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Ética e
Perícia Psicológica
Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
Princípios fundamentais



I.

II.

III.
IV.

O psicólogo baseará seu trabalho no respeito e na promoção da
liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser
humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de
vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação
de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica
e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo
aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento
da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
V.

VI.
VII.

O psicólogo contribuirá para promover a universalização do
acesso da população às informações, ao conhecimento da
ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da
profissão
O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja
efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a
Psicologia esteja sendo aviltada.
O psicólogo considerará as relações de poder nos
contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre
as atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica
e em consonância com os demais princípios deste Código.
Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
 DAS

RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO

Art. 1º São deveres fundamentais do psicólogo
(b)Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as
quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
(f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,
informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo
profissional;
(g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de
serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a
tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)


DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 2º Ao psicólogo é vedado
(g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
(h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas
psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
(k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus
vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a
qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da
avaliação;
(q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados
de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor
pessoas, grupos ou organizações;
Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
 DAS

RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO

Art. 4º Ao fixar a remuneração de seu trabalho, o
psicólogo:
(a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as
condições do usuário ou beneficiário;
(b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade
e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do
trabalho a ser realizado;
(c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos
independentemente do valor acordado,
Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)


DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 6º O psicólogo, no relacionamento com profissionais não
psicólogos:

(b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o
serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das
comunicações, assinalando as responsabilidades, de quem as receber,
de preservar o sigilo;
Art. 8º Para realizar atendimento não eventual de criança,
adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter
autorização de ao menos um de seus responsáveis,
observadas as determinações da legislação vigente:
Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional;
Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)


DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 10º Nas situações em que se configure conflito entre as
exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações
dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os
casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra
de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo;
Parágrafo único – Em caso de quebra de sigilo previsto no caput deste
artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações
estritamente necessárias.
Art. 11 Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá
prestar informações, considerando o previsto neste Código.
Contribuições:
O

cliente do psicólogo será tanto o periciado quanto
o sistema mais amplo da sociedade (Ávila Espada,
1986);

 Psicólogo

deve estar ciente de suas limitações quanto
a competência e técnicas (Melton et al. 1997);

 Estrutura

emocional do perito frente aos casos
hediondos e de repercussão social (Caires, 2003).
Cuidados éticos nas diferentes etapas da
perícia (Melton et al., 1997)
 Pré-avaliação

–

◦ clarificar determinações ambíguas ou excessivamente
genéricas,
◦ avaliar a própria competência para realizar a avaliação,
◦ avaliar os conflitos de interesses envolvidos na questão,
◦ estabelecer a forma de pagamento,
◦ negar-se a tomar ciência de informações que foram
obtidas de maneira ilegal e que poriam em risco a
validade do laudo.
Cuidados éticos nas diferentes etapas da
perícia (Melton et al., 1997)
 Durante

a avaliação clínica –

◦ informar ao periciado todas as questões legais
envolvidas no processo de avaliação e os limites da
confidencialidade,
◦ esclarecê-lo sobre os papéis estabelecidos na avaliação
(desmistificando qualquer imagem de terapia),
◦ solicitar a participação do periciado na avaliação,
◦ respeitar sua privacidade dentro dos limites possíveis da
perícia (manter a investigação clínica dentro dos limites
da questão legal, orientá-lo quanto à impropriedade de
revelações não-pertinentes ao caso).
Cuidados éticos nas diferentes etapas da
perícia (Melton et al., 1997)
Pós-avaliação

–

◦ a relevância dos dados para a questão jurídica deve
orientar o relatório (evitar detalhes que possam
embaraçar o periciado ou pôr em risco seus direitos,
evitar conclusões valorativas que são pertinentes aos
agentes jurídicos),
◦ informar ao periciado se existirem fatores de risco
(principalmente no caso de crianças e adolescentes).

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  • 2. Código de Ética Profissional dos Psicólogos do Brasil (agosto 2005) Princípios fundamentais  I. II. III. IV. O psicólogo baseará seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
  • 3. Código de Ética Profissional dos Psicólogos do Brasil (agosto 2005) V. VI. VII. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
  • 4. Código de Ética Profissional dos Psicólogos do Brasil (agosto 2005)  DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO Art. 1º São deveres fundamentais do psicólogo (b)Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente; (f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional; (g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
  • 5. Código de Ética Profissional dos Psicólogos do Brasil (agosto 2005)  DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO Art. 2º Ao psicólogo é vedado (g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica; (h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas; (k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação; (q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações;
  • 6. Código de Ética Profissional dos Psicólogos do Brasil (agosto 2005)  DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO Art. 4º Ao fixar a remuneração de seu trabalho, o psicólogo: (a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; (b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado; (c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado,
  • 7. Código de Ética Profissional dos Psicólogos do Brasil (agosto 2005)  DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO Art. 6º O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: (b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando as responsabilidades, de quem as receber, de preservar o sigilo; Art. 8º Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente: Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
  • 8. Código de Ética Profissional dos Psicólogos do Brasil (agosto 2005)  DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO Art. 10º Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo; Parágrafo único – Em caso de quebra de sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias. Art. 11 Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.
  • 9. Contribuições: O cliente do psicólogo será tanto o periciado quanto o sistema mais amplo da sociedade (Ávila Espada, 1986);  Psicólogo deve estar ciente de suas limitações quanto a competência e técnicas (Melton et al. 1997);  Estrutura emocional do perito frente aos casos hediondos e de repercussão social (Caires, 2003).
  • 10. Cuidados éticos nas diferentes etapas da perícia (Melton et al., 1997)  Pré-avaliação – ◦ clarificar determinações ambíguas ou excessivamente genéricas, ◦ avaliar a própria competência para realizar a avaliação, ◦ avaliar os conflitos de interesses envolvidos na questão, ◦ estabelecer a forma de pagamento, ◦ negar-se a tomar ciência de informações que foram obtidas de maneira ilegal e que poriam em risco a validade do laudo.
  • 11. Cuidados éticos nas diferentes etapas da perícia (Melton et al., 1997)  Durante a avaliação clínica – ◦ informar ao periciado todas as questões legais envolvidas no processo de avaliação e os limites da confidencialidade, ◦ esclarecê-lo sobre os papéis estabelecidos na avaliação (desmistificando qualquer imagem de terapia), ◦ solicitar a participação do periciado na avaliação, ◦ respeitar sua privacidade dentro dos limites possíveis da perícia (manter a investigação clínica dentro dos limites da questão legal, orientá-lo quanto à impropriedade de revelações não-pertinentes ao caso).
  • 12. Cuidados éticos nas diferentes etapas da perícia (Melton et al., 1997) Pós-avaliação – ◦ a relevância dos dados para a questão jurídica deve orientar o relatório (evitar detalhes que possam embaraçar o periciado ou pôr em risco seus direitos, evitar conclusões valorativas que são pertinentes aos agentes jurídicos), ◦ informar ao periciado se existirem fatores de risco (principalmente no caso de crianças e adolescentes).