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PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PROJETO SÃO JOSÉ III
                   (ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8124-0-BR)
    COMPONENTE II: SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
                                SANITÁRIO


  EDITAL No. 001/2012 PDRS - PROJETO SÃO JOSÉ III - CHAMADA PÚBLICA


A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições,
torna público o presente Edital, garantindo, desta forma, a democratização do acesso aos
recursos financeiros do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável-PDRS (Projeto São
José III). O Projeto São José III tem como objetivo “promover o desenvolvimento rural
sustentável do Estado do Ceará através do apoio à agricultura familiar nos seus aspectos
produtivos e de inserção nos mercados e da garantia do acesso à água de qualidade e
esgotamento sanitário, com integração e articulação de políticas públicas fomentadoras das
cadeias produtivas e de segurança hídrica”.

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a manifestação de interesse e posterior seleção de
localidades que não tenham acesso à água potável e esgotamento sanitário ou não estejam
plenamente atendidas, visando a implantação de Sistemas de Abastecimento de Água com
distribuição domiciliares e instalação de módulos sanitários e esgotamento sanitário
simplificado, com a finalidade de contribuir com a universalização do saneamento básico na
área rural do Estado do Ceará.

1.1– OBJETIVO

Implantar ou complementar sistema de abastecimento de água domiciliar e esgotamento
sanitário simplificado em Comunidades Rurais do Estado do Ceará.


2. DA FONTE DE RECURSOS, DO VALOR E CARÁTER DO APOIO

2.1 – Os recursos destinados ao apoio financeiro dos projetos selecionados, a partir deste
Edital, são oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (Projeto São José III),
financiado Banco Mundial através do Acordo de Empréstimo Nº 8124-0-BR;

2.2 – O montante de recursos destinado para este Edital é de até R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais);
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS A SEREM APOIADOS

   a) Projetos que contemplem a universalização do abastecimento de água e esgotamento
      sanitário nas localidades situadas nas áreas rurais dos 183 municípios inseridos nos
      treze territórios de atuação do Projeto;
   b) Comunidades que possuam entre 25 e 500 famílias;
   c) Disponibilidade de manancial hídrico e de energia elétrica;
   d) Declaração de entidade, com notória experiência na gestão de Sistemas de
      Abastecimento de Água no meio rural tais como Sistema Integrado de Saneamento
      Rural - SISAR e Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que será responsável
      pela operação e manutenção do empreendimento;
   e) Atendam às salvaguardas sociais e ambientais do PDRS descritas no anexo 24 (AISA)
      do Manual de Operações disponível no endereço eletrônico da SDA.
   f) Declaração dos beneficiários confirmando a participação nas ações ambientais
      apontadas pelo Projeto.


4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão concorrer ao presente Edital, exclusivamente, demandas para implantação ou
complementação de sistemas de abastecimento de agua e esgotamento sanitário simplificado,
apresentadas por entidades formais representativas de comunidades rurais, tais como:
associações, cooperativas, condomínios, dentre outros.


5. DA INSCRIÇÃO

5.1 – A inscrição é gratuita e deverá ser feita em meio eletrônico “on line”, devendo os
interessados preencherem o formulário ali disponível e anexar os seguintes documentos:


          a) Cópia da ata da reunião que discutiu e priorizou o projeto na(s) Comunidade(s) e
             que contenha a concordância dos beneficiários em ter uma entidade com
             experiência na gestão de sistemas de abastecimento de água (SISAR, SAAE ou
             outra) para ser a gestora do sistema a ser implantado e o compromisso das
             famílias beneficiadas confirmando a participação nas ações ambientais
             apontadas no Projeto;

          b) Declaração da entidade escolhida pela comunidade que assumirá a operação
             do sistema de abastecimento d’água;

          c) Declaração da entidade proponente da disponibilidade de energia elétrica e de
             manancial hídrico (fontes de água) para suprir o projeto com definição do tipo
             (poço, açude, adutora, etc.) e distância aproximada da comunidade;
d) Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional da Pessoa
               Jurídica (CNPJ), certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal.
5.2 – O Edital estará disponível no período de 20/12/2012 a 20/02/2013;

5.3 - Os formulários para o cadastramento das manifestações de interesse estarão disponíveis
a partir do dia 02/01/2013 e poderão ser enviados até as 23 h e 59 minutos do último dia
previsto no item 5.2;

5.4 – A UGP não se responsabilizará por problemas na transmissão. Portanto, recomenda-se o
envio das manifestações com a devida antecedência.

O ato da inscrição pressupõe a concordância da entidade proponente com todos os termos
deste Edital

6. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

Serão indeferidas as inscrições com Manifestação de Interesse que não se enquadrem nas
exigências contidas neste Edital.


7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 – A seleção das propostas de Manifestação de Interesse dar-se-á da seguinte forma:

7.1.1 - Habilitação

Esta etapa compreende a análise de conformidade da documentação exigida no subitem 5.1,
deste Edital.


7.1.2 - Análise técnica da proposta (100 pontos): será realizada pela UGP que emitirá parecer,
de acordo com os seguintes critérios:

I) Avaliação das localidades: até 55 pontos de acordo com a seguintes condições:

   a) Inseridas em municípios listados pelo IPECE na classe de Alta vulnerabilidade na última
   atualização antes da publicação deste edital, considerando o Índice Municipal de Alerta
   (IMA). (30 pontos)
   b) Inseridas em municípios com decreto de situação de emergência ou estado de
   calamidade pública (seca) ou atendida por carro pipa oficial (Estado ou Exército) nos
   últimos dois anos; (10 pontos)
   c) Inseridas em municípios que tenham o Plano de Saneamento elaborado ou Plano de
   Águas Municipal; (5 pontos)
   d) Com projetos executivos apresentados pela CAGECE ou SOHIDRA e aprovados pela
   UGP até a data da publicação deste Edital; (10 pontos)

II) Taxa de mortalidade infantil acima de 30 por mil nascidos vivos, considerando a média dos
     três últimos anos (5 pontos):
Fonte dos dados:IPECE.
III) Solicitar o comprovante de solicitação de avaliação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável ou Colegiado Territorial de que a comunidade é carente de
abastecimento de água e esgotamento sanitário (até 10 pontos).

       a) Avaliada como carente (10 pontos)
       b) Não avaliada como carente (zero ponto)

IV) Número de famílias a serem beneficiadas, conforme pontuação a seguir: (até 30 pontos):

       a)   De 025 a 100 famílias: 5 pontos;
       b)   De 101 a 150 famílias: 15 pontos;
       c)   De 151 a 300 famílias: 20 pontos;
       d)   De 301 a 500 famílias: 30 pontos.

7.1.3 - Classificação Final:

       a) As demandas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.
       b) Em caso de empate na pontuação, serão priorizadas as demandas que atendam:
1- Maior número de famílias;
2- Maior número de famílias atendidas por carro-pipa;
3- Menor número de famílias beneficiadas com outras tecnologias de abastecimento de água
para consumo humano.

7.2 - É facultado a UGP, em qualquer fase do processo, promover diligência para esclarecer
detalhes da Manifestação de Interesse;


7.4 - Compete à UGP esclarecer quaisquer dúvidas sobre os resultados do julgamento das
Manifestações de Interesse que participarem do presente Edital;

7.5 - Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural analisar e homologar o
resultado final da seleção de que trata o presente Edital.


8. DOS RESULTADOS

8.1 - O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da
Secretaria do Desenvolvimento Agrário (www.sda.ce.gov.br), até 30(trinta) dias após o término
do prazo para realização das inscrições;

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário comunicará o resultado às proponentes selecionadas
através de ofício em até cinco dias úteis após a publicação.




9. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO E DO PLANO DE TRABALHO
9.1 - A UGP realizará estudos de viabilidade técnica, ambiental e social das manifestações de
interesse selecionadas bem como os projetos executivos para a realização das obras
consideradas viáveis.

9.2 - Havendo viabilidade, duas ou mais demandas poderão ser atendidas por um único projeto
visando maior eficiência na alocação de recursos financeiros.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - As Manifestações de Interesse cujas informações não forem confirmadas, quando da
elaboração do estudo de viabilidade técnica, serão eliminadas;

10.2 – É vedado o pagamento, a qualquer título, ao servidor da administração pública,
empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria,
assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;

10.3 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital por
irregularidades na aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 5
(cinco) dias úteis antes da data final para inscrição/Manifestação de Interesse. A Secretaria do
Desenvolvimento Agrário deverá julgar as impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis,
após seu recebimento.


11 - ANEXOS

I – Modelo de Manifestação de Interesse (formulários);
II – Mapa dos 13 Territórios Rurais de Identidade com os respectivos municípios;
III – Declaração da Entidade que assumirá a Gestão do Sistema.




Fortaleza, 20 de Dezembro de 2012




Secretário do Desenvolvimento Agrário




        PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PDRS
                        PROJETO SÃO JOSÉ III
QUESTIONÁRIO COMPONENTE 2

           ANEXO I - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ENTIDADES

   REPRESENTATIVAS DOS BENEFICIÁRIOS (ERB) DO PROJETO SÃO JOSÉ III



DADOS BÁSICOS DA ERB

Nome da entidade (razão
social)
CNPJ
Endereço da sede: rua,
CEP, município, fone, fax e
e-mail
Nome dos municípios que
abrange
Território da Cidadania
Nome das comunidades
que abrange
                               Nome:
                               CPF
Dados do responsável
                               Cargo:
legal: nome, CPF, cargo e
                               Período do mandato:
mandato.
                               Ata de eleição da atual diretoria:
                               ( ) Sim ( ) Não

Endereço residencial do
responsável legal pela ERB

E-mail do responsável

OBS: Nas Manifestações de Interesse referentes a localidades com mais de uma
comunidade/associação cada ERB deverá apresentar uma ficha com seus dados básicos.
CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE A SER BENEFICIADA COM O PROJETO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO SIMPLIFICADO

                                          Município:
Localização do Projeto:
                                          Localidade:
Quantos domicílios existem na             Número
localidade?
A localidade dispõe de energia                Sim
elétrica? (Marcar com “x”)                    Não
Número de domicílios que não dispõem      Número
abastecimento de água domiciliar?
Número de domicílios atendidos com        Número
carro-pipa nos últimos dois anos?
Número de domicílios que dispõem de       Número
cisterna?
Número dos domicílios que dispõem de      Número
esgotamento sanitário?
O município teve decreto de                    Sim
calamidade pública da Defesa Civil nos         Não
últimos dois anos. (Marcar com “x”)
                                               Adutora
                                               Açude
                                               Rio perenizado
Manancial (fontes de águas) existentes         Fonte natural
para suprir o projeto. (Marcar com “x”)        Canal
                                               Poço amazonas
                                               Poço profundo
                                               Outros:
Principal finalidade do projeto (Marcar        Implantação
com um “x”)                                    Expansão
                                               SISAR
Quem a ERB indica para a gestão do
                                               SAAE
SAES. (Marcar com um “x” )
                                               Outros (a indicar)
 Compromisso das famílias
beneficiadas pelo projeto confirmando          Sim
a participação nas ações ambientais
apontadas no projeto. (Marcar com
“x”)                                           Não
PERFIL DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROJETO
                      (Uma linha do quadro por família a ser diretamente beneficiada)

                                                                              Possui banheiro
   Nome completo do representante                            Número de         com fossa na
                                               CPF
            da família                                       pessoas no         residência
                                                              domicílio        (sim ou não)




Ampliar as linhas caso seja necessário.
ANEXO II -MAPA DOS 13 TERRITÓRIOS RURAIS DE IDENTIDADE COM O RESPECTIVOS
                                MUNICÍPIOS

 Legenda:

 1- Cariri
 2- Serra da Ibiapaba
 3- Litoral Leste
 4- Litoral Extremo Oeste
 5- Vales do Curu e Aracatiaçu
 6- Maciço do Baturité
 7- Vale do Jaguaribe
 8- Região Metropolitana – José de Alencar
 9- Sertão Central
 10- Centro Sul e Vale do Salgado
 11- Sertões dos Inhamuns/Crateús
 12- Sertões de Canindé
 13- Sobral
ANEXO III - DECLARAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA DO SISTEMA

  Entidade Gestora (SISAR/SAAE, OUTRO) declara junto a prefeitura Municipal de
____________________ e ao PDRS – PSJ III que aceita a solicitação da
Comunidade__________________para realizar a Gestão do Sistema de abastecimento de
água financiado pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PSJ III, desde que o
Projeto seja implantado utilizando as especificações técnicas padrão “CAGECE”.




Município, __/__/__




                           ____________________________
                                  Entidade Gestora

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  • 1. PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PROJETO SÃO JOSÉ III (ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8124-0-BR) COMPONENTE II: SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EDITAL No. 001/2012 PDRS - PROJETO SÃO JOSÉ III - CHAMADA PÚBLICA A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, garantindo, desta forma, a democratização do acesso aos recursos financeiros do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável-PDRS (Projeto São José III). O Projeto São José III tem como objetivo “promover o desenvolvimento rural sustentável do Estado do Ceará através do apoio à agricultura familiar nos seus aspectos produtivos e de inserção nos mercados e da garantia do acesso à água de qualidade e esgotamento sanitário, com integração e articulação de políticas públicas fomentadoras das cadeias produtivas e de segurança hídrica”. 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital a manifestação de interesse e posterior seleção de localidades que não tenham acesso à água potável e esgotamento sanitário ou não estejam plenamente atendidas, visando a implantação de Sistemas de Abastecimento de Água com distribuição domiciliares e instalação de módulos sanitários e esgotamento sanitário simplificado, com a finalidade de contribuir com a universalização do saneamento básico na área rural do Estado do Ceará. 1.1– OBJETIVO Implantar ou complementar sistema de abastecimento de água domiciliar e esgotamento sanitário simplificado em Comunidades Rurais do Estado do Ceará. 2. DA FONTE DE RECURSOS, DO VALOR E CARÁTER DO APOIO 2.1 – Os recursos destinados ao apoio financeiro dos projetos selecionados, a partir deste Edital, são oriundos do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (Projeto São José III), financiado Banco Mundial através do Acordo de Empréstimo Nº 8124-0-BR; 2.2 – O montante de recursos destinado para este Edital é de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
  • 2. 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS A SEREM APOIADOS a) Projetos que contemplem a universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário nas localidades situadas nas áreas rurais dos 183 municípios inseridos nos treze territórios de atuação do Projeto; b) Comunidades que possuam entre 25 e 500 famílias; c) Disponibilidade de manancial hídrico e de energia elétrica; d) Declaração de entidade, com notória experiência na gestão de Sistemas de Abastecimento de Água no meio rural tais como Sistema Integrado de Saneamento Rural - SISAR e Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que será responsável pela operação e manutenção do empreendimento; e) Atendam às salvaguardas sociais e ambientais do PDRS descritas no anexo 24 (AISA) do Manual de Operações disponível no endereço eletrônico da SDA. f) Declaração dos beneficiários confirmando a participação nas ações ambientais apontadas pelo Projeto. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão concorrer ao presente Edital, exclusivamente, demandas para implantação ou complementação de sistemas de abastecimento de agua e esgotamento sanitário simplificado, apresentadas por entidades formais representativas de comunidades rurais, tais como: associações, cooperativas, condomínios, dentre outros. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 – A inscrição é gratuita e deverá ser feita em meio eletrônico “on line”, devendo os interessados preencherem o formulário ali disponível e anexar os seguintes documentos: a) Cópia da ata da reunião que discutiu e priorizou o projeto na(s) Comunidade(s) e que contenha a concordância dos beneficiários em ter uma entidade com experiência na gestão de sistemas de abastecimento de água (SISAR, SAAE ou outra) para ser a gestora do sistema a ser implantado e o compromisso das famílias beneficiadas confirmando a participação nas ações ambientais apontadas no Projeto; b) Declaração da entidade escolhida pela comunidade que assumirá a operação do sistema de abastecimento d’água; c) Declaração da entidade proponente da disponibilidade de energia elétrica e de manancial hídrico (fontes de água) para suprir o projeto com definição do tipo (poço, açude, adutora, etc.) e distância aproximada da comunidade;
  • 3. d) Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal. 5.2 – O Edital estará disponível no período de 20/12/2012 a 20/02/2013; 5.3 - Os formulários para o cadastramento das manifestações de interesse estarão disponíveis a partir do dia 02/01/2013 e poderão ser enviados até as 23 h e 59 minutos do último dia previsto no item 5.2; 5.4 – A UGP não se responsabilizará por problemas na transmissão. Portanto, recomenda-se o envio das manifestações com a devida antecedência. O ato da inscrição pressupõe a concordância da entidade proponente com todos os termos deste Edital 6. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Serão indeferidas as inscrições com Manifestação de Interesse que não se enquadrem nas exigências contidas neste Edital. 7. DO PROCESSO SELETIVO 7.1 – A seleção das propostas de Manifestação de Interesse dar-se-á da seguinte forma: 7.1.1 - Habilitação Esta etapa compreende a análise de conformidade da documentação exigida no subitem 5.1, deste Edital. 7.1.2 - Análise técnica da proposta (100 pontos): será realizada pela UGP que emitirá parecer, de acordo com os seguintes critérios: I) Avaliação das localidades: até 55 pontos de acordo com a seguintes condições: a) Inseridas em municípios listados pelo IPECE na classe de Alta vulnerabilidade na última atualização antes da publicação deste edital, considerando o Índice Municipal de Alerta (IMA). (30 pontos) b) Inseridas em municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública (seca) ou atendida por carro pipa oficial (Estado ou Exército) nos últimos dois anos; (10 pontos) c) Inseridas em municípios que tenham o Plano de Saneamento elaborado ou Plano de Águas Municipal; (5 pontos) d) Com projetos executivos apresentados pela CAGECE ou SOHIDRA e aprovados pela UGP até a data da publicação deste Edital; (10 pontos) II) Taxa de mortalidade infantil acima de 30 por mil nascidos vivos, considerando a média dos três últimos anos (5 pontos): Fonte dos dados:IPECE.
  • 4. III) Solicitar o comprovante de solicitação de avaliação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável ou Colegiado Territorial de que a comunidade é carente de abastecimento de água e esgotamento sanitário (até 10 pontos). a) Avaliada como carente (10 pontos) b) Não avaliada como carente (zero ponto) IV) Número de famílias a serem beneficiadas, conforme pontuação a seguir: (até 30 pontos): a) De 025 a 100 famílias: 5 pontos; b) De 101 a 150 famílias: 15 pontos; c) De 151 a 300 famílias: 20 pontos; d) De 301 a 500 famílias: 30 pontos. 7.1.3 - Classificação Final: a) As demandas serão classificadas em ordem decrescente de pontos. b) Em caso de empate na pontuação, serão priorizadas as demandas que atendam: 1- Maior número de famílias; 2- Maior número de famílias atendidas por carro-pipa; 3- Menor número de famílias beneficiadas com outras tecnologias de abastecimento de água para consumo humano. 7.2 - É facultado a UGP, em qualquer fase do processo, promover diligência para esclarecer detalhes da Manifestação de Interesse; 7.4 - Compete à UGP esclarecer quaisquer dúvidas sobre os resultados do julgamento das Manifestações de Interesse que participarem do presente Edital; 7.5 - Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural analisar e homologar o resultado final da seleção de que trata o presente Edital. 8. DOS RESULTADOS 8.1 - O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (www.sda.ce.gov.br), até 30(trinta) dias após o término do prazo para realização das inscrições; A Secretaria do Desenvolvimento Agrário comunicará o resultado às proponentes selecionadas através de ofício em até cinco dias úteis após a publicação. 9. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO E DO PLANO DE TRABALHO
  • 5. 9.1 - A UGP realizará estudos de viabilidade técnica, ambiental e social das manifestações de interesse selecionadas bem como os projetos executivos para a realização das obras consideradas viáveis. 9.2 - Havendo viabilidade, duas ou mais demandas poderão ser atendidas por um único projeto visando maior eficiência na alocação de recursos financeiros. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - As Manifestações de Interesse cujas informações não forem confirmadas, quando da elaboração do estudo de viabilidade técnica, serão eliminadas; 10.2 – É vedado o pagamento, a qualquer título, ao servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional; 10.3 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital por irregularidades na aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para inscrição/Manifestação de Interesse. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário deverá julgar as impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, após seu recebimento. 11 - ANEXOS I – Modelo de Manifestação de Interesse (formulários); II – Mapa dos 13 Territórios Rurais de Identidade com os respectivos municípios; III – Declaração da Entidade que assumirá a Gestão do Sistema. Fortaleza, 20 de Dezembro de 2012 Secretário do Desenvolvimento Agrário PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PDRS PROJETO SÃO JOSÉ III
  • 6. QUESTIONÁRIO COMPONENTE 2 ANEXO I - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS BENEFICIÁRIOS (ERB) DO PROJETO SÃO JOSÉ III DADOS BÁSICOS DA ERB Nome da entidade (razão social) CNPJ Endereço da sede: rua, CEP, município, fone, fax e e-mail Nome dos municípios que abrange Território da Cidadania Nome das comunidades que abrange Nome: CPF Dados do responsável Cargo: legal: nome, CPF, cargo e Período do mandato: mandato. Ata de eleição da atual diretoria: ( ) Sim ( ) Não Endereço residencial do responsável legal pela ERB E-mail do responsável OBS: Nas Manifestações de Interesse referentes a localidades com mais de uma comunidade/associação cada ERB deverá apresentar uma ficha com seus dados básicos.
  • 7. CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE A SER BENEFICIADA COM O PROJETO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO SIMPLIFICADO Município: Localização do Projeto: Localidade: Quantos domicílios existem na Número localidade? A localidade dispõe de energia Sim elétrica? (Marcar com “x”) Não Número de domicílios que não dispõem Número abastecimento de água domiciliar? Número de domicílios atendidos com Número carro-pipa nos últimos dois anos? Número de domicílios que dispõem de Número cisterna? Número dos domicílios que dispõem de Número esgotamento sanitário? O município teve decreto de Sim calamidade pública da Defesa Civil nos Não últimos dois anos. (Marcar com “x”) Adutora Açude Rio perenizado Manancial (fontes de águas) existentes Fonte natural para suprir o projeto. (Marcar com “x”) Canal Poço amazonas Poço profundo Outros: Principal finalidade do projeto (Marcar Implantação com um “x”) Expansão SISAR Quem a ERB indica para a gestão do SAAE SAES. (Marcar com um “x” ) Outros (a indicar) Compromisso das famílias beneficiadas pelo projeto confirmando Sim a participação nas ações ambientais apontadas no projeto. (Marcar com “x”) Não
  • 8. PERFIL DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROJETO (Uma linha do quadro por família a ser diretamente beneficiada) Possui banheiro Nome completo do representante Número de com fossa na CPF da família pessoas no residência domicílio (sim ou não) Ampliar as linhas caso seja necessário.
  • 9. ANEXO II -MAPA DOS 13 TERRITÓRIOS RURAIS DE IDENTIDADE COM O RESPECTIVOS MUNICÍPIOS Legenda: 1- Cariri 2- Serra da Ibiapaba 3- Litoral Leste 4- Litoral Extremo Oeste 5- Vales do Curu e Aracatiaçu 6- Maciço do Baturité 7- Vale do Jaguaribe 8- Região Metropolitana – José de Alencar 9- Sertão Central 10- Centro Sul e Vale do Salgado 11- Sertões dos Inhamuns/Crateús 12- Sertões de Canindé 13- Sobral
  • 10.
  • 11. ANEXO III - DECLARAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA DO SISTEMA Entidade Gestora (SISAR/SAAE, OUTRO) declara junto a prefeitura Municipal de ____________________ e ao PDRS – PSJ III que aceita a solicitação da Comunidade__________________para realizar a Gestão do Sistema de abastecimento de água financiado pelo Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PSJ III, desde que o Projeto seja implantado utilizando as especificações técnicas padrão “CAGECE”. Município, __/__/__ ____________________________ Entidade Gestora