SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 26
ESTADO              DIREITO            LIBERDADE

                      O conjunto de         Em sentido
 O Estado é uma     normas e leis que       político é a
  instituição que      apoiadas no         liberdade de
organiza e regula    poder coercivo       optarmos por
       a vida         (imposição de          diferentes
social, exercendo        penas e            modelos de
    o seu poder        punições) do         organização
sobre os cidadãos     Estado que as        económica e
 e manifestando-    elabora e institui        social e
se sob a forma de       regulam o        de, consequente,
    autoridade.     comportamento        votarmos ou não
                    dos membros de        no partido que
                     uma sociedade.          no nosso
                                          entendimento
                                          mais fielmente
                                          defende essas
                                         opções políticas.
1. A JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO – Porque devemos consentir em ser governados e
   em obedecer a regras exteriormente impostas por uma autoridade externa?



AS TEORIAS CONTRATUALISTAS
 (Hobbes, Locke e Rousseau)

          Caracterização Geral

           Uma teoria contratualista é aquela que defende o
        estabelecimento de um acordo entre vários indivíduos
      implicando compromissos recíprocos. A este acordo entre
       os indivíduos chama-se pacto ou contrato social (porque
        estabelecido entre os indivíduos de uma determinada
                             sociedade).
Finalidade do Acordo      Que compromissos           Que poder exterior é
                              recíprocos são          esse a que todos os
Este acordo visa alterar                                  indivíduos se
                           estabelecidos com o
    uma determinada                                    comprometem a
                                 acordo?
 situação na sociedade                                      obedecer?
      que se tornou         Estes compromissos
                                                    Esse poder é o Estado.
insustentável, concreta         traduzem-se
                                                   Neste sentido, o contrato
  mente o desrespeito          geralmente no
                                                     social é uma forma de
 pelos direitos básicos      seguinte: todos os
                                                    legitimação do Estado.
           dos                   indivíduos
                                                   As teorias contratualistas
indivíduos, desrespeito     comprometem-se a
                                                    que vamos estudar são
    esse que gera um       obedecer a um poder
                                                         as de Thomas
 estado conflituoso. O     exterior que garanta
                                                     Hobbes, John Locke e
   acordo vai permitir       uma melhoria das
                                                           Rousseau..
 eliminar ou reduzir os    relações entre eles e
conflitos na sociedade.     promova um maior
                              bem-estar geral.
O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO THOMAS HOBBES




O Argumento de Hobbes
No estado de natureza assiste-se a uma situação de
permanente conflito e medo entre os indivíduos.
O permanente conflito e medo entre os indivíduos
são insustentáveis.
O Estado vai impedir esta situação de conflito
permanente entre os indivíduos exigindo a sua
submissão em troca da segurança que estabelece.
Logo, o Estado é um bem necessário.
Explicitação

1. Por que razão é necessário um contrato social e por conseguinte a
autoridade do Estado?

   Para Hobbes, no estado de natureza, o indivíduo vive num permanente
   estado de violência e de medo, estado no qual ninguém se encontra a
   salvo e onde a vida de cada um corre sempre um grande risco. Hobbes
   sintetizou este estado de guerra permanente entre todos com a seguinte
   expressão: “O Homem é o lobo do Homem”.
   Os indivíduos não podem continuar a viver neste estado de permanente
   angústia e temor. Torna-se necessário o estabelecimento de um contrato
   ou pacto entre todos os indivíduos que salvaguarde as suas vidas e os
   seus bens.
2. De que modo Hobbes estabelece este pacto?
   Defende Hobbes que, para se instaurar a paz e a segurança na
   sociedade, é necessário transferir os direitos de todos os indivíduos
   (direitos esses que eram ilimitados no estado de natureza) para uma
   pessoa que seria o titular desses mesmos direitos. Esta pessoa, o
   soberano, estaria acima dos indivíduos e deteria um poder absoluto
   (detém todos os poderes: poder legislativo, executivo e judicial), não
   se encontrando submetido a qualquer poder ou lei que não a sua.

3. Porquê transferir os direitos para uma pessoa e não para duas, três
ou mais?
   Porque, de acordo com Hobbes, ao transferirem-se os direitos para
   mais do que uma pessoa, regressava-se ao estado de natureza, no qual
   vários detinham direitos ilimitados.
4. Porque razão o poder do soberano é absoluto?
  Para Hobbes, o soberano não se encontra submetido ao contrato ou
  pacto estabelecido entre os vários indivíduos, porque nesse caso
  também estaria limitado pelo pacto e, portanto, limitado ao nível dos
  direitos como os outros indivíduos. Se todos estivessem igualmente
  limitados nos seus direitos, não haveria ninguém que pudesse
  governar os outros.
5. Mas não se pode transformar este poder absoluto do soberano num
poder despótico?
  Hobbes responde que, mesmo que se transforme num poder
  despótico, os súbditos não têm direito de resistência (a não ser apenas
  quando o soberano obriga o próprio súbdito a matar-se – porque
  também esta situação não ocorria no estado de natureza), porque o
  seu poder lhe foi confiado legitimamente pelos próprios súbditos a
  partir de um pacto ou contrato.
O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO JOHN LOCKE




 O Argumento de Locke
No estado de natureza os indivíduos possuem certos
direitos que não são totalmente respeitados.
O respeito pelos direitos individuais é um bem.
O Estado vai garantir o pleno respeito de todos os
direitos individuais.
Logo, o Estado é um bem necessário.
Explicitação
1. Para Locke, no estado de natureza os indivíduos possuem um conjunto
de direitos naturais – o direito à vida, à liberdade e à propriedade – que
são, inicialmente, reconhecidos e respeitados por todos, reconhecimento
de direitos esse que torna possível a convivência entre os indivíduos.
  Verificam-se nesta concepção de estado de natureza de Locke diferenças
  em relação a Hobbes. Enquanto para Hobbes, no estado de natureza, se
  assistia a uma situação de permanente conflito e medo entre os
  indivíduos, um estado de guerra de todos contra todos, para Locke, no
  estado de natureza, assiste-se a uma situação de convivência e
  sociabilidade entre os indivíduos, de respeito pelos direitos do
  outro, como o direito à vida, à liberdade e à propriedade (o direito à
  propriedade é aqui entendido como o direito sobre o produto do
  trabalho).
2. Mas se os indivíduos vivem no estado de natureza numa situação
convivencial de liberdade e de responsabilidade, por que razão defende
Locke o estabelecimento de um contrato ou pacto social?
 De acordo com Locke, a necessidade do estabelecimento de um pacto
 entre os vários indivíduos tem a ver essencialmente com um factor: os
 conflitos de interesse que resultam do direito à propriedade privada.

3. Mas por que razão o direito à propriedade privada gera conflitos de
interesses?
  Para Locke, o direito à propriedade privada começa a provocar
  discrepâncias de bens materiais entre os indivíduos, de tal modo que
  passa a haver uns indivíduos que possuem muito e outros que possuem
  pouco. Esta desigualdade de posses gera conflitos de interesse entre os
  indivíduos, porque os que possuem muitos bens procuram
  sucessivamente obter mais bens à custa dos que possuem pouco.
  Ora, esta situação cria uma dependência dos que possuem pouco em
  relação aos que possuem muito e, dado que a posse dos bens não se
  encontra legitimada, geram-se conflitos entre os indivíduos pela posse
  dos bens.
4.Como surge e por que razão é necessário o Estado?
 É necessário regular estes conflitos de interesses para bem de todos. É
 com vista a regular os conflitos de interesse que se estabelece um pacto
 entre os indivíduos. Este pacto social passa pelo reconhecimento de uma
 autoridade que supervisione e regule esses conflitos e garanta os direitos
 que os indivíduos já usufruíam no estado de natureza. Essa autoridade
 será o Estado.

5.Qual é a finalidade do Estado?
 O Estado terá como finalidade garantir os direitos individuais básicos
 (designadamente o direito à propriedade, que no estado de natureza
 começou a correr alguns riscos) que os indivíduos já possuíam
 anteriormente à instituição do poder político, legalizando esses mesmos
 direitos.
6. O poder do Estado tem limites ou é absoluto?

 Tem limites. O estabelecimento do contrato social não implica que cada
 indivíduo transfira os seus direitos (direitos que cada indivíduo possuía no
 estado de natureza) para o Estado. O contrato social não anula um
 conjunto de direitos que o indivíduo já possuía no estado de natureza (o
 direito à vida, à liberdade e à propriedade). Enquanto em Hobbes havia
 uma clara separação entre o estado de natureza e o estado civil –
 encarados como dois estados distintos, residindo no primeiro o conflito e
 o medo e no segundo a paz e a segurança –, em Locke o estado civil
 corresponde apenas a uma legalização de direitos que o indivíduo já
 possuía no estado de natureza, não se verificando, por isso, uma
 separação tão nítida como em Hobbes.
7. O poder do Estado encontra-se limitado, pois o Estado não poderá
interferir ou pôr em causa o direito à vida, à liberdade e o direito à
propriedade por parte dos vários indivíduos. O que é que isto vai
implicar?
  Que os indivíduos apenas obedecem ao Estado se o Estado cumprir as
  suas obrigações. Quando o Estado não cumprir a tarefa que lhe foi
  imposta pelo pacto, os indivíduos têm o direito e o dever de desobedecer
  ao poder político, elegendo para tal novos representantes.

8. Por que razão a desobediência civil é neste caso um dever?
  Porque no caso de o Estado não cumprir o seu dever – o de fazer respeitar
  os direitos naturais dos indivíduos –, a situação na comunidade ficaria
  pior do que a situação vivida no estado de natureza, no qual os direitos
  eram reconhecidos (mas apenas não se encontravam legitimados).
  Reconhece-se na teoria política de Locke, pela primeira vez, uma limitação
  do poder político com a sua consequente subordinação ao consentimento
  popular.
O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO ROUSSEAU




   O Argumento de Rousseau

No estado de natureza o indivíduo vive de forma livre e
independente.
No estado civilizado surgem os conflitos de interesse entre
os indivíduos.
Os conflitos de interesse entre os indivíduos são um mal.
O Estado vai resolver estes conflitos de interesse.
Logo, o Estado é necessário.
Explicitação
1. A civilização corrompe o ser humano.

 Para Rousseau, no estado de natureza o indivíduo vive livremente e de
 forma isolada dos outros indivíduos. Assegura por si próprio a sua
 sobrevivência e vive feliz.
 Com a passagem do estado de natureza ao estado selvagem, o indivíduo
 começa a estabelecer relações com os outros indivíduos, vivendo de forma
 livre e harmoniosa com os outros.
 Com a intensificação das relações com os outros surge o estado civilizado.
 No estado civilizado o indivíduo começa a comparar-se com os
 outros, verificando que existem uns indivíduos que possuem mais bens
 materiais do que outros. Ao tomar consciência destas desigualdades e
 conduzido pela sua inveja, desencadeiam-se os conflitos de
 interesse, conflitos mantidos com base na força e que põem em causa as
 liberdades individuais. Neste sentido, para Rousseau, é a civilização que
 torna o Homem mau. Verifica-se aqui uma importante diferença entre
 Hobbes (sobretudo este) e Rousseau: enquanto para Hobbes o estado de
 natureza é caracterizado por permanentes conflitos entre os
 indivíduos, para Rousseau estes conflitos entre os indivíduos apenas
 surgem com o estado civilizado.
Torna-se então necessário regular estes conflitos, não com base na força,
  mas no direito. Para isso, defende Rousseau a necessidade do
  estabelecimento de um contrato social.

2. Qual é a finalidade do estabelecimento deste contrato social?

  O pacto social tem a finalidade de restabelecer os direitos que o indivíduo
  já possuía no estado de natureza: a liberdade, a independência e outro
  direito crucial, a igualdade. Para Rousseau, todos os indivíduos são iguais
  perante a lei, nenhum tem mais poder do que outro, porque apenas pode
  haver liberdade num espaço de igualdade entre todos os indivíduos. Esta
  perspectiva vai influenciar o modo como Rousseau defende o
  estabelecimento do pacto social: não existe uma relação vertical de
  poder, mas, antes pelo contrário, o poder é o próprio povo.
3. Como é que Rousseau concebe o pacto social?

 O pacto social é um pacto de associação entre os indivíduos, a partir do
 qual todos concordam em obedecer a um conjunto determinado de
 leis, que, por sua vez, foram aprovadas por todos. Com esta obediência a
 leis por todos aprovadas criam-se as condições para o restabelecimento
 dos direitos naturais entretanto perdidos – como o direito à liberdade, à
 igualdade e à independência.

4. Por que razão a obediência a leis por todos aprovadas – à vontade geral
– promove e assegura os referidos direitos naturais?
 Os direitos naturais básicos são direitos de que todos os indivíduos
 desejam usufruir na comunidade, porque ninguém quer viver sem
 liberdade, ser tratado de modo inferior em relação aos outros ou viver na
 dependência de alguém. Se é desejo de todos os indivíduos possuírem
 esses direitos e se as leis são a expressão da vontade de todos, então as
 leis vão certamente promover os direitos naturais. Sendo as leis o reflexo
 dos direitos naturais, torna-se deste modo possível a convivência social
 num respeito pelos direitos naturais básicos.
5. Quem governa?
 As leis são, para Rousseau, a única autoridade que existe no estado civil.
 Sendo as leis a autoridade e sendo as leis a expressão da vontade geral
 (de todos os indivíduos), então é o próprio povo que passa a ser a
 autoridade. É o povo que governa. No estado civil, o indivíduo passa a
 agir, não enquanto vontade particular, mas enquanto vontade
 geral, vontade de todos.
6. Por que razão é importante que cada indivíduo passe a agir como se
fizesse parte activa de uma vontade geral?

 Porque se agisse apenas de acordo com a sua própria vontade
 regressaríamos ao estado civilizado sem leis. Ao agir de acordo com uma
 vontade geral, está a agir de acordo com um interesse comum e
 que, como tal, fará também parte do seu interesse. Na teoria política de
 Rousseau não existe um poder superior aos outros, mas o poder é o
 próprio povo. Rousseau evita deste modo o despotismo, a subjugação dos
 indivíduos a um poder com mais força do que a totalidade dos súbditos.
2.ESTADO E LIBERDADE: Até que ponto é legítimo que o Estado intervenha na vida
           dos indivíduos? É legítimo desobedecer às leis do Estado?

             ESTADO E LIBERDADE INDIVIDUAL
   A liberdade individual é um valor fundamental para muitas pessoas.
   Contudo, a nossa vida em sociedade é regulada por um vasto conjunto de
   leis promulgadas pelo Estado e que exigem obediência. Devemos
   respeitar as regras de trânsito, a propriedade alheia, a integridade física
   dos outros, exceptuando casos de legítima defesa, cumprir as normas de
   utilização dos espaços públicos (não sair do restaurante sem pagar o que
   se consumiu) e muito mais. A liberdade não é sinónimo de fazer tudo o
   que queremos. A liberdade de cada indivíduo deve sofrer as restrições e
   limites que tornem possível a liberdade dos outros. Mas não haverá
   aspectos da nossa vida que legitimamente escapam ao controlo social e
   estatal? Não haverá uma esfera de liberdade pessoal, um conjunto de
   actividades que legitimamente escapam à intervenção de autoridades
   externas? Se vou praticar desportos radicais, é legítimo que o Estado
   intervenha para me obrigar a fazer um seguro? É legítimo ou abusivo que
   o Estado me proíba de fumar? Que me force a praticar exercício com
   regularidade? Que declare ilegais certas práticas sexuais?
MILL EOS LIMITES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO




1. Em que condições é justificável a limitação da
liberdade de acção de uma pessoa por parte do
Estado?
O Estado pode limitar legitimamente a liberdade de
acção de uma pessoa se esta causar danos a outras
pessoas ou ameaçar prejudicá-las. Somente para
prevenir danos a outrem o governo está moralmente
autorizado a interferir, impondo restrições à liberdade
individual. Este princípio consequencialista é
conhecido como princípio do dano (prejuízo).
2. Onde começa a linha que divide as acções que eventualmente me causarão
dano a mim e as acções que podem prejudicar os outros? Que acções
podemos considerar como envolvendo somente os meus interesses e que
portanto só a mim me afectam?
Por exemplo, posso fumar e embebedar -me em minha casa, posso andar por
aí sem roupa, vestir-me em público de forma considerada bizarra, ter práticas
sexuais pouco comuns com adultos e com o seu consentimento, professar
publicamente o ateísmo, etc. Alguma destas acções prejudica os outros de
modo a que legitime uma interferência quer através de leis quer mediante a
pressão social? A resposta de Mill baseia-se na crença de que a autonomia
individual é um dos valores mais importantes. Mas podemos perguntar se a
pessoa que se embebeda frequentemente só causa dano a si mesma. Não
acontece em muitos casos que pode transformar a vida dos seus familiares
num inferno e deixá-los sem apoio por, devido ao vício, perder o emprego? E o
vício não a torna menos capaz de contribuir para a sociedade com o seu
trabalho? A resposta de Mill é a de que o indivíduo em causa pode ser punido
por descurar as suas responsabilidades familiares, mas que não devemos
interferir no estilo e opção de vida das pessoas, mesmo que a sociedade como
um todo seja em certa medida prejudicada. A liberdade individual, para o bem
e para o mal, deve ser preservada o mais possível.
3. Podemos sentir-nos ofendidos por comportamentos que consideramos
repugnantes e desagradáveis. Será isso razão para que através de leis ou de
outros meios limitemos a liberdade de quem provoca tais sentimentos?
 A resposta de Mill é claramente negativa. Se a forma de vestir de uma pessoa
 ofende outras, se as suas crenças religiosas desagradam a muitas, não há razão
 para que se recorra à força da lei. Na verdade, o conceito de ofensa é pouco
 objectivo e facilmente encontramos sempre alguém que se sinta ofendido com
 alguma coisa. O que legitimamente podemos fazer é tentar persuadir essas
 pessoas a mudar ou então evitá-las e seguir o nosso caminho.
O PROBLEMA DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL: Devo obedecer sempre às leis?


1.O que é a desobediência civil?
 É uma acção ilegal não criminosa que por razões éticas protesta publicamente
 contra leis e medidas das autoridades políticas, estando os seus autores
 dispostos a sofrer as consequências da infracção da lei.

2.O que transforma a desobediência em protesto moral?

 A injustiça das leis ou das suas aplicações.

3.O que distingue a desobediência civil da desobediência criminosa?

 A desobediência civil é pública e visa denunciar publicamente injustiças
 legais, enquanto a desobediência criminosa consiste num acto ilegal cometido
 de forma tão secreta quanto possível e que não pretende mudar nada que
 esteja errado. No primeiro caso, a ilegalidade é um meio de combater uma
 grande injustiça. No segundo caso, infringe-se deliberadamente a lei para
 benefício próprio e prejuízo da sociedade.
4. O respeito pela lei é importante porque nenhuma sociedade subsistiria sem
a obediência às leis aprovadas. Em que distinção se baseia a desobediência
civil?
 Baseia – se na distinção entre moralidade (legitimidade) e legalidade. Na
 Alemanha nazi era possível prender pessoas que não tinham cometido
 qualquer crime, confiscar-lhe os bens porque tinham sido aprovadas pelo
 governo leis que o permitiam. Sistemas legais como os da Alemanha nazi ou
 do apartheid sul-africano mostram que o que é legal — em conformidade com
 o direito positivo — pode não ser legítimo, ou seja, pode ser injusto.
 A desobediência civil revela-nos que há uma diferença que nunca deve ser
 esquecida entre obrigação moral e obrigação política ou jurídica, isto é, uma
 diferença entre os direitos das pessoas e os deveres dos cidadãos.
5. Em estados ditos democráticos ou de direito justifica-se a desobediência
civil?

 As sociedades ditas livres ou abertas são aquelas que procuram evitar abusos
 de poder negando a qualquer ser humano — governante ou
 governado, privilegiado ou desfavorecido — o direito de estar acima da lei.
 Mas as leis podem ser injustas e repressivas e as próprias sociedades
 democráticas não parecem estar imunes a esta crítica. Ora, nessas ocasiões é
 habitual verificar-se um desacordo entre a legalidade vigente e os princípios
 da consciência moral dos indivíduos. Estes não reconhecem legitimidade a
 uma determinada lei (ou a várias), não a consideram em conformidade com
 valores morais fundamentais. Assim, a legitimidade ou não das leis define-se
 em função dos valores que estão na sua base.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

O problema da justiça
O problema da justiçaO problema da justiça
O problema da justiça
HelenaBray
 
Fatores do conformismo e da obediência
Fatores do conformismo e da obediênciaFatores do conformismo e da obediência
Fatores do conformismo e da obediência
Luis De Sousa Rodrigues
 
Teoria da justiça rawls
Teoria da justiça rawlsTeoria da justiça rawls
Teoria da justiça rawls
Filazambuja
 
Pensar por si mesmo. dialogo. liberdade de expressão
Pensar por si mesmo. dialogo. liberdade de expressãoPensar por si mesmo. dialogo. liberdade de expressão
Pensar por si mesmo. dialogo. liberdade de expressão
Cepoc
 
Jean Jacques Rousseau
Jean Jacques RousseauJean Jacques Rousseau
Jean Jacques Rousseau
Alison Nunes
 
O problema da justificação do estado
O problema da justificação do estadoO problema da justificação do estado
O problema da justificação do estado
HelenaBray
 
John Rawls e a teoria da justiça como equidade - Retirado de autor desconhecido
John Rawls e a teoria da justiça como equidade - Retirado de autor desconhecidoJohn Rawls e a teoria da justiça como equidade - Retirado de autor desconhecido
John Rawls e a teoria da justiça como equidade - Retirado de autor desconhecido
Helena Serrão
 
06. contrato social john locke
06. contrato social   john locke06. contrato social   john locke
06. contrato social john locke
Hernando Professor
 

Was ist angesagt? (20)

Thommas Hobbes
Thommas HobbesThommas Hobbes
Thommas Hobbes
 
O conformismo
O conformismoO conformismo
O conformismo
 
O problema da justiça
O problema da justiçaO problema da justiça
O problema da justiça
 
Estoicismo em Ricardo Reis
Estoicismo em Ricardo ReisEstoicismo em Ricardo Reis
Estoicismo em Ricardo Reis
 
Fundamentação da Moral: Kant e o Imperativo Categórico
Fundamentação da Moral: Kant e o Imperativo CategóricoFundamentação da Moral: Kant e o Imperativo Categórico
Fundamentação da Moral: Kant e o Imperativo Categórico
 
coordenação e subordinação.pptx
coordenação e subordinação.pptxcoordenação e subordinação.pptx
coordenação e subordinação.pptx
 
Fatores do conformismo e da obediência
Fatores do conformismo e da obediênciaFatores do conformismo e da obediência
Fatores do conformismo e da obediência
 
Teorias do conhecimento
Teorias do conhecimentoTeorias do conhecimento
Teorias do conhecimento
 
Direito internacional (introdução)
 Direito internacional (introdução) Direito internacional (introdução)
Direito internacional (introdução)
 
John Locke
John LockeJohn Locke
John Locke
 
Thomas Hobbes, Locke e o empirismo
 Thomas Hobbes, Locke e o empirismo Thomas Hobbes, Locke e o empirismo
Thomas Hobbes, Locke e o empirismo
 
Teoria da justiça rawls
Teoria da justiça rawlsTeoria da justiça rawls
Teoria da justiça rawls
 
Pensar por si mesmo. dialogo. liberdade de expressão
Pensar por si mesmo. dialogo. liberdade de expressãoPensar por si mesmo. dialogo. liberdade de expressão
Pensar por si mesmo. dialogo. liberdade de expressão
 
John locke
John lockeJohn locke
John locke
 
Jean Jacques Rousseau
Jean Jacques RousseauJean Jacques Rousseau
Jean Jacques Rousseau
 
O problema da justificação do estado
O problema da justificação do estadoO problema da justificação do estado
O problema da justificação do estado
 
John Rawls e a teoria da justiça como equidade - Retirado de autor desconhecido
John Rawls e a teoria da justiça como equidade - Retirado de autor desconhecidoJohn Rawls e a teoria da justiça como equidade - Retirado de autor desconhecido
John Rawls e a teoria da justiça como equidade - Retirado de autor desconhecido
 
John Rawls
John Rawls John Rawls
John Rawls
 
Influência social
Influência socialInfluência social
Influência social
 
06. contrato social john locke
06. contrato social   john locke06. contrato social   john locke
06. contrato social john locke
 

Andere mochten auch

Comparação entre as éticas de kant e de mill
Comparação entre as éticas de kant e de millComparação entre as éticas de kant e de mill
Comparação entre as éticas de kant e de mill
Luis De Sousa Rodrigues
 
desobediencia civil
desobediencia civildesobediencia civil
desobediencia civil
Ely15
 
A justiça como titularidade legitima critica de nozick a rawls
A justiça como titularidade legitima   critica de nozick a rawlsA justiça como titularidade legitima   critica de nozick a rawls
A justiça como titularidade legitima critica de nozick a rawls
Luis De Sousa Rodrigues
 
Ética, direito e política - trabalho de grupo
Ética, direito e política - trabalho de grupoÉtica, direito e política - trabalho de grupo
Ética, direito e política - trabalho de grupo
mluisavalente
 
As éticas de stuart mill e de kant
As éticas de stuart mill e de kantAs éticas de stuart mill e de kant
As éticas de stuart mill e de kant
Filipe Prado
 
Esquema comparativo das éticas de kant e de mill
Esquema comparativo das éticas de kant e de millEsquema comparativo das éticas de kant e de mill
Esquema comparativo das éticas de kant e de mill
Luis De Sousa Rodrigues
 
Cv000019.pdf desobediência civil henry david thoreau
Cv000019.pdf desobediência civil henry david thoreauCv000019.pdf desobediência civil henry david thoreau
Cv000019.pdf desobediência civil henry david thoreau
Novas da Guiné Bissau
 
Desobediencia civil - Thoreau
Desobediencia civil - ThoreauDesobediencia civil - Thoreau
Desobediencia civil - Thoreau
N SinApellido
 

Andere mochten auch (20)

Liberdade de Expressão e Privacidade na Internet
Liberdade de Expressão e Privacidade na InternetLiberdade de Expressão e Privacidade na Internet
Liberdade de Expressão e Privacidade na Internet
 
Desobediencia civil
Desobediencia civilDesobediencia civil
Desobediencia civil
 
Comparação entre as éticas de kant e de mill
Comparação entre as éticas de kant e de millComparação entre as éticas de kant e de mill
Comparação entre as éticas de kant e de mill
 
Desobediência
DesobediênciaDesobediência
Desobediência
 
Liberdade e Privacidade na Internet
Liberdade e Privacidade na InternetLiberdade e Privacidade na Internet
Liberdade e Privacidade na Internet
 
desobediencia civil
desobediencia civildesobediencia civil
desobediencia civil
 
A justiça como titularidade legitima critica de nozick a rawls
A justiça como titularidade legitima   critica de nozick a rawlsA justiça como titularidade legitima   critica de nozick a rawls
A justiça como titularidade legitima critica de nozick a rawls
 
Liberdade
LiberdadeLiberdade
Liberdade
 
Politica 1
Politica 1Politica 1
Politica 1
 
Liberdade de expressão
Liberdade de expressãoLiberdade de expressão
Liberdade de expressão
 
Ética, direito e política - trabalho de grupo
Ética, direito e política - trabalho de grupoÉtica, direito e política - trabalho de grupo
Ética, direito e política - trabalho de grupo
 
O essencial para os exames de filosofia
O essencial para os exames de filosofiaO essencial para os exames de filosofia
O essencial para os exames de filosofia
 
As éticas de stuart mill e de kant
As éticas de stuart mill e de kantAs éticas de stuart mill e de kant
As éticas de stuart mill e de kant
 
Esquema comparativo das éticas de kant e de mill
Esquema comparativo das éticas de kant e de millEsquema comparativo das éticas de kant e de mill
Esquema comparativo das éticas de kant e de mill
 
Cv000019.pdf desobediência civil henry david thoreau
Cv000019.pdf desobediência civil henry david thoreauCv000019.pdf desobediência civil henry david thoreau
Cv000019.pdf desobediência civil henry david thoreau
 
Artigo desobediência civil
Artigo   desobediência civilArtigo   desobediência civil
Artigo desobediência civil
 
Desobediencia civil - Thoreau
Desobediencia civil - ThoreauDesobediencia civil - Thoreau
Desobediencia civil - Thoreau
 
Ciber @tivismo
Ciber @tivismoCiber @tivismo
Ciber @tivismo
 
Avaliação das aprendizagens em filosofia
Avaliação das aprendizagens em filosofiaAvaliação das aprendizagens em filosofia
Avaliação das aprendizagens em filosofia
 
Liberdade de Expressão, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Liberdade de Expressão, Privacidade e Proteção de Dados PessoaisLiberdade de Expressão, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Liberdade de Expressão, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
 

Ähnlich wie Justificação do estado. liberdade de expressão e desobediência civil (2)

Contrato social – wikipédia, a enciclopédia livre
Contrato social – wikipédia, a enciclopédia livreContrato social – wikipédia, a enciclopédia livre
Contrato social – wikipédia, a enciclopédia livre
Adilsonivp
 
Ensaio filosófico cleodson
Ensaio filosófico cleodsonEnsaio filosófico cleodson
Ensaio filosófico cleodson
Lírian Lira
 
Trabalho leviatã
Trabalho leviatãTrabalho leviatã
Trabalho leviatã
mardias1604
 
A problemática da ordem social pedro santos
A problemática da ordem social   pedro santosA problemática da ordem social   pedro santos
A problemática da ordem social pedro santos
Ailton Alvarenga
 
Os contratualistas: Hobbes e Locke
Os contratualistas: Hobbes e LockeOs contratualistas: Hobbes e Locke
Os contratualistas: Hobbes e Locke
Rogerio Terra
 
Formação do estado moderno terceiro ano
Formação do estado moderno terceiro anoFormação do estado moderno terceiro ano
Formação do estado moderno terceiro ano
Adriano Capilupe
 
Meios alternativos de_solu%c3%a7%c3%a3o_de_conflitos
Meios alternativos de_solu%c3%a7%c3%a3o_de_conflitosMeios alternativos de_solu%c3%a7%c3%a3o_de_conflitos
Meios alternativos de_solu%c3%a7%c3%a3o_de_conflitos
guest71887c
 

Ähnlich wie Justificação do estado. liberdade de expressão e desobediência civil (2) (20)

Contrato social – wikipédia, a enciclopédia livre
Contrato social – wikipédia, a enciclopédia livreContrato social – wikipédia, a enciclopédia livre
Contrato social – wikipédia, a enciclopédia livre
 
Ensaio filosófico cleodson
Ensaio filosófico cleodsonEnsaio filosófico cleodson
Ensaio filosófico cleodson
 
Hobbes_problema_justificação_estado
Hobbes_problema_justificação_estadoHobbes_problema_justificação_estado
Hobbes_problema_justificação_estado
 
Trabalho leviatã
Trabalho leviatãTrabalho leviatã
Trabalho leviatã
 
Aula 19 - O Contratualismo - Thomas Hobbes
Aula 19 - O Contratualismo - Thomas HobbesAula 19 - O Contratualismo - Thomas Hobbes
Aula 19 - O Contratualismo - Thomas Hobbes
 
A problemática da ordem social pedro santos
A problemática da ordem social   pedro santosA problemática da ordem social   pedro santos
A problemática da ordem social pedro santos
 
Os contratualistas: Hobbes e Locke
Os contratualistas: Hobbes e LockeOs contratualistas: Hobbes e Locke
Os contratualistas: Hobbes e Locke
 
Formação do estado moderno terceiro ano
Formação do estado moderno terceiro anoFormação do estado moderno terceiro ano
Formação do estado moderno terceiro ano
 
Contratualistas
ContratualistasContratualistas
Contratualistas
 
Do contrato social Vol. 1
Do contrato social Vol. 1 Do contrato social Vol. 1
Do contrato social Vol. 1
 
Aula 2 [1-2022-filo] - Contratualistas
Aula 2 [1-2022-filo] - ContratualistasAula 2 [1-2022-filo] - Contratualistas
Aula 2 [1-2022-filo] - Contratualistas
 
Estado sociedade e poder
Estado sociedade e poderEstado sociedade e poder
Estado sociedade e poder
 
Folha de resposta
Folha de respostaFolha de resposta
Folha de resposta
 
Meios alternativos de_solu%c3%a7%c3%a3o_de_conflitos
Meios alternativos de_solu%c3%a7%c3%a3o_de_conflitosMeios alternativos de_solu%c3%a7%c3%a3o_de_conflitos
Meios alternativos de_solu%c3%a7%c3%a3o_de_conflitos
 
Meios conflitos
Meios conflitosMeios conflitos
Meios conflitos
 
Filosofia moderna: Contratualismo
Filosofia moderna: ContratualismoFilosofia moderna: Contratualismo
Filosofia moderna: Contratualismo
 
Soares direito administrativo
Soares   direito administrativoSoares   direito administrativo
Soares direito administrativo
 
Aulla iv john locke 15042014
Aulla iv   john locke 15042014Aulla iv   john locke 15042014
Aulla iv john locke 15042014
 
Estado, sociedade e poder 3 II
Estado, sociedade e poder 3 IIEstado, sociedade e poder 3 II
Estado, sociedade e poder 3 II
 
Locke_problema_justificação_estado
Locke_problema_justificação_estado Locke_problema_justificação_estado
Locke_problema_justificação_estado
 

Mehr von Luis De Sousa Rodrigues (20)

Unidade funcional do cérebro
Unidade funcional do cérebroUnidade funcional do cérebro
Unidade funcional do cérebro
 
Tipos de vinculação
Tipos de vinculaçãoTipos de vinculação
Tipos de vinculação
 
Tipos de aprendizagem
Tipos de aprendizagemTipos de aprendizagem
Tipos de aprendizagem
 
Teorias sobre as emoções
Teorias sobre as emoçõesTeorias sobre as emoções
Teorias sobre as emoções
 
Relações precoces
Relações precocesRelações precoces
Relações precoces
 
Raízes da vinculação
Raízes da vinculaçãoRaízes da vinculação
Raízes da vinculação
 
Processos conativos
Processos conativosProcessos conativos
Processos conativos
 
Perturbações da vinculação
Perturbações da vinculaçãoPerturbações da vinculação
Perturbações da vinculação
 
Perceção e gestalt
Perceção e gestaltPerceção e gestalt
Perceção e gestalt
 
Os processos emocionais
Os processos emocionaisOs processos emocionais
Os processos emocionais
 
Os grupos
Os gruposOs grupos
Os grupos
 
O sistema nervoso
O sistema nervosoO sistema nervoso
O sistema nervoso
 
O que nos torna humanos
O que nos torna humanosO que nos torna humanos
O que nos torna humanos
 
Maslow e a motivação
Maslow e a motivaçãoMaslow e a motivação
Maslow e a motivação
 
Lateralidade cerebral
Lateralidade cerebralLateralidade cerebral
Lateralidade cerebral
 
Freud 9
Freud 9Freud 9
Freud 9
 
Freud 8
Freud 8Freud 8
Freud 8
 
Freud 7
Freud 7Freud 7
Freud 7
 
Freud 6
Freud 6Freud 6
Freud 6
 
Freud 5
Freud 5Freud 5
Freud 5
 

Justificação do estado. liberdade de expressão e desobediência civil (2)

  • 1.
  • 2. ESTADO DIREITO LIBERDADE O conjunto de Em sentido O Estado é uma normas e leis que político é a instituição que apoiadas no liberdade de organiza e regula poder coercivo optarmos por a vida (imposição de diferentes social, exercendo penas e modelos de o seu poder punições) do organização sobre os cidadãos Estado que as económica e e manifestando- elabora e institui social e se sob a forma de regulam o de, consequente, autoridade. comportamento votarmos ou não dos membros de no partido que uma sociedade. no nosso entendimento mais fielmente defende essas opções políticas.
  • 3. 1. A JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO – Porque devemos consentir em ser governados e em obedecer a regras exteriormente impostas por uma autoridade externa? AS TEORIAS CONTRATUALISTAS (Hobbes, Locke e Rousseau) Caracterização Geral Uma teoria contratualista é aquela que defende o estabelecimento de um acordo entre vários indivíduos implicando compromissos recíprocos. A este acordo entre os indivíduos chama-se pacto ou contrato social (porque estabelecido entre os indivíduos de uma determinada sociedade).
  • 4. Finalidade do Acordo Que compromissos Que poder exterior é recíprocos são esse a que todos os Este acordo visa alterar indivíduos se estabelecidos com o uma determinada comprometem a acordo? situação na sociedade obedecer? que se tornou Estes compromissos Esse poder é o Estado. insustentável, concreta traduzem-se Neste sentido, o contrato mente o desrespeito geralmente no social é uma forma de pelos direitos básicos seguinte: todos os legitimação do Estado. dos indivíduos As teorias contratualistas indivíduos, desrespeito comprometem-se a que vamos estudar são esse que gera um obedecer a um poder as de Thomas estado conflituoso. O exterior que garanta Hobbes, John Locke e acordo vai permitir uma melhoria das Rousseau.. eliminar ou reduzir os relações entre eles e conflitos na sociedade. promova um maior bem-estar geral.
  • 5. O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO THOMAS HOBBES O Argumento de Hobbes No estado de natureza assiste-se a uma situação de permanente conflito e medo entre os indivíduos. O permanente conflito e medo entre os indivíduos são insustentáveis. O Estado vai impedir esta situação de conflito permanente entre os indivíduos exigindo a sua submissão em troca da segurança que estabelece. Logo, o Estado é um bem necessário.
  • 6. Explicitação 1. Por que razão é necessário um contrato social e por conseguinte a autoridade do Estado? Para Hobbes, no estado de natureza, o indivíduo vive num permanente estado de violência e de medo, estado no qual ninguém se encontra a salvo e onde a vida de cada um corre sempre um grande risco. Hobbes sintetizou este estado de guerra permanente entre todos com a seguinte expressão: “O Homem é o lobo do Homem”. Os indivíduos não podem continuar a viver neste estado de permanente angústia e temor. Torna-se necessário o estabelecimento de um contrato ou pacto entre todos os indivíduos que salvaguarde as suas vidas e os seus bens.
  • 7. 2. De que modo Hobbes estabelece este pacto? Defende Hobbes que, para se instaurar a paz e a segurança na sociedade, é necessário transferir os direitos de todos os indivíduos (direitos esses que eram ilimitados no estado de natureza) para uma pessoa que seria o titular desses mesmos direitos. Esta pessoa, o soberano, estaria acima dos indivíduos e deteria um poder absoluto (detém todos os poderes: poder legislativo, executivo e judicial), não se encontrando submetido a qualquer poder ou lei que não a sua. 3. Porquê transferir os direitos para uma pessoa e não para duas, três ou mais? Porque, de acordo com Hobbes, ao transferirem-se os direitos para mais do que uma pessoa, regressava-se ao estado de natureza, no qual vários detinham direitos ilimitados.
  • 8. 4. Porque razão o poder do soberano é absoluto? Para Hobbes, o soberano não se encontra submetido ao contrato ou pacto estabelecido entre os vários indivíduos, porque nesse caso também estaria limitado pelo pacto e, portanto, limitado ao nível dos direitos como os outros indivíduos. Se todos estivessem igualmente limitados nos seus direitos, não haveria ninguém que pudesse governar os outros. 5. Mas não se pode transformar este poder absoluto do soberano num poder despótico? Hobbes responde que, mesmo que se transforme num poder despótico, os súbditos não têm direito de resistência (a não ser apenas quando o soberano obriga o próprio súbdito a matar-se – porque também esta situação não ocorria no estado de natureza), porque o seu poder lhe foi confiado legitimamente pelos próprios súbditos a partir de um pacto ou contrato.
  • 9. O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO JOHN LOCKE O Argumento de Locke No estado de natureza os indivíduos possuem certos direitos que não são totalmente respeitados. O respeito pelos direitos individuais é um bem. O Estado vai garantir o pleno respeito de todos os direitos individuais. Logo, o Estado é um bem necessário.
  • 10. Explicitação 1. Para Locke, no estado de natureza os indivíduos possuem um conjunto de direitos naturais – o direito à vida, à liberdade e à propriedade – que são, inicialmente, reconhecidos e respeitados por todos, reconhecimento de direitos esse que torna possível a convivência entre os indivíduos. Verificam-se nesta concepção de estado de natureza de Locke diferenças em relação a Hobbes. Enquanto para Hobbes, no estado de natureza, se assistia a uma situação de permanente conflito e medo entre os indivíduos, um estado de guerra de todos contra todos, para Locke, no estado de natureza, assiste-se a uma situação de convivência e sociabilidade entre os indivíduos, de respeito pelos direitos do outro, como o direito à vida, à liberdade e à propriedade (o direito à propriedade é aqui entendido como o direito sobre o produto do trabalho).
  • 11. 2. Mas se os indivíduos vivem no estado de natureza numa situação convivencial de liberdade e de responsabilidade, por que razão defende Locke o estabelecimento de um contrato ou pacto social? De acordo com Locke, a necessidade do estabelecimento de um pacto entre os vários indivíduos tem a ver essencialmente com um factor: os conflitos de interesse que resultam do direito à propriedade privada. 3. Mas por que razão o direito à propriedade privada gera conflitos de interesses? Para Locke, o direito à propriedade privada começa a provocar discrepâncias de bens materiais entre os indivíduos, de tal modo que passa a haver uns indivíduos que possuem muito e outros que possuem pouco. Esta desigualdade de posses gera conflitos de interesse entre os indivíduos, porque os que possuem muitos bens procuram sucessivamente obter mais bens à custa dos que possuem pouco. Ora, esta situação cria uma dependência dos que possuem pouco em relação aos que possuem muito e, dado que a posse dos bens não se encontra legitimada, geram-se conflitos entre os indivíduos pela posse dos bens.
  • 12. 4.Como surge e por que razão é necessário o Estado? É necessário regular estes conflitos de interesses para bem de todos. É com vista a regular os conflitos de interesse que se estabelece um pacto entre os indivíduos. Este pacto social passa pelo reconhecimento de uma autoridade que supervisione e regule esses conflitos e garanta os direitos que os indivíduos já usufruíam no estado de natureza. Essa autoridade será o Estado. 5.Qual é a finalidade do Estado? O Estado terá como finalidade garantir os direitos individuais básicos (designadamente o direito à propriedade, que no estado de natureza começou a correr alguns riscos) que os indivíduos já possuíam anteriormente à instituição do poder político, legalizando esses mesmos direitos.
  • 13. 6. O poder do Estado tem limites ou é absoluto? Tem limites. O estabelecimento do contrato social não implica que cada indivíduo transfira os seus direitos (direitos que cada indivíduo possuía no estado de natureza) para o Estado. O contrato social não anula um conjunto de direitos que o indivíduo já possuía no estado de natureza (o direito à vida, à liberdade e à propriedade). Enquanto em Hobbes havia uma clara separação entre o estado de natureza e o estado civil – encarados como dois estados distintos, residindo no primeiro o conflito e o medo e no segundo a paz e a segurança –, em Locke o estado civil corresponde apenas a uma legalização de direitos que o indivíduo já possuía no estado de natureza, não se verificando, por isso, uma separação tão nítida como em Hobbes.
  • 14. 7. O poder do Estado encontra-se limitado, pois o Estado não poderá interferir ou pôr em causa o direito à vida, à liberdade e o direito à propriedade por parte dos vários indivíduos. O que é que isto vai implicar? Que os indivíduos apenas obedecem ao Estado se o Estado cumprir as suas obrigações. Quando o Estado não cumprir a tarefa que lhe foi imposta pelo pacto, os indivíduos têm o direito e o dever de desobedecer ao poder político, elegendo para tal novos representantes. 8. Por que razão a desobediência civil é neste caso um dever? Porque no caso de o Estado não cumprir o seu dever – o de fazer respeitar os direitos naturais dos indivíduos –, a situação na comunidade ficaria pior do que a situação vivida no estado de natureza, no qual os direitos eram reconhecidos (mas apenas não se encontravam legitimados). Reconhece-se na teoria política de Locke, pela primeira vez, uma limitação do poder político com a sua consequente subordinação ao consentimento popular.
  • 15. O CONTRATO SOCIAL SEGUNDO ROUSSEAU O Argumento de Rousseau No estado de natureza o indivíduo vive de forma livre e independente. No estado civilizado surgem os conflitos de interesse entre os indivíduos. Os conflitos de interesse entre os indivíduos são um mal. O Estado vai resolver estes conflitos de interesse. Logo, o Estado é necessário.
  • 16. Explicitação 1. A civilização corrompe o ser humano. Para Rousseau, no estado de natureza o indivíduo vive livremente e de forma isolada dos outros indivíduos. Assegura por si próprio a sua sobrevivência e vive feliz. Com a passagem do estado de natureza ao estado selvagem, o indivíduo começa a estabelecer relações com os outros indivíduos, vivendo de forma livre e harmoniosa com os outros. Com a intensificação das relações com os outros surge o estado civilizado. No estado civilizado o indivíduo começa a comparar-se com os outros, verificando que existem uns indivíduos que possuem mais bens materiais do que outros. Ao tomar consciência destas desigualdades e conduzido pela sua inveja, desencadeiam-se os conflitos de interesse, conflitos mantidos com base na força e que põem em causa as liberdades individuais. Neste sentido, para Rousseau, é a civilização que torna o Homem mau. Verifica-se aqui uma importante diferença entre Hobbes (sobretudo este) e Rousseau: enquanto para Hobbes o estado de natureza é caracterizado por permanentes conflitos entre os indivíduos, para Rousseau estes conflitos entre os indivíduos apenas surgem com o estado civilizado.
  • 17. Torna-se então necessário regular estes conflitos, não com base na força, mas no direito. Para isso, defende Rousseau a necessidade do estabelecimento de um contrato social. 2. Qual é a finalidade do estabelecimento deste contrato social? O pacto social tem a finalidade de restabelecer os direitos que o indivíduo já possuía no estado de natureza: a liberdade, a independência e outro direito crucial, a igualdade. Para Rousseau, todos os indivíduos são iguais perante a lei, nenhum tem mais poder do que outro, porque apenas pode haver liberdade num espaço de igualdade entre todos os indivíduos. Esta perspectiva vai influenciar o modo como Rousseau defende o estabelecimento do pacto social: não existe uma relação vertical de poder, mas, antes pelo contrário, o poder é o próprio povo.
  • 18. 3. Como é que Rousseau concebe o pacto social? O pacto social é um pacto de associação entre os indivíduos, a partir do qual todos concordam em obedecer a um conjunto determinado de leis, que, por sua vez, foram aprovadas por todos. Com esta obediência a leis por todos aprovadas criam-se as condições para o restabelecimento dos direitos naturais entretanto perdidos – como o direito à liberdade, à igualdade e à independência. 4. Por que razão a obediência a leis por todos aprovadas – à vontade geral – promove e assegura os referidos direitos naturais? Os direitos naturais básicos são direitos de que todos os indivíduos desejam usufruir na comunidade, porque ninguém quer viver sem liberdade, ser tratado de modo inferior em relação aos outros ou viver na dependência de alguém. Se é desejo de todos os indivíduos possuírem esses direitos e se as leis são a expressão da vontade de todos, então as leis vão certamente promover os direitos naturais. Sendo as leis o reflexo dos direitos naturais, torna-se deste modo possível a convivência social num respeito pelos direitos naturais básicos.
  • 19. 5. Quem governa? As leis são, para Rousseau, a única autoridade que existe no estado civil. Sendo as leis a autoridade e sendo as leis a expressão da vontade geral (de todos os indivíduos), então é o próprio povo que passa a ser a autoridade. É o povo que governa. No estado civil, o indivíduo passa a agir, não enquanto vontade particular, mas enquanto vontade geral, vontade de todos. 6. Por que razão é importante que cada indivíduo passe a agir como se fizesse parte activa de uma vontade geral? Porque se agisse apenas de acordo com a sua própria vontade regressaríamos ao estado civilizado sem leis. Ao agir de acordo com uma vontade geral, está a agir de acordo com um interesse comum e que, como tal, fará também parte do seu interesse. Na teoria política de Rousseau não existe um poder superior aos outros, mas o poder é o próprio povo. Rousseau evita deste modo o despotismo, a subjugação dos indivíduos a um poder com mais força do que a totalidade dos súbditos.
  • 20. 2.ESTADO E LIBERDADE: Até que ponto é legítimo que o Estado intervenha na vida dos indivíduos? É legítimo desobedecer às leis do Estado? ESTADO E LIBERDADE INDIVIDUAL A liberdade individual é um valor fundamental para muitas pessoas. Contudo, a nossa vida em sociedade é regulada por um vasto conjunto de leis promulgadas pelo Estado e que exigem obediência. Devemos respeitar as regras de trânsito, a propriedade alheia, a integridade física dos outros, exceptuando casos de legítima defesa, cumprir as normas de utilização dos espaços públicos (não sair do restaurante sem pagar o que se consumiu) e muito mais. A liberdade não é sinónimo de fazer tudo o que queremos. A liberdade de cada indivíduo deve sofrer as restrições e limites que tornem possível a liberdade dos outros. Mas não haverá aspectos da nossa vida que legitimamente escapam ao controlo social e estatal? Não haverá uma esfera de liberdade pessoal, um conjunto de actividades que legitimamente escapam à intervenção de autoridades externas? Se vou praticar desportos radicais, é legítimo que o Estado intervenha para me obrigar a fazer um seguro? É legítimo ou abusivo que o Estado me proíba de fumar? Que me force a praticar exercício com regularidade? Que declare ilegais certas práticas sexuais?
  • 21. MILL EOS LIMITES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO 1. Em que condições é justificável a limitação da liberdade de acção de uma pessoa por parte do Estado? O Estado pode limitar legitimamente a liberdade de acção de uma pessoa se esta causar danos a outras pessoas ou ameaçar prejudicá-las. Somente para prevenir danos a outrem o governo está moralmente autorizado a interferir, impondo restrições à liberdade individual. Este princípio consequencialista é conhecido como princípio do dano (prejuízo).
  • 22. 2. Onde começa a linha que divide as acções que eventualmente me causarão dano a mim e as acções que podem prejudicar os outros? Que acções podemos considerar como envolvendo somente os meus interesses e que portanto só a mim me afectam? Por exemplo, posso fumar e embebedar -me em minha casa, posso andar por aí sem roupa, vestir-me em público de forma considerada bizarra, ter práticas sexuais pouco comuns com adultos e com o seu consentimento, professar publicamente o ateísmo, etc. Alguma destas acções prejudica os outros de modo a que legitime uma interferência quer através de leis quer mediante a pressão social? A resposta de Mill baseia-se na crença de que a autonomia individual é um dos valores mais importantes. Mas podemos perguntar se a pessoa que se embebeda frequentemente só causa dano a si mesma. Não acontece em muitos casos que pode transformar a vida dos seus familiares num inferno e deixá-los sem apoio por, devido ao vício, perder o emprego? E o vício não a torna menos capaz de contribuir para a sociedade com o seu trabalho? A resposta de Mill é a de que o indivíduo em causa pode ser punido por descurar as suas responsabilidades familiares, mas que não devemos interferir no estilo e opção de vida das pessoas, mesmo que a sociedade como um todo seja em certa medida prejudicada. A liberdade individual, para o bem e para o mal, deve ser preservada o mais possível.
  • 23. 3. Podemos sentir-nos ofendidos por comportamentos que consideramos repugnantes e desagradáveis. Será isso razão para que através de leis ou de outros meios limitemos a liberdade de quem provoca tais sentimentos? A resposta de Mill é claramente negativa. Se a forma de vestir de uma pessoa ofende outras, se as suas crenças religiosas desagradam a muitas, não há razão para que se recorra à força da lei. Na verdade, o conceito de ofensa é pouco objectivo e facilmente encontramos sempre alguém que se sinta ofendido com alguma coisa. O que legitimamente podemos fazer é tentar persuadir essas pessoas a mudar ou então evitá-las e seguir o nosso caminho.
  • 24. O PROBLEMA DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL: Devo obedecer sempre às leis? 1.O que é a desobediência civil? É uma acção ilegal não criminosa que por razões éticas protesta publicamente contra leis e medidas das autoridades políticas, estando os seus autores dispostos a sofrer as consequências da infracção da lei. 2.O que transforma a desobediência em protesto moral? A injustiça das leis ou das suas aplicações. 3.O que distingue a desobediência civil da desobediência criminosa? A desobediência civil é pública e visa denunciar publicamente injustiças legais, enquanto a desobediência criminosa consiste num acto ilegal cometido de forma tão secreta quanto possível e que não pretende mudar nada que esteja errado. No primeiro caso, a ilegalidade é um meio de combater uma grande injustiça. No segundo caso, infringe-se deliberadamente a lei para benefício próprio e prejuízo da sociedade.
  • 25. 4. O respeito pela lei é importante porque nenhuma sociedade subsistiria sem a obediência às leis aprovadas. Em que distinção se baseia a desobediência civil? Baseia – se na distinção entre moralidade (legitimidade) e legalidade. Na Alemanha nazi era possível prender pessoas que não tinham cometido qualquer crime, confiscar-lhe os bens porque tinham sido aprovadas pelo governo leis que o permitiam. Sistemas legais como os da Alemanha nazi ou do apartheid sul-africano mostram que o que é legal — em conformidade com o direito positivo — pode não ser legítimo, ou seja, pode ser injusto. A desobediência civil revela-nos que há uma diferença que nunca deve ser esquecida entre obrigação moral e obrigação política ou jurídica, isto é, uma diferença entre os direitos das pessoas e os deveres dos cidadãos.
  • 26. 5. Em estados ditos democráticos ou de direito justifica-se a desobediência civil? As sociedades ditas livres ou abertas são aquelas que procuram evitar abusos de poder negando a qualquer ser humano — governante ou governado, privilegiado ou desfavorecido — o direito de estar acima da lei. Mas as leis podem ser injustas e repressivas e as próprias sociedades democráticas não parecem estar imunes a esta crítica. Ora, nessas ocasiões é habitual verificar-se um desacordo entre a legalidade vigente e os princípios da consciência moral dos indivíduos. Estes não reconhecem legitimidade a uma determinada lei (ou a várias), não a consideram em conformidade com valores morais fundamentais. Assim, a legitimidade ou não das leis define-se em função dos valores que estão na sua base.