2. “ O futuro pode ser melhorado por uma
intervenção ativa no presente.”
Russel Ackoff.
3. O novo Plano Nacional de Educação – PNE,
previsto na Lei 13005/14, de 25 junho de 2014,
terá vigência de dez anos a partir de sua
promulgação, estabelecendo diretrizes, metas
e estratégias para a Educação.
4. O fortalecimento das articulações
institucionais e a cooperação entre a
União, os Estados, o DF e os Municípios
são fundamentais para que as metas
do PNE sejam alcançadas.
5. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido do inciso VI:
"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional
de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos
níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos...
8. GGrruuppooss ddee MMeettaass ddoo PPNNEE
1. Garantia do direito à educação básica com
qualidade;
2. Superação das desigualdades e a valorização
das diferenças;
3. Valorização dos profissionais da educação;
4. Ensino Superior;
5. Gestão Democrática e participação social;
6. Financiamento
9. Metas do Grupo 1: visa a garantia do direito
à educação básica com qualidade e dizem
respeito ao acesso, à universalização da
alfabetização e à ampliação da escolaridade
e das oportunidades educacionais.
10. MMeettaass ddoo GGrruuppoo 11
Meta 1, 2 e 3 – Universalização da Educação Básica
Meta 5 – “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3º ano do Ensino Fundamental.”
Meta 6 – Educação em tempo integral;
11. MMeettaass ddoo GGrruuppoo 11
Meta 9 – Alfabetização da população com 15 anos ou mais
Meta 10 – EJA integrada à educação profissional
Meta 11 – Triplicar as matrículas de educação profissional.
12. MMeettaass ddoo GGrruuppoo 11
Meta 7 – “Fomentar a qualidade da educação básica em
todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Ideb:”
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do
ensino fundamental
5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do
ensino fundamental
4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
13. MMeettaass ddoo GGrruuppoo 22:: ddiizzeemm rreessppeeiittoo
àà ssuuppeerraaççããoo ddaass ddeessiigguuaallddaaddeess
ee aa vvaalloorriizzaaççããoo ddaass ddiiffeerreennççaass..
14. MMeettaass ddoo GGrruuppoo 22
“Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 a 17
anos, o atendimento escolar aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação,
preferencialmente na rede regular de ensino...
Meta 8 – Elevar a escolaridade média da população
de 18 a 29 anos e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros.
16. MMeettaass ddoo GGrruuppoo 33
Meta 15 – Que todos os professores possuam
licenciatura na área em que atuam.
Meta 16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos
professores da Educação Básica e garantir a formação
continuada a todos os profissionais da Educação Básica.
17. MMeettaass ddoo GGrruuppoo 33
Meta 17 – “Valorizar os (as) profissionais do
magistério das redes públicas de educação básica
de forma a equiparar seu rendimento médio ao
dos (as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste PNE.”
Meta 18 – Assegurar, no prazo de 2 anos, a
existência de planos de carreira para os
profissionais da educação, sem deixar de observar
o piso salarial nacional.
18. Metas do Grupo 4: relacionam-se
ao EEnnssiinnoo Superior
Meta 12 – Aumentar a taxa de matrícula no ensino superior.
Meta 13 – Ampliar a proporção de mestres e doutores do
corpo docente do Ensino Superior.
Meta 14 – Elevar o número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu.
19. Metas do ggrruuppoo 55:: rreellaacciioonnaamm--ssee aa
PPaarrttiicciippaaççããoo ssoocciiaall ee ggeessttããoo
ddeemmooccrrááttiiccaa
Meta 19 – “Assegurar condições, no prazo de dois
anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de
mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União para tanto.”
20. MMeettaass ddoo GGrruuppoo 66:: ddiizzeemm
rreessppeeiittoo aaoo ffiinnaanncciiaammeennttoo
Meta 20 – “ampliar o investimento público em
educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do
Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no
mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento)
do PIB ao final do decênio.”
25. AAppooiioo ttééccnniiccoo
Para que o trabalho de
elaboração/adequação dos Planos
Municipais seja realizado, a
SASE/MEC, juntamente com o
FNDE/MEC, SEE/MG e a UNDIME/MG
realizarão o apoio técnico e o
assessoramento dos entes federados,
em um trabalho que será realizado em
etapas.
28. Os planos não devem ser da rede de ensino,
mas do território, seja estadual, distrital ou
municipal, considerando todas as limitações e
potencialidades para a oferta da educação, inclusive
aquela feita pela rede privada;
29. O PME (Plano Municipal de Educação)
deve ser construído coletivamente, envolvendo
não apenas as pessoas diretamente ligadas ao
processo educacional, mas também outros atores
organizados da sociedade daquele território;
30. O ideal é que o PME trate de ambos os
níveis - Educação Básica (incluindo o ensino
técnico) e Superior - e de todas as etapas e
modalidades de ensino que são ou que devem
ser ofertadas;
31. O PME deve destacar as prioridades e
apontar para a solução dos principais
problemas na educação daquele território,
prevendo as formas de colaboração na oferta
e a integração entre as políticas educacionais
da União, do Estado e do Município.
32. O PME deve considerar os insumos
necessários, com prioridades que podem ser
previstas nos orçamentos ou para as quais se
possa buscar apoio ou recursos.
34. AAttrriibbuuiiççõõeess ddaa CCoommiissssããoo
Possui formalmente a atribuição de
coordenar o amplo debate do Plano Municipal.
Essa competência deve ser garantida por
portaria, decreto, instrução normativa ou outro
ato legal.
Deve-se prever no texto legal o apoio da
equipe técnica para o trabalho da Comissão.
35. RReepprreesseennttaanntteess ddaa CCoommiissssããoo
Conselho Municipal de Educação
Câmara de Vereadores
Ministério Público
Sindicatos
Superintendência Regional de Ensino
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria de Finanças
Procuradoria
36. Atribuições ddaa EEqquuiippee TTééccnniiccaa
Realizar o levantamento e analisar os dados e
informações educacionais do território;
Formular metas;
Avaliar os recursos financeiros necessários
para cada meta;
Analisar a consistência e coerência das
metas e sua consonância com o Plano
nacional;
Realizar o relatório da análise situacional.
37. RReepprreesseennttaanntteess ddaa EEqquuiippee TTééccnniiccaa
1 (Um) representante da rede particular,
estadual e municipal de cada nível de ensino:
-Educação Infantil
-Ensino Fundamental I
-Ensino Fundamental II
-Ensino Médio
-Ensino Profissionalizante
-Educação de Jovens e Adultos
-Ensino Superior
38. O que faz de um Plano de
Educação, um documento
“vivo”, que faça a diferença no
atendimento educacional de um
município?
45. Desafios...
• Ter clareza nas metas e nas estratégias
• Envolver no debate todos os setores da
sociedade
• Conseguir insumos suficientes para realizar as
estratégias
46. IImmppoorrttâânncciiaa ddoo PPMMEE
• Ser um instrumento de médio e longo prazo contra
a descontinuidade das políticas educacionais,
• Orientar a gestão educacional
• Ser construído e monitorado com a participação
cidadã e com os instrumentos de controle social da
educação;
47. “Se quisermos ter Educação de qualidade para
todos,
precisamos ter todos pela qualidade da
Educação”
(Declaração de Jomtien)
O PME é obrigatório. A Constituição Federal determina a elaboração do plano, e este em seu artigo segundo, Lei nº. 10.172 de 9 de janeiro de 2001, determina a elaboração do Plano Estadual e do Plano Municipal.
O PME tem como objetivo responder as necessidades educacionais do município, tendo em vista a melhoria na qualidade da educação em todo o sistema de ensino de forma participativa.Juntos, governo e sociedade civil, pais, alunos, professores e demais profissionais da educação irão analisar, propor e definir políticas públicas para educação, com o propósito de reduzir as desigualdades sociais e regionais, e superar a descontinuidade do trabalho na educação do município
O Plano Municipal de Educação é um planejamento da educação de cada município que deve ser realizado com participação do governo e da sociedade civil. É um documento que contém objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, para a educação no município num período de dez anos. Após ser aprovado pelo poder legislativo e sancionado pelo prefeito, é transformado em lei municipal.
SASE: Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino
A responsabilidade de elaborar, aprovar e acompanhar a implementação do PME, fazendo o tornar-se realidade é de todas as forças sociais do município: governo, poderes constituídos, legislativo, executivo, ministério público, iniciativa privada, pais, alunos, professores, gestores e demais profissionais e trabalhadores da Educação.