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Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado – PDIA
Veja aqui as principais dúvidas e respostas
Pergunta: Quero aderir ao PDIA. Mesmo após o desligamento, ainda terei direito
ao Plano de Saúde dos Correios?
Resposta: Sim. Os empregados em atividade e que venham a se aposentar pelos
Correios permanecerão como beneficiários do Plano de Saúde oferecido pela
empresa, bem como seus dependentes, conforme disposições do Manual de
Pessoal e do Acordo Coletivo vigente.
Pergunta: Aderindo ao PDIA, ainda terei direito aos Vales Alimentação, Refeição
e Cesta?
Resposta: Não. Os Vales Alimentação, Refeição e Cesta fazem parte do
Programa de Alimentação do Trabalhador e só é possível concedê-los quando há
relação de emprego. Empregados aposentados não têm esse direito.
Pergunta: Quais seriam os incentivos para aderir ao PDIA?
Resposta: Os incentivos são a permanência da assistência médica e o
pagamento de, no mínimo, R$ 30 mil e, no máximo, R$ 150 mil no ato do
desligamento do empregado.
Pergunta: Se eu aderir ao PDIA terei direito aos 40% de FGTS?
Resposta: Não. O regramento/regulamento do PDIA prevê a inscrição por
adesão do empregado elegível ao Plano e desligamento a pedido, por
manifestação do próprio empregado. Desta forma, não haverá a indenização do
saldo da conta do FGTS, mas existirá o estímulo (mínimo R$ 30 mil e máximo R$
150 mil) que, em muitas situações, será superior à indenização.

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  • 1. Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado – PDIA Veja aqui as principais dúvidas e respostas Pergunta: Quero aderir ao PDIA. Mesmo após o desligamento, ainda terei direito ao Plano de Saúde dos Correios? Resposta: Sim. Os empregados em atividade e que venham a se aposentar pelos Correios permanecerão como beneficiários do Plano de Saúde oferecido pela empresa, bem como seus dependentes, conforme disposições do Manual de Pessoal e do Acordo Coletivo vigente. Pergunta: Aderindo ao PDIA, ainda terei direito aos Vales Alimentação, Refeição e Cesta? Resposta: Não. Os Vales Alimentação, Refeição e Cesta fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador e só é possível concedê-los quando há relação de emprego. Empregados aposentados não têm esse direito. Pergunta: Quais seriam os incentivos para aderir ao PDIA? Resposta: Os incentivos são a permanência da assistência médica e o pagamento de, no mínimo, R$ 30 mil e, no máximo, R$ 150 mil no ato do desligamento do empregado. Pergunta: Se eu aderir ao PDIA terei direito aos 40% de FGTS? Resposta: Não. O regramento/regulamento do PDIA prevê a inscrição por adesão do empregado elegível ao Plano e desligamento a pedido, por manifestação do próprio empregado. Desta forma, não haverá a indenização do saldo da conta do FGTS, mas existirá o estímulo (mínimo R$ 30 mil e máximo R$ 150 mil) que, em muitas situações, será superior à indenização.