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Organização e Gestão
Desportiva
MÓDULO I – ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DESPORTIVO

Trabalho realizado por: Joana Oliveira 12ºB
Professora: Ana Botelho
1. Conceito de Desporto numa perspetiva organizacional sectores e âmbitos da prática desportiva e do envolvimento
do indivíduo


Na Carta Europeia do Desporto, o desporto é definido como:

“ Todas as formas de atividades físicas que, através de uma
participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a
melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das
relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todo
os níveis “
2. Orgânica do Sistema Desportivo Português
2.1. Administração pública desportiva central, regional e local

Instituto de Desporto de Portugal

• Administração Central


O Decreto-Lei n.º 96/2003, de 07 de Maio, aprova a Lei Orgânica
do IDP, que tem por missão o apoio e o fomento à concepção de
uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes
do desporto, colaborando na criação e disponibilização das
necessárias condições técnicas, financeiras e materiais, com vista a
incrementar os hábitos de participação da população na prática
desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com
níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e
saudável.
Fatores englobados:


Conselho Nacional para a Ética e
Voluntariado Desportivos



Conselho Superior de Desporto



Laboratório de Análises e Dopagem
(LAD)



Conselho Nacional contra a Violência
no Desporto (CNUD)



Conselho Nacional Anti Dopagem
(CNAD)





Serviços Centrais do IDP
Serviços Descentralizados do IDP
(Delegações Distritais)



Complexo Desportivo de Lamego



Complexo Desportivo do Jamor



Complexo Desportivo da Lapa



Pavilhão da Ajuda



Biblioteca Nacional do Desporto



Museu Nacional do Desporto
2.1. Administração pública desportiva central, regional e local
Instituto de Desporto de Portugal
•


Administração Regional

Competências:

Açores:

A Direção Regional da Educação Física e
Desporto, adiante designada por DREFD, é
o serviço operativo da Secretaria Regional
de Educação e Cultura que tem como
competências conceber, coordenar e
apoiar as atividades no âmbito da
educação física, desporto escolar e do
sistema desportivo, na Região Autónoma
dos Açores. Na dependência da DREFD
funciona o Fundo Regional do Desporto
(FRFD), sujeito a diploma legislativo próprio.



Assegurar a execução da politica definida para a
educação física, desporto escolar e sistema desportivo;



Assegurar a gestão do Parque Desportivo Regional;



Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo
desportivo;



Dinamizar e apoiar a desporto escolar;



Promover e apoiar a pática de atividades físicas e
desportivas adaptadas;



Coordenar e desenvolver programas na área da
medicina desportiva;



(…)
2.1. Administração pública desportiva central, regional e local
Instituto de Desporto de Portugal
•

Administração Regional


Competências:

Madeira:

O Instituto do Desporto da Região
Autónoma da Madeira, adiante
designado por IDRAM, é uma pessoa
coletiva dotada de autonomia
administrativa, financeira e patrimonial,
tutelada pelo membro do Governo
responsável pela área do desporto –
Secretaria Regional de Educação.
O IDRAM fomenta e apoia o desporto,
a todos os seus níveis, promovendo a
criação de condições técnicas,
logísticas e materiais necessárias à sua
prossecução, na Região Autónoma da
Madeira.



Proceder a estudos e propor medidas sobre a
problemática desportiva, em conjunto com outras
entidades públicas ou privadas, em ordem a suscitar o
desenvolvimento desportivo integrado;



Promover o apoio técnico, material e financeiro às
instituições e indivíduos que, nas diversas vertentes
desportivas, apresentem projetos passiveis de suscitar o
desenvolvimento desportivo regional;



Acompanhar a execução da politica de formação inicial e
continua, dos técnicos desportivos e paradesportivos;



Pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a
observar em todos os recintos desportivos da Região
Autónoma da madeira;



(…)
2.1. Administração pública desportiva central, regional e local
Instituto de Desporto de Portugal
Administração Local

•







A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o
quadro de transferência de atribuições e competências
da administração central para a administração local,
bem como de delimitação da intervenção da
administração central e da administração local,
concretizando os princípios da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local.
A descentralização de poderes efetua–se mediante a
transferência de atribuições e competências para as
autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço
da coesão nacional e da solidariedade inter-regional e
promover a eficiência e a eficácia da gestão pública,
assegurando os direitos dos administrados.
A descentralização administrativa assegura a
concretização do principio da subsidiariedade, devendo
as atribuições e competências ser exercidas pelo nível da
administração melhor colocado para as prosseguir com
racionalidade, eficácia e proximidade dos cidadãos.

Competências:


Planeamento, gestão e realização de
investimentos públicos em instalações e
equipamentos para a prática desportiva e
recreativa de interesse municipal;



Licenciamento e fiscalização de recintos para
espetáculos;



Apoio de atividades desportivas e recreativas
de interesse municipal;



Apoio na construção e conservação de
equipamentos desportivos e recreativos de
âmbito local;
2.2. Entidades desportivas privadas
2.2.2. Entidades desportivas com fins lucrativos e de natureza comercial



Entidades desportivas privadas são entidades desportivas com fins
lucrativos e de natureza comercial. No sentido lato, todas as
organizações que tem interesses na área do desporto podem ser
consideradas como pertencendo ao setor das entidades
desportivas.



O termo industria pode ser definido como o mercado onde
produtos e serviços idênticos ou semelhantes são oferecidos aos
consumidores desportivos.
2.3. Principais subsistemas relacionados com o desporto
2.3.1. Turismo, educação, saúde, ordenamento do território, trabalho e outros
subsistemas relacionados


Turismo: Turismo no desporto é o contributo que traz para os turistas e pessoas dum país
para enriquecer o desporto e para melhorar a economia dum país.



Educação: Processo de transformação dos indivíduos, orientado e intencional; processo de
socialização, de transmissão de Saberes (fazer, Estar);



Saúde: O estilo de vida cada vez mais sedentário, aliado ao uso crescente da tecnologia
na vida quotidiana, estão a causar altos níveis de inatividade entre pessoas de todas as
idades, em todo o mundo. A Organização Mundial de Saúde – OMS – reconhece a grande
importância da atividade física para a saúde física, mental e social, capacidade funcional
e bem-estar de indivíduos e comunidades.



Trabalho: O desporto dá mais emprego devido a serem criados mais postos de trabalhos
relacionados com práticas desportivas e organizações



Psicologia: O objeto da intervenção da psicologia no desporto é o de ajudar no
desenvolvimento de capacidades no atleta ou outro agente, que permitam minorar a
influência de fatores externos negativos permitindo a otimização do rendimento quer em
treino quer em competição.
3. Documentos reguladores
3.1. Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD)



Chama-se lei de base ou lei-quadro a lei que define as linhas
mestras da politica porque se deve reger à legislação numa certa
área de atividade. Normalmente carece da legislação
complementar a ser emanada pelo governa da república.



Contém os seguintes capítulos:



I) Objeto e princípios gerais



II) Politicas públicas



III) Atividade física e prática desportiva



IV) Associativismo desportivo



V) Apoios financeiros e fiscalidade



VI) Disposições finais
3. Documentos reguladores
3.1.1. Regulamentação da LBAFD



Alguns regulamentos da LBAFD:



Elaboração da carta desportiva nacional



Direitos e deveres dos titulares de cargos dirigente desportivos



Regime jurídico dos empresários desportivos



Medidas de apoio aos agentes desportivos em regime de
voluntariado.
3. Documentos reguladores
3.1.2. Legislação complementar



Segue-se uma lista de temas sobre legislação complementar:



Acessibilidade de pessoas com deficiência;



Atividades desportivas com animais;



Atividades subaquáticas;



Contrato de trabalho desportivo e contrato de formação;



Desporto no âmbito da INATEL;



Dopagem;



Estádios;
3. Documentos reguladores
3.2. A Carta Europeia do Desporto - Conselho da Europa



Objetivo da Carta



Os Governos, com vista à promoção do
desporto como fator importante do
desenvolvimento humano, tomarão as
medidas necessárias para a aplicação
das disposições da presente Carta, de
acordo com os princípios enunciados no
Código da Ética do Desporto, a fim de:

I. Dar a cada indivíduo a possibilidade de praticar desporto,
nomeadamente:


a) Assegurando a todos os jovens a possibilidade de
beneficiar de programas de educação física para
desenvolver as suas aptidões desportivas de base;



b) Assegurando a cada um a possibilidade de praticar
desporto e de participar em atividades físicas e recreativas
num ambiente seguro e saudável; e em cooperação com
os organismos desportivos apropriados,



c) Assegurando a quem manifestar tal desejo e possuir as
competências necessárias, a possibilidade de melhorar o
seu nível de rendimento e de realizar o seu potencial de
desenvolvimento pessoal e/ou de alcançar níveis de
excelência publicamente reconhecidos.



II. Proteger e desenvolver as bases morais e éticas do
desporto, assim como a dignidade humana e a segurança
daqueles que participam em atividades desportivas,
protegendo o desporto e os desportistas de toda a
exploração para fins políticos, comerciais e financeiros, e de
práticas abusivas e aviltantes, incluindo o abuso de drogas.
3. Documentos reguladores
3.4. Cartas; convenções; declarações; manifestos; recomendações e
códigos internacionais do e relacionados com o desporto



Declaração de Nice- esta é uma declaração relativa às
características especificas no desporto e a sua função social na
Europa, a tomar em consideração ao serem concretizadas as
politicas comuns na União Europeia;



Carta internacional da educação física e do desporto da UNESCO;



Código da ética desportiva- é uma declaração de intensão aceite
pelos ministros europeus responsáveis pelo desporto;
4. Instrumentos de financiamento ao desporto



O mecenato desportivo veio criar ao movimento associativo
condições mais favoráveis para captar financiamentos e donativos
do sector privado.
Modulo I - OGD

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  • 1. Organização e Gestão Desportiva MÓDULO I – ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DESPORTIVO Trabalho realizado por: Joana Oliveira 12ºB Professora: Ana Botelho
  • 2. 1. Conceito de Desporto numa perspetiva organizacional sectores e âmbitos da prática desportiva e do envolvimento do indivíduo  Na Carta Europeia do Desporto, o desporto é definido como: “ Todas as formas de atividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todo os níveis “
  • 3. 2. Orgânica do Sistema Desportivo Português 2.1. Administração pública desportiva central, regional e local Instituto de Desporto de Portugal • Administração Central  O Decreto-Lei n.º 96/2003, de 07 de Maio, aprova a Lei Orgânica do IDP, que tem por missão o apoio e o fomento à concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais, com vista a incrementar os hábitos de participação da população na prática desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável.
  • 4. Fatores englobados:  Conselho Nacional para a Ética e Voluntariado Desportivos  Conselho Superior de Desporto  Laboratório de Análises e Dopagem (LAD)  Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNUD)  Conselho Nacional Anti Dopagem (CNAD)   Serviços Centrais do IDP Serviços Descentralizados do IDP (Delegações Distritais)  Complexo Desportivo de Lamego  Complexo Desportivo do Jamor  Complexo Desportivo da Lapa  Pavilhão da Ajuda  Biblioteca Nacional do Desporto  Museu Nacional do Desporto
  • 5. 2.1. Administração pública desportiva central, regional e local Instituto de Desporto de Portugal •  Administração Regional Competências: Açores: A Direção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, é o serviço operativo da Secretaria Regional de Educação e Cultura que tem como competências conceber, coordenar e apoiar as atividades no âmbito da educação física, desporto escolar e do sistema desportivo, na Região Autónoma dos Açores. Na dependência da DREFD funciona o Fundo Regional do Desporto (FRFD), sujeito a diploma legislativo próprio.  Assegurar a execução da politica definida para a educação física, desporto escolar e sistema desportivo;  Assegurar a gestão do Parque Desportivo Regional;  Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;  Dinamizar e apoiar a desporto escolar;  Promover e apoiar a pática de atividades físicas e desportivas adaptadas;  Coordenar e desenvolver programas na área da medicina desportiva;  (…)
  • 6. 2.1. Administração pública desportiva central, regional e local Instituto de Desporto de Portugal • Administração Regional  Competências: Madeira: O Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por IDRAM, é uma pessoa coletiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto – Secretaria Regional de Educação. O IDRAM fomenta e apoia o desporto, a todos os seus níveis, promovendo a criação de condições técnicas, logísticas e materiais necessárias à sua prossecução, na Região Autónoma da Madeira.  Proceder a estudos e propor medidas sobre a problemática desportiva, em conjunto com outras entidades públicas ou privadas, em ordem a suscitar o desenvolvimento desportivo integrado;  Promover o apoio técnico, material e financeiro às instituições e indivíduos que, nas diversas vertentes desportivas, apresentem projetos passiveis de suscitar o desenvolvimento desportivo regional;  Acompanhar a execução da politica de formação inicial e continua, dos técnicos desportivos e paradesportivos;  Pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a observar em todos os recintos desportivos da Região Autónoma da madeira;  (…)
  • 7. 2.1. Administração pública desportiva central, regional e local Instituto de Desporto de Portugal Administração Local •    A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências da administração central para a administração local, bem como de delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. A descentralização de poderes efetua–se mediante a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço da coesão nacional e da solidariedade inter-regional e promover a eficiência e a eficácia da gestão pública, assegurando os direitos dos administrados. A descentralização administrativa assegura a concretização do principio da subsidiariedade, devendo as atribuições e competências ser exercidas pelo nível da administração melhor colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade dos cidadãos. Competências:  Planeamento, gestão e realização de investimentos públicos em instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;  Licenciamento e fiscalização de recintos para espetáculos;  Apoio de atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;  Apoio na construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local;
  • 8. 2.2. Entidades desportivas privadas 2.2.2. Entidades desportivas com fins lucrativos e de natureza comercial  Entidades desportivas privadas são entidades desportivas com fins lucrativos e de natureza comercial. No sentido lato, todas as organizações que tem interesses na área do desporto podem ser consideradas como pertencendo ao setor das entidades desportivas.  O termo industria pode ser definido como o mercado onde produtos e serviços idênticos ou semelhantes são oferecidos aos consumidores desportivos.
  • 9. 2.3. Principais subsistemas relacionados com o desporto 2.3.1. Turismo, educação, saúde, ordenamento do território, trabalho e outros subsistemas relacionados  Turismo: Turismo no desporto é o contributo que traz para os turistas e pessoas dum país para enriquecer o desporto e para melhorar a economia dum país.  Educação: Processo de transformação dos indivíduos, orientado e intencional; processo de socialização, de transmissão de Saberes (fazer, Estar);  Saúde: O estilo de vida cada vez mais sedentário, aliado ao uso crescente da tecnologia na vida quotidiana, estão a causar altos níveis de inatividade entre pessoas de todas as idades, em todo o mundo. A Organização Mundial de Saúde – OMS – reconhece a grande importância da atividade física para a saúde física, mental e social, capacidade funcional e bem-estar de indivíduos e comunidades.  Trabalho: O desporto dá mais emprego devido a serem criados mais postos de trabalhos relacionados com práticas desportivas e organizações  Psicologia: O objeto da intervenção da psicologia no desporto é o de ajudar no desenvolvimento de capacidades no atleta ou outro agente, que permitam minorar a influência de fatores externos negativos permitindo a otimização do rendimento quer em treino quer em competição.
  • 10. 3. Documentos reguladores 3.1. Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD)  Chama-se lei de base ou lei-quadro a lei que define as linhas mestras da politica porque se deve reger à legislação numa certa área de atividade. Normalmente carece da legislação complementar a ser emanada pelo governa da república.  Contém os seguintes capítulos:  I) Objeto e princípios gerais  II) Politicas públicas  III) Atividade física e prática desportiva  IV) Associativismo desportivo  V) Apoios financeiros e fiscalidade  VI) Disposições finais
  • 11. 3. Documentos reguladores 3.1.1. Regulamentação da LBAFD  Alguns regulamentos da LBAFD:  Elaboração da carta desportiva nacional  Direitos e deveres dos titulares de cargos dirigente desportivos  Regime jurídico dos empresários desportivos  Medidas de apoio aos agentes desportivos em regime de voluntariado.
  • 12. 3. Documentos reguladores 3.1.2. Legislação complementar  Segue-se uma lista de temas sobre legislação complementar:  Acessibilidade de pessoas com deficiência;  Atividades desportivas com animais;  Atividades subaquáticas;  Contrato de trabalho desportivo e contrato de formação;  Desporto no âmbito da INATEL;  Dopagem;  Estádios;
  • 13. 3. Documentos reguladores 3.2. A Carta Europeia do Desporto - Conselho da Europa  Objetivo da Carta  Os Governos, com vista à promoção do desporto como fator importante do desenvolvimento humano, tomarão as medidas necessárias para a aplicação das disposições da presente Carta, de acordo com os princípios enunciados no Código da Ética do Desporto, a fim de: I. Dar a cada indivíduo a possibilidade de praticar desporto, nomeadamente:  a) Assegurando a todos os jovens a possibilidade de beneficiar de programas de educação física para desenvolver as suas aptidões desportivas de base;  b) Assegurando a cada um a possibilidade de praticar desporto e de participar em atividades físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável; e em cooperação com os organismos desportivos apropriados,  c) Assegurando a quem manifestar tal desejo e possuir as competências necessárias, a possibilidade de melhorar o seu nível de rendimento e de realizar o seu potencial de desenvolvimento pessoal e/ou de alcançar níveis de excelência publicamente reconhecidos.  II. Proteger e desenvolver as bases morais e éticas do desporto, assim como a dignidade humana e a segurança daqueles que participam em atividades desportivas, protegendo o desporto e os desportistas de toda a exploração para fins políticos, comerciais e financeiros, e de práticas abusivas e aviltantes, incluindo o abuso de drogas.
  • 14. 3. Documentos reguladores 3.4. Cartas; convenções; declarações; manifestos; recomendações e códigos internacionais do e relacionados com o desporto  Declaração de Nice- esta é uma declaração relativa às características especificas no desporto e a sua função social na Europa, a tomar em consideração ao serem concretizadas as politicas comuns na União Europeia;  Carta internacional da educação física e do desporto da UNESCO;  Código da ética desportiva- é uma declaração de intensão aceite pelos ministros europeus responsáveis pelo desporto;
  • 15. 4. Instrumentos de financiamento ao desporto  O mecenato desportivo veio criar ao movimento associativo condições mais favoráveis para captar financiamentos e donativos do sector privado.