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Reserva Legal;
APP – Área de Preservação Permanente;
APA – Área de Proteção Ambiental,
característica e fiscalização;
Keven Caires de Oliveira Gomes
Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
Professora: Sônia Martins Teodoro
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-
se por: (…)
III – Reserva Legal: área localizada no
interior de uma propriedade ou posse
rural, delimitada nos termos do art. 12,
com a função de assegurar o uso
econômico de modo sustentável dos
recursos naturais do imóvel rural,
auxiliar a conservação e a reabilitação
dos processos ecológicos e promover a
conservação da biodiversidade, bem
como o abrigo e a proteção de fauna
silvestre e da flora nativa;
Oque diz o atual
código florestal?
Oque diz o atual código florestal?
Lei 12.651/2012
Mata Atlântica,
Pampa e Pantanal
Art. 12: Todo imóvel rural deve manter
área com cobertura de vegetação
nativa, a título de Reserva Legal, (...)
20% 35% 80%
Cerrado Amazônia
Histórico da Reserva Legal
Foi atualizado em 1965,
na Lei 4.771
Primeiro conceito de
reserva legal
Revoga a lei 4.771 de 65, com
um novo Código Florestal.
Dividia a área de acordo
com a região, e não pelo
tipo de vegetação.
20% Florestas de
domínio privado.
50% na região Norte e na
parte Norte da região
Centro-Oeste.
01 03
02
1934 2012
1965
CONCEITO MAIS RESTRITIVO
Ambientalistas
defendem a sua
preservação, o setor
produtivo
argumenta se tratar
de intromissão
indevida do Estado.
A Reserva Legal, que
junto com as Áreas
de Preservação
Permanente tem o
objetivo de garantir a
preservação da
biodiversidade local.
Registro no orgão
competente
Cabe a todo proprietário rural o
registro no órgão ambiental
competente (estadual ou
municipal) por meio de inscrição no
Cadastro Ambiental Rural – CAR. As
especificidades para o registro da
reserva legal vão depender da
legislação de cada Estado.
Para composição da Reserva Legal, no caso de
déficit de vegetação, poderão ser adotadas as
seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
● Permitir a regeneração natural da vegetação
na área de Reserva Legal;
● Recompor a Reserva Legal;
● Compensar a Reserva Legal.
Composição da
Reserva Legal
Aprovação da Reserva Legal
o plano diretor de bacia hidrográfica;
o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE;
a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, APP, Unidade
de Conservação ou outra área legalmente protegida;
as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade;
as áreas de maior fragilidade ambiental.
A área proposta para instituição da Reserva Legal deverá, observar
ainda os critérios legalmente elencados:
Alteração da Reserva Legal
O proprietário ou possuidor do imóvel rural poderá alterar a
localização da área de Reserva Legal, mediante aprovação do
órgão ambiental competente.
Em caso de utilidade pública;
Em caso de interesse social;
Se a área originalmente demarcada estiver desprovida
de vegetação nativa e, na propriedade, não tiver sido
constatada a presença de cobertura vegetal nativa;
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-
se por: (…)
II - Área de Preservação Permanente
- APP: área protegida, coberta ou não
por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar
o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-
estar das populações humanas;
APP no código
florestal?
Objetivos
das App’s
• Atender os direitos fundamentais
dos brasileiros;
• Estabelecer o uso sustentável;
• As APP’s são intocáveis;
Objetivos
das App’s
• Destinam proteger o solo e mata
ciliares;
• Garantir abastecimento dos
lençóis freáticos;
• Preservação da vida aquática;
Crescimento demograficos
visando salva o meio
ambiente e os recursos
naturais existentes nas
propriedades, uma área
especialmente protegida,
onde é proibido construir,
plantar ou explorar
atividade econômica
Somente órgãos
ambientais podem abrir
exceção à restrição e
autorizar o uso e até o
desmatamento de área
de preservação
permanente rural ou
urbana
O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece
como áreas de preservação permanente:
● I – as faixas marginais de qualquer curso
d’água natural perene e intermitente,
excluídos os efêmeros, desde a borda da
calha do leito regular, em largura mínima de:
 a) 30 (trinta) metros, para
os cursos d’água de menos
de 10 (dez) metros de
largura;
Oque são as Áreas de
Preservação Permanenente
 b) 50 (cinquenta) metros, para
os cursos d’água que tenham
de 10 (dez) a 50 (cinquenta)
metros de largura;
 c) 100 (cem) metros, para os
cursos d’água que tenham de
50 (cinquenta) a 200
(duzentos) metros de largura;
Oque são as Áreas de
Preservação Permanenente
 d) 200 (duzentos) metros, para
os cursos d’água que tenham
de 200 (duzentos) a 600
(seiscentos) metros de largura;
 e) 500 (quinhentos) metros,
para os cursos d’água que
tenham largura superior a 600
(seiscentos) metros;
Oque são as Áreas de
Preservação Permanenente
O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece
como áreas de preservação permanente:
● II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas
naturais, em faixa com largura mínima de:
 a) 100 (cem) metros, em zonas rurais,
exceto para o corpo d’água com até
20 (vinte) hectares de superfície, cuja
faixa marginal será de 50
(cinquenta) metros;
 b) 30 (trinta) metros, em zonas
urbanas;
Oque são as Áreas de
Preservação Permanenente
O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece
como áreas de preservação permanente:
● III – as áreas no entorno dos reservatórios
d’água artificiais, decorrentes de
barramento ou represamento de cursos
d’água naturais, na faixa definida na licença
ambiental do empreendimento;
● IV – as áreas no entorno das nascentes e dos
olhos d’água perenes, qualquer que seja sua
situação topográfica, no raio mínimo de 50
(cinquenta) metros;
Oque são as Áreas de
Preservação Permanenente
O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece
como áreas de preservação permanente:
● V – as encostas ou partes destas com
declividade superior a 45°, equivalente a
100% (cem por cento) na linha de maior
declive;
● VI – as restingas, como fixadoras de dunas
ou estabilizadoras de mangues;
● VII – os manguezais, em toda a sua
extensão;
Oque são as Áreas de
Preservação Permanenente
O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece
como áreas de preservação permanente:
● VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas,
até a linha de ruptura do relevo, em faixa
nunca inferior a 100 (cem) metros em
projeções horizontais;
● IX – no topo de morros, montes, montanhas
e serras, com altura mínima de 100 (cem)
metros e inclinação média maior que 25°, as
áreas delimitadas a partir da curva de nível
correspondente a 2/3 (dois terços) da altura
mínima da elevação sempre em relação à
base, sendo esta definida pelo plano
horizontal determinado por planície ou
espelho d’água adjacente ou, nos relevos
ondulados, pela cota do ponto de sela mais
próximo da elevação;
Oque são as Áreas de
Preservação Permanenente
O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece
como áreas de preservação permanente:
● X – as áreas em altitude superior a
1.800 (mil e oitocentos) metros,
qualquer que seja a vegetação;
● XI – em veredas, a faixa marginal,
em projeção horizontal, com
largura mínima de 50 (cinquenta)
metros, a partir do espaço
permanentemente brejoso e
encharcado.
Oque são as Áreas de
Preservação Permanenente
Importância das APPs para
os recursos hídricos
Desde a década
de 30 e 60 com a
criação das APPs,
o conceito dessas
áreas é
intimamente
ligado aos
recursos hídricos.
A cobertura florestal
possui grande
influencia sobre
diversos processos que
afetam diretamente os
recursos hídricos, entre
eles a erosão do solo, o
assoreamento e
poluição dos cursos
d’água.
Oque é APA?
A Área de Proteção
Ambiental (APA) é definida
como uma extensa área
natural, com um certo nível
de ocupação humana, que
garante a proteção e
conservação de atributos
bióticos, abióticos, estéticos
ou culturais importantes
para a qualidade de vida da
população.
Histórico da APA
Regulado pela lei
9.985 de 18/jun/2000
Criadas, inicialmente,
pela Lei 6902/1981
Hoje as APAS pertencem
ao Sistema Nacional de
Unidades de
Conservação (SNUC).
De acordo com a
legislação, uma APA
pode ser estabelecida
tanto em áreas de
domínio público quanto
privado, pela União,
Estados ou municípios,
sendo as atividades e
usos destas áreas
determinados por regras
específicas.
01
02
1981
2000
São objetivos das APAS, previstos
na legislação brasileira
Garantir a conservação
e a preservação dos
vários ecossistemas
naturais ali existentes;
Assegurar condições à
realização de
pesquisas integradas
de Ecologia, Botânica,
Zoologia, Edafologia,
Geologia, Hidrologia,
Limnologia e outras
Ciências Naturais;
disciplinar o processo
de ocupação da APA,
de forma a assegurar
uma alta qualidade
ambiental, livre de
poluição, de erosão e
de outras formas de
degradação dos
recursos ambientais.
O Brasil registra cerca de:
Sendo:
Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), 2020.
Disposição do Conselho
A unidade deve dispor de um
Conselho presidido pelo órgão
responsável por sua administração
é o ICMBio, se for APA federal ou
órgão ambiental.
Estadual, se for APA estadual ou
municipal, e constituído por
representantes dos órgãos públicos,
de organizações da sociedade civil e
da população residente.
Exemplos de APA’s
Criação: Decreto Estadual nº 9.452, de 5 de dezembro de 1986.
Área de Proteção
Ambiental de Tamoios Proteção do ambiente natural, das
paisagens de grande beleza
cênica e dos sistemas geo-
hidrológicos da região, que
abrigam espécies biológicas raras
e ameaçadas de extinção, bem
como as comunidades caiçaras
integradas naqueles
ecossistemas. ANGRA/RJ
Área: 22.530,17 hectares.
Localização: Região da
Costa Verde.
Exemplos de APA’s
Criação: Decreto de número 16.498, de 02 de abril de 1995.
Área de Proteção Ambiental da
Margem Esquerda do Rio Negro
Com o objetivo de proteger e
conservar a qualidade do meio
ambiente, dos sistemas naturais
e dos ecossistemas regionais,
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população local. Manaus,
Presidente Figueiredo e Novo
Airão.
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Localização: Baixo Rio
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Criação: Decreto de número 529 - 20/05/1992.
Área de Proteção Ambiental
do Ibirapuitã
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mamíferos raros ou ameaçados de
extinção e 22 espécies de aves nesta
mesma situação. Alegrete, Quaraí,
Rosário do Sul e Sant'Ana do Livramento
Área: 318.000,00ha.
Localização: Sudoeste do
estado do RS
CREDITS: This presentation template was created by
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Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN)
Disciplina Sistema de Gestão Ambiental 2022.1
Curso Bacharelado em Zootecnia
Keven Caires de Oliveira Gomes
PROFESSORA: Sônia Martins Teodoro
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Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção Ambiental

  • 1. Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção Ambiental, característica e fiscalização; Keven Caires de Oliveira Gomes Sistema de Gestão Ambiental (SGA) Professora: Sônia Martins Teodoro
  • 2. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende- se por: (…) III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; Oque diz o atual código florestal?
  • 3. Oque diz o atual código florestal? Lei 12.651/2012 Mata Atlântica, Pampa e Pantanal Art. 12: Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, (...) 20% 35% 80% Cerrado Amazônia
  • 4. Histórico da Reserva Legal Foi atualizado em 1965, na Lei 4.771 Primeiro conceito de reserva legal Revoga a lei 4.771 de 65, com um novo Código Florestal. Dividia a área de acordo com a região, e não pelo tipo de vegetação. 20% Florestas de domínio privado. 50% na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste. 01 03 02 1934 2012 1965
  • 5. CONCEITO MAIS RESTRITIVO Ambientalistas defendem a sua preservação, o setor produtivo argumenta se tratar de intromissão indevida do Estado. A Reserva Legal, que junto com as Áreas de Preservação Permanente tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local.
  • 6. Registro no orgão competente Cabe a todo proprietário rural o registro no órgão ambiental competente (estadual ou municipal) por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR. As especificidades para o registro da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado.
  • 7. Para composição da Reserva Legal, no caso de déficit de vegetação, poderão ser adotadas as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: ● Permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; ● Recompor a Reserva Legal; ● Compensar a Reserva Legal. Composição da Reserva Legal
  • 8. Aprovação da Reserva Legal o plano diretor de bacia hidrográfica; o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE; a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, APP, Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida; as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; as áreas de maior fragilidade ambiental. A área proposta para instituição da Reserva Legal deverá, observar ainda os critérios legalmente elencados:
  • 9. Alteração da Reserva Legal O proprietário ou possuidor do imóvel rural poderá alterar a localização da área de Reserva Legal, mediante aprovação do órgão ambiental competente. Em caso de utilidade pública; Em caso de interesse social; Se a área originalmente demarcada estiver desprovida de vegetação nativa e, na propriedade, não tiver sido constatada a presença de cobertura vegetal nativa;
  • 10. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende- se por: (…) II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem- estar das populações humanas; APP no código florestal?
  • 11. Objetivos das App’s • Atender os direitos fundamentais dos brasileiros; • Estabelecer o uso sustentável; • As APP’s são intocáveis;
  • 12. Objetivos das App’s • Destinam proteger o solo e mata ciliares; • Garantir abastecimento dos lençóis freáticos; • Preservação da vida aquática;
  • 13. Crescimento demograficos visando salva o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica Somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana
  • 14. O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente: ● I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; Oque são as Áreas de Preservação Permanenente
  • 15.  b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;  c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; Oque são as Áreas de Preservação Permanenente
  • 16.  d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;  e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; Oque são as Áreas de Preservação Permanenente
  • 17.
  • 18. O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente: ● II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:  a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;  b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; Oque são as Áreas de Preservação Permanenente
  • 19.
  • 20. O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente: ● III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; ● IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; Oque são as Áreas de Preservação Permanenente
  • 21.
  • 22. O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente: ● V – as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; ● VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; ● VII – os manguezais, em toda a sua extensão; Oque são as Áreas de Preservação Permanenente
  • 23. O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente: ● VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; ● IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação; Oque são as Áreas de Preservação Permanenente
  • 24. O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente: ● X – as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; ● XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. Oque são as Áreas de Preservação Permanenente
  • 25. Importância das APPs para os recursos hídricos Desde a década de 30 e 60 com a criação das APPs, o conceito dessas áreas é intimamente ligado aos recursos hídricos. A cobertura florestal possui grande influencia sobre diversos processos que afetam diretamente os recursos hídricos, entre eles a erosão do solo, o assoreamento e poluição dos cursos d’água.
  • 26. Oque é APA? A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população.
  • 27. Histórico da APA Regulado pela lei 9.985 de 18/jun/2000 Criadas, inicialmente, pela Lei 6902/1981 Hoje as APAS pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). De acordo com a legislação, uma APA pode ser estabelecida tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União, Estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras específicas. 01 02 1981 2000
  • 28. São objetivos das APAS, previstos na legislação brasileira Garantir a conservação e a preservação dos vários ecossistemas naturais ali existentes; Assegurar condições à realização de pesquisas integradas de Ecologia, Botânica, Zoologia, Edafologia, Geologia, Hidrologia, Limnologia e outras Ciências Naturais; disciplinar o processo de ocupação da APA, de forma a assegurar uma alta qualidade ambiental, livre de poluição, de erosão e de outras formas de degradação dos recursos ambientais.
  • 29. O Brasil registra cerca de: Sendo: Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), 2020.
  • 30. Disposição do Conselho A unidade deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração é o ICMBio, se for APA federal ou órgão ambiental. Estadual, se for APA estadual ou municipal, e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.
  • 31. Exemplos de APA’s Criação: Decreto Estadual nº 9.452, de 5 de dezembro de 1986. Área de Proteção Ambiental de Tamoios Proteção do ambiente natural, das paisagens de grande beleza cênica e dos sistemas geo- hidrológicos da região, que abrigam espécies biológicas raras e ameaçadas de extinção, bem como as comunidades caiçaras integradas naqueles ecossistemas. ANGRA/RJ Área: 22.530,17 hectares. Localização: Região da Costa Verde.
  • 32. Exemplos de APA’s Criação: Decreto de número 16.498, de 02 de abril de 1995. Área de Proteção Ambiental da Margem Esquerda do Rio Negro Com o objetivo de proteger e conservar a qualidade do meio ambiente, dos sistemas naturais e dos ecossistemas regionais, melhorando a vida da população local. Manaus, Presidente Figueiredo e Novo Airão. Área: 611.008,00ha. Localização: Baixo Rio Negro
  • 33. Exemplos de APA’s Criação: Decreto de número 529 - 20/05/1992. Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã A área inclui formações campestres e florestais de clima temperado, distintas de outras formações existentes no Brasil. Além disso, abriga 11 espécies de mamíferos raros ou ameaçados de extinção e 22 espécies de aves nesta mesma situação. Alegrete, Quaraí, Rosário do Sul e Sant'Ana do Livramento Área: 318.000,00ha. Localização: Sudoeste do estado do RS
  • 34. CREDITS: This presentation template was created by Slidesgo, and includes icons by Flaticon, and infographics & images by Freepik Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN) Disciplina Sistema de Gestão Ambiental 2022.1 Curso Bacharelado em Zootecnia Keven Caires de Oliveira Gomes PROFESSORA: Sônia Martins Teodoro Vocês tem alguma pergunta? 201720205@uesb.edu.br