Este documento é um parecer da Juventude Social Democrata da Madeira sobre um projeto de decreto legislativo regional proposto pelo CDS/PP para criar um estatuto para antigos combatentes e veteranos das forças armadas na Madeira. A JSD concorda com a proposta no geral, mas sugere algumas alterações, como expandir o escopo para incluir veteranos pós-1975 e estender certos benefícios aos cônjuges e filhos menores dos combatentes.
Tomada de posição JSD Madeira, de 24 de Junho de 2016
Parecer VIII 2016
1. JSD-MADEIRA PARECER VIII/2016 1
Juventude Social Democrata da Madeira
Comissão Política
Gabinete de Assessoria
Parecer VIII/2016
SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL, DA AUTORIA DO GRUPO
PARLAMENTAR DO CDS/PP, INTITULADO “ESTATUTO REGIONAL DO ANTIGO COMBATENTE”
A Juventude Social-Democrata da Madeira, vem, por este meio, concordar, na
generalidade com o projecto de Decreto Legislativo supra mencionado.
Não obstante e analisando a proposta do diploma, considera a JSD-Madeira que o
projecto apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS/PP apresenta deficiências quanto
conteúdo, pelo que instamos o Grupo Parlamentar do PPD/PSD e demais grupos
parlamentares a considerarem as seguintes alterações ao projecto apresentado, a saber:
Artigo 1.º- Âmbito:
Entende a JSD-Madeira que o presente diploma deverá igualmente abranger os
veteranos das forças armadas que não tenham participado na Guerra do Ultramar, pelo
que instamos o Grupo Parlamentar do PSD, em conjunto com grupo parlamentar
proponente a renomear a proposta para “Estatuto Regional do Antigo Combatente” e do
Veterano das Forças Armadas”, devendo o conteúdo da mesma reflectir.
Artigo 2.º- A - Veteranos:
São veteranos, para efeitos deste diploma, os cidadãos residentes no território da
Região Autónoma da Madeira que tenham sido militares mobilizados depois de 1975 ou que
tenham estado envolvidos em operações militares fora do território português,
independentemente do seu actual estado militar ou profissional.
Artigo 6º - Direitos e Benefícios:
1. …
a. …
b. …
c. …
d. …
2. JSD-MADEIRA PARECER VIII/2016 2
e. …
f. …
g. …
h. …
2. Os direitos reconhecidos nas alíneas c), d), e) e f), do número anterior são
extensíveis ao cônjuge ou cônjuge sobrevivente do antigo combatente ou
veterano.
3. Os direitos reconhecidos nas alíneas c), d), e) e f), do primeiro parágrafo são
extensíveis aos filhos menores de idade, ou até estes concluírem o ensino
superior.
Esta alteração proposta pela JSD-Madeira tem como objectivo garantir que a família
nuclear do antigo combatente ou veterano, não sejam lesados pelos sacrifícios feitos em favor
da Pátria pelos últimos.
A JSD-Madeira, entende que, através das propostas acima apresentadas, é melhorada a
qualidade do diploma apresentado pelo Grupo Parlamentar CDS/PP.
Note-se ainda que o presente parecer não condiciona a Comissão Política Regional da
JSD-Madeira a adoptar outras medidas junto dos grupos parlamentares, por forma a melhorar
o conteúdo do projecto apresentado pelo CDS/PP.
Funchal, 9 de Julho de 2016
O Adjunto do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira
Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia