1. CONTRATO DE PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA, de um lado, os
PROMITENTES VENDEDORES, nomeados e qualificados na cláusula 01,
doravante designados simplesmente VENDEDORES, senhores e legítimos
possuidores do IMÓVEL mencionado na cláusula 03, PROMISSÁRIO
COMPRADOR nomeado e qualificado na cláusula 02, doravante designado
simplesmente COMPRADOR, e que os VENDEDORES prometem VENDER ao
COMPRADOR e este convenciona ADQUIRIR-LHE, o imóvel descrito no item
03, pelo preço certo e ajustado de: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nos termos e
condições estipulada no item 04, que mutuamente OUTORGA (M) e aceita(m),
a saber:
01 – VENDEDOR (ª)
MÁRCIO FELIPE DA SILVA LINS, Brasileiro, Técnico em Agropecuária, Casado,
RG: 2000001245737 SSP/AL, CPF: 065.182.084-73, residente e domiciliado na
rua Aurélio Cavalcante, nº 296, Gruta de Lourdes, Maceió / AL.
02 – COMPRADORES (ª)
JOANA SUELY PAES DE LIMA, Brasileira, esteticista canina, solteira, RG:
99001160647 SSP/AL e CPF: 039.697.734-07, residente e domiciliada na Rua
Boca Rio, n°15, Riacho Doce, Maceió /AL.
03 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O objeto da presente contrato de compra e venda a Fração 54 "F" do
desmembramento do lote sob nº 54 Quadra B do Loteamento Lua Nova, situado
no município de Barra de Santo Antônio, deste estado, com as Seguintes
metragens e confrontações: mede 8 metros de frente, 16 metros de extensão de
frente a fundos, 8 metros de fundo, limitando-se pelo lado esquerdo com o lote
54G, pelo lado direito com o lote 54E, pela frente com a rua em projeto do
desmembramento e pelos fundos com o lote 50. O imóvel lote 54 do Loteamento
Lua Nova encontra-se devidamente registrado no cartório 1° Ofício de Notas,
Registro de Imóveis de São Luiz do Quitunde/Alagoas, sob o número 979.
04 – FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Sob o pagamento, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), foram pagos o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) como entrada, restando o valor de R$ 10.000,00 (Dez
Mil reais) a serem pagos em 24 parcelas de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao
VENDEDOR Márcio Felipe da Silva Lins, a partir da data de 30/09/2021, a
serem pagos mensalmente em meses ininterruptos no Banco do Brasil, Agência
2. 1139-8, Conta corrente 23716-7 ou Caixa Econômica Federal Agência 0810,
operação 1288, conta 00874320283-5.
05 – DECLARAÇÕES FINAIS
5.1. - O COMPRADOR, concorda que todos os emolumentos com a escritura
definitiva, registro de cartório, imposto de transmissão, taxas e demais despesas
inerentes, corram exclusivamente por sua conta.
5.2. – Os VENDEDORES comprometem-se desde já a providenciarem todas as
quitações fiscais do referido imóvel e a documentação para transferência
definitiva no prazo de 3 meses no término de sua quitação.
5.3. – A posse do imóvel dar-se-á pagamento e quitação do mesmo.
5.4. - O VENDEDOR declara fazer presente venda firme e valiosa que
responderão se chamados, pela evicção de direito, na forma da lei.
5.5.- O VENDEDOR se compromete a entregar todas as taxas e encargos
incidentes sobre o referido imóvel, em dia, tais como IPTU, Água e Luz. O
desmembramento será entregue com a infraestrutura de água, energia e meio
fio prontos.
5.6. – O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável,
em casos de inadimplemento contratual, ficam as partes de comum acordo com
suas obrigações.
5.7. - O COMPRADOR cabe à análise de todos os documentos inseridos nesta
negociação, responsabilizando-se integralmente por esta verificação.
5.8. – Ficam os VENDEDORES obrigados a pagarem a comissão sobre a venda
do imóvel, o que ocorrerá no mesmo ato do recebimento do sinal e princípio de
pagamento.
5.9. – Fica eleito o foro da Comarca de Paripueira para solução de quaisquer
duvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando os contratantes a
qualquer outro que venham ter, por mais privilegiado que seja.
5.10. - O presente instrumento obriga em todos os seus termos, itens e condições
os contratantes por si, seus bens, herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Para constar, foi lavrado o presente CONTRATO em duas (02) vias de igual teor
e valor, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Maceió – Alagoas, 24 de agosto de 2021.
3. VENDEDOR:
_________________________________________________
MÁRCIO FELIPE DA SILVA LINS
CPF: 065.182.084-73
COMPRADOR:
_________________________________________________
JOANA SUELY PAES DE LIMA
CPF: 039.697.734-07
Testemunhas:
Nome:__________________________________________
CPF:
Nome:__________________________________________
CPF: