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Procedimentos_Operacionais_Padronizados(3).pdf

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  1. 1. Curso: Nutrição Disciplina: Microbiologia Professor(a): Profa. Dra. Wysllenny Souza Aula Teórica: 18
  2. 2. Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)  Check list ou lista de verificação:  Instrumento para averiguação das condições existentes nos estabelecimentos.  Listagem dos itens de Boas Práticas observados e avaliados.  RDC n 275/02 (ANVISA) ou Portaria CVS n 5/13 (SVS/SP). 2 BRASIL. ANVISA, 2013
  3. 3. Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) BRASIL. ANVISA, 2013 RESOLUÇÃO RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 Ementa: Dispõe sobre Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Alcance do ato: federal - Brasil Área de atuação: Alimentos 3
  4. 4. Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)  Objetivo:  Estabelecer Procedimentos Operacionais Padronizados que contribuam para a garantia das condições higiênico- sanitárias necessárias ao processamento/industrialização de alimentos, complementando as Boas Práticas de Fabricação.  Âmbito de aplicação:  Estabelecimentos processadores/industrializadores nos quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos industrializados 4 BRASIL. ANVISA, 2013
  5. 5. Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) – Definição Procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. Este procedimento pode apresentar outras nomenclaturas desde que obedeça ao conteúdo estabelecido nesta Resolução. 5 BRASIL. ANVISA, 2013
  6. 6. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos (RDC 216 – 15.09.04 – ANVISA)  Item 4.12.1: O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica.  O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas:  Contaminantes alimentares.  Doenças transmitidas por alimentos.  Manipulação higiênica dos alimentos.  Boas Práticas. 6 BRASIL. ANVISA, 2013
  7. 7. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos (Portaria 2619 – 06.12.11 – município de SP)  Item 14.10: Os estabelecimentos do comércio varejista, cozinhas industriais e as cozinhas institucionais devem implantar e implementar os seguintes Procedimentos Operacionais Padronizados: 1. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios. 2. Capacitação, higiene e saúde de manipuladores. 3. Controle integrado de vetores e pragas urbanas. 4. Higienização do reservatório de água. 5. Controle da potabilidade da água, no caso de uso de água de fonte alternativa. 6. Higiene e saúde dos manipuladores. BRASIL. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 2013 7
  8. 8. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos (Portaria 2619 – 06.12.11 – município de SP)  Item 16.1 e 16.2, subitem III: A pessoa física ou jurídica que realize atividades de produção, manipulação, fracionamento, embalagem, armazenamento, importação, transporte, distribuição ou venda deve possuir responsável técnico legalmente habilitado, de acordo com os critérios estabelecidos pelos Conselhos Profissionais. O responsável técnico e o proprietário das empresas dispensadas de possuir responsável técnico legalmente habilitado ou pessoa por ele designada são responsáveis:  Elaboração, atualização e implementação dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs). 8 BRASIL. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 2013
  9. 9. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.1.1: Os estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos devem desenvolver, implementar e manter para cada item relacionado abaixo, Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs): 1. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios. 2. Controle da potabilidade da água. 3. Higiene e saúde dos manipuladores. 4. Manejo dos resíduos. 5. Manutenção preventiva e calibração de equipamentos. 6. Controle integrado de vetores e pragas urbanas. 7. Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens. 8. Programa de recolhimento de alimentos. 9 BRASIL. ANVISA, 2013
  10. 10. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.1.2: Os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal e ou proprietário do estabelecimento, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos.  Item 4.1.3: A freqüência das operações e nome, cargo e ou função dos responsáveis por sua execução devem estar especificados em cada POP.  Item 4.1.4: Os funcionários devem estar devidamente capacitados para execução dos POPs.  Item 4.1.5: Quando aplicável, os POPs devem relacionar os materiais necessários para a realização das operações assim como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).  Item 4.1.6: Os POPs devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias.  Item 4.1.7: Os POPs podem ser apresentados como anexo do Manual de Boas Práticas de Fabricação do estabelecimento. 10 BRASIL. ANVISA, 2013
  11. 11. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.2.1: Devem conter informações sobre:  Natureza da superfície a ser higienizada;  Método de higienização;  Princípio ativo selecionado e sua concentração;  Tempo de contato dos agentes químicos e/ou físicos utilizados na operação de higienização;  Temperatura e outras informações que se fizerem necessárias.  Quando aplicável o desmonte dos equipamentos, os POPs devem contemplar esta operação. POP 1: Higienização de instalações, equipamentos e móveis 11 BRASIL. ANVISA, 2013
  12. 12. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.2.2: Devem abordar as operações relativas ao controle da potabilidade da água, incluindo as etapas em que a mesma é crítica para o processo produtivo, especificando:  Locais de coleta das amostras, freqüência de sua execução, as determinações analíticas, a metodologia aplicada e os responsáveis.  Quando a higienização do reservatório for realizada pelo próprio estabelecimento, os procedimentos devem contemplar os tópicos especificados no item 4.2.1.  Nos casos em que as determinações analíticas e ou a higienização do reservatório forem realizadas por empresas terceirizadas, o estabelecimento deve apresentar, para o primeiro caso, o laudo de análise e, para o segundo, o certificado de execução do serviço contendo todas as informações constantes no item 4.2.1. POP 2: Controle da potabilidade da água 12 BRASIL. ANVISA, 2013
  13. 13. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.2.3:  As etapas, a frequência e os princípios ativos usados para a lavagem e antisepsia das mãos dos manipuladores devem estar documentados em procedimentos operacionais.  Medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a segurança do alimento.  Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução.  O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a frequência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários. POP 3: Higiene e saúde dos manipuladores 13 BRASIL. ANVISA, 2013
  14. 14. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA) 1. Utilize a água corrente para molhar as mãos; 2. Esfregar e lavar as mãos na seguinte sequência: palma, dorso, espaço entre os dedos, polegar, unha e ponta dos dedos, articulação, punhos e antebraço, por aproximadamente 15 segundos; 3. Enxágue bem com água corrente retirando todo o sabonete; 4. Seque-as com papel toalha ou outro sistema de secagem eficiente; 5. Esfregue as mãos com um pouco de produto antisséptico. Para a lavagem correta das mãos siga os seguintes passos: 14
  15. 15. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.2.4: Devem estabelecer:  Freqüência.  Responsável pelo manejo dos resíduos.  Procedimentos de higienização dos coletores de resíduos e da área de armazenamento devem ser discriminados atendendo, no mínimo, aos tópicos especificados no item 4.2.1. POP 4: Manejo de resíduos 15 BRASIL. ANVISA, 2013
  16. 16. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.2.5: Devem estabelecer:  Periodicidade e responsáveis pela manutenção dos equipamentos envolvidos no processo produtivo do alimento.  Operação de higienização adotada após a manutenção dos equipamentos.  Calibração dos instrumentos e equipamentos de medição ou comprovante da execução do serviço quando a calibração for realizada por empresas terceirizadas. POP 5: Manutenção preventiva e calibração de equipamentos 16 BRASIL. ANVISA, 2013
  17. 17. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.2.6: Devem contemplar:  Medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas.  No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica. POP 6: Controle integrado de vetores e pragas urbanas 17 BRASIL. ANVISA, 2013
  18. 18. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.2.7: Devem estabelecer:  Critérios utilizados para a seleção e recebimento da matéria-prima, embalagens e ingredientes  Quando aplicável, o tempo de quarentena necessário.  Esses procedimentos devem prever o destino dado às matérias-primas, embalagens e ingredientes reprovados no controle efetuado. POP 7: Seleção das matérias primas, ingredientes e embalagens 18 BRASIL. ANVISA, 2013
  19. 19. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Requisitos Específicos (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 4.2.8: Devem estabelecer:  Situações de adoção do programa.  Procedimentos a serem seguidos para o rápido e efetivo recolhimento do produto.  Forma de segregação dos produtos recolhidos e seu destino final.  Responsáveis pela atividade. POP 8: Programa de recolhimento de alimentos 19 BRASIL. ANVISA, 2013
  20. 20. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Monitoramento, Avaliação e Registros (RDC 275 – 21.10.02 – ANVISA)  Item 5.1: A implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida, sendo adotadas medidas corretivas em casos de desvios destes procedimentos.  Item 5.2: Deve-se prever registros periódicos suficientes para documentar a execução e o monitoramento dos Procedimentos Operacionais Padronizados, bem como a adoção de medidas corretivas. Esses registros consistem de anotação em planilhas e ou documentos e devem ser datados, assinados pelo responsável pela execução da operação e mantidos por um período superior ao tempo de vida de prateleira do produto.  Item 5.3: Deve-se avaliar, regularmente, a efetividade dos POPs implementados pelo estabelecimento e, de acordo com os resultados, deve-se fazer os ajustes necessários.  Item 5.4: Os Procedimentos Operacionais Padronizados devem ser revistos em caso de modificação que implique em alterações nas operações documentadas. 20 BRASIL. ANVISA, 2013
  21. 21. Procedimentos Operacionais Padronizados POPs: Monitoramento, Avaliação e Registros (RDC 216 – 15.09.04 – ANVISA)  Item 4.11.1: Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.  Item 4.11.2: Os POP devem conter as instruções seqüenciais das operações e a freqüência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.  Item 4.11.3: Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos. 21 BRASIL. ANVISA, 2013
  22. 22. Controle da Documentação Tipo: Procedimento Operacional Padronizado (POP) Documento POP nº 1 Nº folha 01/03 Título: Procedimento para coleta de amostra Emissão 17/03/2009 Revisão 03 Emitido por: Aprovado por: Responsável pela emissão do POP (campo facultativo) Responsável por firmar o compromisso de: implementação, monitoramento, avaliação, registro, manutenção (campo obrigatório pela RDC nº 275) LOPES, 2004 22
  23. 23. Padrão Simples  Baseado na ferramenta “5W 1H". Tipo: Procedimento Operacional Padronizado (POP) Document o POP nº 1 Nº folha 01/01 Título: Limpeza dos equipamentos da área de fabricação Emissão 17/03/09 Revisão 01 O que? (What?) Quem? (Who?) Onde? (Where?) Quando? (When?) Por quê? (Why?) Como? (How?) Registro OBS Equipament o Responsável Setor Frequência Explicação Procediment o Data visto Emitido por: Aprovado por: 23
  24. 24. Profa. Dra. Pérola Ribeiro – 2013 Tipo: Procedimento Operacional Padronizado (POP) Documento POP nº 1 Nº folha 01/01 Título: Higienização das mãos Emissão 17/03/09 Revisão 01 O que? (What?) Quem? (Who?) Onde? (Where?) Quando? (When?) Por quê? (Why?) Como? (How?) Registro OBS Mãos TODOS os colaboradores Pia específica para higieniza- ção das mãos -Ao chegar ao trabalho - Troca de tarefa -Assoar o nariz - Ao retornar à área de produção - Todos os dias Diminuir a quantidade de micro- organismo presente nas mãos a fim de evitar contaminação dos alimentos, equipamen- tos e utensílios 1. Molhar as mãos em água corrente 2. Esfregar e lavar as mãos com sabonete bactericida, por aproximadamen- te 15 segundos 3. Enxaguar bem com água corrente retirando todo o sabonete 4. Secar com papel toalha Data visto Emitido por: Aprovado por: 24
  25. 25. Padrão Elaborado  OBJETIVO DO PROCEDIMENTO: esclarecer o propósito do cumprimento da atividade.  CAMPO DE APLICAÇÃO/ABRANGÊNCIA: áreas, departamentos, funções a que se aplica.  DEFINIÇÕES/ TERMINOLOGIA: termos ou siglas citados no documento, não entendidas sem o auxilio deste campo.  DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO: descrição das atividades e responsabilidades, monitoramento, ações corretivas e preventivas.  REFERÊNCIAS: citar normas técnicas e legais que servem como base para o documento.  REGISTROS: planilha utilizada para documentar o processo.  EMITIDO POR:  APROVADO POR: Profa. Dra. Pérola Ribeiro – 2013 25
  26. 26. Profa. Dra. Pérola Ribeiro – 2013 Tipo: Procedimento Operacional Padronizado (POP) Documento POP nº 1 Nº folha 01/01 Título: Higienização das mãos Emissão 17/03/09 Revisão 01 OBJETIVO Descrever o procedimento para higienização das mãos CAMPO DE APLICAÇÃO: em todas as áreas e setores e para todos os colaboradores DEFINIÇÕES: sabonete bactericida: produto específico que visa a redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO: 1. Molhar as mãos em água corrente 2. Esfregar e lavar as mãos com sabonete bactericida, por aproximadamente 15 segundos 3. Enxaguar bem com água corrente retirando todo o sabonete 4. Secar com papel toalha FREQUÊNCIA: - Ao chegar ao trabalho - Troca de tarefa -Assoar o nariz - Ao retornar à área de produção - Todos os dias REFERÊNCIAS: Portaria n° 2619 REGISTROS: Não há necessidade de registro, mas periodicamente (3 meses) deve ser feito um swab test , conforme procedimento ST-03, cujo resultado é registrado na planilha PST-03 Emitido por: Aprovado por:
  27. 27. Notas Importantes  O procedimento deve ser definido pelo pessoal qualificado.  Os usuários devem participar de sua elaboração.  Cuidado com a linguagem.  Usar figuras e fluxogramas.  Todas as áreas envolvidas devem ser consultadas. Profa. Dra. Pérola Ribeiro – 2013 27
  28. 28. Portanto  É o passo a passo de como realizar todas as atividades do estabelecimento (ex: limpeza e desinfecção de utensílios.  Contemplar: quando, como e onde realizar os procedimentos.  Permanecer afixados em local visível: próximos dos locais onde serão realizados os procedimentos ATENÇÃO: Profa. Dra. Pérola Ribeiro – 2013 28

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