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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Lei nº 12.305/2010
Avanços e desafios para a Região
do ABC
Santo André/SP
2013
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Marcos Legais do Setor
Lei nº 12.300/2006: Política Estadual de Resíduos Sólidos
Lei nº 11.445/2007: Política Nacional de Saneamento
Lei nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Dos Planos
Artigo 14: São Planos de Resíduos Sólidos
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos;
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resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
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I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos – Dos Instrumentos
Artigo 8: São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre
outros:
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ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade
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I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos – Das Definições
Artigo 3: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada.
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos - Novas definições
Artigo 3: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de
resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações
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I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos – Das metas
Artigo 54: A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,
observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até
4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Pontos Importantes da Lei nº 12.305/2010 no contexto
do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União,
ou por ela controlados
§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no
caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão
dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano
intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos
microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
I Conferência Regional de Meio Ambiente
O Caminho do Lixo na Região Metropolitana de SP
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Disposição Final: um dos maiores desafios propostos pela
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Ribeirão Pires 113.068 75 2012
Rio Grande da
Serra
43.974 18* -
Santo André 676.407
632
2011
São Bernardo do
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765.463 700 2011
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Total 2.551.328 habitantes 2.214 toneladas/dia
* Informação obtidas no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares - 2011 - CETESB (2012)
Questões apresentadas nos Planos Municipais
Crescimento da Geração de Resíduos nos últimos anos
Diadema São Caetano do Sul
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Crescimento da Geração de Resíduos nos últimos anos
Mauá
Questões apresentadas nos Planos Municipais
Projeção de Crescimento da Geração de Resíduos X População
São Bernardo do Campo
0
50000
100000
150000
200000
250000
300000
350000
400000
450000
500000
840000
860000
880000
900000
920000
940000
960000
980000
1000000
2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040
Toneladas
Habitantes
Geração de Resíduos- Crescimento Populacional- Cenário 1- Longo Prazo
projeção da expansão populacional (Habitantes) estim.massa de resíduos para tratamento ou destinação (t/ano)
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Índice de Recuperação de Materiais Recicláveis
Desafios para a Região do ABC
1) Implementar os Planos Municipais de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos e Plano Regional.
2) Fortalecer a cadeia da reciclagem tendo como objetivo o
cumprimento das metas dos programas de coleta seletiva.
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Construção Civil e demais resíduos especiais.
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Consorcio realiza Seminario de Apresentação da Politica Nacional de Residuos

  • 1. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Lei nº 12.305/2010 Avanços e desafios para a Região do ABC Santo André/SP 2013 I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 2. Marcos Legais do Setor Lei nº 12.300/2006: Política Estadual de Resíduos Sólidos Lei nº 11.445/2007: Política Nacional de Saneamento Lei nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 3. Política Nacional de Resíduos Sólidos – Dos Planos Artigo 14: São Planos de Resíduos Sólidos I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; II - os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos; III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos; V - os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos. I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 4. Política Nacional de Resíduos – Dos Instrumentos Artigo 8: São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: I - os planos de resíduos sólidos; II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 5. Política Nacional de Resíduos – Das Definições Artigo 3: Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 6. Política Nacional de Resíduos - Novas definições Artigo 3: Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas......; I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 7. Política Nacional de Resíduos – Das metas Artigo 54: A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei. I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 8. Pontos Importantes da Lei nº 12.305/2010 no contexto do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16; I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 9. O Caminho do Lixo na Região Metropolitana de SP
  • 10. I Conferência Regional de Meio Ambiente Disposição Final: um dos maiores desafios propostos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • 11. I Conferência Regional de Meio Ambiente Disposição Final: um dos maiores desafios propostos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • 12. I Conferência Regional de Meio Ambiente Enfrentamento do problema – Remediação do Lixão do Alvarenga – Planos de São Bernardo do Campo e Diadema
  • 13. Contexto Regional da Gestão de Resíduos Municípios População (Censo 2010) Geração média de RSU (t/dia) Planos Municipais de Resíduos Diadema 386.089 323 2011 Mauá 417.064 263 2012 Ribeirão Pires 113.068 75 2012 Rio Grande da Serra 43.974 18* - Santo André 676.407 632 2011 São Bernardo do Campo 765.463 700 2011 São Caetano 149.263 203 2013 Total 2.551.328 habitantes 2.214 toneladas/dia * Informação obtidas no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares - 2011 - CETESB (2012)
  • 14. Questões apresentadas nos Planos Municipais Crescimento da Geração de Resíduos nos últimos anos Diadema São Caetano do Sul
  • 15. Questões apresentadas nos Planos Municipais Crescimento da Geração de Resíduos nos últimos anos Mauá
  • 16. Questões apresentadas nos Planos Municipais Projeção de Crescimento da Geração de Resíduos X População São Bernardo do Campo 0 50000 100000 150000 200000 250000 300000 350000 400000 450000 500000 840000 860000 880000 900000 920000 940000 960000 980000 1000000 2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040 Toneladas Habitantes Geração de Resíduos- Crescimento Populacional- Cenário 1- Longo Prazo projeção da expansão populacional (Habitantes) estim.massa de resíduos para tratamento ou destinação (t/ano)
  • 17. Questões apresentadas nos Planos Municipais Índice de Recuperação de Materiais Recicláveis
  • 18. Desafios para a Região do ABC 1) Implementar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Plano Regional. 2) Fortalecer a cadeia da reciclagem tendo como objetivo o cumprimento das metas dos programas de coleta seletiva. 3) Promover soluções regionais de tratamento de Resíduos da Construção Civil e demais resíduos especiais. 4) Instituir o Controle Social e Sistema de Informação, tanto municipal quanto regional. 5) Redefinir os modelos institucionais e aprimorar os instrumentos de regulação, controle e fiscalização. I Conferência Regional de Meio Ambiente
  • 19. Desafios para a Região do ABC I Conferência Regional de Meio Ambiente 6) Modernização dos sistemas de Limpeza Urbana:  Implementação do sistema de cadastro de grandes geradores.  Dotar os municípios de modernos equipamentos de limpeza pública.  Estruturar sistemas e indicadores de qualidade e eficiência dos serviços. 7) Implementação da logística reversa de forma conjunta com a sociedade civil, empresas e órgãos Estaduais e Federais, conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos Sólidos.
  • 20. MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Planejamento Global Modernização Permanente Sistema de Medição e Avaliação da Qualidade dos Serviços Agregação de Novos Serviços Investimentos na Infraestrutura Participação Popular no Controle e Avaliação dos Serviços Metas Contínuas para Melhorias Estímulo à Reciclagem e Tratamento dos Resíduos