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A organização de cartéis, trustes e
monopólios: conceitos, caracterizações,
penalidades e exemplos no Brasil e no
mundo.
Nome: Jullie Lacerda de Jesus – 9º Período
Professor: João Costa Aguiar Filho
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
Cartel
 A Resolução Cade 20/1999 descreve cartel como
acordo explícito ou tácito entre concorrentes do
mesmo mercado, envolvendo parte substancial
de mercado relevante, em torno de itens como
preço, quotas de produção e distribuição e divisão
territorial, na tentativa de aumentar preço e lucros
conjuntamente para níveis mais próximos aos de
monopólios.
 Exemplo: “Cartel da Britas”. Em 2002, a SDE
recebeu uma denúncia sobre suposto cartel
envolvendo empresas de pedra britada na Região
Metropolitana de São Paulo.
Monopólio
 Monopólio é a exploração exclusiva de
determinada atividade econômica por um
único agente, não se admitindo a entrada de
outros competidores.
 Pode ser: natural, convencional ou legal.
 Exemplo: No Brasil, um exemplo de
monopólio coercivo ocorre na exploração de
petróleo que era exclusivamente feita pela
Petrobrás até 1997.
Truste
 Os trustes são associações de empresas que
surgiram a partir da fusão de várias empresas
que já controlavam a maior parte do mercado. A
empresa-truste poderá ser monopolista ou fazer
parte de cartel. Tem a empresa desse tipo,
influência política, alterando a política econômica
do país.
 Pode ser: vertical e horizontal.
 Exemplo: A fusão entre a Sadia e a Perdigão que
formaram a Brasil Foods, atuando no ramo de
produtos alimentícios.
Penalidades
 A prática de cartel, monopólio e truste
configura tanto ilícito administrativo punível
pelo Cade, nos termos da Lei nº 12.529/2011,
quanto crime, punível pela Lei 8.137/1990.
 No âmbito administrativo, a empresa
condenada pelo Cade poderá pagar multa de
0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da
empresa, grupo ou conglomerado, no último
exercício anterior à instauração do processo
administrativo, no ramo de atividade
empresarial em que ocorreu a infração.
 Outras penas acessórias podem ser impostas
como, por exemplo, a proibição de contratar
com instituições financeiras oficiais e de
parcelar débitos fiscais, bem como de
participar de licitações promovidas pela
Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Referência bibliográfica
 AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico: do
direito nacional ao supranacional, São Paulo: Atlas,
2012.
 ANDERS, Eduardo Caminati; BAGNOLI, Vicente;
CARVALHO, Vinícius Marques; CORDOVIL, Leonor.
Nova Lei de Defesa da Concorrência Comentada,
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
 FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito
Econômico, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.
 ROQUE, Sebastião José. A nova Lei Antitruste e o
abuso pela empresa do poder econômico. Conteúdo
Jurídico, Brasília-DF: 20 jun. 2012. Disponível em:
<http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&coluni
sta=29702_&ver=1271>. Acesso em: 23 ago. 2016.

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A organização de cartéis, trustes e monopólios

  • 1. A organização de cartéis, trustes e monopólios: conceitos, caracterizações, penalidades e exemplos no Brasil e no mundo. Nome: Jullie Lacerda de Jesus – 9º Período Professor: João Costa Aguiar Filho Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
  • 2. Cartel  A Resolução Cade 20/1999 descreve cartel como acordo explícito ou tácito entre concorrentes do mesmo mercado, envolvendo parte substancial de mercado relevante, em torno de itens como preço, quotas de produção e distribuição e divisão territorial, na tentativa de aumentar preço e lucros conjuntamente para níveis mais próximos aos de monopólios.  Exemplo: “Cartel da Britas”. Em 2002, a SDE recebeu uma denúncia sobre suposto cartel envolvendo empresas de pedra britada na Região Metropolitana de São Paulo.
  • 3. Monopólio  Monopólio é a exploração exclusiva de determinada atividade econômica por um único agente, não se admitindo a entrada de outros competidores.  Pode ser: natural, convencional ou legal.  Exemplo: No Brasil, um exemplo de monopólio coercivo ocorre na exploração de petróleo que era exclusivamente feita pela Petrobrás até 1997.
  • 4. Truste  Os trustes são associações de empresas que surgiram a partir da fusão de várias empresas que já controlavam a maior parte do mercado. A empresa-truste poderá ser monopolista ou fazer parte de cartel. Tem a empresa desse tipo, influência política, alterando a política econômica do país.  Pode ser: vertical e horizontal.  Exemplo: A fusão entre a Sadia e a Perdigão que formaram a Brasil Foods, atuando no ramo de produtos alimentícios.
  • 5. Penalidades  A prática de cartel, monopólio e truste configura tanto ilícito administrativo punível pelo Cade, nos termos da Lei nº 12.529/2011, quanto crime, punível pela Lei 8.137/1990.  No âmbito administrativo, a empresa condenada pelo Cade poderá pagar multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.
  • 6.  Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
  • 7. Referência bibliográfica  AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico: do direito nacional ao supranacional, São Paulo: Atlas, 2012.  ANDERS, Eduardo Caminati; BAGNOLI, Vicente; CARVALHO, Vinícius Marques; CORDOVIL, Leonor. Nova Lei de Defesa da Concorrência Comentada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.  FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito Econômico, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.  ROQUE, Sebastião José. A nova Lei Antitruste e o abuso pela empresa do poder econômico. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 20 jun. 2012. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&coluni sta=29702_&ver=1271>. Acesso em: 23 ago. 2016.