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Crato -2015
Trabalho desenvolvido como uma das atividades da Disciplina
Estrutura da Educação Básica do Curso de Ciências Biológicas
na Universidade Regional do Cariri (URCA)
Elaboração : Lucas Sebastião Barbosa Silva
Orientação : Profa. Ms. Norma Suely Ramos
Freire Bezerra
3. A Educação Básica é divida em:
Educação Infantil
Fundamental (I e o II) Ensino Médio
4. Para entender o Funcionamento e a Estrutura da Educação
Básica Brasileira, precisamos recorrer a legislação
educacional.
5. • A Legislação Educacional é o conjunto de diplomas legais e documentos
que regulam a educação. A função de elaborar leis é de competência
do Poder Legislativo que é representado pelo Congresso Nacional. Este
, por sua vez, se divide em duas casas:
CÂMARA DOS
DEPUTADOSSENADO FEDERAL
6. Estado
Povo Território Soberania
Alguns informações são importantes...
O Direito é dividido para fins didático em dois grandes ramos:
Direito Público: Rege tanto as relações entre os entes do Estado
quanto deles com a esfera privada (particulares). No último caso, o
Estado por estar na defesa do interesse público é acolhido pelo
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Direito Privado: Rege a relação entre particulares.
O povo (conjunto de nacionais do Estado), o território (espaço
físico) e a soberania (Poder de decisão em última instância) são
elementos essenciais do Estado.
7. • A organização Político- Administrativa do Brasil compreende: União,
Estado, Distrito Federal e Municípios, todos possuem autonomia; e
as Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e
Empresas Públicas, que são resultado da descentralização
administrativa.
UN
ES
DF
MN
Autarquia
Fundação Pública
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
C
O
M
P
E
T
Ê
N
C
I
A
S
FEDERAÇÃO :
ENTES
FEDERADOS
Descentralização
8. • Não confunda as seguintes nomenclaturas:
•
1- Forma de Estado: Ex. Federalismo: Os entes federativos
(UN,ES,DF,MN) não tem o poder de secessão não exercem
a soberania, todavia possuem autonomia. (Obs: Quem
possui soberania é a República federativa do Brasil);
Unitário; Confederação.
•
2- Forma de Governo: Ex. República, Monarquia,
Aristocracia.
•
3- Sistema de Governo: Ex. Presidencialismo,
Parlamentarismo.
•
4- Regime Político: Democrático, Autoritário.
10. A LDB/1996 estabelece competências para cada ente federativo (UN,
ES, DF,MN). Dessa forma, devemos compreender a área
correspondente de cada um deles.
Importante : O Distrito Federal, em síntese, recebe competências
que são dos Estados e dos Municípios. O Brasil tem 26 Estados;
Um Distrito Federal, que é a capital do país; e 5561 municípios,
conforme o IBGE.
Distrito Federal
11. Área da
União
Área delimitada
dos Estados
Observe que os estados
estão dentro da União
Cada ponto
destacado
equivale a um
Município
Observe que os Municípios
estão contidos nos Estados e
que a União contém os Estados
e os Municípios.
12. Competências: Art. 9º ao 20º - LDB
Estados
Distrito
Federal
Municípios
Organizarão em
regime de
colaboração os
Sistemas de ensino.
Coordenação da
PNE.
União
Elaboração do
PNE em
colaboração com
os demais Entes
Fed.
Prestar
assistência
técnica e
financeira aos
demais Entes
Fed.
Assegurar em
colaboração a
Avaliação nacional
no Ens. F,M,S.
Coletar, analisar e
disseminar
informações sobre a
educação.
Baixar normas gerais
sobre Graduação e Pós
graduação.
Assegurar processo
nacional de avaliação do
rendimento escolar no
ensino fundamental,
médio e superior, em
colaboração com os
sistemas de ensino.
Organizar, manter e
desenvolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema
federal de ensino e o dos
Territórios.
Autorizar, reconhecer, credenciar,
supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das
instituições de educação superior e
os estabelecimentos do seu sistema
de ensino.
Poder ser Delegada, desde
que mantenham instituições
de ensino Superior ao:
Baixar Normas
Complementares para os
seus respectivos sistemas de
ensino.
Organizar, manter e
desenvolver os órgãos e
instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino.
Assumir o transporte escolar de
sua rede de ensino.
13. Competências: Art. 9º ao 20º
Estados
Distrito Federal
Municípios
União
Elaborar e executar políticas e
planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e
planos nacionais de educação,
integrando e coordenando as
suas ações e as dos seus
Municípios.
Autorizar, reconhecer, credenciar,
supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das
instituições de educação superior
e os estabelecimentos do seu
sistema de ensino.
Assegurar o ensino
fundamental e oferecer, com
prioridade, o ensino médio a
todos que o demandarem.
14. Competências: Art. 9º
ao 20º
Estados
Distrito Federal
Municípios
União
Organizar, manter e desenvolver os
órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino, integrando-os às
políticas e planos educacionais da União
e dos Estados.
Exercer ação redistributiva
em relação às suas escolas.
Autorizar, credenciar e
supervisionar os
estabelecimentos do seu
sistema de ensino.
Oferecer a educação infantil em
creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis
de ensino somente quando estiverem
atendidas plenamente as
necessidades de sua área de
competência e com recursos acima
dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do
ensino.
15. Características da Educação Básica (Seção
II,III,IV da LDB/1996) :
Educação
Infantil
Fundamental
(I e o II)
Ensino
Médio
Desenvolvimento da
Criança até os 5 anos de
idade em seus aspectos;
• Físico ;
• Psicológico;
• Intelectual;
• Social;
Oferecida em:
• Creches : Até os
3 anos;
• Pré-escolas : 4
a 5 anos.
• Obrigatório e gratuito
nas Escolas Públicas;
Duração: 9 anos;
• Jornada escolar de pelo
menos 4 horas em sala de
aula;
• Compreensão do ambiente
Social, Natural, Político,
Artístico e do que fundamenta
os valores da sociedade;
• Desenvolvimento de valores e
de uma visão Solidária;
• Ensino religioso com matricula
facultativa.
• Duração mínima- 3 anos;
• É o aprofundamento do
Ensino Fundamental.
• Preparação básica e geral
para o trabalho e habilitação
profissional facultativa;
• Aprimoramento do educando
como pessoa humana;
• Visão ética, autonomia
intelectual e visão crítica;
• Compreensão dos
fundamentos científico-
tecnológico dos processos
produtivos;
• Estimulação da
iniciativa
dos estudantes.
16. Níveis e Modalidades de Ensino.
N
Í
V
E
I
S
Educação
Superior
Educação
Básica
Pós
Graduação
Graduação
Médio
Fundamental
Infantil
• Pré escolas
• Creches
Educação de
Jovens e Adultos
Educação
do Campo
Educação
Especial
Educação
Profissional
Cursos especiais
abertos a
Comunidade
M
O
D
A
L
I
D
A
D
E
S
Educação indígena
Pedagogia
Própria Formação específica do
quadro docente
Respeito à
especificidade
étnico-cultural
Azul CINZA
Educação a
distância
18. Inicial, continuada ou de
qualificação profissional
(Sem pré-requisito de
escolaridade)
Educação Profissional
Técnica de Nível Médio.
(Precisa ter o Ensino
Fundamental Completo
Educação Profissional e
Tecnológica de Graduação
e Pós Graduação (Ensino
Médio Completo)
Educação Profissional
Cursos
Articulada
Subsequente
Integrada Concomitante
Uma só
matrícula
Matrículas
distintas
• Mesma
instituição
de ensino
• Instituições
de ensino
distintas
Para quem já
concluiu o Ensino
médio
19. Educação Especial
• A oferta de Educação Especial é dever constitucional do Estado;
• Essa modalidade deve estar atrelada aos níveis de ensino e outras
modalidades.
Oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos com:
1. Deficiência,
EX: Deficiente Visual, Auditivo, cadeirante etc.
2. Transtornos globais do desenvolvimento :
EX: Autismo; Síndrome de Rett; Transtorno ou Síndrome de Asperger;
Transtorno Desintegrativo da Infância; Transtorno Global do
Desenvolvimento sem outra especificação.
3. Altas habilidades ou superdotação :Capacidade mental acima
do padrão;
• Precisa haver apoio especializado nas escolas quando for
necessário (Ex: Especialista em Libras etc.) e quando não houver
como integrar esses alunos nas salas comuns, os conteúdos
podem ser ministrados em outras classes, escolas ou serviços
especializados;
• Os currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e a
organização como um todo, inclusive o tempo de formação podem
ser diferenciados para essa modalidade. (Ex: Os superdotados
podem ter um tempo menos de formação)
• Haverá a educação especial para o trabalho.
20. Educação para Jovens e Adultos
• Não tiveram acesso
ou continuidade nos
estudos do Ensino
Fundamental ou
Médio na idade
adequada.
• Articulara-se
preferencialmente com a
educação profissional
• As características,
interesses e condição de
vida e de trabalho do
alunado são
considerados. Os sistemas de
ensino manterão :
• Cursos de exame
Supletivo que
serão realizados:
1. No nível de
conclusão do
Ensino
Fundamental
para maiores de
15 anos;
2. Nível de
conclusão para o
ensino médio
para os maiores
de 18 anos.
• Conhecimentos e
habilidades adquiridos
por meio informal
serão considerados
nos exames.
EJA
21. Referências
• BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, LEI nº 9394/1996;
• CANAL CEFOR. Organização da Educação Profissional e Tecnológica.
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=l4WfyD0V5Bg. Acesso em:
15 abril.2015;
• CURY. C.R.J. A Educação Básica no Brasil. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/es/v23n80/12929.pdf. Acesso em: 13 Abril.2015;
• EDUCACIONAL. Modalidades de ensino. Disponível em:
http://www.educacional.com.br/legislacao/leg_iv.asp. Acesso em: 10 abril.
2015;
• IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico
2010. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/estadosat/. Acesso em: 10 Abril.
2015;
• PARANÁ. Governo do estado. Educação Básica e Modalidades. Disponível
em:http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?
conteudo=618.