2. Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
Princípios fundamentais
I.
II.
III.
IV.
O psicólogo baseará seu trabalho no respeito e na promoção da
liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser
humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de
vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação
de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica
e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo
aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento
da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
3. Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
V.
VI.
VII.
O psicólogo contribuirá para promover a universalização do
acesso da população às informações, ao conhecimento da
ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da
profissão
O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja
efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a
Psicologia esteja sendo aviltada.
O psicólogo considerará as relações de poder nos
contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre
as atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica
e em consonância com os demais princípios deste Código.
4. Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
DAS
RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º São deveres fundamentais do psicólogo
(b)Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as
quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
(f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,
informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo
profissional;
(g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de
serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a
tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
5. Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 2º Ao psicólogo é vedado
(g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
(h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas
psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
(k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus
vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a
qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da
avaliação;
(q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados
de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor
pessoas, grupos ou organizações;
6. Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
DAS
RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 4º Ao fixar a remuneração de seu trabalho, o
psicólogo:
(a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as
condições do usuário ou beneficiário;
(b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade
e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do
trabalho a ser realizado;
(c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos
independentemente do valor acordado,
7. Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 6º O psicólogo, no relacionamento com profissionais não
psicólogos:
(b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o
serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das
comunicações, assinalando as responsabilidades, de quem as receber,
de preservar o sigilo;
Art. 8º Para realizar atendimento não eventual de criança,
adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter
autorização de ao menos um de seus responsáveis,
observadas as determinações da legislação vigente:
Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional;
8. Código de Ética Profissional dos Psicólogos
do Brasil (agosto 2005)
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 10º Nas situações em que se configure conflito entre as
exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações
dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os
casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra
de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo;
Parágrafo único – Em caso de quebra de sigilo previsto no caput deste
artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações
estritamente necessárias.
Art. 11 Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá
prestar informações, considerando o previsto neste Código.
9. Contribuições:
O
cliente do psicólogo será tanto o periciado quanto
o sistema mais amplo da sociedade (Ávila Espada,
1986);
Psicólogo
deve estar ciente de suas limitações quanto
a competência e técnicas (Melton et al. 1997);
Estrutura
emocional do perito frente aos casos
hediondos e de repercussão social (Caires, 2003).
10. Cuidados éticos nas diferentes etapas da
perícia (Melton et al., 1997)
Pré-avaliação
–
◦ clarificar determinações ambíguas ou excessivamente
genéricas,
◦ avaliar a própria competência para realizar a avaliação,
◦ avaliar os conflitos de interesses envolvidos na questão,
◦ estabelecer a forma de pagamento,
◦ negar-se a tomar ciência de informações que foram
obtidas de maneira ilegal e que poriam em risco a
validade do laudo.
11. Cuidados éticos nas diferentes etapas da
perícia (Melton et al., 1997)
Durante
a avaliação clínica –
◦ informar ao periciado todas as questões legais
envolvidas no processo de avaliação e os limites da
confidencialidade,
◦ esclarecê-lo sobre os papéis estabelecidos na avaliação
(desmistificando qualquer imagem de terapia),
◦ solicitar a participação do periciado na avaliação,
◦ respeitar sua privacidade dentro dos limites possíveis da
perícia (manter a investigação clínica dentro dos limites
da questão legal, orientá-lo quanto à impropriedade de
revelações não-pertinentes ao caso).
12. Cuidados éticos nas diferentes etapas da
perícia (Melton et al., 1997)
Pós-avaliação
–
◦ a relevância dos dados para a questão jurídica deve
orientar o relatório (evitar detalhes que possam
embaraçar o periciado ou pôr em risco seus direitos,
evitar conclusões valorativas que são pertinentes aos
agentes jurídicos),
◦ informar ao periciado se existirem fatores de risco
(principalmente no caso de crianças e adolescentes).