Aula dada aos alunos do curso de Enfermagem no segundo semestre de 2013.
Observação: Os dados utilizados na aula foram publicados na Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011.
Lista de doenças, agravos e eventos em saúde pública - notificação compulsória
1. LISTA DE DOENÇAS,
AGRAVOS E EVENTOS EM
SAÚDE PÚBLICA DE
NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA
DISCIPLINA: PREVENÇÃO DE DOENÇAS
INFECTOPARASITÁRIAS
PROFA. KARYNNE ALVES DO NASCIMENTO
1
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
2. INÍCIO DO SÉC. XX
O correram as primeiras intervenções estatais no campo da
prevenção e controle de doenças orientadas pelo avanço da era
bacteriológica e pela descoberta dos ciclos epidemiológicos de
algumas doenças infecciosas e parasitárias.
Como eram essas intervenções?
- Grandes campanhas sanitárias (Diagnóstico de casos,
combate a vetores, imunizações e tratamento em massa com
fármacos)
Objetivo: controlar doenças que comprometiam a atividade
econômica, a exemplo da febre amarela, peste e varíola.
Como era o modelo operacional ?
Baseava-se em atuações verticais, sob forte inspiração militar, e
compreendia as fases: preparatória, de ataque, de consolidação
e de manutenção.
2
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
3. DÉCADA DE 1950
A expressão vigilância epidemiológica passou a ser aplicada
ao controle das doenças transmissíveis na década de 1950
Designava uma série de atividades subsequentes à etapa de
ataque da Campanha de Erradicação da Malária.
Originalmente, essa expressão significava “a observação
sistemática e ativa de casos suspeitos ou confirmados de
doenças transmissíveis e de seus contatos”.
Tratava-se, portanto, da vigilância de pessoas, com base em
medidas de isolamento ou de quarentena, aplicadas
individualmente e não de forma coletiva.
3
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
4. DÉCADA DE 1960
Na década de 1960, o programa de erradicação da varíola
também instituiu uma fase de vigilância epidemiológica, que
se seguia à de vacinação em massa da população. (busca
ativa de casos de varíola, a detecção precoce de surtos e o
bloqueio imediato da transmissão da doença êxito para
erradicação da varíola em escala mundial)
A vigilância epidemiológica foi tema central da 21ª
Assembléia Mundial de Saúde, realizada em 1968, ficando
estabelecida a abrangência do conceito, que permitia
aplicação a variados problemas de saúde pública, além das
doenças transmissíveis, a exemplo das malformações
congênitas, envenenamentos na infância, leucemia, abortos,
acidentes, doenças profissionais, comportamentos como
fatores de risco, riscos ambientais, utilização de aditivos,
dentre outros.
4
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
5. DÉCADA DE 1970
No Brasil, a Campanha de Erradicação da Varíola – CEV
(1966-1973) marco da institucionalização das ações de
vigilância no país
Fomentou e apoiou a organização de unidades de vigilância
epidemiológica na estrutura das secretarias estaduais de
saúde.
O modelo da CEV inspirou a Fundação Serviços de Saúde
Pública (FSESP) a organizar, em 1969, um sistema de
notificação semanal de doenças selecionadas e a disseminar
informações pertinentes em um boletim epidemiológico de
circulação quinzenal.
5
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
6. DÉCADA DE 1970
O sistema de notificação semanal de doenças:
Fundamentou a consolidação, nos níveis nacional e
estadual, de bases técnicas e operacionais
E o futuro desenvolvimento de ações de grande impacto
no controle de doenças evitáveis por imunização.
O principal êxito relacionado a esse esforço foi o controle da
poliomielite no Brasil, na década de 1980, finalmente
erradicada no continente americano em 1994.
Por recomendação da 5ª Conferência Nacional de Saúde,
realizada em 1975, o Ministério da Saúde instituiu o Sistema
Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) (Lei n°
6.259/75 e Decreto n° 78.231/76)
6
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
7. DÉCADAS DE 1970-1990
A Lei n° 6.259/75 e Decreto n° 78.231/76 tornaram obrigatória a
notificação de doenças transmissíveis selecionadas, constantes
de relação estabelecida por Portaria.
Em 1977, foi elaborado, pelo Ministério da Saúde, o primeiro
Manual de Vigilância Epidemiológica, reunindo e
compatibilizando as normas técnicas que eram, então,
utilizadas para a vigilância de cada doença, no âmbito de
programas de controle específicos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o SNVE, definindo,
em seu texto legal (Lei n°8.080/90) a vigilância epidemiológica e
as ações de vigilância epidemiológica passaram a ser
operacionalizadas num contexto de profunda reorganização do
sistema de saúde brasileiro, caracterizada pela descentralização
de responsabilidades, pela universalidade, integralidade e
equidade na prestação de serviços.
7
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
8. VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
A Lei Orgânica da Saúde conceitua Vigilância Epidemiológica
(VE) como um “conjunto de ações que proporciona o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes da
saúde individual ou coletiva, com a finalidade de
recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle
das doenças ou agravos” (Lei n° 8.080/90).
A vigilância epidemiológica é definida por meio da tríade
informação – decisão – ação.
8
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
9. PROPÓSITOS DA VE
Fornecer orientação técnica permanente para os
profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de
decidir sobre a execução de ações de controle de
doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim,
informações atualizadas sobre a ocorrência dessas
doenças e agravos, bem como dos fatores que a
condicionam, numa área geográfica ou população
definida.
Fornecer importantes subsídios para o planejamento,
organização e operacionalização dos serviços de saúde,
como também para a normatização de atividades técnicas
correlatas.
9
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
10. FUNÇÕES DA VE
São funções da vigilância epidemiológica:
coleta de dados;
processamento de dados coletados;
análise e interpretação dos dados processados;
recomendação das medidas de prevenção e controle
apropriadas;
promoção das ações de prevenção e controle indicadas;
avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
divulgação de informações pertinentes.
10
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
11. INFORMAÇÃO PARA
AÇÃO
A qualidade da informação depende de: adequada coleta de
dados gerados no local onde ocorre o evento sanitário (dado
coletado).
Evento – manifestação de uma doença ou uma ocorrência que
cria um potencial para causar doença.
Os dados devem primariamente ser tratados e estruturados,
para se constituírem em um poderoso instrumento – a
INFORMAÇÃO – capaz de subsidiar um processo dinâmico de
planejamento, avaliação, manutenção e aprimoramento das
ações.
O valor da informação (dado analisado) dependem da precisão
com que o dado é gerado.
É fundamental a capacitação para o diagnóstico de casos e a
realização de investigações epidemiológicas correspondentes.
11
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
12. TIPOS DE DADOS QUE
ALIMENTAM O SVE
Dados demográficos, ambientais e socioeconômicos (nº
habitantes, de nascimentos e de óbitos discriminados
segundo características de sua distribuição por sexo,
idade, situação do domicílio, escolaridade, ocupação,
condições de saneamento, entre outras.)
Dados de morbidade (distribuição de casos segundo a
condição de portadores de infecções ou de patologias
específicas, como também de sequelas)
Dados de mortalidade (As informações das declarações
de óbito. São de fundamental importância como
indicadores da gravidade do fenômeno vigiado, sendo
ainda, no caso particular de doenças de maior letalidade)
12
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
13. DEFINIÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO
É denominada notificação a comunicação da ocorrência de
determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade
sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão,
para fim de adoção de medidas de intervenção pertinentes.
Deve-se notificar a simples suspeita da doença, sem
aguardar a confirmação do caso, que pode significar perda
de oportunidade de adoção das medidas de prevenção e
controle indicadas.
A notificação tem que ser sigilosa, só podendo ser divulgada
fora do âmbito médico sanitário em caso de risco para a
comunidade, sempre se respeitando o direito de anonimato
dos cidadãos.
13
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
14. POR QUE
COMPULSÓRIA?
O caráter compulsório da notificação implica
responsabilidades formais para todo cidadão e
uma obrigação inerente ao exercício da medicina,
bem como de outras profissões na área de saúde.
Mesmo assim, sabe-se que a notificação nem sempre é
realizada, o que ocorre por desconhecimento de sua
importância e, também, por descrédito nas ações que dela
devem resultar.
O funcionamento de um sistema de notificação é diretamente
proporcional à capacidade de se demonstrar o uso adequado
das informações recebidas.
14
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
15. NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA
Historicamente, a notificação compulsória tem sido a principal
fonte da vigilância epidemiológica, a partir da qual, na maioria
das vezes, se desencadeia o processo informação-decisão-
ação. A listagem das doenças de notificação nacional é
estabelecida pelo Ministério da Saúde (MS) e sua seleção
baseia-se na:
magnitude (medida pela frequência),
potencial de disseminação,
transcendência (medida pela letalidade, severidade,
relevância social e econômica),
vulnerabilidade (existência de instrumentos de prevenção),
compromissos internacionais de erradicação, eliminação ou
controle,
ocorrência de emergências de saúde pública, epidemias e
surtos.
15
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
16. LISTA DE DOENÇAS DE
NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA
Critérios que são observados e analisados em conjunto:
Resultados de exames laboratoriais;
Declarações de óbitos;
Maternidades (nascidos vivos);
Hospitais e ambulatórios;
Investigações epidemiológicas;
Estudos epidemiológicos especiais;
Sistemas sentinela;
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Imprensa e população, dentre outros.
16
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
17. LISTA DE DOENÇAS DE
NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA
A listagem das doenças de notificação nacional é estabelecida
pelo MS entre as consideradas de maior relevância sanitária
para o país.
A escolha dessas doenças obedece a alguns critérios, razão
pela qual essa lista é periodicamente revisada, tanto em função
da situação epidemiológica da doença, como pela emergência
de novos agentes, por alterações no Regulamento Sanitário
Internacional, e também devido a acordos multilaterais entre
países.
Os dados coletados sobre as doenças de notificação
compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos
Notificáveis (Sinan).
Estados e municípios podem adicionar à lista outras patologias
de interesse regional ou local, justificada a sua necessidade e
definidos os mecanismos operacionais correspondentes.
17
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
18. PORTARIA Nº 104, DE 25
DE JANEIRO DE 2011
Define as terminologias adotadas em legislação nacional,
conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional
2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em
saúde pública de notificação compulsória em todo o
território nacional e estabelece fluxo, critérios,
responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços
de saúde.
45 doenças/agravos na Lista de Notificação Compulsória-
LNC;
31 doenças/agravos na Lista de Notificação Compulsória
Imediata - LNCI;
14 doenças/agravos na Lista de Notificação Compulsória em
Unidades Sentinelas - LNCS.
18
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
19. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA - LNC
1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
6. Coqueluche;
7. Dengue;
8. Difteria;
9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;
10. Doença Meningocócica e outras Meningites;
11. Doenças de Chagas Aguda;
12. Esquistossomose;
19
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
20. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA - LNC
13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;
14. Febre Amarela;
15. Febre do Nilo Ocidental;
16. Febre Maculosa;
17. Febre Tifóide;
18. Hanseníase;
19. Hantavirose;
20. Hepatites Virais;
21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana -HIV em
gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão
vertical;
20
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
21. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA - LNC
22. Influenza humana por novo subtipo;
23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas,
incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
24. Leishmaniose Tegumentar Americana;
25. Leishmaniose Visceral;
26. Leptospirose;
27. Malária;
28. Paralisia Flácida Aguda;
29. Peste;
30. Poliomielite;
21
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
22. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA - LNC
31. Raiva Humana;
32. Rubéola;
33. Sarampo;
34. Sífilis Adquirida;
35. Sífilis Congênita;
36. Sífilis em Gestante;
37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
38. Síndrome da Rubéola Congênita;
39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino;
40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao
Coronavírus (SARS-CoV);
22
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
23. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA - LNC
41. Tétano;
42. Tuberculose;
43. Tularemia;
44. Varíola; e
45. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências.
23
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
24. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA IMEDIATA - LNCI
I - Caso suspeito ou confirmado de:
1. Botulismo;
2. Carbúnculo ou Antraz;
3. Cólera;
4. Dengue nas seguintes situações:
- Dengue com complicações (DCC),
- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),
- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),
- Óbito por Dengue
- Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem
transmissão endêmica desse sorotipo;
5. Doença de Chagas Aguda;
24
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
25. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA IMEDIATA - LNCI
6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação
esporádica no território nacional que não constam no Anexo
I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint
Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e
Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre
outras;
7. Febre Amarela;
8. Febre do Nilo Ocidental;
9. Hantavirose;
10. Influenza humana por novo subtipo;
11. Peste;
12. Poliomielite;
13. Raiva Humana;
25
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
26. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA IMEDIATA - LNCI
14. Sarampo;
15. Rubéola;
16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao
Coronavírus (SARS-CoV);
17. Varíola;
18. Tularemia; e
19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).
26
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
27. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA IMEDIATA - LNCI
II - Surto ou agregação de casos ou óbitos por:
1. Difteria;
2. Doença Meningocócica;
3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações
ou aeronaves;
4. Influenza Humana;
5. Meningites Virais;
6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública,
após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI
2005, destacando-se:
27
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
28. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA IMEDIATA - LNCI
a. Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente
de constar no Anexo I desta Portaria;
b. Doença de origem desconhecida;
c. Exposição a contaminantes químicos;
d. Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados
pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
e. Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
f. Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes
não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas
e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da
Organização das Nações Unidas (ONU).
g. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver
desalojados ou desabrigados;
h. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver
comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das
unidades de saúde locais em consequência evento.
28
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
29. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA IMEDIATA - LNCI
III - Doença, morte ou evidência de animais com
agente etiológico que podem acarretar a
ocorrência de doenças em humanos, destaca-se
entre outras classes de animais:
1. Primatas não humanos
2. Equinos
3. Aves
4. Morcegos
5. Canídeos
6. Roedores silvestres
29
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
30. RAIVA E PESTE
Morcegos Raiva: Morcego morto sem causa definida ou
encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos,
atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos,
agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado
durante o dia no chão ou em paredes.
Canídeos Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que
apresentaram doença com sintomatologia neurológica e
evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado
laboratorialmente para raiva. Leishmaniose visceral: primeiro
registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por
meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania
chagasi.
Roedores silvestres Peste: Roedores silvestres mortos em
áreas de focos naturais de peste.
30
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
31. UNIDADES
SENTINELAS
No Brasil, tem-se utilizado com frequência a técnica de se
eleger unidades de saúde sentinelas, que na grande maioria
são os hospitais que internam doenças infecciosas e
parasitárias, que informam diariamente aos órgãos de
vigilância os seus internamentos e atendimentos
ambulatoriais.
Detecta-se com rapidez as doenças que necessitam de
atenção hospitalar, e estão sob vigilância epidemiológica.
Outra importante aplicação desta metodologia é no
monitoramento e detecção precoce de surtos de diarreias.
Evento sentinela é a detecção de doença prevenível,
incapacidade, ou morte inesperada cuja ocorrência serve
como um sinal de alerta de que a qualidade da terapêutica ou
prevenção deve ser questionada.
31
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
Fonte: Seleção das doenças de notificação compulsória: critérios e recomendações para as três esferas de governo
32. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA EM UNIDADES
SENTINELAS - LNCS
1. Acidente com exposição a material biológico relacionado
ao trabalho;
2. Acidente de trabalho com mutilações;
3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;
4. Acidente de trabalho fatal;
5. Câncer Relacionado ao Trabalho;
6. Dermatoses ocupacionais;
7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho
(DORT)
8. Influenza humana;
32
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
33. LISTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA EM UNIDADES
SENTINELAS - LNCS
9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao
trabalho;
10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
11. Pneumonias;
12. Rotavírus;
13. Toxoplasmose adquirida na gestação e congênita; e
14. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.
33
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
34. EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE
IMPORTÂNCIA NACIONAL
De acordo com o Regulamento Sanitário Internacional
(RSI/2005):
evento que apresente risco de propagação ou
disseminação de doenças para mais de uma unidade
federada (Estado ou Distrito Federal), com priorização das
doenças de notificação imediata e
outros eventos de Saúde Pública (independentemente da
natureza ou origem), depois de avaliação de risco, e
que possa necessitar de resposta nacional imediata.
34
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
35. EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE
IMPORTÂNCIA NACIONAL
Para fins dessa definição considera-se um “evento”:
cada caso suspeito ou confirmado de doença de
notificação imediata; agregado de casos de doenças que
apresentem padrão epidemiológico diferente do habitual
(para doenças conhecidas);
agregados de casos de doenças novas; epizootias* e/ou
mortes de animais que podem estar associadas à
ocorrência de doenças em humanos;
outros eventos inusitados ou imprevistos, incluindo
fatores de risco com potencial de propagação de doenças,
como desastres ambientais, acidentes químicos ou
radionucleares.
35
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
36. EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL
Evento extraordinário que, nos termos do presente
Regulamento, é determinado como:
a) constituindo um risco para a saúde pública para outros
Estados, devido à propagação internacional de doença e;
b) potencialmente exigindo uma resposta internacional
coordenada.
O atual Regulamento Sanitário Internacional (RSI-2005)
estabelece que sejam notificados todos os eventos
considerados de Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional (ESPII).
36
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
37. NOTIFICAÇÃO DE EMERGÊNCIAS DE
SAÚDE PÚBLICA, SURTOS E
EPIDEMIAS
A detecção precoce de emergências de saúde pública, surtos e
epidemias ocorre quando o sistema de vigilância
epidemiológica local está bem estruturado, com
acompanhamento constante da situação geral de saúde e da
ocorrência de casos de cada doença e agravo sujeito à
notificação.
Possibilita:
constatação de qualquer situação de risco,
ou constatação de indício de elevação do número de casos
de uma patologia,
ou a introdução de outras doenças não incidentes no local
Resulta portanto, o diagnóstico de uma situação epidêmica
inicial, para a adoção imediata das medidas de controle.
37
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento
38. BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância
epidemiológica. 7. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009, p.
816. (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças
infecciosas e parasitárias: guia de bolso. 8. ed. rev. Brasília:
Ministério da Saúde, 2010, p. 444. (Série B. Textos Básicos de
Saúde).
38
PDIP - Profa. Karynne A. Nascimento