O documento resume as principais perguntas e respostas sobre o Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado (PDIA) dos Correios. Aderindo ao PDIA, os empregados manterão o plano de saúde da empresa após a aposentadoria, mas perderão direito a vales-alimentação e cesta básica. Os incentivos para aderir incluem pagamento de R$30 mil a R$150 mil e manutenção do plano de saúde, mas não há direito aos 40% do FGTS.
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Beneficios
Pdia perguntas-e-respostas
1. Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado – PDIA
Veja aqui as principais dúvidas e respostas
Pergunta: Quero aderir ao PDIA. Mesmo após o desligamento, ainda terei direito
ao Plano de Saúde dos Correios?
Resposta: Sim. Os empregados em atividade e que venham a se aposentar pelos
Correios permanecerão como beneficiários do Plano de Saúde oferecido pela
empresa, bem como seus dependentes, conforme disposições do Manual de
Pessoal e do Acordo Coletivo vigente.
Pergunta: Aderindo ao PDIA, ainda terei direito aos Vales Alimentação, Refeição
e Cesta?
Resposta: Não. Os Vales Alimentação, Refeição e Cesta fazem parte do
Programa de Alimentação do Trabalhador e só é possível concedê-los quando há
relação de emprego. Empregados aposentados não têm esse direito.
Pergunta: Quais seriam os incentivos para aderir ao PDIA?
Resposta: Os incentivos são a permanência da assistência médica e o
pagamento de, no mínimo, R$ 30 mil e, no máximo, R$ 150 mil no ato do
desligamento do empregado.
Pergunta: Se eu aderir ao PDIA terei direito aos 40% de FGTS?
Resposta: Não. O regramento/regulamento do PDIA prevê a inscrição por
adesão do empregado elegível ao Plano e desligamento a pedido, por
manifestação do próprio empregado. Desta forma, não haverá a indenização do
saldo da conta do FGTS, mas existirá o estímulo (mínimo R$ 30 mil e máximo R$
150 mil) que, em muitas situações, será superior à indenização.