Este edital descreve os requisitos e procedimentos para solicitação do Distintivo de Reconhecimento da OMIR Brasil, uma homenagem para rotaractianos com serviços relevantes. Para fazer jus ao distintivo, o solicitante deve ter assumido cargos no clube por pelo menos 3-12 anos, dependendo da categoria, ter indicação do presidente do clube, e enviar o formulário preenchido até janeiro de 2013. A homenagem será entregue na CONARC 2013 somente ao homenageado presente.
Edital para solicitação do distintivo de reconhecimento
1. EDITAL PARA SOLICITAÇÃO DO DISTINTIVO DE RECONHECIMENTO
DO OBJETIVO
Art. 1º - O Distintivo de Reconhecimento foi criado para homenagear os companheiros que
prestam ou prestaram relevantes serviços ao longo dos anos em prol do programa Rotaract.
§ 1º – A homenagem é voltada unicamente a rotaractianos ativos, salvo solicitante que tenha
ingressado ou que esteja em processo de ingresso ou fundação de algum Rotary Club.
§ 2º - Juntamente com o Distintivo, o solicitante receberá um certificado de agradecimento
pelos serviços prestados no programa Rotaract.
DOS REQUISITOS
Art. 2º – É necessário o cumprimento de certos requisitos pela parte do solicitante para que
este faça jus à tão importante reconhecimento, sendo obrigatórios:
I – Indicação do Rotaract Club filiado à OMIR Brasil a qual pertence ou pertenceu, através do
atual presidente do clube;
II - O solicitante deve ter assumido cargos no conselho diretor ou presidência de
comissão/subcomissão de acordo com a categoria de homenagem escolhida, sendo elas:
a) “Serviços Prestados” - deve ter assumido tais responsabilidades em pelo menos 3 (três)
dos 5 (cinco) anos solicitados;
b) “Veterano” - deve ter assumido tais responsabilidades por pelo menos 5 (cinco) dos 8
(oito) anos solicitados;
c) “Hors Concours” - deve ter pelo menos assumido tais responsabilidades em 7 (sete) dos
12 (doze) anos solicitados;
III - Os cargos podem ser em nível de Rotaract Club, Representação Distrital ou OMIR Brasil;
IV - O formulário só terá validade com as devidas assinaturas do atual presidente e do atual
secretário do clube;
V - Não serão aceitas solicitações via e-mail, somente podendo ser enviadas via correio com
as devidas assinaturas;
VI - Só serão aceitos formulários enviados até o dia 9 de janeiro de 2013, sendo considerada a
data dos correios;
VII - Tanto o clube quanto o indicado deverão ter, obrigatoriamente, seus cadastros no portal
da OMIR Brasil devidamente atualizados, sendo avaliados pela comissão do Distintivo de
Reconhecimento da atual gestão;
VIII - As indicações devem ser feitas através de formulário específico enviado pela Comissão
do Distintivo de Reconhecimento e preenchidas em letra de forma ou de forma digitada e
enviada através de CARTA REGISTRADA COM A.R. para:
2. ROTARACT – OMIR BRASIL – RECONHECIMENTOS 20012/2013
A/C: DERICK RAVANELLI VOLCOV
Rua do Professor, 600, apto. 73, Jardim São Luiz
CEP: 14020-280 Ribeirão Preto/SP
IX - além do preenchimento e envio do formulário pelo correio, deverá ser enviada uma foto
digital, de qualidade aceitável, via e-mail, dentro do mesmo prazo, a qual será utilizada na
cerimônia de homenagem.
§ 1º – No caso do inciso “II”, será contado o tempo a partir da data da posse do solicitante,
devendo este completar o número de anos pleiteados até o dia 22 de janeiro de 2013.
§ 2º - No tocante ao requisito imposto pelo inciso “VII”, este será analisado de forma
discricionária pela Comissão do Distintivo de Reconhecimento, devido a possíveis falhas
técnicas na parte de cadastros de clubes e sócios no portal eletrônico da OMIR Brasil.
§ 3º - Os companheiros que realizaram o envio da documentação na gestão anterior, mas não
compareceram à CONARC 2012 para realizar a retirada de seu certificado e distintivo, devem
realizar todo o procedimento novamente, uma vez que não existe banco de dados.
DA CONFIRMAÇÃO
Art. 3º - O solicitante receberá comunicado pelo e-mail informado no formulário de solicitação.
§ 1º - Em caso de imprevistos, o comunicado será enviado aos respectivos presidentes e
secretários indicantes do solicitante, sendo que estes serão consultados no portal eletrônico da
OMIR Brasil.
§ 2º - O comunicado poderá conter a confirmação do recebimento do distintivo, bem como
também poderá informar a recusa do pedido, com suas respectivas razões.
DO RECEBIMENTO DA HOMENAGEM
Art. 4º – A homenagem será prestada em um momento solene dentro da programação da
CONARC 2013.
Parágrafo único - O reconhecimento só será feito ao companheiro beneficiado que comparecer
pessoalmente à CONARC, ficando vedada a entrega a representantes, mesmo este estando
munido de procuração assinada.
DA SOLUÇÃO DE DÚVIDAS
Art. 5º – Qualquer dúvida, bem como comentário pertinente, deve ser encaminhada
3. diretamente ao atual Diretor da Comissão do Distintivo de Reconhecimento, pelos seguintes
meios de contato:
I - Facebook: https://www.facebook.com/derick.volcov ;
II - Email: derick_volcov@hotmail.com ;
III - Skype: derick.volcov .
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação no grupo de e-mail “rotaract-br”.
Ribeirão Preto, 23 de agosto de 2012
Derick Ravanelli Volcov
Diretor da Comissão do Distintivo de Reconhecimento
OMIR Brasil Gestão 2012/2013