O PT de Ribeirão Pires representado por seu presidente Carlão e pelo Secretário de Finanças, Felipe Magalhães encaminharam nesta quinta-feira (2) ao prefeito Kiko Teixeira (PSDB), documento no qual sugerem medidas em saúde pública elencando medidas para garantir a atenção hospitalar para quem precisa.
Ainda no ofício são apresentadas ações econômicas contra o coronavírus destacando-se: Incentivos e isenções tributárias e atuação para a viabilização de recursos financeiros e apoio às pessoas e famílias.
Segundo ainda é apresentado, o PT de Ribeirão Pires orienta quanto a democratização do acesso à informação, que neste caso trata especificamente sobre o covid-19.
Acompanhe abaixo a íntegra do documento encaminhado ao Repórter ABC.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
PT de Ribeirão Pires encaminha sugestões ao prefeito para ações de enfrentamento ao coronavírus
1. Ribeirão Pires, 02 de abril de 2020.
Ofício n°001/2020
Assunto: SUGESTÕES DE AÇÕES DE EMERGENCIA PARA O
ENFRENTAMENTO DA CRISE DO CORONAVÍRUS NO MUNICIPIO DE
RIBEIRÃO PIRES
Senhor Prefeito,
Servimo-nos do presente para expressar nossa solidariedade e manifestar
nossa contribuição no Enfrentamento da PANDEMIA de CORONAVÍRUS por parte
da Direção Municipal do Partido dos Trabalhadores.
Compreendemos a gravidade da situação e preocupamo-nos com o
agravamento da crise sanitária e econômica em nosso município. Nossa
responsabilidade enquanto organização político-partidária e nossa trajetória a frente
do Poder Executivo Municipal corroboram para a formulação de um conjunto de
sugestões de ações de emergência para o enfrentamento da crise no âmbito do
município de Ribeirão Pires.
O Brasil encontra-se em estado de calamidade pública em função da
Pandemia de Coronavírus (DECRETO LEGISLATIVO FEDERAL Nº 6, DE 2020).
Em âmbito Federal, a medida permite que o governo aumente gastos públicos para
lidar com o surto, sem precisar cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento. Os
municípios caminharam no mesmo sentido e a Prefeitura de Ribeirão Pires declarou
situação de calamidade pública pelo prazo de 90 dias (Decreto Municipal nº 6.982,
de 23 de março de 2020).
No Brasil, em poucas semanas, desde a confirmação do primeiro caso de
Covid-19, já computamos milhares de casos e dezenas de óbitos, confirmando a
2. tendência explosiva da doença em outros países. A situação é extremamente grave
e os especialistas em Saúde Pública não podem afirmar, com precisão, qual será o
comportamento e a extensão da pandemia, ou quanto tempo irá durar em nosso
país. De acordo com as informações disponibilizadas pela prefeitura, Ribeirão Pires
já contabiliza alguns casos confirmados de COVID 19 e dezenas de casos em
análise.
Sabemos que a infraestrutura em Saúde Pública e Privada disponível no
município hoje não suportará a demanda de pacientes infectados caso as previsões
dos especialistas se confirmem. O momento exige uma união de esforços para
garantir atendimento a todos os munícipes.
Para que possamos lidar com o cenário alarmante, são necessárias ações
pontuais e imediatas que objetivam garantir a ampliação da capacidade de
atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Ribeirão Pires a
partir de uma reorganização da rede municipal e da alocação de recursos financeiros
para a para a Saúde.
A) MEDIDAS EM SAÚDE PÚBLICA
a.1) Medidas para evitar que as pessoas se infectem (prevenção e vigilância)
1. Garantir a implementação das medidas de prevenção que se apoiam no
distanciamento físico, isolamento social, na adoção de hábitos rigorosos de
higiene (já implementadas pela Prefeitura).
2. Intensificar a fiscalização e a orientação aos serviços essenciais
(supermercados, drogarias, agências bancárias etc.) para que os
estabelecimentos mantenham o controle do fluxo de pessoas no interior e
para que não haja aglomeração na entrada e sejam respeitadas as medidas
de distanciamento social durante a quarentena.
3. Intensificar a fiscalização nos estabelecimentos comerciais considerados
serviços essenciais para que os funcionários em exercício de sua função
3. estejam protegidos com os EPI’s definidos pela Organização Mundial da
Saúde.
4. Paralisar toda a atividade de produção e consumo e da circulação de pessoas
consideradas não essenciais, reduzindo aglomerações e o contato entre as
pessoas, com destaque para meios de transporte, locais de trabalho, espaços
públicos e eventos de qualquer natureza (já implementada pela Prefeitura).
5. Manter a oferta de transporte público na cidade para que não haja
aglomerações dentro e fora dos veículos e do Terminal Rodoviário, além da
orientação à circulação de pessoas e o controle sanitário rigoroso no local.
6. Oferta de álcool em gel 70 INPM em locais de circulação de pessoas e em
veículos do transporte público, com sinalização de orientação.
7. Disponibilidade de sanitários públicos limpos e esterilizados, sempre
abastecidos com água, sabonete líquido e papel toalha.
a.2) Medidas para garantir a atenção hospitalar para quem precisa
8. Priorizar a ampliação imediata da oferta pública e a contratação de leitos em
caráter emergencial dos hospitais privados.
9. Instalar hospitais de campanha emergencialmente para suprir o eventual
excesso de demanda.
10.Adquirir emergencialmente equipamentos (respiradores) e materiais de
consumo que permitam a transformação de leitos gerais em leitos de cuidado
intensivo, aproveitando ainda instalações já existentes para ampliação
temporária de leitos, incluindo a aquisição dos EPIs para garantir a segurança
dos trabalhadores da Saúde.
11.Aquisição imediata dos Kits para o diagnóstico laboratorial do novo Covid 19
nos munícipes de Ribeirão Pires.
12.Utilizar a rede hoteleira como local de quarentena para casos confirmados que
não precisem de hospitalização.
4. B) AÇÕES ECONÔMICAS CONTRA O CORONAVIRUS
b.1) Produção e nível de atividade
1. Levantamento e cadastramento de produtores autônomos de produtos de
higiene pessoal e limpeza, assim como do segmento de costura e confecção, para
a produção de produtos específicos relacionados ao combate ao coronavírus, com
a garantia de compra desta produção pela Prefeitura.
2. Realização de cadastramento dos trabalhadores informais, autônomos e MEIs,
residentes em Ribeirão Pires que tenham seu sustento em risco com a paralização
de suas atividades.
b.2 Incentivos e isenções tributárias
3. Estudar a possibilidade de prorrogação, para o segundo semestre, do
vencimento do ISS, tanto para optantes quanto para não optantes do Simples
Nacional.
4. Adiar para o segundo semestre as parcelas ainda vincendas de IPTU sem
perder qualquer vantagem, se ainda tiver.
5. Suspensão, por seis meses, de inscrição em dívida ativa do município.
6. Suspensão de ações para encaminhamentos de protestos de dívidas de origem
tributária e não tributária.
7. Suspensão de cobranças administrativas dos mesmos tipos de dívidas.
8. Prorrogação da validade de certidões fiscais emitidas pela prefeitura.
5. 9. Renegociar temporariamente a possibilidade pagamento parcial de aluguéis
comerciais pagos pela Prefeitura de Ribeirão Pires.
10. Mapear quais empresas do município podem ter sua atividade adaptada às
novas demandas relativas ao combate do coronavírus.
C) APOIO ÀS PESSOAS E FAMÍLIAS
1. Organizar a “Rede Ribeirãopirense de Solidariedade”, um esforço conjunto da
Prefeitura com entidades assistenciais e a sociedade civil para a arrecadação e
distribuição de alimentos e itens essenciais de saúde e higiene pessoal (como
máscaras, álcool em gel, sabonete, desinfetante, etc.), para os segmentos da
população mais vulnerável e em situação de rua.
2. Criar o “Banco de Alimentos Emergencial”, gerenciado pela equipe da Assistência
Social do município.
3. Solicitar junto às companhias de Água e Energia Elétrica para que não haja
nenhum corte de fornecimento de serviços, incluindo os serviços de saúde, inclusive
privados, por atraso no pagamento.
4. Identificar quais áreas do município em que o abastecimento de agua é
insuficiente e regularizar o atendimento nesses locais com caminhões pipa.
5. Garantir que as pessoas em atividades essenciais possam deslocar-se por meio
de serviços de aplicativos ou transporte público com despesas pagas pelo município.
6. 6. Oferecer serviços de entrega de cesta de alimentos e higiene para pessoas idosas
em situação de vulnerabilidade.
7. Oferecer serviços de entrega de alimentos para as famílias das crianças
matriculadas na rede pública municipal.
8. Garantir o uso de equipamentos municipais (por exemplo, Ginásio Poliesportivo e
escolas) para abrigar pessoas em situação de rua.
9. Monitorar os preços e fluxos de alimentos em especial os que fazem parte da
cesta básica, gás de cozinha e produtos de higiene essenciais para este momento.
10. Articular junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para
que seja mantido na Delegacia de Polícia o atendimento imediato às mulheres
vítimas de violência doméstica
11. Ampliar a divulgação dos canais de atendimento municipal às mulheres vítimas
de violência doméstica.
12. Garantir a manutenção de atendimento e ampliação das Casas Abrigo regionais
para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica.
D) AÇÕES PARA VIABILIZAR RECURSOS FINANCEIROS
1. Revisar todos os contratos de fornecimento, obras e serviços de modo a priorizar
os essenciais e aqueles voltados ao combate à pandemia.
2. Suspender imediatamente o pagamento dos precatórios judiciais através de
interposição de liminar judicial com base no artigo 100 da Constituição Federal.
7. E) DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO
1. Garantir o funcionamento pleno das ferramentas de comunicação da Prefeitura
para oferecer transparência e acesso às informações relacionadas ao
gerenciamento da crise e outras informações essenciais à população, como
campanhas de vacinação, cadastro único da Assistência Social, funcionamento da
rede escolar entre outras ações.
Na expectativa do atendimento, apresentamos na oportunidade os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
_________________________________________
Antônio Carlos Pereira de Souza – Carlão
Presidente do PT de Ribeirão Pires
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Felipe Augusto Cintra Magalhães
Secretário de Finanças do PT de Ribeirão Pires
Ilmo. Senhor
Adler Alfredo Jardim Teixeira “Kiko”
M.D. Prefeito Municipal
Ribeirão Pires - SP