1. O documento discute as teorias contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau sobre a justificação do Estado. 2. Segundo Hobbes, no estado de natureza há conflito permanente entre indivíduos, justificando um pacto social que transfira poderes absolutos ao soberano em troca de segurança. 3. Para Locke, o pacto social regulamenta conflitos de propriedade privada, limitando o poder estatal. Rousseau defende que o pacto social restaura a liberdade perdida com a civilização, com leis aprovadas por todos.
Justificação do estado. liberdade de expressão e desobediência civil (2)
1.
2. ESTADO DIREITO LIBERDADE
O conjunto de Em sentido
O Estado é uma normas e leis que político é a
instituição que apoiadas no liberdade de
organiza e regula poder coercivo optarmos por
a vida (imposição de diferentes
social, exercendo penas e modelos de
o seu poder punições) do organização
sobre os cidadãos Estado que as económica e
e manifestando- elabora e institui social e
se sob a forma de regulam o de, consequente,
autoridade. comportamento votarmos ou não
dos membros de no partido que
uma sociedade. no nosso
entendimento
mais fielmente
defende essas
opções políticas.
3. 1. A JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO – Porque devemos consentir em ser governados e
em obedecer a regras exteriormente impostas por uma autoridade externa?
AS TEORIAS CONTRATUALISTAS
(Hobbes, Locke e Rousseau)
Caracterização Geral
Uma teoria contratualista é aquela que defende o
estabelecimento de um acordo entre vários indivíduos
implicando compromissos recíprocos. A este acordo entre
os indivíduos chama-se pacto ou contrato social (porque
estabelecido entre os indivíduos de uma determinada
sociedade).
4. Finalidade do Acordo Que compromissos Que poder exterior é
recíprocos são esse a que todos os
Este acordo visa alterar indivíduos se
estabelecidos com o
uma determinada comprometem a
acordo?
situação na sociedade obedecer?
que se tornou Estes compromissos
Esse poder é o Estado.
insustentável, concreta traduzem-se
Neste sentido, o contrato
mente o desrespeito geralmente no
social é uma forma de
pelos direitos básicos seguinte: todos os
legitimação do Estado.
dos indivíduos
As teorias contratualistas
indivíduos, desrespeito comprometem-se a
que vamos estudar são
esse que gera um obedecer a um poder
as de Thomas
estado conflituoso. O exterior que garanta
Hobbes, John Locke e
acordo vai permitir uma melhoria das
Rousseau..
eliminar ou reduzir os relações entre eles e
conflitos na sociedade. promova um maior
bem-estar geral.
5. O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO THOMAS HOBBES
O Argumento de Hobbes
No estado de natureza assiste-se a uma situação de
permanente conflito e medo entre os indivíduos.
O permanente conflito e medo entre os indivíduos
são insustentáveis.
O Estado vai impedir esta situação de conflito
permanente entre os indivíduos exigindo a sua
submissão em troca da segurança que estabelece.
Logo, o Estado é um bem necessário.
6. Explicitação
1. Por que razão é necessário um contrato social e por conseguinte a
autoridade do Estado?
Para Hobbes, no estado de natureza, o indivíduo vive num permanente
estado de violência e de medo, estado no qual ninguém se encontra a
salvo e onde a vida de cada um corre sempre um grande risco. Hobbes
sintetizou este estado de guerra permanente entre todos com a seguinte
expressão: “O Homem é o lobo do Homem”.
Os indivíduos não podem continuar a viver neste estado de permanente
angústia e temor. Torna-se necessário o estabelecimento de um contrato
ou pacto entre todos os indivíduos que salvaguarde as suas vidas e os
seus bens.
7. 2. De que modo Hobbes estabelece este pacto?
Defende Hobbes que, para se instaurar a paz e a segurança na
sociedade, é necessário transferir os direitos de todos os indivíduos
(direitos esses que eram ilimitados no estado de natureza) para uma
pessoa que seria o titular desses mesmos direitos. Esta pessoa, o
soberano, estaria acima dos indivíduos e deteria um poder absoluto
(detém todos os poderes: poder legislativo, executivo e judicial), não
se encontrando submetido a qualquer poder ou lei que não a sua.
3. Porquê transferir os direitos para uma pessoa e não para duas, três
ou mais?
Porque, de acordo com Hobbes, ao transferirem-se os direitos para
mais do que uma pessoa, regressava-se ao estado de natureza, no qual
vários detinham direitos ilimitados.
8. 4. Porque razão o poder do soberano é absoluto?
Para Hobbes, o soberano não se encontra submetido ao contrato ou
pacto estabelecido entre os vários indivíduos, porque nesse caso
também estaria limitado pelo pacto e, portanto, limitado ao nível dos
direitos como os outros indivíduos. Se todos estivessem igualmente
limitados nos seus direitos, não haveria ninguém que pudesse
governar os outros.
5. Mas não se pode transformar este poder absoluto do soberano num
poder despótico?
Hobbes responde que, mesmo que se transforme num poder
despótico, os súbditos não têm direito de resistência (a não ser apenas
quando o soberano obriga o próprio súbdito a matar-se – porque
também esta situação não ocorria no estado de natureza), porque o
seu poder lhe foi confiado legitimamente pelos próprios súbditos a
partir de um pacto ou contrato.
9. O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO JOHN LOCKE
O Argumento de Locke
No estado de natureza os indivíduos possuem certos
direitos que não são totalmente respeitados.
O respeito pelos direitos individuais é um bem.
O Estado vai garantir o pleno respeito de todos os
direitos individuais.
Logo, o Estado é um bem necessário.
10. Explicitação
1. Para Locke, no estado de natureza os indivíduos possuem um conjunto
de direitos naturais – o direito à vida, à liberdade e à propriedade – que
são, inicialmente, reconhecidos e respeitados por todos, reconhecimento
de direitos esse que torna possível a convivência entre os indivíduos.
Verificam-se nesta concepção de estado de natureza de Locke diferenças
em relação a Hobbes. Enquanto para Hobbes, no estado de natureza, se
assistia a uma situação de permanente conflito e medo entre os
indivíduos, um estado de guerra de todos contra todos, para Locke, no
estado de natureza, assiste-se a uma situação de convivência e
sociabilidade entre os indivíduos, de respeito pelos direitos do
outro, como o direito à vida, à liberdade e à propriedade (o direito à
propriedade é aqui entendido como o direito sobre o produto do
trabalho).
11. 2. Mas se os indivíduos vivem no estado de natureza numa situação
convivencial de liberdade e de responsabilidade, por que razão defende
Locke o estabelecimento de um contrato ou pacto social?
De acordo com Locke, a necessidade do estabelecimento de um pacto
entre os vários indivíduos tem a ver essencialmente com um factor: os
conflitos de interesse que resultam do direito à propriedade privada.
3. Mas por que razão o direito à propriedade privada gera conflitos de
interesses?
Para Locke, o direito à propriedade privada começa a provocar
discrepâncias de bens materiais entre os indivíduos, de tal modo que
passa a haver uns indivíduos que possuem muito e outros que possuem
pouco. Esta desigualdade de posses gera conflitos de interesse entre os
indivíduos, porque os que possuem muitos bens procuram
sucessivamente obter mais bens à custa dos que possuem pouco.
Ora, esta situação cria uma dependência dos que possuem pouco em
relação aos que possuem muito e, dado que a posse dos bens não se
encontra legitimada, geram-se conflitos entre os indivíduos pela posse
dos bens.
12. 4.Como surge e por que razão é necessário o Estado?
É necessário regular estes conflitos de interesses para bem de todos. É
com vista a regular os conflitos de interesse que se estabelece um pacto
entre os indivíduos. Este pacto social passa pelo reconhecimento de uma
autoridade que supervisione e regule esses conflitos e garanta os direitos
que os indivíduos já usufruíam no estado de natureza. Essa autoridade
será o Estado.
5.Qual é a finalidade do Estado?
O Estado terá como finalidade garantir os direitos individuais básicos
(designadamente o direito à propriedade, que no estado de natureza
começou a correr alguns riscos) que os indivíduos já possuíam
anteriormente à instituição do poder político, legalizando esses mesmos
direitos.
13. 6. O poder do Estado tem limites ou é absoluto?
Tem limites. O estabelecimento do contrato social não implica que cada
indivíduo transfira os seus direitos (direitos que cada indivíduo possuía no
estado de natureza) para o Estado. O contrato social não anula um
conjunto de direitos que o indivíduo já possuía no estado de natureza (o
direito à vida, à liberdade e à propriedade). Enquanto em Hobbes havia
uma clara separação entre o estado de natureza e o estado civil –
encarados como dois estados distintos, residindo no primeiro o conflito e
o medo e no segundo a paz e a segurança –, em Locke o estado civil
corresponde apenas a uma legalização de direitos que o indivíduo já
possuía no estado de natureza, não se verificando, por isso, uma
separação tão nítida como em Hobbes.
14. 7. O poder do Estado encontra-se limitado, pois o Estado não poderá
interferir ou pôr em causa o direito à vida, à liberdade e o direito à
propriedade por parte dos vários indivíduos. O que é que isto vai
implicar?
Que os indivíduos apenas obedecem ao Estado se o Estado cumprir as
suas obrigações. Quando o Estado não cumprir a tarefa que lhe foi
imposta pelo pacto, os indivíduos têm o direito e o dever de desobedecer
ao poder político, elegendo para tal novos representantes.
8. Por que razão a desobediência civil é neste caso um dever?
Porque no caso de o Estado não cumprir o seu dever – o de fazer respeitar
os direitos naturais dos indivíduos –, a situação na comunidade ficaria
pior do que a situação vivida no estado de natureza, no qual os direitos
eram reconhecidos (mas apenas não se encontravam legitimados).
Reconhece-se na teoria política de Locke, pela primeira vez, uma limitação
do poder político com a sua consequente subordinação ao consentimento
popular.
15. O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO ROUSSEAU
O Argumento de Rousseau
No estado de natureza o indivíduo vive de forma livre e
independente.
No estado civilizado surgem os conflitos de interesse entre
os indivíduos.
Os conflitos de interesse entre os indivíduos são um mal.
O Estado vai resolver estes conflitos de interesse.
Logo, o Estado é necessário.
16. Explicitação
1. A civilização corrompe o ser humano.
Para Rousseau, no estado de natureza o indivíduo vive livremente e de
forma isolada dos outros indivíduos. Assegura por si próprio a sua
sobrevivência e vive feliz.
Com a passagem do estado de natureza ao estado selvagem, o indivíduo
começa a estabelecer relações com os outros indivíduos, vivendo de forma
livre e harmoniosa com os outros.
Com a intensificação das relações com os outros surge o estado civilizado.
No estado civilizado o indivíduo começa a comparar-se com os
outros, verificando que existem uns indivíduos que possuem mais bens
materiais do que outros. Ao tomar consciência destas desigualdades e
conduzido pela sua inveja, desencadeiam-se os conflitos de
interesse, conflitos mantidos com base na força e que põem em causa as
liberdades individuais. Neste sentido, para Rousseau, é a civilização que
torna o Homem mau. Verifica-se aqui uma importante diferença entre
Hobbes (sobretudo este) e Rousseau: enquanto para Hobbes o estado de
natureza é caracterizado por permanentes conflitos entre os
indivíduos, para Rousseau estes conflitos entre os indivíduos apenas
surgem com o estado civilizado.
17. Torna-se então necessário regular estes conflitos, não com base na força,
mas no direito. Para isso, defende Rousseau a necessidade do
estabelecimento de um contrato social.
2. Qual é a finalidade do estabelecimento deste contrato social?
O pacto social tem a finalidade de restabelecer os direitos que o indivíduo
já possuía no estado de natureza: a liberdade, a independência e outro
direito crucial, a igualdade. Para Rousseau, todos os indivíduos são iguais
perante a lei, nenhum tem mais poder do que outro, porque apenas pode
haver liberdade num espaço de igualdade entre todos os indivíduos. Esta
perspectiva vai influenciar o modo como Rousseau defende o
estabelecimento do pacto social: não existe uma relação vertical de
poder, mas, antes pelo contrário, o poder é o próprio povo.
18. 3. Como é que Rousseau concebe o pacto social?
O pacto social é um pacto de associação entre os indivíduos, a partir do
qual todos concordam em obedecer a um conjunto determinado de
leis, que, por sua vez, foram aprovadas por todos. Com esta obediência a
leis por todos aprovadas criam-se as condições para o restabelecimento
dos direitos naturais entretanto perdidos – como o direito à liberdade, à
igualdade e à independência.
4. Por que razão a obediência a leis por todos aprovadas – à vontade geral
– promove e assegura os referidos direitos naturais?
Os direitos naturais básicos são direitos de que todos os indivíduos
desejam usufruir na comunidade, porque ninguém quer viver sem
liberdade, ser tratado de modo inferior em relação aos outros ou viver na
dependência de alguém. Se é desejo de todos os indivíduos possuírem
esses direitos e se as leis são a expressão da vontade de todos, então as
leis vão certamente promover os direitos naturais. Sendo as leis o reflexo
dos direitos naturais, torna-se deste modo possível a convivência social
num respeito pelos direitos naturais básicos.
19. 5. Quem governa?
As leis são, para Rousseau, a única autoridade que existe no estado civil.
Sendo as leis a autoridade e sendo as leis a expressão da vontade geral
(de todos os indivíduos), então é o próprio povo que passa a ser a
autoridade. É o povo que governa. No estado civil, o indivíduo passa a
agir, não enquanto vontade particular, mas enquanto vontade
geral, vontade de todos.
6. Por que razão é importante que cada indivíduo passe a agir como se
fizesse parte activa de uma vontade geral?
Porque se agisse apenas de acordo com a sua própria vontade
regressaríamos ao estado civilizado sem leis. Ao agir de acordo com uma
vontade geral, está a agir de acordo com um interesse comum e
que, como tal, fará também parte do seu interesse. Na teoria política de
Rousseau não existe um poder superior aos outros, mas o poder é o
próprio povo. Rousseau evita deste modo o despotismo, a subjugação dos
indivíduos a um poder com mais força do que a totalidade dos súbditos.
20. 2.ESTADO E LIBERDADE: Até que ponto é legítimo que o Estado intervenha na vida
dos indivíduos? É legítimo desobedecer às leis do Estado?
ESTADO E LIBERDADE INDIVIDUAL
A liberdade individual é um valor fundamental para muitas pessoas.
Contudo, a nossa vida em sociedade é regulada por um vasto conjunto de
leis promulgadas pelo Estado e que exigem obediência. Devemos
respeitar as regras de trânsito, a propriedade alheia, a integridade física
dos outros, exceptuando casos de legítima defesa, cumprir as normas de
utilização dos espaços públicos (não sair do restaurante sem pagar o que
se consumiu) e muito mais. A liberdade não é sinónimo de fazer tudo o
que queremos. A liberdade de cada indivíduo deve sofrer as restrições e
limites que tornem possível a liberdade dos outros. Mas não haverá
aspectos da nossa vida que legitimamente escapam ao controlo social e
estatal? Não haverá uma esfera de liberdade pessoal, um conjunto de
actividades que legitimamente escapam à intervenção de autoridades
externas? Se vou praticar desportos radicais, é legítimo que o Estado
intervenha para me obrigar a fazer um seguro? É legítimo ou abusivo que
o Estado me proíba de fumar? Que me force a praticar exercício com
regularidade? Que declare ilegais certas práticas sexuais?
21. MILL EOS LIMITES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO
1. Em que condições é justificável a limitação da
liberdade de acção de uma pessoa por parte do
Estado?
O Estado pode limitar legitimamente a liberdade de
acção de uma pessoa se esta causar danos a outras
pessoas ou ameaçar prejudicá-las. Somente para
prevenir danos a outrem o governo está moralmente
autorizado a interferir, impondo restrições à liberdade
individual. Este princípio consequencialista é
conhecido como princípio do dano (prejuízo).
22. 2. Onde começa a linha que divide as acções que eventualmente me causarão
dano a mim e as acções que podem prejudicar os outros? Que acções
podemos considerar como envolvendo somente os meus interesses e que
portanto só a mim me afectam?
Por exemplo, posso fumar e embebedar -me em minha casa, posso andar por
aí sem roupa, vestir-me em público de forma considerada bizarra, ter práticas
sexuais pouco comuns com adultos e com o seu consentimento, professar
publicamente o ateísmo, etc. Alguma destas acções prejudica os outros de
modo a que legitime uma interferência quer através de leis quer mediante a
pressão social? A resposta de Mill baseia-se na crença de que a autonomia
individual é um dos valores mais importantes. Mas podemos perguntar se a
pessoa que se embebeda frequentemente só causa dano a si mesma. Não
acontece em muitos casos que pode transformar a vida dos seus familiares
num inferno e deixá-los sem apoio por, devido ao vício, perder o emprego? E o
vício não a torna menos capaz de contribuir para a sociedade com o seu
trabalho? A resposta de Mill é a de que o indivíduo em causa pode ser punido
por descurar as suas responsabilidades familiares, mas que não devemos
interferir no estilo e opção de vida das pessoas, mesmo que a sociedade como
um todo seja em certa medida prejudicada. A liberdade individual, para o bem
e para o mal, deve ser preservada o mais possível.
23. 3. Podemos sentir-nos ofendidos por comportamentos que consideramos
repugnantes e desagradáveis. Será isso razão para que através de leis ou de
outros meios limitemos a liberdade de quem provoca tais sentimentos?
A resposta de Mill é claramente negativa. Se a forma de vestir de uma pessoa
ofende outras, se as suas crenças religiosas desagradam a muitas, não há razão
para que se recorra à força da lei. Na verdade, o conceito de ofensa é pouco
objectivo e facilmente encontramos sempre alguém que se sinta ofendido com
alguma coisa. O que legitimamente podemos fazer é tentar persuadir essas
pessoas a mudar ou então evitá-las e seguir o nosso caminho.
24. O PROBLEMA DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL: Devo obedecer sempre às leis?
1.O que é a desobediência civil?
É uma acção ilegal não criminosa que por razões éticas protesta publicamente
contra leis e medidas das autoridades políticas, estando os seus autores
dispostos a sofrer as consequências da infracção da lei.
2.O que transforma a desobediência em protesto moral?
A injustiça das leis ou das suas aplicações.
3.O que distingue a desobediência civil da desobediência criminosa?
A desobediência civil é pública e visa denunciar publicamente injustiças
legais, enquanto a desobediência criminosa consiste num acto ilegal cometido
de forma tão secreta quanto possível e que não pretende mudar nada que
esteja errado. No primeiro caso, a ilegalidade é um meio de combater uma
grande injustiça. No segundo caso, infringe-se deliberadamente a lei para
benefício próprio e prejuízo da sociedade.
25. 4. O respeito pela lei é importante porque nenhuma sociedade subsistiria sem
a obediência às leis aprovadas. Em que distinção se baseia a desobediência
civil?
Baseia – se na distinção entre moralidade (legitimidade) e legalidade. Na
Alemanha nazi era possível prender pessoas que não tinham cometido
qualquer crime, confiscar-lhe os bens porque tinham sido aprovadas pelo
governo leis que o permitiam. Sistemas legais como os da Alemanha nazi ou
do apartheid sul-africano mostram que o que é legal — em conformidade com
o direito positivo — pode não ser legítimo, ou seja, pode ser injusto.
A desobediência civil revela-nos que há uma diferença que nunca deve ser
esquecida entre obrigação moral e obrigação política ou jurídica, isto é, uma
diferença entre os direitos das pessoas e os deveres dos cidadãos.
26. 5. Em estados ditos democráticos ou de direito justifica-se a desobediência
civil?
As sociedades ditas livres ou abertas são aquelas que procuram evitar abusos
de poder negando a qualquer ser humano — governante ou
governado, privilegiado ou desfavorecido — o direito de estar acima da lei.
Mas as leis podem ser injustas e repressivas e as próprias sociedades
democráticas não parecem estar imunes a esta crítica. Ora, nessas ocasiões é
habitual verificar-se um desacordo entre a legalidade vigente e os princípios
da consciência moral dos indivíduos. Estes não reconhecem legitimidade a
uma determinada lei (ou a várias), não a consideram em conformidade com
valores morais fundamentais. Assim, a legitimidade ou não das leis define-se
em função dos valores que estão na sua base.