O documento resume as principais mudanças e procedimentos do Detran-MA em 2021, incluindo a prorrogação de prazos para licenciamento e renovação de CNH devido à pandemia, a emissão do CRLV eletrônico, a nova forma de transferência de veículos e a adoção das placas Mercosul.
2. PROCEDIMENTOS E MUDANÇAS
DETRAN MA /2021
• RESOLUÇÃO Nº 788, DE 18 DE JUNHO DE 2020;
• PORTARIA 192 DE 03 DE AGOSTO DE 2020;
• RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020;
• RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 805, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020;
• PORTARIA 1077/2020;
• PORTARIA 235/2020;
3. PRAZO PARA EMPLACAMENTO
• Portaria 235/2020 - 1.4. Orientações Gerais acerca do Primeiro
Emplacamento: - O proprietário deverá registrar seu veículo no prazo de
15 dias consecutivos a contar da Data de Emissão ou Data de Entrega,
que consta no carimbo de entrega aposto na NF, sob pena de incorrer
em infração (código de enquadramento 659-91).
• Devido a pandemia, os prazos foram alterados pela resolução 805/2020
e portaria 1077/2020 (Detran –MA);
4. PRAZOS VEÍCULOS E CNH
portaria 1077/2020 e Resolução 805/2020
VEÍCULOS
• 19/02/2020 a 30/11/2020 - multas de recibo, vistorias, registros e
baixas de gravames podem concluir até 31/01/2021;
• 01/12/2020 – retomam a contagem normal para 15 dias sem
necessidade de vistoria e dos 30 dias para transferir sem multa;
CNH(E)
5. CNH(E)
portaria 1077/2020 e Resolução 805/2020
Data de vencimento Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021
6. CRLV E CRV + CRLVe
Resolução 788/2020 e portaria 192/2020
• Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRL V-e).
• Art. 2º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-
e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
• Art. 3º O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o
pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
• Art. 5º O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou
sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico
(Quick Response Code - QRCode) inserido no documento.
• Art. 7º A expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser
implantada em todo o território nacional até 31 de julho de 2020, facultada sua
antecipação.
11. CRLVe e novo código de segurança
resolução 809/2020
• Só pode ser emitido por servidor do Detran;
• Deve ser guardado por conter elementos de segurança individuais;
• Somente proprietário pode solicitar.
13. Nova formato de transferência
resolução 809/2020
• Quem ainda possuir o CRV antigo, pode utilizá-lo;
• Quem perdeu, não disponibilizamos segunda via (extinto);
PROCEDIMENTO
Vendedor comparece ao Detran e preenche formulário de intenção
de venda e recebe o ATPVe para levar ao cartório para assinar e
reconhecer firma.
19. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• PORTARIA 1082/2020 – estabelece agendamento de serviços pós
pagamento de vistoria.
• Usuário precisa agendar atendimento pelo site e pagar vistoria
• Suporte durante o expediente:
• (99)98139-7855 – J.Junior