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ÍNDICE DO DIÁRIO
LEI
LEI N°. 1.283/2021 - “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU-
NICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
LEI N°. 1.284/2021 - “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE MORRO
DO CHAPÉU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
LEI N°. 1.285/2021 -“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
LEI N°. 1.286/2021 - “INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES COM O OBJETIVO DE APURAÇÃO DO
VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
AVISO
AVISO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DECRETO
DECRETO N°. 181/2021 - CRÉDITO SUPLEMENTAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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LEI N°. 1.283/2021 - “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.”
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VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ N° 13.717.517/0001-48
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, ADJUDICA e HOMOLOGA Pregão Eletrônico nº 083/2021, critério de julgamento Menor Preço
Global por Lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos 0 km
(tipo ônibus, ambulância, e veículo de passeio), para atender as demandas da secretaria municipal de saúde
do município de Morro do Chapéu – Ba, que teve como vencedora as empresas PEÇA FACIL VEICULOS
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.301.044/0001-73, no valor global estimado de R$
510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) (Lote 1), MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.093.776/0007-87, no valor
global estimado de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) (Lote 02) e DESERTO o Lote 03. Morro do
Chapéu-BA, 22 de Dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal – Prefeita Municipal. Publique-se.
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AVISO
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PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ N° 13.717.517/0001-48
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, ADJUDICA e HOMOLOGA Pregão Eletrônico- SRP nº 084/2021, critério de julgamento Menor Preço
Global, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de
serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando os serviços de
apoio administrativo operacional e técnico, para atender às necessidades do Município de Morro do Chapéu-
Bahia, que teve como vencedora a empresa HOME CLEAN SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.755.147/0001-54, no valor global estimado de R$ 16.840.269,60 (dezesseis milhões, oitocentos
e quarenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Morro do Chapéu-BA, 23 de
Dezembro de 2021. Juliana Pereira Araujo Leal – Prefeita Municipal. Publique-se.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ N° 13.717.517/0001-48
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, ADJUDICA e HOMOLOGA CREDENCIMENTO Nº 002/2021, que tem
como objeto CREDENCIAMENTO/CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU
JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE MORRO DO CHAPÉU, TANTO NA ÁREA URBANA, QUANTO RURAL, VISANDO O
ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE
SAÚDE E PRESTADORES CREDENCIADOS (PRIVADOS COM FINS LUCRATIVOS E
SEM FIM LUCRATIVOS), que teve como credenciados os Profissionais conforme lista
abaixo. Morro do Chapéu - BA, 22 de Dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal - Prefeita
Municipal.
ANEXO I
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2021
REQUERIMENTOS HABILITADOS
QUADRO DE VAGAS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR - PESSOA FISICA
ORDEM CREDENCIADO CPF: CONSELHO ITEM UNIDADE SERVIÇOS
01
FERNANDA
MARQUES
ROCHA
013.150.845-89
COREN/BA
Nº 364119-
ENF
1
ENFERMEIRO -
ESF
ETIVIDADES DE
ENFERMEIRO EM
PSF 40 HS
SEMANAIS
02
DEBORA
GONÇALVES
DE SOUSA
072.557.555-77
COREN/BA
Nº 700980-
ENF
1
ENFERMEIRO -
ESF
ETIVIDADES DE
ENFERMEIRO EM
PSF 40 HS
SEMANAIS
ANEXO XII
QUADRO DE CONSULTAS E SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - PESSOA JURÍDICA –
CREDENCIAMENTO
ORDEM CREDENCIADO
CNPJ/MF nº ITEM
MÉTRIC
A
DESCRIÇÃO QTDE ANO
03
FRAGA
SERVIÇOS
MÉDICOS
EIRELI
33.158.207/0001-
48
12 UND
CONSULTA
MÉDICA
ESPECIALIZADA -
NEUROPEDIATRIA
720
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PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ N° 13.717.517/0001-48
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, ADJUDICA e HOMOLOGA CREDENCIMENTO Nº 002/2021, que tem
como objeto CREDENCIAMENTO/CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU
JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE MORRO DO CHAPÉU, TANTO NA ÁREA URBANA, QUANTO RURAL, VISANDO O
ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE
SAÚDE E PRESTADORES CREDENCIADOS (PRIVADOS COM FINS LUCRATIVOS E
SEM FIM LUCRATIVOS), que teve como credenciados a pessoa física conforme listada
abaixo. Morro do Chapéu - BA, 22 de Dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal - Prefeita
Municipal.
ANEXO I
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2021
REQUERIMENTO HABILITADO
QUADRO DE VAGAS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR - PESSOA FISICA
ORDEM CREDENCIADO CPF: CONSELHO ITEM UNIDADE SERVIÇOS
01
MARIA ALICE
DOS SANTOS
MENEZES
057.089.345-
30
CRO/BA-CD
Nº 22567
2
ODONTÓLOGO
- ESF
ETIVIDADES
DE
ODONTÓLOGO
EM PSF 40 HS
SEMANAIS
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 13.717.517/0001-48
Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/Bahia – CEP: 44.850-000
www.morrodochapeu.ba.gov.br gabinete@morrodochapeu.ba.gov.br
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU-BA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48, situada na Rua Coronel Dias Coelho n° 188, neste ato representado por
sua gestora, a Srª Juliana Pereira Araujo Leal, brasileira, casada, advogada, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, bem como a classificação
das propostas, do processo Administrativo 319/2021, RESOLVE registrar os preços nos termos do Art. 15 da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, das empresas abaixo listadas, nas quantidades estimadas, atendendo as condições
previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº.
10.520/2002 pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto a seleção das melhoras propostas para registro de Preços para futura e eventual
contratação de empresa para prestação de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, contemplando os serviços de apoio administrativo operacional e técnico, para atender às
necessidades do Município de Morro do Chapéu-Bahia, conforme especificado nos anexos do edital PE 084/2021 e
do Processo Administrativo nº 319/2021 com a seguinte empresa:
EMPRESA - HOME CLEAN SERVICOS GERAIS LTDA – CNPJ Nº - 01.755.147/0001-54
ENDEREÇO: Av. Tancredo neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, bloco A, Sala 234, Caminho das Árvores,
Salvador/BA, CEP: 41.820-020
REPRESENTANTE LEGAL: Júlio Augusto Sousa dos Santos
CPF nº 508.870.255-87 RG: 0358318807 SSP/BA
TELEFONE Nº : (71) 9 9109-6235 / 3599-2652
EMAIL: homecleansgl@gmail.com
VALOR: R$ 16.840.269,60 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e
sessenta centavos)
ITEM DESCRIÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
QUANTIDADE
EM PESSOAS
QTD HORA
MÊS
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 AJUDANTE DE COZINHA 44h 220h 15 3.300 R$ 11,97 R$ 39.501,00
02 ARTIFICE 44h 220h 15 3.300 R$ 18,44 R$ 60.852,00
03
AUXILIAR DE
ALMOXARIFADO I
44h 220h 10 2.200 R$ 11,97 R$ 26.334,00
04
AUXILIAR DE
ALMOXARIFADO III
44h 220h 4 880 R$ 15,63 R$ 13.754,40
05
AUXILIAR DE CARGA E
DESCARGA
44h 220h 6 1.320 R$ 11,97 R$ 15.800,40
06
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
44h 220h 100 22.000 R$ 11,97 R$ 263.340,00
07 AUXILIAR DE JARDINAGEM 44h 220h 10 2.200 R$ 11,97 R$ 26.334,00
08 CABO DE TURMA 44h 220h 4 880 R$ 12,66 R$ 11.140,80
09 CARPINTEIRO 44h 220h 1 220 R$ 18,44 R$ 4.056,80
10 COZINHEIRO 44h 220h 40 8.800 R$ 11,97 R$ 105.336,00
11 ENCARREGADO DE CAMPO 44h 220h 15 3.300 R$ 11,97 R$ 39.501,00
12 MAQUEIRO 10% INS. 44h 220h 6 1.320 R$ 15,38 R$ 20.301,60
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2
13 PINTOR 44h 220h 5 1.100 R$ 18,44 R$ 20.284,00
14 PORTEIRO 44h 220h 20 4.400 R$ 12,23 R$ 53.812,00
15 RECEPÇÃO I 44h 220h 20 4.400 R$ 11,97 R$ 52.668,00
16 RECEPÇÃO II 44h 220h 20 4.400 R$ 12,54 R$ 55.176,00
17 RECEPÇÃO III 44h 220h 15 3.300 R$ 14,54 R$ 47.982,00
18 RECEPÇÃO IV 44h 220h 6 1.320 R$ 16,90 R$ 22.308,00
19 RECEPÇÃO V 44h 220h 2 440 R$ 19,86 R$ 8.738,40
20 SERRALHEIRO 44h 220h 2 440 R$ 18,44 R$ 8.113,60
21
SERVENTE ÁREA
ADMINISTRATIVA
44h 220h 10 2.200 R$ 11,97 R$ 26.334,00
22
SERVENTE ÁREA EXTERNA
S/MATERIAL
44h 220h 30 6.600 R$ 11,97 R$ 79.002,00
23 SUPERVISOR 44h 220h 2 440 R$ 16,90 R$ 7.436,00
24 TELEFONISTA 44h 220h 5 1.100 R$ 12,62 R$ 13.882,00
25 TELEFONISTA BILINGUE 44h 220h 2 440 R$ 16,66 R$ 7.330,40
26
TRANSPORTE CNH "B"
VEÍCULOS LEVES
44h 220h 30 6.600 R$ 14,66 R$ 96.756,00
27 TRANSPORTE CNH "D" 44h 220h 30 6.600 R$ 17,19 R$ 113.454,00
28 TRANSPORTE CNH "E" 44h 220h 3 660 R$ 18,44 R$ 12.170,40
29 TRATADOR DE ANIMAIS 44h 220h 2 440 R$ 12,25 R$ 5.390,00
30 TRATORISTA 44h 220h 5 1.100 R$ 13,27 R$ 14.597,00
31 VIGIA 44h 220h 50 11.000 R$ 11,97 R$ 131.670,00
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 1.403.355,80
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO PARA 12 MESES R$ 16.840.269,60
Parágrafo primeiro: O objeto desta Ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no
processo licitatório Pregão Eletrônico nº 084/2021 e seu respectivo Termo de Referência, com a proposta da
Empresa; a Lei Federal nº. 8.666/93; com as cláusulas desta ata e demais leis pertinentes.
Parágrafo Segundo: Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação
e propostas durante o período de vigência da mesma, apresentando para a Administração as certidões que vencerem
no decurso dos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços relativa ao PE 084/2021 terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
publicação, conforme inciso III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e nos contratos dela decorrentes serão observadas
as disposições contidas no art. 57, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
Os preços para o fornecimento dos produtos são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e
suficientes para a total execução do objeto.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as
condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas, bem como daquelas previstas no Termo de Referência.
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3
II - A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão
advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho.
IV - O prestador de serviços fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro
de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira.
V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a
Administração tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no
mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocarão os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
1 - Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, desde que não aceita
sua justificativa pela Administração;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
2 - Pelo fornecedor quando:
Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento
convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços.
VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de
30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso
não aceitas as razões do pedido.
X - O segundo classificado só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de
fornecimento do primeiro.
XI - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de
registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I - Por se tratar de Pregão para Registro de Preços, os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes
ao futuro contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa de cada órgão ou entidade
solicitante, a ser previamente informada pelo setor contábil.
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CLÁUSULA VI - DA REVISÃO DOS PREÇOS
I - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto, nas hipóteses de redução do preço praticado no mercado
ou quando houver, comprovadamente, necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro desde que não
haja obrigação pendente, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
II - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços poderão ser reajustados de
conformidade com as modificações ocorridas.
III - Na hipótese de redução do preço praticado no mercado, a Administração fica obrigada a convocar os fornecedores
registrados para renegociar o novo valor.
IV - Em qualquer caso, a revisão do preço registrado não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
I. Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega na Secretaria Solicitante, a(s)
nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos
seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal (is) para registro no Setor de Protocolo.
b) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.440, de 7 de julho de 2010.
e) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
II. O pagamento devido á Contratada será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do material com a nota
fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo.
III. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações acima
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
IV. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos, aceitos e
aprovados pela Município.
CLÁUSULA VIII - DA ENTREGA – LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES
8.1. Locais de Entrega: Todos os produtos deverão ser entregues diretamente no almoxarifado das Secretarias
solicitantes, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), semanalmente das 08:00hs até 16:30hs horas, conforme
quantidades solicitadas pelo Setor de Compras do Município. O endereço constará da Ordem de Fornecimento a ser
encaminhada. A data ou a forma de entrega poderá ser alterada, conforme necessidades da Secretaria solicitante.
8.2. Deverá ser efetuada em prazo não superior a 30 (trinta) dias após recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3. O LICITANTE obriga-se a executar o objeto deste Termo, em conformidade com as especificações descritas na
sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais no quantitativo, caso não estejam
em conformidade com as referidas especificações, ficando o Município com o direito de rejeitar no todo ou em parte
o material entregue;
8.4. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA IX - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA
O fornecedor garante que o objeto será entregue no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas
quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho e no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo primeiro - DOS DIREITOS
Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e do
fornecedor perceber o valor ajustado na forma e prazos convencionados.
Parágrafo segundo - DAS OBRIGAÇÕES
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I – Além daquelas previstas no Termo de referência, também constituem obrigações do Município:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao fornecedor as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas.
II - Além daquelas previstas no Termo de referência, também constituem obrigações do fornecedor:
a) Manter durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata;
c) Prestar os serviços conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município de MORRO
DO CHAPÉU.
d) Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, de forma parcelada, de acordo com as quantidades
indicadas na Ordem de Serviço, com as especificações constantes no presente Termo, dentro do prazo
máximo estabelecido, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria
Municipal de responsável.
e) Dar ciência ao Município de MORRO DO CHAPÉU, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
que verificar quando da entrega dos produtos.
f) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Município de MORRO
DO CHAPÉU, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou
mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
g) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, quando da realização do pagamento pelo Município de MORRO DO CHAPÉU, comunicando,
imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
h) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que
sejam compatíveis com o regime de direito público.
i) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de
ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de MORRO DO CHAPÉU.
CLÁUSULA XI - DA INEXECUÇÂO DA ATA
O fornecedor reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei
Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
I - Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e nesta
Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº.
8.666/93, e conforme as disposições seguintes:
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de
MORRO DO CHAPÉU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral
do contrato/ata de registro de preços e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da
contratação, a CONTRATADA que:
12.1.1Apresentar documentação falsa;
12.1.2Fraudar a execução do contrato;
12.1.3Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5Fizer declaração falsa.
12.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de
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inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou
juntamente com as multas definidas nos itens “12.4” a “12.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes
penalidades:
12.2.1 Advertência;
12.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de
MORRO DO CHAPÉU, por prazo não superior a dois anos;
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de MORRO DO CHAPÉU, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco
anos;
12.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem
causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução
contratual;
12.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta
por cento) do valor do contrato;
12.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa
justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no
contrato;
12.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com
multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
12.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do
término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas
não em sua totalidade;
12.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato;
12.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de
inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
12.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
12.11. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA
obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE,
aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
12.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido
unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº
8.666/93.
Parágrafo primeiro: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado a ampla
defesa e o contraditório.
Parágrafo segundo: A aplicação da penalidade de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁSULA XIII - Disposições Gerais
I - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº.
084/2021, seus anexos e as propostas classificadas.
II - Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os
fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 e
posteriores alterações.
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III - Observados os critérios e condições estabelecidas na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de
um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que
o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração,
observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
IV - O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos
supervenientes, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
CLÁUSULA XIV - Foro
I - Fica eleito o foro da comarca de MORRO DO CHAPÉU como o competente para dirimir questões decorrentes do
cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
II - E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 vias de igual teor, obrigando-
se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
MORRO DO CHAPÉU, BA, em 23 de Dezembro de 2021.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO
DA BAHIA.
CONTRATADA:
HOME CLEAN SERVICOS GERAIS LTDA
Juliana P. Araújo Leal
Prefeita
Júlio Augusto Sousa dos Santos
Representante legal
Testemunhas:
Nome:____________________________________
CPF/RG:
Nome:____________________________________
CPF/RG:
Edição 1.128 | Ano 9
23 de dezembro de 2021
Página 102
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PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ: 13.717.517/0001-48
EXTRATO DE CONTRATO Nº 422/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2021
CONTRATANTE – O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, Estado de Bahia, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48.
CONTRATADA – PEÇA FACIL VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.301.044/0001-73.
OBJETO - Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos 0 km
(tipo ônibus), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município
de Morro do Chapéu – Ba.
Valor Global estimado do Contrato: R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais).
Vigência: 90 (Noventa) dias.
Morro do Chapéu-BA, 22 de dezembro de 2021.
Juliana P. Araujo Leal
Prefeita Municipal
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Página 103
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PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ: 13.717.517/0001-48
EXTRATO DE CONTRATO Nº 423/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2021
CONTRATANTE – O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, Estado de Bahia, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48.
CONTRATADA – MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.093.776/0007-87.
OBJETO - contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos 0 km
(tipo ambulância), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do
município de Morro do Chapéu – Ba.
Valor Global estimado do Contrato: R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais).
Vigência: 90 (Noventa) dias.
Morro do Chapéu-BA, 22 de dezembro de 2021.
Juliana P. Araujo Leal
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ: 13.717.517/0001-48
Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/BA – CEP: 44.850-000
Tel.: (74) 3653-1054 – www.morrodochapeu.ba.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021
EXTRATO DE PREGÃO ELETRÔNICO /REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2021
CONTRATANTE – O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU-BAHIA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48.
FORNECEDOR – HOME CLEAN SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.755.147/0001-54.
OBJETO: Seleção das melhoras propostas para registro de Preços para futura e eventual
contratação de empresa para prestação de serviços continuados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra, contemplando os serviços de apoio administrativo operacional e
técnico, para atender às necessidades do Município de Morro do Chapéu-Bahia.
Valor Global Estimado R$ 16.840.269,60 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta mil,
duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
Prazo: 12 (doze) meses.
Morro do Chapéu- BA, 23 de Dezembro de 2021.
Município de Morro do Chapéu-Bahia
Juliana P. Araujo Leal
Prefeita Municipal
Órgão Gerenciador
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PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ: 13.717.517/0001-48
Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/BA – CEP: 44.850-000
Tel.: (74) 3653-1054 – www.morrodochapeu.ba.gov.br
RESULTADO DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2021
Ref.: Processo Administrativo º 322/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de Ouvidoria e
Gestão de Relacionamento para atender às necessidades do Município de Morro do Chapéu -
Ba. O Pregoeiro do Município de Morro do Chapéu-Bahia, torna público para o conhecimento
dos interessados, que conforme parecer da Secretária Municipal de Comunicação e Ouvidoria,
a empresa SYSTEMMAX SOLUÇÕES LTDA (CNPJ: 10.999.418/0001-08), classificada em
primeiro lugar, apresentou a amostra do sistema, em conformidade com as exigências do item 8
do Edital Pregão Presencial nº 085/2021. Desta forma, com base no parecer técnico, declaro a
empresa SYSTEMMAX SOLUÇÕES LTDA (CNPJ: 10.999.418/0001-08) VENCEDORA. Em
temo Adjudico o objeto a empresa declarada Vencedora. Os autos do Processo encontram-se a
disposição. Morro do Chapéu-BA, 23 de Dezembro de 2021. Elber Araujo dos Santos – Pregoeiro
– Publique-se.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ: 13.717.517/0001-48
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Acolho o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município e as justificativas da Comissão de Licitação,
cujo objeto é a Prestação de serviços educacionais para qualificação necessária de servidores do Município
de Morro do Chapéu – BA., no curso que está sendo contratado: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS PARA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA DOS GESTORES E SERVIDORES DO
MUNICÍPIO, NO CURSO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “GESTÃO
ESCOLAR, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL”, COM DURAÇÃO DE 12
MESES, 360 HORAS, tornando-os parte integrante deste ato e HOMOLOGO o presente termo para que
surta os seus jurídicos e legais efeitos, a ELOSUS ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, TÉCNICO E
SUPERIOR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o no 34.153.597/0001-26, com todos os requisitos indispensáveis
a prestação dos serviços. MORRO DO CHAPEU - BAHIA, 22 de dezembro de 2021. JULIANA P. ARAUJO
LEAL - Prefeita Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DE MORRO DO CHAPEU, do Estado da Bahia torna
público que em 22/12/2021, firmou contrato para prestação de serviços educacionais para qualificação
necessária dos servidores do Município de Morro do Chapéu – BA., no curso que está sendo contratado:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA DOS GESTORES E
SERVIDORES DO MUNICÍPIO, NO CURSO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO: CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO “GESTÃO ESCOLAR, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL”,
mediante Ato de inexigibilidade de licitação nº 020/2021, com a ELOSUS ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL, TÉCNICO E SUPERIOR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o no 34.153.597/0001-26,
cumprindo assim com as disposições emanadas pela legislação aplicável à espécie e pelo Egrégio Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. MORRO DO CHAPEU - BAHIA, 22 de dezembro de 2021.
JULIANA P. ARAUJO LEAL - Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu - BA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 421/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 020/2021
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA DOS
GESTORES E SERVIDORES DO MUNICÍPIO, NO CURSO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO:
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “GESTÃO ESCOLAR, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA
E EDUCACIONAL”, COM DURAÇÃO DE 12 MESES, 360 HORAS.
Contratada – ELOSUS ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, TÉCNICO E SUPERIOR EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o no 34.153.597/0001-26
Fundamentação Legal – art. 25, II c/c art. 13, VI e 26, II e III da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de
Junho de 1993.
Valor Global do Contrato: R$ 36.338,40 (trinta e seis mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta
centavos).
Morro do Chapéu-Bahia, 22 de Dezembro de 2021.
JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL
Prefeita Municipal de Morro do Chapéu - BA
Edição 1.128 | Ano 9
23 de dezembro de 2021
Página 107
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA
CNPJ N° 13.717.517/0001-48
AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 021/2021
O MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU Estado da Bahia torna público que em 22/12/2021, HOMOLOGOU
o processo de Inexigibilidade de Licitação sob o nº 021/2021 para a Contratação de empresa para a
prestação de serviços de apresentação de show artístico e cultural, com o cantor ELSON DOS TECLADOS
no dia 31 de dezembro de 2021, referentes aos eventos culturais natalinos e de fim de ano, a serem
realizados no município de Morro do Chapéu-Bahia, de acordo com a programação cultural do município,
atendendo assim rigorosamente as características e especificações no processo de inexigibilidade de
licitação, de acordo ao disposto no Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, no
valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com a empresa LUCIELSON ALVES DE OLIVEIRA
91423368568, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.489.266/0001-24, com sede no Rua Crescencio Lucas, nº
501, Bairro Centro, Morro do Chapeu Bahia, CEP: 44.850-000, cumprindo assim com as disposições
emanadas pela legislação aplicável à espécie e pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
da Bahia. Morro do Chapéu - BA, 22 de dezembro de 2021. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE – Juliana P.
Araujo Leal – Prefeita Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU do Estado da Bahia, torna público que em 22/12/2021, firmou
contrato para a Contratação de empresa para a prestação de serviços de apresentação de show artístico e
cultural, com o cantor ELSON DOS TECLADOS no dia 31 de dezembro de 2021, referentes aos eventos
culturais natalinos e de fim de ano, a serem realizados no município de Morro do Chapéu-Bahia, de acordo
com a programação cultural do município, mediante Ato de inexigibilidade de licitação nº 021/2021, com a
empresa LUCIELSON ALVES DE OLIVEIRA 91423368568, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.489.266/0001-24, com sede no Rua Crescencio Lucas, nº 501, Bairro Centro, Morro do Chapeu Bahia,
CEP: 44.850-000, cumprindo assim com as disposições emanadas pela legislação aplicável à espécie e
pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Morro do Chapeu - BA, 22 de
Dezembro de 2021. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE – Juliana P. Araujo Leal – Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Morro do Chapeu - BA
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 425/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 021/2021
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 343/2021
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de apresentação de show artístico e
cultural, com o cantor ELSON DOS TECLADOS no dia 31 de dezembro de 2021, referentes aos
eventos culturais natalinos e de fim de ano, a serem realizados no município de Morro do Chapéu-
Bahia, de acordo com a programação cultural do município.
Contratado – LUCIELSON ALVES DE OLIVEIRA 91423368568, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.489.266/0001-24.
Fundamentação Legal – art. 25 inciso III da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
Valor Global do Contrato – R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Morro do Chapeu-BA, 22 de Dezembro de 2021.
Juliana P. Araujo Leal
Prefeita Municipal
Edição 1.128 | Ano 9
23 de dezembro de 2021
Página 108
Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE
Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
AV. CORONEL DIAS COELHO, 188
CENTRO
13.717.517/0001-48
D E C R E T A:
Abre Crédito Suplementar no valor total de 599.967,84( Quinhentos
e Noventa e Nove Mil Novecentos e Sessenta e Sete Reais e
Oitenta e Quatro Centavos), para fins que se especifica e dá
O(A) PREFEITO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 1233 de
23 de dezembro de 2020.
Decreto Nº 181
MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU
MORRO DO CHAPEU - BA
CNPJ:
23/12/2021
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
2008 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.9.0.30.00.00.00
Material de Consumo 11.000,00
0-Recursos Ordinários
3.3.9.0.40.00.00.00
Serviços de Tec. da Info. e Comunicação - PJ 1.000,00
0-Recursos Ordinários
Total do Projeto / Atividade R$ 12.000,00
Total da Unidade R$ 12.000,00
020701 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEF
2009 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.3.9.0.39.00.00.00
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
0-Recursos Ordinários
Total do Projeto / Atividade R$ 2.500,00
Total da Unidade R$ 2.500,00
020902 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2067 GESTÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.9.0.30.00.00.00
Material de Consumo 242.808,35
19-Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%)
4.4.9.0.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente. 323.821,97
19-Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%)
Total do Projeto / Atividade R$ 566.630,32
Total da Unidade R$ 566.630,32
021002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2084 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.9.0.32.00.00.00
Material De Distribuição gratuita. 3.937,52
2-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15%
Total do Projeto / Atividade R$ 3.937,52
2112 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.9.0.40.00.00.00
Serviços de Tec. da Info. e Comunicação - PJ 2.400,00
2-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15%
Total do Projeto / Atividade R$ 2.400,00
Total da Unidade R$ 6.337,52
021101 SECRETARIA MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL - SEDAS
2087 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC MUN DE DESENV E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.9.0.39.00.00.00
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
0-Recursos Ordinários
Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00
Total da Unidade R$ 2.000,00
021102 FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL
2010 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.9.0.32.00.00.00
Material De Distribuição gratuita. 10.000,00
0-Recursos Ordinários
Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00
Página 1 de 3
Edição 1.128 | Ano 9
23 de dezembro de 2021
Página 109
DECRETO N°. 181/2021 - CRÉDITO SUPLEMENTAR
Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE
Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
AV. CORONEL DIAS COELHO, 188
CENTRO
13.717.517/0001-48
MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU
MORRO DO CHAPEU - BA
CNPJ:
Dotações Suplementadas
021102 FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL
2134 DESENV E MANUT. DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.9.0.14.00.00.00
Diárias - Civil 500,00
0-Recursos Ordinários
Total do Projeto / Atividade R$ 500,00
Total da Unidade R$ 10.500,00
Suplementação por anulação de crédito
III - R$599.967,84
599.967,84
Valor Total Suplementado R$
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo
43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso:
Dotações Anuladas
020902 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE TRANSP. ESCOLAR
3.3.9.0.39.00.00.00
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 566.630,32
19-Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%)
Total do Projeto / Atividade R$ 566.630,32
Total da Unidade R$ 566.630,32
021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
2032 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.9.0.91.00.00.00
Sentenças Judiciais 3.900,00
2-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15%
3.3.9.0.39.00.00.00
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.437,52
2-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15%
Total do Projeto / Atividade R$ 6.337,52
Total da Unidade R$ 6.337,52
021102 FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL
2097 GESTÃO DA PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIAL. A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS-PAEFI
3.1.9.0.04.00.00.00
Contratação por Tempo Determinado 3.000,00
0-Recursos Ordinários
Total do Projeto / Atividade R$ 3.000,00
2134 DESENV E MANUT. DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.9.0.30.00.00.00
Material de Consumo 500,00
0-Recursos Ordinários
Total do Projeto / Atividade R$ 500,00
Total da Unidade R$ 3.500,00
021201 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANS. E SER. PÚB. - SEO
2070 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.9.0.39.00.00.00
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 23.500,00
0-Recursos Ordinários
Total do Projeto / Atividade R$ 23.500,00
Total da Unidade R$ 23.500,00
599.967,84
Valor Total Anulado R$
Artigo 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Página 2 de 3
Edição 1.128 | Ano 9
23 de dezembro de 2021
Página 110
Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE
Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
AV. CORONEL DIAS COELHO, 188
CENTRO
13.717.517/0001-48
MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU
MORRO DO CHAPEU - BA
CNPJ:
Resumo por Fonte Adição Redução
0 -Recursos Ordinários 27.000,00 27.000,00
2 -Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15% 6.337,52 6.337,52
19 -Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%)
566.630,32 566.630,32
599.967,84
599.967,84
Total Geral:
JULIANA P. ARAÚJO LEAL
Prefeita Municipal
CPF: 790.101.215-34
MORRO DO CHAPEU, 23 de dezembro de 2021
Página 3 de 3
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23 de dezembro de 2021
Página 111
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Morro do Chapéu: Alguém dá notícia da Guarda Municipal?

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  • 2. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 2 ÍNDICE DO DIÁRIO LEI LEI N°. 1.283/2021 - “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU- NICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI N°. 1.284/2021 - “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI N°. 1.285/2021 -“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LEI N°. 1.286/2021 - “INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES COM O OBJETIVO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO AVISO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DECRETO N°. 181/2021 - CRÉDITO SUPLEMENTAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 3. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 3 LEI N°. 1.283/2021 - “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.” Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 4. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 4 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
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  • 38. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 38 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 39. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 39 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 40. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 40 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 41. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 41 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
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  • 45. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 45 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 46. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 46 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 47. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 47 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 48. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 48 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 49. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 49 LEI N°. 1.284/2021 - “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 50. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 50 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 51. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 51 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 52. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 52 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 53. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 53 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 54. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 54 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 55. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 55 LEI N°. 1.285/2021 -“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 56. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 56 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 57. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 57 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 58. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 58 LEI N°. 1.286/2021 - “INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES COM O OBJETIVO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 59. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 59 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
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  • 61. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 61 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
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  • 91. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 91 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 92. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ N° 13.717.517/0001-48 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e HOMOLOGA Pregão Eletrônico nº 083/2021, critério de julgamento Menor Preço Global por Lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos 0 km (tipo ônibus, ambulância, e veículo de passeio), para atender as demandas da secretaria municipal de saúde do município de Morro do Chapéu – Ba, que teve como vencedora as empresas PEÇA FACIL VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.301.044/0001-73, no valor global estimado de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) (Lote 1), MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.093.776/0007-87, no valor global estimado de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) (Lote 02) e DESERTO o Lote 03. Morro do Chapéu-BA, 22 de Dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal – Prefeita Municipal. Publique-se. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 92 AVISO Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 93. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ N° 13.717.517/0001-48 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e HOMOLOGA Pregão Eletrônico- SRP nº 084/2021, critério de julgamento Menor Preço Global, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando os serviços de apoio administrativo operacional e técnico, para atender às necessidades do Município de Morro do Chapéu- Bahia, que teve como vencedora a empresa HOME CLEAN SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.755.147/0001-54, no valor global estimado de R$ 16.840.269,60 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Morro do Chapéu-BA, 23 de Dezembro de 2021. Juliana Pereira Araujo Leal – Prefeita Municipal. Publique-se. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 93 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 94. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ N° 13.717.517/0001-48 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, ADJUDICA e HOMOLOGA CREDENCIMENTO Nº 002/2021, que tem como objeto CREDENCIAMENTO/CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, TANTO NA ÁREA URBANA, QUANTO RURAL, VISANDO O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E PRESTADORES CREDENCIADOS (PRIVADOS COM FINS LUCRATIVOS E SEM FIM LUCRATIVOS), que teve como credenciados os Profissionais conforme lista abaixo. Morro do Chapéu - BA, 22 de Dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal - Prefeita Municipal. ANEXO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 REQUERIMENTOS HABILITADOS QUADRO DE VAGAS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR - PESSOA FISICA ORDEM CREDENCIADO CPF: CONSELHO ITEM UNIDADE SERVIÇOS 01 FERNANDA MARQUES ROCHA 013.150.845-89 COREN/BA Nº 364119- ENF 1 ENFERMEIRO - ESF ETIVIDADES DE ENFERMEIRO EM PSF 40 HS SEMANAIS 02 DEBORA GONÇALVES DE SOUSA 072.557.555-77 COREN/BA Nº 700980- ENF 1 ENFERMEIRO - ESF ETIVIDADES DE ENFERMEIRO EM PSF 40 HS SEMANAIS ANEXO XII QUADRO DE CONSULTAS E SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - PESSOA JURÍDICA – CREDENCIAMENTO ORDEM CREDENCIADO CNPJ/MF nº ITEM MÉTRIC A DESCRIÇÃO QTDE ANO 03 FRAGA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 33.158.207/0001- 48 12 UND CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA - NEUROPEDIATRIA 720 Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 94 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 95. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ N° 13.717.517/0001-48 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, ADJUDICA e HOMOLOGA CREDENCIMENTO Nº 002/2021, que tem como objeto CREDENCIAMENTO/CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, TANTO NA ÁREA URBANA, QUANTO RURAL, VISANDO O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E PRESTADORES CREDENCIADOS (PRIVADOS COM FINS LUCRATIVOS E SEM FIM LUCRATIVOS), que teve como credenciados a pessoa física conforme listada abaixo. Morro do Chapéu - BA, 22 de Dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal - Prefeita Municipal. ANEXO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 REQUERIMENTO HABILITADO QUADRO DE VAGAS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR - PESSOA FISICA ORDEM CREDENCIADO CPF: CONSELHO ITEM UNIDADE SERVIÇOS 01 MARIA ALICE DOS SANTOS MENEZES 057.089.345- 30 CRO/BA-CD Nº 22567 2 ODONTÓLOGO - ESF ETIVIDADES DE ODONTÓLOGO EM PSF 40 HS SEMANAIS Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 95 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 96. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/Bahia – CEP: 44.850-000 www.morrodochapeu.ba.gov.br gabinete@morrodochapeu.ba.gov.br 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021 Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48, situada na Rua Coronel Dias Coelho n° 188, neste ato representado por sua gestora, a Srª Juliana Pereira Araujo Leal, brasileira, casada, advogada, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, bem como a classificação das propostas, do processo Administrativo 319/2021, RESOLVE registrar os preços nos termos do Art. 15 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, das empresas abaixo listadas, nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002 pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto a seleção das melhoras propostas para registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando os serviços de apoio administrativo operacional e técnico, para atender às necessidades do Município de Morro do Chapéu-Bahia, conforme especificado nos anexos do edital PE 084/2021 e do Processo Administrativo nº 319/2021 com a seguinte empresa: EMPRESA - HOME CLEAN SERVICOS GERAIS LTDA – CNPJ Nº - 01.755.147/0001-54 ENDEREÇO: Av. Tancredo neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, bloco A, Sala 234, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-020 REPRESENTANTE LEGAL: Júlio Augusto Sousa dos Santos CPF nº 508.870.255-87 RG: 0358318807 SSP/BA TELEFONE Nº : (71) 9 9109-6235 / 3599-2652 EMAIL: homecleansgl@gmail.com VALOR: R$ 16.840.269,60 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) ITEM DESCRIÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGA HORÁRIA MENSAL QUANTIDADE EM PESSOAS QTD HORA MÊS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 AJUDANTE DE COZINHA 44h 220h 15 3.300 R$ 11,97 R$ 39.501,00 02 ARTIFICE 44h 220h 15 3.300 R$ 18,44 R$ 60.852,00 03 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO I 44h 220h 10 2.200 R$ 11,97 R$ 26.334,00 04 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO III 44h 220h 4 880 R$ 15,63 R$ 13.754,40 05 AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA 44h 220h 6 1.320 R$ 11,97 R$ 15.800,40 06 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 44h 220h 100 22.000 R$ 11,97 R$ 263.340,00 07 AUXILIAR DE JARDINAGEM 44h 220h 10 2.200 R$ 11,97 R$ 26.334,00 08 CABO DE TURMA 44h 220h 4 880 R$ 12,66 R$ 11.140,80 09 CARPINTEIRO 44h 220h 1 220 R$ 18,44 R$ 4.056,80 10 COZINHEIRO 44h 220h 40 8.800 R$ 11,97 R$ 105.336,00 11 ENCARREGADO DE CAMPO 44h 220h 15 3.300 R$ 11,97 R$ 39.501,00 12 MAQUEIRO 10% INS. 44h 220h 6 1.320 R$ 15,38 R$ 20.301,60 Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 96 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 97. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/Bahia – CEP: 44.850-000 www.morrodochapeu.ba.gov.br gabinete@morrodochapeu.ba.gov.br 2 13 PINTOR 44h 220h 5 1.100 R$ 18,44 R$ 20.284,00 14 PORTEIRO 44h 220h 20 4.400 R$ 12,23 R$ 53.812,00 15 RECEPÇÃO I 44h 220h 20 4.400 R$ 11,97 R$ 52.668,00 16 RECEPÇÃO II 44h 220h 20 4.400 R$ 12,54 R$ 55.176,00 17 RECEPÇÃO III 44h 220h 15 3.300 R$ 14,54 R$ 47.982,00 18 RECEPÇÃO IV 44h 220h 6 1.320 R$ 16,90 R$ 22.308,00 19 RECEPÇÃO V 44h 220h 2 440 R$ 19,86 R$ 8.738,40 20 SERRALHEIRO 44h 220h 2 440 R$ 18,44 R$ 8.113,60 21 SERVENTE ÁREA ADMINISTRATIVA 44h 220h 10 2.200 R$ 11,97 R$ 26.334,00 22 SERVENTE ÁREA EXTERNA S/MATERIAL 44h 220h 30 6.600 R$ 11,97 R$ 79.002,00 23 SUPERVISOR 44h 220h 2 440 R$ 16,90 R$ 7.436,00 24 TELEFONISTA 44h 220h 5 1.100 R$ 12,62 R$ 13.882,00 25 TELEFONISTA BILINGUE 44h 220h 2 440 R$ 16,66 R$ 7.330,40 26 TRANSPORTE CNH "B" VEÍCULOS LEVES 44h 220h 30 6.600 R$ 14,66 R$ 96.756,00 27 TRANSPORTE CNH "D" 44h 220h 30 6.600 R$ 17,19 R$ 113.454,00 28 TRANSPORTE CNH "E" 44h 220h 3 660 R$ 18,44 R$ 12.170,40 29 TRATADOR DE ANIMAIS 44h 220h 2 440 R$ 12,25 R$ 5.390,00 30 TRATORISTA 44h 220h 5 1.100 R$ 13,27 R$ 14.597,00 31 VIGIA 44h 220h 50 11.000 R$ 11,97 R$ 131.670,00 VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 1.403.355,80 VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO PARA 12 MESES R$ 16.840.269,60 Parágrafo primeiro: O objeto desta Ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 084/2021 e seu respectivo Termo de Referência, com a proposta da Empresa; a Lei Federal nº. 8.666/93; com as cláusulas desta ata e demais leis pertinentes. Parágrafo Segundo: Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma, apresentando para a Administração as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços relativa ao PE 084/2021 terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, conforme inciso III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e nos contratos dela decorrentes serão observadas as disposições contidas no art. 57, da Lei 8666/93. CLÁUSULA III - DO PREÇO Os preços para o fornecimento dos produtos são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto. CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, bem como daquelas previstas no Termo de Referência. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 97 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 98. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/Bahia – CEP: 44.850-000 www.morrodochapeu.ba.gov.br gabinete@morrodochapeu.ba.gov.br 3 II - A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho. IV - O prestador de serviços fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocarão os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando: Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O segundo classificado só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento do primeiro. XI - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS I - Por se tratar de Pregão para Registro de Preços, os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao futuro contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa de cada órgão ou entidade solicitante, a ser previamente informada pelo setor contábil. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 98 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 99. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/Bahia – CEP: 44.850-000 www.morrodochapeu.ba.gov.br gabinete@morrodochapeu.ba.gov.br 4 CLÁUSULA VI - DA REVISÃO DOS PREÇOS I - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto, nas hipóteses de redução do preço praticado no mercado ou quando houver, comprovadamente, necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro desde que não haja obrigação pendente, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. II - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços poderão ser reajustados de conformidade com as modificações ocorridas. III - Na hipótese de redução do preço praticado no mercado, a Administração fica obrigada a convocar os fornecedores registrados para renegociar o novo valor. IV - Em qualquer caso, a revisão do preço registrado não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO I. Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega na Secretaria Solicitante, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal (is) para registro no Setor de Protocolo. b) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. c) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.440, de 7 de julho de 2010. e) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante. II. O pagamento devido á Contratada será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do material com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo. III. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações acima especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. IV. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos, aceitos e aprovados pela Município. CLÁUSULA VIII - DA ENTREGA – LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES 8.1. Locais de Entrega: Todos os produtos deverão ser entregues diretamente no almoxarifado das Secretarias solicitantes, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), semanalmente das 08:00hs até 16:30hs horas, conforme quantidades solicitadas pelo Setor de Compras do Município. O endereço constará da Ordem de Fornecimento a ser encaminhada. A data ou a forma de entrega poderá ser alterada, conforme necessidades da Secretaria solicitante. 8.2. Deverá ser efetuada em prazo não superior a 30 (trinta) dias após recebimento da Ordem de Fornecimento. 8.3. O LICITANTE obriga-se a executar o objeto deste Termo, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais no quantitativo, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, ficando o Município com o direito de rejeitar no todo ou em parte o material entregue; 8.4. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses. CLÁUSULA IX - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA O fornecedor garante que o objeto será entregue no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho e no presente Instrumento. CLÁUSULA X - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo primeiro - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e do fornecedor perceber o valor ajustado na forma e prazos convencionados. Parágrafo segundo - DAS OBRIGAÇÕES Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 99 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 100. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/Bahia – CEP: 44.850-000 www.morrodochapeu.ba.gov.br gabinete@morrodochapeu.ba.gov.br 5 I – Além daquelas previstas no Termo de referência, também constituem obrigações do Município: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar ao fornecedor as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas. II - Além daquelas previstas no Termo de referência, também constituem obrigações do fornecedor: a) Manter durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata; c) Prestar os serviços conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município de MORRO DO CHAPÉU. d) Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, de forma parcelada, de acordo com as quantidades indicadas na Ordem de Serviço, com as especificações constantes no presente Termo, dentro do prazo máximo estabelecido, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de responsável. e) Dar ciência ao Município de MORRO DO CHAPÉU, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos. f) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Município de MORRO DO CHAPÉU, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. g) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pelo Município de MORRO DO CHAPÉU, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. h) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. i) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas. j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de MORRO DO CHAPÉU. CLÁUSULA XI - DA INEXECUÇÂO DA ATA O fornecedor reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS I - Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, e conforme as disposições seguintes: 12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de MORRO DO CHAPÉU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato/ata de registro de preços e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 12.1.1Apresentar documentação falsa; 12.1.2Fraudar a execução do contrato; 12.1.3Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.4Cometer fraude fiscal; ou 12.1.5Fizer declaração falsa. 12.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 100 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 101. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/Bahia – CEP: 44.850-000 www.morrodochapeu.ba.gov.br gabinete@morrodochapeu.ba.gov.br 6 inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.4” a “12.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades: 12.2.1 Advertência; 12.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de MORRO DO CHAPÉU, por prazo não superior a dois anos; 12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 12.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de MORRO DO CHAPÉU, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; 12.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; 12.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato; 12.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato; 12.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento); 12.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade; 12.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; 12.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica; 12.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; 12.11. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 12.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa; 12.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo: A aplicação da penalidade de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93. CLÁSULA XIII - Disposições Gerais I - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 084/2021, seus anexos e as propostas classificadas. II - Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 101 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 102. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/Bahia – CEP: 44.850-000 www.morrodochapeu.ba.gov.br gabinete@morrodochapeu.ba.gov.br 7 III - Observados os critérios e condições estabelecidas na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. IV - O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização. CLÁUSULA XIV - Foro I - Fica eleito o foro da comarca de MORRO DO CHAPÉU como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. II - E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 vias de igual teor, obrigando- se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. MORRO DO CHAPÉU, BA, em 23 de Dezembro de 2021. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA. CONTRATADA: HOME CLEAN SERVICOS GERAIS LTDA Juliana P. Araújo Leal Prefeita Júlio Augusto Sousa dos Santos Representante legal Testemunhas: Nome:____________________________________ CPF/RG: Nome:____________________________________ CPF/RG: Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 102 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 103. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ: 13.717.517/0001-48 EXTRATO DE CONTRATO Nº 422/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2021 CONTRATANTE – O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, Estado de Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48. CONTRATADA – PEÇA FACIL VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.301.044/0001-73. OBJETO - Contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos 0 km (tipo ônibus), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Morro do Chapéu – Ba. Valor Global estimado do Contrato: R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais). Vigência: 90 (Noventa) dias. Morro do Chapéu-BA, 22 de dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal Prefeita Municipal Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 103 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 104. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ: 13.717.517/0001-48 EXTRATO DE CONTRATO Nº 423/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2021 CONTRATANTE – O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, Estado de Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48. CONTRATADA – MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.093.776/0007-87. OBJETO - contratação de empresa especializada para fornecimento de veículos 0 km (tipo ambulância), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Morro do Chapéu – Ba. Valor Global estimado do Contrato: R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais). Vigência: 90 (Noventa) dias. Morro do Chapéu-BA, 22 de dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal Prefeita Municipal Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 104 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 105. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/BA – CEP: 44.850-000 Tel.: (74) 3653-1054 – www.morrodochapeu.ba.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 EXTRATO DE PREGÃO ELETRÔNICO /REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2021 CONTRATANTE – O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU-BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 13.717.517/0001-48. FORNECEDOR – HOME CLEAN SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.755.147/0001-54. OBJETO: Seleção das melhoras propostas para registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando os serviços de apoio administrativo operacional e técnico, para atender às necessidades do Município de Morro do Chapéu-Bahia. Valor Global Estimado R$ 16.840.269,60 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Morro do Chapéu- BA, 23 de Dezembro de 2021. Município de Morro do Chapéu-Bahia Juliana P. Araujo Leal Prefeita Municipal Órgão Gerenciador Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 105 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 106. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ: 13.717.517/0001-48 Rua Coronel Dias Coelho, 188, Centro – Morro do Chapéu/BA – CEP: 44.850-000 Tel.: (74) 3653-1054 – www.morrodochapeu.ba.gov.br RESULTADO DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2021 Ref.: Processo Administrativo º 322/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de Ouvidoria e Gestão de Relacionamento para atender às necessidades do Município de Morro do Chapéu - Ba. O Pregoeiro do Município de Morro do Chapéu-Bahia, torna público para o conhecimento dos interessados, que conforme parecer da Secretária Municipal de Comunicação e Ouvidoria, a empresa SYSTEMMAX SOLUÇÕES LTDA (CNPJ: 10.999.418/0001-08), classificada em primeiro lugar, apresentou a amostra do sistema, em conformidade com as exigências do item 8 do Edital Pregão Presencial nº 085/2021. Desta forma, com base no parecer técnico, declaro a empresa SYSTEMMAX SOLUÇÕES LTDA (CNPJ: 10.999.418/0001-08) VENCEDORA. Em temo Adjudico o objeto a empresa declarada Vencedora. Os autos do Processo encontram-se a disposição. Morro do Chapéu-BA, 23 de Dezembro de 2021. Elber Araujo dos Santos – Pregoeiro – Publique-se. Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 106 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 107. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ: 13.717.517/0001-48 HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Acolho o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município e as justificativas da Comissão de Licitação, cujo objeto é a Prestação de serviços educacionais para qualificação necessária de servidores do Município de Morro do Chapéu – BA., no curso que está sendo contratado: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA DOS GESTORES E SERVIDORES DO MUNICÍPIO, NO CURSO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “GESTÃO ESCOLAR, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL”, COM DURAÇÃO DE 12 MESES, 360 HORAS, tornando-os parte integrante deste ato e HOMOLOGO o presente termo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a ELOSUS ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, TÉCNICO E SUPERIOR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o no 34.153.597/0001-26, com todos os requisitos indispensáveis a prestação dos serviços. MORRO DO CHAPEU - BAHIA, 22 de dezembro de 2021. JULIANA P. ARAUJO LEAL - Prefeita Municipal AVISO DE PUBLICAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DE MORRO DO CHAPEU, do Estado da Bahia torna público que em 22/12/2021, firmou contrato para prestação de serviços educacionais para qualificação necessária dos servidores do Município de Morro do Chapéu – BA., no curso que está sendo contratado: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA DOS GESTORES E SERVIDORES DO MUNICÍPIO, NO CURSO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO: CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO “GESTÃO ESCOLAR, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL”, mediante Ato de inexigibilidade de licitação nº 020/2021, com a ELOSUS ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, TÉCNICO E SUPERIOR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o no 34.153.597/0001-26, cumprindo assim com as disposições emanadas pela legislação aplicável à espécie e pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. MORRO DO CHAPEU - BAHIA, 22 de dezembro de 2021. JULIANA P. ARAUJO LEAL - Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu - BA EXTRATO DE CONTRATO Nº 421/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 020/2021 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA DOS GESTORES E SERVIDORES DO MUNICÍPIO, NO CURSO QUE ESTÁ SENDO CONTRATADO: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “GESTÃO ESCOLAR, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL”, COM DURAÇÃO DE 12 MESES, 360 HORAS. Contratada – ELOSUS ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, TÉCNICO E SUPERIOR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o no 34.153.597/0001-26 Fundamentação Legal – art. 25, II c/c art. 13, VI e 26, II e III da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993. Valor Global do Contrato: R$ 36.338,40 (trinta e seis mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). Morro do Chapéu-Bahia, 22 de Dezembro de 2021. JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL Prefeita Municipal de Morro do Chapéu - BA Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 107 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 108. PREFEITURA MUNICIPAL MORRO DO CHAPÉU – BAHIA CNPJ N° 13.717.517/0001-48 AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 021/2021 O MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU Estado da Bahia torna público que em 22/12/2021, HOMOLOGOU o processo de Inexigibilidade de Licitação sob o nº 021/2021 para a Contratação de empresa para a prestação de serviços de apresentação de show artístico e cultural, com o cantor ELSON DOS TECLADOS no dia 31 de dezembro de 2021, referentes aos eventos culturais natalinos e de fim de ano, a serem realizados no município de Morro do Chapéu-Bahia, de acordo com a programação cultural do município, atendendo assim rigorosamente as características e especificações no processo de inexigibilidade de licitação, de acordo ao disposto no Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com a empresa LUCIELSON ALVES DE OLIVEIRA 91423368568, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.489.266/0001-24, com sede no Rua Crescencio Lucas, nº 501, Bairro Centro, Morro do Chapeu Bahia, CEP: 44.850-000, cumprindo assim com as disposições emanadas pela legislação aplicável à espécie e pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Morro do Chapéu - BA, 22 de dezembro de 2021. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE – Juliana P. Araujo Leal – Prefeita Municipal AVISO DE PUBLICAÇÃO O MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU do Estado da Bahia, torna público que em 22/12/2021, firmou contrato para a Contratação de empresa para a prestação de serviços de apresentação de show artístico e cultural, com o cantor ELSON DOS TECLADOS no dia 31 de dezembro de 2021, referentes aos eventos culturais natalinos e de fim de ano, a serem realizados no município de Morro do Chapéu-Bahia, de acordo com a programação cultural do município, mediante Ato de inexigibilidade de licitação nº 021/2021, com a empresa LUCIELSON ALVES DE OLIVEIRA 91423368568, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.489.266/0001-24, com sede no Rua Crescencio Lucas, nº 501, Bairro Centro, Morro do Chapeu Bahia, CEP: 44.850-000, cumprindo assim com as disposições emanadas pela legislação aplicável à espécie e pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Morro do Chapeu - BA, 22 de Dezembro de 2021. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE – Juliana P. Araujo Leal – Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Morro do Chapeu - BA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 425/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 021/2021 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 343/2021 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de apresentação de show artístico e cultural, com o cantor ELSON DOS TECLADOS no dia 31 de dezembro de 2021, referentes aos eventos culturais natalinos e de fim de ano, a serem realizados no município de Morro do Chapéu- Bahia, de acordo com a programação cultural do município. Contratado – LUCIELSON ALVES DE OLIVEIRA 91423368568, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.489.266/0001-24. Fundamentação Legal – art. 25 inciso III da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Valor Global do Contrato – R$ 7.000,00 (sete mil reais). Morro do Chapeu-BA, 22 de Dezembro de 2021. Juliana P. Araujo Leal Prefeita Municipal Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 108 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 109. AV. CORONEL DIAS COELHO, 188 CENTRO 13.717.517/0001-48 D E C R E T A: Abre Crédito Suplementar no valor total de 599.967,84( Quinhentos e Noventa e Nove Mil Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para fins que se especifica e dá O(A) PREFEITO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 1233 de 23 de dezembro de 2020. Decreto Nº 181 MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU MORRO DO CHAPEU - BA CNPJ: 23/12/2021 Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: Dotações Suplementadas 020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 2008 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 11.000,00 0-Recursos Ordinários 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tec. da Info. e Comunicação - PJ 1.000,00 0-Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 12.000,00 Total da Unidade R$ 12.000,00 020701 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEF 2009 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00 0-Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 2.500,00 Total da Unidade R$ 2.500,00 020902 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2067 GESTÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 242.808,35 19-Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente. 323.821,97 19-Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Total do Projeto / Atividade R$ 566.630,32 Total da Unidade R$ 566.630,32 021002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2084 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.32.00.00.00 Material De Distribuição gratuita. 3.937,52 2-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15% Total do Projeto / Atividade R$ 3.937,52 2112 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tec. da Info. e Comunicação - PJ 2.400,00 2-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15% Total do Projeto / Atividade R$ 2.400,00 Total da Unidade R$ 6.337,52 021101 SECRETARIA MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL - SEDAS 2087 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC MUN DE DESENV E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 0-Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 2.000,00 021102 FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL 2010 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.9.0.32.00.00.00 Material De Distribuição gratuita. 10.000,00 0-Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00 Página 1 de 3 Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 109 DECRETO N°. 181/2021 - CRÉDITO SUPLEMENTAR Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 110. AV. CORONEL DIAS COELHO, 188 CENTRO 13.717.517/0001-48 MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU MORRO DO CHAPEU - BA CNPJ: Dotações Suplementadas 021102 FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL 2134 DESENV E MANUT. DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias - Civil 500,00 0-Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 500,00 Total da Unidade R$ 10.500,00 Suplementação por anulação de crédito III - R$599.967,84 599.967,84 Valor Total Suplementado R$ Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III. Inciso: Dotações Anuladas 020902 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2027 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE TRANSP. ESCOLAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 566.630,32 19-Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Total do Projeto / Atividade R$ 566.630,32 Total da Unidade R$ 566.630,32 021001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU 2032 DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.9.0.91.00.00.00 Sentenças Judiciais 3.900,00 2-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15% 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.437,52 2-Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15% Total do Projeto / Atividade R$ 6.337,52 Total da Unidade R$ 6.337,52 021102 FUNDO MUN. DE DESEN. E ASS. SOCIAL 2097 GESTÃO DA PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIAL. A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS-PAEFI 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 3.000,00 0-Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 3.000,00 2134 DESENV E MANUT. DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 500,00 0-Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 500,00 Total da Unidade R$ 3.500,00 021201 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANS. E SER. PÚB. - SEO 2070 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 23.500,00 0-Recursos Ordinários Total do Projeto / Atividade R$ 23.500,00 Total da Unidade R$ 23.500,00 599.967,84 Valor Total Anulado R$ Artigo 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Página 2 de 3 Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 110 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
  • 111. AV. CORONEL DIAS COELHO, 188 CENTRO 13.717.517/0001-48 MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU MORRO DO CHAPEU - BA CNPJ: Resumo por Fonte Adição Redução 0 -Recursos Ordinários 27.000,00 27.000,00 2 -Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – 15% 6.337,52 6.337,52 19 -Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 566.630,32 566.630,32 599.967,84 599.967,84 Total Geral: JULIANA P. ARAÚJO LEAL Prefeita Municipal CPF: 790.101.215-34 MORRO DO CHAPEU, 23 de dezembro de 2021 Página 3 de 3 Edição 1.128 | Ano 9 23 de dezembro de 2021 Página 111 Certificação Digital: JVEBFNPL-PV8VPKVJ-DWREH9SM-Z5GONZCE Versão eletrônica disponível em: http://dom.morrodochapeu.ba.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.