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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/02/2022 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 117
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Subdelega competências para a prática de atos administrativos
no âmbito da gestão de pessoas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Decreto nº
10.761, de 2 de agosto de 2021, na Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, bem como no Processo
Administrativo nº 35000.001774/2019-51, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência para praticar os seguintes atos, vedada a subdelegação, em
seus respectivos âmbitos de atuação:
I - aos Diretores e aos Superintendentes-Regionais para:
a) nomear, exonerar, designar e dispensar os titulares e substitutos de cargos em comissão do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE,
níveis 1 e 2; e
b) designar e dispensar:
1. os titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de Funções Gratificadas - FG; e
2. os substitutos eventuais de FG;
II - ao Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Procurador-Geral da Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS, inclusive nas unidades descentralizadas de sua vinculação:
a) nomear, exonerar, designar e dispensar os titulares e substitutos de cargos em comissão DAS
e de FCPE, níveis 1 e 2; e
b) designar e dispensar:
1. os titulares de FCT, de FG; e
2. os substitutos eventuais de FG.
Parágrafo único. A subdelegação de que trata este artigo se aplica aos cargos e funções
comissionadas previstos na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, níveis 9 e inferiores, conforme tabela
de referência para enquadramento de posição hierárquica e nível correspondente de cargos em comissão
executivos, constante no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 2º Fica disciplinado, nos termos desta Portaria, o fluxo dos atos de nomeação, exoneração,
designação e dispensa, inclusive a pedido, de titulares e substitutos de cargos comissionados e funções
de confiança, DAS, FCPE, FCT, FG, e equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021.
Art. 3º Os processos que contenham a formalização de nomeações, exonerações, designações
e dispensas de FG, FCT, DAS e FCPE, e equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021, serão instruídos
pelas áreas demandantes e deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Formulário de Indicação (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo indicado e pela
autoridade responsável pela indicação;
II - currículo profissional do indicado;
III - minuta de Portaria;
IV - declaração (Anexo II):
a) acerca de ciência quanto à vedação de nepotismo e de vínculo matrimonial, de
companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal; e
b) de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
V - comprovação junto à Corregedoria-Geral quanto à inexistência de Procedimento
Administrativo Disciplinar em nome do servidor indicado ou, caso haja, comprovação de que ainda não há
definição ou que não houve condenação;
VI - manifestação conclusiva quanto à oportunidade e conveniência da indicação no âmbito da:
a) APS, por parte do Gerente da APS;
b) GEX, por parte do Gerente-Executivo;
c) Superintendência-Regional - SR, por parte do Superintendente-Regional; e
d) Administração Central, por parte da autoridade máxima da unidade onde o indicado deverá
exercer suas funções;
VII - manifestação expressa do servidor quando se tratar de exoneração ou dispensa a pedido.
§ 1º Na instrução dos processos relacionados no caput, deverá ser observada a autoridade
competente para assinatura do ato, devendo constar, em cada processo, apenas os servidores que serão
nomeados, exonerados, designados ou dispensados pela mesma autoridade.
§ 2º A indicação para provimento dos cargos DAS e FCPE, níveis 1 a 5, códigos 101 e 102,
inclusive substitutos, e equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021, deverá ser acompanhada,
também, do Formulário para Postulante a Cargo em Comissão DAS ou FCPE (Anexo III), observando-se o
estabelecido no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, devidamente preenchido e assinado pelo
indicado e pela autoridade indicante.
§ 3º Somente a indicação para provimento dos cargos de DAS e FCPE, níveis 3 a 5, e
equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021, deverá conter, além dos documentos relacionados neste
artigo:
I - o Termo de Autorização de Tratamento de Dados devidamente preenchido e assinado pelo
indicado (Anexo IV);
II - a cópia do documento de identificação com foto (RG/CNH/Passaporte); e
III - o Formulário de consulta à Casa Civil (Anexo V).
§ 4º Serão encaminhadas à Coordenação de Suporte ao Gabinete - CSG, após atendidos os
procedimentos de que trata este artigo, as nomeações, designações, dispensas e exonerações referentes
aos cargos de DAS e FCPE, níveis 3 e 4, seus respectivos substitutos, e equivalentes previstos na Lei nº
14.204, de 2021.
Art. 4º Para designação aos cargos de Gerente de APS e Gerente-Executivo, será exigida
aprovação nos cursos ofertados e definidos em ato da Diretoria de Atendimento - DIRAT, cuja
comprovação deve constar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem prejuízo dos demais requisitos
exigidos em outros normativos.
§ 1º É requisito para designação no cargo de Gerente-Executivo ter exercido função de Gerente
de APS ou cargo em comissão de DAS, função gratificada ou comissionada no âmbito da Administração
Pública, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos em outros normativos.
§ 2º É de responsabilidade do indicado anexar ao processo os certificados de aprovação dos
cursos de que tratam o caput, cujo atendimento será objeto de conferência por parte dos Serviços de
Desenvolvimento de Carreiras e Educação das SRs.
§ 3º Em casos excepcionais e devidamente justificados, a designação de que trata o caput
poderá ser realizada mediante a apresentação do comprovante de inscrição nos cursos, os quais deverão
ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da designação.
§ 4º Na hipótese do § 3º, caberá à chefia imediata do servidor designado o acompanhamento da
realização e da aprovação dos cursos.
Art. 5º Subdelegar às Chefias das Unidades de Gestão de Pessoas a competência para a prática
do ato de exoneração a pedido, relativa a cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do INSS,
salvo os casos previstos em legislação específica.
Art. 6º Revogam-se as Portarias:
I - nº 2.597/PRES/INSS, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182,
de 19 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 55; e
II - nº 3.189/PRES/INSS, de 14 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº
222, de 18 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 10.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
( ) Designação/nomeação ( ) Dispensa/Exoneração ( ) Dispensa/Exoneração a pedido
Nome do servidor (a)
Matrícula nº
CPF nº
Nome do cargo ou função a ser exercido ou dispensado
Código da função ou cargo (FG, FCT, DAS, FCPE, CCE ou FCE)
Unidade de lotação de origem
Gerência-Executiva (ou unidade hierarquicamente superior)
Superintendência-Regional (ou Diretoria)
Data da exoneração/dispensa (quando se tratar de exoneração/dispensa retroativa)
Jornada de trabalho
Está notificado em processo administrativo disciplinar (consulta Corregedoria)
Situação do cargo (vago/ocupado)
Se ocupado, nome e matrícula do titular
Está investido em cargo/função comissionada (se sim, identificar o nome e a vinculação)
ANEXO II
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
DECLARAÇÃO CIENTE DA VEDAÇÃO NEPOTISMO
Nome: CPF nº:
Cargo/Função a ser ocupado:
Declaro estar ciente da vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, nos
termos do Decreto nº 7.203, e que, em consequência, não infrinjo nenhum dos seus dispositivos.
Declaro, ainda, quanto à existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de
parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com ocupantes de cargos
em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal, o seguinte:
( ) não possuo nenhum vínculo.
( ) possuo vínculo com:
DADOS DO SERVIDOR(A) COM QUEM POSSUI VÍNCULO FAMILIAR
Nome Grau de parentesco Órgão / Cargo ocupado
Declaro, por fim, o devido acatamento e observância às regras estabelecidas pelo Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
__________________, _____ de ________________de 20____.
___________________________________________________________
NOME DO SERVIDOR MAIÚSCULO E NEGRITO
Matrícula nº
ANEXO III
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Formulário para postulante a Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior
- DAS ou Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE em conformidade com o Decreto nº 9.727, de 15
de março de 2019.
1. Dados gerais
Nome:
Nome social:
CPF:
E-mail:
Telefone:
Matrícula SIAPE (se houver):
2. Critérios gerais
2.1. ( ) tenho idoneidade moral e reputação ilibada.
2.2. ( ) tenho perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função
para o qual estou sendo indicado.
Justificativa quanto à compatibilidade do perfil profissional e/ou formação acadêmica:
2.3. ( ) não me enquadro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
3. Critérios específicos (assinalar no mínimo um dos critérios, cuja comprovação deverá observar
o item 4)
3.1 DAS e FCPE de níveis 2 e 3:
3.1.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas às
áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do
cargo ou da função.
3.1.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na
administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 1 (um) ano.
3.1.3 ( ) possuo título de especialista, mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em
área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do
cargo ou da função.
3.1.4 ( ) sou servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo
hierárquico de oficial ou oficial-general.
3.1.5 ( ) concluí cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à
função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de 120 (cento e vinte) horas.
Justificativa quanto à correlação dos cursos de capacitação:
3.2 DAS e FCPE de nível 4:
3.2.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às
áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do
cargo ou da função.
3.2.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na
administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 2 (dois) anos.
3.2.3 ( ) possuo título de especialista, mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em
área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do
cargo ou da função.
3.3 DAS e FCPE de níveis 5 e 6:
3.3.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas às
áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do
cargo ou da função.
3.3.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou
superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por,
no mínimo, 3 (três) anos.
3.3.3 ( ) possuo título de mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em área correlata
às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da
função.
4. Formas de comprovação dos critérios específicos
Item Meio de comprovação
3.1, 3.2 e 3.3
Currículo, com descrição das informações mais relevantes considerando a
compatibilidade com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado.
3.1.1, 3.2.1 e 3.3.1 -
Experiência
profissional
Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de maneira resumida,
informando:
1 - o órgão de exercício (caso a experiência tenha sido como servidor) ou o local
de trabalho (caso a experiência não tenha sido como servidor);
2 - o período; e
3 - as atividades.
A informações acima deverão ser correlatas às áreas de atuação do órgão ou da
entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou
da função, observando o tempo mínimo de experiência profissional para cada
nível de DAS/FCPE.
3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 -
Experiência em cargo
em comissão ou
função de confiança
Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de maneira resumida,
informando:
1 - o órgão de exercício de qualquer esfera de Poder; e
2 - o período de ocupação do cargo em comissão ou função de confiança.
Observação 1: Deverá ser observado o tempo mínimo para cada nível de
DAS/FCPE.
Observação 2: No caso do item 3.3.2 (DAS/FCPE níveis 5 e 6), observar também a
equivalência, do cargo ou função ocupado, ao DAS de nível 3 ou superior, de
acordo com a Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia,
publicada em 28 de março de 2019.
3.1.3, 3.2.3 e 3.3.3 -
Formação acadêmica
Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de forma resumida,
informando:
1 - a formação acadêmica;
2 - o nome da instituição; e
3 - qual o curso.
As informações acima que deverão ser compatíveis com o cargo ou a função para
o qual tenha sido indicado, observada a titulação mínima para cada nível de
DAS/FCPE.
3.1.5 - Cursos de
capacitação em
escolas de governo
Preenchimento do campo de justificativa do item 3.1.5, de forma resumida,
informando:
1 - o nome da escola de governo;
2 - qual o curso, e
3 - carga horária.
As informações acima deverão ser em áreas correlatas ao cargo ou a função para
o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte
horas.
5. Declarações
DECLARO que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, e que estou CIENTE de que
as informações contidas neste formulário poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato
aberto, para conhecimento da sociedade.
___________________________
Local e data
____________________________________________
Assinatura do(a) Indicado(a)
6. Conclusão da aferição dos critérios
Considerando as informações prestadas, informo que o postulante:
( ) preenche ( ) não preenche os requisitos necessários para a ocupação do cargo/função.
Justificativa em caso de não preenchimento dos critérios:
___________________________
Local e data
____________________________________________
(Autoridade responsável pela indicação ou pela nomeação)
(Cargo em comissão ou Função de confiança do responsável)
(Nome completo)
(Matrícula SIAPE)
7. Dispensa excepcional dos critérios
A aplicação dos critérios gerais e dos critérios específicos poderá ser dispensada,
justificadamente, pelo Ministro de Estado titular do órgão em que estiver alocado o DAS ou a FCPE ou do
órgão ao qual se vincula a entidade em que o DAS ou a FCPE se encontra alocado, de forma a demonstrar
a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de
postulantes para a vaga.
ANEXO IV
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS
Eu, [PREENCHER SEU NOME COMPLETO], indicado(a) por meio do Sistema Integrado de
Nomeações e Consultas - SINCipara exercer função pública no âmbito do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, AUTORIZO o tratamento de dadosiipara o cumprimento das atribuições legais previstas no
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019iii, por parte do órgão/entidade indicante, da Subchefia para
Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SAJ/SG/PR), da Casa Civil da
Presidência da República (CC/PR), da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR),
bem como dos órgãos de consulta, a saber, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República
(CEP), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República (ABIN), observado o disposto na Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018iv.
1. O SISTEMA INTEGRADO DE NOMEAÇÕES E CONSULTAS (SINC) SERVIRÁ:
1.1 ao registro e guarda das informações relativas às indicações que resultarem em nomeação
ou designação para o exercício de função pública (inciso II do art. 11 do Decreto nº 9.794, de 2019);
1.2 ao registro e guarda, pelo prazo máximo de 1 (um) ano a contar da submissão da consulta,
das informações relativas às indicações que não resultarem em nomeação ou designação para o exercício
de função pública (parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 9.794, de 2019);
1.3 ao registro e disponibilização dos dados mencionados no item 2 deste termo pela ABIN e
pela CGU (art. 18, §1º, do Decreto nº 9.794, de 2019);
1.4 à consulta, de forma automatizada, ao banco de dados de sanções aplicadas pelas
comissões de ética mantido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República. (art. 11, inciso IV,
do Decreto nº 9.794, de 2019)
1.5 ao registro de esclarecimentos ou informações prestadas pelo órgão indicante ou pelo
indicado acerca dos dados, quando solicitados pela SAJ/SG/PR (art. 18, § 2º, inciso I, do Decreto nº 9.794,
de 2019);
1.6 à análise de óbice jurídico dos registros informados pelos órgãos de consulta (art. 18, I, do
Decreto nº 9.794, de 2019);
1.7 ao compartilhamento dos registros, caso não seja verificado óbice jurídico à indicação, com
os órgãos verificadores de oportunidade e conveniência administrativa (CC e SEGOV) para o exercício de
função pública pelo indicado (art. 20 do Decreto nº 9.794, de 2019); e
1.8 ao tratamento das indicações de que trata o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016,
nos termos do inciso II do caput do art. 22.
2. SOBRE A VERIFICAÇÃO DE ÓBICE JURÍDICOvE A ANÁLISE DE OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIAviPARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, PODERÁ HAVER CONSULTA:
2.1 a dados públicos ou constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e
informações, inclusive de processos judiciais, administrativos ou apurações sobre aos quais o indicado
tenha sido notificado;
2.2 de forma automatizada, ao banco de dados de sanções aplicadas pelas comissões de ética
mantido pela CEP/PR; e
2.3 aos registros públicos acerca de pessoas jurídicas vinculadas ao indicado para exercer
função pública.
(X) CONCORDO COM OS TERMOS DESCRITOS NOS ITENS 1 E 2 E ESTOU CIENTE QUE:
• compete ao órgão ou entidade indicante prestar informações acerca do trâmite do meu
processo de indicação, assim como repassar a mim as informações registradas no Sinc, para ciência ou
quando houver necessidade de apresentação de esclarecimentos sobre os registros;
• a análise de óbice jurídico poderá ser reaproveitada, mediante nova autorização, para
consultas realizadas no prazo máximo de um ano para nova indicação para o exercício de função pública;
• será realizado juízo de conveniência e oportunidade administrativa quanto à aprovação ou não
da minha indicação para provimento de função pública para o qual estou indicado;
• o juízo de conveniência e oportunidade administrativa será realizado relativamente à função
pública para qual estou indicado. Caso haja outra indicação, o juízo será novamente exercido, sem
vinculação ao juízo atual;
• no caso de não nomeação ou designação para exercício de função pública, meus dados serão
eliminados no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da submissão da consulta em epígrafe;
• no caso de nomeação ou designação para o exercício de função pública ao qual estou
indicado, meus dados serão mantidos para verificação futura, a qualquer tempo, sobre a conformidade da
aprovação, nos termos dos incisos I e IV do art. 16 da LGPD;
• os agentes que realizarão o tratamento de dados pessoais autorizado neste termo estão
sujeitos às responsabilidades e sanções cíveis, administrativas e penais previstas na LGPD;
• a recusa do fornecimento da autorização de que trata esse Termo, para os casos em que a
pesquisa for obrigatória (art. 14 do Decreto nº 9.794, de 2019), importará em prejuízo ao prosseguimento da
indicação para o exercício de função pública;
• os direitos previstos no capítulo II e III da LGPD serão resguardados pelo órgão/entidade
indicante e os demais órgãos descritos nesse Termo.
__________________, _____ de ________________de 20____
(nome da cidade e UF)
____________________________________________
[NOME DO SERVIDOR MAIÚSCULO E NEGRITO DO SERVIDOR INDICADO]
Matrícula nº
i Sistema instituído pelo Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
ii Conforme descrito no item 2, os dados tratados serão aqueles necessários e proporcionais à
verificação de
informações sobre a vida pregressa do indicado que possam impactar o exercício de função
pública.
iii Íntegra do Decreto nº 9.794, de 2019, disponível no Portal da Legislação do Governo Federal
ou pelo link: <http:/
/
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9794.htm>.
iv Íntegra da Lei nº 13.709, de 2018, disponível no Portal da Legislação do Governo Federal ou
pelo link:
<http:/
/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>.
v Realizada pela SAJ/SG/PR, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 2019.
vi Realizada pela CC/PR e pela SEGOV/PR, nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto nº 9.794,
de 2019.
ANEXO V
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
FORMULÁRIO DE CONSULTA À CASA CIVIL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS 3 a 6
DADOS PESSOAIS DO INDICADO
Data:
Nome:
Data Nascimento: Naturalidade: UF:
Filiação: Pai:
Mãe:
RG: Órgão expedidor:
CPF: E-mail:
Título de Eleitor:
CARGO INDICADO
Código do Cargo: (FCPE/DAS)
Nome do Cargo que está sendo indicado:
Situação do Cargo:
(vago ou ocupado)
Unidade: UF:
Se ocupado, nome do titular atual do cargo: Mat. do atual ocupante:
Órgão/Entidade:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Ministério:do Trabalho e Previdência
O exercício do cargo em comissão ocorrerá no âmbito dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento
Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, de que trata a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001?
( ) Sim ( ) Não
O exercício do cargo em comissão implicará na gestão de dotações orçamentárias, de recursos
financeiros ou de patrimônio, na Administração direta e indireta dos Poderes da União, conforme previsto
no art. 29, § 1º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001?
( ) Sim ( ) Não
VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
( ) Sim ( ) Não
Tipo: Civil ( )
Militar ( )
Poder: Executivo ( ) Legislativo ( )
Judiciário ( )
Esfera: Federal ( ) Municipal ( )
Estadual/Distrital ( )
Matrícula do Indicado nº:
Cargo Efetivo/Órgão Origem:
Cargo Comissionado atual (se exerce):
Instituição de Exercício atual:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (somente CARGOS E FUNÇÕES)
(Informar MÊS e ANO)
Cargo:
Descrição:
Órgão/Entidade:
Período:
De: _____/_____ Até: ____/_____
Cargo:
Descrição:
Órgão/Entidade:
Período:
De: ____/_____ Até: ____/_____
Cargo:
Descrição:
Órgão/Entidade:
Período:
De: ____/_____ Até: ____/_____
RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
(informar somente o ANO)
Município: UF:
Período:
De: _____ Até:_____
Município: UF:
Período:
De: ____ Até: ____
Município: UF:
Período:
De: ____ Até: ____
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  • 1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/02/2022 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 117 Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Subdelega competências para a prática de atos administrativos no âmbito da gestão de pessoas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, na Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, bem como no Processo Administrativo nº 35000.001774/2019-51, resolve: Art. 1º Subdelegar competência para praticar os seguintes atos, vedada a subdelegação, em seus respectivos âmbitos de atuação: I - aos Diretores e aos Superintendentes-Regionais para: a) nomear, exonerar, designar e dispensar os titulares e substitutos de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2; e b) designar e dispensar: 1. os titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de Funções Gratificadas - FG; e 2. os substitutos eventuais de FG; II - ao Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, inclusive nas unidades descentralizadas de sua vinculação: a) nomear, exonerar, designar e dispensar os titulares e substitutos de cargos em comissão DAS e de FCPE, níveis 1 e 2; e b) designar e dispensar: 1. os titulares de FCT, de FG; e 2. os substitutos eventuais de FG. Parágrafo único. A subdelegação de que trata este artigo se aplica aos cargos e funções comissionadas previstos na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, níveis 9 e inferiores, conforme tabela de referência para enquadramento de posição hierárquica e nível correspondente de cargos em comissão executivos, constante no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 2º Fica disciplinado, nos termos desta Portaria, o fluxo dos atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, inclusive a pedido, de titulares e substitutos de cargos comissionados e funções de confiança, DAS, FCPE, FCT, FG, e equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021. Art. 3º Os processos que contenham a formalização de nomeações, exonerações, designações e dispensas de FG, FCT, DAS e FCPE, e equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021, serão instruídos pelas áreas demandantes e deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I - Formulário de Indicação (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo indicado e pela autoridade responsável pela indicação; II - currículo profissional do indicado; III - minuta de Portaria; IV - declaração (Anexo II):
  • 2. a) acerca de ciência quanto à vedação de nepotismo e de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal; e b) de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; V - comprovação junto à Corregedoria-Geral quanto à inexistência de Procedimento Administrativo Disciplinar em nome do servidor indicado ou, caso haja, comprovação de que ainda não há definição ou que não houve condenação; VI - manifestação conclusiva quanto à oportunidade e conveniência da indicação no âmbito da: a) APS, por parte do Gerente da APS; b) GEX, por parte do Gerente-Executivo; c) Superintendência-Regional - SR, por parte do Superintendente-Regional; e d) Administração Central, por parte da autoridade máxima da unidade onde o indicado deverá exercer suas funções; VII - manifestação expressa do servidor quando se tratar de exoneração ou dispensa a pedido. § 1º Na instrução dos processos relacionados no caput, deverá ser observada a autoridade competente para assinatura do ato, devendo constar, em cada processo, apenas os servidores que serão nomeados, exonerados, designados ou dispensados pela mesma autoridade. § 2º A indicação para provimento dos cargos DAS e FCPE, níveis 1 a 5, códigos 101 e 102, inclusive substitutos, e equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021, deverá ser acompanhada, também, do Formulário para Postulante a Cargo em Comissão DAS ou FCPE (Anexo III), observando-se o estabelecido no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, devidamente preenchido e assinado pelo indicado e pela autoridade indicante. § 3º Somente a indicação para provimento dos cargos de DAS e FCPE, níveis 3 a 5, e equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021, deverá conter, além dos documentos relacionados neste artigo: I - o Termo de Autorização de Tratamento de Dados devidamente preenchido e assinado pelo indicado (Anexo IV); II - a cópia do documento de identificação com foto (RG/CNH/Passaporte); e III - o Formulário de consulta à Casa Civil (Anexo V). § 4º Serão encaminhadas à Coordenação de Suporte ao Gabinete - CSG, após atendidos os procedimentos de que trata este artigo, as nomeações, designações, dispensas e exonerações referentes aos cargos de DAS e FCPE, níveis 3 e 4, seus respectivos substitutos, e equivalentes previstos na Lei nº 14.204, de 2021. Art. 4º Para designação aos cargos de Gerente de APS e Gerente-Executivo, será exigida aprovação nos cursos ofertados e definidos em ato da Diretoria de Atendimento - DIRAT, cuja comprovação deve constar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos em outros normativos. § 1º É requisito para designação no cargo de Gerente-Executivo ter exercido função de Gerente de APS ou cargo em comissão de DAS, função gratificada ou comissionada no âmbito da Administração Pública, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos em outros normativos. § 2º É de responsabilidade do indicado anexar ao processo os certificados de aprovação dos cursos de que tratam o caput, cujo atendimento será objeto de conferência por parte dos Serviços de Desenvolvimento de Carreiras e Educação das SRs. § 3º Em casos excepcionais e devidamente justificados, a designação de que trata o caput poderá ser realizada mediante a apresentação do comprovante de inscrição nos cursos, os quais deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da designação.
  • 3. § 4º Na hipótese do § 3º, caberá à chefia imediata do servidor designado o acompanhamento da realização e da aprovação dos cursos. Art. 5º Subdelegar às Chefias das Unidades de Gestão de Pessoas a competência para a prática do ato de exoneração a pedido, relativa a cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do INSS, salvo os casos previstos em legislação específica. Art. 6º Revogam-se as Portarias: I - nº 2.597/PRES/INSS, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 19 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 55; e II - nº 3.189/PRES/INSS, de 14 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 18 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 10. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA ANEXO I PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO ( ) Designação/nomeação ( ) Dispensa/Exoneração ( ) Dispensa/Exoneração a pedido Nome do servidor (a) Matrícula nº CPF nº Nome do cargo ou função a ser exercido ou dispensado Código da função ou cargo (FG, FCT, DAS, FCPE, CCE ou FCE) Unidade de lotação de origem Gerência-Executiva (ou unidade hierarquicamente superior) Superintendência-Regional (ou Diretoria) Data da exoneração/dispensa (quando se tratar de exoneração/dispensa retroativa) Jornada de trabalho Está notificado em processo administrativo disciplinar (consulta Corregedoria) Situação do cargo (vago/ocupado) Se ocupado, nome e matrícula do titular Está investido em cargo/função comissionada (se sim, identificar o nome e a vinculação) ANEXO II PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARAÇÃO CIENTE DA VEDAÇÃO NEPOTISMO Nome: CPF nº: Cargo/Função a ser ocupado: Declaro estar ciente da vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos do Decreto nº 7.203, e que, em consequência, não infrinjo nenhum dos seus dispositivos. Declaro, ainda, quanto à existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal, o seguinte: ( ) não possuo nenhum vínculo. ( ) possuo vínculo com: DADOS DO SERVIDOR(A) COM QUEM POSSUI VÍNCULO FAMILIAR Nome Grau de parentesco Órgão / Cargo ocupado
  • 4. Declaro, por fim, o devido acatamento e observância às regras estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. __________________, _____ de ________________de 20____. ___________________________________________________________ NOME DO SERVIDOR MAIÚSCULO E NEGRITO Matrícula nº ANEXO III PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Formulário para postulante a Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS ou Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE em conformidade com o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019. 1. Dados gerais Nome: Nome social: CPF: E-mail: Telefone: Matrícula SIAPE (se houver): 2. Critérios gerais 2.1. ( ) tenho idoneidade moral e reputação ilibada. 2.2. ( ) tenho perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual estou sendo indicado. Justificativa quanto à compatibilidade do perfil profissional e/ou formação acadêmica: 2.3. ( ) não me enquadro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 3. Critérios específicos (assinalar no mínimo um dos critérios, cuja comprovação deverá observar o item 4) 3.1 DAS e FCPE de níveis 2 e 3: 3.1.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função. 3.1.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 1 (um) ano. 3.1.3 ( ) possuo título de especialista, mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. 3.1.4 ( ) sou servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general. 3.1.5 ( ) concluí cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de 120 (cento e vinte) horas. Justificativa quanto à correlação dos cursos de capacitação:
  • 5. 3.2 DAS e FCPE de nível 4: 3.2.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função. 3.2.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 2 (dois) anos. 3.2.3 ( ) possuo título de especialista, mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. 3.3 DAS e FCPE de níveis 5 e 6: 3.3.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função. 3.3.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 (três) anos. 3.3.3 ( ) possuo título de mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. 4. Formas de comprovação dos critérios específicos Item Meio de comprovação 3.1, 3.2 e 3.3 Currículo, com descrição das informações mais relevantes considerando a compatibilidade com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado. 3.1.1, 3.2.1 e 3.3.1 - Experiência profissional Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de maneira resumida, informando: 1 - o órgão de exercício (caso a experiência tenha sido como servidor) ou o local de trabalho (caso a experiência não tenha sido como servidor); 2 - o período; e 3 - as atividades. A informações acima deverão ser correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função, observando o tempo mínimo de experiência profissional para cada nível de DAS/FCPE. 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 - Experiência em cargo em comissão ou função de confiança Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de maneira resumida, informando: 1 - o órgão de exercício de qualquer esfera de Poder; e 2 - o período de ocupação do cargo em comissão ou função de confiança. Observação 1: Deverá ser observado o tempo mínimo para cada nível de DAS/FCPE. Observação 2: No caso do item 3.3.2 (DAS/FCPE níveis 5 e 6), observar também a equivalência, do cargo ou função ocupado, ao DAS de nível 3 ou superior, de acordo com a Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia, publicada em 28 de março de 2019. 3.1.3, 3.2.3 e 3.3.3 - Formação acadêmica Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de forma resumida, informando: 1 - a formação acadêmica; 2 - o nome da instituição; e 3 - qual o curso. As informações acima que deverão ser compatíveis com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado, observada a titulação mínima para cada nível de DAS/FCPE. 3.1.5 - Cursos de capacitação em escolas de governo Preenchimento do campo de justificativa do item 3.1.5, de forma resumida, informando: 1 - o nome da escola de governo; 2 - qual o curso, e 3 - carga horária. As informações acima deverão ser em áreas correlatas ao cargo ou a função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.
  • 6. 5. Declarações DECLARO que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, e que estou CIENTE de que as informações contidas neste formulário poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade. ___________________________ Local e data ____________________________________________ Assinatura do(a) Indicado(a) 6. Conclusão da aferição dos critérios Considerando as informações prestadas, informo que o postulante: ( ) preenche ( ) não preenche os requisitos necessários para a ocupação do cargo/função. Justificativa em caso de não preenchimento dos critérios: ___________________________ Local e data ____________________________________________ (Autoridade responsável pela indicação ou pela nomeação) (Cargo em comissão ou Função de confiança do responsável) (Nome completo) (Matrícula SIAPE) 7. Dispensa excepcional dos critérios A aplicação dos critérios gerais e dos critérios específicos poderá ser dispensada, justificadamente, pelo Ministro de Estado titular do órgão em que estiver alocado o DAS ou a FCPE ou do órgão ao qual se vincula a entidade em que o DAS ou a FCPE se encontra alocado, de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga. ANEXO IV PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Eu, [PREENCHER SEU NOME COMPLETO], indicado(a) por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINCipara exercer função pública no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, AUTORIZO o tratamento de dadosiipara o cumprimento das atribuições legais previstas no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019iii, por parte do órgão/entidade indicante, da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SAJ/SG/PR), da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR), da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR), bem como dos órgãos de consulta, a saber, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (ABIN), observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018iv. 1. O SISTEMA INTEGRADO DE NOMEAÇÕES E CONSULTAS (SINC) SERVIRÁ: 1.1 ao registro e guarda das informações relativas às indicações que resultarem em nomeação ou designação para o exercício de função pública (inciso II do art. 11 do Decreto nº 9.794, de 2019); 1.2 ao registro e guarda, pelo prazo máximo de 1 (um) ano a contar da submissão da consulta, das informações relativas às indicações que não resultarem em nomeação ou designação para o exercício de função pública (parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 9.794, de 2019); 1.3 ao registro e disponibilização dos dados mencionados no item 2 deste termo pela ABIN e pela CGU (art. 18, §1º, do Decreto nº 9.794, de 2019); 1.4 à consulta, de forma automatizada, ao banco de dados de sanções aplicadas pelas comissões de ética mantido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República. (art. 11, inciso IV, do Decreto nº 9.794, de 2019)
  • 7. 1.5 ao registro de esclarecimentos ou informações prestadas pelo órgão indicante ou pelo indicado acerca dos dados, quando solicitados pela SAJ/SG/PR (art. 18, § 2º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 2019); 1.6 à análise de óbice jurídico dos registros informados pelos órgãos de consulta (art. 18, I, do Decreto nº 9.794, de 2019); 1.7 ao compartilhamento dos registros, caso não seja verificado óbice jurídico à indicação, com os órgãos verificadores de oportunidade e conveniência administrativa (CC e SEGOV) para o exercício de função pública pelo indicado (art. 20 do Decreto nº 9.794, de 2019); e 1.8 ao tratamento das indicações de que trata o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, nos termos do inciso II do caput do art. 22. 2. SOBRE A VERIFICAÇÃO DE ÓBICE JURÍDICOvE A ANÁLISE DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIAviPARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, PODERÁ HAVER CONSULTA: 2.1 a dados públicos ou constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive de processos judiciais, administrativos ou apurações sobre aos quais o indicado tenha sido notificado; 2.2 de forma automatizada, ao banco de dados de sanções aplicadas pelas comissões de ética mantido pela CEP/PR; e 2.3 aos registros públicos acerca de pessoas jurídicas vinculadas ao indicado para exercer função pública. (X) CONCORDO COM OS TERMOS DESCRITOS NOS ITENS 1 E 2 E ESTOU CIENTE QUE: • compete ao órgão ou entidade indicante prestar informações acerca do trâmite do meu processo de indicação, assim como repassar a mim as informações registradas no Sinc, para ciência ou quando houver necessidade de apresentação de esclarecimentos sobre os registros; • a análise de óbice jurídico poderá ser reaproveitada, mediante nova autorização, para consultas realizadas no prazo máximo de um ano para nova indicação para o exercício de função pública; • será realizado juízo de conveniência e oportunidade administrativa quanto à aprovação ou não da minha indicação para provimento de função pública para o qual estou indicado; • o juízo de conveniência e oportunidade administrativa será realizado relativamente à função pública para qual estou indicado. Caso haja outra indicação, o juízo será novamente exercido, sem vinculação ao juízo atual; • no caso de não nomeação ou designação para exercício de função pública, meus dados serão eliminados no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da submissão da consulta em epígrafe; • no caso de nomeação ou designação para o exercício de função pública ao qual estou indicado, meus dados serão mantidos para verificação futura, a qualquer tempo, sobre a conformidade da aprovação, nos termos dos incisos I e IV do art. 16 da LGPD; • os agentes que realizarão o tratamento de dados pessoais autorizado neste termo estão sujeitos às responsabilidades e sanções cíveis, administrativas e penais previstas na LGPD; • a recusa do fornecimento da autorização de que trata esse Termo, para os casos em que a pesquisa for obrigatória (art. 14 do Decreto nº 9.794, de 2019), importará em prejuízo ao prosseguimento da indicação para o exercício de função pública; • os direitos previstos no capítulo II e III da LGPD serão resguardados pelo órgão/entidade indicante e os demais órgãos descritos nesse Termo. __________________, _____ de ________________de 20____ (nome da cidade e UF) ____________________________________________ [NOME DO SERVIDOR MAIÚSCULO E NEGRITO DO SERVIDOR INDICADO] Matrícula nº
  • 8. i Sistema instituído pelo Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019. ii Conforme descrito no item 2, os dados tratados serão aqueles necessários e proporcionais à verificação de informações sobre a vida pregressa do indicado que possam impactar o exercício de função pública. iii Íntegra do Decreto nº 9.794, de 2019, disponível no Portal da Legislação do Governo Federal ou pelo link: <http:/ / www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9794.htm>. iv Íntegra da Lei nº 13.709, de 2018, disponível no Portal da Legislação do Governo Federal ou pelo link: <http:/ /www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. v Realizada pela SAJ/SG/PR, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 2019. vi Realizada pela CC/PR e pela SEGOV/PR, nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto nº 9.794, de 2019. ANEXO V PORTARIA PRES/INSS Nº 1.414, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 FORMULÁRIO DE CONSULTA À CASA CIVIL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS 3 a 6 DADOS PESSOAIS DO INDICADO Data: Nome: Data Nascimento: Naturalidade: UF: Filiação: Pai: Mãe: RG: Órgão expedidor: CPF: E-mail: Título de Eleitor: CARGO INDICADO Código do Cargo: (FCPE/DAS) Nome do Cargo que está sendo indicado: Situação do Cargo: (vago ou ocupado) Unidade: UF: Se ocupado, nome do titular atual do cargo: Mat. do atual ocupante: Órgão/Entidade:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ministério:do Trabalho e Previdência O exercício do cargo em comissão ocorrerá no âmbito dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de que trata a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001? ( ) Sim ( ) Não O exercício do cargo em comissão implicará na gestão de dotações orçamentárias, de recursos financeiros ou de patrimônio, na Administração direta e indireta dos Poderes da União, conforme previsto no art. 29, § 1º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001? ( ) Sim ( ) Não VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO ( ) Sim ( ) Não Tipo: Civil ( ) Militar ( ) Poder: Executivo ( ) Legislativo ( ) Judiciário ( ) Esfera: Federal ( ) Municipal ( ) Estadual/Distrital ( ) Matrícula do Indicado nº: Cargo Efetivo/Órgão Origem:
  • 9. Cargo Comissionado atual (se exerce): Instituição de Exercício atual: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (somente CARGOS E FUNÇÕES) (Informar MÊS e ANO) Cargo: Descrição: Órgão/Entidade: Período: De: _____/_____ Até: ____/_____ Cargo: Descrição: Órgão/Entidade: Período: De: ____/_____ Até: ____/_____ Cargo: Descrição: Órgão/Entidade: Período: De: ____/_____ Até: ____/_____ RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (informar somente o ANO) Município: UF: Período: De: _____ Até:_____ Município: UF: Período: De: ____ Até: ____ Município: UF: Período: De: ____ Até: ____ Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.