SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 5
Downloaden Sie, um offline zu lesen
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
Página 1 | 5
Recife, 03 de janeiro de 2019
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Em atenção à Procuradora Geral, Dra. GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO
PRISCILA KRAUSE BRANCO, brasileira, casada, Deputada Estadual, portadora da cédula
de identidade nº 5180047 SDS/PE, inscrita no CPF 773.765.794-00, vem apresentar a
presente DENÚNCIA em desfavor do Prefeito da Cidade do Recife, Exmo. Sr. Geraldo Júlio
de Mello Filho, do Secretário Municipal de Educação do Recife, Exmo. Sr. Alexandre Rebelo
Távora, e da Pregoeira integrante da Comissão Permanente de Licitação em Educação -
CPLE, Ilma. Sra. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, em razão dos indícios de
irregularidades e ilegalidades cometidas nos autos do processo licitatório nº 23/2018, pregão
eletrônico nº 22/2018, o que faz com base nos fundamentos de fato e de direito expostos
nas linhas seguintes:
1. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1.1. Das irregularidades e ilegalidades verificadas no Edital e no Termo de Referência
Em análise do edital e do termo de referência do processo licitatório nº 23/2018, este
Gabinete identificou irregularidades e ilegalidades que maculam o procedimento, aumentam
os custos do contrato administrativo e ocasionam danos ao erário público, reduzindo-se a
possibilidade de participação de um maior número de licitantes e cerceando a
competitividade, em clara ofensa ao interesse público.
A cláusula 3.1 do Edital restringe a participação no pregão eletrônico a empresas
previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICREF:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
Página 2 | 5
“3.1 – Somente poderá participar deste Pregão o licitante que
possuir prévio cadastro no Sistema de Credenciamento de
Fornecedores – SICREF, conforme prescreve o Art. 9º da Lei
Municipal nº 17.765/2012.”
A jurisprudência do TCU é no sentido de que “os precedentes são uniformes no
sentido de que a exigência de inscrição no SICAF, como condição de habilitação ao certame
licitatório, constitui cerceamento ao seu caráter competitivo, em evidente afronta ao
mandamento insculpido no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93” (Acórdão 36/2005 -
Plenário; Acórdão 1623/2006 - Plenário; Acórdão 106/2009 - Plenário; Acórdão 1070/2005 -
Primeira Câmara).
Além disso, a cláusula 7.2.1 do TR fixa escolaridade mínima (5º. ano do ensino
fundamental) para todos os funcionários da empresa licitante contratada (exceto
profissionais da área de nutrição), incluindo-se auxiliares de serviços gerais, cozinheiras,
merendeiras, dentre outros. No entendimento deste Gabinete, esta cláusula gera no
aumento desnecessário dos custos do contrato.
A cláusula 7.10.4 fixa prazos de substituição de equipamentos bastante inferiores à
vida útil destes. De igual modo, no entendimento deste Gabinete, esta cláusula acarreta no
aumento desnecessário dos custos do contrato.
Dessa forma, entende este Gabinete que o edital do processo licitatório nº 23/2018
deve ser anulado em função das irregularidades e ilegalidades que aumentam os custos do
contrato administrativo, geram danos ao erário público municipal, diminuem a possibilidade
de participação de um maior número de licitantes e cerceia a competitividade, em clara
ofensa ao interesse público.
1.2. Dos indícios de conluio entre as licitantes CASA DA FARINHA S/A, ATL
ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. e RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA.
Para agravar ainda mais o cenário acima posto, este Gabinete entende haver fortes
indícios de conluio entre as licitantes CASA DA FARINHA S/A, RC NUTRY ALIMENTAÇÃO
LTDA. e ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. no Pregão eletrônico nº 22/2018, ora em
evidência.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
Página 3 | 5
De saída, destaque-se que a licitante ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. havia
sido classificada em 2º lugar para os Lotes 1, 2, 3 e 4, com proposta de preços idênticas, no
valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Acontece que, após a desclassificação da licitante 1ª colocada, a ATL ALIMENTOS
DO BRASIL LTDA. requereu à Ilma. Sra. Pregoeira, sem qualquer justificativa legal, “a
exclusão do lance registrado e a desclassificação da nossa proposta” para todos os 4
(quatro) lotes, beneficiando as licitantes CASA DA FARINHA S/A e RC NUTRY
ALIMENTAÇÃO LTDA., que estavam em 3º lugar. Veja-se o histórico de mensagens do
sistema licitacoes-e anexados à presente peça.
Há de se ressaltar que a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. possui 24
anos de atuação no segmento de fornecimento de alimentação coletiva (desde 31/08/1995),
participando frequentemente de processos licitatórios, o que, por si, afasta a falaciosa
justificativa de inexequibilidade de preços e reforça o indício de conluio para fraudar o
processo licitatório que se examina.
E mais: este Gabinete identificou que a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL
LTDA. responde a processos judiciais que têm objeto improbidade administrativa, danos ao
erário público, desvios de recursos públicos, dentre outros1 2.
Destaca-se a jurisprudência do TCU, em seu Acórdão nº 333/2015 - Plenário:
“A prova indiciária, constituída por somatório de indícios que
apontam na mesma direção, é suficiente para caracterizar fraude
a licitação por meio de conluio de licitantes, não se exigindo prova
técnica inequívoca para tanto.”
Além disso, é extremamente importante salientar que as irregularidades e
ilegalidades acima destacadas, caso as licitantes CASA DA FARINHA S/A e RC NUTRY
ALIMENTAÇÃO LTDA. venham a ser contratadas, causarão danos ao erário do Município
do Recife da ordem de, no mínimo, R$ 20.576.653,11 (vinte milhões, quinhentos e setenta
e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e onze centavos.
1
Processo Ação de Improbidade Administrativa nº 0000422-79.2010.4.05.8202; Fonte: http://www.prpb.mpf.mp.br/news/noticia(1522)
2
Fonte: https://www.wscom.com.br/noticia/mpf-denuncia-esquema-que-fraudava-licitacoes-em-itapororoca/
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
Página 4 | 5
Lote Menor lance Valor final Licitante vencedora
1 R$20.000.000,00 R$25.595.196,23 Casa da Farinha S.A.
2 R$20.000.000,00 R$26.688.752,73 RC Nutry Alimentação Ltda.
3 R$17.512.358,10 R$22.440.132,41 Casa da Farinha S.A.
4 R$19.898.579,51 R$23.263.509,35 Casa da Farinha S.A.
R$77.410.937,61 R$97.987.590,72 -R$20.576.653,11
Em reforço aos argumentos das linhas antecedentes, este Gabinete faz remissão às
razões de fato e de direito expostas pelo Ministério Público de Contas nos autos da
Representação Interna 11/2018 quanto ao conluio entre as licitantes mencionadas,
transcritas na decisão do Conselheiro Carlos Porto no processo TCE-PE n° 1855461-1.
1.3. Da suspensão do exercício de atividade de natureza econômica da licitante CASA
DA FARINHA S/A por força de decisão judicial.
No processo 0000707-34.2018.8.17.0730, em 02/01/2018, foi proferida decisão
judicial pela Exma. Sra. Juíza da 7ª. Vara Criminal de Ipojuca, determinando a suspensão
do exercício de atividade de natureza econômica dos sócios e/ou diretores da licitante CASA
DA FARINHA S/A3, nos seguintes termos:
“3.2.3 - suspensão do exercício de atividade de natureza
econômica com esta abrangência: com esta abrangência:
abstenham-se de participar de novos processos licitatórios,
inclusive licitações em andamento, e de subscreverem novos
contratos com a Administração Pública através de sociedades
simples/ empresárias das quais sejam sócios, diretores ou
representantes ou como empresários individuais; proibição de
constituírem novas sociedades simples/ empresárias e de
promoverem alterações contratuais naquelas que integrem como
sócios, diretores ou representantes.”
2. DOS REQUISITOS PARA REQUERIMENTO E CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR
PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
3
Fonte: https://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2019/01/02/justica-de-ipojuca-proibe-casa-de-farinha-de-participar-de-novas-licitacoes/
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
Página 5 | 5
Ao final, diante de urgência ou de risco de potencial lesão ao Erário ou de ineficácia
de decisão de mérito, entende este Gabinete encontrarem-se configurados no presente caso
os requisitos para requerimento e concessão de Medida Cautelar pelo Tribunal de Contas
Estadual para a suspensão imediata do procedimento licitatório até que se apure e julgue as
irregularidades e ilegalidades acima sublinhadas.
3. PEDIDOS
Isto posto, cumprimentando esta PROCURADORA GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, requer que seja ofertado ao
Tribunal de Contas do Estado representação interna com pedido de medida cautelar, ou
outra medida que entenda pertinente, em desfavor do Prefeito da Cidade do Recife, Exmo.
Sr. Geraldo Júlio de Mello Filho, do Secretário Municipal de Educação do Recife, Exmo. Sr.
Alexandre Rebelo Távora, e da Pregoeira integrante da Comissão Permanente de Licitação
em Educação - CPLE, Ilma. Sra. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, para que, de imediato,
suspenda-se o processo licitatório nº 23/2018, pregão eletrônico nº 22/2018 até o julgamento
final pela Corte de Contas, anulando-o ao final, por todas as razões acima subinhadas, tendo
em vista os robustos indícios de irregularidades, ilegalidades e o patente risco de enorme
dano ao erário público do Município do Recife.
Sem mais para o momento, renova os votos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Deputada Estadual

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Anexo 8 pc 71899 transporte de medicamentos (1)
Anexo 8   pc 71899 transporte de medicamentos (1)Anexo 8   pc 71899 transporte de medicamentos (1)
Anexo 8 pc 71899 transporte de medicamentos (1)Miguel Rosario
 
Operação lava jato denúncias contra oas
Operação lava jato denúncias contra oasOperação lava jato denúncias contra oas
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
 
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO  da CSA ...Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO  da CSA ...
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...Aryantipt Aryantipt
 
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioTCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioJamildo Melo
 
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fd
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fdOdebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fd
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fdLuiz Carlos Azenha
 
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa CarelliDecisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa Carelliwpaese
 
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Luiz Carlos Azenha
 
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eOdebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eLuiz Carlos Azenha
 
Req tomadactasespecparacuru2012
Req tomadactasespecparacuru2012Req tomadactasespecparacuru2012
Req tomadactasespecparacuru2012Francisco Luz
 
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1bOdebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1bLuiz Carlos Azenha
 
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeOdebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeLuiz Carlos Azenha
 
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059douglasvelasques
 
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)Luiz Carlos Azenha
 
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666Luiz Carlos Azenha
 
Tcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuru
Tcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuruTcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuru
Tcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuruFrancisco Luz
 
Inspeção licitações veículos 2009 10-tcmce
Inspeção licitações veículos 2009 10-tcmceInspeção licitações veículos 2009 10-tcmce
Inspeção licitações veículos 2009 10-tcmceFrancisco Luz
 
Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8
Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8
Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8Luiz Carlos Azenha
 

Was ist angesagt? (19)

Anexo 8 pc 71899 transporte de medicamentos (1)
Anexo 8   pc 71899 transporte de medicamentos (1)Anexo 8   pc 71899 transporte de medicamentos (1)
Anexo 8 pc 71899 transporte de medicamentos (1)
 
Operação lava jato denúncias contra oas
Operação lava jato denúncias contra oasOperação lava jato denúncias contra oas
Operação lava jato denúncias contra oas
 
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO  da CSA ...Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO  da CSA ...
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...
 
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioTCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra Lupércio
 
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fd
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fdOdebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fd
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fd
 
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa CarelliDecisão Improbidade Administrativa Carelli
Decisão Improbidade Administrativa Carelli
 
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
 
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eOdebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
 
Req tomadactasespecparacuru2012
Req tomadactasespecparacuru2012Req tomadactasespecparacuru2012
Req tomadactasespecparacuru2012
 
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1bOdebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
 
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeOdebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
 
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059
 
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)
 
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666
 
Tcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuru
Tcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuruTcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuru
Tcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuru
 
Inspeção licitações veículos 2009 10-tcmce
Inspeção licitações veículos 2009 10-tcmceInspeção licitações veículos 2009 10-tcmce
Inspeção licitações veículos 2009 10-tcmce
 
Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8
Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8
Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8
 
Sentença tércia (1)
Sentença tércia (1)Sentença tércia (1)
Sentença tércia (1)
 
Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)
 

Ähnlich wie 396805872 denuncia-licitacao-merenda-030119

Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 CRC-PI
 
Parklet/petição MP julho 2020
Parklet/petição MP julho 2020Parklet/petição MP julho 2020
Parklet/petição MP julho 2020resgate cambui ong
 
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Leonardo Concon
 
Bloqueio CNS e Galvão Engenharia
Bloqueio CNS e Galvão EngenhariaBloqueio CNS e Galvão Engenharia
Bloqueio CNS e Galvão EngenhariaPaulo Veras
 
CNS CONSTRUÇOES LTDA /PETROBRAS/GALVAO ENGENHARIA
CNS  CONSTRUÇOES  LTDA /PETROBRAS/GALVAO  ENGENHARIACNS  CONSTRUÇOES  LTDA /PETROBRAS/GALVAO  ENGENHARIA
CNS CONSTRUÇOES LTDA /PETROBRAS/GALVAO ENGENHARIAClaudio Oliveira
 
Rubão Fernandes é multado pelo TCE
Rubão Fernandes é multado pelo TCERubão Fernandes é multado pelo TCE
Rubão Fernandes é multado pelo TCELuís Carlos Nunes
 
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
 
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de RondôniaTCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017CRC-PI
 
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PEAÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
 
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICAALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICACláudio Carneiro
 
Ex-prefeito é punido pelo Tribunal de Contas de Rondônia por dispensa irregul...
Ex-prefeito é punido pelo Tribunal de Contas de Rondônia por dispensa irregul...Ex-prefeito é punido pelo Tribunal de Contas de Rondônia por dispensa irregul...
Ex-prefeito é punido pelo Tribunal de Contas de Rondônia por dispensa irregul...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
 
Texto água em Petrolina
Texto água em PetrolinaTexto água em Petrolina
Texto água em PetrolinaPortal NE10
 

Ähnlich wie 396805872 denuncia-licitacao-merenda-030119 (20)

Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...
 
contestacao
 contestacao contestacao
contestacao
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
 
Parklet/petição MP julho 2020
Parklet/petição MP julho 2020Parklet/petição MP julho 2020
Parklet/petição MP julho 2020
 
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)
 
Bloqueio CNS e Galvão Engenharia
Bloqueio CNS e Galvão EngenhariaBloqueio CNS e Galvão Engenharia
Bloqueio CNS e Galvão Engenharia
 
CNS CONSTRUÇOES LTDA /PETROBRAS/GALVAO ENGENHARIA
CNS  CONSTRUÇOES  LTDA /PETROBRAS/GALVAO  ENGENHARIACNS  CONSTRUÇOES  LTDA /PETROBRAS/GALVAO  ENGENHARIA
CNS CONSTRUÇOES LTDA /PETROBRAS/GALVAO ENGENHARIA
 
Tce empetur
Tce empeturTce empetur
Tce empetur
 
Rubão Fernandes é multado pelo TCE
Rubão Fernandes é multado pelo TCERubão Fernandes é multado pelo TCE
Rubão Fernandes é multado pelo TCE
 
Parecer
ParecerParecer
Parecer
 
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
 
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de RondôniaTCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
TCE suspende licitação avaliada em quase R$ 5 mi em Campo Novo de Rondônia
 
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
EDITAL COPIADORA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2017
 
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PEAÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PE
 
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICAALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
 
Ex-prefeito é punido pelo Tribunal de Contas de Rondônia por dispensa irregul...
Ex-prefeito é punido pelo Tribunal de Contas de Rondônia por dispensa irregul...Ex-prefeito é punido pelo Tribunal de Contas de Rondônia por dispensa irregul...
Ex-prefeito é punido pelo Tribunal de Contas de Rondônia por dispensa irregul...
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
 
a decisão
a decisãoa decisão
a decisão
 
Texto água em Petrolina
Texto água em PetrolinaTexto água em Petrolina
Texto água em Petrolina
 
Liminar telexfree
Liminar telexfreeLiminar telexfree
Liminar telexfree
 

Mehr von Portal NE10

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosPortal NE10
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Portal NE10
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoPortal NE10
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordestePortal NE10
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...Portal NE10
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalPortal NE10
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoPortal NE10
 

Mehr von Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

396805872 denuncia-licitacao-merenda-030119

  • 1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete da Deputada Priscila Krause Página 1 | 5 Recife, 03 de janeiro de 2019 Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO Em atenção à Procuradora Geral, Dra. GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO PRISCILA KRAUSE BRANCO, brasileira, casada, Deputada Estadual, portadora da cédula de identidade nº 5180047 SDS/PE, inscrita no CPF 773.765.794-00, vem apresentar a presente DENÚNCIA em desfavor do Prefeito da Cidade do Recife, Exmo. Sr. Geraldo Júlio de Mello Filho, do Secretário Municipal de Educação do Recife, Exmo. Sr. Alexandre Rebelo Távora, e da Pregoeira integrante da Comissão Permanente de Licitação em Educação - CPLE, Ilma. Sra. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, em razão dos indícios de irregularidades e ilegalidades cometidas nos autos do processo licitatório nº 23/2018, pregão eletrônico nº 22/2018, o que faz com base nos fundamentos de fato e de direito expostos nas linhas seguintes: 1. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS 1.1. Das irregularidades e ilegalidades verificadas no Edital e no Termo de Referência Em análise do edital e do termo de referência do processo licitatório nº 23/2018, este Gabinete identificou irregularidades e ilegalidades que maculam o procedimento, aumentam os custos do contrato administrativo e ocasionam danos ao erário público, reduzindo-se a possibilidade de participação de um maior número de licitantes e cerceando a competitividade, em clara ofensa ao interesse público. A cláusula 3.1 do Edital restringe a participação no pregão eletrônico a empresas previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICREF:
  • 2. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete da Deputada Priscila Krause Página 2 | 5 “3.1 – Somente poderá participar deste Pregão o licitante que possuir prévio cadastro no Sistema de Credenciamento de Fornecedores – SICREF, conforme prescreve o Art. 9º da Lei Municipal nº 17.765/2012.” A jurisprudência do TCU é no sentido de que “os precedentes são uniformes no sentido de que a exigência de inscrição no SICAF, como condição de habilitação ao certame licitatório, constitui cerceamento ao seu caráter competitivo, em evidente afronta ao mandamento insculpido no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93” (Acórdão 36/2005 - Plenário; Acórdão 1623/2006 - Plenário; Acórdão 106/2009 - Plenário; Acórdão 1070/2005 - Primeira Câmara). Além disso, a cláusula 7.2.1 do TR fixa escolaridade mínima (5º. ano do ensino fundamental) para todos os funcionários da empresa licitante contratada (exceto profissionais da área de nutrição), incluindo-se auxiliares de serviços gerais, cozinheiras, merendeiras, dentre outros. No entendimento deste Gabinete, esta cláusula gera no aumento desnecessário dos custos do contrato. A cláusula 7.10.4 fixa prazos de substituição de equipamentos bastante inferiores à vida útil destes. De igual modo, no entendimento deste Gabinete, esta cláusula acarreta no aumento desnecessário dos custos do contrato. Dessa forma, entende este Gabinete que o edital do processo licitatório nº 23/2018 deve ser anulado em função das irregularidades e ilegalidades que aumentam os custos do contrato administrativo, geram danos ao erário público municipal, diminuem a possibilidade de participação de um maior número de licitantes e cerceia a competitividade, em clara ofensa ao interesse público. 1.2. Dos indícios de conluio entre as licitantes CASA DA FARINHA S/A, ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. e RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA. Para agravar ainda mais o cenário acima posto, este Gabinete entende haver fortes indícios de conluio entre as licitantes CASA DA FARINHA S/A, RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA. e ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. no Pregão eletrônico nº 22/2018, ora em evidência.
  • 3. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete da Deputada Priscila Krause Página 3 | 5 De saída, destaque-se que a licitante ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. havia sido classificada em 2º lugar para os Lotes 1, 2, 3 e 4, com proposta de preços idênticas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Acontece que, após a desclassificação da licitante 1ª colocada, a ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. requereu à Ilma. Sra. Pregoeira, sem qualquer justificativa legal, “a exclusão do lance registrado e a desclassificação da nossa proposta” para todos os 4 (quatro) lotes, beneficiando as licitantes CASA DA FARINHA S/A e RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA., que estavam em 3º lugar. Veja-se o histórico de mensagens do sistema licitacoes-e anexados à presente peça. Há de se ressaltar que a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. possui 24 anos de atuação no segmento de fornecimento de alimentação coletiva (desde 31/08/1995), participando frequentemente de processos licitatórios, o que, por si, afasta a falaciosa justificativa de inexequibilidade de preços e reforça o indício de conluio para fraudar o processo licitatório que se examina. E mais: este Gabinete identificou que a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. responde a processos judiciais que têm objeto improbidade administrativa, danos ao erário público, desvios de recursos públicos, dentre outros1 2. Destaca-se a jurisprudência do TCU, em seu Acórdão nº 333/2015 - Plenário: “A prova indiciária, constituída por somatório de indícios que apontam na mesma direção, é suficiente para caracterizar fraude a licitação por meio de conluio de licitantes, não se exigindo prova técnica inequívoca para tanto.” Além disso, é extremamente importante salientar que as irregularidades e ilegalidades acima destacadas, caso as licitantes CASA DA FARINHA S/A e RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA. venham a ser contratadas, causarão danos ao erário do Município do Recife da ordem de, no mínimo, R$ 20.576.653,11 (vinte milhões, quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e onze centavos. 1 Processo Ação de Improbidade Administrativa nº 0000422-79.2010.4.05.8202; Fonte: http://www.prpb.mpf.mp.br/news/noticia(1522) 2 Fonte: https://www.wscom.com.br/noticia/mpf-denuncia-esquema-que-fraudava-licitacoes-em-itapororoca/
  • 4. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete da Deputada Priscila Krause Página 4 | 5 Lote Menor lance Valor final Licitante vencedora 1 R$20.000.000,00 R$25.595.196,23 Casa da Farinha S.A. 2 R$20.000.000,00 R$26.688.752,73 RC Nutry Alimentação Ltda. 3 R$17.512.358,10 R$22.440.132,41 Casa da Farinha S.A. 4 R$19.898.579,51 R$23.263.509,35 Casa da Farinha S.A. R$77.410.937,61 R$97.987.590,72 -R$20.576.653,11 Em reforço aos argumentos das linhas antecedentes, este Gabinete faz remissão às razões de fato e de direito expostas pelo Ministério Público de Contas nos autos da Representação Interna 11/2018 quanto ao conluio entre as licitantes mencionadas, transcritas na decisão do Conselheiro Carlos Porto no processo TCE-PE n° 1855461-1. 1.3. Da suspensão do exercício de atividade de natureza econômica da licitante CASA DA FARINHA S/A por força de decisão judicial. No processo 0000707-34.2018.8.17.0730, em 02/01/2018, foi proferida decisão judicial pela Exma. Sra. Juíza da 7ª. Vara Criminal de Ipojuca, determinando a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica dos sócios e/ou diretores da licitante CASA DA FARINHA S/A3, nos seguintes termos: “3.2.3 - suspensão do exercício de atividade de natureza econômica com esta abrangência: com esta abrangência: abstenham-se de participar de novos processos licitatórios, inclusive licitações em andamento, e de subscreverem novos contratos com a Administração Pública através de sociedades simples/ empresárias das quais sejam sócios, diretores ou representantes ou como empresários individuais; proibição de constituírem novas sociedades simples/ empresárias e de promoverem alterações contratuais naquelas que integrem como sócios, diretores ou representantes.” 2. DOS REQUISITOS PARA REQUERIMENTO E CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO. 3 Fonte: https://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2019/01/02/justica-de-ipojuca-proibe-casa-de-farinha-de-participar-de-novas-licitacoes/
  • 5. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete da Deputada Priscila Krause Página 5 | 5 Ao final, diante de urgência ou de risco de potencial lesão ao Erário ou de ineficácia de decisão de mérito, entende este Gabinete encontrarem-se configurados no presente caso os requisitos para requerimento e concessão de Medida Cautelar pelo Tribunal de Contas Estadual para a suspensão imediata do procedimento licitatório até que se apure e julgue as irregularidades e ilegalidades acima sublinhadas. 3. PEDIDOS Isto posto, cumprimentando esta PROCURADORA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, requer que seja ofertado ao Tribunal de Contas do Estado representação interna com pedido de medida cautelar, ou outra medida que entenda pertinente, em desfavor do Prefeito da Cidade do Recife, Exmo. Sr. Geraldo Júlio de Mello Filho, do Secretário Municipal de Educação do Recife, Exmo. Sr. Alexandre Rebelo Távora, e da Pregoeira integrante da Comissão Permanente de Licitação em Educação - CPLE, Ilma. Sra. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, para que, de imediato, suspenda-se o processo licitatório nº 23/2018, pregão eletrônico nº 22/2018 até o julgamento final pela Corte de Contas, anulando-o ao final, por todas as razões acima subinhadas, tendo em vista os robustos indícios de irregularidades, ilegalidades e o patente risco de enorme dano ao erário público do Município do Recife. Sem mais para o momento, renova os votos da mais alta estima e consideração. Cordialmente, PRISCILA KRAUSE BRANCO Deputada Estadual