2. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
Aula 068 - Conceitos fundamentais em Ética
Moral é um conjunto de normas que regulam o comportamento do homem em
sociedade. Tais normas são adquiridas pela educação, pela tradição e pelo
cotidiano. A Moral tem caráter obrigatório.
Ética é um conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em
relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, o bem-estar
social. Ética é a forma com que o homem deve se comportar.
A Ética é teórica e reflexiva.
A Moral é eminentemente prática.
Ética é a disciplina que dispõe sobre o comportamento humano adequado e os
meios de implementá-lo, levando-se em consideração os entendimentos
presentes na sociedade.
Objeto da Ética: Moral
VAMOS PRATICAR!
Assinale a alternativa que estabelece corretamente as características de moral.
a) A moral resulta do conjunto de leis, costumes e tradições de uma sociedade
e é subordinada a ética comportamental definida em regras constitucionais.
b) Entende-se por moral, um conjunto de regras consideradas válidas para uma
maioria absoluta, que valem-se dela para impor conduta ética aos demais
cidadãos.
c) A moral é mutável e varia de acordo com o desenvolvimento de cada
sociedade. Ela norteia os valores éticos na Administração Pública.
3. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
d) A moral é mais flexível do que a lei, por variar de indivíduo para indivíduo, e
afeta diretamente a prestação dos serviços públicos por criar condições para
uma ética flexível no atendimento às necessidades básicas da população.
Acerca da relação entre ética e moral, assinale a opção correta.
a) O entendimento ético discorre filosoficamente, em épocas diferentes e por
vários pensadores, dando conceitos e formas de alusão ao termo ética.
b) Durante as Idades Média e Moderna, a ética era considerada uma ciência,
portanto, era ensinada como disciplina escolar. Na Idade Contemporânea, a
ética assumiu uma nova conotação, desvinculando-se da ciência e da filosofia e
sendo vinculada às práticas sociais.
c) A simples existência da moral significa a presença explícita de uma ética,
entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discute, problematiza
e interpreta o significado dos valores morais.
d) A ética não tem por objetivo procurar o fundamento do valor que norteia o
comportamento, tendo em vista a historicidade presente nos valores.
Em seu sentido mais amplo, a ética tem sido entendida como a ciência da
conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Portanto, neste sentido, a
ética envolve:
a) Estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens.
b) A consideração de valor como equivalente de uma medição do que é real e
voluntarioso no campo das ações virtuosas.
c) Obrigação de ser humano como único mal em seu agir.
d) As alternativas A e B estão corretas.
Aula 069 - NBC PG 01 – Código Ética Prof do Contador
Pontos fundamentais:
Deveres, vedações e permissibilidades
4. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
O contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas
de prestação de serviços profissionais, considerando os seguintes elementos:
(a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a dificuldade do
serviço a executar;
(b) o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
(c) a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
(d) o resultado lícito favorável que, para o contratante, advirá com o
serviço prestado;
(e) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou
permanente; e
(f) o local em que o serviço será prestado
O contador deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de
conduta:
(a) abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo
desabonadoras;
(b) abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega
que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da
profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que
ditaram o referido procedimento;
(c) jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou de soluções
encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-
os como próprios; e
(d) evitar desentendimentos com o colega que substituir ou com o seu
substituto no exercício profissional.
Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
(a) ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
(b) ausência de punição ética anterior;
5. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
(c) prestação de serviços relevantes à Contabilidade; e
(d) aplicação de salvaguardas.
VAMOS PRATICAR!
De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), são
deveres em relação aos colegas:
a) Não informar aos órgãos competentes sobre irregularidades
comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil.
b) Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que
dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou
da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido
procedimento.
c) Deixar de prestar sua cooperação moral, intelectual e material, salvo
circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa.
d) Evitar abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo
desabonadoras.
A NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador prevê uma série de
possibilidades ao contador, exceto:
a) publicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade,
apontando os valores cobrados pelos mesmos, inclusive para que se garanta a
total transparência;
b) transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a
anuência do cliente, sempre por escrito;
c) transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro
profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica; e
d) indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos,
especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes,
esta quando autorizada por estes.
6. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
São penalidades sofridas pelo profissional da Contabilidade caso ocorra a
transgressão do Código de Ética do Contador:
a) censura pública e perda do registro no Conselho Federal de Contabilidade.
b) advertência reservada, censura reservada e censura pública.
c) ação que denigra publicamente a imagem do profissional da Contabilidade e
perda do seu registro no Conselho.
d) advertência e multa, caso seja comprovada a infração.
Aula 070 - NBC PG 12 – Educação Profissional
Continuada
Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar
e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as
habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e
ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à
qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem
o exercício da profissão contábil.
Obs: A EPC é obrigatória para um enorme número de profissionais da
contabilidade, conforme item 4.
O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:
(a) fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;
(b) - Eliminada
(c) ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias
com o objetivo de apoio ao PEPC;
(d) estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades
de qualificação profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;
7. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
(e) estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio
Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo
próprio profissional em atividades previstas nesta norma;
(f) fomentar a ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para
possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação
continuada.
VAMOS PRATICAR!
A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade elencados nas
alternativas abaixo, exceto:
a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)
do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente
b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
c) exercem atividades de auditoria independente, exceto nas instituições
financeiras
d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras
Os profissionais sujeitos ao cumprimento da NBC PG 12 - Educação Profissional
Continuada (EPC) que, por motivos comprovadamente justificados, estejam
impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 dias, devem cumprir
a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Qual das justificativas
abaixo não é considerada válida para este fim:
a) licença-maternidade;
b) enfermidades, até parentes de primeiro grau;
c) acidente de trabalho;
d) outras situações a critério da Comissão de EPC.
Qual alternativa abaixo apresenta uma real atribuição da Comissão de Educação
Profissional Continuada (CEPC/CFC):
8. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
a) estabelecer o cronograma de reuniões do exercício, de modo definitivo,
vedada alterações de datas futuras
b) estudar, de forma permanente, novas disposições que permitam aprimorar o
cumprimento dos objetivos desta Norma, propondo-as à Presidência do Brasil
c) propor à Presidência do Brasil a ampla e a imediata divulgação de qualquer
modificação desta Norma
d) estabelecer e divulgar as diretrizes e procedimentos necessários para
cumprimento e implementação desta Norma pelos CRCs
Aula 071 - NBC PG 100 – Cumprimento do Código dos
Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual
Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade
de agir no interesse público. A responsabilidade do profissional da contabilidade
não é exclusivamente a de satisfazer às necessidades do cliente ou da
organização empregadora em particular. O profissional da contabilidade deve
cumprir com o Código.
Pode haver circunstâncias em que leis ou regulamentos impeçam o profissional
da contabilidade de cumprir com determinadas partes do Código. Nessas
circunstâncias, essas leis e regulamentos prevalecem e o profissional da
contabilidade deve cumprir com todas as outras partes do Código.
A estrutura conceitual especifica uma abordagem para que o
profissional contábil:
(a) identifique ameaças ao cumprimento dos princípios
fundamentais;
(b) avalie as ameaças identificadas; e
(c) trate as ameaças de forma a eliminá-las ou reduzi-las a um
nível aceitável.
9. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
Existem cinco princípios fundamentais de ética para os profissionais contábeis:
(a) Integridade – ser direto e honesto em todas as relações profissionais e
comerciais.
(b) Objetividade – não comprometer julgamentos profissionais ou comerciais
devido a comportamento tendencioso, a conflito de interesses ou à influência
indevida de outros.
(c) Competência profissional e devido zelo – para:
(i) obter e manter conhecimento profissional e habilidade no nível
necessário para assegurar que o cliente ou a organização empregadora
receba serviço profissional competente, com base em padrões técnicos e
profissionais atuais e legislação relevante; e
(ii) atuar de forma diligente e de acordo com os padrões técnicos e
profissionais aplicáveis.
(d) Confidencialidade – respeitar a confidencialidade das informações obtidas
em decorrência de relações profissionais e comerciais.
(e) Comportamento profissional – cumprir com as leis e os regulamentos
pertinentes e evitar qualquer conduta da qual o profissional da contabilidade
tenha conhecimento ou deva ter conhecimento que possa desacreditar a
profissão.
As ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais se enquadram em uma
ou mais das seguintes categorias:
(a) ameaça de interesse próprio – a ameaça de que interesse financeiro ou
outro interesse influenciará, de forma inadequada, o julgamento ou o
comportamento do profissional da contabilidade;
10. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
(b) ameaça de autorrevisão – a ameaça de que o profissional da contabilidade
não avaliará adequadamente os resultados de julgamento feito anteriormente
ou de atividade desenvolvida pelo profissional da contabilidade ou por outra
pessoa da firma ou organização empregadora do profissional da contabilidade
nos quais o profissional da contabilidade confiará para formar um julgamento
como parte do desenvolvimento da atividade atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente – a ameaça de que o
profissional da contabilidade promoverá ou defenderá uma posição de cliente ou
da organização empregadora a ponto em que sua objetividade fique
comprometida;
(d) ameaça de familiaridade – a ameaça de que, devido ao relacionamento
longo ou próximo com o cliente ou a organização empregadora, o profissional
da contabilidade torne-se solidário aos interesses deles ou aceitar seu trabalho
sem muito questionamento; e
(e) ameaça de intimidação – a ameaça de que o profissional da contabilidade
será dissuadido de agir de forma objetiva devido a pressões reais ou aparentes,
incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o profissional da
contabilidade.
VAMOS PRATICAR!
Considerando-se a NBC PG 100 sobre os princípios éticos, julgue as atitudes do
Profissional da Contabilidade como adequadas ou inadequadas nas situações
hipotéticas apresentadas e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Um Profissional da Contabilidade com mais de trinta anos de experiência foi
convidado pelo Sindicato dos Funcionários de uma empresa a emitir parecer a
respeito da situação econômico-financeira dessa empresa. Após análise das
Demonstrações Contábeis, o profissional constatou que a empresa apresenta
fortes indícios de descontinuidade. Mas, por conhecer a empresa e manter laços
11. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
de amizade com seus administradores, atestou, em seu parecer, que a empresa
irá manter-se em operação por um futuro previsível.
II. Um Profissional da Contabilidade, ao executar uma assessoria para
recuperação de uma empresa, obteve informações sobre o processo de
fabricação de um produto com baixíssima rentabilidade. Um especialista no
produto, que tem intenção de instalar uma outra indústria, perguntou sobre o
segredo do processo de fabricação. O Profissional da Contabilidade se recusou a
compartilhar tal informação, bloqueou qualquer contato do especialista, mas
compartilhou as informações, sobre o produto e sobre o especialista, com outros
amigos contadores.
Considerando-se as situações hipotéticas apresentadas e os princípios éticos
constantes na NBC PG 100, a atitude do Profissional da Contabilidade foi:
a) adequada na situação 2 e inadequada na situação 1.
b) adequada nas situações 1 e 2.
c) inadequada nas situações 1 e 2.
d) inadequada na situação 2 e adequada na situação 1.
Com base na NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade,
relacione os princípios éticos elencados na primeira coluna às respectivas
descrições na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
(1) Integridade (2) Objetividade (3) Comportamento Profissional
( ) Obrigação de ser direto e honesto em todos os relacionamentos profissionais
e comerciais.
( ) Obrigação de não comprometer seu julgamento profissional ou do negócio
em decorrência de comportamento tendencioso.
( ) Obrigação de cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer
ação que o profissional da contabilidade sabe ou deveria saber possa
desacreditar a profissão.
A sequência CORRETA é:
a) 1, 2, 3. b) 2, 1, 3. c) 2, 3, 1. d) 3, 2, 1.
12. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
A ameaça de que o profissional da contabilidade não avaliará adequadamente
os resultados de julgamento feito anteriormente ou de atividade desenvolvida
pelo profissional da contabilidade ou por outra pessoa da firma ou organização
empregadora do profissional da contabilidade nos quais o profissional da
contabilidade confiará para formar um julgamento como parte do
desenvolvimento da atividade atua é conhecida como:
a) ameaça de intimidação
b) ameaça de familiaridade
c) ameaça de interesse próprio
d) ameaça de autorrevisão
Aula 072 - Decreto-Lei nº 1.040/69
Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição
de seus membros, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1 (um)
representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e
respectivo suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação
a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços).
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por
contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade,
que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.
Os membros do Conselho Federal de Contabilidade e respectivos suplentes serão
eleitos por um colégio eleitoral composto de um representante de cada Conselho
Regional de Contabilidade por este eleito em reunião especialmente convocada.
O exercício do mandato do membro do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Contabilidade, assim como a respectiva eleição, mesmo na
13. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
condição de suplente, ficarão subordinados, além das exigências constantes do
artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, ao
preenchimento dos seguintes requisitos e condições básicas:
a) cidadania brasileira;
b) habilitação profissional na forma da legislação em vigor;
c) pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
d) Inexistência de condenação por crime contra o fisco ou contra a
segurança nacional.
Resolução CFC nº 1.370/11
Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Nos termos da delegação conferida pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de
1946, constitui competência dos Conselhos de Contabilidade, observados o
disposto nos Arts. 17 e 18 deste regulamento:
I - registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício
da profissão contábil em todo o território nacional;
II - regular sobre o Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e
os Programas de Educação Continuada;
III - editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e
profissional, bem como os Princípios Contábeis.
Ao CFC compete:
I - elaborar, aprovar e alterar o Regulamento Geral e o seu Regimento Interno;
II - adotar as providências e medidas necessárias à realização das finalidades dos
Conselhos de Contabilidade;
III - exercer a função normativa superior, baixando os atos necessários à interpretação
e execução deste Regulamento e à disciplina e fiscalização do exercício profissional;
14. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
IV - elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza
Técnica e Profissional e os princípios que as fundamentam;
V - elaborar, aprovar e alterar as normas e procedimentos de mediação e arbitragem;
entre muitas outras
Ao CRC compete:
I - adotar e promover todas as medidas necessárias à realização de suas finalidades;
II - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, submetendo-o à homologação do CFC;
III - elaborar e aprovar resoluções sobre assuntos de seu peculiar interesse,
submetendo-as à homologação do CFC quando a matéria disciplinada tiver implicação
ou reflexos no âmbito federal; entre muitas outras
VAMOS PRATICAR!
Conforme estabelecido no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade,
aprovado pela Resolução CFC Nº 1370/2011, julgue os itens abaixo como
Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Qualquer que seja a forma de sua organização, a pessoa jurídica somente
poderá explorar serviços contábeis, próprios ou de terceiros, depois que provar
no CRC de sua jurisdição que os responsáveis pela parte técnica e os que
executam trabalhos técnicos, no respectivo setor ou serviço, são profissionais
em situação ativa e regular perante o CRC de seu registro.
II. É dispensado do registro profissional perante o CRC, o profissional que ocupe,
nos órgãos da administração pública, direta ou indireta e fundacional e nas
empresas públicas, cargo ou função que envolva atividades que constituem
prerrogativas dos contadores e dos técnicos em contabilidade.
III. Em relação à aplicação de penalidades por infrações cometidas, os sócios
respondem solidariamente pelos atos relacionados ao exercício da profissão
contábil praticados por profissionais ou por leigos em nome da organização
contábil. A sequência CORRETA é:
15. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
a) F, V, F. b) F, V, V. c) V, F, F. d) V, F, V.
De acordo com a resolução CFC nº 1.370/11 – Regulamento Geral dos Conselhos
de Contabilidade, compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade:
a) elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de
Natureza Técnica e Profissional e os princípios que as fundamentam.
b) exercer a função normativa superior e baixar os atos necessários à
interpretação e execução deste Regulamento e à disciplina e fiscalização do
exercício profissional.
c) processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os
registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
d) representar, com exclusividade, os profissionais da Contabilidade brasileiros
nos órgãos internacionais e coordenar a representação nos eventos
internacionais de Contabilidade.
A Resolução CFC n.º 1.370/2011, que trata do Regulamento Geral dos Conselhos
de Contabilidade, estabelece a competência dos Conselhos de Contabilidade, nos
termos da delegação conferida pelo Decreto nº 9.295/1946. Considerando-se a
Resolução CFC n.º 1.370/2011, assinale a alternativa que NÃO constitui
competência dos Conselhos de Contabilidade.
a) Editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional,
bem como os Princípios Contábeis.
b) Registrar, fiscalizar, orientar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício
da profissão contábil em todo o território nacional.
c) Regular sobre o Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e
os Programas de Educação Continuada.
d) Ajuizar responsabilização civil de Profissional da Contabilidade que tenha
incorrido em prática inconsistente com as normas de relatório financeiro em
vigor.
16. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
Aula 073 - Decreto-Lei nº 9.295/46
A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os
profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será
exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de
Contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade será constituído de nove (9) membros
brasileiros, com habilitação profissional legalmente adquirida, e obedecerá à
seguinte composição:
a) um dos membros designado pelo Governo Federal e que será o presidente do
Conselho;
b) os demais serão escolhidos em Assembleia que se realizará no Distrito
Federal, na qual tomará, parte uma representação de cada associação
profissional ou sindicato de classe composta de três membros, sendo dois
contadores e um guarda-livros.
O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durara três anos,
salvo o do representante do Governo Federal.
Um terço dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte
triênio.
VAMOS PRATICAR!
A todo profissional registrado de acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/46, que
criou o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e
do Guarda-livros, e dá outras providências, será entregue uma carteira
profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional respectivo, a
qual conterá uma série de informações sobre cada profissional. Marca a
alternativa que apresenta apenas informações realmente apresentadas na
carteira de registro dos profissionais de contabilidade
a) seu nome por extenso, sua filiação, a natureza do título e sua assinatura.
17. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
b) seu nome por extenso, sua nacionalidade e naturalidade, seu endereço de
domicílio eleitoral e data de nascimento.
c) sua filiação, a natureza do título ou dos títulos de sua habilitação e seu índice
de rendimento acadêmico.
d) o número do registro do Conselho Regional e sua fotografia de frente e
impressão dactiloscópica do indicador.
Segundo o Decreto-Lei nº 9.295/46, não constitui uma das penalidades ético-
disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão:
a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso
aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei
b) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos
profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte
técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que
assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de
fraudar as rendas públicas
c) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um)
ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de
suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver
sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa
f) cassação do exercício profissional quando suspeito de incapacidade técnica de
natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa
prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação
indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada
por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina
São considerados trabalhos técnicos de contabilidade, conforme o Decreto-Lei
nº 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, define as
atribuições do Contador e do Guarda-livros, exceto:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
18. acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC
Prof Valmir Soares Jr
acesse www.profvalmirsoaresjr.com.br
@profvalmirsoaresjr
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os
necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos
balanços e demonstrações;
c) analise de demonstrações contábeis, desde que elaboradas com o rigor
técnico exigido pelos conselhos de contabilidade e em conformidade com o
disposto nos arts. 43 a 45 deste Decreto-Lei;
d) perícias judiais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral,
verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações
judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos
Conselhos Fiscais das sociedades anônimas.