O documento propõe aumentar o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal do Recife para R$18.980,00 a partir de 2021. Isso está de acordo com a Constituição e é necessário devido à inflação dos últimos anos que reduziu o poder de compra dos vereadores. O valor proposto ainda está abaixo do limite máximo permitido pela Constituição.
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Projeto que aumenta salário de vereadores do Recife
1. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, CEP: 50050-908 - Recife-PE
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _______/2019
Revoga os termos do Decreto
Legislativo nº 540/2011 e dá
outras providências.
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente no
art. 29, VI, da Constituição Federal, e em conformidade com o que
dispõe o art. 60, XXVI, do seu Regimento Interno (aprovado pela
Resolução nº 2624 de 20/12/2016), apresenta ao PLENÁRIO o
seguinte:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal do
Recife, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021,
observadas as disposições da Constituição da República Federativa
do Brasil e da Lei Orgânica do Recife, corresponderá a R$
18.980,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro
de 2019.
EDUARDO MARQUES
Presidente
AERTO LUNA CHICO KIKO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
FRED FERREIRA
3º Vice-Presidente
ROMERINHO JATOBÁ HÉLIO GUABIRABA
1º Secretário 2º Secretário
RINALDO JÚNIOR
3º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo em tela
objetiva fixar o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal do Recife, para vigorar a partir da legislatura
de 2021/2024, no valor de R$ 18.980,00 (dezoito mil,
novecentos e oitenta reais), em atendimento às disposições
da Constituição Federal.
Consoante estabelece o art. 29, inciso VI,
alínea “f”, da Carta Magna, “o subsídio dos Vereadores será
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada
legislatura para a subsequente”, e terá como limite máximo
75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados
Estaduais, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos
mil habitantes), como é o caso do Recife.
Para demonstrar a importância da proposição
legislativa em comento, é necessário tecer breve histórico
acerca na fixação do subsídio dos Edis desta Casa
Legislativa nos últimos anos.
Na legislatura de 2009/2012, o Decreto
Legislativo nº 540/2011 estabeleceu a remuneração dos
membros deste Poder no valor de R$ 15.031,76 (quinze mil,
trinta e um reais e setenta e seis centavos), para vigorar
na legislatura de 2013/2016.
Ocorre que os Vereadores nunca perceberam
efetivamente esse valor a título de subsídio de maneira
integral, pois sobre ele incidia um abatimento para se
adequar ao então subsídio do prefeito, o qual, por força do
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art. 37, XI, da Carta Federal, corresponde ao teto
remuneratório dos agentes políticos municipais.
Em razão disso, enquanto os membros do
parlamento Estadual e Federal, a cada nova legislatura,
tiveram seus subsídios majorados, o Decreto Legislativo nº
727/2016 reduziu o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal do Recife, estipulando o valor de R$
14.635,00(quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais),
para vigorar na legislatura atual (2017/2020), sobretudo
para limitá-lo ao então subsídio do prefeito.
Ademais, insta acrescentar que na próxima
legislatura (2021/2024) os parlamentares Municipais haverão
de suportar uma enorme perda do poder de aquisitivo em
razão da corrosão ocasionada pelo processo inflacionário,
uma vez que já haverá se passado 08 (anos) anos sem que os
Edis percebam um reajuste efetivo, o que demonstra a
necessidade de aprovação do presente Projeto de Decreto
Legislativo, em cumprimento das determinações
constitucionais.
Por fim, é imperioso esclarecer que o valor de
R$ 18.980,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta reais), que
vigorará a partir da legislatura de 2021/2024, é inferior
ao limite constitucionalmente estabelecido, ou seja, está
aquém do patamar de 75% (setenta e cinco por cento) do
subsídio dos Deputados Estaduais.
Assim, por entender que se trata de medida
justa e adequada, esta Comissão Executiva anseia pelo apoio
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de seus pares quanto à aprovação do presente Projeto de
Decreto Legislativo.
Recife/PE, Sala das Sessões, 18 de dezembro de
2019.
EDUARDO MARQUES
Presidente
AERTO LUNA CHICO KIKO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
FRED FERREIRA
3º Vice-Presidente
ROMERINHO JATOBÁ HÉLIO GUABIRABA
1º Secretário 2º Secretário
RINALDO JÚNIOR
3º Secretário