2. Organismo dagestão democráticaformado por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local; Organismo dagestão democráticaformado por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local; Tem função deliberativa, consultiva, avaliativa e mobilizadora ao acompanhar questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras no âmbito da escola.
4. A Constituição Federal de 1988 CAPÍTULO IIIDA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTOSeção IDA EDUCAÇÃO Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
5. A Constituição Estadual de 1989 Art. 249 - A gestão do ensino público será exercida de forma democrática, garantindo-se a representação de todos os segmentos envolvidos na ação educativa, na concepção, execução, controle e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos. § 1º- A gestão democrática será assegurada através dos seguintes mecanismos: I - Conselho Estadual de Educação; II - Colegiados Escolares.
6. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - (...) II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
7. A Lei Nº. 11.043 de 09 de maio de 2008 dispõe sobre a finalidade, a competência e a composição do Colegiado Escolar nas escolas públicas da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino. Art. 1º - “O Colegiado Escolar é órgão que garante a gestão democrática do ensino público, através da participação da comunidade escolar e local, na concepção, execução, controle, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos da ação educativa, no âmbito de cada unidade de educação básica do Sistema Estadual de Ensino.”
8. O Decreto nº 11.175 de 18.8.08dispõe sobre o processo de implementação e dá outras providências: Art. 1º - As Unidades Escolares Estaduais realizarão processo eletivo para a escolha dos membros dos Colegiados Escolares. Art. 2º - O processo eletivo será precedido de mobilização dos segmentos de toda comunidade escolar com realização de assembléias gerais nos turnos de funcionamento da Escola para participação na escolha dos novos membros do Colegiado Escolar.
9. A Portaria nº 9868 de 30 e 31.8.08 aprova os procedimentos e instrumentos constantes neste caderno de orientações e determina o período para eleição. Art. 1º - Fica aprovado as diretrizes, procedimentos e instrumentos constantes no Caderno de Orientações “O Colegiado Escolar Fortalecendo a Gestão Democrática”, como orientações básicas para o processo de estruturação, processo eletivo e funcionamento dos Colegiados nas Unidades Escolares da Rede Pública da Educação Básica Estadual. Art. 2º - Determinar a realização do processo eletivo para o Colegiado Escolar em data determinada pela Secretaria de Educação durante a terceira semana deoutubro de 2008.
10. Participação dos membros... A PARTICIPAÇÃO dos membros do Colegiado Escolar é expressa na: Ação dialógica Mobilização Organização Transformação AUTONOMIAreafirmada no autoconhecimento
11. FUNÇÕES DO COLEGIADO ESCOLAR O Colegiado Escolar tem como função consolidar a gestão escolar democrática a partir do estabelecimento de relações de compromisso, parceria e coresponsabilidade entre a escola e a comunidade, com vistas à melhoria da qualidade social da educação.
12. DELIBERATIVA: Elabora, aprova, toma decisões relativas às ações pedagógicas, administrativas e financeiras, incluindoo gerenciamento dos recursos públicos destinados à unidade escolar;
13. CONSULTIVA Assessorar a gestão da unidade escolar, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas e financeiras;
14. AVALIATIVA Elabora diagnóstico, avalia e fiscaliza o cumprimento das ações desenvolvidas pela unidade escolar;
15. MOBILIZADORA Apóia, promove e estimula a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino, do acesso, da permanência e da aprendizagem dos estudantes.
19. Guia REUNIÃO Digite as datas previstas para realização das dez reuniões ordinárias depois clique em . O sistema exibirá a tela a seguir:
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21. Equipes de Elaboração SUPAV/CGD/CAP Alanne da Silva Lira Andréa Liger da Silva João Marciano de Sousa Neto Maria da Conceição Barboza Fagundes Maria de Lourdes Santos de Jesus Soraia Santos Sousa Telma Cristina Honorato Santos CMO Analistas de Sistemas: Antonio Sérgio Pinto e Geraldo Brito Analista de Processo: Matheus Batista Lay-out da capa: Juliana Nunes
26. Espaço de aprendizagem de cidadania, convivência e responsabilidades.O principal objetivo do Grêmio é contribuir para ampliar a participação do estudante nas atividades de sua escola.
27. Grêmio: tem legislação! LEI FEDERAL Nº 7398 / 1985 Artigo 1º – Assegura a organização dos Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes. CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988 Art.5º inciso XVIII – Legitima a organização do Grêmio e veda a interferência do estado em seu funcionamento. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL / 1989 Art. 249 – Referenda o exercício da gestão democrática nas Unidades Escolares, garantindo a representação de todos os segmentos envolvidos na ação educativa.
28. LEI FEDERAL Nº 8069 / 1990 - ECA Art. 53 inciso IV – Reafirma os preceitos institucionais e o direito de crianças e jovens se organizarem e participarem de entidades estudantis; LEI FEDERAL Nº 9394 /1996 - LDB Art. 3º inciso VIII – Consolida a gestão democrática na escola como um dos princípios capazes de garantir a efetivação do processo educacional. Artigo 14: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: Inciso II: participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
29. Princípios da ação gremista: PARTICIPAÇÃO CIDADANIA AUTONOMIA É TOMAR parte, TER parte, FAZER parte, SER parte de alguma coisa. É o direito de afirmar valores. Envolve tanto os DIREITOS do cidadão na sociedade, como os DEVERES deste cidadão para com essa sociedade. Não significa independência, significa INTER DEPENDENCIA
33. “Tudo que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente.” Paulo Freire