Este documento descreve o regulamento das bibliotecas, sala de estudo e sala multimédia de um agrupamento de escolas. Ele define os objetivos destes espaços, como apoiar os programas curriculares e promover o acesso à informação. Também descreve a organização dos recursos, como livros, computadores e funcionários. Por fim, estabelece as regras para o acesso e utilização destes espaços pela comunidade escolar.
1. 2012/2013
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VIEIRA DE ARAÚJO
REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS/SALA
DE ESTUDO/SALA MULTIMÉDIA
Professores Bibliotecários
Coordenador: Élio Geadas
Maria José Ramalho
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2012/2013
Introdução
As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo são:
Biblioteca Escolar Vieira de Araújo (BEVA), a Biblioteca Escolar de Rossas (BERO)
e a Biblioteca Escolar Ribeira Cávado (BERC). Estão incluídos na Biblioteca BEVA a
Sala de Estudo e a Sala Multimédia. As informações relativas as estes espaços e
serviços estão presentes no site http://bibliotecavieiraaraujo23s.webnode.com, que
inclui Apoio ao Estudo, Redes Sociais, Comunidade de Leitores, Funcionamento das
Bibliotecas, Sala de Estudo e Sala Multimédia, Catálogo online das Bibliotecas
http://212.55.143.29/bibliopac/bin/wxis.exe/bibliopac/?IsisScript=bibliopac/bin/bibliop
ac.xic&db=EBVARAUJO&lang=P&start=cfg-dren; Livros Digitalizados – Pbwiki
(http://bibliotecavieiraaraujo.pbwiki.com), Delicious (http://delicious.com/vieiraaraujo -
com sites recomendados por todos os grupos disciplinares), e hiperligação com o
site do Projeto de Leitura “Formação de Leitores de Mãos Dadas - Livros Vivos”-
http://livrosvivos.webnode.com, com a Página Web para crianças
http://bibliotecainfantil.webnode.com, que dispõe de Jogos e Puzzles, Apoio a pais e
Professores e Educadores, Livros Digitais, Sugestões de Leitura, Curiosidades e
Saberes, com a Página Web para adolescentes
http://bibliotecaadolescente.webnode.com, que inclui Apoio ao Estudo, Livros
Digitais e Música, são constituídos por um conjunto de recursos materiais
(instalações, equipamentos), humanos (professoras bibliotecárias, professores,
funcionários, estudantes) e de suportes de informação (escritos, audiovisuais,
informáticos e digitais), organizados de modo a facilitar e a motivar a sua utilização
pela comunidade escolar.
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Capitulo I: Objetivos
São objetivos das Bibliotecas e dos seus espaços físicos e digitais:
a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos
estudantes, contribuindo para a sua educação, prazer, formação e
informação;
b) Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a
promoção do desenvolvimento curricular de forma transversal e integrada dos
recursos de informação, tecnológicos e atividades de promoção da leitura,
articulando as áreas curriculares com as áreas curriculares não disciplinares,
através da operacionalização do Projeto Curricular de Turma.
c) Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio
conhecimento;
d) Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade
escolar desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de
recolha, tratamento e utilização da informação;
e) Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo
atual;
f) Dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de
recursos para apoio do desenvolvimento curricular, da programação e da
avaliação;
g) Motivar os estudantes para que, à saída da escolaridade obrigatória ou do
ensino secundário, recorram periodicamente às Bibliotecas, como meio de
informação e formação contínua;
h) Interagir com todas as estruturas da escola: órgão de gestão, conselho
pedagógico, departamentos de articulação curricular, conselhos de turma e
outros agentes da comunidade educativa;
Capitulo II: Organização
As Bibliotecas Escolares estão organizadas da seguinte forma:
a) Recursos Materiais:
Instalações;
Equipamentos;
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Computadores;
Leitores de CD`s e Cassetes Áudio;
Televisões;
Vídeos;
Aparelhagem HI-FI;
Auscultadores;
Máquina de filmar digital;
Máquina Fotográfica digital;
Scanner;
Mobiliário.
b) Recursos Humanos:
As Bibliotecas e os seus espaços são coordenados por dois Professores
Bibliotecários e respetiva Equipa, responsáveis pela Coordenação das Bibliotecas,
da Sala de Estudo e da Sala Multimédia, nomeadamente docentes destacados para
essas salas pela Direção;
Estes espaços são assessorados pela Equipa das Bibliotecas e um grupo de
apoio à dinamização das Bibliotecas, constituído por alunos e/ou professores;
Na gestão e dinamização das Bibliotecas e dos seus espaços, estão incluídas
as seguintes funções:
Serviço de referência aos utilizadores;
A difusão seletiva da informação disponível aos utilizadores;
A planificação, divulgação e concretização das atividades;
Divulgação da Biblioteca, Promoção da Leitura e das Literacias;
Apoio aos curricula;
Apoio individualizado no esclarecimento de dúvidas e na realização dos
Trabalhos de casa;
Sessões de apoio aos curricula, à promoção da leitura e das literacias;
A classificação e a indexação dos documentos;
Planeamento das aquisições;
Aquisição de material;
A elaboração de estatísticas;
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A organização da correspondência;
A elaboração e apresentação em Conselho Pedagógico de um Plano
de Atividades, de um Plano de Ação para quatro anos e de um
Relatório Anual e de todas as atividades realizadas;
A participação em reuniões e atividades relacionadas com as
Bibliotecas;
Estabelecer parcerias com instituições locais e não locais;
Dinamização de diversas atividades em articulação com os vários
ciclos/departamentos.
A funcionária destacada que terá como funções:
- Atendimento;
- Controlo da leitura presencial e o empréstimo domiciliário;
- O tratamento técnico dos documentos (registo, carimbagem, cotação,
arrumação, informatização);
- A arrumação e a limpeza das instalações.
Capitulo III: Suportes de Informação
São considerados suportes de informação das Bibliotecas Escolares_
a) Material livro: livros, periódicos, folhetos, cartazes, dossiês temáticos;
b) Material não livro: Internet, cassetes vídeo e áudio, DVD, CD ROMs,
software;
c) Material digital: Website da Biblioteca
http://bibliotecavieiraaraujo23s.webnode.com e Website da Leitura
http://livrosvivos.webnode.com/, Website para crianças
http://bibliotecainfantil.webnode.com e Website para adolescentes
http://bibliotecaadolescente.webnode.com.
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Capitulo IV: Acesso e Utilização dos espaços da Biblioteca
Todas as atividades desenvolvidas no espaço da BEVA devem ser registadas
no computador junto da receção, para fins meramente estatísticos das várias
atividades realizadas pelos alunos ao longo do ano letivo.
a) Os documentos encontram-se em regime de livre acesso aos alunos,
docentes e outros elementos da comunidade educativa. Este acesso é
sempre supervisionado pelos professores bibliotecários e funcionária da
Biblioteca.
b) O espaço com estantes de livros funciona como local de
estudo/leitura/consulta silenciosa, devendo todos os seus utilizadores
respeitar a regra essencial de silêncio.
c) O espaço da receção tem ainda um local de consulta de periódicos, de
audição e leitura informal.
d) O espaço com televisores, vídeo, e HI-FI pode ser utilizado de uma forma
lúdica pelos alunos, nos tempos livres ou pesquisa/consulta orientada pelos
docentes. A utilização destes recursos é sempre sem som, para não perturbar
o funcionamento geral da Biblioteca. O registo do uso deste espaço também é
realizado para posterior avaliação de utilização do mesmo.
e) Os Professores, com a respetiva turma, poderão utilizar os espaços das
Bibliotecas para atividades/trabalhos/Investigação, sendo necessário fazer a
marcação com 48 horas de antecedência, junto da funcionária e/ou
professores bibliotecários.
f) Os documentos existentes nas Bibliotecas e Sala de Estudo podem ser
consultados em regime de consulta presencial ou em regime de consulta
domiciliária.
g) Os alunos poderão fazer a requisição domiciliária mediante a apresentação
do N.º de Leitor, por um período de 15 dias, podendo renová-la.
h) A utilização de equipamentos e materiais áudio visuais implica a inscrição e
o preenchimento da requisição do material a utilizar.
i) O número máximo de alunos que poderá fazer o visionamento de um vídeo
será de três por televisor.
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A utilização do equipamento informático colocado nas Bibliotecas e nos
seus espaços tem as seguintes regras:
a) A utilização de computadores implica o preenchimento da ficha de requisição,
com a indicação dos seguintes dados: data, hora, turma, o nome do utente
que pretende utilizar os computadores e o tema que pretende
pesquisar/desenvolver/trabalhar, acrescentando ainda a disciplina onde se
insere esse trabalho;
b) Nas BERO, na BERC, na BEVA existe um computador reservado para a
informatização das Bibliotecas e utilizado apenas pelos Professores
Bibliotecários, pela Funcionária e pelos Professores Responsáveis pela
BEVA, BERO e BERC;
c) Só é permitido realizar trabalhos ou consultas/pesquisas nos computadores
das Bibliotecas, sendo estritamente negado o acesso a redes sociais nos
computadores da Biblioteca.
d) O utilizador terá direito a 45 minutos, por cada inscrição. Se não houver
inscrições para o tempo seguinte, o utilizador poderá ficar mais 45 minutos,
mas nunca ultrapassando as duas horas seguidas de uso;
e) Cada computador só pode ser utilizado por um utilizador, caso não haja
alunos em espera, podem excecionalmente estar dois alunos para realizar
trabalhos de grupo.
f) Existe um computador destinado aos jogos, sendo estritamente proibido jogar
nos restantes computadores.
g) Durante os intervalos não é permitido a utilização de computadores à exceção
do computador nº1 e apenas para jogos.
h) São exceções ao ponto anterior:
- Uma turma que se encontra em aula no espaço dos computadores;
- Se o trabalho a desenvolver por um grupo de alunos justificar o número
superior de utilizadores, o que implica uma prévia autorização por parte dos
responsáveis.
i) O utilizador não deverá desligar o equipamento que encontre ligado;
j) Só poderão ser utilizados programas/utilitários existentes no sector;
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k) Os utilizadores são responsáveis pelos danos e perdas do material, desde
que tal se verifique durante o seu período de utilização;
l) Cada utilizador, ao acabar o seu trabalho, deverá deixar em bom estado de
utilização todo o material usado;
m) Os alunos deverão fazer-se acompanhar de suporte digital para guardar os
seus trabalhos;
n) Os utilizadores que não cumpram o regulamento, que se comportem
indisciplinadamente ou que causem danos no equipamento ou nos
programas nele instalados, poderão ser impedidos de utilizarem as
Bibliotecas e/ou o sistema durante um determinado tempo;
o) Sempre que um aluno pretender utilizar software diverso que está
disponibilizado pelas Bibliotecas, terá que pedir autorização ao
professor/funcionário responsável.
Capitulo V: Requisição domiciliária
Quanto à utilização domiciliária de material livro rege-se pelas seguintes
orientações:
É facultada em função de uma requisição no usewin;
Os livros podem ser requisitados por um período de quinze dias, sendo
acompanhados por uma ficha de leitura de acordo com o ciclo a que pertence
o requisitante;
Excetuam-se à alínea anterior, as obras de referência (dicionários,
enciclopédias e atlas), que podem apenas ser consultados na Biblioteca e/ou
utilizados nas aulas segundo pedido do docente, mediante registo na ficha de
empréstimo para sala de aula, pelos professores bibliotecários e/ou
funcionária da biblioteca.
O utilizador poderá requisitar até dois documentos e o empréstimo será
renovado, a seu pedido, mediante a presentação dos documentos
requisitados, caso não haja outros utilizadores em lista de espera;
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Capitulo VI: Utilizadores
Os principais utilizadores das Bibliotecas são os Alunos, os Professores e os
Assistentes Operacionais do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo.
São, também, utilizadores das Bibliotecas o Público em geral,
nomeadamente, Ex-estudantes, Investigadores, Encarregados de Educação,
Docentes e Estudantes.
Os utilizadores terão que fazer a requisição, junto da funcionária/professores
bibliotecários, para poderem recorrer ao empréstimo domiciliário.
São direitos dos utilizadores:
a) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pelas Bibliotecas e pelos
seus espaços constantes no Regulamento e Regimento;
b) Circular livremente em todos os espaços das Bibliotecas;
c) Retirar das estantes os documentos em livre acesso;
d) Participar em todas as atividades promovidas pelas Bibliotecas;
e) Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;
f) Requisitar para leitura ou visionamento domiciliário os documentos disponíveis;
g) Apresentar críticas e sugestões.
São deveres dos utilizadores:
a) Cumprir as normas estabelecidas no Regulamento e Regimento;
b) Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são
facultados;
c) Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram;
d) Colocar os documentos que consultarem no carrinho para o efeito, antes de
saírem;
e) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo
domiciliário; indemnizar as Bibliotecas pelos estragos ou perdas que forem da
sua responsabilidade;
f) Contribuir para que nas Bibliotecas e nos seus espaços exista um ambiente
agradável onde se sinta prazer e bem-estar;
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g) Ter um comportamento de respeito pelos seus pares, pelo mobiliário,
equipamento e documentos;
h) Seguir as indicações transmitidas pelos Assistentes Operacionais, pelos
Professores e pelos Professores Bibliotecários.
Capitulo VII: Sala de Estudo e Sala Multimédia
A Sala de Estudo será utilizada pelos alunos sempre que desejem estudar,
supervisionados por um dos docentes destacados para o efeito. Esta sala contém
manuais escolares que podem ser utilizados como apoio no estudo dos alunos.
Também poderá ser utilizada por aluno, ou grupos de alunos, que o respetivo
docente considere estar a perturbar a aula, orientando-o(s) para esta sala fazendo-
se acompanhar do trabalho a desenvolver nesse período.
A Sala Multimédia poderá ser utilizada pelos docentes e alunos, mediante
pré-inscrição, feita na Biblioteca, com 48 horas de antecedência.
Estas salas são organizadas com regularidade por forma a servir da melhor
forma os seus objetivos, devendo os seus utilizadores preservar os bens nela
contidos.
Capitulo VII: Disposições diversas
a) As Bibliotecas Escolares deverão estar abertas, em horário determinado pela
Direção e/ou Coordenação de Estabelecimento, tendo em linha de conta as
necessidades dos seus principais utilizadores, os alunos, e a existência de
pessoal docente e não docente para supervisionar as atividades nas bibliotecas.
b) As informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento das Bibliotecas
serão afixadas regularmente no placar à entrada das Bibliotecas, dos seus
espaços, no polivalente, blocos e na sala de professores.
c) Serão pontualmente utilizadas outras formas de divulgação das atividades ou
dos recursos das Bibliotecas como, por exemplo, boletins informativos, folhetos,
blogue, cartazes, etc.
d) Os documentos estão arrumados em estantes e classificados segundo a
Classificação Decimal Universal (CDU). Uma lista abreviada da CDU estará
afixada, em local visível, para facilidade de pesquisa. Para mais informações
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relativas a este assunto poderá ser consultado o Manual de Procedimentos da
Biblioteca Escolar.
e) Os livros estão todos etiquetados por cores em função dos temas e subtemas,
a especificidade das cores e respetivo tema e subtema encontra-se afixada
nas Bibliotecas e patente no Regulamento das Bibliotecas
f) Não são permitidas requisições de qualquer tipo de suporte informativo das
Bibliotecas no último mês antes do final do ano letivo.
g) As malas ou mochilas dos utilizadores devem ser deixadas no local
apropriado, devendo os alunos transportar apenas consigo o material
necessário ao trabalho que pretendem desenvolver no interior da biblioteca.
h) Não é permitido consumir alimentos ou bebidas, nem fumar ou mascar
chicletes em toda a área das Bibliotecas e dos seus espaços. Também não é
permitido o uso de telemóvel ou outros meios tecnológicos no interior da
Biblioteca.
i) Na Zona de Atendimento, há uma caixa de sugestões com a finalidade de
receber as propostas ou as críticas dos utilizadores das Bibliotecas do
Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo.
j) Todos os alunos que importunem deliberadamente os seus pares,
desobedeçam aos Professores Bibliotecários, aos membros da Equipa das
Bibliotecas e às Assistentes Operacionais, atentem contra o património das
Bibliotecas e desrespeitem as regras de higiene, poderão ver impedida a sua
entrada nas Bibliotecas por uma prazo, que pode ir até 30 dias, conforme a
gravidade dos factos, com a autorização e aprovação do Diretor do
Agrupamento.
k) Se eventualmente o aluno, impedido de entrar na Biblioteca por motivos
disciplinares e comportamentais, tiver necessidade de realizar algum trabalho
na Biblioteca, só o poderá fazer acompanhado de um docente.
l) Nos casos omissos neste Regimento, as Bibliotecas obedecerão ao
Regulamento Interno, ao Projeto Educativo da Escola, ao Projeto Curricular
de Agrupamento e às normas internas provenientes da Direção.
Vieira do Minho, outubro de 2012
Os professores bibliotecários
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