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Regulamento das eleições 2011
1. REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES 2011
A mesa diretora (Comissão Eleitoral), constituída na reunião do Conselho
Deliberativo do dia 07/11/2011, no uso de suas atribuições (§7º. do art. 13 do Estatuto do
CNC), resolve, por unanimidade, baixar a presente resolução regulamentando as eleições para
presidente e vice-presidente do executivo, bem como para os membros do Conselho
Deliberativo, a ser realizada no dia 15/12/2011, obrigando todos os candidatos, sob pena de
exclusão do certame eleitoral.
I – Do colégio eleitoral.
1. Todas as categorias de associados “sócio” previstas ou criadas pelo Estatuto do Clube
Náutico Capibaribe em vigor, estão aptos a votar desde que tenham se tornado
associados e estejam em dia com os cofres do CNC há pelo menos 1 (um) ano do
dia 16/11/2011.
Parágrafo único: Não será permitido o voto das categorias de associados não
recepcionadas pelo Estatuto vigente ou criadas em desacordo com o referido
diploma, salvo decisão posterior da Mesa Diretora.
2. A diretoria executiva do CNC divulgará a lista dos associados “sócios” aptos a votar
nos quadros de aviso do CNC e no site oficial, tão logo tomem conhecimento da
presente resolução.
II - Da eleição para presidente e vice-presidente do executivo.
1. Só poderão ser candidatos a presidente e vice-presidente do executivo os associados
“sócios” há mais de 2 (dois) anos e em dia com suas contribuições pelo menos há
1 (um) ano, contados da data do pleito (§2º do art. 24 c/c §7º do art. 13, ambos do
Estatuto do CNC).
2. É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer chapa para Membros
do Conselho Deliberativo.
3. O candidato poderá lançar sua candidatura em conjunto com 1 (uma) Chapa contendo
a indicação de Membros para o Conselho Deliberativo, momento em que poderá
atribuir nome à Chapa, além de ficar responsável pela inscrição dos respectivos
integrantes.
4. O candidato deverá demonstrar seus requisitos para exercer o cargo na data do
registro da candidatura.
Parágrafo único: A mesa diretora poderá conceder prazo para juntada posterior dos
documentos, desde que seja previamente requerido e fique comprovado o motivo
de força maior ou caso fortuito ou mediante decisão fundamentada sem prejudicar
o princípio da isonomia.
5. O candidato deverá apresentar requerimento escrito, até o dia 25/11/2011, dirigido a
Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus dados pessoais como
CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão, Número da Carteira
de Sócio do CNC, e’mail e telefones, bem como juntando os seguintes
documentos, a saber:
a. Cópia de Identidade e CNPF;
b. Certidão negativa de antecedentes criminais e de feitos criminais em
tramitação (ou positiva desde que não exista sentença condenatória);
c. Comprovante da situação de sócio há mais de 2 anos da data da eleição;
d. Comprovante de que está em dia com os cofres do CNC há 1 (um) ano da data
da eleição;
III – Da eleição para vaga de Membros do Conselho Deliberativo.
2. 1. Só poderão ser candidatos a vaga de Membros do Conselho Deliberativo os
associados “sócios”, há pelo menos 1 (um) ano e em dia com suas contribuições
há no mínimo 6 (seis) meses, contados da data do pleito (Parágrafo único do art.
16 do Estatuto do CNC).
2. É permitida a candidatura avulsa sem vinculação com qualquer Chapa ou Presidente e
Vice da diretoria executiva.
3. É permitida a inscrição de candidatura em mais de uma chapa ou de forma avulsa.
4. O candidato avulso deverá apresentar requerimento escrito, até as 18:00hs do dia
25/11/2011, dirigido a Mesa Diretora (Comissão Eleitoral), consignando seus
dados pessoais (CNPF, Identidade (RG), Endereço, Estado Civil e Profissão,
Número da Carteira de Sócio do CNC, e’mail e telefones), bem como declarando
estar apto para exercer o seu cargo.
5. A chapa será constituída por 270 candidatos ao Conselho Deliberativo, sendo 135
candidatos titulares e 135 suplentes.
6. Os 135 candidatos avulsos mais votados serão eleitos para o conselho deliberativo.
7. Na hipótese do número dos candidatos avulsos não atingir o número de vagas, o
preenchimento dos titulares se dará dentre os candidatos suplentes da chapa
vencedora respeitando a indicação da própria chapa vencedora.
8. Os candidato avulsos menos votados, acima do limite dos 135, irão compor a
suplência, limitados ao número máximo de 135.
IV – Das impugnações.
1. Após o registro das candidaturas avulsas e/ou das Chapas, a Mesa Diretora irá
divulgar no site oficial a relação dos candidatos para presidente e vice do
executivo e dos candidatos a membros do conselho deliberativo.
2. Os candidatos e/ou chapas que não tenham se adequado as exigências legais,
Estatutária e da presente Resolução, poderão ter seus registros negados.
3. Qualquer interessado associado poderá formular impugnação, fundamentada, à
candidatura avulsa e/ou de chapas, no prazo de 24 horas após a data da publicação
dos candidatos e chapas inscritas no certame eleitoral.
4. A Mesa Diretora irá proferir, no prazo de 48 horas, decisão fundamentada acolhendo
ou não a impugnação dos registros dos candidatos e/ou Chapas recebidas. Caso
seja acolhida a impugnação a Mesa Diretora poderá conferir prazo para
substituição do candidato impugnado, regularização da candidatura ou exclusão
do certame.
V – Disposições Transitórias.
1. O site oficial do CNC será o veículo próprio para publicar as decisões da Mesa
Diretora, dispensando a intimação pessoal dos interessados, tendo os candidatos o
dever de ficarem atentos as decisões e exigências consignadas.
2. Não serão permitidos candidatos a presidente e vice do executivo a concorrerem por
vaga no Conselho Deliberativo.
3. O sistema de votação será o de cédula única para eleição do presidente e vice do
executivo, e dos membros do Conselho Deliberativo, porém em sufrágios
distintos.
4. A cédula única da eleição terá a opção com os nomes dos candidatos a presidente e
vice do executivo e, separadamente, do nome das Chapas inscritas ao Conselho
Deliberativo e o espaço para transcrição do nome de 1 (um) candidato avulso ao
Conselho Deliberativo.
5. Fica vedada a manifestação pública de qualquer funcionário do CNC, direta ou
indiretamente, a favor ou contra a qualquer candidato.
3. 6. Não será permitida a anistia e/ou parcelamento de débitos de qualquer associado para
efeito de aptidão para votação, exceto as já concedidas no 1º semestre deste ano.
7. Não se admitirá candidatos que possuam condenação em processos criminais e/ou
administrativos no âmbito interno do CNC.
8. A posse do presidente e vice do executivo e dos membros do conselho deliberativo
eleitos será realizada no dia 27/12/2011, onde será realizada a primeira reunião
ordinária do Conselho do Deliberativo.
9. Qualquer infração as exigências da presente resolução causará a eliminação do
candidato.
Esta resolução entra em vigor na data de hoje, momento em que se publicará nos
quadros de aviso do CNC e no site oficial do CNC e ficará disponível aos associados “sócios”
na secretaria do Conselho Deliberativo.
Recife, 22 de novembro de 2011
Membros da Mesa Diretora (Comissão Eleitoral)
André Wilson de Queiroz Campos
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Gustavo da Mata Pontual Sampaio
Ivan Pinto da Rocha
Tullio Ponzi Filho