Apresentação das principais características da Lei Anticorrupção e do Programa de Compliance Anticorrupção, como estruturá-lo para atender as exigências da lei, bem como da importância da atuação do Contabilista na implantação e gestão do programa.
Aula 03 controle interno e externo dos operadores do sfn
Compliance Anticorrupção: Atuação e Responsabilidades do Contabilista
1. Compliance
Atuação e responsabilidades do Contabilista
perante a nova Lei Anticorrupção
Miguel Teixeira Filho
Grasiela Michelutti
T E I X E I R A F I L H O
A D V O G A D O S
2. Tópicos
• Entendendo o Compliance
• Corrupção no Mundo
• O Combate à Corrupção
• A Nova Lei Brasileira Anticorrupção
• Casos de punições já ocorridos
• O Compliance Anticorrupção
• Efeitos Práticos da Nova Lei Anticorrupção
• Os efeitos Diretos e Indiretos sobre Contabilistas
e Consultores
• Como implantar um Programa de Compliance
3. O termo Compliance,
que é originário do
verbo inglês to comply,
pode ser explicado
como “estar em
conformidade com leis
e regulamentos
internos e externos à
organização”.
O que é
Compliance?
(CANDELORO, 2015)
6. MISSÃO
Finalidade para a qual a organização foi criada. Dá o norte para os
membros saberem para onde a organização quer ir e como os
negócios serão conduzidos
Entendendo os princípios
VISÃO
A imagem que a organização tem de si mesma e do seu futuro.
Representa o caminho que ela pretender percorrer dentro de um
período de tempo
VALORES
Correspondem à cultura organizacional
sobre a qual se assentam a Missão e a Visão
Fonte: SEBRAE
7. Em se tratando de
uma organização
empresarial 2
interesses se
destacam,
caminhando lado a
lado:
O interesse
econômico
A reputação
8. Para conduzir seus negócios a fim de cumprir sua MISSÃO e
traçar sua VISÃO de acordo com seus VALORES, e ainda
protegendo seus interesses ECONÔMICOS e
REPUTACIONAIS, as organizações necessitam de uma série
de FERRAMENTAS DE GOVERNANÇA que assegurem a
sustentabilidade dos seus negócios
O Programa de Compliance é um
dessas ferramentas
9. O Programa de Compliance tem como BASE o cumprimento
das obrigações e a criação de manutenção de uma cultura de
integridade e boas práticas nos negócios, incorporando-a no
comportamento e atitude das pessoas.
Como ferramenta de governança se MATERIALIZA num
conjunto de regras, padrões e procedimentos visando à
prevenção, detecção e remediação de comportamentos
em desconformidade com as leis e regulamentos, bem
como normas internas e princípios da organização.
11. Contextualizando
Como um dos principais focos do
Compliance é o combate à
CORRUPÇÃO, é necessário discutir este
tema e contextualiza-lo no ambiente
legislativo mundial e nacional antes de
prosseguir
12. O fenômeno da Corrupção
O fenômeno da corrupção não afeta
somente governos, mas, também,
indistintamente, cidadãos, entidades
públicas e instituições privadas,
provocando a concorrência desleal,
comprometendo o crescimento
econômico e afugentando novos
investimentos.
(Pacto Global ONU, CGU)
13. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial
ENRON (EUA)
• Fundada em 1985
• Gás natural e energia
• US$ 68 bilhões em 2000
• Fraudes contábeis
• Envolvimento da Arthur Andersen
• Investigação pela SEC (“CVM” dos EUA)
• 2001: Perdas US$ 68 milhões
• Ação cai de US$ 83 para US$ 0,30
• Pena de prisão aos dirigentes
Em 2004 comunicou o encerramento total de
suas atividades
14. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial
SIEMENS (ALEM)
• Automação, digitação, eletrificação
• Um das maiores do mudo
• Fraco sistema controles internos
• Subornos em operações estrangeiras
• 2005: Investigação pela SEC (“CVM” dos EUA)
• US$ 1,4 bi propina entre 2001/2007
• Multa de US$ 1,6 bilhões aos EUA e ALEM
• Toda cúpula caiu. Penas de prisão
Passou por completa transformação cultural e
reforma gerencial
Hoje é considerada uma das organizações mais
éticas do mundo e referência em controles internos
15. Grandes fraudes e casos de corrupção empresarial
PETROBRÁS (BRA)
• Estatal petrolífera
• Esquema de propinas entre 2004 a 2014
• Envolvimento de políticos, dirigentes da
empresa e fornecedores
• Investigação iniciada pelo MPF e PF a partir
de dados do COAF (“Lava Jato”)
• R$ 42 bilhões de desvio (Laudo PF – dados 2015)
• 2º maior escândalo de corrupção do
mundo (Transparência Internacional)
Investigações em andamento
Empresa está reformulando mecanismos de
controle
19. Custo Global da Corrupção
Segundo dados do FMI
1,5 a 2 trilhões de dólares anuais
(aproximadamente 2% do PIB Mundial)
20. Combate à Corrupção no Mundo – Estados Unidos
• Instituído em 1977
• Multas até US$ 2 mi para cada ato de corrupção
• Multas até US$ 25 mi para violação contábil
• Tribunais podem impor multas bem mais altas
• Responsabilidade de subsidiárias fora dos EUA
• Atinge estrangeiras com alguma conexão nos EUA
FCPA - Foreign Corrupt
Practices Act
21. Combate à Corrupção no Mundo – Reino Unido
UK Bribrery Act
• Instituído em 2010
• Multas ilimitadas
• Empresas do RU com negócios locais e no exterior
• Empresas estrangeiras com operações no RU
• Funcionários públicos locais e estrangeiros
• Abrange o setor público e o privado
22. Principais Tratados Internacionais Anticorrupção
(1996) OEA - Convenção Interamericana contra
a Corrupção
(1997) OCDE - Convenção sobre o Suborno de
Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais
(2003) ONU - Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção
23. Participação do Setor Privado no Combate à Corrupção
Com o objetivo de atrair a atenção do empresariado quanto a
sua RESPONSABILIDADE no combate à corrupção foi incluído o
seguinte princípio no Pacto Global das Nações Unidas:
“As empresas devem combater a
corrupção em todas as suas formas,
inclusive a extorsão e propina”
24. Lei Brasileira Anticorrupção das Pessoas Jurídicas
Lei 12.846/2013
Responsabilização (civil e administrativa) da pessoa
jurídica pela prática de atos lesivos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira
• Subornos e fraudes em geral
• Fraudes em licitações
25. Punições da Lei
Anticorrupção
• Multa de até 20% sobre seu faturamento
bruto anual
• Publicação da condenação em mídia de
grande circulação
• Inscrição no CNEP – Cadastro Nacional
de Empresas Punidas
• Inscrição no CEIS – Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas
• Proibição de receber incentivos ou
empréstimos de bancos públicos
• Suspensão parcial ou total de suas
atividades
• Extinção da pessoa jurídica
• Responsabilidade criminal das pessoas
físicas envolvidas
26. Aspectos
principais
quanto à
aplicação da Lei
• Abrangência nacional (União,
Estados e Municípios)
• Todas as esferas de Poder (Executivo,
Judiciário e Legislativo)
• Administração Pública Nacional ou
Estrangeira
• Responsabilidade objetiva
• Independente do porte ou atividade
da organização
• Incidência sobre atos do público
interno e externo da organização
27. Apuração e
aplicação das
penalidades
• Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR
• Ampla defesa e contraditório
• Órgão processante definido em
Regulamento
• União: Controladoria Geral da União
( CGU) conforme Decreto 8420/2015
• Estados e Municípios: conforme
definido nas respectivas legislações
28. Critérios para
dosimetria das
penalidades
Agravantes
Gravidade da infração
Vantagem auferida ou pretendida
Situação econômica da pessoa jurídica
Efeito negativo produzido pela infração
Valor total dos contratos que a PJ
mantinha à época da contratação
Atenuantes
Não consumação da infração
Grau de colaboração da PJ com a
investigação ou a apuração da infração
A PJ possuir e aplicar Programa de
Integridade (Compliance)
30. Regulamentação
Tocantins (Decreto 4954/2013)
Paraná (Decreto 10.271/2014)
São Paulo (Decreto 60.106/2014)
Minas Gerais (Decreto 46.782/2015)
Mato Grosso (Decreto 522/2016)
Distrito Federal (Decreto 37.296/2016)
Município de São Paulo/SP (Decreto 55.107/2014)
Município de Canoas/RS (Lei Municipal 5893/2014)
Município de Santos/SP (Decreto 7.177/2015)
Município de Santa Maria/RS (Decreto 144/2015)
• União - Decreto 8420/2015
• Estados e Municípios - estão editando suas legislações e
estruturando os respectivos órgãos de apuração:
35. Além de prevenir riscos e cumprir a
Lei Anticorrupção, o Compliance
traz uma série de vantagens
financeiras e competitivas para as
empresas
36. Compliance
Agrega
valor à
marca Agrega
valor à
reputação
Gerencia
Risco do
Negócio
Proteção ao
Board/CEO
e Diretorias
Prepara a
empresa para
operações
societárias
Mantém
empresa
preparada
para
parcerias
Aumenta a
confiança
mercado
Atrai os
melhores
profissionais
Diferencial
competitivo
Reduz
custo de
captação
de capital
43. Programa de Compliance Anticorrupção
5 Pilares
Comprometimento e
Apoio da Alta Direção
Análise de
perfil e riscos
Instância
Responsável
Regras e
Instrumentos
Monitoramento
Contínuo
44. 1º - Comprometimento e apoio da alta direção
A Alta Direção deve estar comprometida de
forma visível e inequívoca com as atividades,
os padrões de conduta, os valores e objetivos
do Programa de Compliance.
O exemplo deve vir de cima (Tone from the top)
45. 2º - Análise de perfil e riscos
A empresa deve conhecer seus processos e sua
estrutura organizacional, identificar sua área
de atuação e principais parceiros de negócio,
seu nível de interação com o setor público –
nacional ou estrangeiro – e
consequentemente avaliar os riscos de
cometimento dos atos lesivos
46. 3º - Instância Responsável
Instância responsável pelo Programa de
Compliance diz respeito ao profissional
(Compliance Officer) e/ou o Departamento
responsável pela execução do Programa.
47. 4º - Estruturação das regras e instrumentos
Com base nos riscos identificados, deverão ser
desenvolvidas as regras, políticas e
procedimentos para instituir controles ou
aumentar o controle sobre as situações de
risco, prevenindo, detectando e remediando a
ocorrência dos atos indesejados.
48. 5º - Monitoramento contínuo
É necessário definir procedimentos de
verificação da aplicabilidade do Programa de
Integridade ao modo de operação da
empresa e criar mecanismos para que as
deficiências encontradas em qualquer área
possam realimentar continuamente seu
aperfeiçoamento e atualização.