O FIES é um programa do governo brasileiro que financia a educação superior de estudantes de baixa renda matriculados em instituições privadas. O financiamento cobre parcial ou totalmente os custos da graduação, mestrado, doutorado ou cursos técnicos. Desde sua criação em 1999, o FIES já beneficiou mais de 560 mil alunos com R$ 6 bilhões em financiamentos.
1. FIES - Financiamento Estudantil
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado
a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino
Superior de estudantes que não têm condições de arcar com
os custos de sua formação e estejam regularmente
matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no
Programa e com avaliação positiva nos processos
conduzidos pelo MEC.
Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação,
havendo disponibilidade de recursos e autorização do
Agente Operador do Programa, o FNDE , o FIES poderá
financiar também cursos de mestrado e doutorado e cursos
técnicos de nível médio.
Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito
Educativo – PCE/CREDUC, o FIES já beneficiou mais de 560
mil estudantes, com uma aplicação de recursos da ordem de
R$ 6,0 bilhões entre contratações e renovações semestrais
dos financiamentos.
A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento
também aos bolsistas parciais, beneficiados com bolsa de
50%, do PROUNI – Programa Universidade para Todos.
Apenas para este público já foram realizadas mais de 9,2 mil
contratações.
O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o
maior padrão tecnológico. Praticamente todas as operações
do processo, iniciando-se pela adesão das instituições de
ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação
dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet.
Esta modernidade representa comodidade e facilidade para
todos os seus participantes. Isso além de garantir a
confiabilidade e transparência a todo o processo, o que vai
ao encontro da missão da CAIXA de dar maior efetividade às
políticas públicas do Governo Federal.
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como
premissa atender à população com efetividade, destinando e
distribuindo os recursos de forma justa e igualitária,
garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de
2. situação econômica menos privilegiada.
Esta iniciativa do Governo Brasileiro é mais um passo
importante para a democratização do acesso à educação de
qualidade, a fim de propiciar ao maior número possível de
estudantes a permanência e a conclusão do ensino superior,
contribuindo na formação dos líderes que conduzirão o
futuro deste país.
O Financiamento
Contrato
O financiamento é concedido, mediante assinatura de
Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável
legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado,
conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor
desde 12/01/2003), fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es),
com a CAIXA.
Valor Financiado
O percentual de financiamento do FIES, com a publicação da
Portaria Normativa MEC nº. 02, de 31/03/2008, obedece às
seguintes regras:
O FIES cobrirá a integralidade dos encargos educacionais
assumidos pelos estudantes bolsistas, ou seja, a parcela não
coberta pela bolsa, nos seguintes casos:
- Bolsistas parciais de 50% do ProUni.
- Beneficiários de bolsas complementares matriculados em
cursos prioritários.
- Beneficiários de bolsas complementares matriculados em
cursos que tenham obtido conceito cinco ou quatro na última
edição do ENADE.
Para os bolsistas beneficiários de bolsas complementares
matriculados em cursos que tenham obtido conceito três na
última edição do ENADE o FIES cobrirá a metade dos
encargos educacionais totais.
Para os estudantes não bolsistas, matriculados em cursos
considerados prioritários, o Fundo cobrirá 75% dos encargos
educacionais cobrados e metade dos encargos para os
estudantes regularmente matriculados nos demais cursos.
Para alunos matriculados em cursos sem conceito,
avaliados pelo ENADE, o FIES financia até metade dos
encargos educacionais.
Para estudantes matriculados em cursos que tenham obtido
3. conceito inferior a três no ENADE é vedada a concessão do
financiamento do FIES.
São considerados cursos prioritários os cursos de
licenciatura em química, física, matemática e biologia.
Também engenharia, medicina, geologia e cursos constantes
do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia.
No caso de cursos novos, sem conceito do ENADE, o FIES
financia até metade dos encargos educacionais para os
estudantes matriculados.
O valor não financiado é pago diretamente à IES pelo
estudante.
Assinatura do Contrato de Financiamento
Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados
em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento, apresentam-se na agência da CAIXA de
sua escolha, acompanhado do representante legal, (se
menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o
Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003),
fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es).
Na impossibilidade de comparecimento à CAIXA, o estudante
e o fiador poderão ser representados por meio de
procuração pública específica para assinatura do contrato de
Financiamento Estudantil.
Prazo de Financiamento
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao
período remanescente para a conclusão do curso pelo
estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada a
duração regular do curso estabelecida pela IES.
Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência
formal da Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento da IES, o prazo do financiamento poderá
ser prorrogado por mais um ano.
Juros
Para os contratos do FIES celebrados a partir de 1º de julho
de 2006, a taxa efetiva de juros foi fixada pela Resolução
CMN 3415/2006 em:
4. I - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao
ano), capitalizada mensalmente, aplicável exclusivamente
aos contratos de financiamento de cursos de licenciatura,
pedagogia, normal superior e cursos superiores de
tecnologia, conforme definidos pelo Catalogo de Cursos
Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº. 5.773,
de 09 de maio de 2006;
II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao
ano), capitalizada mensalmente, para os contratos do FIES
não relacionados no item I.
Para os contratos do FIES celebrados antes de 1º de julho de
2006 aplica-se a taxa prevista no art. 6º da Resolução nº.
2.647/ 1999, de 9%a.a.
Garantia
A garantia do contrato será oferecida pelo estudante
financiado compreendendo:
Fiança de terceiros apresentados pelo estudante;
Fiança solidária, consubstanciada em grupos de até 5
estudantes que se tornam fiadores solidários da totalidade
dos valores individualmente devidos por todos os demais.
São exigências para a fiança de terceiros:
Idoneidade cadastral do fiador;
Comprovação de rendimentos mensais do fiador:
Pelo menos iguais à parcela mensal da anuidade ou
semestralidade, no caso de estudantes beneficiários de
bolsas parciais ou complementares;
Pelo menos iguais ao dobro da parcela mensal da anuidade
ou semestralidade, no caso de estudantes regularmente
pagantes.
No caso da fiança solidária, será exigida idoneidade
cadastral de todos os estudantes fiadores solidários, não se
aplicando a exigência de comprovação de rendimentos.
Admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade
cadastral para compor a renda exigida, limitado a dois
fiadores por contrato.
Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que
consta como beneficiário em contrato vigente do FIES.
Amortização/Pagamentos
5. Os pagamentos ocorrerão em três etapas:
Durante a utilização do financiamento (período de
estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses,
parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00;
Nos 12 (doze) primeiros meses, com um período de
carência de 6 meses após a fase de utilização, o estudante
pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela
que não era financiada pelo FIES no último semestre em que
utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada
por iniciativa do estudante ou inobservância das condições
do financiamento;
O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e
meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor
das prestações calculado pela Tabela Price.
É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou
liquidação antecipada do saldo devedor.
O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25
como data de vencimento de suas parcelas trimestrais de
juros e prestações mensais.
Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do
estudante. Mantê-lo atualizado é responsabilidade do
próprio, sendo que o não recebimento do extrato para
pagamento na residência não isenta o estudante do
pagamento das obrigações.
Existe no sistema, mais especificamente no
endereçohttps://www3.caixa.gov.br/fies/asp/boleto/bolet
oonline.asp opção para o estudante emitir o boleto (é
necessário ter em mãos o número do CPF ou do CONTRATO)
e pagá-lo na rede bancária, nas lotéricas ou ainda via
internet.
Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas
trimestrais de juros no período de matrículas/re-matrículas
não terão seus financiamentos renovados (aditamento).
Transferência de Curso ou Faculdade
É permitida ao estudante a mudança de IES ou de curso,
obedecidas as seguintes regras:
A mudança de IES pode ser feita a qualquer tempo, mais
de uma vez, observando o prazo máximo de financiamento,
6. mesmo que já tenha ocorrido o aditamento do semestre,
devendo a mesma ser solicitada a IES de origem. O
estudante transferido poderá permanecer com o
financiamento na IES de destino, se:
- A IES de destino estiver credenciada no FIES e concorde
com a continuidade do financiamento;
- O curso de destino estiver credenciado no FIES.
A mudança de curso pode ser feita uma única vez, sendo
que o período entre as datas de início da utilização do
financiamento no curso de origem e no curso de destino não
poderá ser superior a 18 meses, independentemente das
datas de assinatura dos respectivos instrumentos
contratuais;
O estudante que mudou de curso permanece com o
financiamento, se:
- O curso de destino estiver credenciado no FIES;
- Caso haja também mudança de IES, a mesma se
encontre credenciada no FIES e concorde com a
continuidade do financiamento.
Nos casos em que o estudante já tenha formalizado o
aditamento no curso/IES de origem antes da conclusão do
semestre financiado, ele deverá concluir a transferência na
agência da CAIXA, onde será atualizado o aditamento já
celebrado.
Aditamento
Aditamento é a renovação semestral do contrato de
financiamento que ocorre no período de re-matrícula do
estudante no curso, ou seja, após ingresso no FIES, o
financiamento dos semestres seguintes é feito por
aditamento ao contrato inicial, independentemente do
regime do curso (anual ou semestral). O aditamento não é
feito automaticamente - NECESSITA QUE O ESTUDANTE
COMPAREÇA NA SUA IES NO PERÍODO MARCADO POR ELA
PARA RENOVAÇÃO DO FIES.
O Aditamento é celebrado a cada semestre, na época da
renovação da matrícula, nos períodos fixados pelas próprias
Instituições e informados através do FIES, que devem estar
compreendidos, segundo regulamentação do MEC, entre:
1º de dezembro do ano anterior a 31 de março do ano
corrente para o aditamento do 1º semestre;
1º de julho a 31 de agosto do ano corrente para o
aditamento do 2º semestre.
7. Se não houver alteração contratual, restrição cadastral do
fiador, nem atraso no pagamento da parcela trimestral de
juros, o estudante fará o aditamento na própria faculdade,
assinando Termo de Anuência.
Em caso contrário, deverá comparecer à agência da CAIXA
onde assinou o contrato, munido do documento de
Regularidade de Matrícula fornecido pela IES e
acompanhado pelo responsável legal, se houver, fiador(es) e
cônjuge do(s) fiador(es), se casado.
Suspensão do Financiamento
O estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento
(exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez,
pelo prazo máximo de um ano (2 semestres).
Para isso, o estudante deve dirigir-se diretamente à agência
da CAIXA onde firmou o seu contrato e solicitar a suspensão
do financiamento por até 2(dois) semestres consecutivos.
Os semestres suspensos serão computados como semestres
cursados e, sendo assim, é mantido o prazo máximo de
financiamento.
Prorrogação da Suspensão do Financiamento (renovação)O
estudante poderá solicitar a prorrogação da suspensão do
financiamento, por mais 1(um) semestre desde que a sua
IES concorde com a prorrogação.
Para isso, o estudante deve dirigir-se à sua IES para que
essa imprima o Termo de Prorrogação em duas vias, que
deverão ser assinadas pelo estudante.
Uma das vias deve ser levada à agência da CAIXA onde o
estudante firmou o seu contrato e solicitar a prorrogação da
suspensão do financiamento mais 1(um) semestre. O
semestre prorrogado também será computado como
semestre cursado e, sendo assim, é mantido o prazo máximo
de financiamento.
Encerramento de Financiamento
O encerramento do financiamento pode ocorrer:
a pedido do estudante;
por conclusão do curso;
8. por situação que impeça sua manutenção.
O estudante poderá, a seu critério, encerrar seu
financiamento a qualquer momento e sua opção terá
validade no primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação.
Para isso, o estudante deve dirigir-se à agência da CAIXA
onde assinou o contrato, para formalizar o processo de
encerramento do FIES.
Quando o próprio estudante requisita o encerramento, a
amortização pode iniciar-se no primeiro mês após o
Encerramento ou ser postergada, respeitando os 6 meses de
carência até o inicio da Amortização – fase I. No último caso,
o estudante obriga-se a apresentar, semestralmente nos
períodos de Aditamento, comprovante de regularidade de
matrícula à mesma agência da CAIXA onde assinou o
contrato para que o financiamento não entre em período de
amortização.
O impedimento da manutenção do financiamento ocorre se:
O estudante apresentar documentos inidôneos ou prestar
informações falsas à Comissão do FIES na IES ou à CAIXA;
Após assinatura do contrato, o estudante não obtiver
aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% das
disciplinas cursadas no último período letivo financiado,
exceto em caso excepcionado pela Comissão do FIES na IES;
O estudante mudar de curso após 18 meses de ingresso no
FIES;
O estudante mudar de curso mais de uma vez, sob o
amparo do financiamento;
O estudante ultrapassar o prazo máximo de financiamento,
exceto em caso excepcionado pela Comissão do FIES na IES;
O estudante não apresentar novo fiador quando solicitado,
salvo em cumprimento de decisão judicial;
O estudante não aditar o contrato, nem solicitar
expressamente sua suspensão ou encerramento, nos casos
em que não for mais possível a suspensão tácita;
O estudante vier a falecer.
O estudante que, por qualquer motivo, encerrar o
financiamento não poderá financiar mais semestres ou obter
outro financiamento estudantil do MEC.
9. Como Participar
Quem pode se candidatar ao FIES?
O FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com
os custos de sua formação, regularmente matriculados em
Instituições de Ensino Superior – IES não gratuitas,
devidamente cadastradas no Programa e com avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso,
para receber o financiamento, o estudante não pode estar
inadimplente com o Programa de Crédito Educativo
(PCE/CREDUC), nem já ter sido beneficiado pelo FIES.
É considerado curso com avaliação positiva, aquele que
obteve conceito maior ou igual a 3 na edição mais atualizada
do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes -
ENADE.
Os cursos não avaliados pelo ENADE poderão ser habilitados
excepcionalmente para concessão do financiamento, a
critério do MEC.
Para estudantes matriculados em cursos com avaliação
inferior a 3 no ENADE é vedada a concessão do
financiamento até que o curso obtenha avaliação positiva,
sem prejuízo de manutenção do financiamento regularmente
concedido a estudantes já contemplados.
Como conseguir o financiamento?
A única forma de ingresso no Programa é mediante
participação em Processo Seletivo de candidatos ao
financiamento, de modo a garantir a democratização do
acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.
Como é feita a seleção dos candidatos?
Os critérios de seleção são definidos pelo MEC. Estes
critérios são impessoais e transparentes e levam em
consideração o perfil socioeconômico dos candidatos.
O que é a Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento?
Todas as instituições de ensino participantes do FIES são
obrigadas a constituir Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento do FIES, encarregada do atendimento aos
estudantes.
10. A Comissão é constituída de 2 representantes da IES, 1
representante do corpo docente e 2 estudantes. Desta forma
assegura-se a representatividade, podendo a Comissão ter
mais componentes, desde que mantidas as proporções.
Cronograma?
As inscrições para o FIES são feitas, exclusivamente, pela
internet, por meio do Portal do Ministério da
Educação: www.mec.gov.br, em data a ser divulgada pelo
MEC.