SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 3
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Superior Tribunal de Justiça 
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.767 - SC (2011/0038827-6) 
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA 
EMBARGANTE : FERNANDO MELQUÍADES ELIAS 
ADVOGADO : AUGUSTO WOLF NETO E OUTRO(S) 
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
INTERES. : ORVINO COELHO DE ÁVILA 
DECISÃO 
Trata-se de embargos de declaração opostos por Fernando Melquíades Elias, 
contra decisão pela qual dei provimento ao recurso especial, com suporte na jurisprudência do 
Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, o 
prazo prescricional deve ser contado a partir do término do último mandato em caso de reeleições 
sucessivas de agentes políticos. 
Alega a parte embargante, em síntese, omissão quanto à análise de temas 
veiculados nas contrarrazões ao apelo. Requer o acolhimento dos presentes embargos para que 
seja sanado o vício apontado e conferido efeito modificativo ao julgado. 
Intimada a se manifestar, em atenção à garantia constitucional do contraditório, a 
parte embargada apresentou impugnação (fls. 586-590). 
É o relatório. 
Conforme certidão de fl. 577, o advogado subscritor dos presentes aclaratórios, 
Dr. Samuel Carlos Lima, OAB/SC nº 9.900, não possui procuração nos autos, o que atrai o óbice 
da Súmula 115/STJ, a qual dispõe que "[n]a instância especial é inexistente o recurso 
interposto por advogado sem procuração nos autos". 
Por oportuno, ressalte-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, a 
regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do 
recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo 
inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do Código de Processo Civil. 
A propósito, sobressaem os seguintes precedentes: 
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO 
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO 
Documento: 35978472 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 13/06/2014 Página 1 de 3
Superior Tribunal de Justiça 
ELETRÔNICA. ASSINATURA DIGITAL DE ADVOGADO SEM 
PROCURAÇÃO. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. 
1. A petição eletrônica do presente recurso foi transmitida mediante 
utilização de certificado digital pertencente a advogado sem 
procuração nos autos. 
2. "Na instância especial, a regularidade da representação 
processual deve estar demonstrada no momento da interposição do 
recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do 
CPC" (AgRg no AREsp 331.850/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, 
Primeira Turma, DJe 02/08/2013). No mesmo sentido: AgRg no 
REsp 1374132/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, 
DJe 05/06/2013; AgRg no REsp 1.275.642/PR, Rel. Ministra Nancy 
Andrighi, Terceira Turma, DJe 15/10/2012, entre outros. 
3. Incide, pois, a Súmula 115/STJ: "Na instância especial é 
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos 
autos". 
4. Agravo regimental não conhecido. 
(AgRg no REsp 1.340.288/MT, Rel. Ministro BENEDITO 
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 4/9/2013) 
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DO PATRONO. 
RECURSO DE EMBARGOS INEXISTENTE. PEDIDO DE PRAZO 
PARA SANAR O VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO 
CONSUMATIVA QUANTO AO TEMA DE FUNDO. 
1. Conforme previsão da Súmula 115 desta Corte, inviável o 
conhecimento de recurso assinado por advogado que não tem 
procuração nos autos. 
2. Nesta Corte, sede de exame excepcional, não se mostra possível a 
aplicação do art. 13 do CPC, com vistas a sanar eventual 
irregularidade na representação processual. 
3. Agravo regimental desprovido. 
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1.300.135/SP, Rel. Ministra MARIA 
THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 12/6/2013) 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
LIMINARMENTE INDEFERIDO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. FALTA 
DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O 
TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. RECURSO INTERPOSTO 
POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 
INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC NA VIA 
EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO 
CONHECIDOS. 
I. Não havendo identidade entre o titular do certificado e do 
advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida 
como inexistente. 
II. Eventual falha na representação processual não pode ser 
suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial 
o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil. 
Documento: 35978472 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 13/06/2014 Página 2 de 3
Superior Tribunal de Justiça 
III. Embargos de declaração não conhecidos. 
(EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 
32.879/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, 
DJe 28/2/2013) 
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. 
Publique-se. 
Brasília (DF), 10 de junho de 2014. 
MINISTRO SÉRGIO KUKINA 
Relator 
Documento: 35978472 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 13/06/2014 Página 3 de 3

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Processo claudio
Processo claudioProcesso claudio
Processo claudiodilmairon
 
Spprev votosandra
Spprev votosandraSpprev votosandra
Spprev votosandraFabio Motta
 
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDFSENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDFClaudio Oliveira
 
Eleição suspensa Sentença cautelar
Eleição suspensa Sentença cautelarEleição suspensa Sentença cautelar
Eleição suspensa Sentença cautelarClaudio Osti
 
Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)
Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)
Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)Grupo Dignidade
 
Lula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Lula pede para receber visita de Gleisi HoffmannLula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Lula pede para receber visita de Gleisi HoffmannAquiles Lins
 
Arbitramento da Fiança
Arbitramento da FiançaArbitramento da Fiança
Arbitramento da FiançaNE Notícias
 
Pedido de ingresso como amicus curiae iddd
Pedido de ingresso como amicus curiae idddPedido de ingresso como amicus curiae iddd
Pedido de ingresso como amicus curiae idddRcorcioli
 
Sentenca improcedencia acir x rubinho
Sentenca improcedencia acir x rubinhoSentenca improcedencia acir x rubinho
Sentenca improcedencia acir x rubinhoJornal Tudorondonia
 
Acorão stf direito eleitoral-unit
Acorão stf  direito eleitoral-unitAcorão stf  direito eleitoral-unit
Acorão stf direito eleitoral-unitdom_bio
 
Procuradoria RegionalEeleitoral
Procuradoria RegionalEeleitoralProcuradoria RegionalEeleitoral
Procuradoria RegionalEeleitoralaldosiebert
 
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 

Was ist angesagt? (18)

Processo claudio
Processo claudioProcesso claudio
Processo claudio
 
Spprev votosandra
Spprev votosandraSpprev votosandra
Spprev votosandra
 
STJ nega recurso a Ivo Cassol em ação popular
STJ nega recurso a Ivo Cassol em ação popular STJ nega recurso a Ivo Cassol em ação popular
STJ nega recurso a Ivo Cassol em ação popular
 
Pdflula
PdflulaPdflula
Pdflula
 
Hc 139612
Hc 139612Hc 139612
Hc 139612
 
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDFSENTENÇA  MIGUEL SUAREZ.PDF
SENTENÇA MIGUEL SUAREZ.PDF
 
Eleição suspensa Sentença cautelar
Eleição suspensa Sentença cautelarEleição suspensa Sentença cautelar
Eleição suspensa Sentença cautelar
 
Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)
Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)
Petição STF 2405 (Pedido de ingresso como amicus curiae)
 
Ação revisional de alimentos
Ação revisional de alimentosAção revisional de alimentos
Ação revisional de alimentos
 
Lula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Lula pede para receber visita de Gleisi HoffmannLula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
Lula pede para receber visita de Gleisi Hoffmann
 
Arbitramento da Fiança
Arbitramento da FiançaArbitramento da Fiança
Arbitramento da Fiança
 
Resp 1800277
Resp 1800277Resp 1800277
Resp 1800277
 
Pedido de ingresso como amicus curiae iddd
Pedido de ingresso como amicus curiae idddPedido de ingresso como amicus curiae iddd
Pedido de ingresso como amicus curiae iddd
 
Sentenca improcedencia acir x rubinho
Sentenca improcedencia acir x rubinhoSentenca improcedencia acir x rubinho
Sentenca improcedencia acir x rubinho
 
Acorão stf direito eleitoral-unit
Acorão stf  direito eleitoral-unitAcorão stf  direito eleitoral-unit
Acorão stf direito eleitoral-unit
 
Procuradoria RegionalEeleitoral
Procuradoria RegionalEeleitoralProcuradoria RegionalEeleitoral
Procuradoria RegionalEeleitoral
 
Agravo
AgravoAgravo
Agravo
 
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
Publicada decisão que adiou julgamento de acusados de matar ativista Nicinha
 

Andere mochten auch

誰搬走我的乳酪
誰搬走我的乳酪誰搬走我的乳酪
誰搬走我的乳酪guest1907713
 
Programs V1.8.3(V2.0beta)
Programs V1.8.3(V2.0beta)Programs V1.8.3(V2.0beta)
Programs V1.8.3(V2.0beta)guestc6ca44
 
Предоставление информации об образовательных программах и учебных планах.
Предоставление информации об образовательных программах и учебных планах.Предоставление информации об образовательных программах и учебных планах.
Предоставление информации об образовательных программах и учебных планах.Средняя школа №2 г. Пошехонье
 
Belajar Budaya Lewat Kata
Belajar Budaya Lewat KataBelajar Budaya Lewat Kata
Belajar Budaya Lewat Kataguest53cc0554
 
презентация Copistl world companies
презентация Copistl world companiesпрезентация Copistl world companies
презентация Copistl world companiesNatalia Korotonoshkina
 
Arduino でカメラのシャッターを切って遊ぶ
Arduino でカメラのシャッターを切って遊ぶArduino でカメラのシャッターを切って遊ぶ
Arduino でカメラのシャッターを切って遊ぶKenichiro MATOHARA
 
El teléfono
El teléfonoEl teléfono
El teléfonotripilla
 
Chinese Top Upload Slideshare
Chinese Top Upload SlideshareChinese Top Upload Slideshare
Chinese Top Upload Slidesharepjmeg
 
Erik Hamremoen - Olf - Beredskapskonferansen 2009
Erik Hamremoen - Olf - Beredskapskonferansen 2009Erik Hamremoen - Olf - Beredskapskonferansen 2009
Erik Hamremoen - Olf - Beredskapskonferansen 2009Petromedia
 
Power point José Jaam Andrión
Power point José Jaam AndriónPower point José Jaam Andrión
Power point José Jaam Andriónjaambeto
 
Global Handwashing Day 2009
Global Handwashing Day 2009Global Handwashing Day 2009
Global Handwashing Day 2009ESP Indonesia
 
Como construir blog Zona network
Como construir blog Zona networkComo construir blog Zona network
Como construir blog Zona networkluis pinto
 
Hermeneutica
HermeneuticaHermeneutica
Hermeneuticajfram2005
 
מצגת להגשה סופית
מצגת להגשה סופיתמצגת להגשה סופית
מצגת להגשה סופיתAmir Dominitz
 

Andere mochten auch (20)

1,4
1,41,4
1,4
 
誰搬走我的乳酪
誰搬走我的乳酪誰搬走我的乳酪
誰搬走我的乳酪
 
TAC - POA 06.2014.00011590-0
TAC - POA 06.2014.00011590-0TAC - POA 06.2014.00011590-0
TAC - POA 06.2014.00011590-0
 
Programs V1.8.3(V2.0beta)
Programs V1.8.3(V2.0beta)Programs V1.8.3(V2.0beta)
Programs V1.8.3(V2.0beta)
 
Предоставление информации об образовательных программах и учебных планах.
Предоставление информации об образовательных программах и учебных планах.Предоставление информации об образовательных программах и учебных планах.
Предоставление информации об образовательных программах и учебных планах.
 
Belajar Budaya Lewat Kata
Belajar Budaya Lewat KataBelajar Budaya Lewat Kata
Belajar Budaya Lewat Kata
 
презентация Copistl world companies
презентация Copistl world companiesпрезентация Copistl world companies
презентация Copistl world companies
 
Primera parte tics ensayo
Primera parte tics ensayoPrimera parte tics ensayo
Primera parte tics ensayo
 
Bulhuk 080310
Bulhuk 080310Bulhuk 080310
Bulhuk 080310
 
Arduino でカメラのシャッターを切って遊ぶ
Arduino でカメラのシャッターを切って遊ぶArduino でカメラのシャッターを切って遊ぶ
Arduino でカメラのシャッターを切って遊ぶ
 
El teléfono
El teléfonoEl teléfono
El teléfono
 
奇蹟
奇蹟奇蹟
奇蹟
 
Chinese Top Upload Slideshare
Chinese Top Upload SlideshareChinese Top Upload Slideshare
Chinese Top Upload Slideshare
 
Erik Hamremoen - Olf - Beredskapskonferansen 2009
Erik Hamremoen - Olf - Beredskapskonferansen 2009Erik Hamremoen - Olf - Beredskapskonferansen 2009
Erik Hamremoen - Olf - Beredskapskonferansen 2009
 
Joomla! 1.6 uuendused
Joomla! 1.6 uuendusedJoomla! 1.6 uuendused
Joomla! 1.6 uuendused
 
Power point José Jaam Andrión
Power point José Jaam AndriónPower point José Jaam Andrión
Power point José Jaam Andrión
 
Global Handwashing Day 2009
Global Handwashing Day 2009Global Handwashing Day 2009
Global Handwashing Day 2009
 
Como construir blog Zona network
Como construir blog Zona networkComo construir blog Zona network
Como construir blog Zona network
 
Hermeneutica
HermeneuticaHermeneutica
Hermeneutica
 
מצגת להגשה סופית
מצגת להגשה סופיתמצגת להגשה סופית
מצגת להגשה סופית
 

Ähnlich wie STJ rejeita embargos por falta de procuração

0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...Jornal Tudorondonia
 
Procuradoria regional eleitoral
Procuradoria regional eleitoralProcuradoria regional eleitoral
Procuradoria regional eleitoralaldosiebert
 
Procuradoria regional eleitoral - Recurso Taió
Procuradoria regional eleitoral - Recurso TaióProcuradoria regional eleitoral - Recurso Taió
Procuradoria regional eleitoral - Recurso Taióaldosiebert
 
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...Ministério Público de Santa Catarina
 
Parecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
Parecer do mpf sobre agravo Ivo CassolParecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
Parecer do mpf sobre agravo Ivo CassolJornal Tudorondonia
 
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdfPaulo Roberto
 
Belterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidas
Belterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidasBelterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidas
Belterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidasronilsonsb
 
Kiko Teixeira, condenado em 2ª Instância recorre ao STJ e PGR pede a manutenç...
Kiko Teixeira, condenado em 2ª Instância recorre ao STJ e PGR pede a manutenç...Kiko Teixeira, condenado em 2ª Instância recorre ao STJ e PGR pede a manutenç...
Kiko Teixeira, condenado em 2ª Instância recorre ao STJ e PGR pede a manutenç...Luís Carlos Nunes
 
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Superior Tribunal de Justiça
 
Sem pedido expresso intimacao
Sem pedido expresso intimacaoSem pedido expresso intimacao
Sem pedido expresso intimacaoInforma Jurídico
 

Ähnlich wie STJ rejeita embargos por falta de procuração (20)

Recurso Especial - 1.378.094
Recurso Especial - 1.378.094Recurso Especial - 1.378.094
Recurso Especial - 1.378.094
 
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
0033156 77.2016.8.24.0000 - r esp - moralidade - indisponibilidade de bens - ...
 
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...
Procuradoria Regional Eleitoral fala na possibilidade de uma nova eleição em ...
 
PRE Rondônia
PRE RondôniaPRE Rondônia
PRE Rondônia
 
Casaanciao
CasaanciaoCasaanciao
Casaanciao
 
Procuradoria regional eleitoral
Procuradoria regional eleitoralProcuradoria regional eleitoral
Procuradoria regional eleitoral
 
Procuradoria regional eleitoral - Recurso Taió
Procuradoria regional eleitoral - Recurso TaióProcuradoria regional eleitoral - Recurso Taió
Procuradoria regional eleitoral - Recurso Taió
 
Improbidade administrativa - Agravo em Recurso Especial n. 511.182/SC
Improbidade administrativa - Agravo em Recurso Especial n. 511.182/SCImprobidade administrativa - Agravo em Recurso Especial n. 511.182/SC
Improbidade administrativa - Agravo em Recurso Especial n. 511.182/SC
 
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual -  cabimento resc...
0142949 82.2015.8.24.0000 - r esp - moralidade - processual - cabimento resc...
 
STJ - Carlos Keide
STJ - Carlos Keide STJ - Carlos Keide
STJ - Carlos Keide
 
Parecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
Parecer do mpf sobre agravo Ivo CassolParecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
Parecer do mpf sobre agravo Ivo Cassol
 
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
001 - KEILA ALVES DOS SANTOS - APELAÇAO (2020_06_10 16_48_24 UTC).pdf
 
Belterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidas
Belterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidasBelterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidas
Belterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidas
 
Recurso Extraordinário 842.828
Recurso Extraordinário 842.828Recurso Extraordinário 842.828
Recurso Extraordinário 842.828
 
Kiko Teixeira, condenado em 2ª Instância recorre ao STJ e PGR pede a manutenç...
Kiko Teixeira, condenado em 2ª Instância recorre ao STJ e PGR pede a manutenç...Kiko Teixeira, condenado em 2ª Instância recorre ao STJ e PGR pede a manutenç...
Kiko Teixeira, condenado em 2ª Instância recorre ao STJ e PGR pede a manutenç...
 
AgRg no Resp - 1485110
AgRg no Resp - 1485110AgRg no Resp - 1485110
AgRg no Resp - 1485110
 
Brito do Incra
Brito do IncraBrito do Incra
Brito do Incra
 
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
 
Supremo
SupremoSupremo
Supremo
 
Sem pedido expresso intimacao
Sem pedido expresso intimacaoSem pedido expresso intimacao
Sem pedido expresso intimacao
 

Mehr von Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 

Mehr von Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 

STJ rejeita embargos por falta de procuração

  • 1. Superior Tribunal de Justiça EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.767 - SC (2011/0038827-6) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA EMBARGANTE : FERNANDO MELQUÍADES ELIAS ADVOGADO : AUGUSTO WOLF NETO E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : ORVINO COELHO DE ÁVILA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Fernando Melquíades Elias, contra decisão pela qual dei provimento ao recurso especial, com suporte na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, o prazo prescricional deve ser contado a partir do término do último mandato em caso de reeleições sucessivas de agentes políticos. Alega a parte embargante, em síntese, omissão quanto à análise de temas veiculados nas contrarrazões ao apelo. Requer o acolhimento dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado e conferido efeito modificativo ao julgado. Intimada a se manifestar, em atenção à garantia constitucional do contraditório, a parte embargada apresentou impugnação (fls. 586-590). É o relatório. Conforme certidão de fl. 577, o advogado subscritor dos presentes aclaratórios, Dr. Samuel Carlos Lima, OAB/SC nº 9.900, não possui procuração nos autos, o que atrai o óbice da Súmula 115/STJ, a qual dispõe que "[n]a instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Por oportuno, ressalte-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do Código de Processo Civil. A propósito, sobressaem os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO Documento: 35978472 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 13/06/2014 Página 1 de 3
  • 2. Superior Tribunal de Justiça ELETRÔNICA. ASSINATURA DIGITAL DE ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. 1. A petição eletrônica do presente recurso foi transmitida mediante utilização de certificado digital pertencente a advogado sem procuração nos autos. 2. "Na instância especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC" (AgRg no AREsp 331.850/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 02/08/2013). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1374132/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/06/2013; AgRg no REsp 1.275.642/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 15/10/2012, entre outros. 3. Incide, pois, a Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1.340.288/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 4/9/2013) AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DO PATRONO. RECURSO DE EMBARGOS INEXISTENTE. PEDIDO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO TEMA DE FUNDO. 1. Conforme previsão da Súmula 115 desta Corte, inviável o conhecimento de recurso assinado por advogado que não tem procuração nos autos. 2. Nesta Corte, sede de exame excepcional, não se mostra possível a aplicação do art. 13 do CPC, com vistas a sanar eventual irregularidade na representação processual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EREsp 1.300.135/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 12/6/2013) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO LIMINARMENTE INDEFERIDO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC NA VIA EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Não havendo identidade entre o titular do certificado e do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente. II. Eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil. Documento: 35978472 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 13/06/2014 Página 2 de 3
  • 3. Superior Tribunal de Justiça III. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 32.879/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 28/2/2013) Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator Documento: 35978472 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 13/06/2014 Página 3 de 3