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Direito Sucessório
Mariana Bravo
1. Conceito
2. O processo de Inventário e Partilha
3. Aplicação das Práticas Colaborativas
4. Balizadores legislativos
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Conceito
- O que é Direito Sucessório?
- Princípio da Saisine (art. 1.784 do Código Civil)
No exato momento em que a sucessão é aberta (logo, evento morte), a universalidade de direitos da pessoa falecida
é imediatamente transportada aos seus sucessores, “independente da abertura de procedimento judicial de Inventário e
Partilha e até mesmo do conhecimento, por parte dos sucessores do falecido, de que a morte ocorreu”.1
Propriedade,
posse, créditos, débitos, enfim, toda materialidade da personalidade é transmitida aos herdeiros, com exceção das
obrigações personalíssimas. Assim sendo, no exato momento em que uma pessoa morre, o seu prosseguimento jurídico é
aberto e os direitos do falecido são transmitidos aos seus herdeiros.
1
CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das sucessões, 2. ed., Sāo Paulo: Atlas, 2015, p. 304.
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Por que inventário demora tanto?
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Por que inventário demora tanto?
Principais motivos:
- Falta de recursos financeiros.
- Desentendimento entre os herdeiros.
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O processo de inventário
Habilitaçāo
Herdeiros
Manifestações
Primeiras
Declarações
Impugnações
Avaliaçāo
Judicial
Impugnações
Partilha
Manifestações
Sentença
Pagamento
ITD/ alvarás
Abertura
Inventário
Formal de
Partilha
Nomeaçāo
Inventariante
Manifestações
RAC
Testamento
Anulatória
Prestaçāo de
Contas
Remoçāo
Inventariante
Apuraçāo de
Haveres
RECURSOS
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Aplicaçāo das Práticas Colaborativas
Exemplo: Joāo deixou três descendentes de primeiro grau e os seguintes bens:
● um apartamento residencial R$500.000,00;
● uma loja comercial R$500.000,00;
● uma casa de veraneio R$500.000,00.
Ele não deixou testamento.
Como realizar uma partilha justa?
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Aplicaçāo das Práticas Colaborativas
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Aplicaçāo das Práticas Colaborativas
O papel dos profissionais colaborativos:
- Profissional da saúde emocional;
- Profissional financeiro;
- Advogados.
Partilha qualitativa e não só quantitativa
(Art. 2.017, CC)
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Aplicaçāo das Práticas Colaborativas
Trata-se, no caso, de verificar se o princípio da igualdade disposto no art. 1.775 do CC/1916 e reproduzido no art. 2.017
do CC/2002 foi observado quando da homologação da partilha realizada pelo juízo singular e confirmada pelo tribunal a
quo. A Turma entendeu que, na partilha, observar-se-á não só a maior igualdade formal, ou seja, a equivalência
matemática dos quinhões, evitando a necessidade de constituição de condomínio, mas também a igualdade qualitativa e a
natureza dos bens partilháveis. A partilha justa é aquela que, sem descuidar do valor dos bens, destina cada um dos
ex-cônjuges todas as classes de bens e direitos, os melhores e os piores, considerando, por exemplo, custas com
manutenção, liquidez, potencial de exploração econômica etc. Deve, ainda, na medida do possível, possibilitar o
efetivo aproveitamento do patrimônio, atribuindo-lhes os bens de monte partível que lhes forem mais proveitosos
em razão da idade, profissão, saúde, etc. Assim, a Turma deu provimento ao recurso para que o tribunal a quo
manifeste-se expressamente sobre a qualidade e natureza dos bens do acervo e realize o cotejo das condições de cada
um deles com as características e necessidades das partes, especialmente a possibilidade de servirem de moradia e fonte
de renda. (STJ, REsp n. 605.217/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/11/2010)
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Balizadores legislativos
Questāo Práticas Colaborativas Legislaçāo Caminhos
Tempo do luto As partes sāo protagonistas
do processo
Art. 611, CPC Conversāo inventário judicial
em extrajudicial/ Escolha
Rito Arrolamento Sumário
Ordem de vocaçāo
hereditária/
Primazia da vontade do
testador
As leis não são molduras
fechadas, mas sim os
parâmetros para a
autonomia das partes
Art. 1.829, CC/
Art. 1.899, CC
Cessāo de Direitos
Hereditários/ Renúncia/
Doação/ Compra e Venda/
Excesso na Partilha
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Obrigada!
Mariana Bravo
Advogada Colaborativa
Direito Sucessório · Planejamento Sucessório
mbravo@bgpadv.com.br
www.bgpadv.com.br
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  • 2. Direito Sucessório Mariana Bravo 1. Conceito 2. O processo de Inventário e Partilha 3. Aplicação das Práticas Colaborativas 4. Balizadores legislativos @maripbravo
  • 3. Conceito - O que é Direito Sucessório? - Princípio da Saisine (art. 1.784 do Código Civil) No exato momento em que a sucessão é aberta (logo, evento morte), a universalidade de direitos da pessoa falecida é imediatamente transportada aos seus sucessores, “independente da abertura de procedimento judicial de Inventário e Partilha e até mesmo do conhecimento, por parte dos sucessores do falecido, de que a morte ocorreu”.1 Propriedade, posse, créditos, débitos, enfim, toda materialidade da personalidade é transmitida aos herdeiros, com exceção das obrigações personalíssimas. Assim sendo, no exato momento em que uma pessoa morre, o seu prosseguimento jurídico é aberto e os direitos do falecido são transmitidos aos seus herdeiros. 1 CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das sucessões, 2. ed., Sāo Paulo: Atlas, 2015, p. 304. @maripbravo
  • 4. Por que inventário demora tanto? @maripbravo
  • 5. Por que inventário demora tanto? Principais motivos: - Falta de recursos financeiros. - Desentendimento entre os herdeiros. @maripbravo
  • 6. O processo de inventário Habilitaçāo Herdeiros Manifestações Primeiras Declarações Impugnações Avaliaçāo Judicial Impugnações Partilha Manifestações Sentença Pagamento ITD/ alvarás Abertura Inventário Formal de Partilha Nomeaçāo Inventariante Manifestações RAC Testamento Anulatória Prestaçāo de Contas Remoçāo Inventariante Apuraçāo de Haveres RECURSOS @maripbravo
  • 7. Aplicaçāo das Práticas Colaborativas Exemplo: Joāo deixou três descendentes de primeiro grau e os seguintes bens: ● um apartamento residencial R$500.000,00; ● uma loja comercial R$500.000,00; ● uma casa de veraneio R$500.000,00. Ele não deixou testamento. Como realizar uma partilha justa? @maripbravo
  • 8. Aplicaçāo das Práticas Colaborativas @maripbravo
  • 9. Aplicaçāo das Práticas Colaborativas O papel dos profissionais colaborativos: - Profissional da saúde emocional; - Profissional financeiro; - Advogados. Partilha qualitativa e não só quantitativa (Art. 2.017, CC) @maripbravo
  • 10. Aplicaçāo das Práticas Colaborativas Trata-se, no caso, de verificar se o princípio da igualdade disposto no art. 1.775 do CC/1916 e reproduzido no art. 2.017 do CC/2002 foi observado quando da homologação da partilha realizada pelo juízo singular e confirmada pelo tribunal a quo. A Turma entendeu que, na partilha, observar-se-á não só a maior igualdade formal, ou seja, a equivalência matemática dos quinhões, evitando a necessidade de constituição de condomínio, mas também a igualdade qualitativa e a natureza dos bens partilháveis. A partilha justa é aquela que, sem descuidar do valor dos bens, destina cada um dos ex-cônjuges todas as classes de bens e direitos, os melhores e os piores, considerando, por exemplo, custas com manutenção, liquidez, potencial de exploração econômica etc. Deve, ainda, na medida do possível, possibilitar o efetivo aproveitamento do patrimônio, atribuindo-lhes os bens de monte partível que lhes forem mais proveitosos em razão da idade, profissão, saúde, etc. Assim, a Turma deu provimento ao recurso para que o tribunal a quo manifeste-se expressamente sobre a qualidade e natureza dos bens do acervo e realize o cotejo das condições de cada um deles com as características e necessidades das partes, especialmente a possibilidade de servirem de moradia e fonte de renda. (STJ, REsp n. 605.217/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/11/2010) @maripbravo
  • 11. Balizadores legislativos Questāo Práticas Colaborativas Legislaçāo Caminhos Tempo do luto As partes sāo protagonistas do processo Art. 611, CPC Conversāo inventário judicial em extrajudicial/ Escolha Rito Arrolamento Sumário Ordem de vocaçāo hereditária/ Primazia da vontade do testador As leis não são molduras fechadas, mas sim os parâmetros para a autonomia das partes Art. 1.829, CC/ Art. 1.899, CC Cessāo de Direitos Hereditários/ Renúncia/ Doação/ Compra e Venda/ Excesso na Partilha @maripbravo
  • 12. Obrigada! Mariana Bravo Advogada Colaborativa Direito Sucessório · Planejamento Sucessório mbravo@bgpadv.com.br www.bgpadv.com.br @maripbravo