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CURSO
AUXILIAR DE
RECURSOS HUMANOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2022
INSTRUTORA:VANESSA LIMA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
DEPARTAMENTO PESSOAL
AULA 03
• Os procedimentos trabalhista e a execução das normas trabalhistas
asseguradas na legislação preservam a empresa de sofrer multas e
indenizações.
• A seguir, você irá conhecer os principais procedimentos
trabalhista:
PROCEDIMENTOS TRABALHISTA
•Admissão e Demissão: Exames: Admissional; Periódico; Demissional;
Contratos de trabalho: Documentos do empregado; Termos e declarações;
Rescisão Contratual: Tipos, Cálculos, Prazos, Aviso prévio; Seguro
Desemprego.
•Folha de Pagamento: Cálculos; Descontos; Proventos; Férias; 13º Salário;
FGTS e Softwares de Cálculos.
•Sistemas Governamentais e Obrigações Trabalhistas: Tipos de Eventos:
Periódicos e não periódicos.
•Obrigações Trabalhistas: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED); Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência
Social (GFIP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT); Livro de Registro de Empregados (LRE);
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Comunicação de Dispensa (CD);
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (DIRF); Quadro de Horário de Trabalho (QHT); Guia de
Previdência Social (GPS); Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
PROCEDIMENTOS TRABALHISTA
▪É o processo que dá início ao contrato de trabalho, observando o que
prevê a CLT.
▪Na admissão se dá a oficialização da relação de emprego, razão pela
qual é importante que cada documento seja lido pelo empregado antes
da assinatura.
▪A CTPS é o documento obrigatório para toda e qualquer pessoa que
venha ser funcionário de uma empresa.
PROCESSO DE ADMISSÃO
Ações
Departamento
Responsável
Recrutamento de candidatos - atração,
chamado.
RH
Processo seletivo – Análise de currículos. RH
Aplicação das técnicas de seleção -
entrevista, dinâmicas, etc.
RH
Análise e decisão pela contratação. RH/Gestores
Exame médico admissional. DP
Admissão - assinatura da carteira de
trabalho.
DP
Ambientação/integração do candidato à
empresa.
RH
ETAPAS PARA O PROCESSO ADMISSIONAL E
DEMISSIONAL
Para o Processo de Admissão, o novo colaborador deve
apresentar os seguintes documentos:
- Cópias de RG e CPF;
- Comprovante de residência,
- CTPS;
- PIS ou PASEP;
- Comprovante de escolaridade;
- Registro profissional, caso seja exigência da vaga.
- Certificado de alistamento militar;
- CNH, caso seja uma exigência da vaga.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para o Processo de Admissão, o novo colaborador deve
apresentar os seguintes documentos:
- Título de eleitor e comprovante das últimas três votações;
- Foto 3x4.
- Certidão de casamento/ nascimento.
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos;
- ASO-Atestado de Saúde Ocupacional- Resultado baseado nos exames
admissional e demissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Estagiário Temporário
Autônomo
Doméstico
Terceirizado Rural
Aprendiz Cooperado
Avulso
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
Conforme a CLT
, os tipos de Contrato de
Trabalho são classificados em:
• Prazo Indeterminado: É aquele que tem
prazo certo de início, sem previsão de
término.
•Prazo Determinado: É aquele que tem data
certa para início e término.
determinado, com as
• Experiência: Tipo de contrato por tempo
mesmas
características, mas que não pode
ultrapassar 90 (dias), podendo ser firmado
por períodos inferiores e ser dividido em
dois.
CONTRATOS DE TRABALHO
•Admissional: É uma avaliação médica
realizada no colaborador que está prestes a
começar o trabalho em uma empresa.
•Assim, o exame de admissão pode ser mais
simples ou completo, de acordo com a função
que será exercida, mas, no geral, ele
contempla um check-up da saúde física e
mental do trabalhador.
EXAMES
•Periódico: É fundamental para avaliação
do estado de saúde dos trabalhadores e
tem como um dos objetivos orientá-los
quanto aos níveis dos fatores de risco,
sejam eles físicos, químicos, biológicos ou
ergonômicos, a que estão expostos em
seus ambientes laborais.
EXAMES
•Demissional: É um exame clínico feito por
empresas especializadas em Medicina do
Trabalho para verificar a saúde ocupacional
do profissional, sendo necessário que ele
seja realizado até a data da homologação
do contrato desse profissional, para que
haja a rescisão do contrato de trabalho.
EXAMES
PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO?
Quando o colaborador é demitido ou solicita demissão, o DP é
responsável pela elaboração da rescisão contratual. Nesse documento
devem constar as verbas rescisórias que o empregado tem direito, como
também os descontos legais.
Tipos:
• SEM JUSTA CAUSA - São as demissões causadas por:
▪ Término do contrato de experiência;
▪ Antes de completar o contrato de experiência;
▪ Após a experiência, menos de um ano;
▪ Após um ano de trabalho.
RECISÃO CONTRATUAL
• POR JUSTA CAUSA - São demissões causadas por faltas graves
cometidas durante a vigência do contrato de trabalho.
• POR INICIATIVA DO EMPREGADO - Quando o
funcionário pede demissão
RECISÃO CONTRATUAL
Aviso Prévio:
É a comunicação da rescisão do
contrato de trabalho por uma das
partes com pelo menos 30 dias de
antecedência.
Essa comunicação serve para que
tanto o trabalhador prepare-se para
uma nova vaga, como o empregador
busque uma substituição. São dois
tipos de aviso prévio.
RECISÃO CONTRATUAL
➢ Tipos de Aviso Prévio:
-Aviso Prévio Trabalhado: O colaborador
continua trabalhando por um período de 30
dias.
-Aviso Prévio Indenizado: O empregador
pagará ao empregado o salário correspondente
ao salário integral. O funcionário não
trabalhará durante os 30 dias.
RECISÃO CONTRATUAL
VERBAS RESCISÓRIAS:
• Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
• Saldo de salário (remuneração do número de dias em que o
colaborador trabalhou no mês da rescisão);
• 13º Salário proporcional;
• Férias proporcionais (e férias vencidas, quando tiver);
• Multa contratual do FGTS (quando for o caso).
RECISÃO CONTRATUAL
É um Auxílio temporário disponibilizado
pelo governo federal aos trabalhadores
que ficam desempregados.
•O benefício somente é válido para
trabalhadores que tenham sido demitidos
sem justa causa.
SEGURO DESEMPREGO
• Regras para receber o seguro desemprego:
-Tiver sido dispensado sem justa causa;
-Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
-Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
-Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da
Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
SEGURO DESEMPREGO
SEGURO DESEMPREGO
O desconto do INSS é uma
contribuição obrigatória
descontada do salário do
empregado.
O valor varia de acordo com a tabela
estipulada pelo governo.
Essa tabela é atualizada anualmente.
INSS- INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL
•O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um
direito do trabalhador com carteira assinada e
só pode ser sacado mediante condições
específicas.
• O FGTS não é descontado do salário.
É obrigação do empregador.
É um direito constitucional do trabalhador.
•Mensalmente o empregador deposita 8% do
salário em uma conta pertencente ao
funcionário. Para os contratos de jovens
aprendizes, o depósito é de 2%.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE
SERVIÇO- FGTS.
•Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED): Foi criado como registro permanente de
admissões e dispensa de empregados. Para isso,
acontece um levantamento dados sobre a geração de
emprego e desemprego, para realizar a checagem de
vínculos trabalhistas para a utilização de seguro
desemprego.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Como informar/enviar o CAGED
1.Por meio do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI)
o CAGEDNet;
2.Através de um formulário eletrônico do CAGED -FEC;
3.Acessando o CAGED Web.
Obs.: Desde novembro de 2001 não é mais possível fazer
e enviar a declaração do CAGED via formulário impresso.
O CAGED Web se tornou essencial nos últimos anos.
•Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) :
Contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações. Todas as
pessoas físicas ou jurídicas que recolhem o FGTS ou prestam informações à
Previdência Social sobre a remuneração dos seus empregados, vínculos
empregatícios e movimentações de seus trabalhadores devem,
obrigatoriamente, apresentar a GFIP.
•Deverá ser entregue pela internet, mediante aplicativo específico, denominado
"Conectividade Social". O aplicativo é baixado no site da CEF (www.cef.gov.br).
As informações poderão ser apresentadas por meio magnético, gerado por
programa distribuído pela CAIXA - programa SEFIP.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS
colaborador em sua
Possui todo o histórico do
vida
diferente, todas as anotações
profissional, a digital não é
de
férias, registros de aumentos de
salários, alterações de cargos,
serão realizadas de forma
eletrônica e o colaborador pode
acompanhar pelo aplicativo.
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA
SOCIAL- CTPS
•O CAT é o comunicado de Acidente do
Trabalho feito pela Empresa à Previdência
Social, dentro do prazo legal,
independentemente de ter havido afastamento
ou não do trabalhador.
•Além de ser uma obrigação legal do
empregador, a comunicação da CAT também
tem a finalidade de servir para fins estatísticos.
•A Lei 8.213 de 24/07/1991, que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social,
define em seus artigos 22 a 23:
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO –(CAT)
(...) A empresa deverá comunicar o acidente do
trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro)
dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de
morte, de imediato, à autoridade competente,
sob pena de multa variável entre o limite mínimo
e o limite máximo do salário de contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências,
aplicada e cobrada pela Previdência Social.
•Através dessa comunicação, receberão cópia
fiel o acidentado ou seus dependentes, bem
como o sindicato a que corresponda a sua
categoria.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO –(CAT)
E nesse mesmo sentido, a Instrução Normativa nº 118, de 14 de abril de 2004
da previdência social, em seu Art. 228, destaca:
(...) A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus
respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
I.- 1ª via: ao INSS;
II.- 2ª via: ao segurado ou dependente;
III.- 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; IV
- 4ª via: à empresa.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-lo o próprio
acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que
o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Obs.: Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão
acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas.
PREENCHIMENTO DA CAT
•Esse é um documento que registra todas as
informações relevantes sobre os
colaboradores de uma organização. É uma
obrigação acessória para todas as empresas
com relações empregatícias regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
•O registro deve ser feito sempre que um
colaborador for admitido ou ocorrerem
mudanças na relação trabalhista - como
mudança de cargo, acidente de trabalho ou
alteração salarial.
LIVRO DE REGISTRO DO EMPREGADOS (LRE)
•A Ficha de registro de empregado é um documento obrigatório
previsto por lei que contém informações pessoais importantes do
colaborador e fundamentais para cadastros em órgãos como INSS e
também no eSocial.
•Além de substituir o livro de registros, o eSocial também será, a
partir de janeiro de 2020, a ferramenta na qual as empresas irão
registrar contratações, dispensas e informações sociais do
trabalhador, em substituição ao Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED) e à Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS).
LIVRO DE REGISTRO DO EMPREGADOS (LRE)
•A Relação Anual de Informações Sociais é um
relatório de informações
socioeconômicas solicitado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas
jurídicas e outros empregadores anualmente.
Foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de
dezembro de 1975.
•A sigla RAIS significa Relação Anual de
Informações Sociais, e o documento é uma
forma encontrada pelo governo de coletar
dados trabalhistas, a fim de identificar a
situação do mercado de trabalho brasileiro.
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)
•Tem por objetivo: O suprimento às necessidades de controle da
atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração
de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do
mercado de trabalho às entidades governamentais.
•No RAIS deve ser informado as seguintes informações:
-A data de admissão;
-Os dados do trabalhador;
-A data e motivo da rescisão de contrato;
-Os valores relativos às verbas rescisórias;
-Os valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações
mensais dos trabalhadores, etc.
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)
•O caso o empregador opte por dispensar o seu empregado tem ele a
obrigação de demonstrar que verdadeiramente fez a comunicação do
término do contrato laboral.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
•O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-
laboral que contém várias informações relativas às atividades do
trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de
monitoração biológica e ambiental.
•O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o
trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho,
principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
•Qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente da
profissão e da atividade original da organização em que está inserido,
mesmo que não tenha direito à aposentadoria especial.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA (CD)
A comunicação de dispensa consiste em um documento utilizado para
informar um funcionário sobre o seu desligamento sem justa causa.
•O caso o empregador opte por dispensar o seu empregado tem ele a
obrigação de demonstrar que verdadeiramente fez a comunicação do
término do contrato laboral.
No caso do desligamento sem justa causa, a comunicação de dispensa
deverá ser enviada respeitando a antecedência mínima de 30 dias.
Além disso, o documento deverá ser entregue por escrito,
apresentando data do dia, assinatura e a informação sobre se o aviso
prévio será trabalhado ou indenizado.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA (CD)
•O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-
laboral que contém várias informações relativas às atividades do
trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de
monitoração biológica e ambiental.
•O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o
trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho,
principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
•Qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente da
profissão e da atividade original da organização em que está inserido,
mesmo que não tenha direito à aposentadoria especial.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
•A Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF) é uma obrigação
tributária acessória vigente a todas as
pessoas jurídicas que recolhem este
tributo e o retém na fonte.
•Esta declaração tem o objetivo de informar a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, os
dados passados pelos rendimentos pagos a
pessoas físicas que
moram no país e os pagamentos de planos
de assistência à saúde, além de fornecer
também outras informações.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE (DIRF)
•O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme
modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e
afixado em lugar bem visível.
•Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único
para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
•Logo, o horário de trabalho deve constar de quadro organizado,
que será afixado em lugar bem visível da empresa.
QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO (QHT)
•Como não é determinado o lugar específico, a empresa poderá
afixá-lo na portaria ou na própria seção de trabalho, tendo o
cuidado para que o mesmo não fique obstruído por portas ou
estantes.
•Objetivamente trata-se de uma tabela com linhas e colunas –
sendo as colunas os dias da semana e as linhas as horas do dia –
nas quais preencherá as atividades que são realizadas levando em
consideração as horas livres.
•Essas horas livres podem ser convertidas, futuramente, em
horários de estudo.
QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO (QHT)
•A Guia da Previdência Social (GPS) é o
documento hábil para o recolhimento das
contribuições sociais a ser utilizado
pelos contribuintes, facultativos ou não,
e pelo empregado doméstico.
•No caso de empresas, essas
contribuições deverão ser recolhidas em
GPS mediante débito em conta
comandado por meio da internet ou por
aplicativos eletrônicos disponibilizados
pelos bancos.
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)
•Esse procedimento também poderá ser utilizado
pelos contribuintes individuais, contribuintes
facultativos e pelo empregado doméstico.
•Para emitir o GPS, o primeiro passo é acessar o endereço
eletrônico da Receita Federal. Feito isso, é necessário
selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data
da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois. Após,
é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do
NIT/PIS/PASEP.
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)
•Guia gerada com código de barras para o recolhimento mensal do
FGTS. Disponível para impressão logo após a transmissão do arquivo
SEFIP por meio do Conectividade Social.
•Para geração da GRF, o empregador deve possuir certificado eletrônico
válido, atualmente fornecido gratuitamente pela Caixa, e ter acesso à
internet.
•Quando o usuário necessita apenas alterar ou atualizar alguma
informação em seu cadastro no FGTS basta ele acessar o site da Caixa
com seu login (CPF, NIS e e-mail) e senha.
•Ao acessar na plataforma, basta clicar em “atualização cadastral” e
realizar as alterações necessárias sempre clicando em salvar para
finalizar.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS (GRF)

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  • 1. CURSO AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 2022 INSTRUTORA:VANESSA LIMA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE DEPARTAMENTO PESSOAL AULA 03
  • 2. • Os procedimentos trabalhista e a execução das normas trabalhistas asseguradas na legislação preservam a empresa de sofrer multas e indenizações. • A seguir, você irá conhecer os principais procedimentos trabalhista: PROCEDIMENTOS TRABALHISTA
  • 3. •Admissão e Demissão: Exames: Admissional; Periódico; Demissional; Contratos de trabalho: Documentos do empregado; Termos e declarações; Rescisão Contratual: Tipos, Cálculos, Prazos, Aviso prévio; Seguro Desemprego. •Folha de Pagamento: Cálculos; Descontos; Proventos; Férias; 13º Salário; FGTS e Softwares de Cálculos. •Sistemas Governamentais e Obrigações Trabalhistas: Tipos de Eventos: Periódicos e não periódicos. •Obrigações Trabalhistas: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Livro de Registro de Empregados (LRE); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Comunicação de Dispensa (CD); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Quadro de Horário de Trabalho (QHT); Guia de Previdência Social (GPS); Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). PROCEDIMENTOS TRABALHISTA
  • 4. ▪É o processo que dá início ao contrato de trabalho, observando o que prevê a CLT. ▪Na admissão se dá a oficialização da relação de emprego, razão pela qual é importante que cada documento seja lido pelo empregado antes da assinatura. ▪A CTPS é o documento obrigatório para toda e qualquer pessoa que venha ser funcionário de uma empresa. PROCESSO DE ADMISSÃO
  • 5. Ações Departamento Responsável Recrutamento de candidatos - atração, chamado. RH Processo seletivo – Análise de currículos. RH Aplicação das técnicas de seleção - entrevista, dinâmicas, etc. RH Análise e decisão pela contratação. RH/Gestores Exame médico admissional. DP Admissão - assinatura da carteira de trabalho. DP Ambientação/integração do candidato à empresa. RH ETAPAS PARA O PROCESSO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL
  • 6. Para o Processo de Admissão, o novo colaborador deve apresentar os seguintes documentos: - Cópias de RG e CPF; - Comprovante de residência, - CTPS; - PIS ou PASEP; - Comprovante de escolaridade; - Registro profissional, caso seja exigência da vaga. - Certificado de alistamento militar; - CNH, caso seja uma exigência da vaga. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • 7. Para o Processo de Admissão, o novo colaborador deve apresentar os seguintes documentos: - Título de eleitor e comprovante das últimas três votações; - Foto 3x4. - Certidão de casamento/ nascimento. - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; - Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos; - ASO-Atestado de Saúde Ocupacional- Resultado baseado nos exames admissional e demissional. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • 9. Conforme a CLT , os tipos de Contrato de Trabalho são classificados em: • Prazo Indeterminado: É aquele que tem prazo certo de início, sem previsão de término. •Prazo Determinado: É aquele que tem data certa para início e término. determinado, com as • Experiência: Tipo de contrato por tempo mesmas características, mas que não pode ultrapassar 90 (dias), podendo ser firmado por períodos inferiores e ser dividido em dois. CONTRATOS DE TRABALHO
  • 10. •Admissional: É uma avaliação médica realizada no colaborador que está prestes a começar o trabalho em uma empresa. •Assim, o exame de admissão pode ser mais simples ou completo, de acordo com a função que será exercida, mas, no geral, ele contempla um check-up da saúde física e mental do trabalhador. EXAMES
  • 11. •Periódico: É fundamental para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais. EXAMES
  • 12. •Demissional: É um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho. EXAMES
  • 13. PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO?
  • 14. Quando o colaborador é demitido ou solicita demissão, o DP é responsável pela elaboração da rescisão contratual. Nesse documento devem constar as verbas rescisórias que o empregado tem direito, como também os descontos legais. Tipos: • SEM JUSTA CAUSA - São as demissões causadas por: ▪ Término do contrato de experiência; ▪ Antes de completar o contrato de experiência; ▪ Após a experiência, menos de um ano; ▪ Após um ano de trabalho. RECISÃO CONTRATUAL
  • 15. • POR JUSTA CAUSA - São demissões causadas por faltas graves cometidas durante a vigência do contrato de trabalho. • POR INICIATIVA DO EMPREGADO - Quando o funcionário pede demissão RECISÃO CONTRATUAL
  • 16. Aviso Prévio: É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa comunicação serve para que tanto o trabalhador prepare-se para uma nova vaga, como o empregador busque uma substituição. São dois tipos de aviso prévio. RECISÃO CONTRATUAL
  • 17. ➢ Tipos de Aviso Prévio: -Aviso Prévio Trabalhado: O colaborador continua trabalhando por um período de 30 dias. -Aviso Prévio Indenizado: O empregador pagará ao empregado o salário correspondente ao salário integral. O funcionário não trabalhará durante os 30 dias. RECISÃO CONTRATUAL
  • 18. VERBAS RESCISÓRIAS: • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado); • Saldo de salário (remuneração do número de dias em que o colaborador trabalhou no mês da rescisão); • 13º Salário proporcional; • Férias proporcionais (e férias vencidas, quando tiver); • Multa contratual do FGTS (quando for o caso). RECISÃO CONTRATUAL
  • 19. É um Auxílio temporário disponibilizado pelo governo federal aos trabalhadores que ficam desempregados. •O benefício somente é válido para trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa. SEGURO DESEMPREGO
  • 20. • Regras para receber o seguro desemprego: -Tiver sido dispensado sem justa causa; -Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; -Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; -Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. SEGURO DESEMPREGO
  • 22. O desconto do INSS é uma contribuição obrigatória descontada do salário do empregado. O valor varia de acordo com a tabela estipulada pelo governo. Essa tabela é atualizada anualmente. INSS- INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL
  • 23. •O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas. • O FGTS não é descontado do salário. É obrigação do empregador. É um direito constitucional do trabalhador. •Mensalmente o empregador deposita 8% do salário em uma conta pertencente ao funcionário. Para os contratos de jovens aprendizes, o depósito é de 2%. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO- FGTS.
  • 24.
  • 25. •Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): Foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados. Para isso, acontece um levantamento dados sobre a geração de emprego e desemprego, para realizar a checagem de vínculos trabalhistas para a utilização de seguro desemprego. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Como informar/enviar o CAGED 1.Por meio do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) o CAGEDNet; 2.Através de um formulário eletrônico do CAGED -FEC; 3.Acessando o CAGED Web. Obs.: Desde novembro de 2001 não é mais possível fazer e enviar a declaração do CAGED via formulário impresso. O CAGED Web se tornou essencial nos últimos anos.
  • 26. •Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) : Contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que recolhem o FGTS ou prestam informações à Previdência Social sobre a remuneração dos seus empregados, vínculos empregatícios e movimentações de seus trabalhadores devem, obrigatoriamente, apresentar a GFIP. •Deverá ser entregue pela internet, mediante aplicativo específico, denominado "Conectividade Social". O aplicativo é baixado no site da CEF (www.cef.gov.br). As informações poderão ser apresentadas por meio magnético, gerado por programa distribuído pela CAIXA - programa SEFIP. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
  • 27. A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS colaborador em sua Possui todo o histórico do vida diferente, todas as anotações profissional, a digital não é de férias, registros de aumentos de salários, alterações de cargos, serão realizadas de forma eletrônica e o colaborador pode acompanhar pelo aplicativo. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL- CTPS
  • 28. •O CAT é o comunicado de Acidente do Trabalho feito pela Empresa à Previdência Social, dentro do prazo legal, independentemente de ter havido afastamento ou não do trabalhador. •Além de ser uma obrigação legal do empregador, a comunicação da CAT também tem a finalidade de servir para fins estatísticos. •A Lei 8.213 de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, define em seus artigos 22 a 23: COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO –(CAT)
  • 29. (...) A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. •Através dessa comunicação, receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO –(CAT)
  • 30. E nesse mesmo sentido, a Instrução Normativa nº 118, de 14 de abril de 2004 da previdência social, em seu Art. 228, destaca: (...) A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: I.- 1ª via: ao INSS; II.- 2ª via: ao segurado ou dependente; III.- 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; IV - 4ª via: à empresa. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Obs.: Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas. PREENCHIMENTO DA CAT
  • 31. •Esse é um documento que registra todas as informações relevantes sobre os colaboradores de uma organização. É uma obrigação acessória para todas as empresas com relações empregatícias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). •O registro deve ser feito sempre que um colaborador for admitido ou ocorrerem mudanças na relação trabalhista - como mudança de cargo, acidente de trabalho ou alteração salarial. LIVRO DE REGISTRO DO EMPREGADOS (LRE)
  • 32. •A Ficha de registro de empregado é um documento obrigatório previsto por lei que contém informações pessoais importantes do colaborador e fundamentais para cadastros em órgãos como INSS e também no eSocial. •Além de substituir o livro de registros, o eSocial também será, a partir de janeiro de 2020, a ferramenta na qual as empresas irão registrar contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador, em substituição ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). LIVRO DE REGISTRO DO EMPREGADOS (LRE)
  • 33. •A Relação Anual de Informações Sociais é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. •A sigla RAIS significa Relação Anual de Informações Sociais, e o documento é uma forma encontrada pelo governo de coletar dados trabalhistas, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)
  • 34. •Tem por objetivo: O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. •No RAIS deve ser informado as seguintes informações: -A data de admissão; -Os dados do trabalhador; -A data e motivo da rescisão de contrato; -Os valores relativos às verbas rescisórias; -Os valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, etc. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)
  • 35. •O caso o empregador opte por dispensar o seu empregado tem ele a obrigação de demonstrar que verdadeiramente fez a comunicação do término do contrato laboral. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) •O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico- laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. •O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. •Qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente da profissão e da atividade original da organização em que está inserido, mesmo que não tenha direito à aposentadoria especial. COMUNICAÇÃO DE DISPENSA (CD)
  • 36. A comunicação de dispensa consiste em um documento utilizado para informar um funcionário sobre o seu desligamento sem justa causa. •O caso o empregador opte por dispensar o seu empregado tem ele a obrigação de demonstrar que verdadeiramente fez a comunicação do término do contrato laboral. No caso do desligamento sem justa causa, a comunicação de dispensa deverá ser enviada respeitando a antecedência mínima de 30 dias. Além disso, o documento deverá ser entregue por escrito, apresentando data do dia, assinatura e a informação sobre se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. COMUNICAÇÃO DE DISPENSA (CD)
  • 37. •O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico- laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. •O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. •Qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente da profissão e da atividade original da organização em que está inserido, mesmo que não tenha direito à aposentadoria especial. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • 38. •A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória vigente a todas as pessoas jurídicas que recolhem este tributo e o retém na fonte. •Esta declaração tem o objetivo de informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados passados pelos rendimentos pagos a pessoas físicas que moram no país e os pagamentos de planos de assistência à saúde, além de fornecer também outras informações. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF)
  • 39. •O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e afixado em lugar bem visível. •Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. •Logo, o horário de trabalho deve constar de quadro organizado, que será afixado em lugar bem visível da empresa. QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO (QHT)
  • 40. •Como não é determinado o lugar específico, a empresa poderá afixá-lo na portaria ou na própria seção de trabalho, tendo o cuidado para que o mesmo não fique obstruído por portas ou estantes. •Objetivamente trata-se de uma tabela com linhas e colunas – sendo as colunas os dias da semana e as linhas as horas do dia – nas quais preencherá as atividades que são realizadas levando em consideração as horas livres. •Essas horas livres podem ser convertidas, futuramente, em horários de estudo. QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO (QHT)
  • 41.
  • 42. •A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico. •No caso de empresas, essas contribuições deverão ser recolhidas em GPS mediante débito em conta comandado por meio da internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)
  • 43. •Esse procedimento também poderá ser utilizado pelos contribuintes individuais, contribuintes facultativos e pelo empregado doméstico. •Para emitir o GPS, o primeiro passo é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal. Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois. Após, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP. GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)
  • 44. •Guia gerada com código de barras para o recolhimento mensal do FGTS. Disponível para impressão logo após a transmissão do arquivo SEFIP por meio do Conectividade Social. •Para geração da GRF, o empregador deve possuir certificado eletrônico válido, atualmente fornecido gratuitamente pela Caixa, e ter acesso à internet. •Quando o usuário necessita apenas alterar ou atualizar alguma informação em seu cadastro no FGTS basta ele acessar o site da Caixa com seu login (CPF, NIS e e-mail) e senha. •Ao acessar na plataforma, basta clicar em “atualização cadastral” e realizar as alterações necessárias sempre clicando em salvar para finalizar. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS (GRF)