1) O webinar discute as alterações das circunstâncias e as cláusulas de estabilidade nos contratos de petróleo e gás.
2) As cláusulas de estabilidade visam proteger os investidores de riscos políticos como expropriações, mas têm eficácia jurídica limitada em face da soberania dos estados sobre seus recursos naturais.
3) A decisão balanceia os interesses do estado em regular a economia e assegurar o desenvolvimento nacional com o direito dos investidores a reequilíbrio econômico
Clausulas de estabilidade no sector do oil and gas miguel carvalho
1. WEBINAR:
Alterações das Circunstâncias
e as Cláusulas de Estabilidade
nos Contratos de Petróleo e Gás
Orador:
Miguel de Carvalho
Pós-Graduado em Direito do Petróleo e Gás;
Especialista em Concorrência e Regulação
Mestre em Contratos Públicos-Vertente Energia
Projecto de Doutoramento: Regulação da Indústria do LNG : Mercado de Gás Natural sobre Escrutínio do Direito da Concorrência.
Contactos: (+244) 943185965
e-mail:miguel.carvalho@ucan.edu
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2. “A minha mensagem é simples:
1- Imagine que somos cidadãos de um
Estado com uma indústria do petróleo e
gás plenamente integrada.
2- Que esta indústria estivesse ao
serviço da nossa economia ampla e
profundamente diversificada;
3- Aceitarias conversar comigo sobre a
eventual limitação da Soberania do
Estado por via contratual por alegado
risco político?
“Angola é uma República
Soberana e Independente
baseada na dignidade da
pessoa humana”
In:Artigo 1.º da Constituição.. 2
3. Sequência:
A-Dos Factos
1- Contratos de Longo Prazo versus O Risco Político
2- Blindagem Jurídica Contra o Risco de Expropriação.
➔ B- Do Direito
3-Santidade dos Contratos Versus Princípio da Soberania Permanente
dos Recursos Naturais
➔ 4-Validade e Eficácia Jurídica das Recentes Alterações Legislativas com Impacto no
Sector Petrolífero Angolano
➔ C- Da Decisão
➔ 5- Renegociação do equilíbrio económico e financeiro do contrato.
➔
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4. A- Dos Factos que Constituem
Fontes de Instabilidade.
1-Contratos de Longo Prazo
e Risco Político
Outros Riscos
1- Geologicos.
2-Operacionais.
3-Mercado(volatilidade
dos preços)
4-Financeiros(Sunk
cost).
5-Juridicos:Acções de
Indemnização
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5. Como Qualificar o Risco
Político?.
➔ Mudança unilateral
➔ Expropriação Directa ou Progressiva ( Creep).
➔ Nacionalizações e Confiscos
Expropriação
Indirecta ou
Progressiva
A restrição contínua dos
direitos de propriedade de
forma gradual por alteração
da legislação, regulação e
regimes de tributação que,
juntas, ao longo do tempo,
tornam oneroso e
praticamente inviável a
execução do projecto e aos
poucos, até um nível que fica
cada vez mais difícil conduzir
negócios
.
Fundamento: Soberania sobre os
Recursos Naturais
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8. 2- Blindagem Jurídica
➔ Gestão do o Risco Político: Expropriação
➔ Gestão do Riscos Geológicos
➔ Gestao do Risco Operacional
➔ Gestão do Risco de mercado
➔ Gestão do Riscos Financeiros
Outros formas de
Gestão do Risco
Político
1- Dispersão do
riscos do projecto por
várias entidades:
Grupo Empreiteiro.
2-diversificação de
Portefolios de
Projectos
3- Mecanismos de
Persuasão: local
content por
exemplo.
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12. 3- Santidade dos Contratos
Ideia A:Estabilidade Jurídica é um Princípio Geral do Direito
-Romano Germánico- Matriz Legalista
-Direito Islamico: Sharia Law
-Direito Anglo Saxónico: Matriz Jurisprudencial
Ideia B: Estabilidade Contratual é uma expectativa jurídica legítima
-Autonomia da vontade
-Liberdade Contratual
- - Tutela Jurídica da Confiança no Grau Máximo
Exemplos de
Afloramentos da
Estabilidade:
1-Não
Retroactivadade
da Lei
2- Caso Julgado
3- Actos
Administrativos
Definitivos.
4- Usucapião
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13. E em caso de alterações das Circunstâncias o
contrato pode ser modificado
unilateralmente?
1. Os Tribunais devem respeitar a vontade das partes.
2. Sistemas jurídicos, muito timidamente,,, admitem excepção
3. Criterios Muito Especificos: Circunstância deve ser anormal para justificar a renegociação
ou a resolução a luz de critérios de equidade e boa fé.
4. As circunstância em causa deve ser alheia à vontade das partes.
Execepções
1-Alteração
Anormal
2-Teoria da
Imprevisão:
Courte de
Casssasãi
Francesa
4- Força Maior e
Harship- Unidroit
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14. E se a mudança for provocada por um
acto de Soberania
de uma das partes no contrato?
O debate jurídico promovido pela jurisprudência arbitral é
rico mas longe de uma solução que satisfaça as partes
implicadas reunir consenso.
Afinal nos países desenvolvidos isso nem é tema.
Os países em vias de desenvolvimento são Estados
Soberanos e Independentes.
1-Legislativo
2-Administrativo
4- Judicial
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15. RESOLUÇÃO 1803 (XVII) DA ASSEMBLEIA GERAL
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962, SOBRE
A “SOBERANIA PERMANENTE SOBRE OS RECURSOS NATURAIS
Declara que:
1. O direito dos povos e das nações à soberania permanente sobre as suas riquezas e
recursos naturais deverá ser exercido no interesse do respetivo desenvolvimento nacional e
do bem-estar do povo do Estado em causa.
2. A exploração, desenvolvimento e disposição de tais recursos, bem como a importação
dos capitais estrangeiros necessários para tais fins, deverão estar de acordo com as regras e
condições que os povos e nações livremente considerem necessárias ou desejáveis
relativamente à autorização, restrição ou proibição de tais atividades.
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17. Face a natureza de direito privado dos contratos de
exploração petrolífera, as cláusulas de estabilidade são
válidas.
Contudo têm eficácia jurídica limitada.
Apenas serve de conforto para o investidor-
Constitui uma plataforma de consulta recíproca que
permitem ajustar o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
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19. 1.º
Estado tem o dever de prosseguir o interesse público prevalente nestes
contratos, nomeadamente tributação, ambiente, desenvolvimento
económico e humano.
2.º
Reconhecemos que por decisão soberana o Estado tem poder de regular
matérias com algum impacto na dinâmica dos contratos de exploração
de petróleo e gás, como qualquer outro contrato e que
3.º
Ao investidor privado é assegurado o direito ao reequilíbrio económico e
financeiro contratual, seja por via da renegociação ou participação no
processo legislativo.
4.º
Estado deve auscultar o sector económico que especialmente se possa
ver r afectado negativamente com medidas legislativas ou
administrativas no contexto da regulação económica sectorial.
S MINHA SENTENÇA
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20. “Os homens do Petróleo são como gatos,
costumava dizer o meu Pai, uma pessoa
nunca sabe , quando os ouve, se estão a
lutar ou a fazer amor”
Nubar Gulbenkian,
In Pantaraxia: The Autobiography of Nubar Gulbenkian, January 1, 1965
Calouste Gulbenkian,
aka Mr. Five Per Cent(5%)
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