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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE
PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014
Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540
Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife
EDITAL Nº 01/2015
ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR
A Direção Geral do Campus Recife do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia, no exercício das atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que se encontram abertas, no período de 02 a 18 de fevereiro de 2015, as
inscrições para Seleção de Estágio, conforme as disposições abaixo.
1 – DOS OBJETIVOS
1.1 – O Programa de Estágio Remunerado não obrigatório destina-se a estudantes
matriculados em cursos de Ensino Médio/Técnico e Superior, nas áreas de conhecimento do
estágio proposto e tem como objetivos:
a) Fazer parte do projeto pedagógico do curso, desenvolvendo atividades diretamente
relacionadas com o curso Médio/Técnico ou Superior, além de integrar o itinerário formativo
do educando;
b) Fortalecer o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e
para o trabalho;
c) Proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
1.2 – Este Programa de Estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o
IFPE e se realizará com base na legislação pertinente à matéria e aos convênios entre este
Instituto e as Instituições de Ensino Superior e ou ensino Médio/Técnico (preferencialmente,
as listadas no rol constante no item 2.4).
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2 - DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1 - O presente Processo de Seleção visa à criação de um banco de dados para Cadastro de
Reserva das seguintes vagas para estagiários remunerados não obrigatórios, para o IFPE |
Campus Recife, dos seguintes cursos:
ÁREA NÍVEL PERFIL EXIGIDO
ADMINISTRAÇÃO Superior Estudante do Curso Superior em Administração de
Empresas, a partir do 1º período.
ARQUITETURA E URBANISMO Superior Estudante do Curso Superior de Arquitetura, a partir do 5º
período.
ARQUIVOLOGIA Superior Estudante do Curso Superior de Arquivologia a partir do 4°
período.
BIBILIOTECONOMIA Superior Estudante do Curso Superior de Biblioteconomia, a partir do
4º período.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Superior Estudante do Curso Superior de Ciências Contábeis, a partir
do 4º período..
CIÊNCIAS ECONÔMICAS Superior Estudante do Curso Superior de Ciências Econômicas, a
partir do 4º período.
CINEMA E AUDIOVISUAIS Superior Estudante do Curso Superior de Cinema e Audiovisuais, a
partir do 4º período.
COMUNICAÇÃO SOCIAL Superior Estudante do Curso Superior de Comunicação Social com
habilitação em rádio e TV, a partir do 1º período
COMUNICAÇÃO SOCIAL Superior Estudante do Curso Superior de Comunicação Social com
habilitação em jornalismo, a partir do 1º período
DANÇA Superior Estudante do Curso Superior de Dança, a partir do 4º
período
DESIGN GRÁFICO Superior Estudante de Curso Superior em Design ou Tecnológico em
Design Gráfico, Diagramação e Editoração Eletrônica, a
partir do 2º período.
DIREITO Superior Estudante do Curso Superior em Direito, a partir do 5º
período.
EDUCAÇÃO FISICA Superior Estudante do Curso Superior de Licenciatura ou
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Bacharelado em Educação Física, a partir do 4° período.
ENFERMAGEM Superior Estudante do Curso Superior de Enfermagem, a partir do 4º
período.
ENGENHARIA CIVIL |
ENGENHARIA DA PRODUÇÃO
CIVIL
Superior Estudante do Curso Superior de Engenharia Civil ou
Engenharia da Produção Civil, a partir do 4° período.
ENGENHARIA ELÉTRICA Superior Estudante do Curso Superior de Engenharia Elétrica, a partir
do 5° período.
ESTATÍSTICA Superior Estudante do Curso Superior de Estatística, a partir do 4°
período.
GESTÃO EM LOGÍSTICA Superior Estudante do Curso Superior de Gestão Logística, a partir do
4° período.
GESTÃO EM RH Superior Estudante do Curso Superior Gestão de Pessoas ou Gestão
de RH, a partir do 4º período.
INFORMÁTICA Superior Estudante dos Cursos Superiores de Ciência da Computação,
Engenharia da Computação, Sistema de Informação, a partir
do 3º período.
INFORMÁTICA Superior Estudante do Curso Superior em Ciência da Computação, ou
Engenharia da Computação, ou Engenharia de
Telecomunicações, ou Tecnologia Telemática ou Sistemas
de Informação, a partir do 3º período.
LICENCIATURA EM GEOGRAFIA Superior Estudante do Curso Superior de Licenciatura em Geografia,
a partir do 6º período.
LICENCIATURA EM LETRAS Superior Estudante do Curso Superior de Letras/Habilitação em
Inglês, a partir do 6º período.
LICENCIATURA EM LETRAS Superior Estudante do curso superior de Letras/Habilitação em
espanhol, a partir do 6º período.
LICENCIATURA EM LETRAS Superior Estudante do curso superior de Letras/habilitação em
Português, a partir do 6º período.
MATEMATICA Superior Estudante do Curso Superior de Licenciatura em
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Matemática, a partir do 6º período.
PEDAGOGIA Superior Estudante do Curso Superior de Pedagogia, a partir do 5º
período.
PSICOLOGIA Superior Estudante do Curso Superior de Psicologia, a partir do 5º
período.
RÁDIO, TV, INTERNET Superior Estudante do Curso Superior de Rádio, TV e Internet, a
partir do 4º período.
RADIOLOGIA Superior Estudante do Curso Superior de Radiologia, a partir do 3º
período.
RELAÇÕES PÚBLICAS Superior Estudante do Curso Superior de Relações Públicas, a partir
do 4º período.
SECRETARIADO Superior Estudante do Curso Superior de Secretariado Executivo, a
partir do 4º período.
SERVIÇO SOCIAL Superior Estudantes do Curso Superior de Serviço Social, a partir do
4º período.
TEATRO Estudante do Curso Superior de Teatro, a partir do 4º
período.
TURISMO Superior Estudante do curso de Turismo, a partir do 2º período.
NÍVEL TÉCNICO EM
ARQUIVOLOGIA/ARQUIVÍSTICA
Médio/
Técnico
Estudante do curso Técnico em Arquivologia ou
Arquivística, a partir do 3º período.
NÍVEL TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
Médio/
Técnico
Estudante do Curso Técnico em Enfermagem, a partir do 3º
período.
NÍVEL TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
Médio/
Técnico
Estudante do Curso Técnico em Informática, a partir do 3º
período.
NÍVEL TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Médio/
Técnico
Estudante do Curso Técnico em Edificações, a partir do 3º
período.
NÍVEL TÉCNICO EM ELETRÔNICA Médio/
Técnico
Estudante do Curso Técnico em Eletrônica, a partir do 3º
período.
NÍVEL TÉCNICO EM Médio/ Estudante do Curso Técnico em Eletrotécnica, a partir do 3º
período.
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ELETROTÉCNICA Técnico
NÍVEL TÉCNICO EM LOGÍSTICA Médio/
Técnico
Estudante do curso Técnico em Logística, a partir do 3º
período.
NÍVEL TÉCNICO EM MINERAÇÃO Médio/
Técnico
Estudante do Curso Técnico em Mineração, a partir do 3º
período.
NIVEL TÉCNICO EM RH Médio/
Técnico
Estudante do curso técnico em Recursos Humanos, a partir
do 3º período.
NÍVEL TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL
Médio/
Técnico
Estudante do curso Técnico em Saúde Bucal, a partir do 2º
período.
NÍVEL TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
Médio/
Técnico
Estudante do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, a
partir do 3º período.
NÍVEL TÉCNICO EM
TELECOMUNICAÇÕES
Médio/
Técnico
Estudante do Curso Técnico em Telecomunicações, a partir
do 3º período.
2.2 – Haverá reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para o cadastro de reserva
do estágio a portadores de deficiência (com variação em relação ao número de aprovados),
nos termos do 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/08 c/c Orientação Normativa MPOG nº 07/2008
e do Decreto nº 3.298/1999. Caso a fração tenha como resultado número não-inteiro, o
número de vagas reservadas será arredondado para cima, isto é, para o primeiro número
inteiro seguinte.
2.3 – Este Edital não excluirá os candidatos aprovados e constantes ainda no cadastro de
reserva, selecionados através do Edital nº 01/2014.
2.4 – São requisitos para a inscrição:
a) O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos,
regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados a este Instituto
Federal ou às Instituições de Ensino conveniadas com esta Instituição, infra relacionadas:
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INSTITUIÇÃO NÍVEL
ACADEMIA DE PROFISSÕES MÉDIO/TÉCNICO
AESO BARROS MELO SUPERIOR
ESCOLA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO MÉDIO/TÉCNICO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALMIRANTE DUTRA MÉDIO/TÉCNICO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES MÉDIO/TÉCNICO
ESTÁCIO DE SÁ - FIR SUPERIOR
FACOTUR – SOCIEDADE OLINDENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERIOR
FACULDADE MARISTA SUPERIOR
FAFIRE – FACULDADE FRASSINETE DO RECIFE SUPERIOR
FBV – FACULDADE BOA VIAGEM SUPERIOR
FOCCA – FACULDADE DE OLINDA SUPERIOR
IBGM – INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E MARKETING SUPERIOR
IBRATEC/UNIBRATEC SUPERIOR
NERI/NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO LTDA MÉDIO/TÉCNICO
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL TÉCNICO/SUPERIOR
UFPE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SUPERIOR
UFRPE – UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO SUPERIOR
UNICAP – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO SUPERIOR
UNINASSAU – CENTRO UNIVERSITARIO MAURICIO DE NASSAU TÉCNICO/SUPERIOR
b) ser estudante regularmente matriculado em curso superior ou técnico, de acordo com a área
de conhecimento da vaga pleiteada;
c) possuir o perfil exigido no item 2.1. deste Edital
d) não apresentar reprovações que não tenham sido recuperadas.
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3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas previamente no período de 02 a 18 de
fevereiro de 2015, através do portal do IFPE | Campus Recife
(http://sistemas.recife.ifpe.edu.br/selecaoestagio).
3.2 – É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da ficha de
inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas.
3.3 – O candidato deverá entregar os seguintes documentos, como condição necessária para
efetivação de sua inscrição, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPE) do IFPE | Campus
Recife do IFPE, Av. Professor Luiz Freire, Nº 500 Cidade Universitária – Recife – PE, no
período de 23 a 26 de fevereiro de 2015, no horário das 09h 12h e 14h às 17h:
a) Ficha de inscrição preenchida no portal do IFPE | Campus Recife e impressa.
b) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação;
c) Uma foto 3x4, recente;
d) Curriculum Vitae simplificado (Anexo II);
e) Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno
está regularmente matriculado;
f) Histórico Escolar atualizado até o semestre em curso. O Histórico Escolar deverá
obrigatoriamente conter as informações de coeficiente de rendimento escolar e ou
aproveitamento, caso contrário deverá ser apresentado também um documento da instituição
de ensino informando estes dados.
g) Comprovante de inscrição no Programa Universidade para Todos (ProUni) ou no Programa
de Financiamento Estudantil (Fies), caso pertença a tal Programa.
3.4 – É facultado ao candidato a entrega de 1kg de alimento não perecível no ato da inscrição
que será destinado ao Movimento Pró-Criança (MPC), entidade sem fins lucrativos, ligada à
Arquidiocese de Olinda e Recife, que visa minimizar as dificuldades vivenciadas pelos jovens
carentes da Região Metropolitana do Recife, através de trabalhos sociais (Endereço: Rua dos
Coelhos, 317 – Coelhos – Recife/PE).
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4 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 – Os candidatos serão selecionados pela comissão determinada pela Direção Geral do
IFPE | Campus Recife.
4.2 – A Seleção consistirá de análise da documentação, entrevista e redação.
4.3 – Da análise da documentação:
4.3.1 – A análise da documentação de caráter classificatório terá a contagem máxima de 100
pontos, conforme item a seguir:
a) Coeficiente de rendimento escolar;
COEFICIENTE DE RENDIMENTO ESCOLAR PONTUAÇÃO
0 – 1,00 10
1,01 – 2,00 20
2,01 – 3,00 30
3,01 – 4,00 40
4,01 – 5,00 50
5,01 – 6,00 60
6,01 – 7,00 70
7,01 – 8,00 80
8,01 – 9,00 90
9,01 – 10,00 100
4.4 – Da entrevista, da redação, da aula prática e da audição
4.4.1 – A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na elaboração de
perguntas realizadas pelo setor de psicologia ao candidato e a outras consideradas pertinentes
acerca dos conhecimentos referentes aos perfis estabelecidos no item 2.1. deste Edital.
4.4.2 – A redação, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na elaboração de um texto
dissertativo, com tema a ser divulgado no momento realização da redação.
4.4.2.1 Ficarão dispensados da redação os candidatos às áreas de Dança, Teatro e
Matemática, em virtude de realizarem audição e prova prática, respectivamente.
4.4.3 – O candidato deverá comparecer no dia da realização da redação, da audição e da prova
prática com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência, portando documento oficial com foto.
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4.4.4 – No ato da realização da redação o candidato só poderá escrever o texto com caneta na
cor azul ou preta.
4.4.5 – O avaliador da redação tem a função de atribuir uma nota de 0 a 100 pontos,
observando os critérios definidos abaixo:
4.4.5.1 - Domínio da norma padrão da língua portuguesa;
4.4.5.2 - Compreensão da proposta de redação;
4.4.5.3 - Seleção e organização das informações;
4.4.5.4 – Capacidade de argumentação;
4.4.6 – Será desclassificado na redação o candidato que obtiver de 0 a 49 pontos, ou que fugir
ao tema proposto para redação.
4.4.7 - O candidato terá, automaticamente, sua prova de redação anulada e será retirado do
local de sua realização, caso esteja utilizando, durante a realização da prova, qualquer
aparelho eletrônico ou de telecomunicações ou tente, durante a realização da prova, manter
contato com qualquer outro candidato.
4.4.8 - O avaliador da audição e da prova prática tem a função de atribuir uma nota de 0 a 100
pontos.
4.4.9 – Será desclassificado na audição ou na prova prática o candidato que obtiver de 0 a 49
pontos.
4.4.10 – Os pontos da aula prática da área de Matemática, bem como as diretrizes para a
audição das áreas de Teatro e Dança serão divulgadas posteriormente.
4.4.11 - Quando informado na ficha de inscrição a condição de portador de deficiência, o
candidato deverá informar, no momento da entrega da documentação, quais os recursos
especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) que utilizará para realização da entrevista
e ou redação.
4.4.11.1 - Na hipótese do candidato necessitar de equipamento (s) ou instrumento (s) para
a realização das provas, este será responsável por trazer tais equipamento (s) ou
instrumento (s).
4.4.12 - O calendário de entrevistas será publicado no sítio www.ifpe.edu.br, portal do IFPE –
Campus Recife, na data provável de 06 de março de 2015.
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4.4.13 – Ao final de cada entrevista, deverá o examinador atribuir nota de zero a 100(cem),
conforme desempenho do candidato.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 – A nota final será o resultado da média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato em
cada modalidade de seleção, obedecendo-se aos respectivos pesos:
a) Entrevista .................................................................................. até 100 pontos (peso 1)
b) Análise da documentação ........................................................ até 100 pontos (peso 2)
c) Redação OU Audição OU Prova prática ........................... de 50 a 100 pontos (peso 3)
5.2 – A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos
candidatos, após a aplicação da média ponderada.
5.3 – Em caso de igualdade do total de pontos, terá preferência, para efeito de desempate e a
consequente classificação, o candidato que:
I - Obtiver maior nota na redação OU na prova prática OU na audição;
II - Obtiver maior nota na análise da documentação;
III – Obtiver maior nota na Entrevista;
IV – Estiver inscrito no ProUni ou Fies;
IV - Tiver a maior idade até o dia 02 de fevereiro de 2015.
5.4 – O resultado final será fornecido pela Comissão de Seleção e publicado no portal do
IFPE | Campus Recife, na data de 20 de março de 2015.
6 - DO ESTÁGIO
6.1 – O tempo máximo de duração do estágio será de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário com deficiência, o qual poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término
do curso na Instituição de Ensino a que pertença.
6.2 – O acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário e o controle da frequência
serão feitos pelo Coordenador do Setor em que estiver lotado, o qual enviará, mensalmente,
relatório à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGPE do IFPE Campus Recife;
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6.3 – O Termo de Compromisso será revalidado pela Instituição de Ensino Superior ao
término de cada doze meses; e a cada seis meses; para os estagiários dos Cursos Técnicos;
6.4 – A revalidação do estágio, a cada seis meses, estará condicionada a uma declaração da
Instituição de Ensino convenente, informando a situação escolar do estagiário.
6.5 – O Termo de Compromisso não será revalidado, caso o estagiário não atenda aos
parâmetros mínimos de frequência e aprendizagem.
6.6. - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente,
durante suas férias escolares.
7 – DA CARGA HORÁRIA
7.1 A jornada de atividade, em atendimento à Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, será
de 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do setor, sendo respectivamente 4 horas
diárias.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1 – O candidato habilitado será convocado para assinatura do Termo de Compromisso,
obedecendo-se às normas deste Edital e à Orientação Normativa nº 04/2014-MPOG.
8.2 – Observado o número de vagas que venha a existir, os candidatos classificados serão
convocados, por correio eletrônico, para o endereço constante na sua ficha de inscrição.
8.3. O não-comparecimento do candidato convocado, no prazo de três dias úteis, contados
envio do e-mail, permitirá ao IFPE excluí-lo desta seleção e convocar o candidato seguinte,
obedecendo-se à ordem de classificação.
8.4 – O candidato convocado que não aceitar sua indicação para a vaga, será excluído da
seleção e assinará Termo de Desistência, sendo convocado o candidato seguinte.
8.5 – A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, sendo o turno de trabalho definido de
acordo com a necessidade da Instituição.
8.6 – Para a efetivação do Termo de Compromisso, são necessários:
a) Termo de Convênio entre a Instituição de Ensino em que o candidato estuda e o IFPE;
b) comprovação de que atende aos requisitos constantes no item 2.1 deste Edital;
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c) apresentação da cópia do título de eleitor, com quitação eleitoral, disponível no sítio do
TRE (www.tre-pe.jus.br);
d) previsão de colação de grau que possibilite a permanência do candidato no Programa de
Estágio, por um período mínimo de 12 (doze) meses para os estagiários do Curso Superior e
de 06 (seis) meses, para os estagiários de Cursos Técnicos, contados da convocação.
9 – DOS BENEFÍCIOS
9.1- Bolsa de Estágio nos valores abaixo especificados para os estágios não curriculares:
Estagiário nível médio/técnico 4 horas/dia R$ 203,00*
Estagiário nível superior 4 horas/dia R$ 364,00*
*Acrescidos de R$132,00 de vale-transporte.
10 - DEVERES DO ESTAGIÁRIO
10.1 - São deveres do estagiário contratado:
a) Ser assíduo no estágio;
b) Ser probo e dedicado, cumprindo o horário estabelecido;
c) Manter comportamento funcional e social compatível com o decoro no serviço público;
d) Respeitar e assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o estágio, no que
couber, não as divulgando sob qualquer circunstância para terceiros sem autorização expressa
da autoridade superior, mesmo após o término do estágio;
e) Realizar atividades que lhe forem prescritas pelo Programa de Estágio e cumprir as
determinações que lhe forem atribuídas pelos seus superiores;
f) Aceitar a supervisão e orientação administrativa dos superiores funcionais;
g) Seguir a orientação didático-pedagógica do órgão ou entidade da administração pública
autorizado pela secretaria de administração para supervisionar o estágio;
h) Submeter-se ao processo de avaliação de responsabilidade do órgão ou entidade de sua
lotação;
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i) Comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade de sua lotação, a conclusão ou a interrupção
de seu curso ou o seu desligamento da instituição de ensino, no prazo de 5 dias úteis da
respectiva ocorrência;
j) Comprovar, semestralmente, ao órgão ou entidade de sua lotação, seu vínculo com a
instituição de ensino.
10.2 - No caso de inobservância de quaisquer dos deveres constantes neste artigo, o IFPE |
Campus Recife, de ofício ou por solicitação de quaisquer dos setores responsáveis pelo
estagiário, promoverá o seu desligamento do programa de estágio.
11 - DAS VEDAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
11.1 - São vedados aos estagiários:
a) Ter comportamento inadequado no ambiente de trabalho;
b) Identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do Poder
Executivo em matéria alheia ao serviço;
c) Praticar atos privativos de servidores públicos;
d) Acumular estágio em qualquer outra entidade pública ou pessoa física ou jurídica de direito
privado
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos
classificados e ainda não admitidos serão aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.
12.2 – É facultado aos candidatos impetrar recurso administrativo (Anexo III) contra o
resultado da seleção, obedecendo-se ao prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da
divulgação.
12.3 – A inscrição nesta Seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das
obrigações estabelecidas neste Edital e demais documentos que o integram, da Lei nº 11.788,
de 25/09/2008 e da Orientação normativa MPOG nº 04/2014, não podendo o candidato alegar
o seu desconhecimento.
14
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COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE
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Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540
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12.4 – A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a
posteriori, implicarão a qualquer tempo na eliminação sumária do candidato do processo
seletivo, ou no cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio, caso já tenha
ocorrido a contratação.
12.5 - Será excluído desta Seleção, por ato da Comissão de Seleção de Estágio, o candidato
que não entregar a documentação completa no prazo previsto em edital, ou faltar à entrevista,
bem como se tornar culpado de incorreção ou descortesia para algum dos examinadores,
executores, seus avaliadores e autoridades presentes na realização da Seleção.
12.6 – Esta Seleção tem validade de 01 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado
final pela Comissão de Seleção de Estágio, podendo ser prorrogado por até igual período.
12.7 – Na impossibilidade de cumprimento do cronograma (Anexo I) deste certame, devido
ao número excessivo de candidatos, a Comissão do Processo de Seleção poderá alterar o
período de realização das entrevistas, garantindo a igualdade de participação de todos.
12.8 – Ao final do processo seletivo não serão devolvidos os documentos dos candidatos
desclassificados, visto que integram o processo da seleção.
12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estágio do IFPE |
Campus Recife, e, se julgar necessário, a Direção Geral do Campus Recife será consultada.
Recife, 27 de janeiro de 2015.
Valbérico de Albuquerque Cardoso
Diretor Geral
15
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ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições on-line 02 a 18 de fevereiro 2015
Entrega da documentação 23 a 26 de fevereiro 2015
Das 09h às 12h e das 14h às 17h
Homologação dos candidatos 02 de março de 2015
Divulgação dos pontos para aula prática de Matemática 03 de março de 2015
Divulgação das regras para a Audição de Dança e Teatro 03 de março de 2015
Prazo para Recurso (Protocolo Geral do Campus Recife ) Até 04 de março de 2015
18h
Divulgação do calendário das entrevistas 06 de março de 2015
Redação 06 de março de 2015
09h
Entrevista 09 a 13 de março de 2015
Aula prática (exclusivamente para a área de Lic. em
Matemática)
10 de março de 2015 – a partir das
14h
11 de março de 2015 – a partir das
08h
Audição (exclusivamente para as áreas de Dança e Teatro) 11 de março de 2015
Resultado parcial
(documentação + redação OU audição OU prova
prática + entrevista)
17 de março de 2015
Prazo para Recurso (Protocolo Geral do Campus Recife ) Até 19 de março de 2015
18h
Resultado final 20 de março de 2015
16
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ANEXO II
CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO
Nome completo do candidato:
Endereço Completo: (dados atuais)
Idade: (Exemplo: 29 anos)
Telefone(s): (residencial e celular com código DDD)
Correio Eletrônico (e-mail):
OBJETIVO PROFISSIONAL
- Experiência Profissional
Nome da empresa/instituição em que trabalhou;
Período de permanência;
Especificar a área de atuação; enfatizar responsabilidades, competências e principais resultados;
mostrar a evolução da disciplina estágios.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Universidade;
Quando iniciou o curso e previsão de conclusão;
Semestre letivo atual e turno de aula (anexar Histórico Escolar atualizado).
CURSOS NÃO-CURRICULARES
Mencionar os cursos de que participou com carga horária de 40 h/a (quarenta horas-aula) relacionados
com a área da seleção:
Informar local de realização dos cursos, período, instituição promotora e local de realização;
Informar, também, seminários, congressos, fóruns ou similares.
Recife, ____/____/______.
17
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________________________
Assinatura do candidato
18
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CANDIDATO: ____________________________________________________________
Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _________________________________________
Nº INSCRIÇÃO: ___________________________________________________________
ÁREA: ___________________________________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Recife, ____/_____/______.
ASSINATURA: ____________________________________

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Edital de seleção de estágio - IFPE

  • 1. 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife EDITAL Nº 01/2015 ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR A Direção Geral do Campus Recife do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia, no exercício das atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas, no período de 02 a 18 de fevereiro de 2015, as inscrições para Seleção de Estágio, conforme as disposições abaixo. 1 – DOS OBJETIVOS 1.1 – O Programa de Estágio Remunerado não obrigatório destina-se a estudantes matriculados em cursos de Ensino Médio/Técnico e Superior, nas áreas de conhecimento do estágio proposto e tem como objetivos: a) Fazer parte do projeto pedagógico do curso, desenvolvendo atividades diretamente relacionadas com o curso Médio/Técnico ou Superior, além de integrar o itinerário formativo do educando; b) Fortalecer o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho; c) Proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. 1.2 – Este Programa de Estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o IFPE e se realizará com base na legislação pertinente à matéria e aos convênios entre este Instituto e as Instituições de Ensino Superior e ou ensino Médio/Técnico (preferencialmente, as listadas no rol constante no item 2.4).
  • 2. 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife 2 - DAS VAGAS E REQUISITOS 2.1 - O presente Processo de Seleção visa à criação de um banco de dados para Cadastro de Reserva das seguintes vagas para estagiários remunerados não obrigatórios, para o IFPE | Campus Recife, dos seguintes cursos: ÁREA NÍVEL PERFIL EXIGIDO ADMINISTRAÇÃO Superior Estudante do Curso Superior em Administração de Empresas, a partir do 1º período. ARQUITETURA E URBANISMO Superior Estudante do Curso Superior de Arquitetura, a partir do 5º período. ARQUIVOLOGIA Superior Estudante do Curso Superior de Arquivologia a partir do 4° período. BIBILIOTECONOMIA Superior Estudante do Curso Superior de Biblioteconomia, a partir do 4º período. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Superior Estudante do Curso Superior de Ciências Contábeis, a partir do 4º período.. CIÊNCIAS ECONÔMICAS Superior Estudante do Curso Superior de Ciências Econômicas, a partir do 4º período. CINEMA E AUDIOVISUAIS Superior Estudante do Curso Superior de Cinema e Audiovisuais, a partir do 4º período. COMUNICAÇÃO SOCIAL Superior Estudante do Curso Superior de Comunicação Social com habilitação em rádio e TV, a partir do 1º período COMUNICAÇÃO SOCIAL Superior Estudante do Curso Superior de Comunicação Social com habilitação em jornalismo, a partir do 1º período DANÇA Superior Estudante do Curso Superior de Dança, a partir do 4º período DESIGN GRÁFICO Superior Estudante de Curso Superior em Design ou Tecnológico em Design Gráfico, Diagramação e Editoração Eletrônica, a partir do 2º período. DIREITO Superior Estudante do Curso Superior em Direito, a partir do 5º período. EDUCAÇÃO FISICA Superior Estudante do Curso Superior de Licenciatura ou
  • 3. 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife Bacharelado em Educação Física, a partir do 4° período. ENFERMAGEM Superior Estudante do Curso Superior de Enfermagem, a partir do 4º período. ENGENHARIA CIVIL | ENGENHARIA DA PRODUÇÃO CIVIL Superior Estudante do Curso Superior de Engenharia Civil ou Engenharia da Produção Civil, a partir do 4° período. ENGENHARIA ELÉTRICA Superior Estudante do Curso Superior de Engenharia Elétrica, a partir do 5° período. ESTATÍSTICA Superior Estudante do Curso Superior de Estatística, a partir do 4° período. GESTÃO EM LOGÍSTICA Superior Estudante do Curso Superior de Gestão Logística, a partir do 4° período. GESTÃO EM RH Superior Estudante do Curso Superior Gestão de Pessoas ou Gestão de RH, a partir do 4º período. INFORMÁTICA Superior Estudante dos Cursos Superiores de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistema de Informação, a partir do 3º período. INFORMÁTICA Superior Estudante do Curso Superior em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Tecnologia Telemática ou Sistemas de Informação, a partir do 3º período. LICENCIATURA EM GEOGRAFIA Superior Estudante do Curso Superior de Licenciatura em Geografia, a partir do 6º período. LICENCIATURA EM LETRAS Superior Estudante do Curso Superior de Letras/Habilitação em Inglês, a partir do 6º período. LICENCIATURA EM LETRAS Superior Estudante do curso superior de Letras/Habilitação em espanhol, a partir do 6º período. LICENCIATURA EM LETRAS Superior Estudante do curso superior de Letras/habilitação em Português, a partir do 6º período. MATEMATICA Superior Estudante do Curso Superior de Licenciatura em
  • 4. 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife Matemática, a partir do 6º período. PEDAGOGIA Superior Estudante do Curso Superior de Pedagogia, a partir do 5º período. PSICOLOGIA Superior Estudante do Curso Superior de Psicologia, a partir do 5º período. RÁDIO, TV, INTERNET Superior Estudante do Curso Superior de Rádio, TV e Internet, a partir do 4º período. RADIOLOGIA Superior Estudante do Curso Superior de Radiologia, a partir do 3º período. RELAÇÕES PÚBLICAS Superior Estudante do Curso Superior de Relações Públicas, a partir do 4º período. SECRETARIADO Superior Estudante do Curso Superior de Secretariado Executivo, a partir do 4º período. SERVIÇO SOCIAL Superior Estudantes do Curso Superior de Serviço Social, a partir do 4º período. TEATRO Estudante do Curso Superior de Teatro, a partir do 4º período. TURISMO Superior Estudante do curso de Turismo, a partir do 2º período. NÍVEL TÉCNICO EM ARQUIVOLOGIA/ARQUIVÍSTICA Médio/ Técnico Estudante do curso Técnico em Arquivologia ou Arquivística, a partir do 3º período. NÍVEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM Médio/ Técnico Estudante do Curso Técnico em Enfermagem, a partir do 3º período. NÍVEL TÉCNICO EM INFORMÁTICA Médio/ Técnico Estudante do Curso Técnico em Informática, a partir do 3º período. NÍVEL TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Médio/ Técnico Estudante do Curso Técnico em Edificações, a partir do 3º período. NÍVEL TÉCNICO EM ELETRÔNICA Médio/ Técnico Estudante do Curso Técnico em Eletrônica, a partir do 3º período. NÍVEL TÉCNICO EM Médio/ Estudante do Curso Técnico em Eletrotécnica, a partir do 3º período.
  • 5. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife ELETROTÉCNICA Técnico NÍVEL TÉCNICO EM LOGÍSTICA Médio/ Técnico Estudante do curso Técnico em Logística, a partir do 3º período. NÍVEL TÉCNICO EM MINERAÇÃO Médio/ Técnico Estudante do Curso Técnico em Mineração, a partir do 3º período. NIVEL TÉCNICO EM RH Médio/ Técnico Estudante do curso técnico em Recursos Humanos, a partir do 3º período. NÍVEL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Médio/ Técnico Estudante do curso Técnico em Saúde Bucal, a partir do 2º período. NÍVEL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Médio/ Técnico Estudante do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, a partir do 3º período. NÍVEL TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES Médio/ Técnico Estudante do Curso Técnico em Telecomunicações, a partir do 3º período. 2.2 – Haverá reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para o cadastro de reserva do estágio a portadores de deficiência (com variação em relação ao número de aprovados), nos termos do 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/08 c/c Orientação Normativa MPOG nº 07/2008 e do Decreto nº 3.298/1999. Caso a fração tenha como resultado número não-inteiro, o número de vagas reservadas será arredondado para cima, isto é, para o primeiro número inteiro seguinte. 2.3 – Este Edital não excluirá os candidatos aprovados e constantes ainda no cadastro de reserva, selecionados através do Edital nº 01/2014. 2.4 – São requisitos para a inscrição: a) O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados a este Instituto Federal ou às Instituições de Ensino conveniadas com esta Instituição, infra relacionadas:
  • 6. 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife INSTITUIÇÃO NÍVEL ACADEMIA DE PROFISSÕES MÉDIO/TÉCNICO AESO BARROS MELO SUPERIOR ESCOLA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO MÉDIO/TÉCNICO ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALMIRANTE DUTRA MÉDIO/TÉCNICO ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES MÉDIO/TÉCNICO ESTÁCIO DE SÁ - FIR SUPERIOR FACOTUR – SOCIEDADE OLINDENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA SUPERIOR FACULDADE MARISTA SUPERIOR FAFIRE – FACULDADE FRASSINETE DO RECIFE SUPERIOR FBV – FACULDADE BOA VIAGEM SUPERIOR FOCCA – FACULDADE DE OLINDA SUPERIOR IBGM – INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E MARKETING SUPERIOR IBRATEC/UNIBRATEC SUPERIOR NERI/NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇÃO LTDA MÉDIO/TÉCNICO SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL TÉCNICO/SUPERIOR UFPE – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO SUPERIOR UFRPE – UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO SUPERIOR UNICAP – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO SUPERIOR UNINASSAU – CENTRO UNIVERSITARIO MAURICIO DE NASSAU TÉCNICO/SUPERIOR b) ser estudante regularmente matriculado em curso superior ou técnico, de acordo com a área de conhecimento da vaga pleiteada; c) possuir o perfil exigido no item 2.1. deste Edital d) não apresentar reprovações que não tenham sido recuperadas.
  • 7. 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas previamente no período de 02 a 18 de fevereiro de 2015, através do portal do IFPE | Campus Recife (http://sistemas.recife.ifpe.edu.br/selecaoestagio). 3.2 – É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da ficha de inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas. 3.3 – O candidato deverá entregar os seguintes documentos, como condição necessária para efetivação de sua inscrição, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPE) do IFPE | Campus Recife do IFPE, Av. Professor Luiz Freire, Nº 500 Cidade Universitária – Recife – PE, no período de 23 a 26 de fevereiro de 2015, no horário das 09h 12h e 14h às 17h: a) Ficha de inscrição preenchida no portal do IFPE | Campus Recife e impressa. b) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação; c) Uma foto 3x4, recente; d) Curriculum Vitae simplificado (Anexo II); e) Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado; f) Histórico Escolar atualizado até o semestre em curso. O Histórico Escolar deverá obrigatoriamente conter as informações de coeficiente de rendimento escolar e ou aproveitamento, caso contrário deverá ser apresentado também um documento da instituição de ensino informando estes dados. g) Comprovante de inscrição no Programa Universidade para Todos (ProUni) ou no Programa de Financiamento Estudantil (Fies), caso pertença a tal Programa. 3.4 – É facultado ao candidato a entrega de 1kg de alimento não perecível no ato da inscrição que será destinado ao Movimento Pró-Criança (MPC), entidade sem fins lucrativos, ligada à Arquidiocese de Olinda e Recife, que visa minimizar as dificuldades vivenciadas pelos jovens carentes da Região Metropolitana do Recife, através de trabalhos sociais (Endereço: Rua dos Coelhos, 317 – Coelhos – Recife/PE).
  • 8. 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife 4 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 – Os candidatos serão selecionados pela comissão determinada pela Direção Geral do IFPE | Campus Recife. 4.2 – A Seleção consistirá de análise da documentação, entrevista e redação. 4.3 – Da análise da documentação: 4.3.1 – A análise da documentação de caráter classificatório terá a contagem máxima de 100 pontos, conforme item a seguir: a) Coeficiente de rendimento escolar; COEFICIENTE DE RENDIMENTO ESCOLAR PONTUAÇÃO 0 – 1,00 10 1,01 – 2,00 20 2,01 – 3,00 30 3,01 – 4,00 40 4,01 – 5,00 50 5,01 – 6,00 60 6,01 – 7,00 70 7,01 – 8,00 80 8,01 – 9,00 90 9,01 – 10,00 100 4.4 – Da entrevista, da redação, da aula prática e da audição 4.4.1 – A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na elaboração de perguntas realizadas pelo setor de psicologia ao candidato e a outras consideradas pertinentes acerca dos conhecimentos referentes aos perfis estabelecidos no item 2.1. deste Edital. 4.4.2 – A redação, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na elaboração de um texto dissertativo, com tema a ser divulgado no momento realização da redação. 4.4.2.1 Ficarão dispensados da redação os candidatos às áreas de Dança, Teatro e Matemática, em virtude de realizarem audição e prova prática, respectivamente. 4.4.3 – O candidato deverá comparecer no dia da realização da redação, da audição e da prova prática com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência, portando documento oficial com foto.
  • 9. 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife 4.4.4 – No ato da realização da redação o candidato só poderá escrever o texto com caneta na cor azul ou preta. 4.4.5 – O avaliador da redação tem a função de atribuir uma nota de 0 a 100 pontos, observando os critérios definidos abaixo: 4.4.5.1 - Domínio da norma padrão da língua portuguesa; 4.4.5.2 - Compreensão da proposta de redação; 4.4.5.3 - Seleção e organização das informações; 4.4.5.4 – Capacidade de argumentação; 4.4.6 – Será desclassificado na redação o candidato que obtiver de 0 a 49 pontos, ou que fugir ao tema proposto para redação. 4.4.7 - O candidato terá, automaticamente, sua prova de redação anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja utilizando, durante a realização da prova, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações ou tente, durante a realização da prova, manter contato com qualquer outro candidato. 4.4.8 - O avaliador da audição e da prova prática tem a função de atribuir uma nota de 0 a 100 pontos. 4.4.9 – Será desclassificado na audição ou na prova prática o candidato que obtiver de 0 a 49 pontos. 4.4.10 – Os pontos da aula prática da área de Matemática, bem como as diretrizes para a audição das áreas de Teatro e Dança serão divulgadas posteriormente. 4.4.11 - Quando informado na ficha de inscrição a condição de portador de deficiência, o candidato deverá informar, no momento da entrega da documentação, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) que utilizará para realização da entrevista e ou redação. 4.4.11.1 - Na hipótese do candidato necessitar de equipamento (s) ou instrumento (s) para a realização das provas, este será responsável por trazer tais equipamento (s) ou instrumento (s). 4.4.12 - O calendário de entrevistas será publicado no sítio www.ifpe.edu.br, portal do IFPE – Campus Recife, na data provável de 06 de março de 2015.
  • 10. 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife 4.4.13 – Ao final de cada entrevista, deverá o examinador atribuir nota de zero a 100(cem), conforme desempenho do candidato. 5. DA CLASSIFICAÇÃO: 5.1 – A nota final será o resultado da média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato em cada modalidade de seleção, obedecendo-se aos respectivos pesos: a) Entrevista .................................................................................. até 100 pontos (peso 1) b) Análise da documentação ........................................................ até 100 pontos (peso 2) c) Redação OU Audição OU Prova prática ........................... de 50 a 100 pontos (peso 3) 5.2 – A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, após a aplicação da média ponderada. 5.3 – Em caso de igualdade do total de pontos, terá preferência, para efeito de desempate e a consequente classificação, o candidato que: I - Obtiver maior nota na redação OU na prova prática OU na audição; II - Obtiver maior nota na análise da documentação; III – Obtiver maior nota na Entrevista; IV – Estiver inscrito no ProUni ou Fies; IV - Tiver a maior idade até o dia 02 de fevereiro de 2015. 5.4 – O resultado final será fornecido pela Comissão de Seleção e publicado no portal do IFPE | Campus Recife, na data de 20 de março de 2015. 6 - DO ESTÁGIO 6.1 – O tempo máximo de duração do estágio será de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na Instituição de Ensino a que pertença. 6.2 – O acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário e o controle da frequência serão feitos pelo Coordenador do Setor em que estiver lotado, o qual enviará, mensalmente, relatório à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGPE do IFPE Campus Recife;
  • 11. 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife 6.3 – O Termo de Compromisso será revalidado pela Instituição de Ensino Superior ao término de cada doze meses; e a cada seis meses; para os estagiários dos Cursos Técnicos; 6.4 – A revalidação do estágio, a cada seis meses, estará condicionada a uma declaração da Instituição de Ensino convenente, informando a situação escolar do estagiário. 6.5 – O Termo de Compromisso não será revalidado, caso o estagiário não atenda aos parâmetros mínimos de frequência e aprendizagem. 6.6. - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares. 7 – DA CARGA HORÁRIA 7.1 A jornada de atividade, em atendimento à Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, será de 20 horas semanais, de acordo com a necessidade do setor, sendo respectivamente 4 horas diárias. 8 - DA CONTRATAÇÃO 8.1 – O candidato habilitado será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, obedecendo-se às normas deste Edital e à Orientação Normativa nº 04/2014-MPOG. 8.2 – Observado o número de vagas que venha a existir, os candidatos classificados serão convocados, por correio eletrônico, para o endereço constante na sua ficha de inscrição. 8.3. O não-comparecimento do candidato convocado, no prazo de três dias úteis, contados envio do e-mail, permitirá ao IFPE excluí-lo desta seleção e convocar o candidato seguinte, obedecendo-se à ordem de classificação. 8.4 – O candidato convocado que não aceitar sua indicação para a vaga, será excluído da seleção e assinará Termo de Desistência, sendo convocado o candidato seguinte. 8.5 – A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, sendo o turno de trabalho definido de acordo com a necessidade da Instituição. 8.6 – Para a efetivação do Termo de Compromisso, são necessários: a) Termo de Convênio entre a Instituição de Ensino em que o candidato estuda e o IFPE; b) comprovação de que atende aos requisitos constantes no item 2.1 deste Edital;
  • 12. 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife c) apresentação da cópia do título de eleitor, com quitação eleitoral, disponível no sítio do TRE (www.tre-pe.jus.br); d) previsão de colação de grau que possibilite a permanência do candidato no Programa de Estágio, por um período mínimo de 12 (doze) meses para os estagiários do Curso Superior e de 06 (seis) meses, para os estagiários de Cursos Técnicos, contados da convocação. 9 – DOS BENEFÍCIOS 9.1- Bolsa de Estágio nos valores abaixo especificados para os estágios não curriculares: Estagiário nível médio/técnico 4 horas/dia R$ 203,00* Estagiário nível superior 4 horas/dia R$ 364,00* *Acrescidos de R$132,00 de vale-transporte. 10 - DEVERES DO ESTAGIÁRIO 10.1 - São deveres do estagiário contratado: a) Ser assíduo no estágio; b) Ser probo e dedicado, cumprindo o horário estabelecido; c) Manter comportamento funcional e social compatível com o decoro no serviço público; d) Respeitar e assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o estágio, no que couber, não as divulgando sob qualquer circunstância para terceiros sem autorização expressa da autoridade superior, mesmo após o término do estágio; e) Realizar atividades que lhe forem prescritas pelo Programa de Estágio e cumprir as determinações que lhe forem atribuídas pelos seus superiores; f) Aceitar a supervisão e orientação administrativa dos superiores funcionais; g) Seguir a orientação didático-pedagógica do órgão ou entidade da administração pública autorizado pela secretaria de administração para supervisionar o estágio; h) Submeter-se ao processo de avaliação de responsabilidade do órgão ou entidade de sua lotação;
  • 13. 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife i) Comunicar, por escrito, ao órgão ou entidade de sua lotação, a conclusão ou a interrupção de seu curso ou o seu desligamento da instituição de ensino, no prazo de 5 dias úteis da respectiva ocorrência; j) Comprovar, semestralmente, ao órgão ou entidade de sua lotação, seu vínculo com a instituição de ensino. 10.2 - No caso de inobservância de quaisquer dos deveres constantes neste artigo, o IFPE | Campus Recife, de ofício ou por solicitação de quaisquer dos setores responsáveis pelo estagiário, promoverá o seu desligamento do programa de estágio. 11 - DAS VEDAÇÕES DO ESTAGIÁRIO 11.1 - São vedados aos estagiários: a) Ter comportamento inadequado no ambiente de trabalho; b) Identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do Poder Executivo em matéria alheia ao serviço; c) Praticar atos privativos de servidores públicos; d) Acumular estágio em qualquer outra entidade pública ou pessoa física ou jurídica de direito privado 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 - Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos serão aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer. 12.2 – É facultado aos candidatos impetrar recurso administrativo (Anexo III) contra o resultado da seleção, obedecendo-se ao prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da divulgação. 12.3 – A inscrição nesta Seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital e demais documentos que o integram, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e da Orientação normativa MPOG nº 04/2014, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
  • 14. 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife 12.4 – A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a posteriori, implicarão a qualquer tempo na eliminação sumária do candidato do processo seletivo, ou no cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio, caso já tenha ocorrido a contratação. 12.5 - Será excluído desta Seleção, por ato da Comissão de Seleção de Estágio, o candidato que não entregar a documentação completa no prazo previsto em edital, ou faltar à entrevista, bem como se tornar culpado de incorreção ou descortesia para algum dos examinadores, executores, seus avaliadores e autoridades presentes na realização da Seleção. 12.6 – Esta Seleção tem validade de 01 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final pela Comissão de Seleção de Estágio, podendo ser prorrogado por até igual período. 12.7 – Na impossibilidade de cumprimento do cronograma (Anexo I) deste certame, devido ao número excessivo de candidatos, a Comissão do Processo de Seleção poderá alterar o período de realização das entrevistas, garantindo a igualdade de participação de todos. 12.8 – Ao final do processo seletivo não serão devolvidos os documentos dos candidatos desclassificados, visto que integram o processo da seleção. 12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estágio do IFPE | Campus Recife, e, se julgar necessário, a Direção Geral do Campus Recife será consultada. Recife, 27 de janeiro de 2015. Valbérico de Albuquerque Cardoso Diretor Geral
  • 15. 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife ANEXO I CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Inscrições on-line 02 a 18 de fevereiro 2015 Entrega da documentação 23 a 26 de fevereiro 2015 Das 09h às 12h e das 14h às 17h Homologação dos candidatos 02 de março de 2015 Divulgação dos pontos para aula prática de Matemática 03 de março de 2015 Divulgação das regras para a Audição de Dança e Teatro 03 de março de 2015 Prazo para Recurso (Protocolo Geral do Campus Recife ) Até 04 de março de 2015 18h Divulgação do calendário das entrevistas 06 de março de 2015 Redação 06 de março de 2015 09h Entrevista 09 a 13 de março de 2015 Aula prática (exclusivamente para a área de Lic. em Matemática) 10 de março de 2015 – a partir das 14h 11 de março de 2015 – a partir das 08h Audição (exclusivamente para as áreas de Dança e Teatro) 11 de março de 2015 Resultado parcial (documentação + redação OU audição OU prova prática + entrevista) 17 de março de 2015 Prazo para Recurso (Protocolo Geral do Campus Recife ) Até 19 de março de 2015 18h Resultado final 20 de março de 2015
  • 16. 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife ANEXO II CURRICULUM VITAE SIMPLIFICADO Nome completo do candidato: Endereço Completo: (dados atuais) Idade: (Exemplo: 29 anos) Telefone(s): (residencial e celular com código DDD) Correio Eletrônico (e-mail): OBJETIVO PROFISSIONAL - Experiência Profissional Nome da empresa/instituição em que trabalhou; Período de permanência; Especificar a área de atuação; enfatizar responsabilidades, competências e principais resultados; mostrar a evolução da disciplina estágios. FORMAÇÃO ACADÊMICA Universidade; Quando iniciou o curso e previsão de conclusão; Semestre letivo atual e turno de aula (anexar Histórico Escolar atualizado). CURSOS NÃO-CURRICULARES Mencionar os cursos de que participou com carga horária de 40 h/a (quarenta horas-aula) relacionados com a área da seleção: Informar local de realização dos cursos, período, instituição promotora e local de realização; Informar, também, seminários, congressos, fóruns ou similares. Recife, ____/____/______.
  • 17. 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 Endereço: Avenida Prof. Luiz Freire, 500-Cidade Universitária - CEP. 50740-540 Home Page: http://portal.ifpe.edu.br/campus/index.jsf?campi=Recife ________________________ Assinatura do candidato
  • 18. 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DO IFPE | CAMPUS RECIFE PORTARIA Nº 364/2014 – DGCR, DE 29/09/2014 ANEXO III FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CANDIDATO: ____________________________________________________________ Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _________________________________________ Nº INSCRIÇÃO: ___________________________________________________________ ÁREA: ___________________________________________________________________ FUNDAMENTAÇÃO: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Recife, ____/_____/______. ASSINATURA: ____________________________________