Este documento discute a noção de relação jurídica e seus elementos constituintes. Uma relação jurídica surge quando o direito intervém para regular relações sociais, transformando-as em relações disciplinadas pelo direito. Uma relação jurídica consiste em um direito subjetivo de um sujeito ativo e um dever jurídico correspondente do sujeito passivo.
2. Quando o Direito intervém para regular essas relações sociais, elas transformam-se em relações jurídicas . 1. OS DIREITOS E DEVERES JURÍDICOS 1.1 Noção de Relação Jurídica A vida em sociedade realiza-se através de uma multiplicidade de relações sociais determinadas pela necessidade de vida em comum.
3. A expressão Relação Jurídica pode ser tomada em vários sentidos: Relação Jurídica em sentido amplo em sentido restrito Toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante. Toda a relação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante atribuição a um sujeito de um Direito Subjectivo e a imposição a outro de um dever jurídico ou de uma sujeição .
4. Relações Jurídicas abstractas concretas Quando a relação está defini-da em termos genéricos e pode ser aplicada a uma infinidade de casos da mesma natureza. Exemplo : o comprador tem o dever de pagar ao vendedor o preço estipulado. Quando estamos perante uma relação, efectivamente consti-tuída e individualmente deter-minada. Exemplo : António (compra-dor) tem o dever de pagar a Bento (vendedor) o preço esti-pulado no âmbito de negócio que realizaram.
5. A Estrutura Interna da Relação Jurídica A Estrutura Interna da Relação Jurídica é o seu conteúdo e integra um Direito subjectivo e um dever jurídico ou uma sujeição . O conceito de Direito subjectivo não é pacífico, várias são as teorias que tentam explicar a sua essência e natureza.
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8. Relação Jurídica Estrutura Interna Lado passivo Direito potestativo Sujeição Dever jurídico Lado activo Direito subjectivo propriamente dito
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11. Tendo em atenção os efeitos jurídicos que os Direitos Potestativos tendem a produzir, é corrente dividi-los em:
12. Algumas classificações dos direitos subjectivos Direitos Subjectivos públicos privados São aqueles Direitos subjectivos que correspondem a relações de Direito Público, isto é, aqueles direitos que competem ao Estado ou a outros entes públicos munidos de autoridade pública ( ius imperii ) e aos cidadãos em face do Estado, enquanto revestido dessa autoridade. Exemplos : direitos subjectivos públi-cos do Estado – os direitos deste ao pagamento de impostos ; direitos subjectivos públicos dos particulares – o direito de voto . São os direitos subjectivos que correspondem a relações de Direito Privado, isto é, aquelas que se estabelecem entre os particulares ou entre estes e o Estado ou outros entes públicos, mas despidos de autoridade. Exemplos : direitos subjectivos privados do Estado – o direito do Estado a uma prestação, em virtude de um contrato de compra e venda com um particular ; direitos subjectivos privados dos particulares – os direitos dos cônjuges na relação matrimonial .
13. Direitos Subjectivos absolutos relativos São aqueles que se impõem a todas as pessoas (erga omnes ), às quais corresponde um dever geral de respeito, a que também se costuma chamar obrigação passiva universal. Exemplo : os direitos reais sobre coisas, como o direito de propriedade . São aqueles que se impõem apenas a determinada ou determinadas pessoas, às quais corresponde o dever de realizar uma conduta que é devida ao titular do direito. Exemplo : os direitos de crédito .
14. Direitos Subjectivos patrimoniais não patrimoniais ou pessoais São aqueles direitos subjectivos que são re-dutíveis a dinheiro. Exemplos : os direitos reais , direitos de crédito . São aqueles direitos sub-jectivos que não são susceptíveis de expressão pecuniária. Exemplos : os direitos de personalidade , os direitos de família .
15. Direitos Subjectivos inatos não inatos São direitos subjectivos que nascem com a pessoa, que, assim, não necessita de os adquirir. Exemplo : a generalidade dos direitos de personalidade – direito à vida , direito à integridade física , direito à liberdade . São os restantes direitos subjectivos que não se ad-quirem com o nascimento, mas posteriormente. Exemplo : os direitos de personalidade – direito ao nome e os direitos de autor .