A forma federativa de estado prevê a divisão de poderes entre a União, estados e municípios. A Constituição estabelece regras e princípios como a imunidade tributária, liberdade de tráfego e uniformidade geográfica para regular as relações entre os entes federados.
Slide pós tributário princípios protetivos do pacto federativo
1. REGRAS E PRINCÍPIOS
RELACIONADOS À FORMA
FEDERATIVA DE ESTADO
PROFA. KEZIAH A. V. SILVA PINTO
2. FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
• Formas de Estado
▫ Estado Unitário
▫ Estado Federado
• Federação
• Cláusulas Pétreas – art. 60, § 4º, I, CF
• Origem da Federação:
▫ Por agregação - movimento centrípeto (EUA)
▫ Por desagregação - movimento centrifugo (Brasil)
▫ Obs: Confederação (não é forma de Estado)
• República Federativa do Brasil – organização
político administrativa
▫ Art. 1º, CF
▫ Art. 18, CF
• Vedação Federativa – art. 19, III, CF
3. IMUNIDADE - NOÇÕES
• “IMUNIDADE é limitação constitucional às
competências tributárias”
▫ CRÍTICA: não existe ordem cronológica entre a
fixação da competência e a imunidade.
• “IMUNIDADE como exclusão ou supressão do
poder de tributar”
▫ CRÍTICA: normas de competência já surgem
demarcadas.
4. IMUNIDADES - NOÇÕES
• “IMUNIDADE como hipótese de não incidência
constitucionalmente qualificada”
▫ CRÍTICA: não se concebe norma constitucional
que não incida.
• “IMUNIDADE aplicável apenas a tributos não
vinculados”
▫ CRÍTICA: não há esta restrição ao Poder
Constituinte originário, que teve liberdade para
fixar imunidade para tributos.
5. IMUNIDADES – NOÇÕES
• “IMUNIDADE é sempre ampla e indivisível, não
admitindo fracionamentos”
▫ CRÍTICA: existem hipóteses em que a
Constituição subordina a fruição da imunidade à
observância de requisitos previsos em lei (art. 146,
II, CF)
6. IMUNIDADE - CONCEITO
CLASSE FINITA E IMEDIATAMENTE
DETERMINÁVEL DE NORMAS JURÍDICAS,
CONTIDAS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E QUE ESTABELECEM, DE MODO
EXPRESSO, A INCOMPETÊNCIA DAS
PESSOAS POLÍTICAS DE DIREITO
CONSTITUCIONAL INTERNO PARA EXPEDIR
REGRAS INSTITUIDORAS DE TRIBUTOS QUE
ALCANCEM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS E
SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADAS.
PAULO DE
BARROS CARVALHO
7. IMUNIDADE – ISENÇÃO – NÃO
INCIDÊNCIA
• IMUNIDADE
• ISENÇÃO
• NÃO INCIDÊNCIA
8. IMUNIDADE RECÍPROCA
• Art. 150, VI, alínea a, CF
• Impostos
• Titulares:
▫ Entes federados
▫ Entes da Administração Pública Indireta Estatal
(Autarquias e Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público) - § 2º, art. 150, CF.
▫ Obs: art. 150, § 3º, CF
9. IMUNIDADE RECÍPROCA - ALCANCE
Relacionados
com as
Patrimônio Renda Serviços atividades
essenciais ou
delas
decorrentes
10. IMUNIDADE RECÍPROCA -
QUESTIONAMENTOS
• Diante de exploração de atividade econômica?
• Diante de contraprestação por tarifa ou preço?
• Para serviços públicos concedidos?
• Sobre tributação indireta?
11. LIBERDADE DE TRÁFEGO
• Liberdade de locomoção – art. 5º, XV, CF
• Art. 150, V, CF
• Regra ou princípio?
• Vedação de limitação ao tráfego de pessoas ou
bens por meio de tributo interestadual ou
intermunicipal
12. LIBERDADE DE TRÁFEGO
• Destinatários: União, Estados, DF e Municípios
• Objeto: tributos intermunicipais e interestaduais
▫ Locomoção no interior do Município?
• Ressalva: Pedágio
▫ Natureza jurídica?
Taxa?
Tarifa?
13. UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
• Art. 151, I, CF
• Destinatária: União
• Regra ou princípio?
• A União não pode, através de tributo federal,
criar distinção entre entes da Federação.
• Ressalva: concessão de incentivos e benefícios
fiscais destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento socioeconômico entre as
diferentes regiões de País.
14. NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA
ORIGEM OU DO DESTINO
• Art. 152, CF
• Regra ou princípio?
• Destinatários: Estados, DF e Municípios
• Objeto: vedação de diferença tributária entre
bens e serviços, de qualquer natureza, em razão
de sua procedência ou destino.
15. VEDAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA
• Isenção heterônoma: concedida por ente diverso
daquele que tem competência para instituir o
tributo.
• Vedação expressa no art. 151, III, CF para a
União, relativamente a tributos de competência
dos Estados, DF e Municípios.
• Autonomia dos entes federados
16. VEDAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA
• Ressalvas?
▫ Art. 155, § 2º, inciso XII, CF
▫ Art. 156, § 3º, inciso II, CF
• Tratados Internacionais e isenções?
▫ Inserção de tratados internacionais no
ordenamento jurídico pátrio
17. QUESTÕES
• 1 – Dispõe a Constituição Federal dispõe que a
imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e
serviços vinculados às finalidades essenciais ou dela
decorrentes dos entes federados é extensiva às
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, mas não é extensiva aos impostos sobre
patrimônio, renda e serviços relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
que haja contraprestação ou pagamento de preços ou
tarifas pelo usuário (art. 150, VI, “a” e §§ 2º e 3º, da
CF/88). Defina imunidade tributária e explique sobre a
possibilidade ou não de alcançar o patrimônio, renda e
serviços relacionados com prestação de serviço público
por empresa pública, ainda que haja contraprestação ou
pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
18. QUESTÕES
• 2 – Pode a União, mediante lei, fixar alíquotas
diferentes de IPI sobre determinado produto
industrializado, tomando como critério
diferenciador determinadas regiões ou Estados?
Justifique.
19. QUESTÕES
• 3 - O Estado do Rio de Janeiro estabeleceu alíquota
de 22 % de ICMS-mercadoria, mais especificamente
incidente sobre circulação de veículos destinados ao
Estado de Minas Gerais, tendo em vista que neste
Estado a alíquota do ICMS-mercadoria é muito alta,
chegando a 25%, o que acaba acarretando para o
Estado do Rio de Janeiro, quando da aquisição de
veículos produzidos em Minas Gerais um enorme
déficit tributário pela não-cumulatividade de tal
imposto. Vale ressaltar que o ICMS mercadoria
sobre circulação de veículos para outors Estados
federados é de 15%. Analise a constitucionalidade da
legislação estadual carioca.
Hinweis der Redaktion
Discussão senatributaçãoindireta do IPI e do ICMS haverá a imunidade. Segundo Paulo de Barros Carvalho, a repercussãonãoéalcançadapelaimunidade, umavezqueosefeitoseconômicosiriambeneficiarelementosestranhosaoPoderPúblico.