1. MPFMINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL
PROCURADORIA
DA REPÚBLICA
EM CARUARU
PORTARIA DE CONVERSÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Nº 82/2015-MPF/PRM/CARUARU/1ºOFÍCIO
INQUÉRITO CIVIL Nº 1.26.002.000159/2015-37
“Instaurar Inquérito Civil com o objetivo de apurar
possíveis irregularidades na execução do objeto de
contrato de repasse firmado entre o Ministério do Turismo
e o município de Gravatá/PE, cujo objeto trata de
asfaltamento no município, conforme constante no
relatório de auditoria especial nº 00190.020860/2011-
31”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF NO MUNICÍPIO DE
CARUARU, pelo procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições
constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da
Constituição Federal; nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
e no artigo 2º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006; e
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Federal
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF/88);
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Rua Professor Luís Bezerra de Vasconcelos, s/n - Bairro Universitário
Caruaru – PE – CEP 55.014-838
(81) 3721-0752 e (81) 3722-5982
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CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na Constituição Federal de 1988, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
(artigo 129, II, da CF/88);
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Especial nº
00190.020860/2011-31, realizado pela Controladoria Geral da União – CGU, o qual constatou
supostas irregularidades nas ações orçamentárias do Ministério do Turismo, por meio de seus
programas e projetos, voltadas à melhoria da infraestrutura turística, à promoção de eventos
turísticos e à qualificação profissional para os segmentos de hotelaria, bares, restaurantes e viagens,
objetivando, em particular, atender à realização do evento Copa do Mundo de 2014 .
CONSIDERANDO a existência de Procedimento Administrativo nº
1.16.000.000109/2012-73, no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal – DF,
instaurado para apurar tais irregularidades.
CONSIDERANDO no relatório de Auditoria da CGU (nº
00190.020860/2011-31), foram constatadas deficiências estruturais nos processos de gestão dos
ajustes celebrados e a ocorrência de impropriedades e irregularidades nos atos de aprovação dos
Planos de Trabalho e das respectivas contas apresentadas, assim como na execução dos objetos
contratuais por parte das entidades conveniadas e das empresas contratadas.
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CONSIDERANDO o desmembramento do Procedimento Administrativo nº
1.16.000.000109/2012-73, no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal – DF, em
virtude dos supostos danos à União se concretizaram no âmbito dos Estados.
CONSIDERANDO o declínio de atribuição para esta Procuradoria da
República em Caruaru, por ser o objeto da presente investigação um contrato de repasse entre a
Prefeitura de Gravatá/PE e o Ministério do Turismo.
CONSIDERANDO que consta no Relatório de Auditoria Especial da CGU
(nº 00190.020860/2011-31), o contrato de repasse n° 245.474-022005 – SIAFI 610120, firmado
entre o Ministério do Turismo e o Município de Gravatá/PE, o qual teve como objeto à execução de
asfaltamento no município com valores pactuados de R$ 10.725.000,00 (dez milhões, setecentos e
vinte e mil reais), onde a obra se encontrava não iniciada.
RESOLVE:
Converter o presente Procedimento Administrativo em INQUÉRITO
CIVIL destinado a apurar possíveis irregularidades na execução do objeto de contrato de repasse
firmado entre o Ministério do Turismo e o município de Gravatá/PE, cujo objeto trata de
asfaltamento no município, conforme constante no relatório de auditoria especial nº
00190.020860/2011-31.
a) Oficie-se à Controladoria Geral da União - CGU, a fim de que, no prazo de
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15 (quinze) dias, encaminhe cópia, de preferência digital, do Relatório de Auditoria Especial nº
00190.020860/2011-31 e também cópia dos papéis de trabalho do Relatório de Auditoria Especial nº
00190.020860/2011-31, tão somente no que se refere ao Contrato de Repasse nº 245.474-02 -
SIAFI 610120, além dos relatórios nº 218199 e 218200, de preferência digital, e respectivos papéis
de trabalho;
b) Oficie-se à Secretaria Executiva do Ministério do Turismo – Mtur, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia da prestação de contas do Contrato de Repasse nº
245.474-02 - SIAFI 610120, bem como para que informe se as contas foram aprovadas ou mesmo
se foi instaurado tomada de contas especial;
c) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Gravatá/PE para, no prazo de 15
(quinze) dias, informar a situação atual da obra, objeto do convênio celebrado entre a municipalidade
e o Ministério do Turismo, constante do Contrato de Repasse nº 245.474-02 - SIAFI 610120;
d) Junte-se aos autos pesquisa no TRE-PE quanto ao resultado das eleições de
2004, de 2008 e de 2012 no município de Município de Gravatá/PE.
Determine-se a remessa dessa portaria e dos documentos anexos à
Subcoordenadoria Jurídica para registro e autuação como Inquérito Civil, vinculado à 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e realização das comunicações de praxe.
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Diligencie-se. Cumpra-se.
Caruaru/PE, 21 de julho de 2015.
LUIZ ANTONIO MIRANDAAMORIM SILVA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Diligencie-se. Cumpra-se.
Caruaru/PE, 21 de julho de 2015.
LUIZ ANTONIO MIRANDAAMORIM SILVA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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