum.
Art. 27. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Florianópolis, 02 de junho de 2017.

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Regimento interno 2.6.2017

  • 1. 1 FÓRUM CATARINENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS – FCCIAT REGIMENTO INTERNO Aprovado na Reunião Plenária realizada no dia 2 de junho de 2017. TÍTULO I DO FÓRUM CATARINENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS Capítulo I Da Natureza Art. 1º O FÓRUM CATARINENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS, doravante denominado FCCIAT, constitui-se em um espaço permanente, plural, aberto e diversificado de debate para a formulação de propostas, discussão e fiscalização de políticas públicas, assim como de questões relacionadas aos impactos negativos dos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos na saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente, observados os princípios estabelecidos no art. 3º deste Regimento. Parágrafo Único. O Fórum possibilitará a troca livre de experiências e a articulação em rede, da sociedade civil organizada, instituições governamentais e não governamentais e Ministério Público para ações eficazes, visando o cumprimento de seus objetivos e funcionando como um instrumento de controle social ante os impactos associados aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos. Art. 2º Para fins de atuação deste Fórum, serão adotados os seguintes conceitos: I – Agrotóxico, conforme estabelecido na Lei Federal n. 7.802/1989 e regulamentada pelo Decreto Federal n. 4074/2002, compreende os “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes,
  • 2. 2 dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”. II – Organismo Geneticamente Modificado (OGM) é organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Este conceito estende-se ao OGM utilizado na agricultura, denominado transgênico. Capítulo II Dos Princípios Art. 3º O Fórum será regido pelos seguintes princípios: I – da solidariedade intergeracional; II – da prevenção e da precaução; III – da responsabilidade socioambiental; IV – da função social da propriedade; V – da proteção da saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente; VI – da participação e do controle social; VII – da integração e mútua colaboração entre entidades da sociedade civil organizada, instituições governamentais e não governamentais e Ministério Público; e VIII – da transparência na produção de informações fidedignas para a tomada de decisão. Capítulo III Dos Objetivos Art. 4º O Fórum tem como objetivo geral proporcionar, em âmbito estadual, o debate das questões relacionadas aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos, de modo a fomentar ações integradas de tutela à saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente ante os males causados pelo uso dos mesmos. § 1º Cada membro aportará sua colaboração ao Fórum dentro de suas atribuições institucionais e sociais, ficando responsável pelos encargos advindos dela. § 2º As atividades do Fórum não devem se sobrepor às atividades de quaisquer de seus membros, apenas resultar em colaboração para que cada parceiro possa cumprir seu mister legal e social.
  • 3. 3 Art. 5º São objetivos específicos do Fórum: I – promover articulação entre instituições governamentais e não governamentais, sindicatos, cidadãos e comunidade científica que resultem em ações de combate aos efeitos nocivos dos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos na saúde do trabalhador, das comunidades, do consumidor e sobre o ambiente; II – propor, apoiar e acompanhar ações educativas que visem sensibilizar, alertar e informar a sociedade quanto aos riscos da produção, transporte, armazenamento e uso dos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos no Estado de Santa Catarina; III – propor e acompanhar ações que visem o cumprimento das normas de proteção à saúde e ao ambiente relativas aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos, inclusive convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil; IV – propor disposições normativas para o aperfeiçoamento da legislação específica, visando proteger a saúde do trabalhador, das comunidades, do consumidor e do ambiente; V – propor a celebração de contratos, convênios, termos aditivos ou outros instrumentos similares entre instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil, visando oferecer condições de formulação e execução de políticas públicas, programas e projetos vinculados aos objetivos do Fórum; VI – propor, incentivar e cobrar a realização de estudos e pesquisas relacionadas com os impactos e efeitos dos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos na saúde e no ambiente, inclusive no aspecto de contaminação dos alimentos, além de alternativas para sua substituição; VII – articular e manter relação de cooperação com organizações da sociedade civil que tenham finalidades e objetivos semelhantes aos do Fórum, seja no Estado de Santa Catarina, seja em âmbito regional e nacional; VIII – denunciar fatos e receber denúncias relacionadas a danos à saúde do trabalhador, ao ambiente e à sociedade causados por irregularidades ou ilícitos na comercialização, uso, armazenamento de agrotóxicos e produtos afins e descarte das embalagens, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências legais cabíveis; IX – propor, apoiar e acompanhar ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos diagnósticos e tratamento das populações em situações de risco relacionado aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos; X – propor formas de aprimoramento da coleta e análise dos dados e informações relacionadas aos riscos e danos à saúde e ao ambiente das populações expostas aos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos; XI – propor e indicar diretrizes conceituais e metodológicas para a orientação de processos voltados à agricultura sustentável, mediante a coexistência harmônica de sistemas convencionais e agroecológicos, visando reduzir riscos à saúde humana e ao meio ambiente e fortalecer a economia agrícola.
  • 4. 4 TÍTULO II DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS Capítulo I Da Composição do Fórum Art. 6º O Fórum é composto de entidades da sociedade civil organizada, instituições governamentais e não governamentais e Ministério Público, que tenham como objetivo a proteção da saúde do trabalhador, do consumidor, do ambiente e da população em geral, na perspectiva do desenvolvimento sustentável. § 1º Na data de aprovação do presente regimento, o Fórum é composto pelas seguintes organizações, em ordem alfabética: I. Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC; II. Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC; III. Associação Catarinense de Medicina do Trabalho – ACAMT; IV. Associação Catarinense de Supermercados – ACATS; V. Associação de Agroturismo Acolhida na Colônia; VI. Associação de Revendedores de Agroquímicos do Sul – ARASUL; VII. Associação de Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina – AEAGRO; VIII. Associação dos Moradores da Bacia do Maciambu IX. Associação dos Servidores da Cidasc - ASCIDASC X. Associação dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina – ATASC; XI. Associação Nacional de Defesa Vegetal – ANDEF; XII. Câmara Municipal de Florianópolis XIII. Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC XIV. Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina – CEASA; XV. Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar de Santa Catarina – CECANE; XVI. Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo – CEPAGRO; XVII. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Macrorregião de Joinville;
  • 5. 5 XVIII. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Regional de Florianópolis/SMS; XIX. Centro de Informações Toxicológicas – CIT/SC; XX. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST/Joinville; XXI. Centro Vida Orgânica - CVO; XXII. Comitê Interassociativo e intersindical de Defesa do Consumidor – DECONOR; XXIII. Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN; XXIV. Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; XXV. Comunidade Invernada de Campos Novos; XXVI. Conselho Estadual de Combate à Pirataria – CECOP; XXVII. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina – CONSEA/SC; XXVIII. Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN XXIX. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SC; XXX. Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região – CRN10; XXXI. Conselho Regional de Química da 13ª Região – CRQ 13ª Região; XXXII. Convivium Mata Atlântica – CMA XXXIII. Cooperativa Agroindustrial Alfa – COOPERALFA; XXXIV. Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia – COPERDIA; XXXV. Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura – Portal Desacato; XXXVI. Cooperativa de Trabalho na Prestação de Serviços Agropecuários e Ambientais – UNITAGRI; XXXVII. Cooperativa dos Engenheiros Agrônomos e de Profissionais em Desenvolvimento Rural e Ambiental de Santa Catarina – UNEAGRO/SC; XXXVIII. Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos – COOPERCAMPOS; XXXIX. Corpo de Bombeiros Militar – CBM/SC; XL. ECOCERT; XLI. Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI/SC; XLII. Federação da Agricultura de Santa Catarina – FAESC; XLIII. Federação das Associações de Apicultores de Santa Catarina – FAASC; XLIV. Federação das Cooperativas Agropecuárias de Santa Catarina – FECOAGRO;
  • 6. 6 XLV. Federação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina – FEAGRO-SC; XLVI. Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Santa Catarina – FETAESC; XLVII. Fundação do Meio Ambiente – FATMA; XLVIII. Instituto Ambientes em Rede – IAR; XLIX. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/SC; L. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; LI. Instituto Eco; LII. Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú – IFC; LIII. Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul – IFC; LIV. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul – IFC; LV. Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV; LVI. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; LVII. Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA/SC; LVIII. Ministério do Trabalho e Emprego (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO) - MTE/SC; LIX. Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência Regional do Trabalho) – MTE/SC; LX. Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC; LXI. Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Santa Catarina – MPF/PRSC; LXII. Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina – Comissão de Direito Agrário – OAB/SC; LXIII. Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC; LXIV. Paripassu; LXV. Polícia Militar Ambiental – PMA/SC; LXVI. Polícia Rodoviária Federal – 8ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal; LXVII. Procuradoria de Defesa do Consumidor – Procon (Itajaí); LXVIII. Rede Ecovida; LXIX. Rede Latino Americana Interdisciplinar de Plantas Medicinais Aromáticas e Nutracêuticas – RELIPLAM; LXX. Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca – SAR;
  • 7. 7 LXXI. Secretaria de Estado da Educação – SED; LXXII. Secretaria de Estado da Saúde – Vigilância Sanitária Estadual – SES/DIVS; LXXIII. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS; LXXIV. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/SC; LXXV. Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina – SEAGRO-SC; LXXVI. Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado de Santa Catarina - SIMVET-SC; LXXVII. Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Santa Catarina – SINTAGRI; LXXVIII. Sindicato dos Nutricionistas no Estado de Santa Catarina – SINUSC; LXXIX. Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC; LXXX. Tribunal de Contas do Estado – TCE; LXXXI. Tribunal Regional do Trabalho da 12ªregião – TRT12; LXXXII. Universidade do Estado de Santa Catarina - Centro de Ciências Agroveterinárias – CAV/UDESC; LXXXIII. Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; LXXXIV. Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ; LXXXV. Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE; LXXXVI. Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS; LXXXVII. Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Curitibanos; LXXXVIII. Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Florianópolis; LXXXIX. Universidade Federal de Santa Catarina - Núcleo de Estudos sobre Agricultura Familiar – NAF/UFSC; XC. Universidade Federal de Santa Catarina - Núcleo Transdisciplinar de Meio Ambiente e Desenvolvimento – NMD/UFSC; XCI. Vigilância Sanitária de Santo Amaro da Imperatriz; XCII. Vigilância Sanitária e Ambiental do Município de Florianópolis; § 2º É permitida a inclusão de outras entidades e instituições na composição do Fórum, desde que essas tenham também como seus, os princípios expressos neste Regimento e que respeitem os seguintes quesitos: a) apresentação formal da intenção de integrar o Fórum, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da Reunião Plenária;
  • 8. 8 b) arrazoado relativo à entidade, demonstrando sua compatibilidade com os princípios e objetivos do Fórum. § 3º Cada instituição e entidade membro se fará representar no Fórum por meio de um representante titular, indicado juntamente com um suplente, que o substituirá na ausência ou impedimento daquele. § 4º A vinculação da entidade ou instituição ao Fórum dar-se-á por ato livre, após o qual ficará vinculada na forma deste Regimento Interno, sem prejuízo do dever legal a que estão subordinados os entes públicos. § 5º Quando o representante faltar às reuniões do Fórum, da Coordenação e de suas comissões, por mais de 2 (duas) vezes consecutivas, sem justificativa aprovada pela Plenária, deverá ser encaminhado documento por escrito, informando à instituição que representa, para indicação de novo representante. § 6º Excepcionalmente, a Reunião Plenária poderá aceitar, por maioria simples, mais de um titular e suplente por organização, quando esta se apresentar com divisões internas atuando em áreas com características próprias e diferenciadas. Capítulo II Da Organização Art. 8º A estrutura organizacional do Fórum possui a seguinte composição: a) Coordenação Geral; b) Comissões Temáticas. Art. 9° A Coordenação Geral do Fórum será exercida pelo Coordenador Geral, Coordenador Adjunto e Secretário Executivo. § 1º O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto serão escolhidos entre os signatários com assento no Fórum, no Encontro Bianual, com aprovação pela maioria simples, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. § 2º O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos temporários, não superiores a 4 (quatro) Reuniões Plenárias. § 3º Em caso impedimento permanente, promover-se-á nova eleição para Coordenador Geral e Adjunto. Art. 10. Compete à Coordenação Geral: a) promover a articulação e interlocução entre as diversas instâncias do Fórum, seus integrantes, entidades e instituições externas que tenham objetivos semelhantes aos do Fórum;
  • 9. 9 b) consolidar o plano anual de ação do Fórum e encaminhá-lo à reunião Plenária Deliberativa para aprovação; c) zelar pelo cumprimento do presente regimento e das decisões do Fórum; d) sugerir novas metas que não tenham sido inicialmente previstas no plano anual; e) promover a discussão de políticas e estratégias de atuação do Fórum; § 1º Compete ao Coordenador Geral: a) convocar as reuniões do Fórum; b) apresentar à Coordenação propostas sobre definição e atualização de políticas e estratégias de atuação do Fórum; § 2º Compete ao Coordenador Adjunto colaborar com as atividades da Coordenação Geral e do Fórum e exercer as atribuições do Coordenador Geral, em caso de sua ausência ou impedimento temporário deste. § 3º As decisões no âmbito da Coordenação serão pautadas pela busca do consenso e, não sendo este possível, pela maioria simples dos presentes. Art. 11. A Secretaria Executiva é a instância que executa e operacionaliza as decisões do Fórum sob a orientação da Coordenação Geral. Parágrafo Único – O Secretário Executivo será escolhido pelo Coordenador Geral, não cabendo ao primeiro o direito a voto. Art. 12. Compete ao Secretário Executivo: a) dar suporte às atividades da Coordenação Geral, das Comissões Temáticas e do próprio Fórum, auxiliando-os em seu funcionamento; b) secretariar as reuniões da Coordenação Geral e Comissões Temáticas do Fórum; c) dar encaminhamento às decisões e resoluções tomadas pela Coordenação Geral e Comissões Temáticas, monitorando seu cumprimento junto aos responsáveis; d) informar mensalmente à Coordenação Geral sobre atividades desenvolvidas e em andamento; e) consolidar e administrar mecanismos eletrônicos de comunicação do Fórum; f) responder pelo acervo documental, promovendo a circulação de documentos relevantes para Coordenação e para o conjunto de integrantes do Fórum; g) providenciar as convocatórias, comunicações e expedientes do Fórum;
  • 10. 10 h) enviar ao Coordenador Geral propostas de atividades para o Fórum; i) organizar e manter os registros e arquivos físicos e eletrônicos do Fórum; j) informar aos integrantes do Fórum sobre as reuniões, seus resultados, deliberações e encaminhamentos; l) receber e registrar as denúncias, encaminhando-as ao Coordenador Geral do Fórum. Art. 13. Compete aos membros do Fórum: a) representar a Coordenação do Fórum em atividades e eventos, quando designados pelo Coordenador Geral; b) estimular a adesão de novas instituições ao Fórum; c) dar ampla divulgação e publicidade das ações do Fórum; d) participar das atividades, bem como das Comissões Temáticas; e) identificar, indicar e analisar a incorporação de novos integrantes ao Fórum, em todas suas estruturas, desde que atendam aos seus objetivos, princípios e diretrizes; f) avaliar e opinar nas reuniões plenárias, os planos de trabalho do Fórum elaborados pelas Comissões Temáticas; g) participar dos grupos de trabalho de acordo com a natureza das atividades a serem desenvolvidas; h) votar e ser votado nas reuniões plenárias do Fórum. Art. 14. A Comissão Temática é a instância consultiva e de orientação para discutir e aprofundar temas específicos relacionados aos objetivos do Fórum. § 1º A criação de Comissão Temática se dará por proposição de qualquer dos membros e a sua aprovação, em reunião do Fórum, por maioria simples; § 2º A Comissão Temática terá entre 7 e 25 integrantes, devendo ser composta por membros titulares e suplentes com assento no Fórum; § 3º Poderão, ainda, compor a Comissão Temática outro(s) representante(s) das instituições representadas no Fórum, além de especialistas, pesquisadores e outros colaboradores convidados; § 4º O Coordenador da Comissão Temática será escolhido, entre os membros efetivos do Fórum, pela maioria simples dos integrantes desta, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido. § 5º As Comissões Temáticas reunir-se-ão conforme calendário aprovado pelas mesmas.
  • 11. 11 § 6º Durante as reuniões, os integrantes das Comissões devem sempre buscar o consenso e submeterão decisões à Plenária do Fórum, para apreciação desta. § 7º Os integrantes das Comissões Temáticas poderão votar sobre as questões organizativas e internas das mesmas. Art. 15. Compete à Comissão Temática: a) realizar estudos e ações na área temática respectiva; b) convidar especialistas e pesquisadores para atuarem como colaboradores; c) elaborar planos de trabalho, definindo as atividades a serem desenvolvidas na respectiva área temática; d) relatar à Plenária os resultados dos trabalhos desenvolvidos; e e) sugerir a criação de grupos de trabalho, de acordo com a natureza das atividades a serem desenvolvidas f) analisar o ingresso de instituições atendendo ao art. 6, § 2º e § 6º. Art. 16. Compete ao Coordenador da Comissão Temática: a) convocar e dirigir as reuniões da Comissão Temática; b) tomar as providências para o bom funcionamento da Comissão Temática; c) informar à Coordenação Geral sobre atividades desenvolvidas e em andamento; d) elaborar e encaminhar os relatórios das reuniões à Coordenação Geral. Capítulo III Do Processo Decisório Art. 17. O processo decisório do Fórum se efetivará por meio dos seguintes encontros: a) Encontro Bianual; b) Reunião Plenária Bimensal; e, c) Reunião Plenária Extraordinária, a qualquer tempo.
  • 12. 12 Parágrafo Único. Nenhum assunto relacionado aos objetivos do Fórum poderá ser excluído da apreciação das plenárias, sendo assegurada a qualquer dos membros requerer o encaminhamento da matéria por meio da assinatura de no mínimo cinco dos membros do Fórum. Art. 18. O Encontro Bianual será realizado por convocação da Coordenação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e é o momento tem por objetivo: a) aprovar as diretrizes políticas, por maioria dos presentes; b) eleger o Coordenador Geral e Coordenador Adjunto, mediante aprovação por maioria simples. Art. 19. As Reuniões Plenárias do Fórum serão realizadas num interstício de 2 (dois) meses e em locais e datas estabelecidos pela Coordenação Geral, convocadas preferencialmente com 20 (vinte) dias de antecedência mínima, e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, convocadas com 10 (dez) dias de antecedência mínima. § 1º As decisões serão tomadas pela maioria simples de seus membros presentes § 2º A elaboração das atas das reuniões será de responsabilidade da Secretaria Executiva devendo ser aprovadas pela maioria dos presentes em cada reunião. § 3º Os custos relativos à participação dos representantes dos membros nas reuniões do Fórum, como também os relativos à execução das ações propostas pelo mesmo, serão de responsabilidade de cada instituição ou entidade membro. Art. 20. As Reuniões Plenárias terão os seguintes objetivos: I – acompanhar as ações do Fórum e deliberar sobre as mesmas; II – receber os relatórios periódicos da Coordenação Geral e das Coordenações Temáticas do Fórum; III – decidir sobre o ingresso de novos membros; IV – aprovar o relatório consolidado do Fórum a ser encaminhado ao Encontro Bianual do Fórum. V – receber e fazer denúncias; VI – dirimir questões relativas às Comissões Temáticas. TÍTULO III
  • 13. 13 Das Disposições Gerais Art. 21. Com objetivo de estabelecer parcerias de atuação e ajuda recíproca, o Fórum poderá se articular com o respectivo Fórum Nacional ou outros fóruns estaduais, comissões, instituições e movimentos sociais da sociedade civil organizada, que tenham como objetivo o combate ao uso indevido de agrotóxicos, produtos afins e transgênicos e/ou a adoção de alternativas agrícolas que dispensem o uso de tais produtos. Art. 22. Em casos excepcionais e justificados pela Coordenação Geral, as decisões dos membros do Fórum poderão ser tomadas pela via eletrônica, por meio de procedimento seguro e transparente quanto ao tema a ser decidido, exceto em matéria de reforma regimental, de eleição da Coordenação e constituição das Comissões Temáticas. Art. 23. As alterações do presente Regimento dar-se-ão em quaisquer de suas reuniões plenárias desde que conste da pauta de convocação e obtenha o voto da maioria simples, pela maioria simples dos membros do Fórum. Art. 24. A sede do Fórum será no endereço da instituição coordenadora ou, em caráter excepcional, onde determinar sua Plenária. Art. 25. Em situações excepcionais, a Plenária poderá rever suas decisões, inclusive em relação ao mandato dos membros da Coordenação Geral e das Comissões Temáticas, observado os aspectos referentes ao quórum. Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das Reuniões Plenárias do Fórum. Art. 27. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação. Florianópolis, 02 de junho de 2017.