Este documento fornece um cadastro detalhado de um espaço confinado denominado "Fornalha 01" localizado na empresa. O documento descreve as características físicas do espaço, os riscos associados, equipamentos de proteção necessários, procedimentos de resgate de emergência e requisitos para trabalhadores.
1. Emitido por: Melquiades Verificado por: Aprovado por:
Técnico em Segurança do
Trabalho. Melquiades Almeida
Santana Neto
CADATRO DE ESPAÇO CONFINADO E
ÁREA RESTRITA
2. Emitido por: Melquiades Verificado por: Aprovado por:
Técnico em Segurança do
Trabalho. Melquiades Almeida
Santana Neto
CADASTRO DE ESPAÇOS CONFINADOS E CONTROLADOS
1.CLASSIFICAÇÃO:
( ) CONFINADO
( ) CONFINADO/DESATIVADO
(X) ÁREA RESTRITA
( ) AREA MONITORADA
2. DENOMINAÇÃO 3. LOCALIZAÇÃO 4.TAG 5. PRODUTO
CONTIDO/ESTOCADO
6. Nº DESTE CADASTRO
Fornalha 01 Ao lado do recebimento de
grãos das pré-limpeza.
Milho/Soja
Conforme período de safra.
7. CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO 8. ACESSO AO ESPAÇO
(ENTRAR E SAIR)
9. PRODUTO
CONTIDO/ESTOCADO –
CARACTERÍSTICAS
10. PERFIL DE RISCOS
ASSOCIADOS (atividades
relacionadas ao item 13).
Altura: 3,10 metros
Largura: 5 metros
Comprimento/ Profundidade: 18 metros
Material de construção: Concreto/estrutura
metálica.
Alimentação do espaço confinado: Lateral
Descarga do espaço confinado: N/A
Bocas de visita – Diâmetro: 0,85cm x 0,70cm
Bocas de visita – Quantidade: 06
( ) Pelo topo
(X) Por Baixo – Lateral
( ) Por cadeirinhas
(X) Por escadas fixas
( ) Por andaimes
( ) Por escadas móveis
( ) outros
(X) Atmosfera IPVS
(X) Gases/Líquidos
inflamáveis
( ) Explosivos
(X) Gases tóxicos
( ) Área classificada
(X) choque elétrico
( ) Afogamento
(X) Explosivo/Incêndio
( ) Soterramento
(X) intoxicação
(X) Quedas
(X) Atingidos por
equipamentos
(X) Aprisionamento
11. DESCRIÇÃO DO ESPAÇO CONFINADO
Construído em alvenaria e estrutura metálica, tem como objetivo, gerar calor para o secador para secagem dos grãos.
12. FOTOS ESPAÇO CONFINADO
Mesma fotooutroângulo
13. ATIVIDADES TIPICAS QUE PODEM SER REALIZADAS NO ESPAÇO CONFINADO
A) Limpeza: Retirar resíduos da queima. B) Inspeção: Somente inspeção visual. C) Manutenção: Troca ou
substituição de grades, tijolos, quando
necessário.
3. Emitido por: Melquiades Verificado por: Aprovado por:
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14. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS E MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES RISCOS
IDENTIFICADOS
MEDIDAS DE CONTROLE
Físicos
Limpeza - Calor, Ruído,
Umidade;
Inspeção Interna - Calor, Ruído,
Umidade;
Manutenção: Serviço à quente -
Calor, ruído, umidade, radiações
não Ionizantes;
Troca de Rolamento - Calor,
Ruído, umidade, calor.
Utilização de Equipamentos de Proteção Individual conforme
atividade a ser executada;
Exaustão/ ventilação;
Avaliação quantitativa dos riscos atmosféricos.
Químicos
Manutenção – Engraxamento:
Contato com graxa, óleo
lubrificante.
Presença de vapores, gase s
e asfixiantes simples,
químicos e monóxido de
carbono.
Utilização de EPI, ex: Luva Nitrilica ou Pvc e luva química.
Presença de vapores, gases
e asfixiantes simples,
químicos e monóxido de
carbono.
Utilização de Equipamento de Proteção Individ ual, ex:
máscara autônoma com demanda de pressão positiva ou
respirad or de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar
para escape e detector de oxigênio e gases inflamáveis
operacionais.
Abrir a bocas de visitas e realizar ventilação local
exaustora.
Ventilar, manter o monitoramento contínu o com detector de
oxigênio e gases inflamáveis operacional.
Biológicos N.A N.A
Ergonô mico s Postura
Iluminação insuficiente
Observar intervalos de descanso de acordo com a tarefa a
ser realizada.
Utilização de pendente de 12v.
Acidentes
Limpeza: soterramento, atingido
por equipamentos.
Utilização de Equipamento de proteção Individual.
Manutenção – Serviços a
quente: Choque elétrico,
explosão, riscos de explosão.
Serviço de corte - Projeção
de fagulhas: Riscos de
explosão lesão dos membros
Manutenção – Troca de
rolamentos: Aprisionamento,
atingido por equipamentos.
Queda de altura
Utilização de Equipamento de Proteção Individual de acordo com a
atividade executava, ex: Luva de proteção, óculos, protetor facial(
Serviço com lixadeira e/ou esmeril), máscara de solda, avental de
raspa, calçado de segurança, etc.
Realizar as atividades nestas situações com atenção e
fazendo uso dos Equipam entos de Proteção Individual
necessário.
Utilizar cinto de segurança com duplo talabarte, ancorado
acima dos ombro s, numa estru tura resistente e definitiva
da instalação ou em um cabo guia.
4. Emitido por: Melquiades Verificado por: Aprovado por:
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15. EPI’S Especiais em espaços confinados (Assinalar com “X” de acordo com cada unidade).
EPI’s Especiais Limpeza Inspeção Manutenção
Ar mandado x
Respirador c/ filtro químico x
Máscara Linha de ar Fluxo Constante
Máscara PPF2 x x
Óculos de proteção x x
Capacete com protetor facial x
Cinto de seg. Pára-quedista( Talabarte,
trava queda, mosquetão) x
x
Protetor facial x
Máscara de solda x
Luvas de proteção x x
Protetor auricular x x x
Nota 1: Durante a manutenção, o nível de proteção pode ser alterado em função da avaliação das tarefas e atmosfera interna.
Nota 2: Utilização do Equipamento de Proteção Individual, conforme cada atividade exigir.
16. SISTEMA DE RESGATE:
Horizontal Vertical Combinado
Tipo: - A - B
Nota: para acesso vertical adotar tipo “A” e linha de vida com trava quedas.
Tipo A – Linha de vida operacional(conectada no trab.)
Tipo B – Sistema disponível no local (montado)
Nota: Toxidez > LT exige sistema de resgate tipo A Oxigênio < 21% exige sistema de resgate tipo A
17. SISTEMA DE RESGATE: (Movimentação de
pessoas de acorda cada unidade
1. SISTEMA DE RESGATE (EMERGÊNCIA)
01 Corda 01 Rádio;
02 Mosquetões (conectores);
01 Cavalete de ar-mandado
01 Monitor de O2/CO;( MAX-XT II)
01 Lanternas
01 Cinto de segurança paraquedista.
01 Fita de ancoragem;
04 Cintos de segurança c/ duplo talabarte;
02 Rádios; 01 Lanternas
01 Monitor Multigás ( MAX-XT II); * Ventilador e exaustor;
# Colar Cervical regulável; 01 Maca rígida;
# Imobilizador cervical - KED;
01 Kit de primeiros socorros;
*Caso seja constatado risco atmosférico.
# Caso seja constatado que vitima tem lesões e/ou fraturas.
19. RESGATE:
Se a vitima estiver conectada ao sistema de resgate, iniciar o seu içamento imediatamente após constatada a emergência. Se não estiver conectada, após
avaliação do cenário e definição do nível de proteção para a equipe de resgate, dois resgatistas, conectados à linhas de vida, acessam o local, avaliam e
estabilizam a vítima adotando as medidas de primeiros socorros necessárias e iniciam a remoção até a BV. Se houver lesões (fraturas, luxações) utilizar o
imobilizador cervical(KED) para imobilização da vítima juntamente com o colar cervicale a maca dobrável(SKED). Se a vítima não tiver lesões, içá-la através
do sistema de resgate, colocá-la na maca rígida e transportá-la até a ambulância.
* Equipe de resgate no mínimo 04 pessoas.
5. Emitido por: Melquiades Verificado por: Aprovado por:
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Matrícula Nome do colaborador Função
20. Requisitos para o VIGIA 21. Requisitos para o TRABALHADOR
- Treinamento especifico para espaços confinados.
- Uso de recurso de comunicação para situação de
emergência, rádio UHF,
- Não se afastar do local enquanto não finalizar o serviço
executado.
- Conhecimentos dos procedimentos para preenchimento da
PET( permissão de entrada e trabalho).
- Treinamento especifico para espaços confinados.
- Iluminação de emergência aprovada.
- Uso de proteção respiratória total para toxidez acima do LT ou acima da capacidade dos
equipamentos filtrantes ou oxigênio abaixo de 19,5%.
- Uso de proteção respiratória total com cilindro de fuga para trabalho em atmosferas
reconhecidas como IPVS.
Nota: O detector de gases deve ser utilizado durante todo período nos serviços em espaço
confinado.
22. DATA DA
REALIZAÇÃO
23. DATA REVISÃO DO
CADASTRO
24.SEGURANÇA DO
TRABALHO
25. SUPERVISÃO IMEDIATA 26. SUPERVISÃO GERAL
COMUNICADO INTERNO
Unidade Fazenda Novo Rumo
Gerente de
Unidade
O SESTR da Empresa, vem determinar que as pessoas abaixo relacionadas estão
autorizadas a participar de realizações de atividades secundárias em setores que haja atividades de
espaços confinados, seguindo os procedimentos de segurança da empresa em conformidade com a NR-
33 Portaria 202 de 22 de Dezembro de 2006 e alterado/atualizado pela Portaria 1.409 de 29 de Agosto
de 2012.
Os colaboradores da unidade autorizados a realizar as atividades acima relacionadas são:
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Nota:
Fica expressamente proibido que outras pessoas não autorizadas realizem esse tipo de
atividade, sendo que, caso tal situação seja constatada, será passível de advertência nos termos da
alínea “h” do Art. 482 da CLT.
Data
GERENTE DE UNIDADE
COORDENADOR DE ARMAZENAGEM
SESTR - TÉCNICO DE SEGURANÇA