CARMO, Karina Barbosa do. As TIC’s e o Governo Federal: uma análise do surgimento, da implementação e da adesão à Política de Governo Eletrônico no Brasil. 2014. 16 f. Trabalho de Conclusão de Curso da Pós-graduação Lato Sensu em MBA em Marketing – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2014.
Orientador: Profª. Drª. Sheila da Costa Oliveira
As TIC’s e o Governo Federal: uma análise do surgimento, da implementação e da adesão à Política de Governo Eletrônico no Brasil
1. 1
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Lato Sensu em MBA em Marketing
Trabalho de Conclusão de Curso
AS TIC’S E O GOVERNO FEDERAL: UMA ANÁLISE DO
SURGIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E ADESÃO DA POLÍTICA
DE GOVERNO ELETRÔNICO NO BRASIL.
Autora: Karina Barbosa do Carmo
Orientadora: Profª. Drª. Sheila da Costa Oliveira
Brasília - DF
2014
2. 2
KARINA BARBOSA DO CARMO
AS TIC’S E O GOVERNO FEDERAL: UMA ANÁLISE DO SURGIMENTO,
IMPLEMENTAÇÃO E ADESÃO DA POLÍTICA DE GOVERNO ELETRÔNICO NO
BRASIL.
Artigo apresentado ao Programa de Pós-
graduação Lato Sensu em MBA em Marketing
da Universidade Católica de Brasília, como
requisito parcial para obtenção do certificado
de Especialista em Marketing.
Orientador: Profª. Drª. Sheila da Costa
Oliveira
Brasília - DF
2014
3. 3
“Com a cibercultura podemos estar aqui e agir
a distância. A forma técnica da cibercultura
permite a ampliação das formas de ação e
comunicação sobre o mundo”.
(LEMOS, 2003).
4. 4
RESUMO
CARMO, Karina Barbosa do. As TIC’s e o Governo Federal: uma análise do surgimento, da
implementação e da adesão à Política de Governo Eletrônico no Brasil. 2014. 16 f. Trabalho
de Conclusão de Curso da Pós-graduação Lato Sensu em MBA em Marketing – Universidade
Católica de Brasília, Brasília, 2014.
Com o desenvolvimento da internet, várias mudanças ocorreram no mundo. No momento em
que a tecnologia da informação e comunicação se aliou a internet, o Governo Federal se viu
diante de um fenômeno poderoso e de grande visibilidade, causador de efeitos surpreendentes
e continuamente renováveis. O presente plano de estudos tem o intuito de propor uma
pesquisa de análise histórica da criação do Programa de Governo Eletrônico Brasileiro,
iniciado no ano de 2000, durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a fim
de compreender seu surgimento, a implantação e a adesão da Política de Governo Eletrônico
no Brasil. Com a proposta da pesquisa busca-se compreender, por meio da análise
bibliográfica, os efeitos do Programa nas políticas públicas de contexto social.
Palavras-chave: Governo Eletrônico, Políticas Públicas, Redes Sociais, Sistema de
Comunicação do Judiciário, Tecnologia de Informação e Comunicação.
5. 5
1 INTRODUÇÃO
O Governo Eletrônico, criado em 3 de abril de 2000 via Decreto Presidencial, foi
estabelecido para priorizar o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC's) na
democratização do acesso à informação. Essa democratização foi feita a partir do
desenvolvimento das TIC's, da globalização, da evolução da cidadania e, principalmente, do
conhecimento científico sobre a vida.
O Programa, que visa ampliar o debate e a participação popular na construção das
políticas públicas, melhoria do gerenciamento da informação interna do Estado e integração
com parceiros e fornecedores, atua com prioridade na promoção da cidadania através da
inclusão digital por meio do acesso universal à informação por todos, em todos os cantos do
país. Falar do paradoxo que isso significa num país de dimensões continuentais como o
Brasil, pois milhões de brasileiros estão ainda muito distantes desse contato digital.
Em 2004, é criado o Departamento de Governo Eletrônico, pelo Decreto nº 5.134, de
07 de julho. O órgão é encarregado de coordenar e articular a implantação de ações
unificadas e integradas de governo eletrônico, as atividades relacionadas à prestação
de serviços públicos por meios eletrônicos, além de normatizar e disseminar o
desenvolvimento de ações e informações de governo eletrônico na administração
federal (PORTAL GOVERNO ELETRÔNICO, 2013)1
.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou
geral deverão ser divulgadas por ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente,
independentemente de solicitações. O art. 8° da Lei prevê um rol mínimo de informações que
os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. No âmbito das
TIC a Lei de Acesso à Informação deve seguir os seguintes padões:
Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG);
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) nos termos do art. 17
da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), conforme Portaria
normativa n° 5, de 14 de julho de 2005.
As novas tecnologias digitais são criadas e apresentadas a todo instante para os
usuários. A velocidade com que a informação se prolífera do mundo virtual para o mundo real
1
Informação extraída do portal do Governo Eletrônico, disponível em: <http://www.governoeletronico.gov.br/o-
gov.br/historico>. Acesso em, 16 jun. 2014.
6. 6
é tamanha, que a adesão do Governo Federal à Web 2.0 é um fato, porém, é também um
desafio. Entender o comportamento dos cidadãos a respeito, as inúmeras possibilidades das
novas ferramentas, e aprender a lidar com esses novos canais são alguns dos objetivos do
programa.
Segundo Manuel Castells (1999), a internet não surge somente como uma nova
tecnologia da informação, mas também como uma nova forma de organização da economia e
da sociedade como um todo, num processo de desconstrução e reconstrução incessantes. A
capacidade de produção do conhecimento utilizando a informação está cada vez mais
disponível e será cada vez mais importante.
No Governo Eletrônico, a gestão do conhecimento é vista como um instrumento
estratégico de articulação e gestão das políticas públicas. Pensando nisso, foram criados
processos, definidos e articulados dentro de uma estrutura organizacional, que possibilitam a
tomada de decisões, por parte dos gestores públicos e dos usuários que buscam à informação
no ambiente online, propiciando inclusão ao cidadão a fim de gerar conhecimento coletivo.
A inclusão digital tem por objetivo principal garantir a disseminação e o uso das
tecnologias da informação e comunicação orientados ao desenvolvimento social, econômico,
político, cultural, ambiental e tecnológico, centrados nas pessoas, em especial comunidades e
segmentos excluídos.
Segundo Fritjof Capra (2001) as redes sociais são capazes de expressar idéias políticas
e econômicas inovadoras, com o surgimento de novos valores, pensamentos e atitudes. É um
segmento que proporciona a ampla informação a ser compartilhada por todos, sem canais
reservados e fornecendo a formação de uma cultura de participação. As redes unem os
indivíduos, organizando-os de forma igualitária e democrática, e em relação aos objetivos que
eles possuem em comum.
Por meio dessa pequena amostra de dados fica perceptível a importância da Política de
Governo Eletrônico no Brasil. Porém, como ela se tornou agenda no Governo Federal? Este
artigo traz a análise histórica da criação do Programa, e um breve exame de sua implantação e
do seu engajamento no contexto social brasileiro. A metodologia utilizada para construção foi
baseada no levantamento bibliográfico, análise de documentos oficiais e relatórios do
Programa de Governo Eletrônico Brasileiro e, leitura crítica das notícias divulgadas pelos
sites e órgãos de fomento ao Programa. Além disso, foi feita a análise do estudo de caso do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que retrata com êxito a aplicação da gestão do
conhecimento no poder judiciário por meio do Sistema de Comunicação do Judiciário, uma
7. 7
iniciativa baseada no E-Governo2
. Espera-se, com a leitura do texto, a compreensão da
dimensão desse programa no cenário social, a fim de aguçar o fomento e a ampliação das
atividades dessa política pública, por parte da sociedade brasileira
2 DESENVOLVIMENTO
Embora Fritz Machlup já tivesse utilizado o termo Sociedade da Informação no seu
livro publicado em 1962, The Production and Distribution of Knowledge in the United States,
deve-se a Peter Drucker, 1966, no bestseller The Age of Discontinuity, a ideia da informação
como a base da nova economia. Entretanto, foi a partir da infraestrutura da Sociedade da
Informação que se deu a possibilidade da formação de uma Sociedade do Conhecimento,
onde o conhecimento é o principal recurso para produção e o principal recurso para criação de
riqueza, prosperidade e bem estar para a população.
Faz-se necessário evoluir da sociedade da informação para a sociedade do
conhecimento, e é nesse sentido que a E-governo atua. Castells (1999) ensina que “a geração,
o processamento e a transmissão de informação torna-se a principal fonte de produtividade e
poder”. Para Takahashi (2000, p.5), “a sociedade da informação não é um modismo.
Representa uma profunda mudança na organização da sociedade e da economia, havendo
quem a considere um novo paradigma técnico-econômico”. Mais adiante, Castells (2003)
afirma que o que caracteriza a revolução tecnológica atual não é o caráter central do
conhecimento e da informação, mas sim a aplicação desse conhecimento e dessa informação a
aparatos de geração de conhecimento e processamento da informação/comunicação, em um
círculo de retroalimentação acumulativa entre a inovação e seus usos.
Seguindo por esse caminho de compreensão, nota-se que a difusão da tecnologia
amplifica infinitamente seu poder ao se apropriar de seus usuários e redefini-los. As novas
tecnologias da informação não são apenas ferramentas para se aplicar, mas sim processos para
se desenvolver. A digitalização da informação e a rede mundial de computadores
possibilitaram um salto da sociedade tradicional para a sociedade do conhecimento, sem a
necessidade de se perder tanto tempo na sociedade da informação. Globalmente, existem
países que ainda sequer entraram na sociedade da informação, enquanto outros já estão
inseridos na sociedade do conhecimento. Um país continental e de contrastes como o Brasil já
2
Os termos E-Gov e E-Government também são utilizados para referenciar Governo Eletrônico. (OKOT-UMA,
2001).
8. 8
abriga uma pequena parcela da população vivendo e produzindo dentro dos moldes da
sociedade do conhecimento, enquanto uma parcela sensivelmente maior ainda tenta se ajustar
e se inserir na sociedade da informação. Mesmo assim, a grande esmagadora maioria da
população ainda está fora de ambas. Caracterizar e desmistificar os equivocos do Governo
Eletrônico nesse contexto é algo complexo e cheio de desafios.
A ideia de governo eletrônico, embora associada ao uso de tecnologia de informação
no setor público, ultrapassa essa dimensão. Em alguns casos, está vinculada à
modernização da administração pública por meio do uso de tecnologias de
informação e comunicação (TICs) e na melhoria da eficiência dos processos
operacionais e administrativos dos governos (Agune e Carlos, 2005; Osborne,
1997). Em outros casos, está claramente associada ao uso de internet no setor
público para prestação de serviços públicos eletrônicos (Ronaghan, 2002; Medeiros,
2004; Grant e Chau, 2005) (Apud DINIZ, 2009).
No Brasil, a Política de Governo Eletrônico exerce esses dois papéis: melhoria dos
processos e eficiência na prestação de serviço a partir do uso contínuo e eficaz das tecnologias
da informação e comunicação. A busca incessante pelo aperfeiçoamento dos programas de
modernização do Estado, tais como políticas públicas e/ou planos de ações,
independentemente da esfera de governo em que estão inseridos, é base estruturante para as
interações sociais e econômicas que, por sua vez, devem motivar as relações humanas,
levando à inclusão socioeconômica e digital e fomentando o acesso livre à informação em
busca do conhecimento.
A informação em tempo real é cada vez mais utilizada, pois, “com a cibercultura,
podemos estar aqui e agir a distância. A forma técnica da cibercultura permite a ampliação
das formas de ação e comunicação sobre o mundo” (LEMOS, 2003)3
, e é isso que o governo
está fazendo.
Hoje, brasileiros com acesso à internet são verdadeiros parceiros no
compartilhamento da comunicação oficial do Governo. Ainda mais porque o
cidadão brasileiro é um dos mais ativos no mundo nas redes. Nesse contexto, a
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República reforça a sua
interação com o cidadão por meio de canais exclusivos nas principais redes sociais.
O Portal Brasil possui um canal no Twitter e outro no YouTube, que servem como
apoio para que campanhas, conteúdos institucionais, serviços e notícias cheguem
rapidamente a um número maior de cidadãos (SECOM, 2014)4
.
3
Prof. Dr. André Lemos - doutor em sociologia (ParisV-Sorbonne), professor associado da Faculdade de
Comunicação/UFBA. Pesquisador do CNPq.
4
Informação extraída do site da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM,
disponível em: <http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/acoes-e-programas/comunicacao-digital/redes-
sociais>. Acesso em, 17 jul. 2014.
9. 9
A presença do Governo Federal nas redes sociais é algo que marca a Política de
Governo Eletrônico, pois, ao mesmo tempo em que o usuário tem experiências positivas com
essa integração, o oposto também pode acontecer. Esse novo canal de comunicação entre o
cidadão e o Governo serve como instrumento de participação e aproximação da sociedade
com a administração pública, a fim de estreitar os laços sociais e produzir conhecimento
coletivo.
Para Gabriel (2010, p.194), as “redes sociais são estruturas sociais que existem desde a
antiguidade e vêm se tornando mais abrangentes e complexas devido à evolução das
tecnologias de comunicação e informação”. Vale ressaltar que a tecnologia em si não é uma
rede social. As redes sociais só existem com a presença das pessoas, com o ato de relacionar-
se humanamente. As tecnologias são apenas “catalisadores que facilitam as interações e o
compartilhamento comunicacional”, pois a “essência das redes sociais é a comunicação”.
(GABRIEL, 2010, p. 194).
Os sites de redes sociais criados pelo Governo Eletrônico (Facebook, Twitter,
Youtube etc.), além de estreitar os laços pessoais, possibilitam a conexão dos cidadãos ao
governo. É a partir desses canais que o Governo compartilha mais rapidamente seus
interesses, objetivos e valores.
A conduta recomendada pelo Governo Federal é a de que os perfis governamentais
promovam a interação, reconhecendo que esses instrumentos de propagação são
formas que o Estado tem para quebrar barreiras e buscar o diálogo e a aproximação
do cidadão. Os administradores dos perfis nas redes sociais devem buscar sugestões
para as políticas do governo, utilizar estratégias para estimular a interação com os
usuários, disseminar boas práticas e promover respostas ágeis aos questionamentos
feitos pelos usuários (PORTAL GOVERNO ELETRÔNICO, 2014)5
.
2.1 ESTUDO DE CASO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Para validar e exemplificar na prática a Política de Governo Eletrônico Brasileiro
tornou-se indispensável a análise do trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Justiça –
CNJ – a partir da publicação da Resolução nº 85, de 08 de setembro de 2009, assinada pelo
Ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a resolução, a medida se tornou necessária pois, com a crescente
exigência da sociedade por uma comunicação mais eficaz, transparente e com uma linguagem
mais popular, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do
5
Informação extraída do site do Governo Eletrônico, disponível em:
<http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/redes-sociais>. Acesso em: 16 jul. 2014.
10. 10
judiciário, foi criado o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS. O SICJUS é
integrado com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, como
órgão central, e as demais áreas de comunicação dos tribunais superiores, tribunais estaduais e
tribunais federais.
A resolução inclui também o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, com
caráter consultivo para difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e
mecanismos a serem adotados na concepção e divulgação de campanhas institucionais. O
objetivo da resolução é aprimorar a comunicação entre os tribunais e a população brasileira
com a adoção de uma linguagem clara e acessível que possibilite a transparência das
informações.
O case do Conselho Nacional de Justiça elucida, de maneira exitosa, o esforço que
instituições públicas têm feito para se aproximar da sociedade via redes sociais. Com o
objetivo de fomentar espaços de diálogo entre o judiciário e os cidadãos e, disseminar valores
éticos e morais à sociedade, o CNJ, com base no planejamento estratégico do Poder
Judiciário, se apropriou das mídias online para se aproximar de seus públicos com um
conteúdo interativo e de utilidade pública em tempo real via: instagram, facebook, flickr,
twitter e youtube. Ao todo, são mais de um milhão6
pessoas em contato direto com o CNJ por
meio das redes sociais.
2.2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DE RESULTADOS
Criada em 2010, a fanpage do CNJ (www.facebook.com/cnj.oficial) se apropriou de
elementos da internet em suas postagens. No inicio eles começaram com o básico, publicando
apenas matérias divulgadas no Portal (www.cnj.jus.br) que eram automaticamente publicadas
no facebook por redirecionamento. Em junho de 2012, a rede ganhou uma linha editorial, que
englobou notícias do CNJ e do Poder Judiciário como um todo, além de conteúdos
relacionados aos direitos humanos, às leis, à vida em sociedade e à política institucional, tudo
isso com um tom de humor, que marca a personalidade da página.
De acordo com o coordenador de comunicação institucional do Conselho Nacional de
Justiça, Tarso Rocha, o CNJ se tornou referência mundial na utilização de redes sociais. O
engajamento por meio de compartilhamentos, comentários e curtidas da página do Conselho
no facebook já superou os números alcançados por páginas institucionais mundiais, como
6
Somatório dos usuários do instagram, facebook, flickr, twitter e youtube. Acesso em: 03 set. 2014 às 14h11.
11. 11
Israel Defenses Forces, United States Marine Corps e The White House7
. A fanpage do CNJ
publica no mínimo quatro e no máximo, seis posts diários com os mais variados temas: direito
do consumidor, preservação do meio ambiente, direito dos idosos, campanha de doação de
órgãos, entre outros. No dia 1º de maio de 2014, a quantidade de pessoas que compartilharam,
comentaram ou curtiram a postagem feita sobre Ayrton Senna chegou a 78 mil. Outras
publicações também contribuíram para que a página do Conselho ficasse tanto tempo entre as
mais curtidas. No dia 04 de julho de 2014 a reflexão de Salvador Allende atingiu 25.506
curtidas e 167.276 compartilhamentos, já o post do dia 11 de agosto de 2014 referente ao Dia
do Advogado obteve 26.254 curtidas e 67.466 compartilhamentos8
.
As outras redes sociais do Conselho também não param de crescer. Outro exemplo é o
microblog twitter (www.twitter.com/cnj_oficial), criado em 2012 e que já está com quase 256
mil seguidores. As mensagens publicadas nele têm caráter objetivo e imediato, sua linha
editorial segue com base na montagem de mensagens geralmente vinculadas à imagens, dando
um aspecto de campanha institucional. Para gerar engajamento na rede, são feitos entre seis a
doze tweets por dia, em horários de maior audiência.
O canal do youtube (www.youtube.com/cnj) lançado em 2011, conta com 6.235 mil
inscritos e 943.520 visualizações. No início foram disponibilizados vídeos institucionais,
atualmente ele é utilizado para veiculação das sessões ordinárias do órgão, de notícias em
formato audiovisual, campanhas e orientações para a população. O vídeo mais assistido é a
reportagem sobre a “Prostituição Infantil nas Rodovias Brasileiras” com 30.527 visualizações,
em seguida a entrevista sobre “Mediação e Arbitragem”, que conta com 15.461 visualizações
e, em terceiro lugar está a reportagem sobre “Cemitérios de Aviões Abandonados” com
11.504 visualizações. A Playlist Sessão Plenária tem 71 vídeos, com um total de 3.792
visualizações e 219 horas de filme9
.
O instagram do CNJ (www.instagram.com/cnj_oficial), lançado em novembro de 2013
é a rede social mais recente da Instituição, já alcançou nesse curto período mais de 7 mil
seguidores. O atrativo do aplicativo é a possibilidade de aplicação de filtros e efeitos nas
fotos. A ideia é que os fotógrafos do CNJ trabalhem as imagens de maneira mais artística e
subjetiva, além de proporcionar à sociedade maior transparência com as imagens captadas
diariamente em eventos, reuniões, inspeções e mutirões coordenados pelo órgão. O flickr
(www.flickr.com/photos/cnj_oficial) é destinado para registro e armazenamento das fotos de
7
Dados publicados no site do CNJ em 09 jun. 2014. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28768-
pagina-do-cnj-no-facebook-e-a-mais-repercutida-do-mundo-pelo-quarto-mes>. Acesso em: 01 set. 2014.
8
Dados extraídos do Facebook. Acesso em, 03 set. 2014 às 15h23.
9
Dados extraídos do Youtube. Acesso em, 03 set. 2014 às 16h40.
12. 12
sessões plenárias, reuniões e eventos do CNJ. Ele serve como banco de imagens, tratadas e
creditadas, para posterior utilização em sites e redes sociais.
Figura 1 – Telas iniciais das Redes Sociais do CNJ
Dados quantitativos extraídos das redes sociais, no dia 03 set. 2014 às 13h10.
O Governo Eletrônico criou uma série de recomendações (leis, decretos, resoluções,
portarias, dentre outros) e manuais de boas práticas para uso e manutenção das redes sociais e
demais projetos que estão relacionados ao E-governo. Isso foi feito para que os funcionários e
usuários das redes estejam preparados para atuar nesses espaços de comunicação, a fim de
fomentar a inclusão e o acesso à informação. O SICJUS seguiu todas as orientações da
Política de Governo Eletrônico, implementou manuais e procedimentos para atuar de forma
Facebook – 896 mil curtidas Instagram – 7.061 seguidores Twitter – 255.511 seguidores
Youtube – 6.234 inscritos Flickr – 123 seguidores - 414 álbuns
13. 13
coerente e planejada nas mídias online. A cada case de sucesso a Instituição aprimora suas
campanhas e ações para engajar e compartilhar conhecimento com os cidadãos que seguem os
perfis do Conselho.
Para cumprir com um dos objetivos do E-gov, o CNJ atua com eficiência na prestação
de serviços jurídicos com o Projeto Juridiquês, que acontece uma vez por semana com a
publicação, no facebook, de trechos de decisões judiciais de difícil compreensão para o
cidadão não familiarizado com a linguagem jurídica. Também é publicado semanalmente um
Glossário Jurídico com os termos mais utilizados em processos, além disso são feitas
postagens de casos judiciais que chamaram atenção nos sites dos tribunais brasileiros. As
datas comemorativas, acontecimentos de repercussão nacional e internacional e, campanhas
de conscientização são abordados e publicados nas redes sociais do Conselho.
Durante a Copa do Mundo Fifa 2014, o CNJ promoveu a campanha #EuQueroVerGol
de Justiça, Cidadania e Respeito. O objetivo era divulgar os serviços oferecidos pelo
Judiciário durante o Mundial. A campanha teve alcance de 4.108.484 pessoas no facebook e
no instagram, além de 1.261.401 usuários no twitter. No total, 5.369.885 pessoas foram
impactadas por essa ação10
.
Para melhorar os serviços prestados nas redes sociais o CNJ encomendou uma
pesquisa para o Centro de Estudos Temáticos de Administração Pública, que ocorreu durante
os meses de jun/jul de 2014. A pesquisa, feita com 86 dos 91 tribunais brasileiros, revelou que
94% dos tribunais utilizam alguma ferramentas de redes sociais para a promoção de suas
ações, porém, 69% não faz planejamento para utilização das redes sociais e 51% deles não
utilizam qualquer tipo de medição de engajamento ou alcance do conteúdo publicado. Um
dado preocuopante é que 33% do conteúdo publicado pelos tribunais são réplicas das notícias
dos sites oficiais. Em 27% dos casos, o conteúdo trata-se de divulgação de campanhas
institucionais, em 19% são feitas propaganda de eventos e em 11% casos é feito o
compartilhamento de conteúdo de outras instituições.
Os dados da pesquisa apontam que o Twitter é a rede social mais utilizada, 91% dos
tribunais possuem perfil. O segundo lugar ficou com o Facebook, no qual 72% dos tribunais
contam com página oficial, seguido pelo Flickr, com 65% e Youtube, com 42%. O Instagram
e o Google Plus é realidade para 12%, ambas as redes, apenas 2% utilizam o Skype e somente
10
Dados publicados no site do CNJ em 24 jul. 2014. Disponível em:<http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/29107-
campanha-do-cnj-nas-redes-sociais-durante-a-copa-alcanca-mais-de-53-milhoes-de-pessoas#ad-image-0>.
Acesso em: 31 ago. 2014.
14. 14
1% mantém perfil no Linkedin. Um dado interessente é que 10% dos tribunais já se
comunicam com os jurisdicionados por meio do WhatsApp11
.
CONCLUSÃO
A partir dos conceitos e dados apresentados quanto à origem e significado da Política
de Governo Eletrônico Brasileira, destacou-se sua origem e principais características, dentre
elas a democratização da informação a partir do desenvolvimento das TIC's e a melhoria dos
processos com base na gestão da informação e do conhecimento. Com a revolução da
comunicação e com o advento da Internet, a comunicação entre o Governo e os cidadãos
encontrou um espaço para repensar suas ações. O novo paradigma tecnológico permitiu a
democratização do acesso à informação e educação, a fim de satisfazer as necessidades dos
usuários. O Governo Eletrônico permite o acesso às informações das Instituições Públicas de
forma plural, integrada e interdisciplinar, por meio da utilização da internet. Por meio das
redes sociais, o E-gov atende às demandas sociais e culturais fomentando a construção de uma
sociedade mais justa, fraterna e democrática. Com base na Política de Governo Eletrônico, no
estudo de caso do Conselho Nacional de Justiça e no referencial teórico apresentado, o
presente artigo expôs uma discussão para compreender essa agenda de Governo que está em
alta e fortemente discutida entre os grupos de interesse e tão utilizada pelo cidadão comum,
que aderiu as redes sociais dos órgãos públicos a fim de obter informações sobre o Estado,
seus direitos e deveres, além de manter-se culturalmente conectado. Finalizo com a seguinte
reflexão: “... se for existir uma constante no futuro, esta será a mudança... o ritmo em que ela
ocorre será acelerado, com a mudança sendo sentida mais nos processos que envolvem o
manuseio da informação que em qualquer outra atividade...” (ADAMS, 1986, p. 109). Que
essa mudança organizacional e estrutural que o Governo Eletrônico trouxe possa de fato
contribuir para a sociedade do conhecimento, que sirva de referência, por sua excelência,
inovação e ousadia.
11
Os dados da pesquisa estão disponíveis em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/29453-pesquisa-aponta-que-
94-dos-tribunais-brasileiros-utilizam-redes-sociais>. Acesso em: 30 ago. 2014.
15. 15
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