Mediante a atual situação pela Covid-19, algumas medidas adotadas pelo governo causam impactos direto aos empresários.
Pensando nisso a equipe da Mineirinho preparou um material detalhado com perguntas e respostas focadas nos aspectos econômicos e tributários.
Boa leitura e qualquer dúvida estamos a disposição!
2. INFORMATIVO - ASPECTOS
ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS
Mediante a atual situação ocasionada pela Covid-19, algumas
medidas adotadas pelo governo causam impactos direto aos
empresários.
Pensando nisso a equipe da Mineirinho preparou um material
detalhado com perguntas e respostas focadas nos aspectos
econômicos e tributários.
Boa leitura e qualquer dúvida estamos a disposição!
3. POSSO ADIAR O PAGAMENTO
DOS IMPOSTOS DA MINHA
EMPRESA?
• O Diário Oficial de 18/03/2020 publicou a Resolução CGSN
(Comitê Gestor do Simples Nacional) 152/20, que permite a
prorrogação do pagamento apenas do Simples Nacional, em
6 (seis) meses.
• Empresas que estão no regime tributário Lucro Presumido
não terão esse benefício, sendo assim, até o momento os
impostos permanecem com as mesmas datas de vencimento.
• GPS (guia da Previdência Social) até o momento não teve
seu pagamento prorrogado.
4. COMO FICAM OS VENCIMENTOS
DO SIMPLES NACIONAL COM A
MUDANÇA TRAZIDA PELA
RESOLUÇÃO?
Os vencimentos ficam da seguinte forma:
• Apuração de março/2020: vencimento em 20 de outubro de
2020, não mais para abril/2020;
• Apuração de abril/2020: vencimento em 20 de novembro de
2020, não mais para maio/2020;
• Apuração de maio/2020: vencimento em 21 de dezembro de
2020, não mais para junho/2020.
5. COMO FICAM OS VENCIMENTOS
DO SIMPLES NACIONAL COM A
MUDANÇA TRAZIDA PELA
RESOLUÇÃO?
A DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional)
referente a apuração do mês de fevereiro, não está inclusa na
prorrogação, devendo ser paga normalmente. Diário Oficial
de 18/03/2020 publicou a Resolução CGSN (Comitê Gestor
do Simples Nacional) 152/20, que permite a prorrogação do
pagamento apenas do Simples Nacional, em 6 (seis) meses.
6. O IMPOSTO DE ICMS E ISS
TAMBÉM FORAM
PRORROGADOS?
• A Resolução 152/20 não incluiu os impostos relativos ao
ICMS (empresas que exercem atividade de comércio).
• A Resolução 152/20 não incluiu os impostos relativos ao
ISS (empresas que exercem atividade de serviço)
Dessa forma, sua empresa deverá continuar pagando
normalmente.
7. OS PAGAMENTOS DE FGTS
TAMBÉM TIVERAM
ALTERAÇÕES?
• A MP 927/2020 publicada em 22 de março de 2020, adiou
o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de
março, abril e maio.
• Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis
parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atuali-
zações, multas e outros encargos.
• Além do diferimento do FGTS, a MP suspendeu por 180
dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e re-
cursos em processos administrativos por débitos de empresas
com o FGTS.
8. AS EMPRESAS TERÃO ALGUMA
LINHA DE CRÉDITO PARA AJUDAR
A DIMINUIR A NECESSIDADE DE
CAPITAL DE GIRO?
Sim
Segue abaixo algumas linhas de crédito
9. LINHAS DE CRÉDITO
Banco Central
O programa para pequenas e médias empresas terá duração de
dois meses - período em que a empresa não poderá demitir os
funcionários beneficiados.
A linha terá como teto dois salários mínimos por funcionário.
Caso a empresa deseje pagar mais para um funcionário, ela pró-
pria terá de bancar a diferença entre o salário e esse teto de dois
salários mínimos.
De acordo com o Banco Central, as instituições financeiras serão
responsáveis por decidir se concederão empréstimos na linha de
crédito para a folha de pagamento de empresas.
Importante: O BC disse que “o arranjo está em montagem” e a linha de
emergência deverá estar disponível em uma ou duas semanas porque os deta-
lhes ainda estão sendo finalizados.
10. LINHAS DE CRÉDITO
BNDES
• Linha Mais Capital de Giro: Como iniciativa de apoio ao en-
frentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coro-
navírus, o BNDES expandiu a oferta de capital de giro desta
linha de crédito para negócios com faturamento anual de até
R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento
de até R$ 70 milhões por ano.
11. LINHAS DE CRÉDITO
BNDES
• Linha Suspensão de Pagamentos: O BNDES aprovou, em
março de 2020 e em caráter emergencial, medidas socioeco-
nômicas de execução imediata que têm por objetivo ajudar a
mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Uma das medidas é a possibilidade de concessão da suspen-
são temporária por prazo de até seis meses de amortizações
de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalida-
des direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medi-
da conhecida no mercado como standstill.
12. LINHAS DE CRÉDITO
Instituições Financeiras
• Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santan-
der vão prorrogar por 60 dias os vencimentos de dívidas de
clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os
contratos vigentes em dia e limitados aos valores que já fo-
ram usados pelo consumidor.
Dica: Procure o seu banco para negociação.
13. LINHAS DE CRÉDITO
PROGER
• Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões
passam a contar com linha de crédito com recursos de R$ 1 bi-
lhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinada ao fi-
nanciamento de capital de giro.
• Os prazos de financiamento serão de até 48 meses e serão prio-
rizadas as micro e pequenas empresas.
• O objetivo é reduzir os efeitos econômicos relacionados à pan-
demia do coronavírus, os recursos disponíveis serão gradativa-
mente ampliados, conforme a demanda.
14. LINHAS DE CRÉDITO
• A linha de crédito do Programa de Geração de Renda (Proger)
foi instituída pela Resolução nº 850 do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada nesta
quinta-feira (19/3). A medida já havia sido anunciada pelo Minis-
tério da Economia na segunda-feira (16/3).
• O Proger é um programa do Governo Federal, cujo objetivo é
promover geração de renda por meio da oferta de linhas de cré-
dito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no
investimento de longo prazo à pequenos negócios, cooperativas e
associações de produção.
• As linhas de crédito estão disponíveis em agentes financeiros
como Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e
Caixa Econômica Federal.
15. LINHAS DE CRÉDITO
Estado SC, BRDE e Badesc
• Carência e postergação de dois a seis meses dos contratos de
financiamento em andamento, para pequenas e médias
empresas.
• Linhas de crédito de capital de giro para micro e pequenas em-
presas, com carência de 12 a 18 meses e 30 meses para paga-
mento, com juros parcialmente subsidiados pelo Governo do Es-
tado, em operações de até R$200 mil. A disponibilidade é de R$
50 milhões de recursos próprios do BRDE.
16. LINHAS DE CRÉDITO
Estado SC, BRDE e Badesc
• Ampliação do Programa Microcrédito Juro Zero de R$ 3 para
R$ 5 mil, por operação, para MEI com juros pagos pelo Estado. A
disponibilidade é de R$ 70 milhões de recursos próprios.
• Linha de Crédito Badesc Emergencial para micro e pequenos
empreendedores em até R$ 150 mil, com carência de 12 meses e
amortização em 36 meses. Juros subsidiados parcialmente pelo
Estado. A disponibilidade é de R$ 50 milhões em recursos pró-
prios.
17. CONTE COM O APOIO DA
MINEIRINHO
CONTE COM O APOIO DA
MINEIRINHO