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EDITAL CAPACITAÇÃO
JUVENTUDE NEGRA
EDITAL NO 01 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
SUMÁRIO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DO OBJETO
3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
4. DAS VAGAS
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6. DAS INSCRIÇÕES
7. DO PROCESSO SELETIVO
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 Da análise do projeto profissional
8.2 Da análise do desempenho da candidata e do candidato na
entrevista
9. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CANDIDATAS E DOS
CANDIDATOS
10. PRAZO PARA RECURSO
11. AGENDA DA SELEÇÃO
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Instituto JCPM de Compromisso Social, unidade de Recife-PE, na
consecução de sua finalidade constitutiva, por meio da coordenação
projetos sociais, no uso de suas atribuições, torna público o edital de
processo seletivo para o Fomento de Capacitação Juventude Negra, de
bolsas para capacitação de jovens negras e negros, residentes nos bairros
do Pina e Brasília Teimosa, egressas (os) e/ou alunas (os) matriculadas (os)
nos cursos/atividades do ano vigente.
02
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD 2019), no Brasil 56% das pessoas se autodeclaram negras. No
universo de atendidos do INSTITUTO JCPM/Recife, conforme pesquisa com
a Juventude 2020, esse percentual chega próximo aos 70%. Todavia, apesar
de constituírem maioria, o perfil ocupa menos de 5% dos cargos de
liderança (AGÊNCIA ALMA PRETA, 2020).
O processo seletivo para inclusão de pessoas negras representa um
compromisso social do INSTITUTO JCPM com a pauta de equidade racial,
atualmente tão debatida em nossa sociedade.
A iniciativa de direcionar o processo seletivo para o público de
pessoas negras encontra amparo legal nos Fundamentos da Carta
República, determinado como Dignidade da Pessoa humana e previsto no
Art. 1º, III da Constituição Federal, bem como entre os objetivos da República
de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação, previsto no inciso IV do
art. 3º, IV da mesma Carta Magna.
Vale asseverar que o artigo 170, VII, da Constituição Federal
preceitua que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar, a todos, existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observado o princípio da
“redução das desigualdades regionais e sociais.
A discriminação positiva é totalmente aceitável quando justificada
em uma realidade de desigualdade social e tem como embasamento
jurídico também, além da Carta Magna, um dos principais instrumentos
legais de promoção de equidade racial, qual seja, o Estatuto da Igualdade
Racial. A previsão expressa dos artigos 4º e 39 do referido estatuto, dentre
03
outros, não somente arrima legalidade à política afirmativa de inserção de
pessoas negras no mercado de trabalho, como também estimula sua
implementação no setor privado.
Por fim, além do fundamento no Texto maior que é a Constituição e
legislação especial que fomenta a legalidade da iniciativa, temos também
vasta jurisprudência na qual o reconhecimento de políticas afirmativas está
em consonância com o ordenamento jurídico vigente, sendo a ADPF 41, um
dos episódios mais relevantes no qual, o Supremo Tribunal Federal firmou
posicionamento pela constitucionalidade das políticas afirmativas, ao se
referir ao julgamento de cotas em certames públicos.
Neste contexto, o Programa Fomento de Capacitação Juventude
Negra, em sua primeira edição, tem como interesse primordial contribuir
para a formação e desenvolvimento de jovens autodeclaradas negras e
autodeclarados negros residentes no perímetro de atuação do Instituto,
qual seja, jovens negras ou negros, residentes nos bairros do Pina e Brasília
Teimosa, bem como egressas(os) e/ou alunas(os) matriculadas(os) em
nossas ações.
Visa-se, por esta iniciativa potencialmente transformadora para
estes jovens e respectivas comunidades, impulsionar sua trajetória
pessoal/profissional.
2. DO OBJETO
Seleção de jovens negras ou negros, residentes nos bairros do Pina e
Brasília Teimosa, bem como egressas e egressos e/ou alunas matriculadas
ou alunos matriculados nas ações do INSTITUTO JCPM para o recebimento
de bolsas capacitação.
04
3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Os valores das bolsas de capacitação, que podem ser pagas durante
o período de no máximo 12 meses, serão de no mínimo R$ 500,00
(quinhentos reais) e máximo de R$3.000,00 (três mil reais).
A bolsa será definida após análise de cada caso, tomando-se por
base o projeto profissional da candidata e do candidato.
O pagamento será condicionado à prestação mensal de contas, o
que incluirá a entrega do atestado de frequência, o comprovante de
pagamento e nota fiscal referente à aquisição da capacitação, além de
acompanhamento e monitoramento do desempenho conceitual do
candidato, através dos índices de avaliação processual aferidos pela
instituição de ensino.
4. DAS VAGAS
Serão disponibilizadas 8 (oito vagas), distribuídas da seguinte forma:
o 01 vaga para jovem negra ou negro Trans (cota de inclusão);
o 01 vaga para jovem negra ou negro com deficiência (cota de inclusão);
o as demais, pelo critério de ampla concorrência.
Verificando-se a inexistência de candidatos e candidatos com o perfil
estabelecido para aplicação da cota de inclusão, as vagas serão
redistribuídas com base no critério de ampla concorrência, respeitando-se
rigorosamente a ordem classificatória.
Verificando-se a desistência formal da contratação, será realizada a
contratação da candidata ou do candidato seguinte, observando-se a
ordem classificatória.
As candidatas classificadas e os candidatos classificados não
integrarão cadastro reserva.
05
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Esta seleção destina-se a jovens negras ou negros com idade entre
21 (vinte e um) a 29 (vinte e nove) anos que tenham interesse em
aperfeiçoar seus conhecimentos, habilidades e competências, visando
fortalecer sua atuação social e profissional, e que atendam
cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Tenham participado de atividades do INSTITUTO JCPM;
b) Residam (ou já tenha morado) nos bairros do Pina ou Brasília Teimosa.
O não atendimento destes requisitos implicará a impugnação da inscrição.
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas entre, sem qualquer ônus para
30 de novembro a 08 de dezembro de 2021 até as 23:59h, sem qualquer
ônus as candidatas e os candidatos (inscrição gratuita).
Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem remessa de
documentação posterior ao período de inscrição. Serão admitidas apenas
as inscrições realizadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico
disponível no link https://bit.ly/InscriçãoJuventudeNegra e submissão das
autodeclarações de raça e de gênero (Anexo 01 e Anexo 02).
A candidata ou o candidato somente poderá concorrer com um
único projeto profissional. Nos casos em que a candidata ou o candidato
realizar mais de uma inscrição, todas serão impugnadas. Serão razões para
impugnação de inscrição: a) a incompatibilidade de perfil; b) a ausência ou
incompletude dos documentos solicitados; c) a prestação de informações
inverídicas; d) a apresentação de falsa documentação; e, e) a duplicidade
de inscrição.
06
7. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em duas fases, ambas de caráter
classificatório:
a) análise do projeto profissional (peso na composição da nota final: 40%);
b) realização de entrevista (peso na composição da nota final: 60%).
A avaliação será realizada pela Atena - Assessoria e Consultoria em
Gestão de Pessoas. A nota final será obtida pelo somatório das notas
atribuídas em cada fase, atribuindo-se o respectivo peso.
Nota geral = Nota (projeto profissional ) x 0,4 + Nota (entrevista ) x 0,6
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 Da análise do projeto profissional
A análise do projeto profissional (Anexo 03) será orientada pelas
diretrizes da ferramenta 5W2H, que auxilia na prática de planeamento a
partir das respostas a 7 (sete) perguntas-chave: O QUÊ será feito? - COMO?
- ONDE? – QUEM? - QUANDO? – COMO? - QUANTO CUSTA?
O INSTITUTO JCPM disponibiliza um vídeo contendo instruções
objetivas sobre como elaborar o projeto profissional e preencher o
formulário de inscrição. Para acessar ao vídeo acesso ao link:
https://youtu.be/5XCExVEEKB4
8.2 Da análise do desempenho da candidata e do candidato na entrevista
As entrevistas serão conduzidas de modo a subsidiar as avaliadoras
e avaliadores na análise das competências comportamentais desejadas,
07
descritas no quadro seguinte, onde consta os requisitos de Avaliação:
CRITÉRIOS
DIRETRIZES PARA A(O)
AVALIADORA(O)
PESO
ATRI-
BUÍDO
NOTA
(0 a 10)
DESEMPE
NHO
(Peso
atribuído x
Nota)
MOTIVAÇÃO
Analisar a capacidade do(a)
candidato(a) em demonstrar
interesse pelas atividades
propostas no projeto
profissional, ânimo, iniciativa e
atitude de disponibilidade
20%
PLANEJAMENTO
Analisar a capacidade de
planejamento do(a)
candidato(a), no que implica a
avaliação de objetivos, metas
(exequíveis), estratégias,
resultados esperados, etc.
30%
COERÊNCIA
Analisar a lógica de disposição
das ideias, a organização das
informações, fatos, opiniões e
argumentos em defesa de
pontos de vista e defesa do
projeto.
30%
RESILIÊNCIA
Analisar a capacidade do(a)
candidato(a) em lidar com
seus próprios problemas e
desafios, vencer obstáculos e
não ceder à pressão seja qual
for a
situação, de refazer-se ante
eventuais intempéries.
10%
PERSISTÊNCIA
Analisar a capacidade de o(a)
candidato(a) agir com
constância para alcançar um
objetivo.
10%
NOTA NA FASE DE ENTREVISTA
NOTA DE DESEMPENHO DA ENTREVISTA APÓS
A ATRIBUIÇÃO DO PESO (60%)
A candidata ou o candidato que não comparecer à entrevista
presencial no horário agendado será automaticamente eliminado.
08
9. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CANDIDATAS E DOS
CANDIDATOS
Serão classificados as candidatas e os candidatos com nota maior
ou igual a 7 (sete), em ordem baseada no critério de melhor desempenho,
sendo contemplados apenas os 8 (oito) primeiros, que corresponde ao
quantitativo de vagas disponíveis.
Nos casos de equivalência de notas, será considerado como critério
de desempate o desempenho da candidata ou do candidato na etapa da
entrevista. Mantido o empate, serão aplicados os seguintes critérios, nesta
ordem: a) a qualidade dos projetos profissionais (nota atribuída) e o critério
etário (prioridade para os candidatos de maior idade). Uma vez ineficazes
estes critérios, caberá à comissão de avaliação instituída pelo INSTITUTO
JCPM propor outros critérios de desempate.
10. PRAZO PARA RECURSO
Será admitido recurso apenas nos casos de indeferimento da
condição/perfil da candidata ou do candidato, no que diz respeito à
ocupação das vagas reservadas às cotas de inclusão.
Os recursos deverão ser interpostos rigorosamente no prazo de 02
(dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado ,
tendo como termo inicial o primeiro dia útil posterior à data deste evento.
Somente serão aceitos os recursos interpostos dentro do prazo
estipulado neste edital, restrita a fase de publicação dos resultados.
Os recursos serão encaminhados à Comissão de Seleção pelo
formulário de recurso, disponível https://linktr.ee/ijcpm (Anexo 04).
Serão indeferidos os recursos interpostos em desacordo com as
diretivas contidas neste edital.
09
MOMENTOS DO PROCESSO SELETIVO DATAS IMPORTANTES
LANÇAMENTO DO EDITAL 06/12/2021
INSCRIÇÃO (ELETRÔNICA) DOS (A) CANDIDATOS (AS) 06/12 a 17/12/2021
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES: VERIFICAÇÃO DOS
DOCUMENTOS ANEXADOS E ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS CONSTANTES NESTE EDITAL.
20 a 21/12/2021
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS. 23/12/2021
ANÁLISE DOS PROJETOS PROFISSIONAIS 20 a 31/12/2021
MARCAÇÃO DA FASE DA ENTREVISTA 03 a 05/01/2022
REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS. 10 a 14/01/2022
APURAÇÃO DO DESEMPENHO 17 a 21/01/2022
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 24/01/2022
PRAZO PARA RECURSO 26/01/2022
ANÁLISE DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO
27/01/2022
RESULTADO FINAL 28/01/2022
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA
ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
01 a 04/02/2022
Em hipótese alguma será acatado qualquer pedido de revisão de
recurso nem recurso do recurso. A Comissão de seleção, diligente no
acompanhamento de todas as fases deste processo seletivo, representa a
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
11. AGENDA DA SELEÇÃO
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Situações não previstas neste edital serão analisadas pela comissão
de avaliação, instituída pelo INSTITUTO JCPM. Constatada a prestação de
informações inverídicas ou a apresentação de documentação inidônea pela
candidata aprovada ou candidato aprovado depois da assinatura do termo
10
de compromisso, a sua participação no Programa será cancelada, após
esgotados os meios de apuração, respeitando-se o direito ao contraditório e
ampla defesa, sem qualquer prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis ao caso.
Caberá à candidata ou ao candidato certificar-se acerca do
cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital para concorrência às
vagas disponibilizadas, sendo de sua responsabilidade a observância
rigorosa dos prazos.
Eventuais comunicados do INSTITUTO JCPM relativos a este
processo seletivo serão realizados pelas redes sociais do Instituto e terão
finalidade de comunicar/informar sobre possíveis alterações não previstas.
A comunicação não afasta a responsabilidade da candidata ou
candidato de acompanhar as notícias relacionadas (publicações de todos
os atos, erratas, avisos e comunicados), mantendo-se informado acerca de
procedimentos e prazos e procedimentos.
O INSTITUTO JCPM não se responsabilizará por inscrição não
recebida por razões de natureza técnica (hardware ou software),
congestionamentos na rede, enfim, quaisquer falhas de comunicação a que
não tenha dado causa. Constitui responsabilidade da candidata ou
candidato verificar a situação de sua inscrição (confirmação).
A inscrição da candidata ou candidato neste processo seletivo
implica o conhecimento acerca do teor das regras postas neste edital e a
respectiva concordância expressa e irretratável, sendo de inteira
responsabilidade da candidata e do candidato o acompanhamento das
publicações das comunicações relativas a este processo seletivo, disponíveis
no site do Instituto (www.ijcpm.com.br) ou no Instagram
(https://www.instagram.com/ijcpm/).
11
Dúvidas não sanáveis pelas informações disponibilizadas em nosso site
poderão ser enviadas para o e-mail: carlos.duarte@ijcpm.com.br . O prazo
para resposta é de 48 horas. Este Edital entra em vigor na data de sua
publicação .
Recife, 06 de dezembro de 2021.
Lúcia Pontes
Diretora de Relações Institucionais e
Desenvolvimento Social.
12
ANEXO 01 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA
AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA
Eu, __________________________________________________,
portadora ou portador do RG de nº ______________________, órgão
expedidor/UF, inscrita ou inscrito no CPF/MF sob o nº _______________,
residente e domiciliada ou domiciliado em _______________________
________________________________________________, Bairro
_________________________, no Município de Recife, Pernambuco,
CEP.: ___________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que
sou pessoa negra: ( ) preto ( ) pardo, estando ciente de que em caso de
falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções legais aplicáveis.
Recife, ____ de _______________de 202__.
____________________________________________
Assinatura da candidata ou do candidato
13
ANEXO 02 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO
AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO
Eu, __________________________________________________,
portadora ou portador do RG de nº ______________________, órgão
expedidor/UF, inscrita ou inscrito no CPF/MF sob o nº _______________,
residente e domiciliada ou domiciliado em _______________________
________________________________________________, Bairro
_________________________, no Município de Recife, Pernambuco,
CEP.: ___________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que
sou pessoa ( ) cisgênero ( ) trans/travesti, estando ciente de que em caso
de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções legais aplicáveis.
Recife, ____ de _______________de 202__.
____________________________________________
Assinatura da candidata ou do candidato
14
ANEXO 03 – PROJETO PROFISSIONAL
NOME:
ESTADO ATUAL (COMO você se vê profissionalmente, no momento?)
6 linhas
ESTADO DESEJADO (O QUE você projeta para a sua vida profissional?
O QUE quer alcançar/conquistar?)
6 linhas
Considerando que você tenha a oportunidade de receber a
BOLSA PARA CAPACITAÇÃO...
COMO VOCÊ USARIA A
BOLSA PARA ATINGIR
O SEU ESTADO
PROFISSIONAL
DESEJADO?
Por que?
Onde faria
(qual a
instituição em
ensino?)
Quanto tempo
levaria para
fazer esta
capacitação?
Quanto
Custa?
Qual a contribuição para a sociedade que você daria ao atingir seu estado
profissional desejado?
3 linhas
15
ANEXO 04 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO
SELETIVO para o Fomento para Capacitação da Juventude Negra;
constante no Edital n. 01/2021 e em suas retificações, publicados no
endereço eletrônico www.ijcpm.com.br e https://www.instagram.com/ijcpm/
e realizado pelo Instituto JCPM de Compromisso Social.
Eu, ___________________________________________, portador
do documento de identidade nº _________________, para concorrer a
uma vaga no processo seletivo para o Fomento para Capacitação da
Juventude Negra; constante no Edital n. 01/2021, apresento recurso junto a
organização do programa. A decisão objeto de contestação é:
(Explicitar a decisão que está contestando)
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
(Limite máximo de 200 palavras)
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas,
listando-as abaixo:
Recife, ____ de _______________de 202__.
____________________________________________
Assinatura da candidata ou do candidato
16
ANEXO 05 - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/DADOS
_______________________________________________, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade nº __________________, inscrito no CPF/MF sob nº____________________,
residente na __________________________________________, autorizo, de forma
expressa, a título gratuito, o uso e a reprodução dos meus dados pessoais, mais especificamente, a
minha imagem e o meu nome, em favor do Instituto JCPM de Compromisso Social, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.618.758/0001-08 com endereço na Av. República do Líbano, 251 (RioMar Recife)
enquanto CONTROLADORA, para que utilize as informações obtidas no Projeto de Fomento de
Capacitação Juventude Negra, para possíveis fins de veiculação em TV, jornal e peças impressas,
inclusive em seu portal na internet (www.ijcpm.com.br), como também, nos perfis da empresa nas
redes sociais Youtube, Facebook, Instagram e Twitter pelo prazo de até 03 anos.
Estou ciente de que os meus dados poderão ser compartilhados com empresas prestadoras de
serviço da CONTROLADORA, para fins de edição, tratamento, assim como com as demais
empresas integrantes do Grupo JCPM, para veiculação da matéria em seus portais de internet,
além de divulgação nos perfis da empresa nas redes sociais, Youtube, Facebook, Instagram e
Twitter.
Os dados pessoais e/ou sensíveis previstos nesta autorização serão tratados pelos envolvidos com
o propósito exclusivo de gerenciar seu desenvolvimento e cumprir as obrigações legais e
contratuais decorrentes, permanecendo válido o meu consentimento para que os mesmos sejam
mantidos na guarda da Controladora pelo tempo de 03 anos, independente do prazo acima
estabelecido para veiculação, prorrogável para os casos em que haja a necessidade de atender às
responsabilidades legais e contratuais correspondentes. As partes concordam em não utilizar os
dados pessoais obtidos da outra parte ou a que tenham acesso, para outros fins que não os
contidos neste termo, nem para atribui-los, nem mesmo para seu armazenamento.
As partes garantem que dispõem das medidas técnicas e organizacionais necessárias e adequadas
para garantir a segurança dos dados pessoais a que têm acesso como resultado de sua relação
com a outra parte e para impedir sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado.
Ao conceder a presente autorização fui informado da minha liberdade em aceitá-la ou não, ciente
de que em não aceitando-a ficará a CONTROLADORA impedida do uso dos meus dados, razão
pela qual a presente manifestação é concedida de forma livre, informada e inequívoca. Da mesma
forma, tenho conhecimento de que poderei revogar, alterar ou obter esclarecimentos sobre o meu
consentimento, a qualquer tempo, mediante solicitação para o e-mail carlos.duarte@ijcpm.com.br,
conforme o artigo 8°, §5°, da Lei n° 13.709/2020, para as providências cabíveis.
Para a legalidade dessa autorização, declaro ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e capaz
de acordo com a legislação vigente aplicável ou estar acompanhado de pai e/ou responsável que
seja considerado legalmente capaz. Por esta ser a expressão da nossa vontade, declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre
direitos à imagem, conexos ou a qualquer outro.
Recife, _______de ___________________ 202__.
________________________________________
Assinatura do Cedente
EDITAL CAPACITAÇÃO
JUVENTUDE NEGRA

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  • 1. EDITAL CAPACITAÇÃO JUVENTUDE NEGRA EDITAL NO 01 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
  • 2. SUMÁRIO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. DO OBJETO 3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS 4. DAS VAGAS 5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6. DAS INSCRIÇÕES 7. DO PROCESSO SELETIVO 8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 Da análise do projeto profissional 8.2 Da análise do desempenho da candidata e do candidato na entrevista 9. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CANDIDATAS E DOS CANDIDATOS 10. PRAZO PARA RECURSO 11. AGENDA DA SELEÇÃO 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Instituto JCPM de Compromisso Social, unidade de Recife-PE, na consecução de sua finalidade constitutiva, por meio da coordenação projetos sociais, no uso de suas atribuições, torna público o edital de processo seletivo para o Fomento de Capacitação Juventude Negra, de bolsas para capacitação de jovens negras e negros, residentes nos bairros do Pina e Brasília Teimosa, egressas (os) e/ou alunas (os) matriculadas (os) nos cursos/atividades do ano vigente. 02
  • 3. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2019), no Brasil 56% das pessoas se autodeclaram negras. No universo de atendidos do INSTITUTO JCPM/Recife, conforme pesquisa com a Juventude 2020, esse percentual chega próximo aos 70%. Todavia, apesar de constituírem maioria, o perfil ocupa menos de 5% dos cargos de liderança (AGÊNCIA ALMA PRETA, 2020). O processo seletivo para inclusão de pessoas negras representa um compromisso social do INSTITUTO JCPM com a pauta de equidade racial, atualmente tão debatida em nossa sociedade. A iniciativa de direcionar o processo seletivo para o público de pessoas negras encontra amparo legal nos Fundamentos da Carta República, determinado como Dignidade da Pessoa humana e previsto no Art. 1º, III da Constituição Federal, bem como entre os objetivos da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previsto no inciso IV do art. 3º, IV da mesma Carta Magna. Vale asseverar que o artigo 170, VII, da Constituição Federal preceitua que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado o princípio da “redução das desigualdades regionais e sociais. A discriminação positiva é totalmente aceitável quando justificada em uma realidade de desigualdade social e tem como embasamento jurídico também, além da Carta Magna, um dos principais instrumentos legais de promoção de equidade racial, qual seja, o Estatuto da Igualdade Racial. A previsão expressa dos artigos 4º e 39 do referido estatuto, dentre 03
  • 4. outros, não somente arrima legalidade à política afirmativa de inserção de pessoas negras no mercado de trabalho, como também estimula sua implementação no setor privado. Por fim, além do fundamento no Texto maior que é a Constituição e legislação especial que fomenta a legalidade da iniciativa, temos também vasta jurisprudência na qual o reconhecimento de políticas afirmativas está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, sendo a ADPF 41, um dos episódios mais relevantes no qual, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento pela constitucionalidade das políticas afirmativas, ao se referir ao julgamento de cotas em certames públicos. Neste contexto, o Programa Fomento de Capacitação Juventude Negra, em sua primeira edição, tem como interesse primordial contribuir para a formação e desenvolvimento de jovens autodeclaradas negras e autodeclarados negros residentes no perímetro de atuação do Instituto, qual seja, jovens negras ou negros, residentes nos bairros do Pina e Brasília Teimosa, bem como egressas(os) e/ou alunas(os) matriculadas(os) em nossas ações. Visa-se, por esta iniciativa potencialmente transformadora para estes jovens e respectivas comunidades, impulsionar sua trajetória pessoal/profissional. 2. DO OBJETO Seleção de jovens negras ou negros, residentes nos bairros do Pina e Brasília Teimosa, bem como egressas e egressos e/ou alunas matriculadas ou alunos matriculados nas ações do INSTITUTO JCPM para o recebimento de bolsas capacitação. 04
  • 5. 3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS Os valores das bolsas de capacitação, que podem ser pagas durante o período de no máximo 12 meses, serão de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$3.000,00 (três mil reais). A bolsa será definida após análise de cada caso, tomando-se por base o projeto profissional da candidata e do candidato. O pagamento será condicionado à prestação mensal de contas, o que incluirá a entrega do atestado de frequência, o comprovante de pagamento e nota fiscal referente à aquisição da capacitação, além de acompanhamento e monitoramento do desempenho conceitual do candidato, através dos índices de avaliação processual aferidos pela instituição de ensino. 4. DAS VAGAS Serão disponibilizadas 8 (oito vagas), distribuídas da seguinte forma: o 01 vaga para jovem negra ou negro Trans (cota de inclusão); o 01 vaga para jovem negra ou negro com deficiência (cota de inclusão); o as demais, pelo critério de ampla concorrência. Verificando-se a inexistência de candidatos e candidatos com o perfil estabelecido para aplicação da cota de inclusão, as vagas serão redistribuídas com base no critério de ampla concorrência, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória. Verificando-se a desistência formal da contratação, será realizada a contratação da candidata ou do candidato seguinte, observando-se a ordem classificatória. As candidatas classificadas e os candidatos classificados não integrarão cadastro reserva. 05
  • 6. 5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Esta seleção destina-se a jovens negras ou negros com idade entre 21 (vinte e um) a 29 (vinte e nove) anos que tenham interesse em aperfeiçoar seus conhecimentos, habilidades e competências, visando fortalecer sua atuação social e profissional, e que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: a) Tenham participado de atividades do INSTITUTO JCPM; b) Residam (ou já tenha morado) nos bairros do Pina ou Brasília Teimosa. O não atendimento destes requisitos implicará a impugnação da inscrição. 6. DAS INSCRIÇÕES As inscrições poderão ser realizadas entre, sem qualquer ônus para 30 de novembro a 08 de dezembro de 2021 até as 23:59h, sem qualquer ônus as candidatas e os candidatos (inscrição gratuita). Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem remessa de documentação posterior ao período de inscrição. Serão admitidas apenas as inscrições realizadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link https://bit.ly/InscriçãoJuventudeNegra e submissão das autodeclarações de raça e de gênero (Anexo 01 e Anexo 02). A candidata ou o candidato somente poderá concorrer com um único projeto profissional. Nos casos em que a candidata ou o candidato realizar mais de uma inscrição, todas serão impugnadas. Serão razões para impugnação de inscrição: a) a incompatibilidade de perfil; b) a ausência ou incompletude dos documentos solicitados; c) a prestação de informações inverídicas; d) a apresentação de falsa documentação; e, e) a duplicidade de inscrição. 06
  • 7. 7. DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo se dará em duas fases, ambas de caráter classificatório: a) análise do projeto profissional (peso na composição da nota final: 40%); b) realização de entrevista (peso na composição da nota final: 60%). A avaliação será realizada pela Atena - Assessoria e Consultoria em Gestão de Pessoas. A nota final será obtida pelo somatório das notas atribuídas em cada fase, atribuindo-se o respectivo peso. Nota geral = Nota (projeto profissional ) x 0,4 + Nota (entrevista ) x 0,6 8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 Da análise do projeto profissional A análise do projeto profissional (Anexo 03) será orientada pelas diretrizes da ferramenta 5W2H, que auxilia na prática de planeamento a partir das respostas a 7 (sete) perguntas-chave: O QUÊ será feito? - COMO? - ONDE? – QUEM? - QUANDO? – COMO? - QUANTO CUSTA? O INSTITUTO JCPM disponibiliza um vídeo contendo instruções objetivas sobre como elaborar o projeto profissional e preencher o formulário de inscrição. Para acessar ao vídeo acesso ao link: https://youtu.be/5XCExVEEKB4 8.2 Da análise do desempenho da candidata e do candidato na entrevista As entrevistas serão conduzidas de modo a subsidiar as avaliadoras e avaliadores na análise das competências comportamentais desejadas, 07
  • 8. descritas no quadro seguinte, onde consta os requisitos de Avaliação: CRITÉRIOS DIRETRIZES PARA A(O) AVALIADORA(O) PESO ATRI- BUÍDO NOTA (0 a 10) DESEMPE NHO (Peso atribuído x Nota) MOTIVAÇÃO Analisar a capacidade do(a) candidato(a) em demonstrar interesse pelas atividades propostas no projeto profissional, ânimo, iniciativa e atitude de disponibilidade 20% PLANEJAMENTO Analisar a capacidade de planejamento do(a) candidato(a), no que implica a avaliação de objetivos, metas (exequíveis), estratégias, resultados esperados, etc. 30% COERÊNCIA Analisar a lógica de disposição das ideias, a organização das informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de pontos de vista e defesa do projeto. 30% RESILIÊNCIA Analisar a capacidade do(a) candidato(a) em lidar com seus próprios problemas e desafios, vencer obstáculos e não ceder à pressão seja qual for a situação, de refazer-se ante eventuais intempéries. 10% PERSISTÊNCIA Analisar a capacidade de o(a) candidato(a) agir com constância para alcançar um objetivo. 10% NOTA NA FASE DE ENTREVISTA NOTA DE DESEMPENHO DA ENTREVISTA APÓS A ATRIBUIÇÃO DO PESO (60%) A candidata ou o candidato que não comparecer à entrevista presencial no horário agendado será automaticamente eliminado. 08
  • 9. 9. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS CANDIDATAS E DOS CANDIDATOS Serão classificados as candidatas e os candidatos com nota maior ou igual a 7 (sete), em ordem baseada no critério de melhor desempenho, sendo contemplados apenas os 8 (oito) primeiros, que corresponde ao quantitativo de vagas disponíveis. Nos casos de equivalência de notas, será considerado como critério de desempate o desempenho da candidata ou do candidato na etapa da entrevista. Mantido o empate, serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem: a) a qualidade dos projetos profissionais (nota atribuída) e o critério etário (prioridade para os candidatos de maior idade). Uma vez ineficazes estes critérios, caberá à comissão de avaliação instituída pelo INSTITUTO JCPM propor outros critérios de desempate. 10. PRAZO PARA RECURSO Será admitido recurso apenas nos casos de indeferimento da condição/perfil da candidata ou do candidato, no que diz respeito à ocupação das vagas reservadas às cotas de inclusão. Os recursos deverão ser interpostos rigorosamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado , tendo como termo inicial o primeiro dia útil posterior à data deste evento. Somente serão aceitos os recursos interpostos dentro do prazo estipulado neste edital, restrita a fase de publicação dos resultados. Os recursos serão encaminhados à Comissão de Seleção pelo formulário de recurso, disponível https://linktr.ee/ijcpm (Anexo 04). Serão indeferidos os recursos interpostos em desacordo com as diretivas contidas neste edital. 09
  • 10. MOMENTOS DO PROCESSO SELETIVO DATAS IMPORTANTES LANÇAMENTO DO EDITAL 06/12/2021 INSCRIÇÃO (ELETRÔNICA) DOS (A) CANDIDATOS (AS) 06/12 a 17/12/2021 ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES: VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTANTES NESTE EDITAL. 20 a 21/12/2021 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS. 23/12/2021 ANÁLISE DOS PROJETOS PROFISSIONAIS 20 a 31/12/2021 MARCAÇÃO DA FASE DA ENTREVISTA 03 a 05/01/2022 REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS. 10 a 14/01/2022 APURAÇÃO DO DESEMPENHO 17 a 21/01/2022 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 24/01/2022 PRAZO PARA RECURSO 26/01/2022 ANÁLISE DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 27/01/2022 RESULTADO FINAL 28/01/2022 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 01 a 04/02/2022 Em hipótese alguma será acatado qualquer pedido de revisão de recurso nem recurso do recurso. A Comissão de seleção, diligente no acompanhamento de todas as fases deste processo seletivo, representa a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões. 11. AGENDA DA SELEÇÃO 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Situações não previstas neste edital serão analisadas pela comissão de avaliação, instituída pelo INSTITUTO JCPM. Constatada a prestação de informações inverídicas ou a apresentação de documentação inidônea pela candidata aprovada ou candidato aprovado depois da assinatura do termo 10
  • 11. de compromisso, a sua participação no Programa será cancelada, após esgotados os meios de apuração, respeitando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, sem qualquer prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis ao caso. Caberá à candidata ou ao candidato certificar-se acerca do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital para concorrência às vagas disponibilizadas, sendo de sua responsabilidade a observância rigorosa dos prazos. Eventuais comunicados do INSTITUTO JCPM relativos a este processo seletivo serão realizados pelas redes sociais do Instituto e terão finalidade de comunicar/informar sobre possíveis alterações não previstas. A comunicação não afasta a responsabilidade da candidata ou candidato de acompanhar as notícias relacionadas (publicações de todos os atos, erratas, avisos e comunicados), mantendo-se informado acerca de procedimentos e prazos e procedimentos. O INSTITUTO JCPM não se responsabilizará por inscrição não recebida por razões de natureza técnica (hardware ou software), congestionamentos na rede, enfim, quaisquer falhas de comunicação a que não tenha dado causa. Constitui responsabilidade da candidata ou candidato verificar a situação de sua inscrição (confirmação). A inscrição da candidata ou candidato neste processo seletivo implica o conhecimento acerca do teor das regras postas neste edital e a respectiva concordância expressa e irretratável, sendo de inteira responsabilidade da candidata e do candidato o acompanhamento das publicações das comunicações relativas a este processo seletivo, disponíveis no site do Instituto (www.ijcpm.com.br) ou no Instagram (https://www.instagram.com/ijcpm/). 11
  • 12. Dúvidas não sanáveis pelas informações disponibilizadas em nosso site poderão ser enviadas para o e-mail: carlos.duarte@ijcpm.com.br . O prazo para resposta é de 48 horas. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação . Recife, 06 de dezembro de 2021. Lúcia Pontes Diretora de Relações Institucionais e Desenvolvimento Social. 12
  • 13. ANEXO 01 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA Eu, __________________________________________________, portadora ou portador do RG de nº ______________________, órgão expedidor/UF, inscrita ou inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliada ou domiciliado em _______________________ ________________________________________________, Bairro _________________________, no Município de Recife, Pernambuco, CEP.: ___________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa negra: ( ) preto ( ) pardo, estando ciente de que em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções legais aplicáveis. Recife, ____ de _______________de 202__. ____________________________________________ Assinatura da candidata ou do candidato 13
  • 14. ANEXO 02 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO Eu, __________________________________________________, portadora ou portador do RG de nº ______________________, órgão expedidor/UF, inscrita ou inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliada ou domiciliado em _______________________ ________________________________________________, Bairro _________________________, no Município de Recife, Pernambuco, CEP.: ___________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) cisgênero ( ) trans/travesti, estando ciente de que em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções legais aplicáveis. Recife, ____ de _______________de 202__. ____________________________________________ Assinatura da candidata ou do candidato 14
  • 15. ANEXO 03 – PROJETO PROFISSIONAL NOME: ESTADO ATUAL (COMO você se vê profissionalmente, no momento?) 6 linhas ESTADO DESEJADO (O QUE você projeta para a sua vida profissional? O QUE quer alcançar/conquistar?) 6 linhas Considerando que você tenha a oportunidade de receber a BOLSA PARA CAPACITAÇÃO... COMO VOCÊ USARIA A BOLSA PARA ATINGIR O SEU ESTADO PROFISSIONAL DESEJADO? Por que? Onde faria (qual a instituição em ensino?) Quanto tempo levaria para fazer esta capacitação? Quanto Custa? Qual a contribuição para a sociedade que você daria ao atingir seu estado profissional desejado? 3 linhas 15
  • 16. ANEXO 04 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO para o Fomento para Capacitação da Juventude Negra; constante no Edital n. 01/2021 e em suas retificações, publicados no endereço eletrônico www.ijcpm.com.br e https://www.instagram.com/ijcpm/ e realizado pelo Instituto JCPM de Compromisso Social. Eu, ___________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o Fomento para Capacitação da Juventude Negra; constante no Edital n. 01/2021, apresento recurso junto a organização do programa. A decisão objeto de contestação é: (Explicitar a decisão que está contestando) Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: (Limite máximo de 200 palavras) Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: Recife, ____ de _______________de 202__. ____________________________________________ Assinatura da candidata ou do candidato 16
  • 17. ANEXO 05 - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/DADOS _______________________________________________, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº __________________, inscrito no CPF/MF sob nº____________________, residente na __________________________________________, autorizo, de forma expressa, a título gratuito, o uso e a reprodução dos meus dados pessoais, mais especificamente, a minha imagem e o meu nome, em favor do Instituto JCPM de Compromisso Social, inscrita no CNPJ sob o nº 08.618.758/0001-08 com endereço na Av. República do Líbano, 251 (RioMar Recife) enquanto CONTROLADORA, para que utilize as informações obtidas no Projeto de Fomento de Capacitação Juventude Negra, para possíveis fins de veiculação em TV, jornal e peças impressas, inclusive em seu portal na internet (www.ijcpm.com.br), como também, nos perfis da empresa nas redes sociais Youtube, Facebook, Instagram e Twitter pelo prazo de até 03 anos. Estou ciente de que os meus dados poderão ser compartilhados com empresas prestadoras de serviço da CONTROLADORA, para fins de edição, tratamento, assim como com as demais empresas integrantes do Grupo JCPM, para veiculação da matéria em seus portais de internet, além de divulgação nos perfis da empresa nas redes sociais, Youtube, Facebook, Instagram e Twitter. Os dados pessoais e/ou sensíveis previstos nesta autorização serão tratados pelos envolvidos com o propósito exclusivo de gerenciar seu desenvolvimento e cumprir as obrigações legais e contratuais decorrentes, permanecendo válido o meu consentimento para que os mesmos sejam mantidos na guarda da Controladora pelo tempo de 03 anos, independente do prazo acima estabelecido para veiculação, prorrogável para os casos em que haja a necessidade de atender às responsabilidades legais e contratuais correspondentes. As partes concordam em não utilizar os dados pessoais obtidos da outra parte ou a que tenham acesso, para outros fins que não os contidos neste termo, nem para atribui-los, nem mesmo para seu armazenamento. As partes garantem que dispõem das medidas técnicas e organizacionais necessárias e adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais a que têm acesso como resultado de sua relação com a outra parte e para impedir sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado. Ao conceder a presente autorização fui informado da minha liberdade em aceitá-la ou não, ciente de que em não aceitando-a ficará a CONTROLADORA impedida do uso dos meus dados, razão pela qual a presente manifestação é concedida de forma livre, informada e inequívoca. Da mesma forma, tenho conhecimento de que poderei revogar, alterar ou obter esclarecimentos sobre o meu consentimento, a qualquer tempo, mediante solicitação para o e-mail carlos.duarte@ijcpm.com.br, conforme o artigo 8°, §5°, da Lei n° 13.709/2020, para as providências cabíveis. Para a legalidade dessa autorização, declaro ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e capaz de acordo com a legislação vigente aplicável ou estar acompanhado de pai e/ou responsável que seja considerado legalmente capaz. Por esta ser a expressão da nossa vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à imagem, conexos ou a qualquer outro. Recife, _______de ___________________ 202__. ________________________________________ Assinatura do Cedente