O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público obrigatório que mapeia propriedades rurais no Brasil, identificando suas Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e outras zonas ambientais com o objetivo de facilitar a regularização ambiental e o cumprimento da legislação.
2. Cadastro Ambiental Rural
O Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) trouxe uma maneira
de disciplinar as áreas rurais: o Cadastro Ambiental Rural (CAR),
regulamentado pelo Decreto 7.830/2012.
O CAR, que será um sistema unificado, foi inserido para facilitar o
acesso dos produtores rurais à regularização ambiental da
propriedade, o que efetiva a aplicação da legislação ambiental. Por
exemplo: com o CAR o produtor não irá precisar de averbação da
Reserva Legal (RL) em cartório, o que torna o processo menos
burocrático.
3. O que é o Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento que auxilia o
processo de identificação, monitoramento e regularização ambiental
de propriedades e posses rurais.
Com um registro público eletrônico, o CAR é obrigatório a todos
os imóveis rurais e visa integrar as informações ambientais
referentes à situação das Áreas de Preservação Ambiental, das
Reservas Legais, dos Remanescentes de Vegetação Nativa, das
Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades
rurais do país.
4. Como funciona o Cadastro Ambiental Rural
Com imagens produzidas via satélite, o CAR mapeia os imóveis
rurais, identificando possíveis passivos ambientais nas Áreas de
Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RL). Esse
processo é chamado de Georreferenciamento.
Exigido pelo Incra – Instituto
Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, o
Georreferenciamento define a
forma, a dimensão e a
localização das propriedades
rurais, além de eliminar as
divergências de limites entre
elas.
Foto: infap.org.br
5. Para quê serve o Cadastro Ambiental Rural
Além de auxiliar o planejamento ambiental econômico dos
imóveis rurais, o CAR combate o desmatamento da vegetação
nativa, além de recuperar áreas degradadas e conservar os
demais recursos naturais.
Foto: infap.org.br
6. O Cadastro Ambiental Rural é essencial para os
produtores rurais porque:
É pré-requisito para licenciamentos e autorizações
ambientais para quaisquer atividades econômicas,
agropecuárias ou florestais;
Demonstra o compromisso do produtor com o cumprimento
de suas obrigações ambientais;
É uma maneira de responder às pressões da sociedade e do
mercado consumidor, que cobram, cada vez mais, o respeito ao
meio ambiente na produção rural.
7. Como fazer o Cadastro Ambiental Rural
Os órgãos ambientais competentes estaduais devem disponibilizar
uma página na Internet para a inscrição, consulta e acompanhamento
da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Estados e municípios que não possuem sistemas eletrônicos de
cadastramento, poderão utilizar o Módulo de Cadastro Ambiental Rural
disponibilizado pelo MMA/Ibama no Sistema de Cadastro Ambiental
Rural – SICAR.
A inscrição dos imóveis rurais no CAR é obrigatória e deve ser
solicitada junto ao órgão ambiental competente estadual conforme a
localização do imóvel no prazo de 1 ano (contado da implantação do
cadastro).
8. Vantagens do Cadastro Ambiental Rural
• Possibilidade de obtenção de financiamento agrícola com taxas
de juros menores para atender iniciativas de preservação
voluntária, bem como obtenção de limites e prazos maiores de
pagamentos;
• Contratação do seguro agrícola em melhores condições;
• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos
utilizados para os processos de recuperação e manutenção das
áreas de conservação.
9. A Master Ambiental e o Cadastro Ambiental Rural
O proprietário interessado em regularizar ambientalmente sua
propriedade, pode procurar a consultoria especializada de
empresas como a Master Ambiental, que realiza o
Georreferenciamento e garante a aprovação no Incra.
Foto: greener.net.br
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