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WEBINAR:
Alterações das Circunstâncias
e as Cláusulas de Estabilidade
nos Contratos de Petróleo e Gás
Orador:
Miguel de Carvalho
Pós-Graduado em Direito do Petróleo e Gás;
Especialista em Concorrência e Regulação
Mestre em Contratos Públicos-Vertente Energia
Projecto de Doutoramento: Regulação da Indústria do LNG : Mercado de Gás Natural sobre Escrutínio do Direito da Concorrência.
Contactos: (+244) 943185965
e-mail:miguel.carvalho@ucan.edu
1
“A minha mensagem é simples:
1- Imagine que somos cidadãos de um
Estado com uma indústria do petróleo e
gás plenamente integrada.
2- Que esta indústria estivesse ao
serviço da nossa economia ampla e
profundamente diversificada;
3- Aceitarias conversar comigo sobre a
eventual limitação da Soberania do
Estado por via contratual por alegado
risco político?
“Angola é uma República
Soberana e Independente
baseada na dignidade da
pessoa humana”
In:Artigo 1.º da Constituição.. 2
Sequência:
A-Dos Factos
1- Contratos de Longo Prazo versus O Risco Político
2- Blindagem Jurídica Contra o Risco de Expropriação.
➔ B- Do Direito
3-Santidade dos Contratos Versus Princípio da Soberania Permanente
dos Recursos Naturais
➔ 4-Validade e Eficácia Jurídica das Recentes Alterações Legislativas com Impacto no
Sector Petrolífero Angolano
➔ C- Da Decisão
➔ 5- Renegociação do equilíbrio económico e financeiro do contrato.
➔
3
A- Dos Factos que Constituem
Fontes de Instabilidade.
1-Contratos de Longo Prazo
e Risco Político
Outros Riscos
1- Geologicos.
2-Operacionais.
3-Mercado(volatilidade
dos preços)
4-Financeiros(Sunk
cost).
5-Juridicos:Acções de
Indemnização
4
Como Qualificar o Risco
Político?.
➔ Mudança unilateral
➔ Expropriação Directa ou Progressiva ( Creep).
➔ Nacionalizações e Confiscos
Expropriação
Indirecta ou
Progressiva
A restrição contínua dos
direitos de propriedade de
forma gradual por alteração
da legislação, regulação e
regimes de tributação que,
juntas, ao longo do tempo,
tornam oneroso e
praticamente inviável a
execução do projecto e aos
poucos, até um nível que fica
cada vez mais difícil conduzir
negócios
.
Fundamento: Soberania sobre os
Recursos Naturais
5
Riscos Geologocios e OperacionaisA
6
7
2- Blindagem Jurídica
➔ Gestão do o Risco Político: Expropriação
➔ Gestão do Riscos Geológicos
➔ Gestao do Risco Operacional
➔ Gestão do Risco de mercado
➔ Gestão do Riscos Financeiros
Outros formas de
Gestão do Risco
Político
1- Dispersão do
riscos do projecto por
várias entidades:
Grupo Empreiteiro.
2-diversificação de
Portefolios de
Projectos
3- Mecanismos de
Persuasão: local
content por
exemplo.
8
9
Cláusulas de Estabilidade
➔ Petrificação( Freezing Clause)
➔ Intangibilidade
➔ Estabilidade Económica
➔ Partilha de Encargos
➔ Clausulas Hibridas
Outros Clausulas
1- Força Maior
2-Lei Aplicável
3- Arbitragem
10
B- Do Direito
11
3- Santidade dos Contratos
Ideia A:Estabilidade Jurídica é um Princípio Geral do Direito
-Romano Germánico- Matriz Legalista
-Direito Islamico: Sharia Law
-Direito Anglo Saxónico: Matriz Jurisprudencial
Ideia B: Estabilidade Contratual é uma expectativa jurídica legítima
-Autonomia da vontade
-Liberdade Contratual
- - Tutela Jurídica da Confiança no Grau Máximo
Exemplos de
Afloramentos da
Estabilidade:
1-Não
Retroactivadade
da Lei
2- Caso Julgado
3- Actos
Administrativos
Definitivos.
4- Usucapião
12
E em caso de alterações das Circunstâncias o
contrato pode ser modificado
unilateralmente?
1. Os Tribunais devem respeitar a vontade das partes.
2. Sistemas jurídicos, muito timidamente,,, admitem excepção
3. Criterios Muito Especificos: Circunstância deve ser anormal para justificar a renegociação
ou a resolução a luz de critérios de equidade e boa fé.
4. As circunstância em causa deve ser alheia à vontade das partes.
Execepções
1-Alteração
Anormal
2-Teoria da
Imprevisão:
Courte de
Casssasãi
Francesa
4- Força Maior e
Harship- Unidroit
13
E se a mudança for provocada por um
acto de Soberania
de uma das partes no contrato?
O debate jurídico promovido pela jurisprudência arbitral é
rico mas longe de uma solução que satisfaça as partes
implicadas reunir consenso.
Afinal nos países desenvolvidos isso nem é tema.
Os países em vias de desenvolvimento são Estados
Soberanos e Independentes.
1-Legislativo
2-Administrativo
4- Judicial
14
RESOLUÇÃO 1803 (XVII) DA ASSEMBLEIA GERAL
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962, SOBRE
A “SOBERANIA PERMANENTE SOBRE OS RECURSOS NATURAIS
Declara que:
1. O direito dos povos e das nações à soberania permanente sobre as suas riquezas e
recursos naturais deverá ser exercido no interesse do respetivo desenvolvimento nacional e
do bem-estar do povo do Estado em causa.
2. A exploração, desenvolvimento e disposição de tais recursos, bem como a importação
dos capitais estrangeiros necessários para tais fins, deverão estar de acordo com as regras e
condições que os povos e nações livremente considerem necessárias ou desejáveis
relativamente à autorização, restrição ou proibição de tais atividades.
15
4-Validade e Eficácia
Jurídica das Cláusulas
de Estabilidade 16
Face a natureza de direito privado dos contratos de
exploração petrolífera, as cláusulas de estabilidade são
válidas.
Contudo têm eficácia jurídica limitada.
Apenas serve de conforto para o investidor-
Constitui uma plataforma de consulta recíproca que
permitem ajustar o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
17
C) Da Decisão
18
1.º
Estado tem o dever de prosseguir o interesse público prevalente nestes
contratos, nomeadamente tributação, ambiente, desenvolvimento
económico e humano.
2.º
Reconhecemos que por decisão soberana o Estado tem poder de regular
matérias com algum impacto na dinâmica dos contratos de exploração
de petróleo e gás, como qualquer outro contrato e que
3.º
Ao investidor privado é assegurado o direito ao reequilíbrio económico e
financeiro contratual, seja por via da renegociação ou participação no
processo legislativo.
4.º
Estado deve auscultar o sector económico que especialmente se possa
ver r afectado negativamente com medidas legislativas ou
administrativas no contexto da regulação económica sectorial.
S MINHA SENTENÇA
19
“Os homens do Petróleo são como gatos,
costumava dizer o meu Pai, uma pessoa
nunca sabe , quando os ouve, se estão a
lutar ou a fazer amor”
Nubar Gulbenkian,
In Pantaraxia: The Autobiography of Nubar Gulbenkian, January 1, 1965
Calouste Gulbenkian,
aka Mr. Five Per Cent(5%)
20
Obrigado por sua
Inestimável atenção
miguel.carvalho@ucan.edu
(+244) 943185965
21

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  • 1. WEBINAR: Alterações das Circunstâncias e as Cláusulas de Estabilidade nos Contratos de Petróleo e Gás Orador: Miguel de Carvalho Pós-Graduado em Direito do Petróleo e Gás; Especialista em Concorrência e Regulação Mestre em Contratos Públicos-Vertente Energia Projecto de Doutoramento: Regulação da Indústria do LNG : Mercado de Gás Natural sobre Escrutínio do Direito da Concorrência. Contactos: (+244) 943185965 e-mail:miguel.carvalho@ucan.edu 1
  • 2. “A minha mensagem é simples: 1- Imagine que somos cidadãos de um Estado com uma indústria do petróleo e gás plenamente integrada. 2- Que esta indústria estivesse ao serviço da nossa economia ampla e profundamente diversificada; 3- Aceitarias conversar comigo sobre a eventual limitação da Soberania do Estado por via contratual por alegado risco político? “Angola é uma República Soberana e Independente baseada na dignidade da pessoa humana” In:Artigo 1.º da Constituição.. 2
  • 3. Sequência: A-Dos Factos 1- Contratos de Longo Prazo versus O Risco Político 2- Blindagem Jurídica Contra o Risco de Expropriação. ➔ B- Do Direito 3-Santidade dos Contratos Versus Princípio da Soberania Permanente dos Recursos Naturais ➔ 4-Validade e Eficácia Jurídica das Recentes Alterações Legislativas com Impacto no Sector Petrolífero Angolano ➔ C- Da Decisão ➔ 5- Renegociação do equilíbrio económico e financeiro do contrato. ➔ 3
  • 4. A- Dos Factos que Constituem Fontes de Instabilidade. 1-Contratos de Longo Prazo e Risco Político Outros Riscos 1- Geologicos. 2-Operacionais. 3-Mercado(volatilidade dos preços) 4-Financeiros(Sunk cost). 5-Juridicos:Acções de Indemnização 4
  • 5. Como Qualificar o Risco Político?. ➔ Mudança unilateral ➔ Expropriação Directa ou Progressiva ( Creep). ➔ Nacionalizações e Confiscos Expropriação Indirecta ou Progressiva A restrição contínua dos direitos de propriedade de forma gradual por alteração da legislação, regulação e regimes de tributação que, juntas, ao longo do tempo, tornam oneroso e praticamente inviável a execução do projecto e aos poucos, até um nível que fica cada vez mais difícil conduzir negócios . Fundamento: Soberania sobre os Recursos Naturais 5
  • 6. Riscos Geologocios e OperacionaisA 6
  • 7. 7
  • 8. 2- Blindagem Jurídica ➔ Gestão do o Risco Político: Expropriação ➔ Gestão do Riscos Geológicos ➔ Gestao do Risco Operacional ➔ Gestão do Risco de mercado ➔ Gestão do Riscos Financeiros Outros formas de Gestão do Risco Político 1- Dispersão do riscos do projecto por várias entidades: Grupo Empreiteiro. 2-diversificação de Portefolios de Projectos 3- Mecanismos de Persuasão: local content por exemplo. 8
  • 9. 9
  • 10. Cláusulas de Estabilidade ➔ Petrificação( Freezing Clause) ➔ Intangibilidade ➔ Estabilidade Económica ➔ Partilha de Encargos ➔ Clausulas Hibridas Outros Clausulas 1- Força Maior 2-Lei Aplicável 3- Arbitragem 10
  • 12. 3- Santidade dos Contratos Ideia A:Estabilidade Jurídica é um Princípio Geral do Direito -Romano Germánico- Matriz Legalista -Direito Islamico: Sharia Law -Direito Anglo Saxónico: Matriz Jurisprudencial Ideia B: Estabilidade Contratual é uma expectativa jurídica legítima -Autonomia da vontade -Liberdade Contratual - - Tutela Jurídica da Confiança no Grau Máximo Exemplos de Afloramentos da Estabilidade: 1-Não Retroactivadade da Lei 2- Caso Julgado 3- Actos Administrativos Definitivos. 4- Usucapião 12
  • 13. E em caso de alterações das Circunstâncias o contrato pode ser modificado unilateralmente? 1. Os Tribunais devem respeitar a vontade das partes. 2. Sistemas jurídicos, muito timidamente,,, admitem excepção 3. Criterios Muito Especificos: Circunstância deve ser anormal para justificar a renegociação ou a resolução a luz de critérios de equidade e boa fé. 4. As circunstância em causa deve ser alheia à vontade das partes. Execepções 1-Alteração Anormal 2-Teoria da Imprevisão: Courte de Casssasãi Francesa 4- Força Maior e Harship- Unidroit 13
  • 14. E se a mudança for provocada por um acto de Soberania de uma das partes no contrato? O debate jurídico promovido pela jurisprudência arbitral é rico mas longe de uma solução que satisfaça as partes implicadas reunir consenso. Afinal nos países desenvolvidos isso nem é tema. Os países em vias de desenvolvimento são Estados Soberanos e Independentes. 1-Legislativo 2-Administrativo 4- Judicial 14
  • 15. RESOLUÇÃO 1803 (XVII) DA ASSEMBLEIA GERAL , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962, SOBRE A “SOBERANIA PERMANENTE SOBRE OS RECURSOS NATURAIS Declara que: 1. O direito dos povos e das nações à soberania permanente sobre as suas riquezas e recursos naturais deverá ser exercido no interesse do respetivo desenvolvimento nacional e do bem-estar do povo do Estado em causa. 2. A exploração, desenvolvimento e disposição de tais recursos, bem como a importação dos capitais estrangeiros necessários para tais fins, deverão estar de acordo com as regras e condições que os povos e nações livremente considerem necessárias ou desejáveis relativamente à autorização, restrição ou proibição de tais atividades. 15
  • 16. 4-Validade e Eficácia Jurídica das Cláusulas de Estabilidade 16
  • 17. Face a natureza de direito privado dos contratos de exploração petrolífera, as cláusulas de estabilidade são válidas. Contudo têm eficácia jurídica limitada. Apenas serve de conforto para o investidor- Constitui uma plataforma de consulta recíproca que permitem ajustar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 17
  • 19. 1.º Estado tem o dever de prosseguir o interesse público prevalente nestes contratos, nomeadamente tributação, ambiente, desenvolvimento económico e humano. 2.º Reconhecemos que por decisão soberana o Estado tem poder de regular matérias com algum impacto na dinâmica dos contratos de exploração de petróleo e gás, como qualquer outro contrato e que 3.º Ao investidor privado é assegurado o direito ao reequilíbrio económico e financeiro contratual, seja por via da renegociação ou participação no processo legislativo. 4.º Estado deve auscultar o sector económico que especialmente se possa ver r afectado negativamente com medidas legislativas ou administrativas no contexto da regulação económica sectorial. S MINHA SENTENÇA 19
  • 20. “Os homens do Petróleo são como gatos, costumava dizer o meu Pai, uma pessoa nunca sabe , quando os ouve, se estão a lutar ou a fazer amor” Nubar Gulbenkian, In Pantaraxia: The Autobiography of Nubar Gulbenkian, January 1, 1965 Calouste Gulbenkian, aka Mr. Five Per Cent(5%) 20
  • 21. Obrigado por sua Inestimável atenção miguel.carvalho@ucan.edu (+244) 943185965 21