Neste dia 15 de junho, Dia Internacional de Combate à Violência Contra o Idoso, saiba mais sobre o trabalho desenvolvido pelo MPSC em defesa da pessoa idosa e ajude a combater esse tipo de violência.
3. Diretoria do Conselho Estadual do Idoso
Gestão 2017/2018
Presidente: MARÍLIA CELINA FELÍCIO FRAGOSO – Associação
Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG/SC
Vice-presidente: EDLÉIA ROSA SCHMIDT – Centrais Elétricas de
Santa Catarina – CELESC
MARIA JOANA ZUCCO – Ordem dos Advogados do1ª Secretária:
Brasil de Santa Catarina - OAB/SC
LILIANE THIVES MELO – Instituto de Previdência2º Secretária:
do Estado de Santa Catarina – IPREV-SC
Secretaria de Estado daAssistência Social, Trabalho e Habitação
Av. Mauro Ramos, 722 – Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88020-300 Telefone: (48) 3664-0800
Conselho Estadual do Idoso
Av. Mauro Ramos, 722 – Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88020-300 Telefone: (48) 3664 – 0716
E-mail: cei@sst.sc.gov.br
ConselhoEstadualdoIdosodeSantaCatarina
Conselho Estadual do Idoso
(Criado pela Lei 8.072/1990)
6. Pesquisa e Redação:
Comissão de Enfrentamento à Violência contra a pessoa idosa:
Ancelmo Pereira de Oliveira - Secretaria Estado da Educação de
Santa Catarina – SED/SC
Arai Ana Casagrande Klein - Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil - Reg. SUL/IV - CNBB
Carolina Silva Rodrigues de Freitas – Secretaria de Estado de
Assistência Social, Trabalho e Habitação de Santa Catarina –
SST/SC
Edléia Rosa Schmitd – Centrais Elétricas de Santa Catarina -
CELESC
Fabiana de Souza - Secretaria de Estado de Assistência Social,
Trabalho e Habitação – SST
Karina Gorges Catafesta – Serviço Social do Comércio - SESC
Luciane Natalícia dos Passos - Secretaria de Estado de
Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST
Maria Joana B. Zucco – Ordem dos Advogados do Brasil de Santa
Catarina - OAB/SC
Salete Teresinha Pompermaier - Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC
Sâmila de Senna Rodrigues - Fundação Espírita Catarinense -
FEC
Revisão:
Ana Paula Bett Fortuna Cioccari - Secretária Executiva Interina
do CEI/SC - Assistente Social (CRESS 12ª região/4815)
Mônica Alberti Nocêra Lipski - Secretária Executiva do CEI/SC -
Assistente Social (CRESS 12ª região/5097)
Projeto gráfico e diagramação:
Johnny Cesar Vargas - Instrutor de informática - Coeve/SST
Imagens: Getty Images, Pixabay
11. “RESPEITAR AS PESSOAS IDOSAS É TRATAR O PRÓPRIO FUTURO
COM RESPEITO”
“È DEVER DE TODOS PREVENIR A AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS DO IDOSO”
Estatuto do Idoso
Definição:
A violência, pelo desenrolar da história, acompanha a humanidade
desde seu surgimento. Embora a violência tenha estado sempre
presente, não podemos aceitá-la como um aspecto inevitável da
condição humana.
Para a Organização Mundial da Saúde – OMS, violência é “a
imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”.
Associa intencionalidade com a realização do ato,
independentemente do resultado produzido. Mas a violência pode
resultar também da omissão: causar dor e sofrimento pelo não fazer.
Há violência sempre que houver violações dos direitos civis (como a
vida, a propriedade, a liberdade de ir e vir, de consciência e de culto),
políticos (como o direito a votar e a ser votado, de ter participação
política), sociais (como habitação, saúde, educação, segurança),
econômicos (como emprego e salário) e culturais (como o direito de
manter e manifestar sua própria cultura, seu credo religioso etc.).
Estatuto do Idoso - Art. 19, § 1º: Considera-se violência contra o
idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou
Violência Contra a Pessoa Idosa
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12. privado que lhe cause morte, dano (mal, prejuízo) ou sofrimento
físico ou psicológico.
Portanto, é violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou
omissão, que ocorre uma ou muitas vezes e que prejudica seu bem-
estar físico e/ou emocional.
Há diversos tipos de violência contra a pessoa idosa. Muitas vezes
aparecem combinados, podendo e devendo ser conhecidos por
todos e sempre denunciados.
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15. Violência física:
– Maus-tratos físicos ouMaus-tratos físicos ou violência física
violência física – referem-se ao uso da força física ou de algum tipo de
arma para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-
los, provocando lesões externas, internas ou ambas, provocando-
lhes dor, incapacidade ou até morte. Queimar, cortar, chutar, torcer,
apertar, mutilar, morder, puxar cabelos, sacudir, bater.
Exemplo:
Seu Francisco, um idoso de 77 anos, mora com seu filho Augusto.
Augusto bate em seu pai que não gosta de tomar remédio.
Abuso sexual, violência sexual – refere-se ao ato ou jogo sexual
praticado com pessoas idosas e sem o seu consentimento, tanto por
pessoas do mesmo sexo como de sexo diferente. Esses abusos
Tipos de Violência
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16. visam estimular a vítima ou utilizá-la para obter excitação, ou forçá-la
a ter relação sexual ou outras práticas eróticas por meio de ameaças,
chantagens ou violência física. Podem ocorrer entre casais, ou
serem praticados por membros da família, por cuidadores e, às vezes,
até por estranhos.
Exemplo:
Dona Maria ao tomar banho auxiliada pela sua cuidadora é tocada de
forma libidinosa sem o seu consentimento.
Violênciaemocionaloupsicológica:
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos
psicológicos – correspondem a agressões verbais (xingamento) ou
gestuais com o objetivo de chantagear, debochar, aterrorizar,
constranger, ridicularizar, explorar, atormentar os idosos, humilhá-los,
restringir sua liberdade de ação e decisão ou isolá-los do convívio
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17. social.
Aviolência acontece também quando ocorre a quebra de expectativa
positiva de pessoas que cercam o idoso, tais como filhos, cônjuges,
parentes, cuidadores, comunidade e sociedade em geral.
Exemplo:
Seu José é frequentemente xingado pelo filho, o que faz com que ele
se sinta um incômodo para a família.
Violênciafinanceiraeeconômica:
Abuso financeiro, econômico e patrimonial – consiste na
exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido
por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de
violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, pelas disputas por
seus bens, muitas vezes forçando os idosos a dividir herança em
vida, pela utilização indevida de cartões e dinheiro dos idosos ou a
induzi-los a passar procurações com amplos poderes e, não raro,
afetando seu bem-estar material.
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18. Exemplo 1:
Seu Pedro se sente na obrigação de pagar um “trocado” ao seu neto,
pois ele lhe faz companhia durante o dia. E, com isso, falta dinheiro
para o Seu Pedro comprar os seus remédios.
Exemplo 2:
Dona Glória recebe um salário mínimo de aposentadoria do INSS.
Sua filha está desempregada e, por este motivo, Dona Glória fez um
empréstimo consignado para ajudá-la. Porém, o que vem recebendo
de aposentadoria no momento não cobre seus gastos pessoais.
Abandono – manifesta-se pela ausência ou omissão, por parte dos
responsáveis familiares, institucionais ou governamentais, de
prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
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19. Exemplo:
Seu Carlos, com dificuldades de locomoção, ficou na casa da sua
filha que foi viajar durante um mês. Durante este tempo, Seu Carlos
não conseguiu sair de casa e nem se alimentar de forma adequada.
Negligência - refere-se à recusa ou omissão de cuidados devidos e
necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou
institucionais. É uma das formas de violência mais presente no País.
Negligência Familiar - descuido geral com situações que põem os
idosos em risco. Manifesta-se, frequentemente, associada a outros
abusos, que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em
particular para as pessoas que se encontram em situação de
múltipla dependência, incapacidade ou vulnerabilidade.
Exemplos comuns de negligência familiar:
Ü pisos escorregadios, escadas sem corrimão, banheiros sem
proteção;
Ü deixar sozinho idoso já sem total discernimento;
Ü permitir que idoso realize atividades para as quais já não tem
capacidade: dirigir, operar máquinas perigosas etc.;
Ü deixar de supervisionar a ingestão de medicamentos;
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20. Ü deixar de providenciar óculos, dentaduras, aparelhos auditivos,
bengalas, etc.
Exemplo:
Sra. Madalena precisa ir ao médico periodicamente para tratar de sua
diabetes, necessitando de medicação contínua, porém seus filhos,
além de não a medicarem corretamente, não a levam à consulta
médica.
Negligência Institucional e Governamental - É aquela praticada nas
instituições prestadoras de serviços públicos, como hospitais, postos
de saúde, escolas, delegacias, judiciário. É ocasionada por agentes
que deveriam proteger as vítimas de violência, garantindo-lhes uma
atenção humanizada, preventiva e também reparadora de danos.
Segundo o Ministério da Saúde, violência institucional é aquela
exercida pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Esta
violência pode incluir desde a falta de acesso aos serviços públicos à
sua má qualidade.
O desamor e a
insensibilidade dos
familiares machuca
muito.
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21. Exemplo 1:
Idosos que não são respeitados como público prioritário em filas de
banco, Unidades Básicas de Saúde e assentos exclusivos em
ônibus,.
Exemplo 2:
Governos estaduais e municipais que deixam de apoiar os Conselhos
de Direitos e, dessa forma, impedem que cumpram seu papel de
monitorar e defender os direitos dos idosos.
Autonegligência - refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça
sua própria saúde ou segurança, pela recusa de ter cuidados consigo
mesma. Neste caso, não se trata do “outro”, mas da própria pessoa
idosa que comete a violência.
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22. Exemplo:
Dona Maria é diabética e, como ficou viúva recentemente, está se
sentindo muito sozinha, sente falta do seu esposo e decide parar de
tomar a medicação para diabetes.
Discriminação social - é a que ocorre em relação à pessoa idosa,
por conta de sua idade. No ambiente de trabalho, o idoso muitas
vezes é desconsiderado e forçado a se aposentar; na família, a
pessoa idosa não é convidada para festas ou não é levada a eventos
públicos por alegações diversas; no transporte, motoristas deixam de
parar o ônibus em pontos onde há idosos, porque além de não
pagarem a passagem eles demoram muito para entrar.
“
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23.
24. A violência pode ter várias formas e às vezes não deixa sinais
visíveis. Mas todas as formas são graves e devem ser
enfrentadas e denunciadas”.
Não se deixe violentar! Defenda-se!
Não aceite a violência como natural!
Caso sofra qualquer tipo de violência, abandono ou maus-tratos, ou
conheça algum idoso que esteja sendo vítima de qualquer violência
citada nesta cartilha, não hesite. Denuncie aos seguintes órgãos:
Ü Autoridade Policial;
Ü Ministério Público;
Ü Conselho Municipal do Idoso;
Ü Conselho Estadual do Idoso;
Ü Conselho Nacional do Idoso;
Ou ainda:
à Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e
ao Idoso – DPCAMIs (onde houver) ou à Delegacia de Polícia;
à Defensoria Pública
à Disque Direitos Humanos – Ligue 100. As denúncias são
anônimas.
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