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Immanuel Kant
3 Fases
(durante a ascensão da
burguesia e das ideias liberais
na Europa).
1ª Fase ( temas da ciência da
natureza, por exemplo, física).
2ª Fase (temas filosóficos).
3ª Fase (elaborou sua
metodologia filosófica e
escreveu suas 3 grandes
críticas):
A Crítica da Razão Pura
(1781).
A Critica da Razão Prática
(1788).
A Crítica da Faculdade de
Julgar (1790).
Observação: Na obra
Metafísica dos Costumes que
tratou especialmente do
Direito:
“ Doutrina do Direito”.
Nasceu em Könisberg,
Alemanha.
Por Jacqueline Matilde – 4º Semestre – Direito –
Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).
Immanuel Kant
Conhecimento exclusivamente
empírico (sentidos).
Possibilidade de antever os
eventos empíricos.
Criticou o dogmatismo de Wolff e
o ceticismo de Hume. Abriu duas
hipóteses para Kant:
Critica de Hume x Direito:
Não seria possível tirar leis de uma
racionalidade genérica, somente
por via de um conhecimento
perceptível -> juízo universal.
Réplica de Kant: “Todo
conhecimento começa com a
experiência”.
Consequência: Kant se afasta do
radicalismo de Hume.
OU
Por Jacqueline Matilde – 4º Semestre – Direito –
Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).
CONHECIMENTOS PARA IMMANUEL KANT:
SENTIDOS
ABSORVEM A INFORMAÇÃO
RAZÃO
ELABORA E ORGANIZA
EXPERIÊNCIA
CONHECIMENTO
POSSÍVEL
RACÍCIONIOS DE CAUSA E EFEITO:
RACIOCÍNIOS CAUSA E
EFEITO
EXPERIÊNCIA
SENSÍVEL
JUÍZO SINTÉTICO:
ANTERIOR À EXPERIÊNCIA SENSÍVEL.
Por Jacqueline Matilde – 4º Semestre – Direito –
Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).
DIREITO X MORALIDADE
Moral
Interior do Sujeito
(autonomia)
Imperativo Categórico (não deriva da
experiência mas de uma pura razão.
Direito
Externa do Sujeito
(coerção)
(promovido pelo Estado)
(devendo ser uma reação
entre livres e iguais)
Universalidade (estes são justos).
DIREITO PARA KANT É O CONJUNTO DAS
CONDIÇÕES POR MEIO DAS QUAIS O
ARBÍTRIO DE UM PODE ESTAR DE ACORDO
COM O ARBÍTRIO DE UM OUTRO, SEGUNDO
A LEI UNIVERSAL DA LIBERDADE.
Direito das gentes (uma relação entre
estados e povos, e a consolidação de uma
federação de estados, com vista à paz
perpétua (direito das gentes)).
Direito Cosmopolita ( é um avanço ao direito
das gentes, não analisando o cidadão à partir
de seu estado, sendo este membro de uma
sociedade cosmopolita.
O JUÍZO DO BELO TEM SUA
INTERSECÇÃO COM O DIREITO
AO PASSO QUE É NECESSÁRIO
UMA APROVAÇÃO UNIVERSAL
IMPOSTO POR MEIO DE PROVAS,
E O DIREITO A TODO MOMENTO
É PASSIVO E NECESSÁRIO DE
PROVAS (EM MUITAS DAS VEZES).
Por Jacqueline Matilde – 4º Semestre – Direito –
Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).

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Filosofia do direito Immanuel kant (slides)

  • 1. Immanuel Kant 3 Fases (durante a ascensão da burguesia e das ideias liberais na Europa). 1ª Fase ( temas da ciência da natureza, por exemplo, física). 2ª Fase (temas filosóficos). 3ª Fase (elaborou sua metodologia filosófica e escreveu suas 3 grandes críticas): A Crítica da Razão Pura (1781). A Critica da Razão Prática (1788). A Crítica da Faculdade de Julgar (1790). Observação: Na obra Metafísica dos Costumes que tratou especialmente do Direito: “ Doutrina do Direito”. Nasceu em Könisberg, Alemanha. Por Jacqueline Matilde – 4º Semestre – Direito – Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).
  • 2. Immanuel Kant Conhecimento exclusivamente empírico (sentidos). Possibilidade de antever os eventos empíricos. Criticou o dogmatismo de Wolff e o ceticismo de Hume. Abriu duas hipóteses para Kant: Critica de Hume x Direito: Não seria possível tirar leis de uma racionalidade genérica, somente por via de um conhecimento perceptível -> juízo universal. Réplica de Kant: “Todo conhecimento começa com a experiência”. Consequência: Kant se afasta do radicalismo de Hume. OU Por Jacqueline Matilde – 4º Semestre – Direito – Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).
  • 3. CONHECIMENTOS PARA IMMANUEL KANT: SENTIDOS ABSORVEM A INFORMAÇÃO RAZÃO ELABORA E ORGANIZA EXPERIÊNCIA CONHECIMENTO POSSÍVEL RACÍCIONIOS DE CAUSA E EFEITO: RACIOCÍNIOS CAUSA E EFEITO EXPERIÊNCIA SENSÍVEL JUÍZO SINTÉTICO: ANTERIOR À EXPERIÊNCIA SENSÍVEL. Por Jacqueline Matilde – 4º Semestre – Direito – Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).
  • 4. DIREITO X MORALIDADE Moral Interior do Sujeito (autonomia) Imperativo Categórico (não deriva da experiência mas de uma pura razão. Direito Externa do Sujeito (coerção) (promovido pelo Estado) (devendo ser uma reação entre livres e iguais) Universalidade (estes são justos). DIREITO PARA KANT É O CONJUNTO DAS CONDIÇÕES POR MEIO DAS QUAIS O ARBÍTRIO DE UM PODE ESTAR DE ACORDO COM O ARBÍTRIO DE UM OUTRO, SEGUNDO A LEI UNIVERSAL DA LIBERDADE. Direito das gentes (uma relação entre estados e povos, e a consolidação de uma federação de estados, com vista à paz perpétua (direito das gentes)). Direito Cosmopolita ( é um avanço ao direito das gentes, não analisando o cidadão à partir de seu estado, sendo este membro de uma sociedade cosmopolita. O JUÍZO DO BELO TEM SUA INTERSECÇÃO COM O DIREITO AO PASSO QUE É NECESSÁRIO UMA APROVAÇÃO UNIVERSAL IMPOSTO POR MEIO DE PROVAS, E O DIREITO A TODO MOMENTO É PASSIVO E NECESSÁRIO DE PROVAS (EM MUITAS DAS VEZES). Por Jacqueline Matilde – 4º Semestre – Direito – Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).