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Compliance
Atuação e responsabilidades do Contabilista
perante a nova Lei Anticorrupção
Miguel Teixeira Filho
Grasiela Michelutti
T E I X E I R A F I L H O
A D V O G A D O S
Tópicos
• Entendendo o Compliance
• Corrupção no Mundo
• O Combate à Corrupção
• A Nova Lei Brasileira Anticorrupção
• Casos de punições já ocorridos
• O Compliance Anticorrupção
• Efeitos Práticos da Nova Lei Anticorrupção
• Os efeitos Diretos e Indiretos sobre Contabilistas
e Consultores
• Como implantar um Programa de Compliance
O termo Compliance,
que é originário do
verbo inglês to comply,
pode ser explicado
como “estar em
conformidade com leis
e regulamentos
internos e externos à
organização”.
O que é
Compliance?
(CANDELORO, 2015)
Entendendo Compliance
Para entendermos melhor o
significado de Compliance no
contexto de uma organização
é útil que examinemos de
onde ele deriva
Princípios básicos do Planejamento Estratégico
Missão
ValoresVisão
MISSÃO
Finalidade para a qual a organização foi criada. Dá o norte para os
membros saberem para onde a organização quer ir e como os
negócios serão conduzidos
Entendendo os princípios
VISÃO
A imagem que a organização tem de si mesma e do seu futuro.
Representa o caminho que ela pretender percorrer dentro de um
período de tempo
VALORES
Correspondem à cultura organizacional
sobre a qual se assentam a Missão e a Visão
Fonte: SEBRAE
Em se tratando de
uma organização
empresarial 2
interesses se
destacam,
caminhando lado a
lado:
O interesse
econômico
A reputação
Para conduzir seus negócios a fim de cumprir sua MISSÃO e
traçar sua VISÃO de acordo com seus VALORES, e ainda
protegendo seus interesses ECONÔMICOS e
REPUTACIONAIS, as organizações necessitam de uma série
de FERRAMENTAS DE GOVERNANÇA que assegurem a
sustentabilidade dos seus negócios
O Programa de Compliance é um
dessas ferramentas
O Programa de Compliance tem como BASE o cumprimento
das obrigações e a criação de manutenção de uma cultura de
integridade e boas práticas nos negócios, incorporando-a no
comportamento e atitude das pessoas.
Como ferramenta de governança se MATERIALIZA num
conjunto de regras, padrões e procedimentos visando à
prevenção, detecção e remediação de comportamentos
em desconformidade com as leis e regulamentos, bem
como normas internas e princípios da organização.
Compliance
Protege os
interesses
econômicos
Salvaguarda
a reputação
da
organizaçao
Contextualizando
Como um dos principais focos do
Compliance é o combate à
CORRUPÇÃO, é necessário discutir este
tema e contextualiza-lo no ambiente
legislativo mundial e nacional antes de
prosseguir
O fenômeno da Corrupção
O fenômeno da corrupção não afeta
somente governos, mas, também,
indistintamente, cidadãos, entidades
públicas e instituições privadas,
provocando a concorrência desleal,
comprometendo o crescimento
econômico e afugentando novos
investimentos.
(Pacto Global ONU, CGU)
Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial
ENRON (EUA)
• Fundada em 1985
• Gás natural e energia
• US$ 68 bilhões em 2000
• Fraudes contábeis
• Envolvimento da Arthur Andersen
• Investigação pela SEC (“CVM” dos EUA)
• 2001: Perdas US$ 68 milhões
• Ação cai de US$ 83 para US$ 0,30
• Pena de prisão aos dirigentes
Em 2004 comunicou o encerramento total de
suas atividades
Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial
SIEMENS (ALEM)
• Automação, digitação, eletrificação
• Um das maiores do mudo
• Fraco sistema controles internos
• Subornos em operações estrangeiras
• 2005: Investigação pela SEC (“CVM” dos EUA)
• US$ 1,4 bi propina entre 2001/2007
• Multa de US$ 1,6 bilhões aos EUA e ALEM
• Toda cúpula caiu. Penas de prisão
Passou por completa transformação cultural e
reforma gerencial
Hoje é considerada uma das organizações mais
éticas do mundo e referência em controles internos
Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial
PETROBRÁS (BRA)
• Estatal petrolífera
• Esquema de propinas entre 2004 a 2014
• Envolvimento de políticos, dirigentes da
empresa e fornecedores
• Investigação iniciada pelo MPF e PF a partir
de dados do COAF (“Lava Jato”)
• R$ 42 bilhões de desvio (Laudo PF – dados 2015)
• 2º maior escândalo de corrupção do
mundo (Transparência Internacional)
Investigações em andamento
Empresa está reformulando mecanismos de
controle
Corrupção como endemia
Mapa Mundial da Corrupção
Ranking Mundial
Custo Global da Corrupção
Segundo dados do FMI
1,5 a 2 trilhões de dólares anuais
(aproximadamente 2% do PIB Mundial)
Combate à Corrupção no Mundo – Estados Unidos
• Instituído em 1977
• Multas até US$ 2 mi para cada ato de corrupção
• Multas até US$ 25 mi para violação contábil
• Tribunais podem impor multas bem mais altas
• Responsabilidade de subsidiárias fora dos EUA
• Atinge estrangeiras com alguma conexão nos EUA
FCPA - Foreign Corrupt
Practices Act
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UK Bribrery Act
• Instituído em 2010
• Multas ilimitadas
• Empresas do RU com negócios locais e no exterior
• Empresas estrangeiras com operações no RU
• Funcionários públicos locais e estrangeiros
• Abrange o setor público e o privado
Principais Tratados Internacionais Anticorrupção
(1996) OEA - Convenção Interamericana contra
a Corrupção
(1997) OCDE - Convenção sobre o Suborno de
Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais
(2003) ONU - Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção
Participação do Setor Privado no Combate à Corrupção
Com o objetivo de atrair a atenção do empresariado quanto a
sua RESPONSABILIDADE no combate à corrupção foi incluído o
seguinte princípio no Pacto Global das Nações Unidas:
“As empresas devem combater a
corrupção em todas as suas formas,
inclusive a extorsão e propina”
Lei Brasileira Anticorrupção das Pessoas Jurídicas
Lei 12.846/2013
Responsabilização (civil e administrativa) da pessoa
jurídica pela prática de atos lesivos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira
• Subornos e fraudes em geral
• Fraudes em licitações
Punições da Lei
Anticorrupção
• Multa de até 20% sobre seu faturamento
bruto anual
• Publicação da condenação em mídia de
grande circulação
• Inscrição no CNEP – Cadastro Nacional
de Empresas Punidas
• Inscrição no CEIS – Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas
• Proibição de receber incentivos ou
empréstimos de bancos públicos
• Suspensão parcial ou total de suas
atividades
• Extinção da pessoa jurídica
• Responsabilidade criminal das pessoas
físicas envolvidas
Aspectos
principais
quanto à
aplicação da Lei
• Abrangência nacional (União,
Estados e Municípios)
• Todas as esferas de Poder (Executivo,
Judiciário e Legislativo)
• Administração Pública Nacional ou
Estrangeira
• Responsabilidade objetiva
• Independente do porte ou atividade
da organização
• Incidência sobre atos do público
interno e externo da organização
Apuração e
aplicação das
penalidades
• Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR
• Ampla defesa e contraditório
• Órgão processante definido em
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• União: Controladoria Geral da União
( CGU) conforme Decreto 8420/2015
• Estados e Municípios: conforme
definido nas respectivas legislações
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dosimetria das
penalidades
Agravantes
 Gravidade da infração
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 Situação econômica da pessoa jurídica
 Efeito negativo produzido pela infração
 Valor total dos contratos que a PJ
mantinha à época da contratação
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Integridade (Compliance)
Compliance Anticorrupção
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Regulamentação
 Tocantins (Decreto 4954/2013)
 Paraná (Decreto 10.271/2014)
 São Paulo (Decreto 60.106/2014)
 Minas Gerais (Decreto 46.782/2015)
 Mato Grosso (Decreto 522/2016)
 Distrito Federal (Decreto 37.296/2016)
 Município de São Paulo/SP (Decreto 55.107/2014)
 Município de Canoas/RS (Lei Municipal 5893/2014)
 Município de Santos/SP (Decreto 7.177/2015)
 Município de Santa Maria/RS (Decreto 144/2015)
• União - Decreto 8420/2015
• Estados e Municípios - estão editando suas legislações e
estruturando os respectivos órgãos de apuração:
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Mas... essa Lei
vai pegar?
Além de prevenir riscos e cumprir a
Lei Anticorrupção, o Compliance
traz uma série de vantagens
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empresas
Compliance
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empresa para
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preparada
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parcerias
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competitivo
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captação
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Adequação do seguimento empresarial
Efeito Lava Jato
Efeito Lava Jato
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Programa de Compliance Anticorrupção
5 Pilares
Comprometimento e
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Análise de
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Responsável
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Monitoramento
Contínuo
1º - Comprometimento e apoio da alta direção
A Alta Direção deve estar comprometida de
forma visível e inequívoca com as atividades,
os padrões de conduta, os valores e objetivos
do Programa de Compliance.
O exemplo deve vir de cima (Tone from the top)
2º - Análise de perfil e riscos
A empresa deve conhecer seus processos e sua
estrutura organizacional, identificar sua área
de atuação e principais parceiros de negócio,
seu nível de interação com o setor público –
nacional ou estrangeiro – e
consequentemente avaliar os riscos de
cometimento dos atos lesivos
3º - Instância Responsável
Instância responsável pelo Programa de
Compliance diz respeito ao profissional
(Compliance Officer) e/ou o Departamento
responsável pela execução do Programa.
4º - Estruturação das regras e instrumentos
Com base nos riscos identificados, deverão ser
desenvolvidas as regras, políticas e
procedimentos para instituir controles ou
aumentar o controle sobre as situações de
risco, prevenindo, detectando e remediando a
ocorrência dos atos indesejados.
5º - Monitoramento contínuo
É necessário definir procedimentos de
verificação da aplicabilidade do Programa de
Integridade ao modo de operação da
empresa e criar mecanismos para que as
deficiências encontradas em qualquer área
possam realimentar continuamente seu
aperfeiçoamento e atualização.
www.compliance.teixeirafilho.com.br
Obrigado!
TEIXEIRA F IL HO
A D V O G A D O S
www.teixeirafilho.com.br
Joinville – São Paulo
Miguel Teixeira Filho
Grasiela Michelutti
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  • 1. Compliance Atuação e responsabilidades do Contabilista perante a nova Lei Anticorrupção Miguel Teixeira Filho Grasiela Michelutti T E I X E I R A F I L H O A D V O G A D O S
  • 2. Tópicos • Entendendo o Compliance • Corrupção no Mundo • O Combate à Corrupção • A Nova Lei Brasileira Anticorrupção • Casos de punições já ocorridos • O Compliance Anticorrupção • Efeitos Práticos da Nova Lei Anticorrupção • Os efeitos Diretos e Indiretos sobre Contabilistas e Consultores • Como implantar um Programa de Compliance
  • 3. O termo Compliance, que é originário do verbo inglês to comply, pode ser explicado como “estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos à organização”. O que é Compliance? (CANDELORO, 2015)
  • 4. Entendendo Compliance Para entendermos melhor o significado de Compliance no contexto de uma organização é útil que examinemos de onde ele deriva
  • 5. Princípios básicos do Planejamento Estratégico Missão ValoresVisão
  • 6. MISSÃO Finalidade para a qual a organização foi criada. Dá o norte para os membros saberem para onde a organização quer ir e como os negócios serão conduzidos Entendendo os princípios VISÃO A imagem que a organização tem de si mesma e do seu futuro. Representa o caminho que ela pretender percorrer dentro de um período de tempo VALORES Correspondem à cultura organizacional sobre a qual se assentam a Missão e a Visão Fonte: SEBRAE
  • 7. Em se tratando de uma organização empresarial 2 interesses se destacam, caminhando lado a lado: O interesse econômico A reputação
  • 8. Para conduzir seus negócios a fim de cumprir sua MISSÃO e traçar sua VISÃO de acordo com seus VALORES, e ainda protegendo seus interesses ECONÔMICOS e REPUTACIONAIS, as organizações necessitam de uma série de FERRAMENTAS DE GOVERNANÇA que assegurem a sustentabilidade dos seus negócios O Programa de Compliance é um dessas ferramentas
  • 9. O Programa de Compliance tem como BASE o cumprimento das obrigações e a criação de manutenção de uma cultura de integridade e boas práticas nos negócios, incorporando-a no comportamento e atitude das pessoas. Como ferramenta de governança se MATERIALIZA num conjunto de regras, padrões e procedimentos visando à prevenção, detecção e remediação de comportamentos em desconformidade com as leis e regulamentos, bem como normas internas e princípios da organização.
  • 11. Contextualizando Como um dos principais focos do Compliance é o combate à CORRUPÇÃO, é necessário discutir este tema e contextualiza-lo no ambiente legislativo mundial e nacional antes de prosseguir
  • 12. O fenômeno da Corrupção O fenômeno da corrupção não afeta somente governos, mas, também, indistintamente, cidadãos, entidades públicas e instituições privadas, provocando a concorrência desleal, comprometendo o crescimento econômico e afugentando novos investimentos. (Pacto Global ONU, CGU)
  • 13. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial ENRON (EUA) • Fundada em 1985 • Gás natural e energia • US$ 68 bilhões em 2000 • Fraudes contábeis • Envolvimento da Arthur Andersen • Investigação pela SEC (“CVM” dos EUA) • 2001: Perdas US$ 68 milhões • Ação cai de US$ 83 para US$ 0,30 • Pena de prisão aos dirigentes Em 2004 comunicou o encerramento total de suas atividades
  • 14. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial SIEMENS (ALEM) • Automação, digitação, eletrificação • Um das maiores do mudo • Fraco sistema controles internos • Subornos em operações estrangeiras • 2005: Investigação pela SEC (“CVM” dos EUA) • US$ 1,4 bi propina entre 2001/2007 • Multa de US$ 1,6 bilhões aos EUA e ALEM • Toda cúpula caiu. Penas de prisão Passou por completa transformação cultural e reforma gerencial Hoje é considerada uma das organizações mais éticas do mundo e referência em controles internos
  • 15. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial PETROBRÁS (BRA) • Estatal petrolífera • Esquema de propinas entre 2004 a 2014 • Envolvimento de políticos, dirigentes da empresa e fornecedores • Investigação iniciada pelo MPF e PF a partir de dados do COAF (“Lava Jato”) • R$ 42 bilhões de desvio (Laudo PF – dados 2015) • 2º maior escândalo de corrupção do mundo (Transparência Internacional) Investigações em andamento Empresa está reformulando mecanismos de controle
  • 17. Mapa Mundial da Corrupção
  • 19. Custo Global da Corrupção Segundo dados do FMI 1,5 a 2 trilhões de dólares anuais (aproximadamente 2% do PIB Mundial)
  • 20. Combate à Corrupção no Mundo – Estados Unidos • Instituído em 1977 • Multas até US$ 2 mi para cada ato de corrupção • Multas até US$ 25 mi para violação contábil • Tribunais podem impor multas bem mais altas • Responsabilidade de subsidiárias fora dos EUA • Atinge estrangeiras com alguma conexão nos EUA FCPA - Foreign Corrupt Practices Act
  • 21. Combate à Corrupção no Mundo – Reino Unido UK Bribrery Act • Instituído em 2010 • Multas ilimitadas • Empresas do RU com negócios locais e no exterior • Empresas estrangeiras com operações no RU • Funcionários públicos locais e estrangeiros • Abrange o setor público e o privado
  • 22. Principais Tratados Internacionais Anticorrupção (1996) OEA - Convenção Interamericana contra a Corrupção (1997) OCDE - Convenção sobre o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (2003) ONU - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
  • 23. Participação do Setor Privado no Combate à Corrupção Com o objetivo de atrair a atenção do empresariado quanto a sua RESPONSABILIDADE no combate à corrupção foi incluído o seguinte princípio no Pacto Global das Nações Unidas: “As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive a extorsão e propina”
  • 24. Lei Brasileira Anticorrupção das Pessoas Jurídicas Lei 12.846/2013 Responsabilização (civil e administrativa) da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira • Subornos e fraudes em geral • Fraudes em licitações
  • 25. Punições da Lei Anticorrupção • Multa de até 20% sobre seu faturamento bruto anual • Publicação da condenação em mídia de grande circulação • Inscrição no CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas • Inscrição no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas • Proibição de receber incentivos ou empréstimos de bancos públicos • Suspensão parcial ou total de suas atividades • Extinção da pessoa jurídica • Responsabilidade criminal das pessoas físicas envolvidas
  • 26. Aspectos principais quanto à aplicação da Lei • Abrangência nacional (União, Estados e Municípios) • Todas as esferas de Poder (Executivo, Judiciário e Legislativo) • Administração Pública Nacional ou Estrangeira • Responsabilidade objetiva • Independente do porte ou atividade da organização • Incidência sobre atos do público interno e externo da organização
  • 27. Apuração e aplicação das penalidades • Processo Administrativo de Responsabilização – PAR • Ampla defesa e contraditório • Órgão processante definido em Regulamento • União: Controladoria Geral da União ( CGU) conforme Decreto 8420/2015 • Estados e Municípios: conforme definido nas respectivas legislações
  • 28. Critérios para dosimetria das penalidades Agravantes  Gravidade da infração  Vantagem auferida ou pretendida  Situação econômica da pessoa jurídica  Efeito negativo produzido pela infração  Valor total dos contratos que a PJ mantinha à época da contratação Atenuantes  Não consumação da infração  Grau de colaboração da PJ com a investigação ou a apuração da infração  A PJ possuir e aplicar Programa de Integridade (Compliance)
  • 29. Compliance Anticorrupção ► Ferramenta de prevenção ► Meio de defesa para atenuar penalidades
  • 30. Regulamentação  Tocantins (Decreto 4954/2013)  Paraná (Decreto 10.271/2014)  São Paulo (Decreto 60.106/2014)  Minas Gerais (Decreto 46.782/2015)  Mato Grosso (Decreto 522/2016)  Distrito Federal (Decreto 37.296/2016)  Município de São Paulo/SP (Decreto 55.107/2014)  Município de Canoas/RS (Lei Municipal 5893/2014)  Município de Santos/SP (Decreto 7.177/2015)  Município de Santa Maria/RS (Decreto 144/2015) • União - Decreto 8420/2015 • Estados e Municípios - estão editando suas legislações e estruturando os respectivos órgãos de apuração:
  • 33.
  • 34.
  • 35. Além de prevenir riscos e cumprir a Lei Anticorrupção, o Compliance traz uma série de vantagens financeiras e competitivas para as empresas
  • 36. Compliance Agrega valor à marca Agrega valor à reputação Gerencia Risco do Negócio Proteção ao Board/CEO e Diretorias Prepara a empresa para operações societárias Mantém empresa preparada para parcerias Aumenta a confiança mercado Atrai os melhores profissionais Diferencial competitivo Reduz custo de captação de capital
  • 40. Compliance como aval de integridade
  • 42. Contabilistas e Consultores • Integração direta • Integração indireta
  • 43. Programa de Compliance Anticorrupção 5 Pilares Comprometimento e Apoio da Alta Direção Análise de perfil e riscos Instância Responsável Regras e Instrumentos Monitoramento Contínuo
  • 44. 1º - Comprometimento e apoio da alta direção A Alta Direção deve estar comprometida de forma visível e inequívoca com as atividades, os padrões de conduta, os valores e objetivos do Programa de Compliance. O exemplo deve vir de cima (Tone from the top)
  • 45. 2º - Análise de perfil e riscos A empresa deve conhecer seus processos e sua estrutura organizacional, identificar sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público – nacional ou estrangeiro – e consequentemente avaliar os riscos de cometimento dos atos lesivos
  • 46. 3º - Instância Responsável Instância responsável pelo Programa de Compliance diz respeito ao profissional (Compliance Officer) e/ou o Departamento responsável pela execução do Programa.
  • 47. 4º - Estruturação das regras e instrumentos Com base nos riscos identificados, deverão ser desenvolvidas as regras, políticas e procedimentos para instituir controles ou aumentar o controle sobre as situações de risco, prevenindo, detectando e remediando a ocorrência dos atos indesejados.
  • 48. 5º - Monitoramento contínuo É necessário definir procedimentos de verificação da aplicabilidade do Programa de Integridade ao modo de operação da empresa e criar mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização.
  • 50. Obrigado! TEIXEIRA F IL HO A D V O G A D O S www.teixeirafilho.com.br Joinville – São Paulo Miguel Teixeira Filho Grasiela Michelutti Contatos: www.teixeirafilho.com.br © 2017 Teixeira Filho Advogados Todas imagens fundo: www.dreamstime.com