O autor move ação contra o réu por danos morais devido a reportagem publicada no blog do réu que imputou falsamente ao autor envolvimento em esquemas de corrupção. O autor pede indenização punitiva capaz de inibir novas condutas ilícitas do réu.
Reforma politicaresum apresentado pela Frente Parlamentar
Mandado de citação via postal eduardo c. cunha
1. Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 39^ Vara Cível39^ Vara Cível
Av. Presidente Vargas, 2555 4° Pav. 405/414/424CEP': 20210-030 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ Tel,:
2588-3227 e-mail: cap39vciv@tjrj.jus.br
267/2015A/P
MANDADO DE CITAÇÃO VIA POSTAL
(Lei 8.710 de 24/09/1993)
Processo ; 0280908-67.2014.8.19.0001 Distribuído em: 20/08/2014
Ação: Procedimento Ordinário - Direito de imagem / Indenização Por Dano Moral
Autor: EDUARDO COSENTINO DA CUNHA
Réu: LUIS NASIF
O MM. Juiz de Direito Dr(a). Luiz Antonio Valiera do Nascimento, MANDA que se
proceda, por via postal, à citação e intimação das pessoas abaixo indicadas e qualificadas na petição
inicial, em anexo, que faz parte integrante deste mandado, para obediência ao despacho do teor
seguinte:
Despacho: Cite-se via postal.
Nome da Parte: LUIS NASIF
Local da Diligência: Rua Itápolis, n° 169 - CEP: 01245-000 - Pacaembu - São Paulo - SP
Prazo para Resposta: de lei
Finalidade: citação
Advertência
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelò réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autcii^Art7-285 do CPC).
Eu. ^ /^..^__ Rubens Cláudio de Miranda Júnior - Subst. do Resp. pelo Expediente
- Matr. 01/31866^TJTgiteí''5'cõhferT o presente e eu. ^•'•''''7^ , certifiquei nos autos a sua
expedição, com os documentos que o integram e o subscy&Vo
Rio de Janeiro, 09 de março de 2015,
Rubens Cláudio de Miranda Juniqp-®at«t. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31866
34 RUBENSMIRANDA
2. MÁRIO REBELLO 0£ OUYEUU HETO
ABVOGADO
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA V A R A CÍVEL
COMPETENTE POR DISTRIBUIÇÃO
GRERJ: 5Ô829S41069-53
GRERJ: éOO 19341230-24
EDUARDO COSENTINO DA CUNHA,
bmileko, separado. Deputado Federal, identidade rf
3811353/IFP, CPF tf 504.479.717-00, natural do Rio dè
Janeiro, com domicílio m Av. Nilo Peçânha 50/sl 3201 -
Centro, na Capital do Rio de Janeiro, Cep 20020-906, por seu
advogado, vera propor a preseate
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
em face de LUIS NASSIF, brasileiro, jornalista, estado civil
ignorado, podendo ser localizado na Rm Itápolis, 169,
Pacaembu, São Paulo/SP, Cep. 01245-000, que faz com fiilao
no art. 5", X, da Constituição Fedeml c/c o art. 927 do Código
Civil, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
O AUTOR
O Autor, depois de vários anos de suâ vida
como administmdor digno e honesto ciiegou ao elevado cargo
de Presidente da extinta Telerj, no qual destacou-se
3. sobremaneim» sendo que suâ administração chegmi a ser dbjeld
de referência elogiosas na imprensa, como vê do incluso
editorial do Jornal 'V GLOBO" (Doe, 1),
Além d i ^ , face à sua compmvada
honestidade e competéncia como adminisd^idor, o Autor chegou
ao cargo de Presidente da Cehab (Doe. 2%
Posteriormente, por força do voto popute,
foi levado à ALERJ, como Deputado Estadual (Doe. 3),
Hoje, ocu|m uma tiomx>sa cadeira na
Câmara dos Deputados, paim a qual também foi reeleito pelo
voto popular nas últimas eleições, em um ^gundo mâiMkto
como Eteputadô Federal (Doe. 4).
I I - A NOTÍCIA
No dia 14 de maio de 2013, às 0800 horas
da mímha, o Réu divulgou pela Intmiet, por meio do seu blog,
no portal h1^://wvw.advivoxom.br/blog/lui;^iassígo-<!hefe*de-
edtiardoHSunha-e-sergio-cabraL a sepiinte nota, ofensiva à
!^put^ão do Autor:
%..} No governo CM^^ mvolveshse em
eseSÊiãíãôs na mtíga T^d&j, Tornou^se um ^km
princymis ^peméarm do esquema PCFarkts,
' C)
Estourou um escmdato de proporção
consideráveis. Sem compm^irm de empreitada
eram esmlhi^s a decb: Jorge La Scíwk
argemim, exrprúcmmior dk PC farím e
4. mdmi&dú em htquàiíos jmtameiUe cmn Cmtka;
aâmgado Carlos Kenisberg, assim como S^vi&
prádtm do ari^n^ Telmo (jmncipai smpei^
dos campos BNDES, nos anos 90) e éo
traficante Abúdia.
Tanto o ^putado Framisco Silva, evangMim,
qtmUo Abadia, fimm acusados de escomkr de
forma fraudulenta in^ms de Cmdm, para
meapm' dos leilões dajusUça.
Tempos d^is, enmlvem-se em um esqmmã
pesmkf de mnegtí^ de inq>ostos S0bm &
gmoUna que resgtikfu em noves It^quéritím e mm
CPI na Ássetnhteia Legkk^im do Mia, Na atOm
ponta da fraude, o gnqnt havia adqtiàido &
controle da refinarkt éi Mtmgmútm,
Esms falmtr$ms gmw^mn vàHm inqí^F&m, Um
foi pm^aihe^ ma Ti^tnmed ie Jas^çm é&
Mio de Jmteirú pra^ aã parecer de mm
j^tacm&ébr estadmd, Tm^^ é^pois^ descobre-^
que a pascer era fsisifkadOf a procurador foi
condenado a três anos de prisão mas o
beneficiário - Cmàa - conseguiu se reeleger
deptOadOn Apenas no ano passado a Tribunal de
CanOts do Esmda deeiMu reoMr o inquéri^
Por ocasi^ de um ée sem escândalos — o
Cehab - Cunha Justificou seus gasm
(incompatíveis com a renda declarada) com base
em um suposto efí^éstimo do Banco Boreal O
banco pertence ao mesma grupo que contrdki a
Lihn - a operadora portuária acusada de es^
por do lobby ík Cwtka.
Çtmhajâ teve inmferos jmkinlkfs politicas.
O atual chífe do esquema Cunha é o governador
fluminense Sérgio Cabral Filho "
3
5. Á0 dizer que o Autor seria "um dos
principais ú^radores do esquema PC Farias o Réu imputou-
lhe» falsamente, fato ofensivo à sua reputação, uma vez que é
púbiieo e nolMo que o '^esquema'' PC Farias dedicava-se à
corrupção e à sonegação fiscal, sendo o ptópáa PC Farias
lembrado como um malfeitor e inimigo público.
Ao dizer que o Autor fora "indiciado em
inquérito'' juntaiMnie com Jorge La Salvia, dolosamente
deixou o Réu de informar que tal inquérito desbordou em açâo
penal trancada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal em
sede de hd>eas corpus, por atipicidade do fiUo denunciado.
É fâiso que o Autor se tenha envolvido em
um esquema pesado de sonegação de impostos sobre a gasolina,
posto que seu nome foi excluido do inquérito mencionado a
pedido do Ministério Público Federal! Logo, o Réu imputou
falsamente ao Autor, outra vez, falo ofensivo à sua reputação,
eis que, novamente, com dolo de ofead^r, omitiu o resultado do
inquérito que mencionou!
i n - O DIREITO
Como se vê, o Réu, com tais reportagens
divulgadas pela Internet, por meio de seu Wog, feriu, de fonímt
odiosa, direitos inerente à personalidade do Autor,
notadamente os referentes à sua integridade moral.
Da leitura da reportagem ora transcrita,
constatai que a reputação (honra exterior), a intimidade, a
imagem, a vi<to pessoal e a dignidade pessoal (honra interior) do
Autor taim cingidas pela publicação do Réu.
6. A violaç&) a « t e s direitos, protegidos na
esfera constitucioital, ocasionou ao Autor sentiteente de pura
indigs:^!^ e revolta.
A conduta do Réu, que achincalhou a
dignidade pessoal e a r q n i t ^ i o do Autor, nSo ocasionou um
mero dissabor, aborreciman^^ ou simples kút&çã0 passageira,
mas sta^?ões intensas e dur^ouras, capares cte romper o seu
bem esÉar e equilíbrio psicológico.
É (te avaliar*-se a intensidade da ref»erciiyss&)
negativa da condu^ do Réu no elevado meio político e social
que o Autor frequenta, tan o^mo no seio de sua família entre
seus íilhos e sua muUier...
Neste âmbito, deve-se compreento o dano
moral em relação ao seu conteúdo que, segundo o insigne
mestre AGUIAR DIAS, ''f^o é o dinheiro f i m coisa
comi^cialmenie reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a
emoção, a vergonha, a injúria fisica ou moral em geral unta
dolorosa sensação experimentaekt pela pessoa, atribttida à
palavra dor o mais largo significado." (Responsabilidade Civil,
voL n , 9» edição. Rio, Forense, 1994, tf 226).
Não se olvidem os asp^os identificadores
do dano moral, consubstanciirào na subj^vidade que atinge a
mtimidade e amsidaração pessoal do le:^ô, e na sua valoração
ante o meio em que atua, ou por outra, sua ii^utação,
especiadmente ante seus eleitoim..
O dsuio foi cometido contra um Deputado
Fêde^ em razão de ser integrante do PMDB, ou seja,
ftindnnário público federal no exercício da fíinção, a aumentar
a repfovabilidade da conduta danosa do Réu.
7. "mm
I V " CRITÉMOS PARA O B A L I Z A M E N T O
D A REPARAÇÃO
As pi^missâs, que devon noitesyr a
determinação do qmnttm <kbeaíw indenizatório na hipótese de
dano morai consub$tanciam»se, atualmente, em três parâmetrc^:
a) primeiro, o grau de ttí^^ consid^ando
na sua intansidade máxima quando provém <fe dolo do ^ o i t e ,
como efetiv£unente ocorreu n ^ e caso;
b) segundo^ a inteosidade do sofrimeiito
do ofendido, em razão da repercussão do fatOt de sua
gl^vidade, emjugada com a situação profissional e social do
lesado, que &eqâenta meío politico e social de alto uivei e
desfruta de elevado cxinceito como administrador;
c) terceii^, e mais importante, o carátor
punitivo da indenização, de sorte que o valor fixado seja
suficiente elevado, desestimalando, por completo, a
repetição de fatos semelhante, seja pelo próprio ofensor ou
por terceiros.
Viá que se afirmar, em sede de dano moial,
decorrente de ofensas a direitos iment«â à integridade moral,
prevalência da tese da repai^iUdade plena, aplicayrido a psm
indenizatóría ao agressor com base nos critérios acima
elencados, de forma a, por outro lado, stósfam^ totalmente o
lesado, ^rangendo qualquer prejuízo e, pot mám l^Kto, pimir o
lesante, des^mulândo novas prâtícas ilícitas.
Na hipótese sub imiice, evidente o cariter
doloso da$ atítades do 1 ^ , que divulgou moitiras, q i ^
atribuem ao Autor a prática de atos que não condizem com a sua
seriedade nem com a sua carretm de politico e administrador.
4
8. Evidente a ^^cussão negativa das notícia
aqui referidas, a configurar o dano m Eê
O r i e n t a ^ que alcança vigor, dia após dia,
na doutrina e na jurisprudência pátrias, consiste em atribuir à
condenação p^uniária por danos morms m c a i ^ r de
punição m a ^ ^ o r , de forma a éeslituf-lo de novas atitude
s e m ^ i a n t ^ dainio exemplo iN^itivo ao ^ t a n t e da sociedade.
Neste di^asão, a quantia a ser fix^
precisa representar uma punição viril ao I m n t e , de modo que
este sinta eNivaiiieste as consequíncias do mal que causou,
desestímutenNio-o de novamoite jpraduzi*lo, pois o lucro não
valerá o risco.
É critério, &ndam^talmente« que repousam
as inúmeras condenaçítes que m observam nos direitos norte-
americanos e inglês, refietidâs nos denominad<^ pmUive ou
exemplare damages. em que as cifiãs atingem valores
consideráveis, realmente inibidores.
Sendo assim, na esteira do caráíer punitivo
de que se deve revestir a indeniaação arbitraik pelo juiz, intóí
mexorável ini|K>r*se ao Réu uma condenação realmente
vigorosa, de modo a inibi-lo (te uma v€^ por todas da prática <te
tais atos, sem que o lucro possa p ^ a r a pena ou compensar o
risco»
V ^ A COMPETÊNCIA TERRITORIAL
À hipót^e é de reparado de dano moral OT
razão do delito de difamação qualificada (art, 139 c/c 141,11 c
n i , do CP), cuja inicial da ação pmal privada segue em anexo,
a fix^âo áa competência pelo domicílio do Autor, M do
9. art. 100, V, parágrafo único, do CPC, ou seja, na Comarca da
Capital do Rio de Joeiro.
V I ^ O PEDIDO
Pelo exposto, requer o Autor ã citação do
demandado, no endereço citado, para, querendo, responder aos
termos da presente, condenando-se-o, ao final, ao pagamento da
indenização pelos danos morais causados, devendo o quantum
indenizatório ser fixado ao elevado critério de V. Exa*, após
ampla dilação probatória, de modo a guardar exata
correspondência com o ilícito praticado, deixando-se para a fase
de liquidação, se necessário for, a quantificaçSo precisa da
importância a ser paga, quando será possível traduzir em valores
o que significou a divulgação da notícia e o que representará um
cunho punitivo de indenização.
Protesta, ainda, por todos os meios de prova,
em direito admitidos, notadamente a documental e testemunhal
Dâ-se a causa, pam efeitos legais e fiscais, o
valor de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais).
P. deferimento.
Rio de Jamiro, 09 de junho d e ^ | 4
M A M O REBELLO DE OLIVEIRA NETO
• OAB/RJ 23.550