O documento discute a organização do sistema desportivo português, incluindo a administração pública desportiva central, regional e local, entidades desportivas privadas e subsistemas relacionados com o desporto como turismo, educação, saúde e trabalho. Também aborda documentos reguladores como a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e a Carta Europeia do Desporto, além de instrumentos de financiamento ao desporto.
2. 1. Conceito de Desporto numa perspetiva organizacional sectores e âmbitos da prática desportiva e do envolvimento
do indivíduo
Na Carta Europeia do Desporto, o desporto é definido como:
“ Todas as formas de atividades físicas que, através de uma
participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a
melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das
relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todo
os níveis “
3. 2. Orgânica do Sistema Desportivo Português
2.1. Administração pública desportiva central, regional e local
Instituto de Desporto de Portugal
• Administração Central
O Decreto-Lei n.º 96/2003, de 07 de Maio, aprova a Lei Orgânica
do IDP, que tem por missão o apoio e o fomento à concepção de
uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes
do desporto, colaborando na criação e disponibilização das
necessárias condições técnicas, financeiras e materiais, com vista a
incrementar os hábitos de participação da população na prática
desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com
níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e
saudável.
4. Fatores englobados:
Conselho Nacional para a Ética e
Voluntariado Desportivos
Conselho Superior de Desporto
Laboratório de Análises e Dopagem
(LAD)
Conselho Nacional contra a Violência
no Desporto (CNUD)
Conselho Nacional Anti Dopagem
(CNAD)
Serviços Centrais do IDP
Serviços Descentralizados do IDP
(Delegações Distritais)
Complexo Desportivo de Lamego
Complexo Desportivo do Jamor
Complexo Desportivo da Lapa
Pavilhão da Ajuda
Biblioteca Nacional do Desporto
Museu Nacional do Desporto
5. 2.1. Administração pública desportiva central, regional e local
Instituto de Desporto de Portugal
•
Administração Regional
Competências:
Açores:
A Direção Regional da Educação Física e
Desporto, adiante designada por DREFD, é
o serviço operativo da Secretaria Regional
de Educação e Cultura que tem como
competências conceber, coordenar e
apoiar as atividades no âmbito da
educação física, desporto escolar e do
sistema desportivo, na Região Autónoma
dos Açores. Na dependência da DREFD
funciona o Fundo Regional do Desporto
(FRFD), sujeito a diploma legislativo próprio.
Assegurar a execução da politica definida para a
educação física, desporto escolar e sistema desportivo;
Assegurar a gestão do Parque Desportivo Regional;
Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo
desportivo;
Dinamizar e apoiar a desporto escolar;
Promover e apoiar a pática de atividades físicas e
desportivas adaptadas;
Coordenar e desenvolver programas na área da
medicina desportiva;
(…)
6. 2.1. Administração pública desportiva central, regional e local
Instituto de Desporto de Portugal
•
Administração Regional
Competências:
Madeira:
O Instituto do Desporto da Região
Autónoma da Madeira, adiante
designado por IDRAM, é uma pessoa
coletiva dotada de autonomia
administrativa, financeira e patrimonial,
tutelada pelo membro do Governo
responsável pela área do desporto –
Secretaria Regional de Educação.
O IDRAM fomenta e apoia o desporto,
a todos os seus níveis, promovendo a
criação de condições técnicas,
logísticas e materiais necessárias à sua
prossecução, na Região Autónoma da
Madeira.
Proceder a estudos e propor medidas sobre a
problemática desportiva, em conjunto com outras
entidades públicas ou privadas, em ordem a suscitar o
desenvolvimento desportivo integrado;
Promover o apoio técnico, material e financeiro às
instituições e indivíduos que, nas diversas vertentes
desportivas, apresentem projetos passiveis de suscitar o
desenvolvimento desportivo regional;
Acompanhar a execução da politica de formação inicial e
continua, dos técnicos desportivos e paradesportivos;
Pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a
observar em todos os recintos desportivos da Região
Autónoma da madeira;
(…)
7. 2.1. Administração pública desportiva central, regional e local
Instituto de Desporto de Portugal
Administração Local
•
A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o
quadro de transferência de atribuições e competências
da administração central para a administração local,
bem como de delimitação da intervenção da
administração central e da administração local,
concretizando os princípios da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local.
A descentralização de poderes efetua–se mediante a
transferência de atribuições e competências para as
autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço
da coesão nacional e da solidariedade inter-regional e
promover a eficiência e a eficácia da gestão pública,
assegurando os direitos dos administrados.
A descentralização administrativa assegura a
concretização do principio da subsidiariedade, devendo
as atribuições e competências ser exercidas pelo nível da
administração melhor colocado para as prosseguir com
racionalidade, eficácia e proximidade dos cidadãos.
Competências:
Planeamento, gestão e realização de
investimentos públicos em instalações e
equipamentos para a prática desportiva e
recreativa de interesse municipal;
Licenciamento e fiscalização de recintos para
espetáculos;
Apoio de atividades desportivas e recreativas
de interesse municipal;
Apoio na construção e conservação de
equipamentos desportivos e recreativos de
âmbito local;
8. 2.2. Entidades desportivas privadas
2.2.2. Entidades desportivas com fins lucrativos e de natureza comercial
Entidades desportivas privadas são entidades desportivas com fins
lucrativos e de natureza comercial. No sentido lato, todas as
organizações que tem interesses na área do desporto podem ser
consideradas como pertencendo ao setor das entidades
desportivas.
O termo industria pode ser definido como o mercado onde
produtos e serviços idênticos ou semelhantes são oferecidos aos
consumidores desportivos.
9. 2.3. Principais subsistemas relacionados com o desporto
2.3.1. Turismo, educação, saúde, ordenamento do território, trabalho e outros
subsistemas relacionados
Turismo: Turismo no desporto é o contributo que traz para os turistas e pessoas dum país
para enriquecer o desporto e para melhorar a economia dum país.
Educação: Processo de transformação dos indivíduos, orientado e intencional; processo de
socialização, de transmissão de Saberes (fazer, Estar);
Saúde: O estilo de vida cada vez mais sedentário, aliado ao uso crescente da tecnologia
na vida quotidiana, estão a causar altos níveis de inatividade entre pessoas de todas as
idades, em todo o mundo. A Organização Mundial de Saúde – OMS – reconhece a grande
importância da atividade física para a saúde física, mental e social, capacidade funcional
e bem-estar de indivíduos e comunidades.
Trabalho: O desporto dá mais emprego devido a serem criados mais postos de trabalhos
relacionados com práticas desportivas e organizações
Psicologia: O objeto da intervenção da psicologia no desporto é o de ajudar no
desenvolvimento de capacidades no atleta ou outro agente, que permitam minorar a
influência de fatores externos negativos permitindo a otimização do rendimento quer em
treino quer em competição.
10. 3. Documentos reguladores
3.1. Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD)
Chama-se lei de base ou lei-quadro a lei que define as linhas
mestras da politica porque se deve reger à legislação numa certa
área de atividade. Normalmente carece da legislação
complementar a ser emanada pelo governa da república.
Contém os seguintes capítulos:
I) Objeto e princípios gerais
II) Politicas públicas
III) Atividade física e prática desportiva
IV) Associativismo desportivo
V) Apoios financeiros e fiscalidade
VI) Disposições finais
11. 3. Documentos reguladores
3.1.1. Regulamentação da LBAFD
Alguns regulamentos da LBAFD:
Elaboração da carta desportiva nacional
Direitos e deveres dos titulares de cargos dirigente desportivos
Regime jurídico dos empresários desportivos
Medidas de apoio aos agentes desportivos em regime de
voluntariado.
12. 3. Documentos reguladores
3.1.2. Legislação complementar
Segue-se uma lista de temas sobre legislação complementar:
Acessibilidade de pessoas com deficiência;
Atividades desportivas com animais;
Atividades subaquáticas;
Contrato de trabalho desportivo e contrato de formação;
Desporto no âmbito da INATEL;
Dopagem;
Estádios;
13. 3. Documentos reguladores
3.2. A Carta Europeia do Desporto - Conselho da Europa
Objetivo da Carta
Os Governos, com vista à promoção do
desporto como fator importante do
desenvolvimento humano, tomarão as
medidas necessárias para a aplicação
das disposições da presente Carta, de
acordo com os princípios enunciados no
Código da Ética do Desporto, a fim de:
I. Dar a cada indivíduo a possibilidade de praticar desporto,
nomeadamente:
a) Assegurando a todos os jovens a possibilidade de
beneficiar de programas de educação física para
desenvolver as suas aptidões desportivas de base;
b) Assegurando a cada um a possibilidade de praticar
desporto e de participar em atividades físicas e recreativas
num ambiente seguro e saudável; e em cooperação com
os organismos desportivos apropriados,
c) Assegurando a quem manifestar tal desejo e possuir as
competências necessárias, a possibilidade de melhorar o
seu nível de rendimento e de realizar o seu potencial de
desenvolvimento pessoal e/ou de alcançar níveis de
excelência publicamente reconhecidos.
II. Proteger e desenvolver as bases morais e éticas do
desporto, assim como a dignidade humana e a segurança
daqueles que participam em atividades desportivas,
protegendo o desporto e os desportistas de toda a
exploração para fins políticos, comerciais e financeiros, e de
práticas abusivas e aviltantes, incluindo o abuso de drogas.
14. 3. Documentos reguladores
3.4. Cartas; convenções; declarações; manifestos; recomendações e
códigos internacionais do e relacionados com o desporto
Declaração de Nice- esta é uma declaração relativa às
características especificas no desporto e a sua função social na
Europa, a tomar em consideração ao serem concretizadas as
politicas comuns na União Europeia;
Carta internacional da educação física e do desporto da UNESCO;
Código da ética desportiva- é uma declaração de intensão aceite
pelos ministros europeus responsáveis pelo desporto;
15. 4. Instrumentos de financiamento ao desporto
O mecenato desportivo veio criar ao movimento associativo
condições mais favoráveis para captar financiamentos e donativos
do sector privado.