2. APORTES LEGAIS:
PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais,
enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19
Art. 1 § 2º Será de responsabilidade das instituições:
A definição dos componentes curriculares que serão substituídos;
A disponibilização de recursos aos alunos;
A realização de avaliações durante o período da autorização.
§ 3º No que se refere às PRÁTICAS PROFISSIONAIS DE ESTÁGIOS OU ÀS
PRÁTICAS QUE EXIJAM LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS, a
aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes
Nacionais Curriculares aprovadas pelo CNE, ficando vedada a substituição
daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.
3. APORTES LEGAIS:
PARECER CNE/CP Nº: 11/2020 - Aprovado em: 7/7/2020
Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades
Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia
O CNE orienta que cada sistema de ensino, ao normatizar a
reorganização dos calendários escolares para as instituições ou redes de
ensino a eles vinculados, deve considerar, além de outros pontos:
Organizar programas de revisão de atividades realizadas antes do
período de suspensão das aulas ;
Garantir a sistematização e registro de todas as atividades
pedagógicas não presenciais, durante o tempo de confinamento, para
fins de comprovação e autorização de composição de carga horária por
meio das entidades competentes;
4. APORTES LEGAIS:
PARECER CNE/CP Nº: 11/2020 - Aprovado em: 7/7/2020
Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades
Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia
Os sistemas e instituições de ensino devem observar na oferta das atividades não
presenciais:
Os objetivos de aprendizagem relacionados ao respectivo currículo e/ou proposta
pedagógica que se pretende atingir;
As formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e
comunicação) com o estudante para atingir tais objetivos;
A estimativa de carga horária equivalente para o atingimento deste objetivo de
aprendizagem considerando as formas de interação previstas;
A forma de registro de participação dos estudantes, inferida a partir da realização
das atividades entregues (por meio digital durante o período de suspensão das aulas
ou ao final, com apresentação digital ou física);
As formas de avaliação não presenciais durante situação de emergência ou
presencial após o fim da suspensão das aulas.
5. APORTES LEGAIS:
PARECER CNE/CP Nº: 11/2020 - Aprovado em: 7/7/2020
Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades
Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia
O registro das atividades não presenciais durante o
isolamento é fundamental para a reorganização do
calendário e computo da equivalência de horas cumpridas
em relação às 800 horas previstas na legislação, quando
for o caso, tal como prevê o Parecer CNE/CP nº 5/2020.
6. O USO DAS TICS NO ENSINO NÃO PRESENCIAL
Mendes (2008) relaciona o conceito de Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC) e o processo de ensino-aprendizagem como
um conjunto de recursos tecnológicos que, quando integrados entre si,
proporcionam a automação e/ou a comunicação nos processos existentes
no ensino e na pesquisa científica e etc. São tecnologias usadas para
reunir, distribuir e compartilhar informações.
7. O USO DAS TICS NO ENSINO NÃO PRESENCIAL:
é imperativo novas posturas frente ao processo de
ensino aprendizagem
Desafios:
No ensino não presencial é necessário uma mudança de mentalidade tanto em
relação ao professor, quanto os estudantes - são novas formas de ensino;
É necessário aprender com EaD metodologias e práticas para aprimorar os
recursos no ensino não presencial;
É necessário agregar novas competências e habilidades, e principalmente
nova postura diante desse novo contexto.
Será imperativo ampliar o repertório de ação, e nesse sentido, as metodologias
ativas de aprendizagem (MORAN, 2018) são boas aliadas.
8. O USO DAS TICS NO ENSINO NÃO PRESENCIAL:
é imperativo novas posturas frente ao processo de
ensino aprendizagem
Como pensar a carga horária no ensino não presencial:
Estudos relacionados a EaD (ALMEIDA; CARVALHO, 2018) podem ajudar a
pensar a distribuição da carga horária das atividades não presencias:
• Estudos e pesquisas mostram o aproveitamento ótimo de atividades
síncronas eou videoaulas: entre 20 a 40 min (mais que isso pode
comprometer a concentração);
• Conciliar com atividades assíncronas;
• É necessário pensar essas temporalidades.