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3Cooperativismo.pdf

-- um Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
24. Mar 2023
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  1. COOPERATIVISMO Curso de Atualização de Técnicos de Cooperativas no Sistema de Produção de Soja Setembro/2019
  2. APRESENTAÇÃO/EXPECTATIVAS  Tempo de cooperativa?  Já fez algum curso de cooperativismo?
  3. OBJETIVO Conhecer os principais aspectos do cooperativismo e das organizações cooperativas segundo a Legislação Compreender o que é “educação cooperativista” e a “Organização do Quadro Social – OQS” Universo cooperativista Curso básico de cooperativismo
  4. COOPERATIVISMO Parte I
  5. O QUE É COOPERATIVISMO? O cooperativismo é um sistema socioeconômico pautado na união voluntária de pessoas, que se unem para satisfazerem objetivos comuns, como por exemplo, objetivos econômicos e sociais. Modelo de negócio organizado para fins econômicos e sociais, estruturado através de pessoas jurídicas específicas: as “cooperativas”.
  6. RAMOS DO COOPERATIVISMO 1. Agropecuário 2. Consumo 3. Crédito 4. Educacional 5. Especial 6. Habitacional 7. Infraestrutura 8. Mineral 9. Produção 10. Saúde 11. Trabalho 12. Transporte 13. Turismo e lazer 1. Agropecuário 2. Consumo 3. Crédito 4. Infraestrutura 5. Produção de bens e serviços 6. Saúde 7. Transporte Novos ramos...
  7. SURGIMENTO DO COOPERATIVISMO Revolução industrial (século XIX) Condições de trabalho degradantes Pobreza generalizada e fome Luta de classes Movimento sindicalista
  8. SURGIMENTO DO COOPERATIVISMO O nascimento de uma grande ideia! A primeira cooperativa do mundo  1844 – Manchester, Inglaterra, Rochdale  28 tecelões se uniram...  Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale  Cooperativa de consumo  Declaração dos princípios da sociedade  Princípios e valores do cooperativismo (...)
  9. PRINCÍPIOS E VALORES DO COOPERATIVISMO DESDE 1844... Princípios do cooperativismo 1. Adesão voluntária e livre 2. Gestão democrática 3. Participação econômica dos membros 4. Autonomia e independência 5. Educação, formação e informação 6. Intercooperação 7. Interesse pela comunidade Ajuda mútua, equidade , igualdade, solidariedade, democracia, transparência, responsabilidade social Valores do cooperativismo 1995 – Aliança Cooperativista Internacional - ACI
  10. LEIS QUE REGEM O COOPERATIVISMO Constituição Federal de 1988  Art.174, §2º. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Capítulo VII – Da Sociedade Cooperativa Lei Geral do Cooperativismo (Lei nº 5.764/1971)
  11. AS COOPERATIVAS Parte II
  12. O QUE É UMA COOPERATIVA? “Cooperativa é o empreendimento econômico de propriedade e sob controle dos seus usuários, que realiza a intermediação dos interesses econômicos desses com o mercado, e que distribui benefícios e custos na razão da utilização que esses usuários-proprietários fazem dos serviços a eles disponibilizados” (VALADARES, 2005)
  13. MERCADO Prestação de Serviços COOPERATIVA Matéria prima do cooperado para a cooperativa Saída da Matéria prima processada para o mercado Resposta do mercado ao produto comercializado pela cooperativa Resultado da ação cooperativa para os cooperados COOPERADOS Competição e Intercooperação Cooperação Cooperado é fornecedor
  14. MERCADO Prestação de Serviços COOPERATIVA Compram insumo da cooperativa Compra insumo no mercado Entrega o insumo para a cooperativa Cooperativa repassa o insumo para o cooperado COOPERADOS Competição e Intercooperação Cooperação Cooperado é cliente Objetivo: menor preço (custo + taxa adm.)
  15. O DUPLO PAPEL DO COOPERADO PROPRIETÁRIO USUÁRIO Fornecedor Força de Trabalho Cliente
  16. COOPERATIVA X ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA Atividade fim de natureza econômica Registro na Junta Comercial Admissão vinculada à atividade econômica Não é imune de tributos; há não incidência de IR e CSLL sobre os atos cooperativos Tem limite mínimo de associados Devolve sobras aos associados O associado é dono do patrimônio ASSOCIAÇÃO Atividade fim de natureza social, cultural, recreativa, filantrópica etc. Registro no Cartório Admissão desvinculada da atividade É imune ou isenta de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços Não tem limite mínimo de associados Não distribui resultados O associado não é dono do patrimônio DIFERENÇAS
  17. COOPERATIVA X EMPRESA MERCANTIL DIFERENÇAS COOPERATIVA Sociedade de pessoas Não tem objetivo de lucro na PJ Retorna sobras para o cooperado Atividade econômica em proveito comum vinculada à atividade dos cooperados Não incidência do IR e CSLL para atos cooperativos (tributa no cooperado) Cada associado, um voto Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral de cooperados EMPRESA MERCANTIL Sociedade de capital Tem objetivo de lucro na PJ Distribui lucros ao capital Atividade econômica pode ser independente da atividade dos sócios Tributação integral Quanto mais capital, mais poder Conselho de Administração definido pelos sócios majoritários
  18. O QUE É UMA COOPERATIVA SEGUNDO A LEI? Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
  19. O QUE É UMA COOPERATIVA SEGUNDO A LEI? Art. 4º I – adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; II – variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III – limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado (...) – 1/3 do total das cotas; IV – incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V – singularidade de voto (...);
  20. O QUE É UMA COOPERATIVA SEGUNDO A LEI? Art. 4º VI – quorum para o funcionamento e deliberação da Assembleia Geral baseado no número de associados e não no capital; VII – retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral; VIII – indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social; IX – neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social.
  21. O QUE É UMA COOPERATIVA SEGUNDO A LEI? Art. 4º X – prestação de assistência aos associados e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa; XI – área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. Art. 28, II – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa...
  22. TIPOS (GRAUS) DE COOPERATIVAS Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas: I – singulares... (1º grau) II – cooperativas centrais ou federações... (2º grau) III – confederações de cooperativas... (3º grau)
  23. ADMISSÃO DE ASSOCIADOS Quem pode se associar a uma cooperativa? Art. 29 O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto... E quem não pode se associar? ...agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade.
  24. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS 1. Demissão (a pedido do cooperado – Art.32) 2. Eliminação (por descumprimento estatutário e legal; cabe recurso – Art.33 e 34) 3. Exclusão (por perda das condições de associação – Art.35)
  25. ÓRGÃOS SOCIAIS – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Cooperativas de crédito Lei complementar 130/09 Resolução 4.434/15 (BCB) Todas as cooperativas Lei 5764/71 Assembleia Geral Diretoria ou Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva
  26. ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Art. 38 A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários (...) e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 42 Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes. §1º Não será permitida a representação por meio de mandatário (mandato ou procuração). Cooperativas de crédito Lei complementar 130/09 Resolução 4.434/15 (BCB) Todas as cooperativas Lei 5764/71 Assembleia Geral Diretoria ou Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva
  27. ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Art. 44 - Assembleia Geral Ordinária – AGO I – prestação de contas... II – destinação das sobras... III – eleição... IV - ... a fixação do valor dos honorários... Deliberação: maioria dos votos dos associados presentes com direito de votar. Periodicidade: anualmente; nos 3 primeiros meses após o término do exercício social. Cooperativas de crédito Lei complementar 130/09 Resolução 4.434/15 (BCB) Todas as cooperativas Lei 5764/71 Assembleia Geral Diretoria ou Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva
  28. ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Art. 46 - Assembleia Geral Extraordinária – AGE I - reforma do estatuto; II - fusão, incorporação ou desmembramento; III - mudança do objeto da sociedade; IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; V - contas do liquidante. Deliberação: 2/3 dos votos. Periodicidade: sempre que necessário. Cooperativas de crédito Lei complementar 130/09 Resolução 4.434/15 (BCB) Todas as cooperativas Lei 5764/71 Assembleia Geral Diretoria ou Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva
  29. ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Art. 47 A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração. Cooperativas de crédito Lei complementar 130/09 Resolução 4.434/15 (BCB) Todas as cooperativas Lei 5764/71 Assembleia Geral Diretoria ou Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva
  30. ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Art. 56 A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. Inelegibilidade § 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 51, os parentes dos diretores até o 2º grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau. Cooperativas de crédito Lei complementar 130/09 Resolução 4.434/15 (BCB) Todas as cooperativas Lei 5764/71 Assembleia Geral Diretoria ou Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva
  31. ÓRGÃOS SOCIAIS - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA Responsável pela execução das estratégias, políticas e diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração/Diretoria e deve prestar contas a esse órgão. Cooperativas de crédito Lei complementar 130/09 Resolução 4.434/15 (BCB) Todas as cooperativas Lei 5764/71 Assembleia Geral Diretoria ou Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva
  32. EMPREGADOS E ASSOCIADOS: VÍNCULO EMPREGATÍCIO Art. 91 As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para fins da legislação trabalhista e previdenciária. Associados possuem vínculo empregatício com a cooperativa? Art. 90 Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. Art. 31 O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Cooperado Cooperativa
  33. ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS Ato cooperativo Art. 79 Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
  34. Ato Cooperativo Ato não cooperativo ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS Ato cooperativo ou ato não cooperativo? Venda de Um fusca Associada Associada Cooperativa agropecuária Cooperativa agropecuária Venda de insumo
  35. Ato Cooperativo ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS Ato cooperativo ou ato não cooperativo? Produção Associada Ato não Cooperativo Cooperativa agropecuária Produção Não Associada Cooperativa agropecuária
  36. ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS Ato não cooperativo Art. 86 As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a presente lei.  Suprir produção, por exemplo. Art. 88 Poderão as cooperativas participar de sociedades não cooperativas para melhor atendimento dos próprios objetivos...
  37. ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS Ato não cooperativo Art. 87 Os resultados das operações das cooperativas [...], serão levados à conta do “Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social” e serão contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de tributos.
  38. ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS Fundos obrigatórios Art. 28 As cooperativas são obrigadas a constituir: I. Fundo de Reserva (...) ≥10% II. Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (...) ≥5% Contas contábeis  Reserva Legal  Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social - RATES
  39. ATO COOPERATIVO E ASPECTOS CONTÁBEIS Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 10.8 - NBC T 10.8 ATO NÃO COOPERATIVO Receitas Despesas e custos Lucro Prejuízo ATO COOPERATIVO Ingressos Dispêndios Sobra Perda
  40. GOVERNANÇA COOPERATIVA Governança Corporativa X Governança Cooperativa “Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas” (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC)
  41. GOVERNANÇA COOPERATIVA Governança Corporativa X Governança Cooperativa “Governança cooperativa é um modelo de direção estratégica, fundamentado nos valores e princípios cooperativistas, que estabelece práticas éticas visando garantir a consecução dos objetivos sociais e assegurar a gestão da cooperativa de modo sustentável, em consonância com os interesses dos cooperados” (Manual de Governança Cooperativa – Sistema OCB)
  42. GOVERNANÇA COOPERATIVA Finalidades da governança cooperativa  Ampliar a transparência da administração da sociedade cooperativa;  Facilitar o desenvolvimento e a competitividade das cooperativas;  Contribuir para a sustentabilidade e a perenidade do modelo cooperativista;  Aprimorar a participação do cooperado no processo decisório;  Obter melhores resultados econômico-financeiros;  Incentivar a inovação e proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços ao quadro social;  Aplicar a responsabilidade social como integração da cooperativa com a sociedade civil.
  43. GOVERNANÇA COOPERATIVA Princípios da Governança Cooperativa Autogestão Senso de justiça Transparência Educação Sustentabilidade = Prestação de contas = Equidade = Transparência Responsabilidade Social =
  44. GOVERNANÇA COOPERATIVA Agentes da governança  Cooperados – proprietários e usuários  Assembleia Geral  Conselho de Administração ou Diretoria (eleita)  Conselho Fiscal  Comitês (sociais, técnicos, ou núcleos, ou Conselho Consultivo) e Auditorias  Gestão Executiva
  45. GOVERNANÇA COOPERATIVA Estrutura da governança cooperativa (Manual de Governança Cooperativa, p. 17)
  46. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA E OQS Parte III
  47. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA PREMISSA “O homem é consciente e, na medida em que conhece e compreende, tende a se comprometer com a própria realidade” (Freire, 1997)
  48. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA “A falta ou o esquecimento da educação cooperativista é um dos principais problemas encontrados nas cooperativas de todo o sistema cooperativista”. (Ricciardi e Jenkins, 2000; Schneider, 2003; Amodeo, 2006; Valadares, 2009; Ferreira, Amodeo e Sousa, 2013)
  49. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA Preparar o quadro social para atuar conscientemente e ativamente da vida da cooperativa
  50. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA A educação cooperativista precisa agir no sentido de mudar o comportamento do agente da cooperação. Desinformado Desestimulado Desinteressado Não participativo Individualista competitivo Bem informado Solidário Motivado Participativo
  51. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA GESTÃO ECONÔMICA GESTÃO SOCIAL “A Gestão Econômica e a Gestão Social são duas faces da mesma moeda” (Amoedo, 1999)
  52. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA Assistência técnica é atividade de Educação Cooperativista? FERREIRA, Palloma Rosa; DE SOUSA, Diego Neves; AMODEO, Nora Beatriz Presno. Situação da Educação Cooperativista nas Cooperativas Agropecuárias de Minas Gerais. Desenvolvimento em Questão, v. 16, n. 42, p. 518-552, 2018.
  53. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA FERREIRA, Palloma Rosa; DE SOUSA, Diego Neves; AMODEO, Nora Beatriz Presno. Situação da Educação Cooperativista nas Cooperativas Agropecuárias de Minas Gerais. Desenvolvimento em Questão, v. 16, n. 42, p. 518-552, 2018. O que mais pode ser considerado como atividade de Educação Cooperativista?
  54. EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA Qual o papel dos técnicos das cooperativas no processo de Educação Cooperativista? Cooperativa Cooperado/ Produtor Técnico da cooperativa Poder de influência...
  55. PARA REFLETIR...  Coop. Agro. do Vale do Sol;  1.550 cooperados;  410 colaboradores;  Área de atuação: PR, SP e SC;  16 municípios;  Produção: Soja e café. Baixa participação dos associados;  Falta de comprometimento com os negócios;  Desconhecimento dos associados sobre a cooperativa e suas atividade;  Dissolução entre os interesses da cooperativa e os reais interesses e necessidades dos cooperados; etc. Como podemos viabilizar a participação do cooperado e estabelecer um canal de comunicação dele com a cooperativa?
  56. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS ...Para que o trabalho de Educação Cooperativista seja viabilizado, é necessário priorizar mecanismos de comunicação interna entre a cooperativa e os cooperados.
  57. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS O que é a OQS? A OQS é uma estratégia de comunicação e relacionamento da cooperativa com o seu quadro social. Objetivo Assegurar a efetiva participação dos cooperados nas decisões de ordem política, econômica e social.
  58. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS Formatos da OQS Núcleos: de jovens, de mulheres, etc.; Comitês: educativos, assuntos técnicos, temáticos, etc.; Conselhos: consultivo, de representantes, etc.
  59. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS Estratégias de Organização do Quadro Social  Atividade econômica,  Especialidade,  Localização geográfica,  Perfil de associados, etc.
  60. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS Núcleo A Núcleo B Núcleo C Núcleo D Comitê Central Cooperativa
  61. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS Assembleia Geral Diretoria ou Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva Núcleos, comitês, conselhos
  62. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS Benefícios da OQS: Oportunizar a participação dos associados na gestão; Preparar lideranças para assumir cargos na administração e fiscalização;  Orientar os associados com relação aos serviços prestados pela cooperativa e sobre a forma correta de utilização deles;  Esclarecer os direitos e os deveres dos associados, de modo que possam exercê-los adequadamente;  Auxiliar a administração em suas decisões e contribuir em estudos e projetos que venham a ser realizados (co-responsabilidade e gestão democrática).
  63. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL - OQS Benefícios da OQS: Buscar contribuição dos associados na definição de objetivos, diretrizes e metas para a cooperativa;  Criar um espaço de comunicação e informação da cooperativa para com os associados e seus familiares e deles para com a cooperativa; Manter os associados informados sobre o pensamento da administração e medidas que foram ou vão ser tomadas, prestando esclarecimentos necessários; Auxiliar a administração trazendo as reivindicações, sugestões e reclamações dos associados, bem como a contribuição dos mesmos na busca de soluções para os problemas apresentados.
  64. OBRIGADA! “Sem viabilidade econômica a cooperativa não tem como existir; sem viabilidade social a cooperativa não tem razão de ser” Gleice Morais Gleice.morais@sescoop.coop.br Analista de promoção Social SESCOOP
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