2. CREDENCIAMENTO NFe
• Para emissão da NFe é necessário estar credenciado junto a
SEFAZ-SP para fazer o credenciamento abra o site:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/credenci
amento.asp
• E com a senha do PFE faça o credenciamento
3. Após credenciamento, vamos instalar o Emissor
Gratuito do PFE, para baixar utilize o link:
http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/ind
ex.htm
5. • É Necessário estar com o
JAVA ATUALIZADO, para isso
verifique sua versão no link:
• https://www.java.com/pt_B
R/download/
• Após instalação, Procure
configurar a segurança do
Java para Media:
6. • Execute o programa clicando no ICONE na
DESKTOP
7. Vai iniciar o Programa com essa tela, clique no botão INCLUIR
para cadastrar a empresa emissora
8. Cadastre os dados da sua empresa, principalmente os campos com
asterisco
10. • Voltando na tela inicial, selecione a empresa
que deseja emitir a NFe e clique em INICIAR
11. Quando iniciar vai aparecer a seguinte tela, nesta tela
você pode clicar em NOTA FISCAL para emitir a NFe ou
ainda fazer o cadastro dos clientes e produtos.
12. CADASTRO CLIENTES / PRODUTOS
Neste menu, é possível
cadastrar os CLIENTES e
PRODUTOS da empresa
emitente, para cadastro de
CLIENTE clicar em CLIENTE
e depois INCLUIR
13. Preencher todos os campos, com os dados do
seu cliente
E Depois de preenchido
clicar em INCLUIR
15. EMITINDO A NFe
Para emitir a Nfe clique
em EMITIR NOVA NOTA
ou digite:
( CTRL + SHIFT + N )
Mas quando houver
uma operação
repetida, podemos
clicar em Gerenciar
Notas para DUPLICAR
uma nota que já tenha
sido emitida e assim só
atualizar os dados
como DATA E VALORES.
16. São diversas Guias necessárias para preenchimento, as principais são:
Os campos com (*) Asterisco são obrigatórios, na primeira Guia é preenchido a
SERIE da NF, NUMERO, data da emissão, o TIPO DO DOCUMENTO (ENTRADA ou
SAIDA), FORMA DE PAGAMENTO, NATUREZA DA OPERAÇÃO (venda, remessa,
troca) a UF e Município
17. Na guia seguinte DESTINATARIOS deve preencher os
dados do cliente (Só poderá utilizar o botão PESQUISAR
ou CONSULTAR CADASTRO, se já foi realizado o
cadastro anteriormente!)
18. Na Guia PRODUTOS E SERVIÇOS, vamos incluir
as mercadorias (Clicar no botão INCLUIR)
19. Temos que preencher todos os campos com (*)
a menos que tenhamos realizado o cadastro dos
produtos anteriormente, caso já tenha o
cadastro, basta clicar em PESQUISAR
20. Após preencher os dados, devemos ir para a GUIA tributos e preencher conforme a
legislação :
21. Para SIMPLES NACIONAL, para saídas sem a SUBSTITUIÇÃO Tributaria, Podemos
preencher com esses dados:
Caso a mercadoria tenha ST deverá conter esses dados:
22. Para as guias do PIS/COFINS,
preencher os seguintes campos:
23. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, Conf. LC 123/06 deverá ser
preenchido com os seguintes dados:
25. Próxima guia é TOTAIS
Devemos apenas clicar no botão calcular e conferir os valores
26. Guia Transporte
Selecione a opção correta para essa operação, se há FRETE de 0 a 2 e caso não tenha
frete a opção 9.
Você pode colocar os dados da transportadora nesta mesma guia.
27. Guia Cobrança
Nesta Guia, podemos incluir as duplicadas, e colocarmos as datas de
vencimento das duplicadas, quando a saída for à Prazo
28. Após a inclusão de todas as duplicatas deverá ficar como o exemplo acima
29. Guia informações Adicionais
Na Guia Informações Adicionais, devemos preencher todos os embasamentos legais e
qualquer obrigação que o fisco exija do emitente, para a saída de uma empresa optante
do Simples Nacional, sem a Substituição Tributaria deverá conter os seguintes dizeres:
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONF. LC 123/06 –
NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ISS E IPI. – PERMITE O APROVEITAMENTO DO CREDITO
DE ICMS NO VALOR DE R$ X,XX CORRESPONDENTE A ALIQUOTA DE X,XX%, NOS TERMOS DO
ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
30. Para a saída de uma empresa optante do Simples Nacional, com a Substituição Tributaria
deverá conter os seguintes dizeres:
DOCUMENTO EMITIDO POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONF. LC 123/06 –
NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ISS E IPI. – PRODUTO RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTARIA, CONF. ART X D RICMS/SP DECRETO X – O DESTINATARIO DEVERA ESCRITURAR O
DOCUMENTO FISCAL RECEBIDO, NOS TERMOS DO ART. 278 DO RICMS/SP
31. Concluindo a emissão
• Abaixo contem uma serie de botões
Devemos seguir a ordem para concluir a emissão sendo:
SALVAR
VALIDAR (aqui mostrar possíveis erros, que devem ser corrigidos)
ASSINAR
TRANSMITIR
IMPRIMIR DANFE
EXPORTAR ( para exportar o arquivo XML)
32. Qualquer duvida, entrar em contato com a ESCOFIL CONTABILIDADE Pelos FONES: (19) 3201-
1189 / 3327-0023 / 3327-0280
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