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REGIMENTO INTERNO




     AGOSTO DE 2010.
FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO
                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
                          Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
                 Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/


                                                    CAPÍTULO I

                    DOS OBJETIVOS DESTE REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - Este Regimento Interno institui a normatização do FÓRUM DO CARIRI ORIENTAL
PARAIBANO, como institucionalidade territorial de desenvolvimento rural sustentável, na
construção e implantação de políticas públicas e de ações que contribuam para consolidação de
espaços de gestão e controle social. Estas normas levam em conta a Resolução nº 48 de 16 de
setembro de 2004 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural de Agricultura Familiar -
CONDRAF (Propõe Diretrizes e Atribuições para a Rede de Conselhos de Desenvolvimento Rural
Sustentável CDRS, nos diferentes níveis de atuação) e a Resolução nº 52 de 16 de fevereiro de
2005 (Aprovam recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CONDRAF, as Institucionalidades Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável).


                                                   CAPÍTULO II

                               DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

                                       Seção I
    Do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano

Art. 2º - O Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano é
composto pelos representantes da Sociedade Civil e de Entidades Governamentais que atuam em
14 Municípios do Cariri Oriental Paraibano, de acordo com a homologação estipulada pelos
princípios da política de desenvolvimento territorial do Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Sendo composto pelas seguintes instâncias:

I - PLENÁRIA GERAL DO FÓRUM TERRITORIAL
II – COORDENAÇÃO TERRITORIAL
III – COORDENAÇÃO EXECUTIVA
IV – CÂMARAS TEMÁTICAS TECNICAS


                                              Seção II
                               Da Plenária Geral do Fórum Territorial


                                                                                                                 2
FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO
                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
                           Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
                  Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/


Art. 3º - A Plenária Geral do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri
Oriental Paraibano é composta por integrantes, representando instituições governamentais e
organizações da sociedade civil, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil, com direito
a voz e voto nas deliberações do Fórum.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada instituição / organização participante do Fórum, indicará
oficialmente como seu legítimo representante 01 (um) titular, e 01 (um) suplente, mediante
manifestação formal junto a Coordenação Territorial.

     § 1º - Farão parte do FORUM, na condição de convidados permanentes, com direito a voz,
mas sem direito a voto, os (as) representantes dos Ministérios que agregam o Programa da
Cidadania e as Secretarias Estaduais.

      § 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Fórum, personalidades e
representantes de órgãos e entidades públicos e privados, representantes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, bem como técnicos, sempre que da pauta constar temas de suas áreas de
atuação.

     § 3º - Em caso de substituição de representantes, esta deverá ser formalizada junto as
Coordenações, as quais deverão encaminhar para Plenária do Fórum visando sua respectiva
homologação.

Art. 4º - São atribuições da Plenária Geral:
       I. Mobilizar e articular os atores sociais para os processos de formulação de estratégias de
Desenvolvimento Territorial Sustentável no cariri Oriental;
    II. Propor, definir e encaminhar as ações inerentes a construção coletiva e a implementação
do Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável – PTDRS, bem como definir
prioridades e selecionar projetos que estejam em consonância com o plano;
   III. Apoiar a articulação das instituições e parcerias para elaboração e execução dos projetos
do Fórum;
   IV. Representar a orientação política do Fórum, indicando as estratégias, discutindo e
propondo ações para o território;

     V. Discutir e propor a construção do modelo de desenvolvimento Sustentável territorial do
Cariri Oriental.

                                                  Seção III
                                          Da Coordenação Territorial
                                                                                                                  3
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                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
                           Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
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Art.5º - A Coordenação Territorial deverá ser composta por um total máximo de 16 membros,
respeitando a paridade entre representantes de governo e da sociedade civil.

    § 1º - A Coordenação territorial deverá ser renovada, através de processo eleitoral, a cada dois
anos, devendo permanecer até 50% (cinqüenta por cento) dos representantes da gestão anterior.

    § 2º - As instituições/organizações reeleitas não poderão ultrapassar o limite de dois mandatos
consecutivos.

    § 3º - Na escolha das instituições/organizações representantes na Coordenação Territorial
deverá ser considerada sua participação efetiva no Fórum, bem como nos processos de
Desenvolvimento Sustentável Territorial do Cariri Oriental.

Art.6º - São atribuições da Coordenação Territorial:
     I- Apoiar a orientação política e as ações definidas pelo Fórum;
     II- Definir estratégias de articulação, mobilizando os atores e instituições no processo de
Desenvolvimento Territorial;
    III- Realizar e articular estratégias para implantação do PTDRS e decisões do Fórum;
     IV- Elaborar propostas de Regimento Interno para ser apreciada pelo Fórum;
     V- Socializar nos municípios, com diversos atores e espaços as informações, temas e
conhecimentos discutidos;
    VI- Motivar a criação e fortalecimento de redes territoriais;
    VII- Monitor, discutir, analisar, propor assuntos pertinentes ao PTDRS e do processo em curso
no território.

    § 1º - A Coordenação Territorial se reunirá mensalmente na primeira terça-feira, a partir de um
planejamento elaborado, com calendário de datas para eventos que ocorrerão no território. Sendo
cada três meses, na primeira terça-feira do mês, conjuntamente com as Câmaras Temáticas
Técnicas para socializar as ações desenvolvidas, como também, realizar o planejamento trimestral.

                                              Seção III
                                       Da Coordenação Executiva

Art. 7° - A Coordenação Executiva será coordenada por seis membros, sendo 03 (três) de
instituição governamental e 03 (três) da sociedade civil, os/as quais são escolhidos (a) entre o (a)s
próprio (a)s representantes da Coordenação territorial.

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                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
                          Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
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Art. 8º - São atribuições da Coordenação Executiva:
    I. Coordenar e operacionalizar as ações do Fórum;
    II. Representação política institucional do Fórum delegada pelas instâncias superiores;
    III. Realização e articulação de estratégias para implantação do PTDRS e decisões do Fórum;
    IV. Elaboração das propostas administrativas, gerenciais e normativas para serem apreciada
pelo Fórum;
    V. Encaminhamento de processos de negociação dos programas, projetos e ações;
    VI. Elaboração, encaminhamento e assinatura de documentos institucionais do Fórum;
    VII.        Elaboração trimestral e apresentação às instâncias do fórum os relatórios
financeiro/operacional das atividades do Fórum;
    VIII.       Favorecer a comunicação e a organização do banco de dados do Fórum.



                                              Seção IV
                                    Das Câmaras Temáticas Técnicas


Art. 9° - As Câmaras Temáticas do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri
Oriental Paraibano serão formadas de acordo com os temas de maior interesse do Fórum e venham
a colaborar com a implantação e implementação de políticas e praticas para o desenvolvimento
territorial.

    § 1º - As câmaras poderão atuar nos seguintes temas: Gestão Social, Artesanato,
Comunicação/divulgação, ATER/ATES e crédito, Comercialização, Meio Ambiente, Educação e
Cultura, Agricultura, Criação Animal, Questões Fundiárias e outros temas de acordo com a
necessidade do território.

   § 2 º - Cada câmara temática terá um/a coordenador/a sendo sua escolha feita entre os
membros da própria Câmara temática;


     § 3° - Poderão fazer parte das Câmaras Temáticas as pessoas representantes das instituições
que compõe o Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano,
como também, organizações e instituições governamentais e não governamentais grupos de
interesses, (alunos de escolas agrícolas entre outros) que residem e/ou atuam no Território e que
tenham interesses em participar.

                                                                                                                 5
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                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
                           Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
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     § 4º - As câmaras temáticas se reunirão individualmente uma vez por mês e a cada três meses
com a coordenação sempre nas primeiras terças-feiras, para realização de planejamento das ações
(elaboração do plano de ação) e socialização das ações desenvolvidas por tais comissões;

    § 5° - Os projetos territoriais priorizados pela plenária geral devem ser objetos de discussão,
elaboração, acompanhamento e avaliação pelas câmaras temáticas pertinentes;

     § 6° - As câmaras temáticas deverão elaborar em parceria com as demais instâncias um
sistema de monitoramento dos projetos e de sua gestão, bem como projetos de captação de
recursos para realização deste monitoramento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe às câmaras temáticas elaborar os projetos territoriais para diversas
fontes e/ou Ministério, dentro de sua área afim.

Art. 10 - São atribuições das Câmaras Temáticas Técnicas:
      I. Elaborar estudos, diagnósticos, planos e projetos;
     II. Preparar e apoiar na mobilização e realização de eventos, reuniões, seminários, oficinas e
visitas de intercâmbios, relacionados com a temática por ela trabalhada, em conjunto/parceria com
a comissão executiva;
    III. Apoiar as entidades proponentes de projetos territoriais na elaboração dos planos de
trabalho e encaminhamentos da documentação junto aos agentes financeiros e outras instituições;
   IV. Acompanhar e monitorar a implementação dos projetos territoriais relativos às suas áreas
específicas, bem como sua gestão;
     V. Sugerir projetos territoriais para a coordenação e para a plenária geral;
  VI. Mobilizar conhecimentos e apoiar tecnicamente o Fórum e a Coordenação Territorial;
  VII. Dinamizar o processo de comunicação e socialização de informações juntamente com a
         coordenação do fórum territorial;

                                                         Seção V
                       Das Atribuições do Assessor (a) Técnico Territorial


Art. 11º - São atribuições do Assessor Técnico Territorial:
     I. Apoiar a mobilizar os atores e as atrizes representantes das organizações e instituições
atuantes no território;
    II. Acompanhar o processo de elaboração e implementações de projetos;

                                                                                                                  6
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                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
                           Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
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    III. Assessorar processos de desenvolvimento territorial (elaboração de estudos, diagnósticos,
planos e projetos);
   IV. Elaborar relatórios e arquivos de informação;
   V. Apoiar o desenvolvimento de ações do Fórum, da coordenação territorial e das comissões
temáticas;
  VI. Manter fluxo de informação/comunicação com a consultoria estadual a
SDT/MDA e com a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (DFDA/MDA);
  VII. Articular e apoiar as ações das instancias do fórum;


                                      CAPÍTULO III
                            DA ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO

                                                    Seção I
                                            Disposições Preliminares


       § 1º - A Plenária geral é a instância de deliberação do Fórum e terá no mínimo 02 (duas)
reuniões ordinárias anuais, de acordo com o calendário previamente adotado.

        § 2º - Os órgãos e as entidades deverão informar seus/suas representantes com respectivos
(as) suplentes, mediante manifestação formal junto a Coordenação Territorial;

        § 3º - Será substituída a entidade que deixar de comparecer, ou enviar suplente, a 03 (três)
reuniões de coordenação e Câmaras Temáticas e 02 (duas) Plenárias consecutivas, sem
justificativa formal até a realização de cada evento, após a segunda falta será comunicado pela
coordenação formalmente;

       § 4º - A substituição será comunicada a Plenária do Fórum pela Coordenação Territorial.

        § 5º - A Plenária deliberará a partir das propostas encaminhadas pela coordenação
Territorial e pelos membros das Câmaras Temáticas, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
Art. 12º - A participação nas atividades do FÓRUM será considerada função relevante, não
remunerada.



                                                                                                                  7
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                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
                          Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
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Art.13º - Caberá às instituições representadas o custeio das despesas de seus deslocamentos e
estadia durante as reuniões.

 Art. 14º - A Coordenação Territorial reunir-se-á ordinariamente mensalmente na primeira terça-
feira de cada mês e extraordinariamente quando se fizer necessário em dia e hora a ser acordada
com os seus respectivos membros, a partir de um planejamento elaborado, com calendário de
datas para eventos que ocorrerão no território;

Art. 15º - As câmaras temáticas reunir-se-ão sempre que necessário por intermédio de seu/sua
Coordenador/a ou por qualquer um dos seus membros e deverá ocorrer com antecedência de no
mínimo 08 dias;

Art. 16º - O quórum mínimo para a realização das reuniões da Coordenação Territorial será de
50% mais um dos seus membros;

PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá a/ao Coordenador/a de cada comissão temática a sistematização
(relatório), e socialização para as demais comissões e membros do Fórum e ao Assessor/a
Técnico, podendo eleger a cada encontro um dos membros para apoiar nos registros.

Art. 17º - A Plenária reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da
Coordenação Territorial ou a requerimento da maioria de seus membros.

       § 1º - As Reuniões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15
(quinze) dias e a convocação será acompanhada da pauta da referida reunião, instruída com os
documentos pertinentes;

      § 2º - As Reuniões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria objeto da
convocação;

      § 3º - Excepcionalmente, o calendário das reuniões poderá ser alterado, com aprovação do
Grupo de Planejamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em casos excepcionais, as despesas de deslocamento e estadia das (os)
membros do Fórum poderão ocorrer mediante um fundo de manutenção que deverá ser instituído
pelo Fórum.



                                                                                                                 8
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                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
                           Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
                  Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/


                                             Seção II
                           Das Reuniões, Oficinas, Seminários e Eventos.


Art.18º - O Fórum reunir-se-á em espaço público e suas reuniões só poderão ser realizadas, em
primeira convocação, com a presença de mais da metade de seus membros e, em segunda
convocação, com a presença de pelo menos um terço.

       § 1º - As reuniões do Fórum serão convocadas pela Coordenação Territorial de acordo com
as necessidades, e poderão se constituir de oficinas temáticas, reuniões de apreciação e validação
de propostas e projetos;

       § 2º - Os membros do Fórum deverão ser convocados para as reuniões com antecedência
de no mínimo 15 dias;

        §3º - O Grupo de Planejamento do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do
Cariri Oriental Paraibano se reunirá ordinariamente +/-2 em 2 meses.

       § 4º - A critério do Grupo de as reuniões do FÓRUM poderão ocorrer fora do território, de
acordo com as conveniências locais.

       § 5º - A Pauta das reuniões ordinárias, instruídas com os respectivos documentos, será
enviada as (os) membros com antecedência mínima de 8 (oito) dias;

        § 6º - Em casos de urgência o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser menor, a
critério da Coordenação Territorial, mediante as justificativas cabíveis;


         § 7º - Em caso de adiamento de eventos o próximo deverá ser realizado no prazo de até 30
(trinta) dias.


                                                   Seção III
                                             Das Decisões e Votações

Art. 19º - O processo decisório realizado em plenária sempre que possível serão prioritariamente
consensuais;
                                                                                                                  9
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                     CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
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PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso da impossibilidade do consenso, deverão ser observados os
seguintes preceitos:
        I - O Plenário deliberará por maioria simples dos presentes;
       II - Cada entidade formalmente representada terá direito a um voto;
       III - deverá sempre constar em Ata ou relatório o número de votos favoráveis, contrários e
abstenções;

         § 1º - O representante de entidades/instituições governamentais e não governamentais que
faltar ou enviar suplente, a 03 eventos consecutivos promovidos pelo Fórum, sem justificativa
prévia formalizada através de correspondência a Coordenação territorial, dentro do mesmo ano,
perderá o direito a voto nas decisões de qualquer natureza do Fórum, em que sejam necessárias
recorrer a este instrumento. Por um período de um ano, contando a partir da terceira falta. A
instituição ou organização a qual ele ou ela representa, retomará seu direito de voto somente após
a participação de seu representante titular ou suplente em três reuniões consecutivas.

       § 2º - Na discussão para priorização e aprovação de projetos territoriais é necessário que os
representantes no Fórum tenham participado do processo de construção das propostas, com
presença em no mínimo duas reuniões anteriores a da aprovação.

                                                      Seção IV
                                                   Das Penalidades

Art. 20º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da Plenária,
aprovada por no mínimo dois terços de seus membros.

Art. 21º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão
solucionados pela Plenária do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri
Oriental Paraibano.




                                                                         Barra de São Miguel 14 de agosto de 2010.




                                                                                                                  10

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Regulamento interno do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano

  • 1. REGIMENTO INTERNO AGOSTO DE 2010.
  • 2. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DESTE REGIMENTO INTERNO Art. 1º - Este Regimento Interno institui a normatização do FÓRUM DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO, como institucionalidade territorial de desenvolvimento rural sustentável, na construção e implantação de políticas públicas e de ações que contribuam para consolidação de espaços de gestão e controle social. Estas normas levam em conta a Resolução nº 48 de 16 de setembro de 2004 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural de Agricultura Familiar - CONDRAF (Propõe Diretrizes e Atribuições para a Rede de Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável CDRS, nos diferentes níveis de atuação) e a Resolução nº 52 de 16 de fevereiro de 2005 (Aprovam recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF, as Institucionalidades Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável). CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES. Seção I Do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano Art. 2º - O Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano é composto pelos representantes da Sociedade Civil e de Entidades Governamentais que atuam em 14 Municípios do Cariri Oriental Paraibano, de acordo com a homologação estipulada pelos princípios da política de desenvolvimento territorial do Ministério de Desenvolvimento Agrário. Sendo composto pelas seguintes instâncias: I - PLENÁRIA GERAL DO FÓRUM TERRITORIAL II – COORDENAÇÃO TERRITORIAL III – COORDENAÇÃO EXECUTIVA IV – CÂMARAS TEMÁTICAS TECNICAS Seção II Da Plenária Geral do Fórum Territorial 2
  • 3. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ Art. 3º - A Plenária Geral do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano é composta por integrantes, representando instituições governamentais e organizações da sociedade civil, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil, com direito a voz e voto nas deliberações do Fórum. PARÁGRAFO ÚNICO – Cada instituição / organização participante do Fórum, indicará oficialmente como seu legítimo representante 01 (um) titular, e 01 (um) suplente, mediante manifestação formal junto a Coordenação Territorial. § 1º - Farão parte do FORUM, na condição de convidados permanentes, com direito a voz, mas sem direito a voto, os (as) representantes dos Ministérios que agregam o Programa da Cidadania e as Secretarias Estaduais. § 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Fórum, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicos e privados, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como técnicos, sempre que da pauta constar temas de suas áreas de atuação. § 3º - Em caso de substituição de representantes, esta deverá ser formalizada junto as Coordenações, as quais deverão encaminhar para Plenária do Fórum visando sua respectiva homologação. Art. 4º - São atribuições da Plenária Geral: I. Mobilizar e articular os atores sociais para os processos de formulação de estratégias de Desenvolvimento Territorial Sustentável no cariri Oriental; II. Propor, definir e encaminhar as ações inerentes a construção coletiva e a implementação do Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável – PTDRS, bem como definir prioridades e selecionar projetos que estejam em consonância com o plano; III. Apoiar a articulação das instituições e parcerias para elaboração e execução dos projetos do Fórum; IV. Representar a orientação política do Fórum, indicando as estratégias, discutindo e propondo ações para o território; V. Discutir e propor a construção do modelo de desenvolvimento Sustentável territorial do Cariri Oriental. Seção III Da Coordenação Territorial 3
  • 4. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ Art.5º - A Coordenação Territorial deverá ser composta por um total máximo de 16 membros, respeitando a paridade entre representantes de governo e da sociedade civil. § 1º - A Coordenação territorial deverá ser renovada, através de processo eleitoral, a cada dois anos, devendo permanecer até 50% (cinqüenta por cento) dos representantes da gestão anterior. § 2º - As instituições/organizações reeleitas não poderão ultrapassar o limite de dois mandatos consecutivos. § 3º - Na escolha das instituições/organizações representantes na Coordenação Territorial deverá ser considerada sua participação efetiva no Fórum, bem como nos processos de Desenvolvimento Sustentável Territorial do Cariri Oriental. Art.6º - São atribuições da Coordenação Territorial: I- Apoiar a orientação política e as ações definidas pelo Fórum; II- Definir estratégias de articulação, mobilizando os atores e instituições no processo de Desenvolvimento Territorial; III- Realizar e articular estratégias para implantação do PTDRS e decisões do Fórum; IV- Elaborar propostas de Regimento Interno para ser apreciada pelo Fórum; V- Socializar nos municípios, com diversos atores e espaços as informações, temas e conhecimentos discutidos; VI- Motivar a criação e fortalecimento de redes territoriais; VII- Monitor, discutir, analisar, propor assuntos pertinentes ao PTDRS e do processo em curso no território. § 1º - A Coordenação Territorial se reunirá mensalmente na primeira terça-feira, a partir de um planejamento elaborado, com calendário de datas para eventos que ocorrerão no território. Sendo cada três meses, na primeira terça-feira do mês, conjuntamente com as Câmaras Temáticas Técnicas para socializar as ações desenvolvidas, como também, realizar o planejamento trimestral. Seção III Da Coordenação Executiva Art. 7° - A Coordenação Executiva será coordenada por seis membros, sendo 03 (três) de instituição governamental e 03 (três) da sociedade civil, os/as quais são escolhidos (a) entre o (a)s próprio (a)s representantes da Coordenação territorial. 4
  • 5. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ Art. 8º - São atribuições da Coordenação Executiva: I. Coordenar e operacionalizar as ações do Fórum; II. Representação política institucional do Fórum delegada pelas instâncias superiores; III. Realização e articulação de estratégias para implantação do PTDRS e decisões do Fórum; IV. Elaboração das propostas administrativas, gerenciais e normativas para serem apreciada pelo Fórum; V. Encaminhamento de processos de negociação dos programas, projetos e ações; VI. Elaboração, encaminhamento e assinatura de documentos institucionais do Fórum; VII. Elaboração trimestral e apresentação às instâncias do fórum os relatórios financeiro/operacional das atividades do Fórum; VIII. Favorecer a comunicação e a organização do banco de dados do Fórum. Seção IV Das Câmaras Temáticas Técnicas Art. 9° - As Câmaras Temáticas do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano serão formadas de acordo com os temas de maior interesse do Fórum e venham a colaborar com a implantação e implementação de políticas e praticas para o desenvolvimento territorial. § 1º - As câmaras poderão atuar nos seguintes temas: Gestão Social, Artesanato, Comunicação/divulgação, ATER/ATES e crédito, Comercialização, Meio Ambiente, Educação e Cultura, Agricultura, Criação Animal, Questões Fundiárias e outros temas de acordo com a necessidade do território. § 2 º - Cada câmara temática terá um/a coordenador/a sendo sua escolha feita entre os membros da própria Câmara temática; § 3° - Poderão fazer parte das Câmaras Temáticas as pessoas representantes das instituições que compõe o Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano, como também, organizações e instituições governamentais e não governamentais grupos de interesses, (alunos de escolas agrícolas entre outros) que residem e/ou atuam no Território e que tenham interesses em participar. 5
  • 6. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ § 4º - As câmaras temáticas se reunirão individualmente uma vez por mês e a cada três meses com a coordenação sempre nas primeiras terças-feiras, para realização de planejamento das ações (elaboração do plano de ação) e socialização das ações desenvolvidas por tais comissões; § 5° - Os projetos territoriais priorizados pela plenária geral devem ser objetos de discussão, elaboração, acompanhamento e avaliação pelas câmaras temáticas pertinentes; § 6° - As câmaras temáticas deverão elaborar em parceria com as demais instâncias um sistema de monitoramento dos projetos e de sua gestão, bem como projetos de captação de recursos para realização deste monitoramento. PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe às câmaras temáticas elaborar os projetos territoriais para diversas fontes e/ou Ministério, dentro de sua área afim. Art. 10 - São atribuições das Câmaras Temáticas Técnicas: I. Elaborar estudos, diagnósticos, planos e projetos; II. Preparar e apoiar na mobilização e realização de eventos, reuniões, seminários, oficinas e visitas de intercâmbios, relacionados com a temática por ela trabalhada, em conjunto/parceria com a comissão executiva; III. Apoiar as entidades proponentes de projetos territoriais na elaboração dos planos de trabalho e encaminhamentos da documentação junto aos agentes financeiros e outras instituições; IV. Acompanhar e monitorar a implementação dos projetos territoriais relativos às suas áreas específicas, bem como sua gestão; V. Sugerir projetos territoriais para a coordenação e para a plenária geral; VI. Mobilizar conhecimentos e apoiar tecnicamente o Fórum e a Coordenação Territorial; VII. Dinamizar o processo de comunicação e socialização de informações juntamente com a coordenação do fórum territorial; Seção V Das Atribuições do Assessor (a) Técnico Territorial Art. 11º - São atribuições do Assessor Técnico Territorial: I. Apoiar a mobilizar os atores e as atrizes representantes das organizações e instituições atuantes no território; II. Acompanhar o processo de elaboração e implementações de projetos; 6
  • 7. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ III. Assessorar processos de desenvolvimento territorial (elaboração de estudos, diagnósticos, planos e projetos); IV. Elaborar relatórios e arquivos de informação; V. Apoiar o desenvolvimento de ações do Fórum, da coordenação territorial e das comissões temáticas; VI. Manter fluxo de informação/comunicação com a consultoria estadual a SDT/MDA e com a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (DFDA/MDA); VII. Articular e apoiar as ações das instancias do fórum; CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO Seção I Disposições Preliminares § 1º - A Plenária geral é a instância de deliberação do Fórum e terá no mínimo 02 (duas) reuniões ordinárias anuais, de acordo com o calendário previamente adotado. § 2º - Os órgãos e as entidades deverão informar seus/suas representantes com respectivos (as) suplentes, mediante manifestação formal junto a Coordenação Territorial; § 3º - Será substituída a entidade que deixar de comparecer, ou enviar suplente, a 03 (três) reuniões de coordenação e Câmaras Temáticas e 02 (duas) Plenárias consecutivas, sem justificativa formal até a realização de cada evento, após a segunda falta será comunicado pela coordenação formalmente; § 4º - A substituição será comunicada a Plenária do Fórum pela Coordenação Territorial. § 5º - A Plenária deliberará a partir das propostas encaminhadas pela coordenação Territorial e pelos membros das Câmaras Temáticas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 12º - A participação nas atividades do FÓRUM será considerada função relevante, não remunerada. 7
  • 8. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ Art.13º - Caberá às instituições representadas o custeio das despesas de seus deslocamentos e estadia durante as reuniões. Art. 14º - A Coordenação Territorial reunir-se-á ordinariamente mensalmente na primeira terça- feira de cada mês e extraordinariamente quando se fizer necessário em dia e hora a ser acordada com os seus respectivos membros, a partir de um planejamento elaborado, com calendário de datas para eventos que ocorrerão no território; Art. 15º - As câmaras temáticas reunir-se-ão sempre que necessário por intermédio de seu/sua Coordenador/a ou por qualquer um dos seus membros e deverá ocorrer com antecedência de no mínimo 08 dias; Art. 16º - O quórum mínimo para a realização das reuniões da Coordenação Territorial será de 50% mais um dos seus membros; PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá a/ao Coordenador/a de cada comissão temática a sistematização (relatório), e socialização para as demais comissões e membros do Fórum e ao Assessor/a Técnico, podendo eleger a cada encontro um dos membros para apoiar nos registros. Art. 17º - A Plenária reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Coordenação Territorial ou a requerimento da maioria de seus membros. § 1º - As Reuniões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e a convocação será acompanhada da pauta da referida reunião, instruída com os documentos pertinentes; § 2º - As Reuniões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria objeto da convocação; § 3º - Excepcionalmente, o calendário das reuniões poderá ser alterado, com aprovação do Grupo de Planejamento. PARÁGRAFO ÚNICO – Em casos excepcionais, as despesas de deslocamento e estadia das (os) membros do Fórum poderão ocorrer mediante um fundo de manutenção que deverá ser instituído pelo Fórum. 8
  • 9. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ Seção II Das Reuniões, Oficinas, Seminários e Eventos. Art.18º - O Fórum reunir-se-á em espaço público e suas reuniões só poderão ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade de seus membros e, em segunda convocação, com a presença de pelo menos um terço. § 1º - As reuniões do Fórum serão convocadas pela Coordenação Territorial de acordo com as necessidades, e poderão se constituir de oficinas temáticas, reuniões de apreciação e validação de propostas e projetos; § 2º - Os membros do Fórum deverão ser convocados para as reuniões com antecedência de no mínimo 15 dias; §3º - O Grupo de Planejamento do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano se reunirá ordinariamente +/-2 em 2 meses. § 4º - A critério do Grupo de as reuniões do FÓRUM poderão ocorrer fora do território, de acordo com as conveniências locais. § 5º - A Pauta das reuniões ordinárias, instruídas com os respectivos documentos, será enviada as (os) membros com antecedência mínima de 8 (oito) dias; § 6º - Em casos de urgência o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser menor, a critério da Coordenação Territorial, mediante as justificativas cabíveis; § 7º - Em caso de adiamento de eventos o próximo deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. Seção III Das Decisões e Votações Art. 19º - O processo decisório realizado em plenária sempre que possível serão prioritariamente consensuais; 9
  • 10. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO CARIRI ORIENTAL PARAIBANO Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB. Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/ PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso da impossibilidade do consenso, deverão ser observados os seguintes preceitos: I - O Plenário deliberará por maioria simples dos presentes; II - Cada entidade formalmente representada terá direito a um voto; III - deverá sempre constar em Ata ou relatório o número de votos favoráveis, contrários e abstenções; § 1º - O representante de entidades/instituições governamentais e não governamentais que faltar ou enviar suplente, a 03 eventos consecutivos promovidos pelo Fórum, sem justificativa prévia formalizada através de correspondência a Coordenação territorial, dentro do mesmo ano, perderá o direito a voto nas decisões de qualquer natureza do Fórum, em que sejam necessárias recorrer a este instrumento. Por um período de um ano, contando a partir da terceira falta. A instituição ou organização a qual ele ou ela representa, retomará seu direito de voto somente após a participação de seu representante titular ou suplente em três reuniões consecutivas. § 2º - Na discussão para priorização e aprovação de projetos territoriais é necessário que os representantes no Fórum tenham participado do processo de construção das propostas, com presença em no mínimo duas reuniões anteriores a da aprovação. Seção IV Das Penalidades Art. 20º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da Plenária, aprovada por no mínimo dois terços de seus membros. Art. 21º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela Plenária do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano. Barra de São Miguel 14 de agosto de 2010. 10