Este documento é um parecer sobre um projeto de decreto legislativo regional para salvaguardar o património cultural imaterial da Madeira. Propõe adicionar obrigações educativas às secretarias regionais e permitir a agregação temporária de especialistas à comissão responsável sem direito a voto.
Tomada de posição JSD Madeira, de 24 de Junho de 2016
Parecer I 2016
1. JSD-MADEIRA PARECER I/2016/MSRPC 1
Juventude Social-Democrata da Madeira
Comissão Política
Gabinete de Assessoria
24 de Junho de 2016
Parecer I/2016/MSRPC
SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL INTITULADA “REGIME JURÍDICO DE SALVAGUARDA
DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA” APRESENTADO E APROVADO EM
PLENÁRIO DA ALRAM NO DIA 29/06/2016.
No seguimento do Projeto de Decreto Legislativo Regional apresentado pelo CDS-PP Madeira e intitulado de
“Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Região Autónoma da Madeira, venho pelo
presente apresentar o meu parecer sobre o mesmo. Este parecer destina-se a informar a Comissão Política da
JSD-Madeira no intuito de a mesma atuar junto do Grupo Parlamentar do PSD-Madeira na defesa deste projeto.
Relativamente o artigo 4.º do projeto supra referido, o CDS-PP não contemplou como dever especial das
entidades públicas regionais a obrigação de divulgar junto dos jovens a importância do património cultural e
imaterial regional. Assim propõe-se que ao artigo 4.º seja adicionado o ponto 5 com a seguinte redação:
“5 - As secretarias regionais com a tutela da cultura e da educação deverão articular programas de cariz
educacional e divulgativo, no sentido das camadas mais jovens da população preservarem e darem continuidade
à prática do património cultural imaterial.”
No que diz respeito ao artigo 22.º do projeto supra referido, relativo à composição da Comissão para o Património
Cultural Imaterial, e em especial o ponto 4, recomendo a possibilidade de poderem ser temporariamente
agregados à dita Comissão, especialistas em função das matérias a apreciar, sem direito a voto, por proposta do
respetivo presidente ou três das cinco individualidades mencionadas na alínea c) do parágrafo 1.º do artigo 22.º.
Com esta proposta pretende-se que referida comissão tenha uma maior independência técnica.
O presente parecer em nada invalida a adoção de outras sugestões que possam ser apresentadas quer no seio
do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, quer no seio da Comissão Política da JSD-Madeira.
O Adjunto do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira
Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia